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A razão pública legitimadora do estado democrático constitucional a luz da teoria da justiça de John Rawls

Leão, Cristine Madeira Mariano January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-11-14T01:06:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000476063-Texto+Completo-0.pdf: 832268 bytes, checksum: 2b9602b7c25c99aafb8d4255033a80fc (MD5) Previous issue date: 2015 / The author writes about the attributions of public reason in John Rawls's theory of justice, in particular, its compelling link function which submits the basic institutions of society, especially, public institutions. Maintains that the observation of public reason is a condition that legitimates the exercice of public authority, which must conform to the formal and material limits that justify citizen's reason, with the aim of achieving the conception of justice / A autora versa sobre as atribuições da razão pública na Teoria da Justiça de John Rawls, em especial, da sua função de vinculação cogente que submete as instituições básicas da sociedade, em especial as instituições públicas. Sustenta ser a observância da razão pública condição de legitimidade para o exercício do poder público que deve se ater aos limites formais e materiais das justificativas que compõem a razão cidadã, com o escopo de concretizar a concepção de justiça.
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Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil em prol da realização dos direitos fundamentais sociais no Direito do Trabalho

Galia, Rodrigo Wasem January 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-20T12:05:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000478191-Texto+Parcial-0.pdf: 215830 bytes, checksum: 418c93bdd3408de8f798634f83a139d6 (MD5) Previous issue date: 2016 / The thesis deals with the presence of diffuse interests in the collective layoffs in Brazil as a means of realization of fundamental rights and guarantees, especially of third dimension (solidarity rights), in the reality of the Democratic Rule of Law. First, shows up the overcoming of man as an isolated subject and the emergence of diffuse interests, third gender between the purely individual interests and the purely collective interests, with indeterminacy of the affected holders. Such mass layoffs, related not only with the workers involved, but society in general, have become global problems of postmodernity, where reigns the complexity, where reigns the complexity, on the which there is inadequacy increasingly broad, deep and severe between the separate knowledge, fragmented and partitioned between disciplines, including legal, and on the other hand, realities or problems increasingly global and multidimensional. The impact of multiple terminations of employment contracts by homogeneous causes reaches certain percentage of the workers of the company and end up generating a collective loss of jobs, by reducing the consumption capacity of many families, which may cause the downturn of an entire region, even of the country, less tax revenue for the state, and excludes thousands of workers from the labor market by pulling out of them and of their families the source of livelihood and dignity.Becomes the unemployed person the "dirt" of the postmodern world, as evidenced in the theory developed by Zygmunt Bauman, theoretical framework of the thesis. The unemployed person is out of the globalized capitalist system, with no place of belonging in the world. One effect linked to the originality of the thesis is precisely to overcome the understanding of the phenomenon of the collective demission linked strictly to the labor collective sphere and put it in a more appropriate legal realm: the of diffuse interests, with the right to legal protection legal more correct than that proposed by the brazilian jurisprudence, who preaches the need for collective negociation front to mass layoffs. There is, therefore, the effectuation of the principle of social solidarity, unfulfilled promise of the modernity. / A tese versa sobre a presença dos interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, de terceira dimensão (direitos de solidariedade), na realidade do Estado Democrático de Direito. Primeiramente, demonstra-se a superação do homem como sujeito isolado e o surgimento dos interesses difusos, terceiro gênero entre os interesses puramente individuais e os interesses puramente coletivos, com indeterminação dos titulares atingidos. Tais despedidas em massa, afeitas não somente aos trabalhadores envolvidos, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais da pós-modernidade, em que impera a complexidade, na qual existe inadequação cada vez mais ampla, profunda e grave entre os saberes separados, fragmentados e compartimentados entre as disciplinas, inclusive as jurídicas, e, por outro lado, realidades ou problemas cada vez mais multidimensionais e globais. O impacto de múltiplas rescisões de contratos de trabalho por causas homogêneas atingem certa porcentagem dos obreiros de determinada empresa e acabam gerando uma perda coletiva dos postos de trabalho, com a redução da capacidade de consumo de inúmeras famílias, podendo ocasionar a retração econômica de toda uma região, até mesmo de um país, menor arrecadação de impostos por parte do Estado, além de excluir milhares de trabalhadores do mercado de trabalho, retirando deles e de suas famílias a fonte de sobrevivência e dignidade.Torna-se o desempregado a “sujeira” do mundo pós-moderno, conforme se verifica na teoria desenvolvida por Zygmunt Bauman, referencial teórico da tese. O desempregado fica fora do sistema capitalista globalizado, sem lugar de pertença no mundo. Um dos efeitos vinculados à originalidade da tese é justamente superar o entendimento do fenômeno da dispensa coletiva vinculado estritamente à seara coletiva laboral para colocá-la numa esfera jurídica mais apropriada: a dos interesses difusos, com tutela jurídica mais acertada do que a proposta pela jurisprudência brasileira, que prega a necessidade de negociação coletiva prévia frente às dispensas em massa. Tem-se, assim, a efetivação do princípio da solidariedade social, promessa não cumprida da modernidade.
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O papel do juiz na direção do processo civil no estado democrático de direito: a direção material voltada à construção da solução jurídica do caso concreto

Rodrigues, Enrique Feldens January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-12-19T01:00:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000452923-Texto+Parcial-0.pdf: 1693972 bytes, checksum: 158a01c84e2fe346f4999fbae55c9c60 (MD5) Previous issue date: 2013 / This paper examines the role of the judge in conducting civil cases throughout history since the Middle Ages, during which germinated the formation of the two legal traditions of the Western world - civil law and common law. It starts with the approach of the relationship between the political and social context to jurisdiction, seeking to establish the connection between the concentration and the strengthening of state power, the centralization of legal activity in the state and the appreciation of the task of legal rules’ enforcement by the courts, determined in civil law, on the one hand, and the devolution of political power, the overvaluation of the parties’ performance and the prominence of the particularities of the case, attested in common law, on the other, with the formatting process of two contrasted models, both aiming to solve the conflict, and, nevertheless, absorbing differently the partial change in the purpose of government action during the transition state from liberal to welfare state. It follows the finding that, despite the assignment of a positive responsibility to conduct the case to the judge since the late nineteenth century, each tradition reacted in its own way, demonstrating the obvious disadvantages of the bulking of judicial discretion in English and especially American settings and the assumption of an authoritarian-interventionist posture in Continental and Latin-American sceneries. Following the approach, it is portrayed the contours assumed by legal phenomenon in a democratic state under rule of law, in which, given the recognition of normative principles, legal process should become the arena where concrete cases are effectively debated and decided with reference to legal and constitutional system. As a result, it is recognized the need that such results obtain a procedural and substantive legitimacy, which is achieved by allowing parties to participate in the construction of the solution that involves their cause, but whose gear is driven by the judge, who has the duty to give hints and feedbacks – as it is embodied in the German procedural system – in order to attain the conformation of a suitable procedure, balanced and real opportunities of thorough discussion, a quick decision and a disposition by settlement, when appropriate. / O presente trabalho examina o papel do juiz na direção do processo, ao longo da história a contar da Idade Média, período no qual germinada a formação das duas tradições jurídicas do mundo ocidental – civil law e common law. Parte-se da abordagem da relação entre o contexto político-social e a jurisdição, buscando estabelecer a conexão entre a concentração e o fortalecimento do poder estatal, a centralização da atividade jurídica no Estado e a valorização da tarefa de aplicação da lei pelo juiz, verificada em civil law, de um lado, e a desconcentração do poder político, a sobrevalorização da atuação das partes no processo e a proeminência das peculiaridades do caso concreto, atestada em common law, de outro, com a formatação de dois modelos contrapostos de processo, ambos voltados à solução de conflitos mas que restam por absorver, de forma diversa, a parcial mudança na finalidade da atuação estatal, na transição do Estado Liberal para o Estado Social. Segue-se a verificação de que, não obstante a atribuição da direção do processo ao juiz desde o final do século XIX, em ambos os contextos, cada qual a repercutiu de determinada forma, restando evidentes as desvantagens do avultamento da discricionariedade judicial nos cenários inglês e, sobretudo, estadunidense, e a assunção de um caráter autoritário-interventivo da postura do magistrado no painel europeu-continental e latinoamericano. Na sequência, retratam-se os contornos assumidos pelo fenômeno jurídico no âmbito do Estado Democrático de Direito, onde, dado o reconhecimento da normatividade dos princípios, o processo deve transformar-se no espaço em que efetivamente se controvertam situações fáticas concretas, a serem decididas com o referencial do ordenamento jurídico-constitucional. Decorre daí a necessidade de que seus resultados legitimem-se processual e materialmente, o que se dá pela abertura à participação das partes na construção da solução jurídica da causa que as envolva, mas cuja engrenagem é orientada pela atuação do juiz na direção material do processo, nos termos como consagrado o instituto no sistema processual alemão, de forma que se assegurem a conformação de um procedimento idôneo, oportunidades reais e equilibradas do debate exaustivo, um rápido deslide do feito e, sendo aconselhável, o seu encerramento pela via da autocomposição.
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Tribunal de Contas: do controle na antiguidade à instituição independente do Estado Democrático de Direito

Scliar, Wremyr January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-01-30T01:01:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000464882-Texto+Parcial-0.pdf: 374281 bytes, checksum: 30a0594b27b305ab37c78bcc646e1ec7 (MD5) Previous issue date: 2014 / The Court of Auditors in the Brazilian constitutional regime is responsible for controlling the direct and indirect public administration in all the powers and units of the federation. Control by the Court of Auditors is the technical and political expression of the limitation of the power of rulers. It is the self-control of the State over the State, carried out in the name of the People. It is thousands of years old and is mentioned in books and documents regarding control among the Hebrews, in the form of rules with a narrative and literary-religious framework. The Greeks and Romans created collegial institutions of magistrates as part of the democratic and republican systems.The predominance of feudalism and religion eclipsed the State institutions, however, in Italian and French cities and in England, control was exerted on behalf of the interests of the commons, the king, or imposing limits on the power of royalty. The inflection towards permanent republican institutionalization as the result of a radical conflict with the previous regime is the Universal Declaration of Human Rights, proclaimed during the French Revolution, which radically defenestrated the aristocratic and feudal regime and imposed the popular and social rights of control limiting power.When the Republic was proclaimed in Brazil the Court of Auditors was instituted to solve financial aspects and organize the administration of accounts. During authoritarian periods, the Court remained in recess or had no authority. The newborn republic prevailed over the reaction against control. When Brazil became a democracy again, in 1988, the Court of Auditors in Brazil became the institution of the State that controls public administration. Its powers were broadened, and from the Constitution emerged the independence and autonomy to carry out its tasks, equivalently to the Courts of Justice. In the Brazilian Democratic Rule of Law the purpose of the Court of Auditors converges with the fundamental values: democracy, republic and human rights. Some problems and voids have still been identified in the Brazilian control system; proposals are presented to solve them. / O Tribunal de Contas, no regime constitucional brasileiro, exerce as atribuições de controle da administração pública direta e indireta, em todos os poderes e unidades da federação. O controle pelo Tribunal de Contas é a expressão técnico-política da limitação do poder dos governantes. Ele é o autocontrole do Estado sobre o Estado, exercido em nome do povo. Milenar, encontram-se registros em livros e documentos do controle entre os hebreus consignados em normas com moldura narrativa e forma lítero-religiosa. Os gregos e romanos criaram instituições colegiadas, magistraturas insertas em sistemas democrático e republicano, respectivamente. Dos povos da Antiguidade, herdou-se o legado civilizatório.O predomínio do feudalismo e da religião eclipsaram as instituições estatais; entretanto, em cidades italianas, francesas e na Inglaterra, o controle exerceu-se no interesse da comuna, do rei ou impondo limites à casa real. A inflexão para a institucionalização republicana permanente, resultado de um conflito radical com o regime anterior é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada durante a Revolução Francesa, que defenestra, radicalmente, o regime aristocrático-feudal e impõe o direito popular e social do controle limitador do poder.A Proclamação da República no Brasil institui o Tribunal de Contas, saneador das finanças e organizador da administração contábil. Nos períodos autoritários, o Tribunal é mantido em recesso ou sem autoridade. Venceu a nascente república a reação ao controle. Com a redemocratização de 1988, o Tribunal de Contas no Brasil torna-se instituição de Estado que controla a administração pública, ampliadas as suas atribuições, emergindo da Carta a independência, a autonomia para as suas atribuições, equiparado aos Tribunais de Justiça. No Estado Democrático de Direito brasileiro a função do Tribunal de Contas é convergente aos valores fundamentais: democracia, república e direitos humanos. Quedam problemas e lacunas identificadas no sistema brasileiro de controle; para eles se apresentam proposições visando resolvê-los.
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A função jurisdicional ordinária e o estado democrático de direito um enfoque institucional

Carrasco, Álvaro José Bettanin January 2012 (has links)
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. / The Rule of law assumes a harmonious and continuous relationship amongst the Ethics, the Politics and the Law. It is based on this premise that the state functions must be identified, functions which are related to certain levels of specific and convergent ends: the level of final ends (consensus), the level of intermediary ends (deliberation) and the level of immediate ends (execution). The structure of legal order also observes these levels, which may be connected, respectively, to the function of constitutional jurisdiction, to the legislative function and to the function of ordinary jurisdiction. This last function aims to apply the Law, impartially, mediating the generality of the statutes with the particularities of concrete cases. The reach of such objective depends on the institutional organization of the state, because it is the institutions that allow the adequacy of each function to its main purpose. In Brazil, the institutional arrangement has undermined the performance of the ordinary Courts, with loss also to the Rule of Law.
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A função jurisdicional ordinária e o estado democrático de direito um enfoque institucional

Carrasco, Álvaro José Bettanin January 2012 (has links)
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. / The Rule of law assumes a harmonious and continuous relationship amongst the Ethics, the Politics and the Law. It is based on this premise that the state functions must be identified, functions which are related to certain levels of specific and convergent ends: the level of final ends (consensus), the level of intermediary ends (deliberation) and the level of immediate ends (execution). The structure of legal order also observes these levels, which may be connected, respectively, to the function of constitutional jurisdiction, to the legislative function and to the function of ordinary jurisdiction. This last function aims to apply the Law, impartially, mediating the generality of the statutes with the particularities of concrete cases. The reach of such objective depends on the institutional organization of the state, because it is the institutions that allow the adequacy of each function to its main purpose. In Brazil, the institutional arrangement has undermined the performance of the ordinary Courts, with loss also to the Rule of Law.
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O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito

GÓES, Maria Amélia Sampaio January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7244_1.pdf: 614208 bytes, checksum: c0f6ef7e45ea12423b5d56b3563bae7b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Esta dissertação tem como tema o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito. Justifica-se esta pesquisa pelo fato de ter a Constituição Federal, em seu art. 127, cometido ao Ministério Público a defesa do regime democrático. Os problemas que se colocam são os de determinar qual o alcance da norma constitucional que comete ao Ministério Público a tarefa de defender o regime democrático e como os membros do Ministério Público podem se desincumbir de tal função.Tem por objetivos definir no que consiste a defesa do regime democrático cometido ao Ministério Público e propor uma prática específica, capaz de realizar tal tarefa. Parte do pressuposto de que a democracia que o texto constitucional fala, é democracia material, ou seja, é a concretização dos direitos humanos, constitucionalmente positivados, logo, a hipótese é que defender o regime democrático, para o Ministério Público, significa garantir a eficácia dos direitos fundamentais, através do exercício de sua função pedagógica. A metodologia escolhida foi a de pesquisa teóricobibliográfica. Percorreu-se o caminho histórico da constituição do Estado de Direito, sob seu aspecto formal e material, da democracia moderna, do Ministério Público brasileiro. Ao final, pôde-se concluir pela comprovação da hipótese; pois, se as lutas pretéritas garantiram o reconhecimento e a positivação dos direitos humanos, chamados agora fundamentais, a luta pela concretização deles, ao menos no caso brasileiro, impõe-nos diária preocupação e cuidado, devendo o órgão do Ministério Público lançar mão da Teoria denominada Garantista, no plano jurídico, como instrumento adequado para a defesa do regime democrático, e no plano de sua práxis, a ação política/pedagógica a ser exercida pelo Ministério Público para o cumprimento de seu dever de defesa do regime democrático
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As atividades de inteligência de estado e de polícia e a lei de acesso a informação no contexto do Estado democrático de direito

Rosseti, Disney January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:31:44Z No. of bitstreams: 1 61100028.pdf: 1323851 bytes, checksum: e0db0b9a843a66555485f4c54c025d99 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:31:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100028.pdf: 1323851 bytes, checksum: e0db0b9a843a66555485f4c54c025d99 (MD5) / O presente trabalho se propõe a analisar a nova Lei de Acesso a Informação e sua aplicação sobre a atividade de inteligência de Estado e inteligência policial, tendo como ponto central a questão da aparente antinomia entre o sigilo e a transparência no Estado Democrático de Direito. Após digressão histórica sobre a atividade de inteligência e a inteligência policial, esta mais restrita a atividade da Polícia Federal, se defende a importância desta atividade para a sociedade e o Estado e sua importância numa democracia, observando-se que o seu desenho institucional no Brasil carece de melhor definição de suas atribuições e de mecanismos eficientes de controle. Na segunda parte deste trabalho se analisa a sistemática imposta pela Lei de Acesso a Informação, explorando os conceitos e características do direito de acesso a informação, tido como corolário da liberdade de expressão e essencial ao direito de participação efetiva próprio da democracia. Na última parte deste estudo se analisa a legitimidade do sistema de inteligência brasileiro ante os direitos e garantias fundamentais e pressupostos da democracia, especialmente dentro da regra da proporcionalidade, concluindo pela importância da Lei de Acesso a Informação no atual estágio de regulamentação da atividade de inteligência, a qual carece de aperfeiçoamento em base constitucional e legal visando conformação com a democracia e os direitos e garantias fundamentais, quando a sistemática de acesso à informação deverá também ser revista.
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Tutela Penal Econômica: Aplicabilidade do Princípio da lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II da lei 8.137/90 como garantia ao Estado Democrático e Social de Direito

Silva, Lúcio Luiz Izidro da 31 January 2013 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T14:16:21Z No. of bitstreams: 2 Dissertação Lucio Luiz Izidro.pdf: 1414456 bytes, checksum: c6c591efddc934a73995a4f91fe632ac (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T14:16:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação Lucio Luiz Izidro.pdf: 1414456 bytes, checksum: c6c591efddc934a73995a4f91fe632ac (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013 / Esta dissertação é de caráter multi e interdisciplinar e tem como objetivo investigar a aplicação do Princípio da Lesividade/ ofensividade face ao art. 7º, II, da Lei Federal 8.137/90 e sua harmonização constitucional com base no Estado Democrático e Social de Direito. Para tanto, investigou-se o desenvolvimento jusfilosófico da dogmática penal clássica e econômica apontando seus protagonistas principais e respectivas colaborações para o desenvolvimento da ciência jurídico penal, assim como os aspectos mais controvertidos na harmonização do Direito Penal clássico e a Tutela Penal Econômica. Em seguida, analisou-se os princípios da Lesividade/ ofensividade e Estado Democrático e Social de Direito buscando verificar a (in)constitucionalidade do dispositivo da Lei Federal conforme o mecanismo de interpretação e aplicação dos mesmos. Foi, também, objeto do presente estudo a problemática dos crimes de perigo abstrato e concreto face ao Princípio da lesividade/ ofensividade. Não passou despercebido do referido estudo algumas questões terminológicas dos denominado princípios e suas possíveis consequências. Utilizou-se como metodologia uma revisão dogmática no que pertine aos aspectos controvertidos entre a ciência penal clássica e a tutela penal econômica verificando sempre que possível a harmonização entre o gênero e a espécie com objetivo de ultrapassar os possíveis pontos de colisão. Enfim, a conclusão que se chegou foi que o dispositivo (art. 7º, II da Lei Federal 8.137/90) tanto pode ser constitucional quanto inconstitucional a depender da interpretação que se dê ao mesmo diante do caso concreto.
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A legitimidade do direito penal contemporâneo: uma análise sobre o rendimento atual da teoria do bem jurídico

Damasceno, Gabriela Garcia 25 February 2013 (has links)
Actualmente, la sociedad tiene vivenciado un constante proceso tecnológico que también ha producido influjos en la esfera criminal. El aumento macizo de la preocupación con la minimización de los riesgos globales se refleja en una expansión del Derecho Penal para la protección de intereses antes impensados por las escuelas clásicas. En la tentativa de satisfacer tales pretensiones, el uso de mecanismos dogmáticos polémicos y la búsqueda por una tutela efectiva en la protección de esos nuevos intereses, en detrimento, muchas veces, de garantías penales solidificadas desde las conquistas iluministas, se ha demostrado como una realidad global. En ese contexto, emerge como importante cuestión la verificación de cuáles serían los límites del jus puniendi estatal, o, mejor diciendo, si ese poder de criminalizar conductas estaría respetando los límites impuestos por un Estado Democrático de Derecho. Cupo a la teoría del bien jurídico, sobre todo después de la Segunda Guerra, la función crítica de limitar el poder de punir del Estado. Esa concepción, hoy de alguna manera decadente en algunos países de Europa, aún encuentra grandes adeptos en el territorio brasileño, siendo tal, ambiente fértil para una discusión realista y de fundamental importancia, con vista a los peligros de un Estado detentor de un poder ilimitado. En ese sentido, el presente trabajo, utilizándose de un raciocinio deductivo y de vasta investigación bibliográfica, nacional y extranjera, tiene como objetivo evidenciar el importante papel del concepto de bien jurídico en el Derecho Penal, pero reconociendo la insuficiencia del concepto para desempeñar la función de fundamento de legitimidad del Derecho Penal de modo que no impida que esa área jurídica presente la dinamicidad necesaria para atender a las nuevas necesidades de la sociedad actual. / Hodiernamente, a sociedade tem vivenciado um constante processo tecnológico que também tem produzido influxos na seara criminal. O aumento maciço da preocupação com a minimização dos riscos globais reflete-se em uma expansão do Direito Penal para a proteção de interesses antes impensados pelas escolas clássicas. Na tentativa de satisfazer tais pretensões, o uso de mecanismos dogmáticos polêmicos e a busca por uma tutela efetiva na proteção desses novos interesses, em detrimento, muitas vezes, de garantias penais solidificadas desde as conquistas iluministas, tem-se mostrado como uma realidade global. Nesse contexto, emerge como importante questão a verificação de quais seriam os limites do jus puniendi estatal, ou, melhor dizendo, se esse poder de criminalizar condutas estaria respeitando os limites impostos por um Estado Democrático de Direito. Coube à teoria do bem jurídico, sobretudo após a Segunda Guerra, a função crítica de limitar o poder de punir do Estado. Essa concepção, hoje de certa forma decadente em alguns países da Europa, ainda encontra grandes adeptos no território brasileiro, sendo tal seara ambiente fértil para uma discussão realista e de fundamental importância, tendo em vista os perigos de um Estado detentor de um poder ilimitado. Nesse sentido, o presente trabalho, utilizando-se de um raciocínio dedutivo e de vasta pesquisa bibliográfica, nacional e estrangeira, tem como objetivo evidenciar o importante papel do conceito de bem jurídico no Direito Penal, contudo reconhecendo a insuficiência do conceito para desempenhar a função de fundamento de legitimidade do Direito Penal de maneira que não impeça que essa área jurídica apresente a dinamicidade necessária para atender as novas necessidades da sociedade atual. / Mestre em Direito Público

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