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O controle judicial das decisões do Tribunal de Contas da União

Figueirêdo, Thiago Pereira 29 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2018-03-05T17:01:13Z No. of bitstreams: 1 2017_ThiagoPereiraFigueirêdo.pdf: 496898 bytes, checksum: 6529709d115bc84e42fdd207c3f3802f (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-03-09T19:24:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_ThiagoPereiraFigueirêdo.pdf: 496898 bytes, checksum: 6529709d115bc84e42fdd207c3f3802f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-09T19:24:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_ThiagoPereiraFigueirêdo.pdf: 496898 bytes, checksum: 6529709d115bc84e42fdd207c3f3802f (MD5) Previous issue date: 2018-03-09 / O Tribunal de Contas da União assumiu maior protagonismo no cenário político-jurídico nacional, especialmente após a Constituição Federal de 1988, com extenso rol de competências, prerrogativas e garantias para desempenhar a função de controle externo da atividade administrativa tanto sobre a regularidade formal quanto ao desempenho, mediante o processo de accountability, o qual se traduz em elemento de qualidade para uma boa democracia. As decisões administrativas desta Corte, de caráter técnico-jurídico, podem limitar o exercício de direitos fundamentais de alto relevo no contexto do estado democrático de direito. Todavia, elas não prescindem de justificativas válidas, fáticas e juridicamente aceitáveis. Em razão disso, analisa-se, sob a perspectiva da teoria discursiva de Jürgen Habermas no paradigma do estado democrático de direito e da teoria da argumentação de Klaus Günther, a adequabilidade constitucional do controle judicial das decisões do Tribunal de Contas da União, considerando a diferença entre as dimensões de justificação e aplicação da norma jurídica para a produção de uma decisão juridicamente correta e socialmente adequada. / The Federal Accounting Court assumed a greater role in the political and legal national scenario, especially after the Federal Constitution of 1988, with a wide range of competences, prerogatives and guarantees to perform a function of external control over the administrative activity, both about formal regularity and achievement, through the accountability process which translates into a quality element for good democracy. Administrative decisions of this court, of a technical and legal nature, may limit the exercise of legal rights of high relevance in the context of the democratic rule of law. However, they are demanding valid justifications, factually and legally acceptable. For this reason, it is analyzed, from the perspective of Jurgen Habermas's discourse theory in paradigm of the democratic rule of law and Klaus Günther's theory of argumentation, a constitutional appropriateness of the judicial control of the Federal Accounting Court’s decisions, considering the difference between speech of justification and speech of application of the legal standard to produce a legally correct and socially adequate decision.scenario, especially after the Federal Constitution of 1988, with a wide range of competences, prerogatives and guarantees to perform a function of external control over the administrative activity, both about formal regularity and achievement, through the accountability process which translates into a quality element for good democracy. Administrative decisions of this court, of a technical and legal nature, may limit the exercise of legal rights of high relevance in the context of the democratic rule of law. However, they are demanding valid justifications, factually and legally acceptable. For this reason, it is analyzed, from the perspective of Jurgen Habermas's discourse theory in paradigm of the democratic rule of law and Klaus Günther's theory of argumentation, a constitutional appropriateness of the judicial control of the Federal Accounting Court’s decisions, considering the difference between speech of justification and speech of application of the legal standard to produce a legally correct and socially adequate decision.
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Igual consideração e respeito, independência ética e liberdade de expressão em Dworkin : uma reconciliação entre igualdade e liberdade e a possibilidade do discurso do ódio em um ordenamento coerente de princípios

Ramalho, Ana Luiza Nuñez 06 April 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-13T13:45:02Z No. of bitstreams: 1 2016_AnaLuizaNunezRamalho.pdf: 1263882 bytes, checksum: 27e49ecae4f9781ba1137a2520a2269f (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-06-15T21:54:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_AnaLuizaNunezRamalho.pdf: 1263882 bytes, checksum: 27e49ecae4f9781ba1137a2520a2269f (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-15T21:54:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_AnaLuizaNunezRamalho.pdf: 1263882 bytes, checksum: 27e49ecae4f9781ba1137a2520a2269f (MD5) / O Estado Democrático de Direito é exigência da própria sociedade democrática moderna, que construiu, para si, uma comunidade de princípios, orientada pelo reinado da igualdade. Não obstante o resquício insistente do positivismo jurídico, o atual paradigma moderno, insuflado pelo excesso do Estado Social, aprendeu a lição herdada pelo mito da perfeição científica, pela crença no método heurístico, incapaz de regular a indeterminação imanente ao Direito. Com a virada principiológica, ganham destaque dois filósofos do Direito contemporâneo: Robert Alexy e Ronald Dworkin. A partir da leitura que cada um deles realiza acerca das regras e dos princípios e do lugar que ocupam os direitos fundamentais no cenário jurídico, de suas possibilidades de restrição e da adoção de uma teoria interna ou externa, encontram-se distinções cruciais que convidam a caminhos distintos. Por um lado, percebe-se, em Alexy, o apego à aplicação de um direito metodológico, amparado na perquirição de fórmulas matemáticas para a garantia de certezas. A perspectiva axiológica dos direitos alexiana e o uso da técnica da ponderação e da máxima da proporcionalidade acabam por tratar o Direito como ordem concreta de valores passíveis de gradação, realizáveis, na maior medida do possível. Por outro lado, a perspectiva deontológica dos direitos, à luz da Justiça de ouriços, considera o valor como algo muito importante, passível de uma lógica binária, e não gradual. A unidade do valor forma um tecido que se interliga através dos fios argumentativos construídos pela teoria de Dworkin. Esses fios percorrem cada caso concreto, que exige um esforço interpretativo capaz de levar os direitos a sério, atendendo ao verdadeiro sentido de que o homem possui trunfos contra o Estado. Para isso, Dworkin sugere o reinado dos princípios da igual consideração e respeito, de onde fluem as liberdades, e do respeito às responsabilidades que cada cidadão possui para a escolha de questões essenciais – o respeito à independência ética. Nesse cenário, igualdade e liberdade se pressupõem, na medida em que, se uma liberdade é exigência da igualdade, então essa liberdade constitui um direito forte, um verdadeiro trunfo. Destarte, as liberdades são medidas pelo respeito à independência ética. Aborda-se a incômoda questão do discurso do ódio, defendendo-se que essa modalidade de expressão da liberdade encontra respaldo enquanto direito-trunfo pressuposto do igual tratamento e do respeito à independência ética. Assim, a teoria da liberdade dworkineana agasalha o direito dos detestáveis, e rechaça argumentos utilitaristas, que ilusoriamente contêm um matiz igualitário. Faz-se imperiosa a distinção entre argumentos de política e argumentos de princípio. O cenário jurídico brasileiro, no entanto, e, especialmente no emblemático caso Ellwanger, proíbe o discurso do ódio, por considerá-lo racista e discriminatório. Portanto, o contexto histórico-institucional optou por traçar a tênue linha divisória entre o discurso do ódio e as leis antidiscriminatórias um pouco antes do respeito à independência ética, um pouco antes da configuração real, fática, concreta e iminente de uma prática discriminatória. À luz da teoria dworkineana, isso configuraria um erro, pois o Estado censurou uma voz que tem direito à igualdade, e que merece respeito, ainda que detestável, ao menos que ela configurasse, além do plano das ideias impressas nas folhas de papel, um perigo grave, real, concreto e iminente. Vale refletir se nosso contexto está preparado para ressignificar a liberdade de expressão nos tempos de hoje. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The democratic rule of law is required by modern democratic society. This society has built a community of principles, guided by the reign of equality. Despite the persistence of legal positivism in some circles, the current legal scene has a new paradigm. It is a product of the lessons learned from the mistakes of the welfare state and the myth of scientific perfection (which is totally unfit to deal with law’s inherent indeterminacy). After this paradigm shift based on the idea of principles, two contemporary philosophers of law have gained preeminence: Robert Alexy and Ronald Dworkin. Each one of them has reached crucially different conclusions, based on distinctions concerning rules and principles, the role of fundamental rights in the legal landscape, and the adoption of the external or the internal theory of rights. On one side, Alexy strives to find certainty, based in mathematical formulas and attachment to a rigorous methodology. Alexy’s view and his use of balancing and proportionality assume that law is a system of values to be realized to the greatest extent possible, given the legal and factual possibilities. On the other side, the deontological view of rights, in light of a justice for hedgehogs, holds that values, because of their extreme importance, should be treated in a binary manner, and not in degrees. The unity of value constitutes a fabric that is intertwined with argumentative threads, just like in Dworkin’s theory. These threads encompass each concrete case, which requires an interpretative effort capable of taking rights seriously. That is the true meaning of an individual having trumps against the Government. That is why Dworkin proposes a reign of principles of equal respect and concern. Every citizen is empowered by liberties – also arising from his responsibilities – that demand respect for his ethical independence. In this context, equality and freedom presuppose one another, because, if a freedom is required by equality, then that freedom constitutes a strong right, a real trump. Therefore, freedoms are measured by the respect to ethical independence. The problem of hate speech can be settled in the following way: hate speech should be defended, because the freedom of speech is a right (and a trump) based on equal treatment and on the respect to one’s ethical independence. Thus, Dworkin’s theory of freedom protects the right of contemptible speech and sets aside utilitarian arguments, which only deceptively abide by equality. It is pivotal to differentiate arguments of policy and of principle. Nevertheless, the Brazilian legal systems, especially after the Ellwanger case, has banned hate speech, considering it racist and discriminating. Hence, the current legal system has chosen to draw a line between hate speech and anti-discrimination laws a little before ethical independence requires (a little before an actual and concrete act of discrimination takes place). In light of Dworkin’s theory, that would be a mistake, since the Government has censured an opinion that, notwithstanding its despicable nature, deserves respect, because of the right to equality. The only exception would be if, beyond the mere expression of ideas, a clear and present danger was imminent. It is necessary to consider if our current system is prepared to give a new meaning to freedom of speech today, one that is compatible with the idea of equal respect and concern.
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A inserção da polícia militar no estado democrático de direito: há compatibilidade?

Batista, Wiliam Jack Silva 21 June 2016 (has links)
Submitted by Maike Costa (maiksebas@gmail.com) on 2017-09-18T14:06:51Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1760145 bytes, checksum: 4eac2a67e49de339c929c460ce4575cc (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-18T14:06:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1760145 bytes, checksum: 4eac2a67e49de339c929c460ce4575cc (MD5) Previous issue date: 2016-06-21 / The present dissertation had as objective to evaluate if there is compatibility in the insertion of the military police in the democratic state of law. As applied methodologies for the discussion of the mentioned subject, we used the bibliographical research, the documentary and the field research, in which initially, a historical analysis of the emergence of the human rights in the Brazilian constitutions was done, with the intention of observing the evolution Rights under the country's legal system. With regard to the military police, a history has been made on the subject of public security since the emergence of the country as a Sovereign State, as well as the option for the militaristic model of the present day. In order to base the discussion on the presence of a military police post 1988, a study was made of the structural foundations of the Armed Forces and Military Police, comparing if the structures of these organizations and their institutional objectives are similar, in the light of the Major Law Of 1988, analyzing whether there are justifications for linking them. As a result of this analysis, we talked about the main models of police adopted in the world and the strategy of the Full Cycle of Police as a possible alternative to the public security system of Brazil. A comparison was made between the public security agents described in the Charter of 1988, where the distinction between civilian agents and military police was observed, observing differences of human rights for each category. As for the methodological procedures used in the field research, the data collection technique was applied, applying a structured script to the Military Police of Paraíba belonging to the PMPB Education Center, so that, in addition to the theoretical view of the theme, it was also Captured the impression of those who experience in their daily life the reality of the military institution, using as basis for the creation of the questions what had been described throughout the chapters of this dissertation. The results of the field research have noted that the military police investigated yearn for changes in their institution, from the structural point of view as well as the rights that they must have in the light of human rights. As a conclusion of the work, it was noticed that despite the changes that occurred with the 1988 Charter, there was no significant evolution in the field of Public Security. Both in the structural aspect, which has no coherence with the contemporary models of police used by several countries, but also for maintaining a military structure to take care of a civil activity such as Public Security. It was observed that the 1988 Democratic Constitution distinguishes two types of citizen, one military and one civilian, since at various times Brazilian law classifies the military police officer as a person different from the others and, consequently, suppresses rights that are guaranteed to All other citizens, both as an ordinary person and as public agent. Thus, there is no compatibility between the Military Police and the Democratic State of Law, so that this institution does not fit the parameters established in the Constitution of 1988, both in the structural point of view and in the classification of the military police as a citizen different from the too. / A presente dissertação teve como objetivo avaliar se há compatibilidade na inserção da polícia militar no estado democrático de direito. Como metodologias aplicadas para a discussão do tema citado, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a documental e a pesquisa de campo, em que inicialmente, foi realizada uma análise histórica do surgimento dos direitos humanos nas constituições brasileiras, com o intuito de observar a evolução desses direitos dentro do ordenamento jurídico pátrio. No tocante a polícia militar, fez-se um histórico sobre a temática da segurança pública desde o surgimento do país como Estado Soberano, bem como a opção pelo modelo militarista dos dias atuais. Para embasar a discussão com relação à presença de uma polícia militar pós 1988, fez-se um estudo sobre os fundamentos estruturais das Forças Armadas e da Polícia Militar, comparando se as estruturas dessas organizações e seus objetivos institucionais são semelhantes, à luz da Lei Maior de 1988, analisando se há justificativas para vinculação entre elas. Em decorrência dessa análise, falou-se sobre os principais modelos de polícias adotados no mundo e a estratégia do Ciclo Completo de Polícia como possível alternativa para o sistema de segurança pública do Brasil. Fez-se ainda um comparativo entre os agentes de segurança pública descritos na Carta Magna de 1988, em que se constatou a distinção entre agentes civis e os policiais militares, observando diferenças de direitos humanos para cada categoria. Quanto aos procedimentos metodológicos utilizados na pesquisa de campo, utilizou-se a técnica de levantamento de dados, aplicando um roteiro estruturado junto aos Policiais Militares da Paraíba pertencentes ao Centro de Educação da PMPB, para que, além da visão teórica do tema, também fosse captada a impressão daqueles que vivenciam no seu cotidiano a realidade da instituição militar, utilizando como base para a criação das perguntas o que fora descrito ao longo dos capítulos desta dissertação. O resultado da pesquisa de campo observou que os policiais militares pesquisados anseiam por mudanças na sua instituição, tanto do ponto de vista estrutural quanto no tocante aos direitos que estes devem possuir à luz dos direitos humanos. Como conclusão do trabalho, percebeu-se que apesar das mudanças ocorridas com a Carta de 1988, não houve evolução significativa no campo da Segurança Pública. Tanto no aspecto estrutural, que não possui coerência com os modelos contemporâneos de polícia utilizados por vários países, como também por manter uma estrutura militar para cuidar de uma atividade de cunho civil como é a Segurança Pública. Observou-se que a Constituição Democrática de 1988 distingue dois tipos de cidadão, um militar e um civil, haja vista que em vários momentos as leis brasileiras classificam o policial militar como uma pessoa diferente das demais e, consequentemente, suprime direitos que são garantidos a todos os demais cidadãos, tanto no aspecto de pessoa comum, como no de agente público. Sendo assim, não há compatibilidade entre a Polícia Militar e o Estado Democrático de Direito, de forma que tal instituição não se adequa aos parâmetros estabelecidos na Constituição de 1988, tanto no ponto de vista estrutural quanto na classificação do policial militar como um cidadão diferente dos demais.
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Legitimação democrática do poder judiciário para a função normativa com eficácia vinculante: a participação necessária de atores sociais nas ações com potencial repetitivo

Welsch, Gisele Mazzoni January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-07-31T02:03:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000472823-Texto+Parcial-0.pdf: 453468 bytes, checksum: 5de7c498d112d0c143ef97940fb1f35b (MD5) Previous issue date: 2015 / This work deals with the jurisdiction of regulatory function from the observance of decision-making criteria as a way of enforcing rights and guarantees in the reality of democratic state. To defend the viability of judicial creation of law as a way of granting equality of treatment to similar cases and legal certainty, however avoiding the risks of judicial arbitrariness. Firstly identifies the phenomenon of judicial creation and analyzes the development of the judicial function, especially in the common law system, which served as a model linking the judicial precedents, influencing progressively to the civil law system configuration, especially faced with the reality and demands of the democratic rule of law (Constitutional State). Law standardization techniques faced with binding character present in the Brazilian legal system, establishing the relationship with the normative function of Jurisdiction, from obtaining the constitutionally appropriate response and through adequate motivation of judicial decisions, made with compliance due to decisional criteria of participation and necessary intervention of specialized organ in cases with repetitive potential as a way of granting democratic legitimacy and ensure rationality and legal certainty to the jurisdictional activity. / Este trabalho versa sobre a função normativa da Jurisdição a partir da observância a critérios decisionais como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais na realidade do Estado Democrático de Direito. Para defender a viabilidade da criação jurisprudencial do Direito como meio de outorgar isonomia de tratamento a casos análogos e segurança jurídica, porém evitando-se os riscos inerentes à arbitrariedade judicial, primeiramente se identifica o fenômeno da criação judicial do Direito e analisa-se o desenvolvimento da função jurisdicional. Examina-se o sistema da “common law, que serviu de modelo quanto à vinculação a precedentes judiciais, influenciando de forma progressiva a configuração do sistema de “civil law”, especialmente frente à realidade e reclamos do Estado Democrático de Direito (Estado Constitucional). São enfrentadas técnicas de uniformização da jurisprudência com caráter vinculante presentes no sistema jurídico brasileiro, estabelecendo-se a relação com a função normativa da Jurisdição, a partir da obtenção da resposta constitucionalmente adequada e por meio de devida motivação das decisões judiciais, realizada com a observância ao critério decisional da participação e intervenção necessária de atores sociais nas causas com potencial repetitivo, como forma de outorgar legitimidade democrática e assegurar racionalidade e segurança jurídica à atividade jurisdicional.
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A razão pública legitimadora do estado democrático constitucional a luz da teoria da justiça de John Rawls

Leão, Cristine Madeira Mariano January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-11-14T01:06:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000476063-Texto+Completo-0.pdf: 832268 bytes, checksum: 2b9602b7c25c99aafb8d4255033a80fc (MD5) Previous issue date: 2015 / The author writes about the attributions of public reason in John Rawls's theory of justice, in particular, its compelling link function which submits the basic institutions of society, especially, public institutions. Maintains that the observation of public reason is a condition that legitimates the exercice of public authority, which must conform to the formal and material limits that justify citizen's reason, with the aim of achieving the conception of justice / A autora versa sobre as atribuições da razão pública na Teoria da Justiça de John Rawls, em especial, da sua função de vinculação cogente que submete as instituições básicas da sociedade, em especial as instituições públicas. Sustenta ser a observância da razão pública condição de legitimidade para o exercício do poder público que deve se ater aos limites formais e materiais das justificativas que compõem a razão cidadã, com o escopo de concretizar a concepção de justiça.
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Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil em prol da realização dos direitos fundamentais sociais no Direito do Trabalho

Galia, Rodrigo Wasem January 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-20T12:05:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000478191-Texto+Parcial-0.pdf: 215830 bytes, checksum: 418c93bdd3408de8f798634f83a139d6 (MD5) Previous issue date: 2016 / The thesis deals with the presence of diffuse interests in the collective layoffs in Brazil as a means of realization of fundamental rights and guarantees, especially of third dimension (solidarity rights), in the reality of the Democratic Rule of Law. First, shows up the overcoming of man as an isolated subject and the emergence of diffuse interests, third gender between the purely individual interests and the purely collective interests, with indeterminacy of the affected holders. Such mass layoffs, related not only with the workers involved, but society in general, have become global problems of postmodernity, where reigns the complexity, where reigns the complexity, on the which there is inadequacy increasingly broad, deep and severe between the separate knowledge, fragmented and partitioned between disciplines, including legal, and on the other hand, realities or problems increasingly global and multidimensional. The impact of multiple terminations of employment contracts by homogeneous causes reaches certain percentage of the workers of the company and end up generating a collective loss of jobs, by reducing the consumption capacity of many families, which may cause the downturn of an entire region, even of the country, less tax revenue for the state, and excludes thousands of workers from the labor market by pulling out of them and of their families the source of livelihood and dignity.Becomes the unemployed person the "dirt" of the postmodern world, as evidenced in the theory developed by Zygmunt Bauman, theoretical framework of the thesis. The unemployed person is out of the globalized capitalist system, with no place of belonging in the world. One effect linked to the originality of the thesis is precisely to overcome the understanding of the phenomenon of the collective demission linked strictly to the labor collective sphere and put it in a more appropriate legal realm: the of diffuse interests, with the right to legal protection legal more correct than that proposed by the brazilian jurisprudence, who preaches the need for collective negociation front to mass layoffs. There is, therefore, the effectuation of the principle of social solidarity, unfulfilled promise of the modernity. / A tese versa sobre a presença dos interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, de terceira dimensão (direitos de solidariedade), na realidade do Estado Democrático de Direito. Primeiramente, demonstra-se a superação do homem como sujeito isolado e o surgimento dos interesses difusos, terceiro gênero entre os interesses puramente individuais e os interesses puramente coletivos, com indeterminação dos titulares atingidos. Tais despedidas em massa, afeitas não somente aos trabalhadores envolvidos, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais da pós-modernidade, em que impera a complexidade, na qual existe inadequação cada vez mais ampla, profunda e grave entre os saberes separados, fragmentados e compartimentados entre as disciplinas, inclusive as jurídicas, e, por outro lado, realidades ou problemas cada vez mais multidimensionais e globais. O impacto de múltiplas rescisões de contratos de trabalho por causas homogêneas atingem certa porcentagem dos obreiros de determinada empresa e acabam gerando uma perda coletiva dos postos de trabalho, com a redução da capacidade de consumo de inúmeras famílias, podendo ocasionar a retração econômica de toda uma região, até mesmo de um país, menor arrecadação de impostos por parte do Estado, além de excluir milhares de trabalhadores do mercado de trabalho, retirando deles e de suas famílias a fonte de sobrevivência e dignidade.Torna-se o desempregado a “sujeira” do mundo pós-moderno, conforme se verifica na teoria desenvolvida por Zygmunt Bauman, referencial teórico da tese. O desempregado fica fora do sistema capitalista globalizado, sem lugar de pertença no mundo. Um dos efeitos vinculados à originalidade da tese é justamente superar o entendimento do fenômeno da dispensa coletiva vinculado estritamente à seara coletiva laboral para colocá-la numa esfera jurídica mais apropriada: a dos interesses difusos, com tutela jurídica mais acertada do que a proposta pela jurisprudência brasileira, que prega a necessidade de negociação coletiva prévia frente às dispensas em massa. Tem-se, assim, a efetivação do princípio da solidariedade social, promessa não cumprida da modernidade.
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O papel do juiz na direção do processo civil no estado democrático de direito: a direção material voltada à construção da solução jurídica do caso concreto

Rodrigues, Enrique Feldens January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-12-19T01:00:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000452923-Texto+Parcial-0.pdf: 1693972 bytes, checksum: 158a01c84e2fe346f4999fbae55c9c60 (MD5) Previous issue date: 2013 / This paper examines the role of the judge in conducting civil cases throughout history since the Middle Ages, during which germinated the formation of the two legal traditions of the Western world - civil law and common law. It starts with the approach of the relationship between the political and social context to jurisdiction, seeking to establish the connection between the concentration and the strengthening of state power, the centralization of legal activity in the state and the appreciation of the task of legal rules’ enforcement by the courts, determined in civil law, on the one hand, and the devolution of political power, the overvaluation of the parties’ performance and the prominence of the particularities of the case, attested in common law, on the other, with the formatting process of two contrasted models, both aiming to solve the conflict, and, nevertheless, absorbing differently the partial change in the purpose of government action during the transition state from liberal to welfare state. It follows the finding that, despite the assignment of a positive responsibility to conduct the case to the judge since the late nineteenth century, each tradition reacted in its own way, demonstrating the obvious disadvantages of the bulking of judicial discretion in English and especially American settings and the assumption of an authoritarian-interventionist posture in Continental and Latin-American sceneries. Following the approach, it is portrayed the contours assumed by legal phenomenon in a democratic state under rule of law, in which, given the recognition of normative principles, legal process should become the arena where concrete cases are effectively debated and decided with reference to legal and constitutional system. As a result, it is recognized the need that such results obtain a procedural and substantive legitimacy, which is achieved by allowing parties to participate in the construction of the solution that involves their cause, but whose gear is driven by the judge, who has the duty to give hints and feedbacks – as it is embodied in the German procedural system – in order to attain the conformation of a suitable procedure, balanced and real opportunities of thorough discussion, a quick decision and a disposition by settlement, when appropriate. / O presente trabalho examina o papel do juiz na direção do processo, ao longo da história a contar da Idade Média, período no qual germinada a formação das duas tradições jurídicas do mundo ocidental – civil law e common law. Parte-se da abordagem da relação entre o contexto político-social e a jurisdição, buscando estabelecer a conexão entre a concentração e o fortalecimento do poder estatal, a centralização da atividade jurídica no Estado e a valorização da tarefa de aplicação da lei pelo juiz, verificada em civil law, de um lado, e a desconcentração do poder político, a sobrevalorização da atuação das partes no processo e a proeminência das peculiaridades do caso concreto, atestada em common law, de outro, com a formatação de dois modelos contrapostos de processo, ambos voltados à solução de conflitos mas que restam por absorver, de forma diversa, a parcial mudança na finalidade da atuação estatal, na transição do Estado Liberal para o Estado Social. Segue-se a verificação de que, não obstante a atribuição da direção do processo ao juiz desde o final do século XIX, em ambos os contextos, cada qual a repercutiu de determinada forma, restando evidentes as desvantagens do avultamento da discricionariedade judicial nos cenários inglês e, sobretudo, estadunidense, e a assunção de um caráter autoritário-interventivo da postura do magistrado no painel europeu-continental e latinoamericano. Na sequência, retratam-se os contornos assumidos pelo fenômeno jurídico no âmbito do Estado Democrático de Direito, onde, dado o reconhecimento da normatividade dos princípios, o processo deve transformar-se no espaço em que efetivamente se controvertam situações fáticas concretas, a serem decididas com o referencial do ordenamento jurídico-constitucional. Decorre daí a necessidade de que seus resultados legitimem-se processual e materialmente, o que se dá pela abertura à participação das partes na construção da solução jurídica da causa que as envolva, mas cuja engrenagem é orientada pela atuação do juiz na direção material do processo, nos termos como consagrado o instituto no sistema processual alemão, de forma que se assegurem a conformação de um procedimento idôneo, oportunidades reais e equilibradas do debate exaustivo, um rápido deslide do feito e, sendo aconselhável, o seu encerramento pela via da autocomposição.
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Tribunal de Contas: do controle na antiguidade à instituição independente do Estado Democrático de Direito

Scliar, Wremyr January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-01-30T01:01:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000464882-Texto+Parcial-0.pdf: 374281 bytes, checksum: 30a0594b27b305ab37c78bcc646e1ec7 (MD5) Previous issue date: 2014 / The Court of Auditors in the Brazilian constitutional regime is responsible for controlling the direct and indirect public administration in all the powers and units of the federation. Control by the Court of Auditors is the technical and political expression of the limitation of the power of rulers. It is the self-control of the State over the State, carried out in the name of the People. It is thousands of years old and is mentioned in books and documents regarding control among the Hebrews, in the form of rules with a narrative and literary-religious framework. The Greeks and Romans created collegial institutions of magistrates as part of the democratic and republican systems.The predominance of feudalism and religion eclipsed the State institutions, however, in Italian and French cities and in England, control was exerted on behalf of the interests of the commons, the king, or imposing limits on the power of royalty. The inflection towards permanent republican institutionalization as the result of a radical conflict with the previous regime is the Universal Declaration of Human Rights, proclaimed during the French Revolution, which radically defenestrated the aristocratic and feudal regime and imposed the popular and social rights of control limiting power.When the Republic was proclaimed in Brazil the Court of Auditors was instituted to solve financial aspects and organize the administration of accounts. During authoritarian periods, the Court remained in recess or had no authority. The newborn republic prevailed over the reaction against control. When Brazil became a democracy again, in 1988, the Court of Auditors in Brazil became the institution of the State that controls public administration. Its powers were broadened, and from the Constitution emerged the independence and autonomy to carry out its tasks, equivalently to the Courts of Justice. In the Brazilian Democratic Rule of Law the purpose of the Court of Auditors converges with the fundamental values: democracy, republic and human rights. Some problems and voids have still been identified in the Brazilian control system; proposals are presented to solve them. / O Tribunal de Contas, no regime constitucional brasileiro, exerce as atribuições de controle da administração pública direta e indireta, em todos os poderes e unidades da federação. O controle pelo Tribunal de Contas é a expressão técnico-política da limitação do poder dos governantes. Ele é o autocontrole do Estado sobre o Estado, exercido em nome do povo. Milenar, encontram-se registros em livros e documentos do controle entre os hebreus consignados em normas com moldura narrativa e forma lítero-religiosa. Os gregos e romanos criaram instituições colegiadas, magistraturas insertas em sistemas democrático e republicano, respectivamente. Dos povos da Antiguidade, herdou-se o legado civilizatório.O predomínio do feudalismo e da religião eclipsaram as instituições estatais; entretanto, em cidades italianas, francesas e na Inglaterra, o controle exerceu-se no interesse da comuna, do rei ou impondo limites à casa real. A inflexão para a institucionalização republicana permanente, resultado de um conflito radical com o regime anterior é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada durante a Revolução Francesa, que defenestra, radicalmente, o regime aristocrático-feudal e impõe o direito popular e social do controle limitador do poder.A Proclamação da República no Brasil institui o Tribunal de Contas, saneador das finanças e organizador da administração contábil. Nos períodos autoritários, o Tribunal é mantido em recesso ou sem autoridade. Venceu a nascente república a reação ao controle. Com a redemocratização de 1988, o Tribunal de Contas no Brasil torna-se instituição de Estado que controla a administração pública, ampliadas as suas atribuições, emergindo da Carta a independência, a autonomia para as suas atribuições, equiparado aos Tribunais de Justiça. No Estado Democrático de Direito brasileiro a função do Tribunal de Contas é convergente aos valores fundamentais: democracia, república e direitos humanos. Quedam problemas e lacunas identificadas no sistema brasileiro de controle; para eles se apresentam proposições visando resolvê-los.
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A função jurisdicional ordinária e o estado democrático de direito um enfoque institucional

Carrasco, Álvaro José Bettanin January 2012 (has links)
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. / The Rule of law assumes a harmonious and continuous relationship amongst the Ethics, the Politics and the Law. It is based on this premise that the state functions must be identified, functions which are related to certain levels of specific and convergent ends: the level of final ends (consensus), the level of intermediary ends (deliberation) and the level of immediate ends (execution). The structure of legal order also observes these levels, which may be connected, respectively, to the function of constitutional jurisdiction, to the legislative function and to the function of ordinary jurisdiction. This last function aims to apply the Law, impartially, mediating the generality of the statutes with the particularities of concrete cases. The reach of such objective depends on the institutional organization of the state, because it is the institutions that allow the adequacy of each function to its main purpose. In Brazil, the institutional arrangement has undermined the performance of the ordinary Courts, with loss also to the Rule of Law.
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A função jurisdicional ordinária e o estado democrático de direito um enfoque institucional

Carrasco, Álvaro José Bettanin January 2012 (has links)
O Estado Democrático de Direito pressupõe uma relação harmoniosa e contínua entre Ética, Política e Direito. É com base nessa premissa que devem ser identificadas as funções estatais, as quais estão relacionadas a determinados planos de fins específicos e convergentes: o nível dos fins últimos (consenso), o nível dos fins intermediários (deliberação) e nível dos fins imediatos (execução). A estrutura da ordem jurídica também observa esses níveis, que podem ser ligados, respectivamente, à função jurisdicional constitucional, à função legislativa e à função jurisdicional ordinária. Essa última função tem o objetivo de aplicar o Direito, de modo imparcial, mediando a generalidade das leis com as particularidades dos casos concretos. O alcance de tal objetivo depende da organização institucional do Estado, pois são as instituições que permitem a adequação de cada função à sua finalidade precípua. No Brasil, o arranjo institucional tem prejudicado a atuação da justiça ordinária, com prejuízo também para o Estado Democrático de Direito. / The Rule of law assumes a harmonious and continuous relationship amongst the Ethics, the Politics and the Law. It is based on this premise that the state functions must be identified, functions which are related to certain levels of specific and convergent ends: the level of final ends (consensus), the level of intermediary ends (deliberation) and the level of immediate ends (execution). The structure of legal order also observes these levels, which may be connected, respectively, to the function of constitutional jurisdiction, to the legislative function and to the function of ordinary jurisdiction. This last function aims to apply the Law, impartially, mediating the generality of the statutes with the particularities of concrete cases. The reach of such objective depends on the institutional organization of the state, because it is the institutions that allow the adequacy of each function to its main purpose. In Brazil, the institutional arrangement has undermined the performance of the ordinary Courts, with loss also to the Rule of Law.

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