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Efetivação do princípio da duração razoável do processo com a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas : instrumento de satisfação do jurisdicionadoAndré Vitaliano de Carvalho Rocha 07 May 2013 (has links)
É preciso conhecer os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário para buscar soluções satisfatórias e não paliativos. Esta pesquisa está fundamentada na efetivação do princípio constitucional da duração razoável do processo à luz da satisfação do jurisdicionado, sendo o fundo de garantia das
execuções trabalhistas um instrumento capaz de concretizar os direitos sonegados aos trabalhadores na Justiça do trabalho, apresentando possíveis soluções para a morosidade na prestação jurisdicional, garantindo uma tutela justa, útil e adequada. Com o passar do tempo vem aumentando o número de demandas no judiciário e com o advento da Emenda de n 45, que atribuiu novas competências à Justiça do Trabalho, observou-se a dificuldade processual de concretização deste princípio na Justiça do trabalho. Assim, pela falta de institutos capazes de fornecer subsídios que efetivem a prestação
jurisdicional com a satisfação do jurisdicionado cria-se com a Emenda Constitucional de n 45 em seu artigo 3 o fundo de garantia das execuções trabalhistas que pretende garantir os créditos sonegados aos empregados pela força de trabalho. Vale destacar que no direito alienígena a discussão sobre este
princípio é de suma importância para uma prestação jurisdicional, apesar de já estar bastante avançada tendo até alguns países, como a exemplo da Itália que já colacionaram ao seu ordenamento jurídico uma sanção pelo desrespeito a este princípio. Contudo, o enfoque referente às possíveis soluções fundamenta-se no Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. Ao longo desta pesquisa, pretende-se explorar a forma qualitativa, visando produzir conhecimentos para aplicação prática dirigida à solução dos problemas. Espera-se com o aprofundamento deste trabalho, garantir e propor à
sociedade mecanismos que viabilizem uma prestação jurisdicional adequada, justa, útil e condizente com um tempo razoável, alcançando a satisfação do jurisdicionado. / You need to know the problems faced by the judiciary to seek satisfactory solutions rather than palliative. This research is based on the realization of the constitutional principle of reasonable duration of proceedings in the light of the satisfaction jurisdicionado, having the guarantee fund of
labor plays an instrument to realize the rights evaded justice for workers in the work by presenting possible solutions to the delay in adjudication, ensuring a fair tutelage, useful and appropriate. With the passage of time comes to increasing the number of demands in judiciary and with the advent of the
Amendment n. 45, which gave the courts new powers of labor, there was the difficulty of procedural justice in the implementation of this principle of work. Thus, the lack of institutions capable of providing subsidies to effect the adjudication with the satisfaction of creating with jurisdiction over the constitutional amendment of 45 in his article 3 of the guarantee fund is intended to ensure that executions labor credits to employees evaded the workforce. Deplores the right to point out that the alien discussion on this principle and of paramount importance to provide a jurisdictional, is already
well advanced with even some countries, such as Italy already collated with its legal penalty for the violation of this principle. However, the focus regarding possible solutions is based on the Guarantee Fund executions of Labor. For carrying out this research, we intend to explore a qualitative research
aimed at producing knowledge for practical application addressed to solve problems. It is hoped that the deepening of this work, ensuring the company and propose mechanisms that enable an adjudication proper, fair and useful and consistent with a reasonable time, achieving the satisfaction of the courts.
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Direitos fundamentais trabalhistas: cognição da execução fiscal de multa por infração à legislação laboral à luz do valor do trabalho dignoSilva, Thiago Moreira da 06 February 2017 (has links)
This paper aims to discuss the role of human work valuation and labor fundamental rights to
the conformation of the corporate activity and its repercussions for the resizing of cognition to
be developed in the enforcement of fines imposed on labor laws violations under the
theoretical post-positivism framework. In the first part of the work, through the theoreticaldescriptive
method, it will expose the transformation of the legal thinking of positivism to the
current generically named post-positivism, as well as the rise of human dignity to the center
of the legal system and the role played by the social values of labor for the hermeneutical
activity. In a second moment, also by the same method, it will evidence the connection of
labor fundamental rights with the foundations of the Republic mentioned above and its
insertion into the constitutional economic order, as objective order of values, through the
enhancement of the human labor valuation, conditioning factor of constitutional freedoms to
undertake and one of the company's social function parameters. Thus, it will expose the
importance of regulating and inspecting labor relations in order to build an idea of Social
Justice that promotes the dignified existence of all, inducing a model of economic
development that is not founded solely on monetary or patrimonial bases, according to the
thinking of Amartya Sen. In the last part of the work, through a rational argument and from
the previous theoretical exposition, will be sustained the resizing of cognition of the
enforcement of labor fines in function of the necessity of the adoption of hermeneutic
methods compatible with substantive due process clause inspired by post-positivist canons,
such as the theories of weighting of Alexy and the dialogue of sources of Erik Jayme, to
confer appropriate treatment to the values adopted by the constitutional economic order and
fundamental labor rights - in their objective dimension - which gravitate around these
executive demands. / Objetiva-se discutir o papel da valoração do trabalho humano e dos direitos fundamentais
trabalhistas para a conformação da atividade empresarial e suas repercussões para o
redimensionamento da cognição a ser desenvolvida na execução fiscal de multa imposta por
infração à legislação trabalhista sob o pálio do marco teórico do pós-positivismo. Na primeira
parte do trabalho, através do método teórico-descritivo, expor-se-á a transformação do
pensamento jurídico do positivismo para a corrente denominada genericamente de póspositivismo,
bem como a ascensão da dignidade da pessoa humana ao centro do Direito e o
papel desempenhado pelos valores sociais do trabalho para a atividade hermenêutica. Em um
segundo momento, ainda pelo mesmo método, serão evidenciadas a conexão dos direitos
fundamentais trabalhistas com os fundamentos da República apontados acima e sua inserção
na ordem econômica constitucional, como conjunto objetivo de valores, por meio do
fundamento da valoração do trabalho humano, fator de condicionamento das liberdades
constitucionais de empreender e um dos parâmetros da função social da empresa. Assim, será
exposta a importância desempenhada pela regulação e inspeção das relações laborais para a
construção de uma ideia de Justiça Social que promova a existência digna de todos, indutora
de um modelo de desenvolvimento econômico que não seja calcado unicamente em
parâmetros monetários ou patrimoniais, na esteira do pensamento de Amartya Sen. Na última
parte do trabalho, através de uma argumentação racional e a partir da exposição teórica
anterior, sustentar-se-á o redimensionamento da cognição da execução fiscal da multa laboral
em função da necessidade da adoção de métodos hermenêuticos compatíveis com cláusula do
devido processo legal substancial inspirada pelos cânones pós-positivistas, como as teorias da
ponderação de Alexy e do diálogo das fontes de Erik Jayme, para conferir adequado
tratamento aos valores adotados pela ordem econômica constitucional e pelos direitos
fundamentais trabalhistas – em sua dimensão objetiva - que gravitam em torno dessas
demandas executivas.
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Efetivação do princípio da duração razoável do processo com a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas : instrumento de satisfação do jurisdicionadoRocha, André Vitaliano de Carvalho 07 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-07 / You need to know the problems faced by the judiciary to seek satisfactory solutions rather than palliative . This research is based on the realization of the constitutional principle of reasonable duration of proceedings in the light of the satisfaction jurisdicionado, having the guarantee fund of
labor plays an instrument to realize the rights evaded justice for workers in the work by presenting possible solutions to the delay in adjudication, ensuring a fair tutelage, useful and appropriate. With the passage of time comes to increasing the number of demands in judiciary and with the advent of the
Amendment n. 45, which gave the courts new powers of labor, there was the difficulty of procedural justice in the implementation of this principle of work. Thus, the lack of institutions capable of providing subsidies to effect the adjudication with the satisfaction of creating with jurisdiction over the constitutional amendment of 45 in his article 3º of the guarantee fund is intended to ensure that executions labor credits to employees evaded the workforce. Deplores the right to point out that the alien discussion on this principle and of paramount importance to provide a jurisdictional, is already
well advanced with even some countries, such as Italy already collated with its legal penalty for the violation of this principle. However, the focus regarding possible solutions is based on the Guarantee Fund executions of Labor . For carrying out this research, we intend to explore a qualitative research
aimed at producing knowledge for practical application addressed to solve problems. It is hoped that the deepening of this work, ensuring the company and propose mechanisms that enable an adjudication proper, fair and useful and consistent with a reasonable time, achieving the satisfaction of the courts. / É preciso conhecer os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário para buscar soluções satisfatórias e não paliativos . Esta pesquisa está fundamentada na efetivação do princípio constitucional da duração razoável do processo à luz da satisfação do jurisdicionado, sendo o fundo de garantia das
execuções trabalhistas um instrumento capaz de concretizar os direitos sonegados aos trabalhadores na Justiça do trabalho, apresentando possíveis soluções para a morosidade na prestação jurisdicional, garantindo uma tutela justa, útil e adequada. Com o passar do tempo vem aumentando o número de demandas no judiciário e com o advento da Emenda de nº 45, que atribuiu novas competências à Justiça do Trabalho, observou-se a dificuldade processual de concretização deste princípio na Justiça do trabalho. Assim, pela falta de institutos capazes de fornecer subsídios que efetivem a prestação
jurisdicional com a satisfação do jurisdicionado cria-se com a Emenda Constitucional de nº 45 em seu artigo 3º o fundo de garantia das execuções trabalhistas que pretende garantir os créditos sonegados aos empregados pela força de trabalho. Vale destacar que no direito alienígena a discussão sobre este
princípio é de suma importância para uma prestação jurisdicional, apesar de já estar bastante avançada tendo até alguns países, como a exemplo da Itália que já colacionaram ao seu ordenamento jurídico uma sanção pelo desrespeito a este princípio. Contudo, o enfoque referente às possíveis soluções fundamenta-se no Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas . Ao longo desta pesquisa, pretende-se explorar a forma qualitativa, visando produzir conhecimentos para aplicação prática dirigida à solução dos problemas. Espera-se com o aprofundamento deste trabalho, garantir e propor à
sociedade mecanismos que viabilizem uma prestação jurisdicional adequada, justa, útil e condizente com um tempo razoável, alcançando a satisfação do jurisdicionado.
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