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The German family today and yesterday a study in changing family authority patterns /Lupri, Eugen. January 1967 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Wisconsin--Madison, 1967. / Typescript. Vita. eContent provider-neutral record in process. Description based on print version record. Includes bibliographical references (leaves 272-282).
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Intervenção estatal no exercício da autoridade familiar / State intervention at family authorityPatiño, Ana Paula Corrêa 05 September 2012 (has links)
A família é a base da sociedade, conforme expressa disposição contida na Constituição Federal de 1988, que lhe assegura especial proteção do Estado. É o núcleo familiar a menor e mais íntima célula social, mas também o mais importante agrupamento de pessoas que têm entre si uma profunda relação afetiva e de solidariedade. Tão importantes são os laços de afetividade que unem os familiares que a lei lhes atribui valor e eficácia jurídica. Dentro do núcleo familiar, as crianças e adolescentes que contam com menos de 18 anos de idade, são consideradas mais vulneráveis e, por tal motivo, recebem proteção especial, ainda mais específica do Estado. A Constituição Federal lhes assegura vários direitos e garantias fundamentais, confirmados e reiterados no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, até mesmo em leis infraconstitucionais esparsas. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. O Estado, por sua vez, diante da importância que os menores têm dentro da família e para nossa sociedade, impõe aos pais a autoridade familiar, delegando a eles a enorme responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos, entre outras funções tão igualmente importantes. Entretanto, ao mesmo tempo que atribui a função da autoridade familiar aos pais, o Estado também lhes retira a liberdade de exercer tal autoridade com autonomia. A intervenção estatal no exercício da autoridade familiar é, por certo, legítima e devida, tendo em vista a segurança e o bem estar das crianças e dos adolescentes. Os abusos na direção da criação e educação dos filhos podem e devem ser coibidos pelo poder estatal, a quem incumbe cuidar da segurança de todos os indivíduos. A excessiva intervenção estatal, porém, é ilegítima, podendo gerar consequências desastrosas nas relações familiares e na criação dos filhos. Ao esvaziar a autoridade familiar o Estado torna mais difícil ainda a função de disciplinar e exigir obediência dos filhos. O Estado deve ser atuante e efetivamente intervir no exercício da autoridade familiar da maneira como faz atualmente, apenas para fiscalizar e coibir eventuais abusos, mas não deve retirar a autoridade dos pais, sob pena de não conseguir conter os abusos eventualmente cometidos pelos próprios menores, demasiadamente protegidos. O Projeto de lei n° 7672/2010, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para coibir a aplicação de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante pelos pais na criação e educação dos filhos, conhecido como Lei da Palmada, é um exemplo da intervenção indevida do Estado nas relações familiares. A obrigatoriedade de matricular os filhos no ensino fundamental, submetendo-os à educação formal, impedindo que os próprios pais ofereçam a educação doméstica também é outro exemplo de intervenção estatal indevida. Deve-se buscar um equilíbrio para que os pais possam livremente criar e educar seus filhos sem abusos e que o Estado possa fiscalizar o exercício da função a eles atribuída, sem intervir diretamente na autoridade familiar. / Society is founded on families. In an explicit provision of the 1988 Constitution, the law ensures that the State safeguards families. While a family may be characterized as the smallest and most intimate social cell, it is also the most important gathering of people, sharing a deep and emotional relationship, as well as solidarity. These ties of affection that bond families together are so important that the law grants them value and legal efficacy. Within the family, children and adolescents who are under 18 years old are considered to be the most vulnerable and, therefore, receive special protection, secured by specific rules. The Federal Constitution thus ensures that various fundamental rights and guarantees are provided to them, something that is reaffirmed in the Civil Code, in the Statute of Children and Adolescents, and even in sparse legislation. It is the duty of the family, the society and the State to make sure that children and adolescents come first when it comes to the fundamental rights established in the Constitution. Taking into account the importance that children have within the family and within society, the State delegates \"family authority\" to parents, the enormous responsibility to guide the upbringing and education of children, among other functions as equally important. However, while assigning such role to parents, the State also withdraws them the freedom to exercise this authority with complete autonomy. Aiming at guaranteeing the safety and welfare of children and adolescents, government intervention in the exercise of family authority is thus legitimate and appropriate. Abuses carried out by parents while raising and educating their children can and should be restrained by the State, who is ultimately responsible for caring for the safety of all individuals. Excessive state intervention, however, is illegitimate, and can generate disastrous consequences for family relationships and parenting. When the government empties family authority, it may turn the task of disciplining children into something more difficult than it already is. It is our belief that the State must actively intervene in the exercise of family authority, monitoring and curbing abuses, but it must do so in a way that does not withdraw the authority of parents, or it will fail to control abuses eventually committed by children and adolescents themselves, overly protected. Draft Law No. 7672/2010, currently awaiting approval from the House of Representatives, seeks to amend the Statute of Children and Adolescents. If passed, the Statute would forbid parents to use any kind of punishment that may be deemed cruel or degrading treatment, while upbringing and educating their children. Widely known as the \"Spanking Statute\", this is a clear example of undue state intervention in family relationships. Another provision that we question here is the obligation to enroll children in elementary school, subjecting them to formal education, and preventing home schooling. We must seek balance so that parents may freely raise and educate their children. And while the State must be allowed to scrutinize the proper exercise of parenting, it must not do so in a way that directly affects and undermines family authority.
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Intervenção estatal no exercício da autoridade familiar / State intervention at family authorityAna Paula Corrêa Patiño 05 September 2012 (has links)
A família é a base da sociedade, conforme expressa disposição contida na Constituição Federal de 1988, que lhe assegura especial proteção do Estado. É o núcleo familiar a menor e mais íntima célula social, mas também o mais importante agrupamento de pessoas que têm entre si uma profunda relação afetiva e de solidariedade. Tão importantes são os laços de afetividade que unem os familiares que a lei lhes atribui valor e eficácia jurídica. Dentro do núcleo familiar, as crianças e adolescentes que contam com menos de 18 anos de idade, são consideradas mais vulneráveis e, por tal motivo, recebem proteção especial, ainda mais específica do Estado. A Constituição Federal lhes assegura vários direitos e garantias fundamentais, confirmados e reiterados no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, até mesmo em leis infraconstitucionais esparsas. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. O Estado, por sua vez, diante da importância que os menores têm dentro da família e para nossa sociedade, impõe aos pais a autoridade familiar, delegando a eles a enorme responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos, entre outras funções tão igualmente importantes. Entretanto, ao mesmo tempo que atribui a função da autoridade familiar aos pais, o Estado também lhes retira a liberdade de exercer tal autoridade com autonomia. A intervenção estatal no exercício da autoridade familiar é, por certo, legítima e devida, tendo em vista a segurança e o bem estar das crianças e dos adolescentes. Os abusos na direção da criação e educação dos filhos podem e devem ser coibidos pelo poder estatal, a quem incumbe cuidar da segurança de todos os indivíduos. A excessiva intervenção estatal, porém, é ilegítima, podendo gerar consequências desastrosas nas relações familiares e na criação dos filhos. Ao esvaziar a autoridade familiar o Estado torna mais difícil ainda a função de disciplinar e exigir obediência dos filhos. O Estado deve ser atuante e efetivamente intervir no exercício da autoridade familiar da maneira como faz atualmente, apenas para fiscalizar e coibir eventuais abusos, mas não deve retirar a autoridade dos pais, sob pena de não conseguir conter os abusos eventualmente cometidos pelos próprios menores, demasiadamente protegidos. O Projeto de lei n° 7672/2010, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para coibir a aplicação de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante pelos pais na criação e educação dos filhos, conhecido como Lei da Palmada, é um exemplo da intervenção indevida do Estado nas relações familiares. A obrigatoriedade de matricular os filhos no ensino fundamental, submetendo-os à educação formal, impedindo que os próprios pais ofereçam a educação doméstica também é outro exemplo de intervenção estatal indevida. Deve-se buscar um equilíbrio para que os pais possam livremente criar e educar seus filhos sem abusos e que o Estado possa fiscalizar o exercício da função a eles atribuída, sem intervir diretamente na autoridade familiar. / Society is founded on families. In an explicit provision of the 1988 Constitution, the law ensures that the State safeguards families. While a family may be characterized as the smallest and most intimate social cell, it is also the most important gathering of people, sharing a deep and emotional relationship, as well as solidarity. These ties of affection that bond families together are so important that the law grants them value and legal efficacy. Within the family, children and adolescents who are under 18 years old are considered to be the most vulnerable and, therefore, receive special protection, secured by specific rules. The Federal Constitution thus ensures that various fundamental rights and guarantees are provided to them, something that is reaffirmed in the Civil Code, in the Statute of Children and Adolescents, and even in sparse legislation. It is the duty of the family, the society and the State to make sure that children and adolescents come first when it comes to the fundamental rights established in the Constitution. Taking into account the importance that children have within the family and within society, the State delegates \"family authority\" to parents, the enormous responsibility to guide the upbringing and education of children, among other functions as equally important. However, while assigning such role to parents, the State also withdraws them the freedom to exercise this authority with complete autonomy. Aiming at guaranteeing the safety and welfare of children and adolescents, government intervention in the exercise of family authority is thus legitimate and appropriate. Abuses carried out by parents while raising and educating their children can and should be restrained by the State, who is ultimately responsible for caring for the safety of all individuals. Excessive state intervention, however, is illegitimate, and can generate disastrous consequences for family relationships and parenting. When the government empties family authority, it may turn the task of disciplining children into something more difficult than it already is. It is our belief that the State must actively intervene in the exercise of family authority, monitoring and curbing abuses, but it must do so in a way that does not withdraw the authority of parents, or it will fail to control abuses eventually committed by children and adolescents themselves, overly protected. Draft Law No. 7672/2010, currently awaiting approval from the House of Representatives, seeks to amend the Statute of Children and Adolescents. If passed, the Statute would forbid parents to use any kind of punishment that may be deemed cruel or degrading treatment, while upbringing and educating their children. Widely known as the \"Spanking Statute\", this is a clear example of undue state intervention in family relationships. Another provision that we question here is the obligation to enroll children in elementary school, subjecting them to formal education, and preventing home schooling. We must seek balance so that parents may freely raise and educate their children. And while the State must be allowed to scrutinize the proper exercise of parenting, it must not do so in a way that directly affects and undermines family authority.
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O exercício abusivo do poder familiar e os limites da intervenção judicial na família / Abusive exercise of paternal power and the limits of judicial intervention on Family.Lobato, Jose Cristobal Aguirre 18 June 2013 (has links)
A família sofreu, no século passado, séc. XX diversas mudanças. As próprias relações mudaram: industrialização e urbanização aceleradas, emancipação da mulher, duas Guerras Mundiais que alavancaram o tema dos direitos humanos, com evidente repercussão nos direitos da personalidade. Tudo isso alterou o perfil da família e das relações que ocorrem em seu seio. Na verdade, estabeleceu-se uma perspectiva limitadora do poder em geral, da ascendência sobre outrem, inclusive no âmbito do pátrio poder, hoje poder familiar. Sem embargo disso, passada a euforia inicial, é hora de buscar caminhos para a plena efetivação desses direitos. Isso dependerá, em grande medida, da própria interpretação judicial, já que na decisão jurisdicional o ordenamento convertido numa fórmula específica para a solução daquela lide atinge o seu ápice. Se a afetividade e a grita por justiça e ética nas relações familiares é inafastável, mais do que isso, é louvável, porque consagra a dignidade da pessoa humana, por outro lado, a ideologia e a patrulha moral em temas existenciais devem ser evitadas. Ativismo judicial não se confunde com invasividade. A intrujice do Estado na família pela função legislativa, executiva ou judiciária deve incentivar um repensar das próprias expectativas que os operadores do Direito, sobretudo do Direito de Família, possuem a respeito do potencial transformativo de seus saberes. Assim, sempre buscando o justo termo, a dissertação examina as hipóteses de intervenção judicial no exercício abusivo do poder familiar, tanto na dimensão patrimonial quanto na dimensão existencial. Na primeira, analisa-se a administração dos bens dos filhos, o usufruto que, por lei, lhe é correlato e sua interpretação à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Na segunda, o objeto da investigação é o ponto ótimo de equilíbrio entre a intervenção que concretiza os direitos e a intervenção invasiva, errônea. Surgem ponderações sobre a ideologia e sua influência na exegese judicial, em temas como alienação parental e abandono afetivo que habitam o novo léxico deste Direito de Família sequioso de substância o qual, entretanto, não pode abdicar de uma postura autocrítica sob pena de manietar as próprias possibilidades de realização pessoal que alega defender. / Family underwent several changes in the last century, the twentieth century. The very relationships did change: accelerated (rapid) industrialization and urbanization, women´s emancipation, two World Wars, levered the human rights subject, with obvious repercussion on the rights of personality. All of that has modified family profile and the relationships that occur within its core. Actually, in general, a limiting perspective of power was established on the ascendancy over the other, inclusively in the extent of parental power, currently said family, or parental authority. With no embargo of this, after leaving behind the initial euphoria, now is the moment to look for ways towards the thorough accomplishment of these rights. This will depend, largely, on the judicial interpretation, for in the jurisdictional decision converted into a specific formula aimed at the solution of that dispute, it reaches its climax. If, on one hand, affectivity and the outcry for justice and ethics within family relationships cannot be set apart, and, more than that, they are praiseworthy - for they consecrate dignity of the individual - on the other hand, when it comes to existential matters, ideology and moral patrolling ought to be avoided. Judicial activism does not confound with invasiveness. State intrusion on family through legislative, or executive, or judiciary activity, should encourage a review of the very expectations that Law operating professionals have particularly those in the Family Law field regarding the transformational potential of their knowledge. Therefore, looking always for the right boundary, the dissertation investigates the hypotheses for judicial intervening in abusive family authority, considering not only property dimension, but also the existential. On the first we analyze the administration of assets of sons, the usufruct that by force of law correlates to it, and its interpretation in the light of best interest for child and adolescent. On the second, the object of our investigation is the optimal balance point between intervention that makes rights concrete, and the invasive, erroneous interference. We ponder over ideology and its influence on the judicial exegesis, in subjects such as parental alienation and affective abandonment, which dwell in this Family Law new lexicon, avid for substance, but which, however, cannot waive from a self-criticism posture, under penalty of handcuffing the very own possibilities of personal fulfillment it alleges to defend.
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Les droits de l’enfant face aux punitions corporelles dans la famille / Children’s rights and corporal punishment in the family / Derechos de los niños y castigo físico en la familiaTobón Berrio, Luz Estela 13 December 2017 (has links)
L’objectif de cette recherche est d’appréhender les punitions corporelles en tant que phénomène éducatif au regard des droits des enfants à partir des représentations sociales des parents ordinaires. L’étude a impliqué des mères et pères de familles biparentales, sans risque économique, habitant la ville de Barranquilla en Colombie. La démarche s’inscrit dans une perspective pluridisciplinaire combinant l’éducation familiale, la théorie des représentations sociales issue de la psychologie sociale et les études sur la conscience du droit, issues de la sociologie juridique (Legal Consciousness Studies - LCS). Le recueil de données a été réalisé avec deux instruments : le réseau d’associations et l’entretien semi-directif. Le premier permet de recueillir les mots évoqués de façon spontanée à partir d’un terme inducteur et d’atteindre la construction du contexte sémantique de la représentation. L’analyse prototypique des réseaux avec le logiciel EVOC 2003 a permis d’explorer la structure représentationnelle. Cinq objets de représentations ont été examinés pour la caractérisation de son contenu et de sa structure : Punitions-récompenses, Droits de l’enfant, Autorité des pères et mères, Éducation dans la famille, Garçons-Filles. Cette approche a contribué à une compréhension approfondie du phénomène des punitions corporelles du point de vue des acteurs. L’analyse des entretiens a été faite avec le logiciel Atlas.ti en s’appuyant sur les catégories conceptualisantes. Cette analyse permet d’approfondir la connaissance des éléments représentationnels et leur relation avec la narration du quotidien par les parents. Les récits obtenus décrivent la reconstruction par les participants des discours issus de la tradition, du champ juridique et du champ savant, trois discours qui sont intégrés dans le réseau de la pensée sociale. L’examen de la reformulation du discours juridique et de la représentation sociale des droits des enfants ouvrent la voie à la compréhension de la construction par les parents ordinaires d’une légalité particulière. / The research aimed to characterize corporal punishment as an educational phenomenon in tension with the rights of the children, from the social representations of ordinary parents. The study included parents from bi-parental families, excluding the population in economic risk, living in Colombia. The approach involved a multidisciplinary perspective -family education, theory of social representations and legal consciousness studies (LCS)-. The gathering of data is performed with two instruments: the associations networks and semi-structured interviews. The first one allows to reach the construction of the semantic context of the representation. The prototypical analysis of networks made with the EVOC 2003 software led to the exploration of the representational structure. Five objects of representation were examined for the characterization of their content and structure: Punishments-rewards, Children’s rights, Parental authority, Family education, Boys-girls. This approach searched for a deep understanding of the phenomenon of corporal punishment from the point of view of the actors. The treatment of the interviews by the Atlas.ti software was made using conceptualizing categories. This analysis allowed deepening the knowledge of representational elements and their link with stories of everyday life from the parents. The obtained narratives exposed the participants' reconstruction of the discourses emerging from tradition, the legal field, and the learned field; which would be integrated to the social thought network. The examination of the reformulation of the legal discourse and the social representation of children’s rights opens the way to understanding the construction of special legality by the parents on a daily basis. / La investigación tuvo por objetivo caracterizar el castigo físico en tanto fenómeno educativo en tensión con los derechos de los niños desde las representaciones sociales de los padres ordinarios. El estudio se desarrolló en Colombia con madres y padres de familias biparentales. Éste se inscribe en una perspectiva multidisciplinaria - educación familiar, teoría de las representaciones sociales y estudios de la consciencia del derecho -. La recolección de los datos se realizó a través de dos instrumentos: las redes de asociaciones y las entrevistas semi-estructuradas. El primero permite alcanzar la construcción del contexto semántico de la representación. El análisis prototípico de las redes con el software EVOC 2003 conduce a explorar la estructura representacional. Cinco objetos de representaciones fueron examinados para la caracterización de su contenido y estructura: Castigos- premios, Derechos de los niños, Autoridad de los padres y madres, Educación en la familia, Niños-niñas. Esta aproximación busca la comprensión del castigo físico desde la perspectiva de los actores. El tratamiento de las entrevistas en el software Atlas.ti se realizó con la ayuda de categorías conceptualisantes. Dicho análisis permite acceder al conocimiento de los elementos representacionales y su relación con las narrativas acerca del cotidiano de los padres. Los relatos recogidos exponen la reconstrucción realizada por los participantes de los discursos emergentes de la tradición, el campo jurídico y de origen experto, los cuales estarían integrados en la red de pensamiento social. El examen de la reformulación del discurso jurídico y la representación social de los derechos de los niños abre la vía a la comprensión de la legalidad particular construida por los padres en el cotidiano.
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O exercício abusivo do poder familiar e os limites da intervenção judicial na família / Abusive exercise of paternal power and the limits of judicial intervention on Family.Jose Cristobal Aguirre Lobato 18 June 2013 (has links)
A família sofreu, no século passado, séc. XX diversas mudanças. As próprias relações mudaram: industrialização e urbanização aceleradas, emancipação da mulher, duas Guerras Mundiais que alavancaram o tema dos direitos humanos, com evidente repercussão nos direitos da personalidade. Tudo isso alterou o perfil da família e das relações que ocorrem em seu seio. Na verdade, estabeleceu-se uma perspectiva limitadora do poder em geral, da ascendência sobre outrem, inclusive no âmbito do pátrio poder, hoje poder familiar. Sem embargo disso, passada a euforia inicial, é hora de buscar caminhos para a plena efetivação desses direitos. Isso dependerá, em grande medida, da própria interpretação judicial, já que na decisão jurisdicional o ordenamento convertido numa fórmula específica para a solução daquela lide atinge o seu ápice. Se a afetividade e a grita por justiça e ética nas relações familiares é inafastável, mais do que isso, é louvável, porque consagra a dignidade da pessoa humana, por outro lado, a ideologia e a patrulha moral em temas existenciais devem ser evitadas. Ativismo judicial não se confunde com invasividade. A intrujice do Estado na família pela função legislativa, executiva ou judiciária deve incentivar um repensar das próprias expectativas que os operadores do Direito, sobretudo do Direito de Família, possuem a respeito do potencial transformativo de seus saberes. Assim, sempre buscando o justo termo, a dissertação examina as hipóteses de intervenção judicial no exercício abusivo do poder familiar, tanto na dimensão patrimonial quanto na dimensão existencial. Na primeira, analisa-se a administração dos bens dos filhos, o usufruto que, por lei, lhe é correlato e sua interpretação à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Na segunda, o objeto da investigação é o ponto ótimo de equilíbrio entre a intervenção que concretiza os direitos e a intervenção invasiva, errônea. Surgem ponderações sobre a ideologia e sua influência na exegese judicial, em temas como alienação parental e abandono afetivo que habitam o novo léxico deste Direito de Família sequioso de substância o qual, entretanto, não pode abdicar de uma postura autocrítica sob pena de manietar as próprias possibilidades de realização pessoal que alega defender. / Family underwent several changes in the last century, the twentieth century. The very relationships did change: accelerated (rapid) industrialization and urbanization, women´s emancipation, two World Wars, levered the human rights subject, with obvious repercussion on the rights of personality. All of that has modified family profile and the relationships that occur within its core. Actually, in general, a limiting perspective of power was established on the ascendancy over the other, inclusively in the extent of parental power, currently said family, or parental authority. With no embargo of this, after leaving behind the initial euphoria, now is the moment to look for ways towards the thorough accomplishment of these rights. This will depend, largely, on the judicial interpretation, for in the jurisdictional decision converted into a specific formula aimed at the solution of that dispute, it reaches its climax. If, on one hand, affectivity and the outcry for justice and ethics within family relationships cannot be set apart, and, more than that, they are praiseworthy - for they consecrate dignity of the individual - on the other hand, when it comes to existential matters, ideology and moral patrolling ought to be avoided. Judicial activism does not confound with invasiveness. State intrusion on family through legislative, or executive, or judiciary activity, should encourage a review of the very expectations that Law operating professionals have particularly those in the Family Law field regarding the transformational potential of their knowledge. Therefore, looking always for the right boundary, the dissertation investigates the hypotheses for judicial intervening in abusive family authority, considering not only property dimension, but also the existential. On the first we analyze the administration of assets of sons, the usufruct that by force of law correlates to it, and its interpretation in the light of best interest for child and adolescent. On the second, the object of our investigation is the optimal balance point between intervention that makes rights concrete, and the invasive, erroneous interference. We ponder over ideology and its influence on the judicial exegesis, in subjects such as parental alienation and affective abandonment, which dwell in this Family Law new lexicon, avid for substance, but which, however, cannot waive from a self-criticism posture, under penalty of handcuffing the very own possibilities of personal fulfillment it alleges to defend.
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