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A guarda compartilhada como forma de cogest?o parental : avan?os, desafios e contradi??es

Rosa, Conrado Paulino da 08 November 2017 (has links)
Submitted by PPG Servi?o Social (servico-social-pg@pucrs.br) on 2017-12-26T11:17:40Z No. of bitstreams: 1 Tese - Conrado Paulino da Rosa.pdf: 2767305 bytes, checksum: 211404d522ad33b740092a51673977e7 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-12-26T19:20:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese - Conrado Paulino da Rosa.pdf: 2767305 bytes, checksum: 211404d522ad33b740092a51673977e7 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-26T19:25:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese - Conrado Paulino da Rosa.pdf: 2767305 bytes, checksum: 211404d522ad33b740092a51673977e7 (MD5) Previous issue date: 2017-11-08 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The present thesis addresses, in an interdisciplinary way, the management of the life of the children after the dissolution of a marriage or a common-law marriage. The research begins with the analysis of the advance of the legislation pertinent to the thematic having in view that originally in our legal system there was only the prediction of the unilateral custody that, because of social issues, ended up being determined only in favor of the mother. With the attribution, the ascendant custodial parent exclusively decides on all matters pertaining to the life of the offspring. However, in 2008, Law 11,698 amended articles 1,583 and 1,584 of the Civil Code to establish the possibility of shared custody between parents, which is ?joint responsibility and the exercise of the rights and duties of the father and the mother who do not live under the same roof, concerning the family power of common children?. Nevertheless, since then, it has been usual the social confusion of the institute of the sharing with of the partial custody, which would represent a static division of time between both parents, in which the parent in his company would have exclusive decision-making power. Considering that there was never the possibility of partial custody in Brazil, in 2014 there was a need for a new amendment modifying the Civil Code through Law 13,058. Among the changes, the application of shared custody became the preferential route and the unilateral, as a consequence, the restrictive way. In addition, it was clarified that the sharing can be applied even when parents reside in different cities and also when there is litigation between them. Another fact to be considered is the constant presence of processes where there is parental alienation between the parents. According to Law 12,318/2010, it is considered an act of parental alienation the interference in the psychological formation of the child or adolescent promoted or inducted by one of the parents, by the grandparents or by those who have the child or adolescent under their authority, custody or supervision to repudiate or to cause damage to the establishment or maintenance of bonds with the parent. In this vein lies the problem of this thesis: in which way does joint custody represent some kind of change in coparenting? Through the analysis of content, using the documentary analysis as a research procedure and, as a corpus of analysis the legislation on the subject, which are Federal Constitutions, Civil Code of 1916 (Law 3,071/1916), Married Woman Statute (Law 4,121/1962), Constitutional Amendment n. 9/1977, Child and Adolescent Statute (Law 8,069/1990), Civil Code of 2002 (Law 10,406), Law 11,698/2008, Law 12,318/2010, Law 13,058/2014 and Code of Civil Procedure of 2015 (Law 13,105). Moreover, this thesis will be based on bibliographies, not only from Social Service, but also from Psychology and Law. It will seek to verify the viability of the coactive shared custody as a hindering means of the practice of parental alienation and also as a way of effectuation of the rights of children and adolescents. / A presente tese aborda, de forma interdisciplinar, a gest?o da vida dos filhos ap?s a dissolu??o de um casamento ou de uma uni?o est?vel. A pesquisa inicia com a an?lise do avan?o da legisla??o pertinente a tem?tica tendo em vista que, originalmente, em nosso ordenamento jur?dico, existia apenas a previs?o da guarda unilateral a qual, pela pr?tica social, acabava sendo determinada apenas em favor da genitora. Com a sua atribui??o, o ascendente detentor da guarda passa a decidir de modo exclusivo todas as quest?es pertinentes a vida da prole. Todavia, em 2008, a Lei 11.698 alterou os artigos 1.583 e 1.584 do C?digo Civil para estabelecer a possibilidade da guarda compartilhada entre os genitores, sendo ela a ?responsabiliza??o conjunta e o exerc?cio de direitos e deveres do pai e da m?e que n?o vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns?. Mesmo assim, desde ent?o, mostrou-se frequente a confus?o social do instituto do compartilhamento com o da guarda alternada, que representaria uma divis?o est?tica do tempo entre ambos os genitores onde, nessa estrutura, aquele genitor que se encontraria em sua companhia deteria poder exclusivo de decis?o. Considerando que jamais existiu a possibilidade de guarda alternada no Brasil, em 2014, houve a necessidade de nova altera??o modificando o C?digo Civil, por meio da Lei 13.058. Dentre as altera??es, a aplica??o da guarda compartilhada passou ser a via preferencial e a unilateralidade, em consequ?ncia, a sa?da restritiva. Al?m disso, houve o esclarecimento de que o compartilhamento pode ser aplicado mesmo quando os pais residam em cidades diferentes e, tamb?m, quando existir o lit?gio entre os genitores. Outro fato a ser considerado ? a presen?a constante de processos onde existe a presen?a de aliena??o parental entre os genitores. Segundo a Lei 12.318/2010, considera-se ato de aliena??o parental a interfer?ncia na forma??o psicol?gica da crian?a ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos av?s ou pelos que tenham a crian?a ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigil?ncia para que repudie genitor ou que cause preju?zo ao estabelecimento ou ? manuten??o de v?nculos com este. Nessa esteira ? que reside a problem?tica da presente tese: exsurge como problem?tica da presente tese: de que forma a guarda compartilhada representa uma mudan?a na forma de cogest?o parental? Por meio da an?lise de conte?do, a partir de Laurence Bardin, utilizamos como procedimento de pesquisa a an?lise documental e, enquanto corpus de an?lise as legisla??es a respeito da tem?tica, quais sejam, Constitui??es Federais, C?digo Civil de 1916 (Lei 3.071/1916), Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), Emenda Constitucional n. 9/1977, Estatuto da Crian?a e do Adolescente (Lei 8.069/1990), C?digo Civil de 2002 (Lei 10.406), Lei 11.698/2008, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014 e C?digo de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Al?m disso, fundamentar-se-? a presente tese com bibliografias, n?o apenas do Servi?o Social, mas tamb?m, da Psicologia e do Direito, buscar-se-? compreender os desafios do compartilhamento coativo da guarda enquanto meio obstaculizador da pr?tica da aliena??o parental, mas tamb?m, como possibilidade de efetiva??o dos direitos da crian?a e do adolescente.
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A alienação parental como forma de abuso à criança e ao adolescente / Parental alienation as a form of child abuse

Oliveira, Mário Henrique Castanho Prado de 18 April 2012 (has links)
Com o crescente número de separações e divórcios verificados nas últimas décadas no Brasil e no mundo assistiu-se, também, a um exponencial aumento nas disputas envolvendo a guarda dos filhos menores e o direito de visitas. Essa situação de grave conflito familiar se mostra solo fértil para o acirramento de ânimos das partes, que frequentemente não são capazes de perceber que a falência do seu relacionamento conjugal em nada altera sua relação parental com os filhos comuns. Nesse cenário, em que as desavenças familiares já chegaram aos umbrais do Judiciário, não raro se verifica a tentativa, notadamente movida por sentimentos de vingança, de se afastar o genitor não-guardião dos seus filhos, através de táticas e manobras geralmente levadas a cabo pelo genitor guardião aptas a efetivar tal distanciamento. A essa conduta se deu o nome de Alienação Parental, tema abordado pelo legislador brasileiro através da Lei 12.318, de 2010, que estabelece a reprovação estatal à conduta alienadora e fornece ao julgador elementos para identificá-la e repreendê-la. O presente trabalho visa, dessa maneira, por meio da análise dos estudos já realizados acerca da Alienação Parental e da Síndrome da Alienação Parental, identificar na conduta alienadora a configuração de verdadeiro abuso moral cometido contra a criança e o adolescente, por atentar contra o seu fundamental direito à convivência familiar com ambos os genitores. / With the increasing number of separations and divorces in recent decades in Brazil and throughout the world there was also an exponential increase of disputes involving custody of the children and visitation rights. This situation of severe family conflict provides fertile ground to the intensification of hostilities between the parties, who often fail to realize that their connubial relationships failure does not change their parental relationship with the mutual children. In this scenario, in which family quarrels have already reached the threshold of the judiciary, one can often see the attempt, notably motivated by feelings of revenge, to separate the non-custodial parent from his (her) children, through tactics and maneuvers usually carried out by the custodial parent that are able to accomplish such an estrangement. This behavior was named Parental Alienation, a subject addressed by the Brazilian act n. 12.318 of 2010, which established the state disapproval of the alienating actions and allowed the judge to identify and admonish them. Therefore, the present work aims, through the analysis of existing studies about Parental Alienation and Parental Alienation Syndrome, to consider alienating behaviors as a genuine form of moral abuse against children and adolescents, by undermining its fundamental right to family with both parents.
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A alienação parental como forma de abuso à criança e ao adolescente / Parental alienation as a form of child abuse

Mário Henrique Castanho Prado de Oliveira 18 April 2012 (has links)
Com o crescente número de separações e divórcios verificados nas últimas décadas no Brasil e no mundo assistiu-se, também, a um exponencial aumento nas disputas envolvendo a guarda dos filhos menores e o direito de visitas. Essa situação de grave conflito familiar se mostra solo fértil para o acirramento de ânimos das partes, que frequentemente não são capazes de perceber que a falência do seu relacionamento conjugal em nada altera sua relação parental com os filhos comuns. Nesse cenário, em que as desavenças familiares já chegaram aos umbrais do Judiciário, não raro se verifica a tentativa, notadamente movida por sentimentos de vingança, de se afastar o genitor não-guardião dos seus filhos, através de táticas e manobras geralmente levadas a cabo pelo genitor guardião aptas a efetivar tal distanciamento. A essa conduta se deu o nome de Alienação Parental, tema abordado pelo legislador brasileiro através da Lei 12.318, de 2010, que estabelece a reprovação estatal à conduta alienadora e fornece ao julgador elementos para identificá-la e repreendê-la. O presente trabalho visa, dessa maneira, por meio da análise dos estudos já realizados acerca da Alienação Parental e da Síndrome da Alienação Parental, identificar na conduta alienadora a configuração de verdadeiro abuso moral cometido contra a criança e o adolescente, por atentar contra o seu fundamental direito à convivência familiar com ambos os genitores. / With the increasing number of separations and divorces in recent decades in Brazil and throughout the world there was also an exponential increase of disputes involving custody of the children and visitation rights. This situation of severe family conflict provides fertile ground to the intensification of hostilities between the parties, who often fail to realize that their connubial relationships failure does not change their parental relationship with the mutual children. In this scenario, in which family quarrels have already reached the threshold of the judiciary, one can often see the attempt, notably motivated by feelings of revenge, to separate the non-custodial parent from his (her) children, through tactics and maneuvers usually carried out by the custodial parent that are able to accomplish such an estrangement. This behavior was named Parental Alienation, a subject addressed by the Brazilian act n. 12.318 of 2010, which established the state disapproval of the alienating actions and allowed the judge to identify and admonish them. Therefore, the present work aims, through the analysis of existing studies about Parental Alienation and Parental Alienation Syndrome, to consider alienating behaviors as a genuine form of moral abuse against children and adolescents, by undermining its fundamental right to family with both parents.
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Atribuição da guarda e suas conseqüências em direito internacional privado / Atribuição da guarda e suas conseqüências em direito internacional privado

Monaco, Gustavo Ferraz de Campos 20 October 2008 (has links)
A presente tese diz respeito à análise das hipóteses de atribuição da guarda dos filhos incapazes de pessoas que, por alguma razão, vivam separadamente, desmanchando eventual vínculo familiar entre elas existente. Corno esse fato não é apto a desfazer os vínculos entre cada um dos genitores e seus filhos, torna-se imperiosa a atribuição da guarda a um ou a ambos os pais (guarda simples, alternada ou compartilhada). A análise da questão toma em consideração os casos com elemento estrangeiro, ou seja, com algum fator que possa desvincular o caso fático de sua subsunção exclusiva ao ordenamento jurídico nacional, ligando-o, potencialmente, a outro ordenamento jurídico, quer pelo fato de um dos pais ser nacional de ou domiciliado em Estado estrangeiro, quer porque a criança seja estrangeira, ou, ainda, por um dos genitores manifestar a intenção de passar a residir no exterior, mesmo que todos os elementos até então existentes indicassem conexão exclusiva com o ordenamento brasileiro. Além da atribuição da guarda, outras conseqüências podem advir dessa relação fática, como a manutenção ou não do poder familiar, a regulamentação do direito de visitas, a estipulação do valor da pensão alimentícia etc. Torna-se necessário, assim, decidir qual a lei aplicável para a regulação da questão, bem como de suas conseqüências imediatas, vale dizer, a regulamentação do regime de visitas para o genitor afastado da convivência diuturna com os filhos, além da fixação da quantia necessária para a subsistência das crianças, por meio da pensão alimentícia a que façam jus. O estudo considera o direito à convivência familiar plena enquanto princípio maior e reitor da questão. O tema envolve, assim, urna série de institutos jurídicos ligados, em última análise, à proteção da criança em suas relações privadas (familiares), sejam elas de âmbito eminentemente pessoal, sejam, por outro lado, de âmbito patrimonial, englobando-se, desse modo, os direitos humanos e o direito internacional privado. Levou-se em conta o direito internacional privado convencional existente, mas ainda não ratificado pelo Estado brasileiro, indicando a eventual pertinência no que respeita a urna futura ratificação. A existência de uma série de convenções internacionais sobre o tema ainda não ratificadas pelo Brasil exigiu uma análise da questão não apenas do ponto de vista do direito interno, mas também, e principalmente, relativa à regulamentação sugerida pela sociedade internacional. O objetivo maior foi dar tratamento sistemático à matéria e indicar ao legislador nacional e ao Poder Executivo - dotado de competência para representar o país nas relações internacionais - um caminho que pode ser seguido pelo Estado brasileiro no que concerne à ratificação ou não dos tratados internacionais existentes sobre o assunto. A falta de estudos sistemáticos no Brasil a respeito do tema tem o condão de justificar a escolha empreendida, indicando a sua importância e sua originalidade, mormente quando se pretende indicar aos órgãos competentes as vantagens e/ou desvantagens que o sistema é capaz de proporcionar, seja na eleição do elemento de conexão posto em relevo para a escolha da lei aplicável à hipótese, seja nos aspectos procedimentais e de cooperação internacional envolvidos. O trabalho, em razão dos preceitos legislativos abrangidos, exigiu fossem seguidas duas metodologias distintas: uma de raiz e cunho dogmáticos a respeito dos institutos jurídicos conexos à questão e outra, de raiz e cunho comparativos a respeito da colação entre os sistemas existentes, qual seja, o sistema vigente no país e o sistema indicado pela sociedade internacional como o mais adequado para regular a questão. O método comparativo não se confunde com a mera descrição dos ordenamentos jurídicos (nacional e internacional), exigindo, isso sim, a análise de cada um dos fatores considerados relevantes em ambos os ordenamentos, procedendo-se a quadros comparativos que permitam ao intérprete atingir qual o sistema legislativo mais adequado para a hipótese. Não é recomendável, na aplicação de tal método, a análise de muitos ordenamentos jurídicos, daí por que a limitação do trabalho. Assim, não se perverte o método, conservando-se a cientificidade que o trabalho visou realizar. / The present thesis concerns the analysis of hypotheses on attributing the custody of children to people who, for some reason, live separately, undoing the possible family bond existing between them. As this fact is cannot undo the bonds between each of the parents and their children, the attribution of custody to one or to both parents (simple, alternate or shared custody) becomes imperious. The analysis of the matter takes into consideration the cases with a foreign element, that is, with a factor that may disentail the phatic case from its exclusive subsunction to the national legal system, potentially linking it to another legal system, be it for the fact of one of the parents being a foreign citizen or domiciled in a foreign country, be it for the child being a foreigner, or, still, for one of the parents manifesting the intention of living abroad, even if all the elements existing until then indicate exclusive connection with the Brazilian legal system. Besides the attribution of custody, other consequences may derive from this phatic relationship, such as the maintenance or not of the family power, the regulation of visit rights, the stipulation of the fee, etc. It turns thus necessary to decide what law is applicable to regulate the matter, as well as their immediate consequences, that is, the regulation of the visit regime for the parent removed from the daily coexistence with the children, besides the establishment of the necessary sum for the childrens subsistence, by means of the alimony they are entitled to. The study considers the full family coexistence right, while a major principle and ruler of the matter. The theme thus involves a number of legal institutions, in a final analysis, linked to children protection in their private (family) relationships, either of eminently personal ambit, or, conversely, of patrimonial ambit, thus comprehending human rights and private international law. The work took into consideration conventional existing private international law, not yet ratified by Brazil, indicating the possible pertinence concerning a future ratification. The existence of a number of international conventions on the theme, not yet ratified by Brazil, required an analysis of the matter, not only from the point of view of domestic right, but also - and mainly - related to the regulation suggested by international society. The major purpose was to provide a systematic treatment to the matter and to indicate to the national lawmaker and to the Executive Power endowed with competence to represent Brazil in international affairs a path that may be followed by Brazil concerning the ratification or not of the existing international treaties on the matter. The lack of systematic studies on the theme in Brazil have the prerogative of justifying the choice undertaken, indicating its importance and originality, specially when intending to indicate to the competent organisms the advantages and/or disadvantages the system is capable of providing, be it in the choice of the connecting factor detached for choosing the law applicable to the hypothesis, be it in the procedural and international cooperation aspects involved. The work, owing to the legislative rules encompassed, required two distinct methodologies to be followed: one of dogmatic root and character with respect to the legal institutions connected to the matter and another, of comparative root and character with respect to the collation of the existing systems, which is the system in force in Brazil and the system indicated by the international society as the most adequate to regulate the matter. The comparative method is not to be confounded with the mere description of (national and international) law systems, but one requiring the analysis of each of the factors considered relevant in both systems, referring to comparative tables that allow the interpreter to decide on the most adequate legal system for the hypothesis. In the application of the method, the analysis of different legal systems is not advisable, hence the limitation of the work. Therefore, the method is not perverted, preserving the scientificity aimed at by the work.
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A alienação parental e a violação aos direitos da personalidade / Parental alienation and violation of individual rights.

Schaefer, Amanda Polastro 08 May 2014 (has links)
A família pressupõe um reduto de felicidade. Quando se dá a ruptura do afeto, é comum a ocorrência da alienação parental. Esse é um fenômeno que sempre aconteceu, mas recentemente passou a ser objeto de estudo dos doutrinadores, operadores do direito e das pessoas vítimas de tal prática. A alienação parental se verifica quando um dos genitores, em meio a uma disputa, usa os filhos para atingir, desqualificar e/ou se vingar do outro genitor. A prática de atos alienadores surge mais comumente com o fim do relacionamento do casal (pais). Vários juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando ao reconhecimento e identificação desse comportamento que, se efetivamente concretizado, recebe o nome de síndrome da alienação parental. Os profissionais envolvidos com o tema buscam formas de evitar que o filho seja novamente vitimado pelo fim do relacionamento dos pais. Além de estudar a figura novel da alienação parental, buscou-se compreender as previsões contidas na Lei de Alienação Parental de n.º 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010, mostrar que a prática da alienação fere a dignidade da pessoa humana, viola sobremaneira os direitos da personalidade dos filhos e do genitor alienado, em especial, o direito à convivência familiar. Buscou-se também identificar as medidas que podem ser aplicadas para evitar e reprimir alienação parental, especialmente as relacionadas ao planejamento familiar, ao exercício da paternidade responsável, ao uso da guarda compartilhada e ao acompanhamento terapêutico. Por fim buscou-se avaliar as possibilidades de responsabilização do alienador, por meio de tutela inibitória ou ressarcitória. Estudos a respeito do tema começaram nos Estados Unidos, em seguida, na Europa, recentemente no Brasil, todos feitos inicialmente com base nos artigos e escritos de Richard Gardner e Françoise Podevyn. A produção doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre o tema ainda é tímida, sendo também objetivo deste estudo aprofundar a temática e produzir material doutrinário a respeito do assunto. / Family presupposes a stronghold of happiness. When affection ends, parental alienation typically ensues; this is a situation that has always occurred, albeit only recently has it become a matter studied by jurists, law practitioners and victims of such practice. Parental alienation occurs when a parent, amid some dispute, uses his or her children to hit, disqualify and/or take vengeance on the other. Alienating actions are most commonly exercised upon the end of the relationship (parents). Several jurists, psychologists and social workers have adapted to recognizing and identifying this behavior which, if effectively put into practice, is referred to as parental alienation syndrome. Professionals dedicated to studying this issue look for ways to prevent the child from being victimized again by the end of his/her parents failed relationship. In addition to examining the new legal issue of parental alienation, one has sought to understand the provisions set forth by Brazilian Parental Alienation Act No. 12318, sanctioned on August 26th 2010, by demonstrating that alienation violates personal dignity, strongly infringes not only the childrens but also the alienated parents individual rights, not to mention the right to family life. One has also attempted to determine the actions that allow for avoiding and restraining parental alienation, particularly those connected with family planning, joint custody and therapeutic monitoring. Finally, one assessed the likelihood of holding the alienating parent liable, by means of inhibiting or compensatory remedies. Studies on this subject matter started developing in the United States, then in Europe, and only recently in Brazil, and all of them were based on the articles and papers drafted by Richard Gardner and Françoise Podevyn. In Brazil, scholarly writing and case law on this subject has yet to become prolific, wherefor this present study also aims at producing academic material on the matter as well as deepening the analysis thereof.
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Primazia da guarda materna: a guarda compartilhada como alternativa de mudança

Leite, Aline Ferreira Dias 21 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T14:16:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Aline Ferreira Dias Leite.pdf: 1523703 bytes, checksum: 8f61e385bf2ad0f1bc48d5d037291654 (MD5) Previous issue date: 2015-09-21 / This thesis is the result for the long way and research in front of a culture that still give privileges in the majority to the women to be the primary motherhood guardian to her childrens. In face of this tragic reality the men still be excluded in the juridical process of taking care and protect his childrens after conjugal separation/divorce or break their affective relationship .Is necessary to make some suggestions to change , for example , share custody of the childrens ,since that, families studies and researches point that ,childrens request both parents care in the same proportion, is not possible measure which one has the most important role in the process of caring and educating their offspring . The research got the opinion from the Performance of Law Makers involved in this subject ,the principal subject from this studies is understand and identify some cultural factors that gives privileges from women s to be their children priority guardian. The future vision is to find the way to share custody, change the traditional way attributed to that .Was made one interview with the member of one family that experience share custody, the privilege of the motherhood custody exclude and minimized the fatherhood participation on the care of the children, because of the marital separation/divorce on the majority occur custody dispute. The men change into father visitor bi-weekly and food provider. Because of that is important to find alternatives to change the way of traditional form in this attribution. Vision of that fatherhood responsibilities and the preservation of childrens and teens rights from divorce parents to live together with their father and mother with justice and balance to health development of minors / Esta tese é produto de longa caminhada e pesquisa relacionada a uma cultura que ainda tem privilegiado majoritariamente a mulher como guardiã prioritária dos filhos. Diante dessa realidade, em que os homens ainda estão excluídos juridicamente do processo de cuidar e continuar a exercer a guarda de seus filhos após uma separação conjugal/divórcio, ou rompimento de uma relação afetiva, se faz necessário apresentar algumas sugestões de mudança, como, por exemplo, o compartilhamento de guarda, uma vez que, segundo estudiosos e pesquisadores renomados, filhos carecem dos cuidados maternos e paternos na mesma proporcionalidade e, por isso, não é possível mensurar qual tem o papel mais importante no processo de cuidado e educação com sua prole. A pesquisa contempla as opiniões dos operadores do direito acerca dessa temática, e a principal proposta da estudiosa é entender e identificar alguns fatores culturais que têm privilegiado a mulher como guardiã prioritária dos filhos. Subsequentemente, visanto encontrar, na modalidade de guarda compartilhada, alternativas de mudança na forma tradicional dessa atribuição, foram realizadas entrevistas com os membros de uma família que vivenciam o compartilhamento de guarda. O privilégio da guarda materna tende a minimizar ou excluir a participação paterna no cuidado com os filhos, pois, o processo de separação conjugal/divórcio, na maioria das vezes, envolve a disputa de guarda, e o homem se transforma em pai visitador quinzenal e pagador de alimentos. Por isso, é importante encontrar alternativas de mudança da forma tradicional dessa atribuição, visando promover uma parentalidade responsável e a preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes filhos de pais separados a conviverem com o pai e a mãe, de maneira equilibrada e adequada ao desenvolvimento saudável dos menores
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Guarda dos filhos e mediação familiar: a experiência inglesa contribuindo para uma mudança sistêmica no Brasil / Child arrangements order and family mediation: the British experience contributing to a sistemic change in Brazil

Beraldo, Anna de Moraes Salles 12 March 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Anna de Moraes Salles Beraldo.pdf: 2039912 bytes, checksum: 20f021550d206330cb65a5b6167f0961 (MD5) Previous issue date: 2015-03-12 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In the context of recent decades, it was observed that the residence order was commonly given to the mother, and to the father only in exceptional cases. To the male parent it usually remained the right to biweekly "visits" and the child s financial support. This resulted in disencouraging the strengthening of the paternal-filial relationship. Thus, the aim of the thesis was to question whether the judicial decisions concerning the child arrangements order would effectively meet the child's best interest. Moreover, it questioned if these decisions are able to break the conflictual dynamics. The hypothesis is that in matters relating to family law and, more precisely, in the conflicts involving children and teenagers, the court decision is not the most appropriate way. The choice of the subject is justified given that currently the parental roles are no longer so strictly defined, with the women entering the labour market and, in parallel, the father's search for a more active role in their children's lives. Therefore, given the breakdown of the relationship of the parents, it must be chosen a family arrangement, covering the constitutional principles of the best interests of the child and responsible parenthood. This thesis was based in legislative, doctrinal and jurisprudential analysis, as well as a substantial part of its research conducted in England, where significant changes relating to parental responsibility have occured in recent years, which may be relevant to Brazil. The results of this study demonstrate the importance of using other means, not only the court for the maintenance and strengthening of emotional bonds due to the transformation of that nuclear family. In this sense, conflict mediation and collaborative practice can greatly assist parents in such troubled times that is the disruption of the relationship. This is another approach that seeks to focus on the responsibility of parents and common interests, rather than on the logic of seeking to blame the responsible for the relationship breakdown. Moreover, the mere enactment of laws on child arrangements order without a systemic change that involves society and the State will not provide representative advances / Na conjuntura das últimas décadas, observava-se que a guarda dos filhos era comumente determinada à mãe e ao pai somente em casos excepcionais. Ao genitor masculino cabia o direito quinzenal de visitas e o pagamento da pensão alimentícia. Isso acabava desestimulando o fortalecimento da relação paterno-filial. Diante disso, o objetivo da tese foi questionar se as decisões judiciais relativas à guarda dos filhos vão, efetivamente, ao encontro do melhor interesse da criança. E mais, se essas decisões são capazes de romper a dinâmica de conflito. A hipótese é que nas questões relativas ao Direito de Família e, mais precisamente, nos conflitos envolvendo crianças e adolescentes, a sentença judicial não é o caminho mais adequado. Justifica-se a escolha do tema, tendo em vista que atualmente os papéis parentais já não estão mais tão definidos, havendo a inserção da mulher no mercado de trabalho e, paralelamente, a busca do pai por uma participação mais ativa na vida de seus filhos. Por isso, diante da ruptura do relacionamento dos genitores, é preciso escolher um arranjo familiar que contemple os princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da paternidade responsável. Essa tese contou com a apreciação normativa, doutrinária e jurisprudencial, além de pesquisas realizadas na Inglaterra, onde mudanças expressivas relativas à autoridade parental ocorreram nos últimos anos, as quais, este trabalho argumenta, podem ser relevantes para o Brasil. Os resultados desse estudo demonstram a importância da utilização de outros meios, que não somente o judicial, para a manutenção e fortalecimento dos laços afetivos diante da transformação do núcleo familiar. Nesse sentido, a mediação de conflitos e as práticas colaborativas podem auxiliar sobremaneira os genitores no período tão conturbado que é o rompimento do relacionamento. Trata-se de uma outra abordagem que procura focar na responsabilização dos pais e nos interesses comuns, ao invés da lógica de procurar culpados pelo término do relacionamento. Ademais, a simples promulgação de leis sobre a guarda dos filhos, sem uma mudança sistêmica que passe pela sociedade e pelo Estado, não proporcionará avanços representativos
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Atribuição da guarda e suas conseqüências em direito internacional privado / Atribuição da guarda e suas conseqüências em direito internacional privado

Gustavo Ferraz de Campos Monaco 20 October 2008 (has links)
A presente tese diz respeito à análise das hipóteses de atribuição da guarda dos filhos incapazes de pessoas que, por alguma razão, vivam separadamente, desmanchando eventual vínculo familiar entre elas existente. Corno esse fato não é apto a desfazer os vínculos entre cada um dos genitores e seus filhos, torna-se imperiosa a atribuição da guarda a um ou a ambos os pais (guarda simples, alternada ou compartilhada). A análise da questão toma em consideração os casos com elemento estrangeiro, ou seja, com algum fator que possa desvincular o caso fático de sua subsunção exclusiva ao ordenamento jurídico nacional, ligando-o, potencialmente, a outro ordenamento jurídico, quer pelo fato de um dos pais ser nacional de ou domiciliado em Estado estrangeiro, quer porque a criança seja estrangeira, ou, ainda, por um dos genitores manifestar a intenção de passar a residir no exterior, mesmo que todos os elementos até então existentes indicassem conexão exclusiva com o ordenamento brasileiro. Além da atribuição da guarda, outras conseqüências podem advir dessa relação fática, como a manutenção ou não do poder familiar, a regulamentação do direito de visitas, a estipulação do valor da pensão alimentícia etc. Torna-se necessário, assim, decidir qual a lei aplicável para a regulação da questão, bem como de suas conseqüências imediatas, vale dizer, a regulamentação do regime de visitas para o genitor afastado da convivência diuturna com os filhos, além da fixação da quantia necessária para a subsistência das crianças, por meio da pensão alimentícia a que façam jus. O estudo considera o direito à convivência familiar plena enquanto princípio maior e reitor da questão. O tema envolve, assim, urna série de institutos jurídicos ligados, em última análise, à proteção da criança em suas relações privadas (familiares), sejam elas de âmbito eminentemente pessoal, sejam, por outro lado, de âmbito patrimonial, englobando-se, desse modo, os direitos humanos e o direito internacional privado. Levou-se em conta o direito internacional privado convencional existente, mas ainda não ratificado pelo Estado brasileiro, indicando a eventual pertinência no que respeita a urna futura ratificação. A existência de uma série de convenções internacionais sobre o tema ainda não ratificadas pelo Brasil exigiu uma análise da questão não apenas do ponto de vista do direito interno, mas também, e principalmente, relativa à regulamentação sugerida pela sociedade internacional. O objetivo maior foi dar tratamento sistemático à matéria e indicar ao legislador nacional e ao Poder Executivo - dotado de competência para representar o país nas relações internacionais - um caminho que pode ser seguido pelo Estado brasileiro no que concerne à ratificação ou não dos tratados internacionais existentes sobre o assunto. A falta de estudos sistemáticos no Brasil a respeito do tema tem o condão de justificar a escolha empreendida, indicando a sua importância e sua originalidade, mormente quando se pretende indicar aos órgãos competentes as vantagens e/ou desvantagens que o sistema é capaz de proporcionar, seja na eleição do elemento de conexão posto em relevo para a escolha da lei aplicável à hipótese, seja nos aspectos procedimentais e de cooperação internacional envolvidos. O trabalho, em razão dos preceitos legislativos abrangidos, exigiu fossem seguidas duas metodologias distintas: uma de raiz e cunho dogmáticos a respeito dos institutos jurídicos conexos à questão e outra, de raiz e cunho comparativos a respeito da colação entre os sistemas existentes, qual seja, o sistema vigente no país e o sistema indicado pela sociedade internacional como o mais adequado para regular a questão. O método comparativo não se confunde com a mera descrição dos ordenamentos jurídicos (nacional e internacional), exigindo, isso sim, a análise de cada um dos fatores considerados relevantes em ambos os ordenamentos, procedendo-se a quadros comparativos que permitam ao intérprete atingir qual o sistema legislativo mais adequado para a hipótese. Não é recomendável, na aplicação de tal método, a análise de muitos ordenamentos jurídicos, daí por que a limitação do trabalho. Assim, não se perverte o método, conservando-se a cientificidade que o trabalho visou realizar. / The present thesis concerns the analysis of hypotheses on attributing the custody of children to people who, for some reason, live separately, undoing the possible family bond existing between them. As this fact is cannot undo the bonds between each of the parents and their children, the attribution of custody to one or to both parents (simple, alternate or shared custody) becomes imperious. The analysis of the matter takes into consideration the cases with a foreign element, that is, with a factor that may disentail the phatic case from its exclusive subsunction to the national legal system, potentially linking it to another legal system, be it for the fact of one of the parents being a foreign citizen or domiciled in a foreign country, be it for the child being a foreigner, or, still, for one of the parents manifesting the intention of living abroad, even if all the elements existing until then indicate exclusive connection with the Brazilian legal system. Besides the attribution of custody, other consequences may derive from this phatic relationship, such as the maintenance or not of the family power, the regulation of visit rights, the stipulation of the fee, etc. It turns thus necessary to decide what law is applicable to regulate the matter, as well as their immediate consequences, that is, the regulation of the visit regime for the parent removed from the daily coexistence with the children, besides the establishment of the necessary sum for the childrens subsistence, by means of the alimony they are entitled to. The study considers the full family coexistence right, while a major principle and ruler of the matter. The theme thus involves a number of legal institutions, in a final analysis, linked to children protection in their private (family) relationships, either of eminently personal ambit, or, conversely, of patrimonial ambit, thus comprehending human rights and private international law. The work took into consideration conventional existing private international law, not yet ratified by Brazil, indicating the possible pertinence concerning a future ratification. The existence of a number of international conventions on the theme, not yet ratified by Brazil, required an analysis of the matter, not only from the point of view of domestic right, but also - and mainly - related to the regulation suggested by international society. The major purpose was to provide a systematic treatment to the matter and to indicate to the national lawmaker and to the Executive Power endowed with competence to represent Brazil in international affairs a path that may be followed by Brazil concerning the ratification or not of the existing international treaties on the matter. The lack of systematic studies on the theme in Brazil have the prerogative of justifying the choice undertaken, indicating its importance and originality, specially when intending to indicate to the competent organisms the advantages and/or disadvantages the system is capable of providing, be it in the choice of the connecting factor detached for choosing the law applicable to the hypothesis, be it in the procedural and international cooperation aspects involved. The work, owing to the legislative rules encompassed, required two distinct methodologies to be followed: one of dogmatic root and character with respect to the legal institutions connected to the matter and another, of comparative root and character with respect to the collation of the existing systems, which is the system in force in Brazil and the system indicated by the international society as the most adequate to regulate the matter. The comparative method is not to be confounded with the mere description of (national and international) law systems, but one requiring the analysis of each of the factors considered relevant in both systems, referring to comparative tables that allow the interpreter to decide on the most adequate legal system for the hypothesis. In the application of the method, the analysis of different legal systems is not advisable, hence the limitation of the work. Therefore, the method is not perverted, preserving the scientificity aimed at by the work.

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