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Pluralidade de Partes nas Ações de Alimentos: Aspectos Materiais e Processuais do Art. 1.698 do Código Civil

CARNEIRO, M. F. 18 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12560_Myrna Carneiro.pdf: 23869426 bytes, checksum: b81c00596e0a4c166add600746e715db (MD5) Previous issue date: 2018-05-18 / O art. 1.698 do Código Civil previu duas possibilidades diversas de pluralidade de partes no polo passivo das ações de alimentos, sem definir sua natureza e disciplina. O trabalho propõe, diante da obscuridade da redação da lei, interpretação que seja capaz de garantir efetividade sem prejuízo de direitos constitucionais processuais. Assenta a instrumentalidade do processo e à submissão do direito (civil e processual civil) à Constituição como premissa para o estudo do art. 1.698 e evidencia a proximidade entre as figuras do litisconsórcio e da intervenção de terceiro com a busca da economia processual e da harmonia de julgados consequentemente, da solução real e efetiva do conflito, e não só do processo. Contextualiza a criação do art. 1.698 do Código Civil de 2002 e analisa o dispositivo legal sob os aspectos materiais e processuais, destacando as duas modalidades de alargamento do polo passivo da demanda e analisando-as separadamente. Enfrenta, precipuamente, o problema da definição da pluralidade de partes derivada da parte final do art. 1.698. Para tanto, compara a nova previsão legal às modalidades de intervenção de terceiro típicas previstas no Código de Processo Civil, de acordo com as correntes doutrinárias mais representativas, sem descartar a possibilidade de se estar diante de nova modalidade de intervenção de terceiro. Também verifica se a figura criada pelo art. 1.698 se amolda à exigência de litisconsórcio necessário e, diante da conclusão positiva, apresenta sua disciplina. Efetua revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial nos repositórios do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais da Região Sudeste, além de pesquisa de campo nas Varas de Família de Vitória e Vila Velha, a fim de verificar as consequências da indefinição legislativa e a necessidade de resposta satisfatória ao problema central do trabalho. Por fim, apresenta perspectivas sobre os novos desdobramentos do art. 1.698 do Código Civil frente às novas formas de família e a nova face do processo civil. Palavras chave: instrumentalidade intervenção de terceiros litisconsórcio alimentos direito de família
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A figura do Amicus Curiae e a sua utilização no processo civil brasileiro

Migliavacca, Carolina Moraes January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426180-Texto+Parcial-0.pdf: 74388 bytes, checksum: bb18031985235b3996fec55034a6a0ad (MD5) Previous issue date: 2010 / This study intends to investigate the participation of the amicus curiae in the Brazilian civil procedural law. It is focused on the research guidance of jurisdiction, instrumentality, and effectiveness of civil procedure and concentrated on the civil procedure and general theory of jurisdiction and procedure area. Once it is originated and extensively used in foreign countries, its characteristics should be adapted to already existing juridical concepts in the country in order to insert it in the national procedural law. Amicus curiae regulation found in some Brazilian acts is extremely superficial, which leads the law operators to apply those rules unequally, such as the concept of party and third-parties intervention. Considering that the amicus curiae is roughly defined as a third-party that interferes in a lawsuit in order to assist and help the judge, it should be assumed that the general rules for thirdparties intervention extracted from the Civil Procedural Code should not be unrestrictedly applied. At the same time, the acts that permit some parties to intervene as amici curiae do not regulate the subject properly and systematically. Therefore, it is clear that the subject claims for further research, and it is imperious to study its function and juridical nature in foreign countries, as well as the possibility of technically and coherently applying its concepts to the Brazilian Civil Procedure Law. With that in mind, the deductive method was predominantly applied in this study, taking a starting point on a logical construction of the current procedural legislation towards the conception of the amicus curiae. This study aims at interpreting the procedural rules towards a logical and congruent systematization of the amicus curiae application in Brazil, which gives the subject more security of use, and concludes in favor of the compatibility of the amicus curiae with other very important procedural law themes, such as the res judicata and the appellate interests. / O presente trabalho pretende estudar a aplicação do instituto do amicus curiae no direito processual civil brasileiro. Trata-se de estudo focado na linha de pesquisa da jurisdição, instrumentalidade e efetividade do processo civil e na área de concentração do direito processual civil e teoria geral da jurisdição e processo. O objeto de estudo, por ser originário e utilizado com assiduidade no direito estrangeiro, não deve simplesmente ser inserido no ordenamento processual nacional sem a devida compatibilização das suas características com os conceitos jurídicos já existentes. Entretanto, percebe-se que a sua regulação em alguns textos legais brasileiros é extremamente superficial, sendo que os operadores do direito têm aplicado tais normas de forma incongruente, assim como os conceitos de intervenção de terceiros e partes processuais. Considerando que o amicus curiae é definido, basicamente, como um sujeito que intervém no processo alheio com a finalidade de auxiliar o juízo, logo se vê que não é correto aplicar-lhe irrestritamente as regras destinadas à normatização das formas de intervenção de terceiros encontradas no Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, as leis que permitem a intervenção de determinados sujeitos como amici curiae não regulam o instituto de forma sólida e sistemática. Sendo assim, identifica-se com clareza a necessidade de maior estudo sobre o instituto, realizando-se análise sobre a sua função no direito comparado, a sua natureza jurídica e a viabilidade de aplicação técnica e coerente dos conceitos e regras existentes no processo civil brasileiro sobre o amicus curiae. Nesta seara, aplicou-se predominantemente o método dedutivo na presente pesquisa, partindo-se de uma construção lógica da legislação processual vigente até a compreensão do conceito ocupado pelo amicus curiae. Com este estudo, além de se construir uma interpretação das regras processuais em prol de uma sistematização lógica e equânime sobre a aplicação do instituto no Brasil, o que lhe confere maior segurança jurídica, concluiu-se pela possibilidade de compatibilização do tema estudado com outros de curial importância para o ordenamento jurídico, tais como a coisa julgada e a legitimidade recursal.
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Intervenções de terceiros no processo do trabalho e o direito constitucional à tutela jurisdicional, à ampla defesa e ao contraditório

BEZERRA, Bartolomeu Alves January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5054_1.pdf: 761900 bytes, checksum: 67d87a00cbf171ee135b25dbf24f3934 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / No Brasil, os juízes do trabalho tratam as modalidades processuais de intervenção de terceiros de forma totalmente assistemática, acarretando insegurança para os jurisdicionados e não raro provocando lesões dificilmente reparáveis a direitos legítimos. Uma maneira de sistematizar o tratamento dessa matéria deve considerar os diferentes níveis de sujeição dos interesses de terceiros à sentença de mérito que será proferida no processo. Por envolverem apenas interesses de terceiros imunes aos efeitos da sentença, não devem ser admitidas na Justiça do Trabalho a oposição e a nomeação à autoria, porquanto estes institutos, no processo comum, servem unicamente ao princípio da economia processual o que não ocorrerá no direito judiciário trabalhista, onde, ao contrário, tenderão a gerar situações incompatíveis com a competência especializada desse ramo do Judiciário. Inversamente, todas as demais formas de intervenção devem ser acolhidas, pois assim se permitirá o exercício da ampla defesa na proteção dos interesses de terceiros que podem ser diretamente (quando cabem assistência litisconsorcial ou chamamento ao processo) ou por via oblíqua (nos casos que ensejam assistência simples ou denunciação da lide) afetados pela sentença de mérito. Além disso, aqui não haverá óbices relacionados com a competência restrita do Judiciário Trabalhista, pois, nos incidentes envolvendo qualquer dessas modalidades interventivas, não é obrigatório que o juiz decida sobre a relação jurídica existente entre o terceiro interveniente e a parte que deu causa à intervenção
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A denunciação da lide como mecanismo da efetividade: a resolução de várias lides in simultaneo processu

Bortoluzzi, Roger Guardiola January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000392350-Texto+Parcial-0.pdf: 162746 bytes, checksum: 4bed150de33142a917794eba95d69ca8 (MD5) Previous issue date: 2007 / Questo studio si obiettiva, in linea generale, a livello di giurisprudenza e dottrina, di analizzare l’atto di chiamata in garanzia del diritto processuale patrio e straniero. Col fine di contribuire all’analisi del tema ora lo presento, nei suoi diversi aspetti. Lo studio si divide in quatro capitoli. Nel primo capitolo tratteremo i temi in relazione a concetti di parte in diritto processuale patrio e straniero; litisconsorzio e sue modalità, cosí come loro rispettive classificazioni. Nel secondo capitolo lo studio si centralizza a l’intervento di terzi colle loro rispettive classificazioni. Nel terzo capitolo sara presentato direttamente sul tema approfondendo la chiamata in garanzia, i suoi presupposti, la sua logica e altri item che sono in relazione collo stesso. Nel quarto capitolo sarà presentato uno studio sulla denuncia del conflitto nel diritto straniero dove abborderemo l’atto d’intervento in Italia, in Germania, nella Spagna, in Portogallo ed in Francia. Infine, parleremo sulle conclusioni estratte da questo studio, di forma sistematica, per migliorarne la comprensione. ita / O presente estudo tem por objetivo, em linhas gerais, – em nível de jurisprudência e doutrina – analisar o instituto da denunciação da lide no direito processual pátrio e estrangeiro, a fim de contribuir para o aprofundamento do tema ora estudado, nos diversos espectros que o instituto se enquadra. O ensaio está dividido em quatro capítulos. No primeiro capítulo trataremos de temas correlacionados às partes; conceito geral e suas derivações; litisconsórcio, bem como o conceito de partes no direito processual civil estrangeiro. No segundo capítulo, abordaremos o instituto da intervenção de terceiros com as suas respectivas classificações e espécies. Na terceira parte, o estudo fica focado diretamente no tema ora trabalhado, a denunciação da lide; seus pressupostos; seu cabimento e demais itens que estão relacionados à mesma. Já no quarto capítulo, será invocado um estudo da denunciação da lide no direito alienígena, em que abordaremos o instituto na Itália, Alemanha, Espanha, Portugal e França. Por derradeiro, abordaremos as conclusões extraídas do presente ensaio, de forma sistemática, a fim de melhor compreensão.
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Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no processo civil brasileiro / Litisconsorzio eventuale, alternativo e sucessivo nel processo civile brasiliano

Santos, Silas Silva 20 April 2012 (has links)
O trabalho versa sobre as modalidades de litisconsórcio chamadas eventual, alternativa e sucessiva. Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito. De outra parte, ocorre litisconsórcio alternativo, ativo ou passivo, quando para o acolhimento do pedido seja indiferente, do ponto de vista do demandante, o atingimento deste ou daquele colitigante. Por sua vez, o litisconsórcio sucessivo traduz-se na formulação de pedido relacionado a um sujeito e, pressupondo-se a procedência desse pleito, apresenta-se outro pedido relacionado a sujeito diverso. Partindo da constatação de que a legislação brasileira não contempla especificamente essas modalidades litisconsorciais, a investigação principia por delinear as premissas que envolvem o chamado modelo constitucional de processo civil, mediante exposição de valores pertinentes ao acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais, com ênfase na ideia de instrumentalidade da ciência processual e de aproximação entre direito e processo. Também são tratadas, a título de premissas, algumas situações que envolvem a dúvida objetiva e seus reflexos no processo. Serve igualmente de ponto de partida a construção pertinente à cumulação de pedidos. À luz desse enfoque objetivo de cumulação são extraídos valiosos argumentos tendentes a justificar o tratamento da subsidiariedade, da alternatividade e da prejudicialidade sob o prisma subjetivo. Para demonstrar o nível de influência que a relação substancial pode ensejar na seara do processo, são catalogadas algumas hipóteses extraídas diretamente do direito material e que, conforme se crê, dão suporte à construção do litisconsórcio nas modalidades objeto da investigação. O núcleo do trabalho desenvolve-se mediante argumentação sobre a admissibilidade do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no sistema processual brasileiro, com exposição dos requisitos e superação das possíveis objeções. Ao final, tenta-se construir um esquema procedimental que seja reflexo das particularidades do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo na perspectiva de um processo civil de conhecimento e de caráter individual. / This study deals with the modalities of joinder of parties named fortuitous, alternative and successive. According to the text, there is fortuitous joinder, compulsorily or permissively, when an enquiry is formulated to a specific defendant and, in case it is not possible to accept the main enquiry, it is promptly asked for an enquiry from another defendant. On the other hand, joinder in the alternative modality, compulsorily or permissively, occurs when, for the acceptance of the enquiry, it is indifferent from the plaintiffs perspective the accomplishment of one or another co-litigant. Then, successive joinder conveys in the formulation of an enquiry to a defendant and, assuming the origin of the lawsuit, another enquiry is presented to another defendant. From the findings that the Brazilian legislation does not contemplate these modalities of joinder specifically, the investigation begins outlining the premises that involve the so-called constitutional model of the Civil Procedure, through the exposure of values related to the access to justice regarding the fundamental rights, with an emphasis on the idea of instrumentality of the Civil Procedure principles and the approximation of law and procedure. In addition, this study also deals with some situations including the objective doubt and its consequences to the procedure. It also serves as point of departure to the construction connected with the accumulation of enquiries. Under this objective focus of accumulation, valuable arguments are obtained tending to justify the treatment of subsidiarity, prejudiciality and alternative law system under a subjective view. In order to demonstrate the level of influence that the substantial relation is able to cause in a lawsuit, some hypotheses directly extracted from the substantive law are catalogued and, as believed, they support the construction of the joinder of parties in the modalities of this investigation. The core of this study is developed from the argumentation about the admissibility of joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, in the Brazilian Civil Procedure, following by the exposure of requirements and the overcoming of possible objections. Finally, there is an attempt to build a procedural scheme which is a consequence of the particularities in a joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, from the perspective of a Civil Procedure in an individual understanding and quality.
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Assistência no processo civil brasileiro / Assistance in civil procedure

Cintra, Lia Carolina Batista 11 April 2012 (has links)
A motivação para o presente trabalho nasceu de um estudo sobre o art. 55 do Código de Processo Civil. Foi possível verificar, a partir daí, que o confuso e divergente tratamento que a doutrina dá a esse dispositivo legal decorre, em grande parte, da ausência de enquadramento sistemático adequado da própria assistência. Como saber quais os possíveis efeitos decorrentes da intervenção do terceiro no processo se não se sabe exatamente o motivo pelo qual ele pode intervir e nem mesmo os poderes que pode exercer durante o desenrolar da marcha processual? O direito brasileiro herdou do direito alemão a disciplina que pretendeu dar à assistência, mas sem anterior preocupação com a verificação de sua adequação, quer no próprio ordenamento germânico, quer no brasileiro. Acabou, assim, criando um labirinto do qual a doutrina ainda não conseguiu sair. Algumas tentativas doutrinárias de estudar o instituto com coerência apontam para a falta de lógica da disciplina legal da assistência, mas ainda não se pode dizer que exista no direito brasileiro um estudo sistemático da assistência. Foi o que se pretendeu fazer nesse trabalho ao demonstrar a necessidade de eliminação do art. 54 do CPC do ordenamento e a consequente reconfiguração da assim chamada assistência simples, disciplinada no art. 50 do CPC. A assistência, há tempos, está a demandar um estudo aprofundado que possa até mesmo potencializar sua utilização, já que não se pode dizer que seja algo comum nos processos embora sejam comuns as hipóteses que autorizariam sua ocorrência. / This work starts from a study about the article 55 of Civil Procedure Code. From that, it was possible to verify that the confusing and diverging treatment that the doctrine gives to this text comes mainly from the lack of a suitable systematic framing of the assistance itself. How to know which are the possible effects of third part intervention if one does not know exactly the reasons why the third part may intervene or even its powers in the procedure? Brazilian law have inherited from German law the discipline that it intended to give to assistance, but without thinking previously about its suitability, whether in the own German law, whether in the Brazilian law. This way, a maze was created from which the doctrine was not able to exit yet. Some coherent tries of studying the institute of assistance point to the lack of logic in its legal discipline, but there is not a systematic study of the assistance yet. That was the goal of this work, demonstrating the need of elimination of article 54 of Civil Procedure Code, with the reshaping of so called \"simple assistance\", ruled by article 50 of Civil Procedure Code. Assistance, for long time, needs a profound study that may improve its use, since it is uncommon in suits although the hypotheses that grant its use are very common.
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Denunciação da lide

Rosa, Raabe Mendonça Bragança 12 May 2005 (has links)
Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-18T14:26:44Z No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Inserir a referência da dissertação no campo "citação" on 2018-08-24T12:19:50Z (GMT) / Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-27T13:42:13Z No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T14:03:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T14:03:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) Previous issue date: 2005-05-12 / A pesquisa parte da preocupação humana em criar maneiras de responsabilização civil de seus semelhantes como fator de motivação para o desenvolvimento do processo civil. Esse desenvolvimento está atrelado à evolução dos conceitos de parte e terceiro, necessários para delimitação daqueles que seriam atingidos pelos efeitos da sentença condenatória. Com a descoberta do terceiro processual ligado juridicamente com o bem da vida ou com a situação jurídica conflitada, nasce o procedimento da intervenção de terceiros, no qual destaca-se a denunciação da lide como forma de fazer o garante de determinada obrigação responder dentro do mesmo processo, pela ação regressiva. Com o Código Civil de 2002 e as modernas tendências do processo civil, faz-se necessária uma releitura da denunciação da lide. Motivam, principalmente, a pesquisa as alterações referentes à evicção, o per saltum, a tutela antecipada, a natureza jurídica da denunciação e os temas da economia processual, da instrumentalidade do processo, da instrumentalidade das formas, do objetivo de evitar decisões conflitantes, da decisão justa e das condições da ação. A partir da análise dos dados, foi possível chegar às seguintes conclusões: 1- admite-se hodiernamente a evicção em hasta pública como forma de garantir a justiça na decisão e não desamparar o arrematanteevicto; 2- não atendendo o alienante à denunciação e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos quando não tiver relação de direito material com aquele; 3- a denunciação da lide é direito do denunciante, pois é forma de alcançar a economia processual, a qual não pode ser tratada como obrigação, mas como tentativa de prestação de tutela com o máximo de resultados e o mínimo de esforços; 4- não é possível a condenação direta do denunciado frente ao adversário do denunciante, pois não existe litisconsórcio entre este e o denunciado, que não é alvo de qualquer pretensão deduzida na ação principal; 5- o CC de 2002 cria nova espécie de relação jurídica reflexa entre denunciante e denunciado, permitindo o per saltum como forma de prestigiar a economia processual; 6- admite-se a antecipação de tutela na denunciação, salvo quando, nos casos de evicção, o denunciante estiver de posse da coisa em litigio. Entretanto, admite-se tal tutela quanto a coisa alienada estiver deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. / The research begins from human worries to create civil responsibility as motivation to development of civil rules. This development is linked to the evolution of parties and third party concepts, necessary to establish who could be affected by sentence. With the discovery of third party connected with the chosen disputed on the process, the third party claim proceeding is created, in which stands out the third party complaint by means of making the real responsible to pay for the damage. With the new civil code and modern tendencies of civil rules, it becomes necessary a new reading about third party complaint. What specially motivate the research are the changes related to the eviction, the per saltum, the anticipated guardianship, the legal nature of denunciation and the subjects of the procedural economy, the process as instrumental, the forms as instrumental, the objective to prevent conflicting decisions, the just decision and the conditions of the action. From the analysis of the data it was possible to reach the following conclusion: 1- the eviction in auction is very recent admitted as a way to assure justice in the decision and not to abandon the buyer – the eviction one; 2- not taking care of the alienator one to the denunciation, and being manifest the origin of the eviction, the buyer can leave to offer plea, or to use of resources when it will not have legal material relationship with that one; 3- the implead is right of the denouncer, therefore it is form to reach the procedural economy, which cannot be treated as obligation, but as attempt of installment of guardianship with the maximum of results and the minimum of efforts; 4- the direct conviction of the denounced front to the adversary of the denouncer is not possible, therefore joinder of parties between this does not exist and the denounced one, that he is not white of any pretension deduced in the main action; 5- the civil code of 2002 creates new species of reflected legal relationship between denounced denouncer and, allowing per saltum as form to sanction the procedural economy; 6- it Is admitted anticipation of guardianship in the denunciation, saved when, in the eviction cases, the denouncer will be of ownership of the thing in process. However, such guardianship is admitted when the mentally ill thing will be spoiled, except having deceit of the buyer.
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Assistência no processo civil brasileiro / Assistance in civil procedure

Lia Carolina Batista Cintra 11 April 2012 (has links)
A motivação para o presente trabalho nasceu de um estudo sobre o art. 55 do Código de Processo Civil. Foi possível verificar, a partir daí, que o confuso e divergente tratamento que a doutrina dá a esse dispositivo legal decorre, em grande parte, da ausência de enquadramento sistemático adequado da própria assistência. Como saber quais os possíveis efeitos decorrentes da intervenção do terceiro no processo se não se sabe exatamente o motivo pelo qual ele pode intervir e nem mesmo os poderes que pode exercer durante o desenrolar da marcha processual? O direito brasileiro herdou do direito alemão a disciplina que pretendeu dar à assistência, mas sem anterior preocupação com a verificação de sua adequação, quer no próprio ordenamento germânico, quer no brasileiro. Acabou, assim, criando um labirinto do qual a doutrina ainda não conseguiu sair. Algumas tentativas doutrinárias de estudar o instituto com coerência apontam para a falta de lógica da disciplina legal da assistência, mas ainda não se pode dizer que exista no direito brasileiro um estudo sistemático da assistência. Foi o que se pretendeu fazer nesse trabalho ao demonstrar a necessidade de eliminação do art. 54 do CPC do ordenamento e a consequente reconfiguração da assim chamada assistência simples, disciplinada no art. 50 do CPC. A assistência, há tempos, está a demandar um estudo aprofundado que possa até mesmo potencializar sua utilização, já que não se pode dizer que seja algo comum nos processos embora sejam comuns as hipóteses que autorizariam sua ocorrência. / This work starts from a study about the article 55 of Civil Procedure Code. From that, it was possible to verify that the confusing and diverging treatment that the doctrine gives to this text comes mainly from the lack of a suitable systematic framing of the assistance itself. How to know which are the possible effects of third part intervention if one does not know exactly the reasons why the third part may intervene or even its powers in the procedure? Brazilian law have inherited from German law the discipline that it intended to give to assistance, but without thinking previously about its suitability, whether in the own German law, whether in the Brazilian law. This way, a maze was created from which the doctrine was not able to exit yet. Some coherent tries of studying the institute of assistance point to the lack of logic in its legal discipline, but there is not a systematic study of the assistance yet. That was the goal of this work, demonstrating the need of elimination of article 54 of Civil Procedure Code, with the reshaping of so called \"simple assistance\", ruled by article 50 of Civil Procedure Code. Assistance, for long time, needs a profound study that may improve its use, since it is uncommon in suits although the hypotheses that grant its use are very common.
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Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no processo civil brasileiro / Litisconsorzio eventuale, alternativo e sucessivo nel processo civile brasiliano

Silas Silva Santos 20 April 2012 (has links)
This study deals with the modalities of joinder of parties named fortuitous, alternative and successive. According to the text, there is fortuitous joinder, compulsorily or permissively, when an enquiry is formulated to a specific defendant and, in case it is not possible to accept the main enquiry, it is promptly asked for an enquiry from another defendant. On the other hand, joinder in the alternative modality, compulsorily or permissively, occurs when, for the acceptance of the enquiry, it is indifferent from the plaintiffs perspective the accomplishment of one or another co-litigant. Then, successive joinder conveys in the formulation of an enquiry to a defendant and, assuming the origin of the lawsuit, another enquiry is presented to another defendant. From the findings that the Brazilian legislation does not contemplate these modalities of joinder specifically, the investigation begins outlining the premises that involve the so-called constitutional model of the Civil Procedure, through the exposure of values related to the access to justice regarding the fundamental rights, with an emphasis on the idea of instrumentality of the Civil Procedure principles and the approximation of law and procedure. In addition, this study also deals with some situations including the objective doubt and its consequences to the procedure. It also serves as point of departure to the construction connected with the accumulation of enquiries. Under this objective focus of accumulation, valuable arguments are obtained tending to justify the treatment of subsidiarity, prejudiciality and alternative law system under a subjective view. In order to demonstrate the level of influence that the substantial relation is able to cause in a lawsuit, some hypotheses directly extracted from the substantive law are catalogued and, as believed, they support the construction of the joinder of parties in the modalities of this investigation. The core of this study is developed from the argumentation about the admissibility of joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, in the Brazilian Civil Procedure, following by the exposure of requirements and the overcoming of possible objections. Finally, there is an attempt to build a procedural scheme which is a consequence of the particularities in a joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, from the perspective of a Civil Procedure in an individual understanding and quality. / O trabalho versa sobre as modalidades de litisconsórcio chamadas eventual, alternativa e sucessiva. Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito. De outra parte, ocorre litisconsórcio alternativo, ativo ou passivo, quando para o acolhimento do pedido seja indiferente, do ponto de vista do demandante, o atingimento deste ou daquele colitigante. Por sua vez, o litisconsórcio sucessivo traduz-se na formulação de pedido relacionado a um sujeito e, pressupondo-se a procedência desse pleito, apresenta-se outro pedido relacionado a sujeito diverso. Partindo da constatação de que a legislação brasileira não contempla especificamente essas modalidades litisconsorciais, a investigação principia por delinear as premissas que envolvem o chamado modelo constitucional de processo civil, mediante exposição de valores pertinentes ao acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais, com ênfase na ideia de instrumentalidade da ciência processual e de aproximação entre direito e processo. Também são tratadas, a título de premissas, algumas situações que envolvem a dúvida objetiva e seus reflexos no processo. Serve igualmente de ponto de partida a construção pertinente à cumulação de pedidos. À luz desse enfoque objetivo de cumulação são extraídos valiosos argumentos tendentes a justificar o tratamento da subsidiariedade, da alternatividade e da prejudicialidade sob o prisma subjetivo. Para demonstrar o nível de influência que a relação substancial pode ensejar na seara do processo, são catalogadas algumas hipóteses extraídas diretamente do direito material e que, conforme se crê, dão suporte à construção do litisconsórcio nas modalidades objeto da investigação. O núcleo do trabalho desenvolve-se mediante argumentação sobre a admissibilidade do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no sistema processual brasileiro, com exposição dos requisitos e superação das possíveis objeções. Ao final, tenta-se construir um esquema procedimental que seja reflexo das particularidades do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo na perspectiva de um processo civil de conhecimento e de caráter individual.
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Pluralidade de partes nas ações de alimentos : aspectos materiais e processuais do Art. 1.698 do Código Civil

Carneiro,Myrna Fernandes, 0000000214183894 18 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12560_Myrna Carneiro.pdf: 23869426 bytes, checksum: b81c00596e0a4c166add600746e715db (MD5) Previous issue date: 2018-05-18 / O art. 1.698 do Código Civil previu duas possibilidades diversas de pluralidade de partes no polo passivo das ações de alimentos, sem definir sua natureza e disciplina. O trabalho propõe, diante da obscuridade da redação da lei, interpretação que seja capaz de garantir efetividade sem prejuízo de direitos constitucionais processuais. Assenta a instrumentalidade do processo e à submissão do direito (civil e processual civil) à Constituição como premissa para o estudo do art. 1.698 e evidencia a proximidade entre as figuras do litisconsórcio e da intervenção de terceiro com a busca da economia processual e da harmonia de julgados – consequentemente, da solução real e efetiva do conflito, e não só do processo. Contextualiza a criação do art. 1.698 do Código Civil de 2002 e analisa o dispositivo legal sob os aspectos materiais e processuais, destacando as duas modalidades de alargamento do polo passivo da demanda e analisando-as separadamente. Enfrenta, precipuamente, o problema da definição da pluralidade de partes derivada da parte final do art. 1.698. Para tanto, compara a nova previsão legal às modalidades de intervenção de terceiro típicas previstas no Código de Processo Civil, de acordo com as correntes doutrinárias mais representativas, sem descartar a possibilidade de se estar diante de nova modalidade de intervenção de terceiro. Também verifica se a figura criada pelo art. 1.698 se amolda à exigência de litisconsórcio necessário e, diante da conclusão positiva, apresenta sua disciplina. Efetua revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial nos repositórios do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais da Região Sudeste, além de pesquisa de campo nas Varas de Família de Vitória e Vila Velha, a fim de verificar as consequências da indefinição legislativa e a necessidade de resposta satisfatória ao problema central do trabalho. Por fim, apresenta perspectivas sobre os novos desdobramentos do art. 1.698 do Código Civil frente às novas formas de família e a nova face do processo civil. / Article 1.698 of the Civil Code creates two new possibilities of plurality of parties on the passive pole of the action regarding alimony without defining their nature and legal discipline. This essay proposes, facing the obscurity of the law, an interpretation capable of guaranteeing effectiveness without disrespecting constitucional procedural rights. It adopts the instrumentality of the process and the submission of civil and procedural laws to the Constitucion as the bases to study article 1.968, and it shows the proximity between joinders and third-party intervention with the search of procedural economy and harmony of judgements – and, consequently, with the achievement of a real and effective solution to the conflict, not only to the process. Further, it contextualizes the creation of article 1.698 of the Civil Code/2002 and examines it under it’s substantive and procedural aspects, highlighting the two different possibilities of plurality of parties on the passive pole of the action and analysing them separately. The essay faces primarily the problem regardind the plurality of parties based on the last sentence of article 1.698. To this purpose, it compares the new law to the known forms of third-party intervention contained in the Civil Procedural Code, according to the most influent scholars, without ruling out the acknowledgment of a new form of thir-party intervention created by the Civil Code itself. It also verifies if the final part of article 1.698 can be inserted in the definition of compulsory joinder and, acknowledging that, presents its discipline. The essay performs a bibliographic review and a research into the jurisprudence of the Superior Court of Justice and of the State-Courts from Southeast Region, and also a field research in Vila Velha and Vitória’s Court Houses, in order to observe the consequences of the legal obscurity and confirms the need of a satisfactory answer to the central issue of the essay. At last, it presents the perspectives regarding the new developments of article 1.698 of the Civil Code in confrontation with new forms of families and with the new face of civil procedure.

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