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Direitos fundamentais do trabalhador : estado, seguro-garantia obrigatório e geral e a responsabilidade decorrente dos acidentes de trabalho / Ana Cristina Ravaglio Lavalle ; orientador, Marco Antônio César Villatore

Lavalle, Ana Cristina Ravaglio January 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2012 / Bibliografia: p. 245-259 / Os índices oficiais de acidentes de trabalho no Brasil sinalizam para o evidente descompasso entre a realidade fática e os direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde e ao meio ambiente do trabalho equilibrado, consagrados pela Constituição da Repúbli / The official rates of occupational accidents in Brazil indicate an evident discrepancy between the reality and the worker?s fundamental rights to a safe workplace environment, established in the 1988 Brazilian Constitution. Beyond the human lives lost a / Los índices de accidentes de trabajo en Brasil señalan la brecha evidente que separa la realidad de los hechos y los derechos fundamentales de los trabajadores a la salud y el medio ambiente de trabajo equilibrado tal y como queda recogido en la Constituc
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Acidente do trabalho e reparação moral não pecuniária : uma perspectiva bioética /

Medeiros, Alexandre Alliprandino. January 2010 (has links)
Orientador: João Bosco Penna / Banca: Gustavo Filipe Barbosa Garcia / Banca: José Duarte Neto / Resumo: As vítimas de acidentes de trabalho, especialmente nas situações de óbitos e perdas de suas capacidades para o trabalho, ao movimentarem as estruturas de proteção, extrajudiciais e judiciais, têm, normalmente, respostas exclusivamente pecuniárias para a reparação dos males que lhes são impingidos. Várias são as causas que contribuem para que essa seja a realidade de tais trabalhadores, consubstanciando, a causa principal, o apego desmedido dos interlocutores sociais a paradigmas que não mais se afiguram adequados aos tempos presentes, ou ao menos não se harmonizam às aspirações sociais de justiça (paradigma do Estado Mínimo e não interventor, da supervalorização do dinheiro, do preconceito da ciência quanto ao religioso). Os danos morais, pela natureza que detêm, não são quantificáveis pelo critério exclusivamente pecuniário, de sorte que indenizações dessa espécie, quando muito, atenuam certos males, não possibilitando, todavia, a reparação integral desejada. Para que haja, de fato, uma reparação integral dos danos morais impostos àqueles que morreram ou tiveram ceifadas suas capacidades para o trabalho, faz-se necessária uma reparação de igual natureza à da lesão, ou seja, impõe-se uma reparação não pecuniária, mediante práticas e procedimentos que, levados a efeito diretamente por agentes públicos e privados, inclusive pelas pessoas responsáveis pelos danos, confiram aos trabalhadores lesados o resgate do padrão de dignidade perdido. A bioética e a ciência jurídica que lhe é correlata, o biodireito, pelos seus princípios inerentes (justiça, autonomia, beneficência e não maleficência), por lidarem com o respeito, ético, do ser humano, e porque imbuídas de preocupações não somente com o homem, mas com sua ambiência e com a responsabilidade deste homem para com as suas gerações futuras, em harmonia com os princípios... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Resume: Les victimes d'accidents de travail, spécialement dans les situations de décès et de pertes de leurs capacités pour le travail, quand mouvement les structures de protection, extrajudiciaires et judiciaires, elles ont, normalement, des réponses exclusivement pécuniaires pour la réparation des maux qui leur sont imposés. Plusieurs sont les causes qui contribuent pour que celui-là soit la réalité de tels travailleurs, en consolidant, la cause principale, l'attachement démesuré des interlocuteurs sociaux à des paradigmes qui ne se figurent plus ajustés aux temps présents, ou ne s'harmonisent le moindre pas aux aspirations sociales de justice (paradigme de l'État Minime et non interventeur, de la supervalorization de l'argent, du préjugé de la science quant au religieux). Les dommages moraux, par la nature qu'ils les retiennent, ne sont pas quantifiables par le critère exclusivement pécuniaire, de façon que des indemnisations de cette espèce, tout au plus, atténuent certains maux, tutefois n'en rendant pas possible la réparation intégrale envisagée. En fait, pour qu'il ait une réparation intégrale des dommages moraux imposés à ceux qui sont morts ou à ceux qui ont moissonné leurs capacités pour le travail, il faut une réparation de la même nature à celle de la blessure, c'est-à-dire, il s'impose une réparation non pécuniaire, face à des pratiques et des procédures qui, pris à l'effet directement par des agents publics et privés, de même par les personnes responsabilisés par les dommages, confèrent aux travailleurs blessés le rachat de la modèle de dignité perdue. La bioéthique, et la science juridique qui la corresponde, le biodroit, par leurs principes inhérents (justice, autonomie, bienveillance, non médisance), par traiter avec le respect, l'éthique, de l'autre être humain, et parce qu'ils sont pleins de préoccupations pas seulement... (Résumé complet accès életronique ci - dessous) / Mestre
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Acidente do trabalho e reparação moral não pecuniária: uma perspectiva bioética

Medeiros, Alexandre Alliprandino [UNESP] 03 December 2010 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:29:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-12-03Bitstream added on 2014-06-13T20:28:13Z : No. of bitstreams: 1 medeiros_aa_me_fran.pdf: 636681 bytes, checksum: 4e2b64194b4056253ef7043520627d93 (MD5) / Les victimes d'accidents de travail, spécialement dans les situations de décès et de pertes de leurs capacités pour le travail, quand mouvement les structures de protection, extrajudiciaires et judiciaires, elles ont, normalement, des réponses exclusivement pécuniaires pour la réparation des maux qui leur sont imposés. Plusieurs sont les causes qui contribuent pour que celui-là soit la réalité de tels travailleurs, en consolidant, la cause principale, l'attachement démesuré des interlocuteurs sociaux à des paradigmes qui ne se figurent plus ajustés aux temps présents, ou ne s'harmonisent le moindre pas aux aspirations sociales de justice (paradigme de l'État Minime et non interventeur, de la supervalorization de l'argent, du préjugé de la science quant au religieux). Les dommages moraux, par la nature qu'ils les retiennent, ne sont pas quantifiables par le critère exclusivement pécuniaire, de façon que des indemnisations de cette espèce, tout au plus, atténuent certains maux, tutefois n'en rendant pas possible la réparation intégrale envisagée. En fait, pour qu'il ait une réparation intégrale des dommages moraux imposés à ceux qui sont morts ou à ceux qui ont moissonné leurs capacités pour le travail, il faut une réparation de la même nature à celle de la blessure, c'est-à-dire, il s'impose une réparation non pécuniaire, face à des pratiques et des procédures qui, pris à l'effet directement par des agents publics et privés, de même par les personnes responsabilisés par les dommages, confèrent aux travailleurs blessés le rachat de la modèle de dignité perdue. La bioéthique, et la science juridique qui la corresponde, le biodroit, par leurs principes inhérents (justice, autonomie, bienveillance, non médisance), par traiter avec le respect, l'éthique, de l'autre être humain, et parce qu'ils sont pleins de préoccupations pas seulement... (Résumé complet accès életronique ci - dessous) / As vítimas de acidentes de trabalho, especialmente nas situações de óbitos e perdas de suas capacidades para o trabalho, ao movimentarem as estruturas de proteção, extrajudiciais e judiciais, têm, normalmente, respostas exclusivamente pecuniárias para a reparação dos males que lhes são impingidos. Várias são as causas que contribuem para que essa seja a realidade de tais trabalhadores, consubstanciando, a causa principal, o apego desmedido dos interlocutores sociais a paradigmas que não mais se afiguram adequados aos tempos presentes, ou ao menos não se harmonizam às aspirações sociais de justiça (paradigma do Estado Mínimo e não interventor, da supervalorização do dinheiro, do preconceito da ciência quanto ao religioso). Os danos morais, pela natureza que detêm, não são quantificáveis pelo critério exclusivamente pecuniário, de sorte que indenizações dessa espécie, quando muito, atenuam certos males, não possibilitando, todavia, a reparação integral desejada. Para que haja, de fato, uma reparação integral dos danos morais impostos àqueles que morreram ou tiveram ceifadas suas capacidades para o trabalho, faz-se necessária uma reparação de igual natureza à da lesão, ou seja, impõe-se uma reparação não pecuniária, mediante práticas e procedimentos que, levados a efeito diretamente por agentes públicos e privados, inclusive pelas pessoas responsáveis pelos danos, confiram aos trabalhadores lesados o resgate do padrão de dignidade perdido. A bioética e a ciência jurídica que lhe é correlata, o biodireito, pelos seus princípios inerentes (justiça, autonomia, beneficência e não maleficência), por lidarem com o respeito, ético, do ser humano, e porque imbuídas de preocupações não somente com o homem, mas com sua ambiência e com a responsabilidade deste homem para com as suas gerações futuras, em harmonia com os princípios...
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Entraves institucionais para concessão de auxilio doença acidentario da previdencia social no municipio de Indaiatuba / The institucional hindrances in the path to obtain the concession of the Brazilian National Social Security's accident-compensation, in the Municipality of Indaiatuba

Alves, Lucia Helena Neves 14 July 2007 (has links)
Orientador: Sergio Roberto de Lucca / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciencias Medicas / Made available in DSpace on 2018-08-07T16:48:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alves_LuciaHelenaNeves_M.pdf: 1047857 bytes, checksum: b7e66e5a6d52cf2b14c0db2abeefad18 (MD5) Previous issue date: 2006 / Resumo: A Lei 8213/91, artigo 20 define a doença do trabalho como a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. Confirmado o nexo causal com o trabalho, o beneficiário (segurado da Previdência Social) recebe o benefício por incapacidade laborativa, denominado auxílio-doença acidentário. Entretanto, o nexo técnico que estabelece a relação de causalidade entre a doença e o trabalho é de competência legal da perícia médica do INSS. Para que o segurado tenha o reconhecimento do nexo causal, garantindo-lhe alguns direitos, é necessário requerer administrativamente a alteração no tipo de benefício (auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário). Este estudo tem por objetivo identificar os entraves institucionais para concessão do auxílio-doença na Previdência Social. O estudo foi realizado na Agência da Previdência Social na cidade de Indaiatuba. É um estudo descritivo, com uma população de 148 casos atendidos para esse fim, no período de 1995 a 2004, em listagem feita em 08/11/2004. A fonte de dados empregada na pesquisa foi extraída das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) constantes nos processos de transformação de auxílio doença previdenciário para auxílio-doença acidentário e, posteriormente, de entrevistas com os segurados, funcionários e representantes sindicais de cinco entidades com sede na cidade. O estudo concluiu que a maior freqüência nesses processos se deu entre os operadores de máquinas, com idade média de 37 anos e com doenças osteomusculares. A proporção entre os sexos, todavia, mostrou-se homogênea. Em relação às dificuldades para caracterização de nexo causal entre o trabalho e a doença, foram apontadas pelos servidores problemas de ordem técnica e político-administrativo. Os representantes sindicais e os segurados apontaram que a maior dificuldade foi a avaliação e conclusão médico-pericial para estes casos, ocorrendo inclusive pareceres antagônicos entre a assistência médica do SUS ou de convênios e a perícia médica / Abstract: Law nº 8213/91, in article 20, defines occupational disease as the disease acquired or unleashed by the special conditions in which work is done and has a direct relation to it. Once the causal relationship is confirmed, the worker receives compensation from the Brazilian National Social Security System for working disability, which is called accident-compensation. The technical nexus that establishes work-relatedness for compensation lies in the legal sphere of the expert medical board of the National Insurance and Social Security Institute 1(INSS). In order to obtain the recognition of the causal relationship, which assures some rights to the insured worker, it is necessary to file a claim at the INSS to change the type of compensation (from social security illness-compensation to accident-compensation). The aim of this study is to identify the institutional hindrances (medicolegal roadblocks) in the path to obtain the concession of illness compensation from the Social Security System. The investigation was carried out at the Social Security Agency in the town of Indaiatuba, state of São Paulo, Brazil. It is a descriptive study with 148 cases analyzed for this purpose in the period between 1995 and 2004, in a listing dated November 8th, 2004. The source of data used in this study was derived from CATs2 pertaining to claims filed to change benefits from illness-compensation to accident-compensation and subsequent interviews with the claimants, with employees at the Social Security Agency and union representatives of five entities with headquarters in town. The study reached the conclusion that machine operators, mean age 37, with musculoskeletal disorders, were the most frequent claimants. The proportion between genders, however, was homogeneous. Establishing the relation between work and illnesses was difficult due to technical and policy-administrative problems, as pointed out by the employees at the Agency. Union representatives and claimants referred that the greatest difficulty lied in the evaluations and conclusions of the expert medical board at the INSS for these claims.There were even opposing reports between clinicians working for SUS(the public medical care system)or for private health-insurers and the medical experts at the INSS / Mestrado / Epidemiologia / Mestre em Saude Coletiva

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