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Limites à indenização punitivaGouveia, Roberta Corrêa 09 November 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-11-09 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This thesis discusses the possibility of establishing limits on punitive damages that would make them viable if and when adopted in Brazil. Our interest in proposing boundaries comes from an analysis of Brazilian jurisprudence, in which we observed that courts justify the amount of pain and suffering damages awards by applying characteristic elements of punitive damages such as the high degree of reprehensibility of the conduct and the wealth of the defendant but based only on the nature of the injury itself and without well-defined criteria. Through a comparative study we see that Common Law countries apply punitive damages as a legal remedy through which injured persons receive from the defendants, in addition to full compensation for their actual injury, pecuniary amounts based on the willful misconduct or gross negligence of the offender. The adoption of this form of civil penalty would not infringe Brazilian constitutional guarantees and would not constitute unjust enrichment of the victim, because it would restore inner peace to the victim and bring back justice to the victim and society in general after the damaging behavior of the agent. In addition to criminal and administrative sanctions, Brazilian society needs a new punitive instrument, because in Brazil tort law is used to compensate the plaintiff for injury he receives, and is not an efficient means of punishment and deterrence of illicit behavior. Among the subjective limits we propose to punitive damages is a requirement for a high degree of reprehensibility of the wrongdoer s conduct, such as intentional wrongdoing, willful misconduct, gross negligence or some other kind of outrageous conduct. The objective limits are the amount of compensatory damages, the concrete circumstances of the case, the financial situation of the parties and expected profit of the defendant. The payment of punitive damages should be made to the victim and to a public fund, but the percentage may vary according to the case / A tese aborda a possibilidade de fixação de limites que devem ser previstos em lei para que a indenização punitiva seja viável no direito brasileiro. O interesse em propor parâmetros surgiu a partir da análise da jurisprudência nacional que vem aplicando os elementos caracterizadores do instituto, como a gravidade da conduta e a situação financeira privilegiada do ofensor, para justificar o valor da condenação em danos morais, respaldada na sua própria natureza jurídica, mas sem critérios claramente definidos. Por meio de estudo comparativo, verificou-se que o instituto dos punitive damages é aplicado nos países que seguem o common law como um valor pecuniário que o lesado recebe do réu além da indenização pelo dano efetivo sofrido, de maneira geral por ato ilícito cometido com dolo ou culpa grave do ofensor. A adoção de uma indenização sancionatória civil pelo ordenamento jurídico brasileiro não ofenderia as garantias constitucionais, bem como afastaria a alegação de enriquecimento sem causa da vítima, equivalendo à restauração da paz interior e da justiça subtraídas dela e da sociedade pela conduta danosa do agente. Ademais das sanções penais e administrativas, a sociedade brasileira deve dispor de novo instrumento punitivo, vez que a responsabilidade civil possui função meramente reparatória ou compensatória, se mostrando ineficiente como forma de repressão e prevenção de comportamentos ilícitos do causador do dano e da sociedade como um todo. Entre os limites propostos à indenização punitiva, sugere-se como critério subjetivo que a conduta do causador do dano seja efetivamente grave, configurando dolo ou culpa grave. Os limites objetivos constituem-se na condenação concomitante em danos efetivos, circunstâncias concretas do caso, situação financeira das partes e eventual lucro obtido a partir do evento danoso. O valor da indenização sancionatória deveria ser atribuído ao lesado e a um fundo público, sendo que o percentual dependeria de previsão legal, de acordo com o caso concreto
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A introdução da indenização punitiva no ordenamento jurídico brasileiro / The punitive damages introduction in Brazilian lawMinto, Giovanna Aparecida Rossini 09 November 2018 (has links)
A responsabilidade civil foi a área do Direito que mais sofreu mudanças a partir do século XX, sobretudo em decorrência da revolução industrial que intensifica a produção e o consumo, culminando no reconhecimento de novos danos. Neste contexto, torna-se necessário repensar as funções da responsabilidade civil sendo que, além do escopo compensatório a indenização deve atender a uma finalidade punitiva ou pedagógica, à semelhança dos punitive damages nos Tribunais norte-americanos. A pesquisa tem o objetivo de analisar as críticas formuladas à introdução do instituto em nosso ordenamento, bem como delimitar os critérios para a sua aplicação. / The civil liability is the field of law that has incurred in the most intensive changes since the 20th century, due to, mainly, the development of new technologies that have increased the production and the consume, resulting in the recognition of new sort of damages. In this context, it is paramount to revisit the purposes of the civil liability system, because the indemnification must attend the purposes of punishment and deterrence. This research aims to analyze the critics to the introduction of the punitive damages in Brazilian civil law and to fix the criteria to its application.
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Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina contratualMarinangelo, Rafael 29 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-09T13:04:18Z
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Previous issue date: 2016-03-29 / The purpose of this study is to defend the application of punitive damages, which are similar
to punitive damages in the American legal system, in cases of contractual breach committed
intentionally or with gross negligence, when profits are earned from the wrongdoing, and
from which arises non-economic damages to the non-breaching party.
The intended goal is justified by the constant cases of non-performance of contract, which
often consists in expedients intentionally committed to obtain a financial gain on disregard for
the non-pecuniary rights of the counterpart. As the compensation for material and nonpecuniary
damages, whose amount is modest and relatively predictable, is easily included in
the calculations of those who want to profit from other people’s damage, the proposal is to
encourage reflection on the roles to be played by punitive damages in the regulation and
restoration of an ethical human coexistence.
For that purpose, foreign and national articles were consulted in order to bring up the
hypothesis of application of punitive damages in the common and civil law systems, as well
as in the Brazilian legal system. We made studies on the economic theories of law and the
most current contract theories, examining them in view of the most relevant constitutional
aspects of the matter, as well deepened the study on the dignity of the individual and social
ethics involved, highlighting their importance on the justification of a more stringent
treatment, as expressed in punitive damages.
As a result, we observed a widespread acceptance of the compensation of non-economic
damages arising from the contract, as well as the application of punitive damages as a
mechanism to prevent, repress and dissuade wrongdoings committed intentionally or with
gross negligence, which patently violate the rights of others and the dearest values of a society
based on the principles of democratic rule of law / O propósito do presente trabalho consiste em defender a aplicação da indenização punitiva,
assemelhada aos punitive damages do direito norte-americano, aos casos de descumprimento
contratual praticados com dolo ou culpa grave, nas hipóteses de obtenção de lucro com o
ilícito e dos quais, em virtude de tais fatos, decorram violação aos direitos extrapatrimoniais
da parte prejudicada.
O objetivo pretendido justifica-se diante das constantes práticas de inadimplemento do
contrato, as quais, muitas vezes, constituem expedientes propositais para aferição de lucro em
desprezo aos direitos extrapatrimoniais da contraparte. Como a reparação dos danos materiais
e extrapatrimoniais, por seus valores módicos e previsíveis, pode ter seu custo facilmente
incluído nos cálculos de quem pretende lucrar com o dano alheio, a proposta é incentivar a
reflexão sobre o papel regulador e de restabelecimento ético da convivência humana a ser
exercido pela indenização punitiva.
Para tanto, consultamos doutrinas estrangeiras e nacionais, no intuito de levantar as hipóteses
de cabimento das indenizações punitivas nos ordenamentos de commom law e civil law, bem
como no ordenamento jurídico pátrio. Procedemos a estudos e incursões sobre as teorias
econômicas do Direito e as teorias do contrato mais atuais, cotejando-as com os aspectos
constitucionais mais relevantes, assim como aprofundamos o tema sobre a dignidade da
pessoa humana e a ética social envolvida, com destaque à importância que ostentam para
justificar o tratamento mais rigoroso, tal como se expressa na indenização punitiva.
Como resultado, foi possível observar ampla aceitação do dano extrapatrimonial oriundo do
contrato, assim como a aplicação da indenização punitiva como mecanismo preventivo,
repressivo e dissuasor de condutas realizadas com dolo ou culpa grave, em flagrante
desrespeito aos direitos alheios e aos bens mais caros de uma sociedade alicerçada sobre os princípios do Estado Democrático de Direito
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A indenização punitiva na tutela coletivaCastro, Ana Paula de 21 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-21 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The two main objectives of this study are: (i) advocate the application of punitive
damages under the collective protection and (ii) submit, albeit briefly, some procedural
implications of the application of punitive damages in class actions.
To do this we started the work by mentioning the importance of protection of collective
rights in a broad sense and presenting a panorama of several standards that deal
with collective rights in a broad sense.
In a second step, we analyze the evolution of liability and punitive damages as to present a
new legal institution to be used for the prevention of collective damage.
Finally, starting from the assumption that punitive damages can be used in the context of
collective protection, some practical procedural aspects are mentioned in the application of
punitive damages in class actions / Os dois principais objetivos do presente trabalho são: (i) defender a aplicação da
indenização punitiva no âmbito da tutela coletiva e (ii) apresentar, ainda que de forma
breve, algumas implicações processuais da aplicação da indenização punitiva nas ações
coletivas.
Para tanto, iniciamos o trabalho mencionando a importância da tutela dos direitos coletivos
em sentido amplo e apresentando um panorama de diversas normas que tratam dos direitos
coletivos em sentido amplo.
Em um segundo momento, analisamos a evolução da responsabilidade civil e apresentamos
a indenização punitiva como um novo instituto jurídico a ser utilizado para a prevenção de
dano coletivos.
Por fim, partindo-se do pressuposto de que a indenização punitiva pode ser utilizada no
âmbito da tutela coletiva, mencionamos alguns aspectos processuais, de ordem prática, da
aplicação da indenização punitiva nas ações coletivas
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O lucro do ofensor como critério de quantificação das indenizações por danos moraisFAMPA, Daniel Silva 15 March 2018 (has links)
Submitted by Rosana Moreira (rosanapsm@outlook.com) on 2018-08-20T17:50:07Z
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Previous issue date: 2018-03-15 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo busca analisar em que medida o lucro do ofensor pode ser considerado um critério no cálculo do quantum indenizatório em sede de danos morais. Apropria-se do método dedutivo no curso da investigação, amparando-se em pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial para confrontar as hipóteses do trabalho. Para responder à pergunta-problema, examina inicialmente a interlocução entre as funções da responsabilidade civil contemporaneamente difundidas. Considera a compensação uma dimensão da função reparatória, necessária para adaptá-la ao regramento dos danos morais, uma vez que são incompatíveis com a lógica de restituição ao status quo ante. Contextualiza a reparação de danos na sistemática constitucional de proteção primaz à dignidade da pessoa humana, aferindo os efeitos que emanam da incidência do ideal de personalização nas relações entre particulares. Mediante pesquisa no banco virtual de julgados do STF, reporta as etapas do processo de aceitação do dano moral no Brasil, desde sua irrestrita rejeição até sua inserção na Constituição Federal de 1988. Em complemento, discute as tentativas mais disseminadas de sua conceituação, considerando a proposta que o qualifica como violação à dignidade humana aquela que melhor se acopla à exigência de proteção integral do indivíduo, por ampliar o leque de possibilidades de bens jurídicos que autorizam uma compensação em caso de sua violação. Atesta que o reconhecimento da indenizabilidade de tais danos representou a efetiva porta de entrada de “novas” funções da responsabilidade civil no Brasil, tendo em vista que o arbitramento equitativo, enquanto modelo de quantificação, outorga maior liberdade ao magistrado no que se refere à estipulação do valor da indenização, possibilitando-lhe dar vazão a critérios que não podem ser reputados como reparatórios. Examina o problema da quantificação, em primeiro plano, a partir do cotejo entre os modelos do tarifamento legal e do arbitramento equitativo pelo juiz, indicando suas respectivas manifestações no plano normativo interno. Investiga os principais critérios de quantificação adotados pelas cortes brasileiras hodiernamente, inclusive no que diz respeito ao método bifásico, absorvido pela jurisprudência do STJ. Explora as conexões teleológicas que o parâmetro do lucro do ofensor guarda com as funções da responsabilidade civil, identificando as possibilidades de uma dúplice dimensão do dano suportado pelas vítimas nestes casos. Conclui no sentido de que o critério investigado possui notória finalidade reparatória em relação ao agressor, de modo que não é necessário invocar a função punitiva ou a preventiva para sustentar sua aplicabilidade. Sem prejuízo desta ideia, é factível considerar um caráter sancionatório ou dissuasório em hipóteses de dolo ou culpa grave do ofensor, sendo essencial que, ao estipular montante a título de indenização punitiva, o magistrado observe a natureza do direito lesado, essencialmente quanto ao rol de titularidade (se individual ou transindividual), o que pode interferir na definição do quantum. / The present study aims to analyze to what extent the offender's profit can be considered a criterion in relation to the quantum of damages fixed by way of moral damages. It adopts the deductive method throughout the investigation, supported by bibliographical research and caselaw survey to confront the hypotheses of the work. In order to answer the problem question, it initially examines the interlocution between the functions of civil liability contemporaneously diffused. It considers compensation to be a dimension of the reparatory function, being essential to adapt this function to the regulations of moral damages, since these are incompatible with the logic of returning to the status quo ante. It contextualizes the reparation of damages in the constitutional system of prime protection to the dignity of human beings, gauging the effects that emanate from the incidence of the ideal of personalization in relations set among individuals. Through a research in the Federal Supreme Court’s virtual database of decisions, it reports the stages of the process of acceptance of moral damages in Brazil, from its unrestricted rejection to its insertion in the Federal Constitution of 1988. In addition, it discusses the most widespread attempts of their conceptualization, accepting, among the proposals that qualify them as a violation of human dignity, the one which is friendlier to the requirement of integral protection of individuals, since this expands the range of possibilities of legal goods that are compensated in case of violation. It acknowledges that the need for compensation for such damages represented the effective entrance door for "new" functions of civil liability in Brazil, since the equitable arbitration, as a model of quantification, grants the judges greater freedom, regarding to the stipulation of the quantum of damages, allowing them to consider criteria that cannot be considered reparatory. First, it examines the problem of quantification
from the comparison between the ‘law pricing’ and ‘the equitable arbitration by the judge’
models, indicating their respective manifestations in the internal legal system. It investigates the main criteria of quantification adopted by the Brazilian Courts today, including consideration of the biphasic method, absorbed by the Superior Court of Justice in its law-cases. It explores the teleological connections that the offender's profit parameter holds with the civil liability functions, identifying the possibilities of a double dimension of the damage suffered by the victims in these cases. It concludes that the criterion investigated has a clear reparatory purpose in relation to the offender; therefore, it is not necessary to evoke the punitive or preventive function to support its applicability. Without prejudice to the preceding idea, it is possible to consider a punitive or dissuasive approach in cases of malice or gross fault by the offender, and it is essential that the judges observe, in stipulating the quantum of damages, the nature of the right which was injured, especially considering the extent of right-holders (whether individual or trans individual), which may cause changes in the quantum defined.
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Danos em massa e os punitive damagesBONNA, Alexandre Pereira 04 March 2015 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-02-01T13:36:30Z
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Previous issue date: 2015-03-04 / Propõe uma releitura do instituto dos punitive damages (indenização punitiva) a partir de sua interface situada entre as ações coletivas e os danos em massa. Examina se o manejo da indenização punitiva para fazer frente a esses danos deve ocorrer em sede de ações coletivas ou individuais, buscando responder satisfatoriamente qual das vias é a mais adequada (superior), por meio de análise baseada no método comparativo calcada em dois fatores: o direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar os punitive damages e aferir o grau de censurabilidade da conduta e a teoria econômica dos punitive damages relativa ao desestímulo, tendo como base a teoria de Polinsky e Shavell. Realiza pesquisa que parte do pressuposto de que os punitive damages têm cabimento no ordenamento jurídico brasileiro com base na teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, contudo, procura os contornos dos punitive damages na experiência jurídica norteamericana como base teórica para a comparação realizada com os olhos voltados para o caso brasileiro. Realiza levantamento dos precedentes da Suprema Corte Americana e adota os fatos relevantes para indenização punitiva com base na interpretação desta Corte. Traça o perfil de aplicação dos punitive damages nos Estados Unidos e da indenização punitiva no Brasil, buscando identificar elementos débeis na prática jurídica pátria. Traz o requisito da superioridade da ação coletiva prevista da experiência norte-americana para o direito brasileiro a partir do interesse de agir e da efetividade do processo. Aprofunda o significado do teste de superioridade a partir do superiority test existente na experiência norte-americana com as class actions, o qual é utilizado na tarefa de determinar se os direitos em jogo estão aptos a serem tutelados coletivamente no contexto da class action for individual damages, ou seja, a superioridade é um requisito para o processamento de uma class action, devendo o magistrado avaliar se a ação de classe é superior a outros procedimentos disponíveis, em termos de justiça e eficácia da decisão. Examina a superioridade da tutela coletiva em relação ao direito à prova dos fatos relevantes para a incidência dos punitive damages e avaliação do grau de censurabilidade da conduta. Avalia a superioridade da tutela coletiva sob o papel de desestímulo situado nos fundamentos econômicos dos punitive damages. Adota a conceituação dos danos em massa alocada no âmbito do direito processual. Conclui que quando se está diante de danos individuais de massa, produzidos em larga escala, a maneira mais adequada de obter um nível adequado de dissuasão e repreender o comportamento do ofensor é fazendo uso da ação coletiva, do mesmo modo que as ações coletivas se revelaram como superiores em razão da legitimidade repousada no direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar a incidência dos punitive damages e avaliar o grau de censurabilidade da conduta. / A rereading of the punitive damages institute is proposed from the perspective of its interface situated between the collective action and the mass damages. It is examined whether the indemnity that arises out of the punitive damage should be handled in a context of collective or individual actions, aiming to satisfactorily answer which of the aforementioned ways is the most suitable, by taking an analysis based on the comparative method, sustained by two factors: the right to proof of the relevant facts to characterize the punitive damages and measuring the degree of reprehensibility of the conduct and the economic theory of punitive damages on the discouragement, based on the theory Polinsky and Shavell. A research is performed assuming that the punitive damages has a place is Brazilian’s legal system based on the theory of law as integrity from Ronald Dworkin, nevertheless, the outline of the punitive damages are searched in the North American Juridical experience as a theoretic base for the comparison made with eyes turned to the Brazilian case. An analysis of the precedents of the Supreme Court of the United States is performed and the relevant facts for the punitive damage are adopted based on the interpretation of such Court. The application profile of the punitive damages in the United States and in Brazil are traced, intending to identify the weak elements in the national legal practice. The requisite of the superiority of the collective actions seen in the North-American experience is brought to Brazilian Law from the perspective of the interest to act and the effectiveness of the process. The meaning of the superiority test is deepened based on the test that exists in the North-American experience with the class actions, which is used in the task to determine if the rights at stake are able of being collectively judged in the context of the class action for individual damages, in other words, the superiority is a requisite for the processing of a class action, implying that the magistrate must evaluate whether the class action is superior to other available proceedings, in terms of justice and efficiency of the decision. Examines the superiority of collective protection for the right proof of the relevant facts to the impact of punitive damages and assessing the degree of reprehensibility of conduct. Assesses the superiority of collective protection under the paper disincentive situated in economic fundamentals of punitive damages. The conceptualization of mass damages is adopted, allocated in the scope of procedural law. It is concluded that when facing individual mass damages produced in a large scale, the most suitable way of obtaining an adequate level of dissuasion and reprehend the behavior of the offender is to make use of the collective action, the same way that the collective actions have proved to be superior because of the legitimacy that lies on the right to evidence of the relevant facts in order to characterize the incidence of the punitive damages and assess the degree of reprehensibility of the conduct.
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