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Executive and judicial discretion in extradition between Canada and the United States

Botting, Gary Norman Arthur 05 1900 (has links)
This dissertation examines the historical development of judicial and executive discretion in successive extradition treaties, statutes and cases in Canada and the United States, and the ways in which extradition law has shifted from an initial emphasis on judicial discretion to a marked emphasis in recent years on executive discretion. In particular, Canada's Extradition Act (1999) delineates a relationship between the executive and judiciary in which most discretionary decision-making powers are assigned to the Minister of Justice rather than to the courts. Under the new legislation, which is largely a codification of the several opinions of LaForest J. of the Supreme Court of Canada, superior court judges, despite all their experience and training in the law, are put in the position of administrative clerks with little or no significant judicial discretion. It is argued that by granting increased powers to the Minister, the Act compels both the Minister and the courts of appeal to exercise their discretion more often, more carefully and more fairly than they have used it in the past in considering whether to order surrender for extradition from Canada to the United States. Judicial review should be considered an automatic part of the extradition process. Indeed, where the Minister fails to exercise discretion with respect to areas that traditionally have fallen under his domain - such as the discretion to refuse extradition without assurances that the death penalty will not be sought, or to refuse extradition in light of abuse of process - the Supreme Court of Canada has of late shown a willingness to use judicial review to halt extradition. Given the recalcitrance of the Minister to use his expanded discretion, the Act may need to be redrafted to grant back to extradition judges discretionary powers that they traditionally enjoyed, including the power to assess whether the conduct underlying charges brought in an extradition request are of a political character. / Law, Peter A. Allard School of / Graduate
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Judicial discretion and the Charter : a qualitative and quantitative examination of the exclusionary rule

Shugar, Jody Ann January 1995 (has links)
No description available.
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Limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas / Limits of the jurisdicional power at the determinative sentences.

Morimoto Junior, Antonio 09 June 2014 (has links)
O objetivo do trabalho é identificar os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, aqui compreendidas as em que cabe ao juiz indicar o objeto, a extensão ou o modo de exercício de posição jurídica de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) em consonância com as circunstâncias do caso. O trabalho se divide em 3 partes. Na primeira, apresenta-se a trajetória histórica dessa categoria de sentenças, desde o início do século XX até os dias atuais, dando ênfase às contribuições dos autores alemães, italianos e brasileiros para o tema. Na segunda, a partir das principais ideias levantadas na primeira, o autor expõe suas próprias concepções acerca da categoria. São apontados o conceito de sentenças determinativas, fornecidos casos em que ocorrem, indicada a técnica empregada pelo legislador para viabilizar-lhes a produção. São ainda estabelecidas as relações entre as sentenças determinativas e temas correlatos, como as sentenças de equidade, a discricionariedade judicial, e com as sentenças constitutivas, condenatórias e declaratórias. Na terceira parte são analisados os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, dando-se ênfase ao estudo das medidas que podem impostas pelo juiz para realização das posições jurídicas de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) reconhecidas no processo, cujo objeto ou modo de exercício não é previamente determinado em lei. Partindo-se da premissa de que o processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir (CHIOVENDA), conclui-se que ao juiz deve ordenar as medidas concretamente adequadas a realização dessas posições jurídicas de vantagem, sendo-lhe vedado, porém, impor as expressamente vedadas pela ordem jurídica e aquelas que a contrariem, numa perspectiva sistemática (vedação a medidas contrárias à dignidade humana e à separação de poderes, por exemplo). Por fim, para controle de eventuais abusos judiciais, enfatiza-se a necessidade de que da motivação da sentença conste claramente as razões determinantes da decisão por ele adotada. / The objective of the thesis is to identify the limits of the judicial role in the determinative sentences, here understood as sentences in which the judge indicates the object, extent or manner of exercise of a legal position of advantage (right, legal power etc. ), in accordance with the circumstances of the case. The work is divided into 3 parts. The first presents the historical trajectory of this category of sentences, since the early twentieth century to the present day, emphasizing the contributions of the Germans, Italians and Brazilians authors to the subject. In the second part, from the main ideas raised in the first one, the author exposes his own conceptions of the category. It is pointed out the concept of determinative sentences, provided cases that then occur and explained the legal technique used to enable them. It is also established the relations between determinative sentences and related topics, such as sentences of equity, judicial discretion, constitutive, condemnatory and declaratory sentences. The third part reviews the limits of the judicial power in the determinative sentences, stressing the kinds of orders that may be imposed by the judge to perform the legal positions of advantage (right, legal power etc) recognized through the action, whose objective or manner of exercise is not predetermined by the law. Assuming that \"the process should provide the winner, as nearly as possible, everything he is entitled to get\" (CHIOVENDA), it can be concluded that the judge shall order the measures specifically suited to carry out these legal positions of advantage, and that he is forbidden to impose measures expressly prohibited by the law and those that contradict it in a systemic sense (prohibition of measures contrary to human dignity and the separation of powers, for example). At last, in order to control judicial abuses, it is emphasized that the sentence should state clearly the real reasons for the decision adopted by the judge.
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O estado de direito e a democracia constitucional como limites à discricionariedade judicial

Marció, Cesar 27 August 2013 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-10-06T12:14:18Z No. of bitstreams: 1 Cesar Marció.pdf: 2060486 bytes, checksum: 8b82e5c3657f7662607ba8bef6846887 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-06T12:14:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cesar Marció.pdf: 2060486 bytes, checksum: 8b82e5c3657f7662607ba8bef6846887 (MD5) Previous issue date: 2013-08-27 / Nenhuma / A Teoria Geral do Estado, a Ciência Política e a Filosofia Jurídica (estudando a estruturação política e jurídica do Estado Moderno), propiciam o conhecimento da história evolutiva do Direito. A positivação do direito (razão humana em detrimento da fé - início da autonomia do direito) ensejou a sua codificação (vontade do legislador pautado na razão humana) e posterior ordenamento (ciência do direito - direito separado da moral). Esta estrutura fomentou o nascimento do positivismo jurídico, filosofia de pensamento que (nesta fase) considera direito apenas o que é emanado do poder competente (autoridade/imperatividade). Como pretensa solução (deste direito avalorativo - positivismo normativo), retorna o ideário da criação jurisprudencial do direito (juízes legisladores) conhecido na Alemanha como movimento do Direito Livre e jurisprudência dos interesses/valores (e na America do Norte como Realismo Jurídico), procedimento que, para muitos, teria acarretado as atrocidades perpetradas pelos regimes totalitários/autoritários (nazi-facismo). Passada essa fase, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (pós- Segunda Guerra), nasce uma nova estrutura jurídica. Agora a Constituição (de Carta Política à Força Normativa) passa a configurar (em seu bojo) a materialização das conquistas históricas da humanidade (Direitos Humanos), propiciando o nascedouro dos "famigerados" Direitos Fundamentais. Esse sistema (normas jurídicas como regras e princípios), em um Estado de Direito fundamentado por uma Democracia Constitucional, passa a ser um importante limite a todo e qualquer poder (Legislativo, Executivo e Judiciário). Trata-se de um direito que, perpassando a fase de estruturação normativa, preocupa-se com a sua concretização, tendo como grande celeuma (que permeia o imaginário dos filósofos contemporâneos) os limites dos poderes quando da Entrega da Tutela Jurisdicional do Estado. Para tanto, objetivando superar o período dos positivismos jurídicos (mera formalidade em detrimento da substancialidade e/ou direito destinado aos juristas que apostam na discricionariedade), surge a corrente jusconstitucionalista (constitucionalismo contemporâneo) que, com fulcro na hermenêutica constitucional, tem como mote a necessidade de concretização dos direitos fundamentais, o que faz apostando na democracia constitucional como um importante marco não só para a concessão de liberdades como, principalmente, para a criação de limites aos poderes constituídos, em especial o judiciário. Nessa linha são as teorias professadas pelos substancialistas que propugnam (discricionariedade limitada/antidiscricionariedade) limites ao judiciário quando da concretização dos direitos assegurados constitucionalmente, o que é feito objetivando evitar arbitrariedades que possam levar às atrocidades vividas no período das jurisprudências. Como corrente "contrária" tem-se a teoria dos processualistas que, apostando no ativismo judicial, compreendem que o principal palco para o exercício democrático (democracia participativa - perpassando a cidadania eleitoral) é o poder judiciário que (legitimado pelo processo) deve ser discricionário, o que não significa ser arbitrário. É nesse contexto que surge a celeuma quanto à função jurisdicional: razão política e/ou razão jurídica? Existe uma teoria da decisão judicial que se coadune como o Estado de Direito fruto de uma democracia constitucional constituída por direitos fundamentais?
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The 'Noble savage' in Western thought : re-constituting colonial stereotypes in sentencing aboriginal sex offenders /

Faux, Catharinah January 1900 (has links)
Thesis (M.A.) - Carleton University, 2001. / Includes bibliographical references (p. 78-84). Also available in electronic format on the Internet.
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An analysis of the courtroom dynamics of sexual assault trials /

Parriag, Amanda January 1900 (has links)
Thesis (Ph. D.)--Carleton University, 2001. / Includes bibliographical references (p. 184-208). Also available in electronic format on the Internet.
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Limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas / Limits of the jurisdicional power at the determinative sentences.

Antonio Morimoto Junior 09 June 2014 (has links)
O objetivo do trabalho é identificar os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, aqui compreendidas as em que cabe ao juiz indicar o objeto, a extensão ou o modo de exercício de posição jurídica de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) em consonância com as circunstâncias do caso. O trabalho se divide em 3 partes. Na primeira, apresenta-se a trajetória histórica dessa categoria de sentenças, desde o início do século XX até os dias atuais, dando ênfase às contribuições dos autores alemães, italianos e brasileiros para o tema. Na segunda, a partir das principais ideias levantadas na primeira, o autor expõe suas próprias concepções acerca da categoria. São apontados o conceito de sentenças determinativas, fornecidos casos em que ocorrem, indicada a técnica empregada pelo legislador para viabilizar-lhes a produção. São ainda estabelecidas as relações entre as sentenças determinativas e temas correlatos, como as sentenças de equidade, a discricionariedade judicial, e com as sentenças constitutivas, condenatórias e declaratórias. Na terceira parte são analisados os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, dando-se ênfase ao estudo das medidas que podem impostas pelo juiz para realização das posições jurídicas de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) reconhecidas no processo, cujo objeto ou modo de exercício não é previamente determinado em lei. Partindo-se da premissa de que o processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir (CHIOVENDA), conclui-se que ao juiz deve ordenar as medidas concretamente adequadas a realização dessas posições jurídicas de vantagem, sendo-lhe vedado, porém, impor as expressamente vedadas pela ordem jurídica e aquelas que a contrariem, numa perspectiva sistemática (vedação a medidas contrárias à dignidade humana e à separação de poderes, por exemplo). Por fim, para controle de eventuais abusos judiciais, enfatiza-se a necessidade de que da motivação da sentença conste claramente as razões determinantes da decisão por ele adotada. / The objective of the thesis is to identify the limits of the judicial role in the determinative sentences, here understood as sentences in which the judge indicates the object, extent or manner of exercise of a legal position of advantage (right, legal power etc. ), in accordance with the circumstances of the case. The work is divided into 3 parts. The first presents the historical trajectory of this category of sentences, since the early twentieth century to the present day, emphasizing the contributions of the Germans, Italians and Brazilians authors to the subject. In the second part, from the main ideas raised in the first one, the author exposes his own conceptions of the category. It is pointed out the concept of determinative sentences, provided cases that then occur and explained the legal technique used to enable them. It is also established the relations between determinative sentences and related topics, such as sentences of equity, judicial discretion, constitutive, condemnatory and declaratory sentences. The third part reviews the limits of the judicial power in the determinative sentences, stressing the kinds of orders that may be imposed by the judge to perform the legal positions of advantage (right, legal power etc) recognized through the action, whose objective or manner of exercise is not predetermined by the law. Assuming that \"the process should provide the winner, as nearly as possible, everything he is entitled to get\" (CHIOVENDA), it can be concluded that the judge shall order the measures specifically suited to carry out these legal positions of advantage, and that he is forbidden to impose measures expressly prohibited by the law and those that contradict it in a systemic sense (prohibition of measures contrary to human dignity and the separation of powers, for example). At last, in order to control judicial abuses, it is emphasized that the sentence should state clearly the real reasons for the decision adopted by the judge.
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Judicial Discretion on Drunk Driving in Ohio

Ruff, Kristen Michele 12 February 2008 (has links)
No description available.
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A comparative evaluation of the judicial discretion to refuse specific performance

Van Der Merwe, Su-Anne 12 1900 (has links)
Thesis (LLD)--Stellenbosch University, 2014. / ENGLISH ABSTRACT: This thesis examines the contractual remedy of specific performance in South African law. It looks closely and critically at the discretionary power of the courts to refuse to order specific performance. The focus is on the considerations relevant to the exercise of the judicial discretion. First, it emphasises the tension between the right and the discretion. It is argued that it is problematical for our courts to refuse to order specific performance in the exercise of their discretion. The underlying difficulty is that the discretion of the court to refuse specific performance is fundamentally in conflict with the supposed right of the plaintiff to claim specific performance. The thesis investigates the tenability of this open-ended discretionary approach to the availability of specific performance as a remedy for breach of contract. To this end, the thesis examines less complex, more streamlined approaches embodied in different international instruments. Comparison between different legal systems is also used in order to highlight particular problems in the South African approach, and to see whether a better solution may be borrowed from elsewhere. An investigation of the availability of this remedy in other legal systems and international instruments reveals that the South African approach is incoherent and unduly complex. In order to illustrate this point, the thesis examines four of the grounds on which our courts have refused to order specific performance. In the first two instances, namely, when damages provide adequate relief, and when it will be difficult for the court to oversee the execution of the order, we see that the courts gradually attach less or even no weight to these factors when deciding whether or not to order specific performance. In the third instance, namely, personal service contracts, the courts have at times been willing to grant specific performance, but have also refused it in respect of highly personal obligations, which is understandable insofar as the law wishes to avoid forced labour and sub-standard performances. The analysis of the fourth example, namely, undue hardship, demonstrates that the courts continue to take account of the interests of defendants and third parties when deciding whether or not to order specific performance. This study found that there are certain circumstances in which the courts invariably refuse to order specific performance and where the discretionary power that courts have to refuse specific performance is actually illusory. It is argued that our law relating to specific performance could be discredited if this reality is not reflected in legal doctrine. Given this prospect, possible solutions to the problem are evaluated, and an argument is made in favour of a simpler concrete approach that recognises more clearly-defined rules with regard to when specific performance should be refused in order to provide coherency and certainty in the law. This study concludes that a limited right to be awarded specific performance may be preferable to a right which is subject to an open-ended discretion to refuse it, and that an exception-based approach could provide a basis for the simplification of our law governing specific performance of contracts. / AFRIKAANSE OPSOMMING: Hierdie tesis ondersoek die benadering tot die kontraktuele remedie van spesifieke nakoming in die Suid-Afrikaanse reg. Die diskresionêre bevoegdheid van howe om spesifieke nakoming te weier word van nader en krities aanskou. Die fokus is op die oorwegings wat ‘n rol speel by die uitoefening van die diskresie. Eerstens beklemtoon die tesis die spanning tussen die reg en die regterlike diskresie. Daar word aangevoer dat dit problematies is dat ons howe ‘n eis om spesifieke nakoming kan weier in die uitoefening van hul diskresie. Die onderliggende probleem is dat die hof se diskresie om spesifieke nakoming te weier, fundamenteel in stryd is met die sogenaamde reg van die eiser om spesifieke nakoming te eis. Die tesis ondersoek die houbaarheid van hierdie onbelemmerde diskresionêre benadering tot die beskikbaarheid van spesifieke nakoming as ‘n remedie vir kontrakbreuk. Vervolgens ondersoek die tesis die vereenvoudigde benaderings ten opsigte van spesifieke nakoming beliggaam in verskillende internasionale instrumente. Vergelyking tussen verskillende regstelsels word ook gebruik om spesifieke probleme in die Suid- Afrikaanse benadering uit te lig, en om vas te stel of daar ‘n beter oplossing van elders geleen kan word. ‘n Ondersoek van die aanwesigheid van hierdie remedie in ander regstelsels en internasionale instrumente onthul dat die Suid-Afrikaanse benadering onsamehangend en onnodig ingewikkeld is. Om hierdie punt te illustreer, ondersoek die tesis vier gronde waarop die remedie tipies geweier word. In die eerste twee gevalle, naamlik, wanneer skadevergoeding genoegsame regshulp sal verleen en wanneer dit vir die hof moeilik sal wees om toesig te hou oor die uitvoering van die bevel, sien ons dat die howe geleidelik minder of selfs geen gewig aan hierdie faktore heg wanneer hulle besluit of spesifieke nakoming toegestaan moet word nie. In die derde geval, naamlik, dienskontrakte, sien ons dat die howe bereid is om in sekere gevalle spesifieke nakoming toe te staan, maar egter nie spesifieke nakoming ten opsigte van hoogs persoonlike verpligtinge gelas nie, wat verstaanbaar is tot die mate wat ons reg dwangarbeid en swak prestasies wil vermy. Die analise van die vierde grond, naamlik, buitensporige benadeling, toon dat die howe voortgaan om die belange van die verweerder en derde partye in ag te neem wanneer hulle besluit om spesifieke nakoming te beveel. Die studie het bevind dat daar sekere omstandighede is waarin die howe nooit spesifieke nakoming toestaan nie en die diskresie eintlik afwesig is. Derhalwe word dit aangevoer dat die geldende reg wat betref spesifieke nakoming weerlê kan word indien hierdie werklikheid nie in die substantiewe reg weerspieël word nie. Gegewe die vooruitsig, word moontlike oplossings ondersoek, en ‘n argument word gemaak ten gunste van ‘n eenvoudiger konkrete benadering wat meer duidelik gedefinieerde reëls erken met betrekking tot wanneer spesifieke nakoming geweier moet word ten einde regsekerheid en eenvormigheid te bevorder. Die gevolgtrekking is dat ‘n beperkte aanspraak op spesifieke nakoming meer wenslik is as ‘n reg op spesifieke nakoming wat onderhewig is aan die hof se oorheersende diskresie om dit te weier, en dat ‘n uitsondering-gebaseerde benadering as ‘n basis kan dien vir die vereenvoudiging van ons reg rakende spesifieke nakoming.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of Appeals

Ferreira, Luísa Moraes Abreu 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.

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