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A equidade e seu uso nos juizados especiais cíveisHenrique de Sousa, Aiston January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A presente dissertação analisa a eqüidade e sua aplicação no
procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em especial sob o ponto de vista da
interpretação sistemática do direito, procurando situá-la nas várias escolas do
pensamento jurídico.
Estuda, ainda, as relações entre eqüidade, constituição e processo,
levando em consideração que a autonomia alcançada pelo Direito sofreu algumas
atenuações que favoreceram a interação com outros sistemas sociais, como o sistema
político e o sistema moral, permitindo, nos princípios constitucionais do processo, o
acoplamento entre estes sistemas.
A eqüidade realiza a igualdade material quando é instrumento de um
procedimento destinado a atender a uma classe de demandas historicamente alijada
dos serviços jurisdicionais em razão de fatores vários, como custos, morosidade,
pouca instrução dos usuários, formalismo, etc. Para dar atendimento a esse tipo de
demanda, os Juizados Especiais Cíveis adotam um procedimento que se caracteriza
por ser oral, voltado para o diálogo e para a solução consensual de conflitos.
Além disso, são abordados, como manifestação da eqüidade, o
fortalecimento do papel do juiz na produção e na valoração das provas e o abandono
de uma concepção privatista do processo e de resquícios do sistema da prova legal,
voltando a busca da verdade para a experiência comum
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Efetividade dos Juizados Especiais na concretização dos direitos de cidadaniaPINTO, Oriana Piske de Azevêdo Magalhães January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Os Juizados Especiais representam um marco de natureza revolucionária na área
processual, visto que rompem com as amarras dos modelos e procedimentos tecnicistas da
Justiça tradicional, propiciando rapidez na solução dos litígios, contribuindo para atenuar a
crise da demora da prestação jurisdicional nas causas cíveis de menor complexidade e nos
processos criminais de menor potencial ofensivo, como também para desenvolver uma cultura
de exercício da cidadania.
Abordamos a sua evolução, as suas dimensões no Direito Comparado, no
Ordenamento Jurídico pátrio, no âmbito social, e suas perspectivas e desafios no Estado
Democrático de Direito. Nesse panorama, refletimos sobre a eficiência dos Juizados na
proteção dos direitos de cidadania (direitos individuais, coletivos e sociais, com relevo à
proteção ao consumidor, à tutela ao meio ambiente saudável e ao acesso à Justiça) e na
execução de projetos que, desenvolvidos com êxito, vêm garantindo sua eficácia social.
Ressalte-se a experiência inovadora das parcerias envolvendo os Tribunais de
Justiça Estaduais com entidades públicas, privadas e a comunidade, desenvolvendo um novo
conceito de Justiça preventiva e terapêutica. Nesse sentido é que os Juizados Especiais
passam a ser um agente de transformação da sociedade, lançando-se como instrumento de
promoção da cidadania
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Justiça restaurativa : uma proposta democrática e dignificante de resposta ao delito viabilizada a partir dos juizados especiais criminais / RESTORATIVE JUSTICE:A DEMOCRATIC AND DIGNIFIED PROPOSED RESPONSE TO CRIME MADE POSSIBLE FROM THE SPECIAL COURTS (Inglês)Barbosa, André Araujo 24 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-24 / This paper analyses the implementation feasibility of restorative criminal justice to
attributable people in Brazil as an alternative door of the system, concatenated with the idea of respect for human dignity and the implementation of a democratic state. It is noticeable the failure of the standard official response, based on the sentence, which works as universal solution to individual situations, forgetting the causes of conflict and leaving the victim and their interests marginalised. Selectivity is evident in the valuation of criminal offences and sanctions, which show a penal system acting as a social control mechanism. Against this retributive model are the principles and purposes of the restorative system, which exceed the absolute necessity of punishment and the consequent stigma, to work focused on integration, seeking reparation and pacification. The research conducted for the preparation of this paper, as a methodological basis of this work, was qualitative in its nature, exploratory and
descriptive, initially through the analysis of doctrinal works and later through observation of restorative experiences, with special attention to the experience of Salvador, submitted to analysis in loco. From the theoretical study and the observed findings, it is possible to conclude that the restorative model is feasible in Brazil, as long as its implementation is gradual and achieve the required social legitimacy, not merely as a utopia project to abolish the official penal system, but providing new approaches to certain conflicts and lead to a renewal in form and content of the traditional process. It is highlighted, finally, that the legal introduction of this restorative model should be made from the jurisdiction and supervision of the Special Criminal Courts, proposing schematically the respective procedural steps. / Esta dissertação analisa a viabilidade de implantação da justiça penal restaurativa para
imputáveis no Brasil, como uma porta alternativa do sistema, concatenada com a ideia de
respeito à dignidade da pessoa humana e de concretização de um Estado Democrático de
Direito. Constata-se o fracasso do padrão de resposta oficial, baseado na pena, que atua com soluções universalizadas a situações singulares, olvidando as causas dos conflitos e deixando a vítima e os interesses desta marginalizados. Evidencia-se a seletividade na valoração dos tipos penais e das sanções, que revelam um sistema penal atuando como mecanismo de controle social. Confrontam-se a esse modelo retributivo os princípios e finalidades restaurativas, que superam a necessidade absoluta do castigo e a consequência da estigmatização, para trabalhar com foco na integração, buscando a reparação e a pacificação.
A pesquisa desenvolvida para a elaboração da dissertação, como base metodológica deste
trabalho, foi de natureza qualitativa, do tipo exploratória e descritiva, inicialmente por meio de análises de obras doutrinárias e, posteriormente, por meio da observação de experiências restaurativas, com especial atenção para a experiência de Salvador, submetida à análise in loco. A partir do estudo teórico e das constatações observadas, é possível concluir que modelo restaurativo é viável no Brasil, desde que sua implantação seja gradativa e alcance a devida legitimidade social, não como um projeto meramente utópico de abolição do sistema penal oficial, mas para propiciar novas abordagens a determinados conflitos e conduzir a uma renovação de forma e conteúdo do processo tradicional. Aponta-se, por fim, que a introdução legal desse modelo restaurativo deve ser feita a partir da competência e fiscalização dos Juizados Especiais Criminais, propondo-se esquematicamente as respectivas etapas procedimentais.
Palavras-chave: Justiça restaurativa. Pacificação. Dignidade da pessoa humana. Juizados
Especiais Criminais. Estado Democrático de Direito.
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Juizado Especial CriminalPinheiro, Fabiana de Assis January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T06:59:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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As políticas públicas na ressocialização do egresso, diante da realidade e do sistema prisional de Parnaíba e e o advento da lei nº 9.099/95, na aplicação de pena não privativa de liberdadeLobo Neto, Antenor Filgueiras January 2010 (has links)
LOBO NETO, Antenor Filgueiras. Políticas públicas na ressocialização do egresso, diante da realidade do sistema prisional de Parnaíba e o advento da Lei n. 9099/95, na aplicação de pena não privativa de liberdade. 2010. 82f. Dissertação (mestrado profissional em economia do setor público - Sobral) - Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2010. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-09-25T22:49:47Z
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Previous issue date: 2010 / This paper will address a study on public policies in the rehabilitation of egress, when
faced with the prison system and the advent of revolutionary Parnaíba of Law No.
9099/95, the application of non-custodial sentence of freedom and compensation for
damage caused by the violation. It is known that the current access to justice,
although it is a fundamental right has been denied to the poorest countries, which
goes against the recommendations of a synchronized action with other institutional
mechanisms and also established the less privileged communities in a direct action
on the effective the scene, seeking to solve delicate occurrences that normally never
reach the level of a judicial pendenga. The omission of the powers that be, is the high
cost of legal proceedings, whether by sluggishness in dealing with and is made by
several corruption cases, from criminal prosecution to the decree is made absolute,
show a distressing reality in the meeting of egress and justice in the forums and in
the courts. In this chaotic context arise Special Courts Civil and Criminal providing
the speed and economy of procedure as desired, with minimal cost, considering the
principles which govern and avoiding the use of imprisonment on convictions and
resulting savings to the U.S. $ 1300.00 per month for each prisoner not taken the
prison system. This means less bureaucracy and redemption of the judiciary as a
whole, face their ills procedural archaic. / Este trabalho irá tratar de um estudo sobre as políticas públicas na ressocialização
do egresso, diante da realidade do Sistema Prisional de Parnaíba e o advento
revolucionário da Lei nº 9.099/95, na aplicação de pena não privativa de liberdade e a reparação dos danos causados pela infração. É sabido que o atual acesso à
justiça, embora seja um direito fundamental, vem sendo negado aos mais carentes,
o que vai de encontro às recomendações de uma ação sincronizada com outros
mecanismos institucionais e também estabelecidos das comunidades menos
privilegiadas, numa efetiva ação direta no local dos fatos, buscando solucionar
ocorrências melindrosas que normalmente jamais alcançariam o patamar de uma
pendenga judicial. A omissão dos poderes constituídos, seja pelos altos custos de
um processo judicial, seja pela morosidade na tramitação dos feitos e seja pelos
inúmeros casos de corrupção, desde a persecução penal até a sentença transitar em
julgado, mostram uma realidade constrangedora no encontro do egresso e da justiça nos fóruns e nos tribunais. Nesse contexto caótico, surgem os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, proporcionando a celeridade e a economia processual tão
almejada, com custo mínimo, tendo em vista os princípios que lhe regem e evitando
a aplicação de pena privativa de liberdade nas condenações e provocando uma
economia ao Estado de R$ 1.300,00 por mês para cada preso não recolhido ao
sistema prisional. Isso significa a desburocratização e a redenção do Judiciário como um todo, frente suas mazelas procedimentais arcaicas.
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Juizados especiais cíveisAbreu, Pedro Manoel January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T17:02:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Juizados especiais criminaisSantos, Salim Schead dos January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T17:49:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
187703.pdf: 333577 bytes, checksum: 88ae1d41be7624f9f3f2ce84f0b0ebb4 (MD5) / A presente dissertação tem por objeto os Juizados Especiais Criminais instituídos pela lei 9.099/95, como uma resposta à crise de legitimidade do sistema penal. A crise é analisada sobretudo com base nas teorias da reação social e a lei 9.099/95 é analisada como uma das vertentes do minimalismo penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.Para tanto se inicia com um retrospecto histórico do Direito Penal moderno, suas bases fundacionais, a luta das escolas, o nascimento da criminologia, o paradigma etiológico, seu esgotamento, e, por fim, o aparecimento de um novo paradigma como resultado de estudos empreendidos pelos sociólogos americanos a partir da década de 60 e que ficou conhecido como o paradigma da reação social.A seguir são analisadas as alternativas à crise, com ênfase no abolicionismo penal e no direito penal mínimo, o primeiro rejeitando qualquer legitimidade ao Direito Penal e propugnando pela sua extinção e o segundo, reconhecendo a necessidade de tutela penal para proteção de bens juridicamente relevantes e desde que não alcançados pela tutela de outros ramos do direito.Analisa-se também a descriminalização e a despenalização como conseqüência da contração do Direito Penal. Passa-se depois a abordagem dos Juizados Especiais Criminais, destacando elementos históricos, bem como seu discurso oficial. Por fim, analisa-se os Juizados Especiais em razão de suas funções declaradas e das realmente exercidas. A pesquisa permite concluir que ao contrário do que sustenta o discurso oficial, os Juizados Especiais Criminais não só não cumprem as funções declaradas, mas na prática contribuem para a reprodução do funcionamento seletivo do sistema penal.
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A liberdade judicial e a busca da solução justa nos juizados especiais cíveisHermidas de Aragão Filho, Roberto January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / A lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desde
que entrou em vigor, promoveu substancial transformação no sistema jurídico
brasileiro, na medida em que facilitou o acesso do jurisdicionado à justiça e purgou
os ritos processuais da exasperada formalidade que tanto atrasava a efetiva
entrega da tutela jurisdicional. Nada obstante os incontestáveis benefícios já
mencionados, eles não são suficientes para que a decisão seja alcançada com
verdadeiro conteúdo de justiça. O conteúdo de justiça a que se faz alusão, significa
que o juiz deve se preocupar em dar ganho de causa para aquele que realmente
tenha razão, o que muitas das vezes não ocorre por falta de paridade de armas na
dialética processual. Para que isso ocorra, é preciso dar azo ao ativismo judicial,
que deve realizar-se desde o ajuizamento da petição inicial, até o desfecho da
instrução processual. É nesse ponto que a Lei nº 9.099/95 traz dois dispositivos sui
generis. Tratam-se dos artigos 5o. e 6o. da mencionada lei que apregoam
respectivamente que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as
provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de
experiência comum ou técnica e que o juiz adotará em cada caso a decisão que
reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do
bem comum . Portanto, a finalidade deste estudo será justamente conjuminar a
aplicação dos referidos dispositivos com o dirigismo judicial, para que seja
alcançada a decisão equânime em cada caso concreto
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Juizados Especiais Criminias da Comarca da Capital do Estado do RIo de janeiro: Desafios organizacionaisMonteiro, Paulo Maurício Pinheiro January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / The Judicial Authority has more and more prominence for the principal place on the public discussion. His role performed as political institution and agency in charged of the jurisdiction installment has been object of discussion. Frequently diagnostics are made about a crisis that include the Judicial System. At the same way are made diverse changes, searching transform from formalities until the ritual of fill a job of Judge. We¿re certainly, by this point of view, far from the period that the judicial questions were corresponded to jurisconsult. The discussion has increased, calling to order not only jurisconsult but also members of Congress, press and of the civil organisms. Thus international organisms, despite their economic issues, entered at the discussion being watchful to the emergency reforms to be taken by the Judicial Authority. However, although the changes end the relative agreement of the emerging crisis, the Judicial System continue to be unknown. Still now with the beginning of the Juizados Especiais Criminais, the organizational form originated in 1995. The main core of the discussion about Juizados Especiais Criminais is centralized in isolated cases instead of a global analysis, resulting of the join between data and observations about historic series. The final object of this dissertation is centered on the analysis of the activities of the organizational variables of the Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro in its first years of functioning. / O Poder Judiciário tem, cada vez mais, se destacado pelo lugar central ocupado na arena pública. Seu papel como instituição política e como órgão encarregado da prestação jurisdicional tem sido objeto de discussão. Constantemente são elaborados diagnósticos a respeito de uma crise que abraça o Sistema Judiciário. Em igual medida são propostas mudanças multifacetadas, buscando transformar desde os trâmites processuais até mesmo o ritual de provimento dos cargos de Juizes. Certamente estamos, desse ponto de vista, distantes do tempo em que questões de justiça diziam respeito a um círculo fechado de bacharéis. O debate tem se intensificado, chamando a atenção não só de juristas e operadores do direito, mas também de congressistas, da imprensa e de representantes da sociedade civil. Até organismos internacionais, apesar de outrora mais voltados para temas econômicos, se inserem no debate alertando para a urgência nas reformas do Poder judiciário. Contudo, apesar dessas mudanças e do relativo consenso da existência de uma crise, o Sistema Judiciário continua sendo bastante desconhecido. Ainda mais com o surgimento dos Juizados Especiais Criminais, uma nova forma organizacional surgida em 1995. Muito do que se debate acerca desses Juizados Especiais Criminais baseia-se mais em casos isolados do que em uma análise global, resultante da reunião de dados e de observações acerca de séries históricas. O objetivo final dessas reflexões está centrado na análise das variáveis organizacionais dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nesses seus primeiros anos de atuação.
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A inconstitucionalidade da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas nos juizados especiaisScheleder, Adriana Fasolo Pilati January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-02-09T03:17:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / O tema da presente pesquisa centra-se no procedimento especial do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no Código de Processo Civil de 2015 e no sistema constitucional dos juizados especiais cíveis estaduais. O objetivo é investigar a constitucionalidade ou não da previsão legal que atribui efeito vinculante aos juizados especiais de tese jurídica originada de decisão proveniente do incidente em comento. Com o suporte da abordagem dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo está estruturado em seis capítulos, necessários para abarcar o tema. O esforço de pesquisa realizado aponta para a inconstitucionalidade da vinculação obrigatória da tese paradigmática aos processos que tramitam pelo procedimento dos juizados especiais, tendo em vista possuírem estes um sistema próprio, incompatível constitucionalmente com o procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Entre outros argumentos que justificam esta conclusão, destaca-se o fato de que o julgamento do incidente de demandas repetitivas e os possíveis recursos e impugnações desta decisão serão julgados por tribunais que não possuem competência recursal sobre os respectivos juizados especiais. O Código de Processo Civil de 2015 não pode aumentar ou atribuir competências diversas de julgamento previstas pela Constituição Federal. A competência para apreciar qualquer recurso originado de processos dos juizados especiais é das turmas recursais, hierarquicamente superiores. Em outras palavras, não há como prever por legislação ordinária federal, no caso o Código de Processo Civil de 2015, subordinação jurisdicional das decisões do juiz do juizado especial aos tribunais locais. Uma decisão proveniente de incidente de resolução de demandas repetitivas não pode alcançar o processo de competência de juízes do juizado especial, pois estes estão vinculados às respectivas turmas recursais. Por determinação do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, são os juízes togados, ou togados e leigos, competentes para os procedimentos de conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e, em grau de recurso, turmas de juízes de primeiro grau, cujas decisões não devem sofrer interferência dos tribunais e, portanto, qualquer previsão legislativa infraconstitucional que contrarie tal disposição será considerada mutação inconstitucional.<br> / Abstract : The theme of this research focuses on the special procedure of Resolution incident repetitive demands, under the Civil Procedure Code the 2015 and the constitutional system of special state civil courts of juizados especiais cíveis. The aim is to investigate the constitutionality or otherwise of the legal provision that gives binding effect to the juizados especiais of legal interpretation arising from the decision of the incident under discussion. With the support of deductive approach and the technical literature, the study is divided into six chapters, necessary to cover the subject. The research effort made points to the unconstitutionality compulsorily tying the paradigmatic theory to the proceedings before the procedure of juizados especiais, with a view to having such a delivery system, constitutionally incompatible with the resolution of the incident procedure of repetitive demands. Among other arguments justifying this conclusion, there is the fact that the incident of the trial of repetitive demands and possible resources and challenges of this decision will be judged by courts that do not have appellate jurisdiction over their juizados especiais. The Civil Procedure Code the 2015 can not increase or assign various competencies of judgment provided by the Federal Constitution. The jurisdiction to hear any appeal proceedings originated the juizados especiais is the appellate classes, hierarchically superior. In other words, there is no telling by federal common law, where the Civil Procedure Code the 2015, jurisdictional subordination of the judge's decisions of the juizado especial to local courts. A decision from repetitive demands resolution proceedings may not reach the juizado especial judges competence process, as they are bound by their appellate divisions. As determined by article 98, paragraph I, of the Constitution, they are professional judges or professional and lay, responsible for conciliation procedures, trial and execution of civil suits of lesser complexity and, on appeal, judges classes of first grade, whose decisions should not suffer interference from the courts and thus any infra legislative provision contrary to that provision shall be deemed unconstitutional mutation.
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