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A aplica??es dos trataos internacionais de direitos humanos pela jurisdi??o brasileira

Moreira, Thiago Oliveira 19 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ThiagoOM_DISSERT.pdf: 2099350 bytes, checksum: 154cb2930656d62e9b54bf423c91e25f (MD5) Previous issue date: 2012-03-19 / O Brasil, apesar de ter uma participa??o ativa nos f?runs internacionais de debates sobre a prote??o dos direitos humanos, ainda n?o atua de forma eficiente no adimplemento das obriga??es livremente pactuadas, fato este que o levou a ser acionado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em virtude da pr?tica de atos violat?rios aos ditos direitos, praticados no ?mbito dos tr?s Poderes, bem como por todos os Entes Federativos. Diante dessa realidade que se apresenta, o nosso objeto de estudo ser? investigar a efetiva??o dos direitos humanos previstos em tratados internacionais pela Jurisdi??o brasileira. Na esteira desse racioc?nio, nossa problem?tica consiste em demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos, apesar de serem claramente fontes do direito estatal, n?o v?m sendo devidamente aplicados pelos ?rg?os que exercem a fun??o jurisdicional em nosso pa?s. Fixada ? problem?tica, nosso objetivo no presente estudo consiste em: 1) descrever a compet?ncia constitucional do Poder Judici?rio para prote??o dos direitos humanos e aplica??o dos tratados internacionais; 2) definir o controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de prote??o dos direitos humanos a ser utilizados pelos magistrados; e, 3) analisar quase um s?culo de decis?es do Supremo Tribunal Federal no que toca a aplica??o dos tratados internacionais de direitos humanos. Espera-se efetivamente demonstrar que compete a todos os ?rg?os estatais o dever de aplicar diretamente os instrumentos internacionais de prote??o aos direitos humanos devidamente internalizados. Essa obriga??o inegavelmente tamb?m recai sobre os que exercem a fun??o jurisdicional. Desta maneira, todos os ju?zes incumbidos do exerc?cio da jurisdi??o convertem-se no ?mbito estatal em verdadeiros concretizadores dos direitos humanos, sejam eles advindos do sistema global ou do regional de prote??o. Dessa forma, devem servir-se do controle de convencionalidade para afastar as manifesta??es estatais que estejam em dissintonia com o teor dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como da interpre??o a eles conferida pelas Cortes e Tribunais internacionais
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Os direitos humanos e a jurisdi??o constitucional brasileira no estado democr?tico de direito: a legitimidade contramajorit?ria no contexto do constitucionalismo pluralista

Oliveira, Fernanda Abreu de 13 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FernandaAO_DISSERT.pdf: 2146796 bytes, checksum: c3ee60b0ee43d7d15f6e9145d20cb69f (MD5) Previous issue date: 2014-05-13 / Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispens?veis ? efetiva??o da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discuss?es e rela??es jur?dicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em n?vel mundial e a universaliza??o de seus preceitos centrais al?aram o Direito Internacional a um n?vel de evolu??o e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impass?veis de serem ignorados pelas jurisdi??es nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mant?m em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as no??es jur?dicas que os animam serviram de base hist?rica e gen?tica ao reconhecimento e ? positiva??o, em n?vel constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial defer?ncia que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contempor?nea global, nossa Constitui??o positivou entre os princ?pios regentes de suas rela??es internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, al?m de ter possibilitado a recep??o desses pactos em nosso ordenamento jur?dico, inclusive a t?tulo de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, al?m do processo democr?tico que conduziu o Brasil a uma progressiva aceita??o dos tratados, pactos e conven??es humanit?rios, torna poss?vel a conclus?o de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitima??o democr?tica de nossa Jurisdi??o Constitucional. Tamb?m ? poss?vel perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitima??o diversos, em particular a n?vel internacional, a import?ncia conferida aos Direitos Humanos n?o resta esvaziada pela ampla prote??o constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democr?tica, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajorit?ria e em face da crescente amplia??o de seu poder pol?tico, nossa Jurisdi??o Constitucional n?o pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbrica??es que se desenvolveram no estreitamento de rela??es entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Tamb?m a crise dogm?tica ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em ineg?vel desgaste p?blico da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdi??o voltada ? prote??o constitucional. O papel da Jurisdi??o Constitucional atual h?, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito ?s normas constitucionais p?trias que ordenam a preval?ncia desses direitos nas rela??es internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdi??o Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se ?s tend?ncias modernas que a elas conferem especial prote??o, num processo dial?tico de inolvid?vel natureza democr?tica
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A concretiza??o do princ?pio da igualdade em mat?ria tribut?ria por meio de senten?as aditivas

Zaranza Filho, Jos? Evandro Lacerda 15 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JoseELZF_DISSERT.pdf: 1704976 bytes, checksum: 475a7889d4b023d1c6cbb4272ad6770b (MD5) Previous issue date: 2009-12-15 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / This work aims to study the additive decisions, a type of juridical interpretation developed in foreign legal systems and which are known in Italy as adittive sentences. Thefore, this dissertation is based on theorical studies developed around the subject in Italy and Brazil. Considering the fact that the fundamental rights face a problem of implementation, being decreased its normative force when there are legislative partial omissions lacking constitutional justification creating privileges to certain individuals or social/economical groups over others, the method of additive interpretation according to the Constitution can be used in order to realize the principle of equality. In tax matters the subject is even more relevant in the way that it represents an important role in the economy. Partial legislative omissions can generate inequalities, favoring certain taxpayers in relation to others in similar legal situation. In these cases the privilege may have a negative impact on economic order restricting values related to the basis of market competition. On those occasions, Brazilian Judges and Courts must exercise their constitutional jurisdiction in order to expand the effects of the legislative omissions, based on the principle of equality by extending the standard to equal tax situations in order to maintain neutrality in taxation / A presente disserta??o tem como objeto o estudo das decis?es aditivas, esp?cies de decis?es interpretativas desenvolvidas no controle de constitucionalidade de sistemas jur?dicos estrangeiros e que na It?lia recebe a denomina??o de senten?as aditivas. Portanto, a presente disserta??o tem como pressupostos te?ricos, os estudos desenvolvidos em torno do tema na It?lia e no Brasil. Dada a constata??o que os direitos fundamentais sofrem quanto a sua concretiza??o, tendo sua for?a normativa diminu?da quando se observa a exist?ncia de omiss?es legislativas parciais desprovidas de justificativa constitucional, na medida em que criam-se privil?gios a determinadas pessoas ou grupos de pessoas em detrimento de outras, busca-se com as decis?es aditivas por meio do m?todo de interpreta??o conforme a Constitui??o, suprir a omiss?o legislativa parcial estendendo os efeitos da norma jur?dica ?queles que n?o foram contemplados, concretizando o princ?pio da igualdade. Em mat?ria tributaria o tema ganha relev?ncia na medida em que o tributo desempenha papel importante na economia. Omiss?es legislativas parciais podem gerar regimes jur?dicos tribut?rios privilegiando determinados contribuintes em rela??o a outros em situa??o jur?dica similar. Nestas hip?teses o privil?gio pode gerar impacto negativo na ordem econ?mica restringindo ? livre concorr?ncia e ? livre iniciativa. Nessas oportunidades, o Poder Judici?rio brasileiro deve exercer a jurisdi??o constitucional e garantir a for?a normativa da Constitui??o, atribuindo efeito positivo ao Princ?pio da Igualdade, estendendo a norma tribut?ria aos casos, situa??es ou pessoas n?o expressamente previstos de modo a manter a neutralidade na tributa??o
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A contribui??o de Dik? na forma??o do Em?lio ou o papel da jurisdi??o constitucional na concretiza??o do direito social ? educa??o

Castro, Felipe Ara?jo 04 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FelipeAC_DISSERT.pdf: 1169887 bytes, checksum: 5cb05f9dfcad380b696ed630b0c56368 (MD5) Previous issue date: 2014-10-04 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / The fundamental social right to education has a lengthy constitutional argument, having been declared as a right to everyone in the Title dedicated to the fundamental rights and warrants and, later, scrutinized in the Social Order Chapter exclusively devoted to this theme, where specific rights are guaranteed and fundamental duties are imposed to family, society, and state. In that which concerns education, the 1988 Constitution is the result of a historical-normative process which, since the days of the Lusitanian Empire wavering between distinct levels of protection warrants in some way the educational process. Nevertheless, not even the State s oldest commitment to education has been fully achieved, namely, the annihilation of illiteracy. Even as other fundamental social rights, education is inflicted with the lack of effective political will to reach its fulfillment, and this is reflected in the production of doctrine and jurisprudence which reduce the efficacy of these rights. The objective of this work is to analyze what part is to be played by the constitutional jurisdiction in the reversal of this picture in regards to the fulfillment of the fundamental social right to education. Therefore it is indispensable to present a proper conception of constitutional jurisdiction its objectives, boundaries and procedures and that of the social rights in the Brazilian context so as to establish its relationship from the prism of the right to education. The main existing obstacles to the effective action of constitutional jurisdiction on the ground of social rights are identified and then proposals so as to overcome them are presented. The contemplative and constructive importance of education in the shaping of the individual as well as its instrumental relevance to the achievement of the democratic ideal through the means of the shaping of the citizen is taken into account. The historical context which leads to the current Brazilian educational system is analyzed, tracing the normative area and the essential content of the fundamental right to education aiming to delineate parameters for the adequate development of the constitutional jurisdiction in the field. This jurisdiction must be neither larger nor narrower than that which has been determined by the Constitution itself. Its activity has been in turns based on a demagogic rhetoric of those fundamental rights which present a doubtful applicability, or falling short of that which has been established showing an excessive reverence to the constituent powers. It is necessary to establish dogmatic parameters for a good action of this important tool of constitutional democracy, notably in regards to the fundamental social right to education, for the sake of its instrumental role in the achievement of the democratic ideals of liberty and equality / O direito fundamental social ? educa??o possui extensa reda??o constitucional, sendo declarado como direito de todos no T?tulo dedicado aos direitos e garantias fundamentais e, posteriormente, dissecado no Cap?tulo da Ordem Social dedicado exclusivamente ao tema, onde s?o garantidos direitos espec?ficos e impostos deveres fundamentais ? fam?lia, ? sociedade e ao Estado. No que concerne ? educa??o, a Constitui??o de 88 ? o fruto de um processo hist?rico-normativo que, desde a ?poca do Imp?rio lusitano oscilando entre n?veis distintos de prote??o garante de alguma forma o processo educacional. Ainda assim, sequer o compromisso mais antigo do Estado com a educa??o foi completamente alcan?ado, a saber, a erradica??o do analfabetismo. Assim como os outros direitos fundamentais sociais, a educa??o padece de uma efetiva vontade pol?tica para atingir sua concretiza??o, essa aus?ncia reflete na produ??o de doutrina e jurisprud?ncia que reduzem a efic?cia desses direitos. O objetivo do presente trabalho ? analisar qual o papel a ser desempenhado pela jurisdi??o constitucional na revers?o desse quadro no que concerne ? concretiza??o do direito social fundamental ? educa??o. Para tanto ? imprescind?vel apresentar uma concep??o adequada de jurisdi??o constitucional seus objetivos, limites e procedimento e dos direitos sociais no contexto brasileiro para ent?o estabelecer sua rela??o a partir do prisma do direito ? educa??o. S?o identificados os principais obst?culos existentes para a atua??o eficaz da jurisdi??o constitucional no terreno dos direitos sociais e apresentadas propostas para sua supera??o. Leva-se em considera??o a import?ncia contemplativa e construtiva da educa??o na forma??o do indiv?duo bem como sua relev?ncia instrumental para concretiza??o do ideal democr?tico por meio da forma??o do cidad?o. ? analisado o contexto hist?rico que conduz ao atual sistema educacional brasileiro, tra?ando a ?rea normativa e o conte?do essencial do direito fundamental ? educa??o com o intuito de tra?ar par?metros para o desempenho adequado da jurisdi??o constitucional no campo. Essa jurisdi??o n?o deve ser nem mais larga nem mais restrita do que foi determinado pela pr?pria Constitui??o. Sua atividade ora tem se baseado numa ret?rica demag?gica dos direitos fundamentais de aplicabilidade duvidosa, ora aqu?m do estabelecido em uma excessiva rever?ncia aos poderes constitu?dos. ? preciso estabelecer par?metros dogm?ticas para atua??o ?tima dessa importante ferramenta da democracia constitucional, notadamente no que se refere ao direito fundamental social ? educa??o, pelo seu papel instrumental na concretiza??o dos ideais democr?ticos de liberdade e igualdade

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