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Os limites interpretativos do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribumal Federal : uma análise pautada pela confiança / The interpretative limits of the exercise of constitutional jurisdiction by the supreme federal court: an analysis based on trust (Inglês)Victor, Marcelo Barros Leal 30 July 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-07-30 / This dissertation's aim is to assess if Supremo Tribunal Federal Judges, in exercising the judicial review, recently, have carried out activist and illegitimate interpretations. For this purpose, the notion of Economy of Trust will be employed as parameter. This notion was formulated by Scott Shapiro in the theoretical context of his Planning Theory of Law - a theory adept to Exclusive Positivism. Initially we expose the basic points in the debate between Herbert Hart e Ronald Dworkin. According to hartian Positivism, Law consists of a union between primary and secondary social rules. Among the last of these, would exist the Rule of Recognition, tasked with establishing the criteria which a norm has to fulfill in order to be able to be considered legally valid, besides being formed by social facts: what the judges and courts usually consider as legally binding. In the other hand, Dworkin comprehends that there would be certain legal standards (principles) that count legally in virtue of its ethical content, since they are demands of justice that justify the Law consolidated in social practices. Besides, Dworkin defends that Law is an interpretive practice that demands, of the person who seeks to know it, that she reads it in its best possible moral light. From the clash among these two positions, there came a division in Legal Positivism. Inclusive Positivists open a third way between Positivism and Dworkin's theory, sustaining that it is possible for a Rule of Recognition to incorporate moral criteria for the assessment of legal validity. Exclusive Positivists, on the other hand, maintained the thesis that only social facts can determine the legal validity of a norm. In the context of Exclusive Positivism, we can find the Planning Theory of Law, which states that Law is based upon a specific kind of social facts: shared plans. Thus, Law would be nothing else than a system of social institutionalized planning and founded upon a Master Plan that creates positions with powers to plan for the community. As a consequence, we verify that the trust in each of the Branches of Power is decisive to the institutional design given to the Master Plan by its planners. Therefore, we call Economy of Trust the distribution of trust which presupposes the allocation of powers in a plan. Based on this, it is possible to establish the metainterpretive thesis that a Law applier can only deploy an interpretive theory that confers on him powers to move away from the semantic boundaries of legal texts, if the system's Economy of Trust indicates that there is a high level of trust on him. From the examination of the historical context of the 1988 Constitution's promulgation, and of the democratic model adopted by it, we verify the existence, in the Brazilian system of Law, of a higher trust deposited in the Democratic Branches of Power than in the Judiciary. Adding to that the judicial reviews' inherent democratic deficit, we conclude that members of the Supremo Tribunal Federal, when exercise this legal activity, do not possess legitimacy to go beyond the semantic boundaries of legal texts. From the analysis of recent cases judged by the Court, we verify that its Judges have not respected this institutional limit to their interpretative attitude.
Keywords: Economy of Trust. Planning Theory of Law. Exclusive Legal Positivism. Judicial Review. Supremo Tribunal Federal. / Esta dissertação tem como objetivo aferir se os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, recentemente, têm realizado interpretações ativistas e ilegítimas. Para tanto, será usada como parâmetro a noção de Economia da Confiança, criada por Scott Shapiro no contexto teórico de sua Teoria do Direito como Planejamento ¿ uma teoria adepta ao Positivismo Exclusivo. Inicialmente, expõem-se os principais pontos do debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Segundo o Positivismo hartiano, o Direito consistiria na união entre regras sociais primárias e secundárias. Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa.
Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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Jurisdição constitucional e democracia : controle racional das decisões do STF sobre o requisito da repercussão geral / Constitutional jurisdiction and democracy: rational control of STF decisions on the requirement of general repercussion. (Inglês)Barbosa, Antonio Ezequiel Inácio 30 July 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-07-30 / The purpose of this dissertation is to analyze whether the Federal Supreme Court (STF), in deciding whether or not the general repercussion exists, as a requirement for the admissibility of an extraordinary appeal, links its action to the requirement of rational reasoning or whether it decides based in discretionary criteria, with the resulting political implications. In order to meet this objective, were investigated the constitutionalism as a way of juridical conformation and expression of political power; the trajectory of the constitutional jurisdiction of the Supreme Court, from its inception until the creation of the institute of general repercussion and its reflections on the political role of the Court; and the aptitude of theories of legal argumentation for the realization of rational control of decisions, mainly from the criteria proposed by Neil MacCormick. The series of decisions handed down to define the themes of general repercussion in the period of one year was analyzed, so as to cover the second half of 2017 and the first half of 2018. Two cases considered paradigmatic for the purposes here were also analyzed pursued, consistent with Themes 350 and 597 of the general repercussion system. It is a research of a qualitative nature, of a bibliographic type, pure as to the use of the results and descriptive of the objectives.
Keywords: Constitutionalism. Constitutional jurisdiction. General repercussion. Theories of legal argumentation. Rational control. / Esta dissertação tem por objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a existência ou inexistência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, tem vinculado sua atuação à exigência de fundamentação racional ou se tem decidido com base em critérios discricionários, com as implicações políticas daí decorrentes. Para o atendimento desse objetivo, foram investigados o constitucionalismo como um modo de conformação jurídica e expressão do poder político; a trajetória da jurisdição constitucional do STF, desde sua criação até o surgimento do instituto da repercussão geral e seus reflexos para o papel político da Corte; a aptidão das teorias da argumentação jurídica para a realização de controle racional de decisões, principalmente a partir dos critérios propostos por Neil MacCormick. Bem assim, foi analisada a série de decisões proferidas para definir os temas de repercussão geral no período de um ano, de modo a abranger o segundo semestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018. Foram analisados também dois casos considerados paradigmáticos para os fins aqui perseguidos, consistentes nos Temas 350 e 597 da sistemática de repercussão geral. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, de tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados e descritiva quanto aos objetivos.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Jurisdição constitucional. Repercussão geral. Teorias da argumentação jurídica. Controle racional.
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Jurisdição constitucional e Supremo Tribunal Federal : a judicialização da política no Brasil à luz da teoria moderna da democracia / Constitutional Jurisdiction and Federal Supreme Court: The judicialization of political in Brazil in the light of the modern theory of democracy (Inglês)Cunha, Jânio Pereira da 29 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-29 / The constitutional jurisdiction has become a global phenomenon that reaches much of the occidental countries. The judicialization of political questions is the broadest and most intense manifestation of this phenomenon. The advance of the judiciary on political issues at the expense of the competence of political powers implies, however, problems of the theoretical point of view. It is the fact that a power not elected neither politically accountable controls the actions, activities and decisions of the representative powers, in specific, the Parliament. In fact, this work has as an object of the question whether the legalization of political issues is, or not, according to the modern theory of democracy. The methodology used to answer the aforesaid question was interdisciplinary reading of bibliographical material, especially classic works of authors of philosophical, political and legal thought. The method of investigation was guided by the analysis, both deductive and inductive, since, with retaining in ideas about democracy, premises to face the court cases can be extracted. From these, notions about the role of constitutional jurisdiction are inferred, in particular, to the Supreme Court. The research, yearning for results, concluded that the constitutional jurisdiction is in the light of the modern theory of democracy, an institution of undemocratic and against majority nature. To deal with this problem, the parliamentary and popular control of policy decisions was indicated, taken by the Supreme Court because, in a democracy, the final and definitive word on the meaning (purport and limits) of the Constitution belongs to the people and their representatives.
Keywords: Constitutional Jurisdiction. Theory of democracy. Political questions. Parliamentary and popular control. / A jurisdição constitucional é hoje um fenômeno global que alcança grande parte dos países ocidentais. A judicialização das questões políticas é a manifestação mais ampla e intensa desse fenômeno. O avanço do poder judicial sobre as questões políticas, em detrimento da esfera de competência dos poderes políticos, implica, entretanto, problemas do ponto de vista teórico. É que um Poder não eleito nem responsabilizável politicamente controla os atos, atividades e decisões dos poderes representativos, em especial, do Parlamento. O trabalho, com efeito, traz como objeto a pergunta sobre se a judicialização das questões políticas está, ou não, conforme a teoria moderna da democracia. A metodologia utilizada, para responder à sobredita questão, foi a leitura interdisciplinar de material bibliográfico, em especial, obras clássicas de autores do pensamento filosófico, político e jurídico. O método de investigação se pautou pela análise, tanto dedutiva como indutiva, dado que, com arrimo em ideias sobre democracia, se extraíram premissas para enfrentamento dos casos judiciais. E, destes, se inferiram noções sobre a atuação da jurisdição constitucional, em específico, do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, em sede de resultados, concluiu que a jurisdição constitucional é, à luz da moderna teoria da democracia, uma instituição de natureza contramajoritária e antidemocrática. Indicou-se, para enfrentamento desse problema, o controle parlamentar e popular das decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, pois, na democracia, a palavra final e definitiva sobre o significado (conteúdo e limites) da Constituição pertence ao povo e aos seus representantes.
Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Teoria da democracia. Questões políticas. Controle parlamentar e popular.
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A criação judicial do direito : o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador positivoRodrigues, Francisco Lisboa 10 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-10 / The Law, as every reality, possesses its production or manifestation sources. Thus, the history
acclaimed the legal norms, the doctrine, the mores, the general principles of law and the
jurisprudence as sources or forms of expression of the Law. It s relevant to know, though, in
what measure the Judiciary, through its judges, can create the Law; if would or not be a
violation of the separation of powers principle. The creative role carried out by the Judiciary
has been gaining relevance as the Constitutional Jurisdiction takes space in the life of the
post-modern State. If centuries ago it was discussed the possibility of this form of creation of
the Law, today the concern is tied to the limits of this creative power. There are several
examples from the Supremo Tribunal Federal of manifestly Law-making decisions, in spite of
the current idea that it has only a role of negative legislator . Therefore, the Supremo
Tribunal Federal has been pointing out that the judicial creation of the Law is a task, also, of
the judges. / O Direito, como toda realidade, possui suas fontes de produção ou de manifestação. Assim,
consagraram-se na história a lei, a doutrina, os costumes, os princípios gerais de direito e a
jurisprudência como fontes ou formas de expressão do Direito. Importante saber, todavia, em
que medida o Poder Judiciário, através de seus juízes, pode criar Direito; se haveria ou não
quebra do princípio da separação de poderes. O papel criador de Direito desempenhado pelo
Poder Judiciário vem ganhando importância na medida em que a Jurisdição Constitucional
toma espaço na vida do Estado pós-moderno. Se séculos atrás se discutia sobre a
possibilidade desta forma de criação do Direito, hoje a preocupação se volta para os limites do
poder criador. Vários são os exemplos de decisões do Supremo Tribunal Federal que
manifestamente criam Direito, apesar da idéia corrente de que ele exerce apenas um papel de
legislador negativo . Portanto, tem o Supremo Tribunal Federal indicado que a criação
judicial do Direito é tarefa, também, dos juízes.
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O mandado de injunção e a abstrativização do exercício da jurisdição constitucionalSilva, Luiz Felipe da Mata Machado 14 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Estado e Constituição, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-20T16:13:04Z
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2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2016-07-30T11:51:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2016_LuizFelipeMataMachadoSilva.pdf: 1723449 bytes, checksum: 031eacf686033714c9a9a9167797dcb1 (MD5) / A dimensão da mudança do entendimento do STF em sede de mandado de injunção, operada em 2007, é comumente naturalizada pela doutrina e pela própria Corte, sendo tratada como um passo inexorável rumo ao desenvolvimento de uma jurisprudência preocupada com a efetividade de suas decisões. Contudo, interpretando-a holisticamente, observa-se que a
alteração se insere dentro de uma nova dinâmica, aqui denominada abstrativização, em que o Tribunal vem ressignificando o exercício da jurisdição constitucional, buscando se afastar do julgamento de litígios concretos para atuar na tutela objetiva da ordem constitucional. Assim,
independentemente do tipo de processo que lhe é submetido, o Supremo procura dissociar a atividade do Judiciário, atribuindo-se a tarefa de fixação de enunciados normativos e deslocando às instâncias ordinárias a sua aplicação. Por meio da análise do discurso utilizada
pelo Supremo no julgamento do writ, entre 1988 e 2015, buscou-se marcar algumas das
características da teoria do direito que fundamentam a abstrativização, demonstrando como a estratégia é determinante para o recente empoderamento do órgão. Em seguida, procurou-se
testar como o novo modelo enfrenta as promessas que o legitimam: a efetividade de direitos e a uniformidade da jurisprudência. Se é necessário ressaltar os avanços, especialmente pelo
rompimento ao MI 107, deve-se também sublinhar seus riscos e limitações. A atividade de elaboração de normas volta-se mais à ponderação de interesses, função historicamente atribuída ao Parlamento, do que à proteção de direitos contramajoritários. E não por acaso.
Em uma sociedade cada vez mais complexa, fluida e pautada pelo medo, o direito aparece como instância apta e (supostamente) legitimada a substituir o (improvável) debate público como regulador social. Mas, desse modo, o faz abdicando de seu caráter deontológico e sendo
tratado como valor, além de ressuscitar a crença iluminista na regra geral e abstrata como definidora a priori do direito. Ademais, desloca a uma determinada categoria de especialistas,
os juristas, um papel moral ainda mais determinante na sociedade. Oriundos de uma elite que, historicamente, monopoliza o capital econômico e/ou social, cujo prestígio legitima a nova dimensão de seu poder, ocuparão um lugar ainda mais decisivo na construção desse novo
direito axiologicamente orientado. Assim, para além de uma questionável base teórica em que se fundamenta, a abstrativização coloca em relevo outro ponto fundamental de nossa história: como democratizar o acesso às instâncias deliberativas do Estado, tema que ganha importância na mesma medida em que a formação do direito se desloca de uma (já restrita)
esfera pública e vai se tornando, proporcionalmente à edição de normas pelo STF, cada vez mais autorreferente. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The dimension of the Brazilian Supreme Court's (STF) shift of understanding
regarding the writ of injunction, operated in 2007, is usually naturalized by doctrine and by the Court itself by being treated as an inexorable step towards the development of a jurisprudence that is concerned with the effectivity of its decisions. However, in a holistic
interpretation, it can be observed that the shift is part of a new dynamic, here denominated “abstractivization”, in which the Court has been ressignifying the exercise of the constitutional jurisdiction [jurisdição constitucional], by trying to move away from the
judgement of concrete litigations into the “constitutional normative order”. This way, regardless of the type of process which is submitted to it, the STF seeks to dissociate the Judiciary's activity, by attributing itself the task of fixating normative enunciations and shifting their application to the ordinary instances. By analyzing the STF's discourse on the
judgement of the writ, between 1988 and 2015, the research attempted to mark some of the characteristics of the theory of law that offer a foundation to abstractivization, demonstrating
how the strategy is determinant for the recent empowerment of the Court. Then, the research tried to test how the new model faces the promises which offer it legitimation: the effectivity of rights and the uniformity of jurisprudence. While the advancements must be emphasized,
especially concerning the rupture with the MI 107, one must also underline its risks and limitations. The act of elaborating norms is more geared towards the pondering of interests, a function historically attributed to the Parliament, rather than towards the protection of counter-majority rights – not by chance. In an increasingly complex and fluid society, oriented by fear, the Judiciary appears as an apt and (supposedly) legitimate instance to
substitute the (improbable) public debate as a social regulator. But it does so by abdicating of its deontological character and by being treated as a value, apart from reviving the Illuminist belief on the general and abstract rule as the a priori definition of law. Furthermore, it is
dislocated towards a certain category of specialist, jurists, a moral role which is even more determinant in society. Coming from an elite that, historically, monopolizes the economical and/or social capital, whose prestige legitimates the new dimension of its power, they will
occupy and even more decisive place in the construction of this new axiologically-oriented law. This way, apart from a questionable theoretical basis on which it is founded, abstractivization also evidences another fundamental aspect of our history: how to democratize the access to the State's deliberative instances, a theme that gains importance while the formation of law dislocates itself from an (already restrictive) public sphere and
becomes, in proportion to the editing of norms by the STF, more and more self-referent.
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Jurisdição e processo judicial eleitorais: reflexões na perspectiva do modelo constitucional brasileiro de processoDuarte, Michelle Pimentel January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / In Brazil, the Electoral Court is the body responsible for organizing the elections and the trial of disputes arising from the elections, acting that has been understood separately to other related fields of law, especially constitutional law and civil procedure. The Constitution of 1988 introduced a new paradigm of the substantive law and jurisdiction, establishing for the State the duty of protection of fundamental rights, through positive and negative actions, or by the organization or institution of procedure capable of addressing the threats and injuries to legal interests. The object of the electoral legal supervision is the protection of legitimacy, normality of claims and administrative integrity. Elections and their outcome should be free of influence of economic and political power, they must reflect the equality and freedom of exercise of political rights. Unlike the nineteenth-century liberal orientation, it is not apart of the process. The process also received inflows of constitutionalisation and so it is argued that it should be structured considering the needs of the substantive law to be protected, which is arranged in a coherent legal system that goes from the Constitution and reaches the Superior Electoral Court Resolutions. It has opening points as the indeterminate concepts, not only for the update related to social changes as to allow the constructive activity of the jurisdiction through the process. By the way, it is the due legal process principle that grounds the dynamics of electoral actions, providing the bond of representative democracy with participatory democracy, since the parties access directly one of the powers introduced and cooperate in the performance of its importance to the construction of effective protection even when in case of the urgency created by the course of the mandates. The contradictory and collaboration manifest on issues like the proof and the grounds of sentences, getting clear on some points that the electoral judicial process needs improvement. / No Brasil, a Justiça Eleitoral é órgão responsável pela organização das Eleições e pelo julgamento dos litígios decorrentes dos pleitos, atuação que tem sido compreendida de modo desgarrado de outros ramos jurídicos conexos, principalmente o direito constitucional e o processo civil. A Constituição de 1988 inaugurou novo paradigma de direito material e de jurisdição, estabelecendo para o Estado o dever de proteção dos direitos fundamentais, por meio de ações positivas, negativas, ou através da organização ou instituição de procedimento capaz de fazer frente às ameaças e lesões aos bens jurídicos. O objeto da tutela judicial eleitoral é a proteção da legitimidade, normalidade dos pleitos e probidade administrativa. Eleições e seu resultado devem estar livres de influência do poder econômico e político, têm de espelhar a igualdade e a liberdade de exercício dos direitos políticos. Também o processo recebeu os influxos da constitucionalização e assim defende-se que ele deve ser estruturado ante as necessidades do direito material a ser tutelado, o qual se encontra disposto em um sistema jurídico coerente que parte da Constituição e chega às Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Possui pontos de abertura como os conceitos indeterminados, não apenas para atualização frente as mudanças sociais como para permitir a atividade construtiva da jurisdição por meio do processo. Aliás, é o devido processo legal o princípio balizador da dinâmica das ações eleitorais, propiciando o vínculo da democracia representativa com a democracia participativa, uma vez que as partes acessam diretamente um dos poderes instituídos e cooperam no desempenho de seu mister para construção da tutela efetiva em face inclusive da urgência criada pelo decurso dos mandatos. O contraditório e a colaboração manifestam-se em temas como a prova e a fundamentação das sentenças, ficando evidente em alguns pontos que o processo judicial eleitoral necessita de aperfeiçoamento.
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A experiência das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal como instrumento de ampliação do círculo de intérpretes da ConstituiçãoSouza Santana Almeida, Leonardo 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Nesta dissertação, analisamos o instituto processual da audiência pública, introduzido no
direito brasileiro pelas Leis nºs 9.868/99 e 9.882/99, que disciplinam os processos de controle
concentrado de constitucionalidade. Tal análise é feita a partir da experiência do Supremo
Tribunal Federal na utilização deste instrumento. Contamos, até a entrega da dissertação, com
5 (cinco) audiências públicas realizadas, sendo que em 3 (três) delas foram proferidos
julgamentos pelo Tribunal. Como pretendemos apreender se os argumentos desenvolvidos
pelos participantes da audiência foram incorporados aos votos dos Ministros, fizemos esse
corte metodológico e analisamos apenas as audiências realizadas nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3510 e da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 101, bem como a audiência pública da saúde. Trata-se de tema
relacionado à jurisdição constitucional, o que torna imprescindível a análise prévia dos
conflitos entre esta e a democracia e o princípio da separação dos poderes. A teoria da
sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, constitui o marco teórico
do nosso trabalho, diante da ampliação dos instrumentos de informação dos juízes
constitucionais proporcionada pelo mecanismo das audiências públicas. A utilização das
audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal coincide com o movimento de
protagonismo e ativismo judicial do referido Tribunal, que nos últimos anos vem julgando
casos envolvendo discussões acerca do conteúdo normativo dos direitos fundamentais e da
definição de políticas públicas, que antes eram confiados aos poderes ditos políticos. Nos
casos específicos das audiências públicas analisadas, ressaltamos que discussões acerca dos
direitos à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde estão sempre presentes. Destacamos,
ao final, a função das audiências públicas, consistente em subsidiar os Ministros de
informações necessárias ao julgamento e propiciar a construção de alternativas de
interpretação constitucional, bem como conferir legitimidade democrática ao Supremo
Tribunal Federal
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A construção da federação brasileira pela jurisdição constitucional: um estudo sobre a utilização do princípio da simetria na jurisprudência do Supremo Tribunal FederalLabanca Corrêa de Araújo, Marcelo 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / O princípio da simetria vem sendo utilizado pelo Supremo Tribunal
Federal para determinar aos Estados-membros a necessidade ou a possibilidade de
reprodução de um modelo federal de organização dos poderes perante Estadosmembros.
A presente tese busca analisar quais são os critérios e em quais casos o
Supremo Tribunal Federal aplica o referido princípio. Para tanto, busca-se analisar o
que é simetria e como esse conceito é empregado no tema do federalismo, a partir de
uma classificação dos limites à autonomia estadual (notadamente em face do poder de
auto-organizacão e de auto-legislação dos Estados-membros). O estudo do papel da
Jurisdição Constitucional em países federais é desenvolvido como forma de demonstrar
que a Federação é construída não apenas por disposições legislativas e constitucionais,
mas também a partir da interpretação e aplicação da Constituição por parte do próprio
Supremo Tribunal Federal. A tese demonstra que uma das formas de construção judicial
da federação operada pela Corte se dá justamente a partir da reprodução de modelos
federais para os Estados-membros, com base em uma pretensa necessidade de simetria.
Faz-se, a partir dessa problemática, uma investigação na jurisprudência do Supremo
Tribunal para identificar como e quando a Corte se utilizou de referido princípio, seja
expressamente, ou mesmo sem expressá-lo. Investiga-se, também, a natureza do
princípio da simetria (princípio jurídico ou princípio de hermenêutica constitucional). A
partir de todos esses dados empíricos comprovando o uso da simetria pelo Supremo
Tribunal Federal, propõe-se um modelo de jurisdição constitucional mais aberto à
participação dos Estados-membros. Em que pese o discurso da legitimidade da
jurisdição constitucional ser usualmente aplicado para contrapô-la a defesa da
democracia, a tese sugere que a referida legitimidade deve ser analisada também com
foco no debate federativo, identificando, do ponto de vista procedimental, a participação
da vontade local na construção da idéia de federação a partir das decisões do Supremo
Tribunal Federal na aplicação do princípio da simetria
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Modulação dos efeitos temporais nas decisões de controle difuso de constitucionalidade: da possibilidade do uso do art. 27 da lei 9.868/99 na defesa incidental da ConstituiçãoJosé Pinheiro Barros, Luciano January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / O art. 27 da Lei nº 9.868/99 autoriza o Supremo Tribunal Federal a modular os efeitos temporais das decisões de controle de constitucionalidade concentrado, observados os requisitos da segurança jurídica e do excepcional interesse social. Tal faculdade possibilita ao STF dizer até quando o ato normativo declarado inconstitucional surtiria efeito no plano jurídico. A partir do citado comando legal, indaga-se sobre a possibilidade da modulação dos efeitos temporais, também no âmbito das decisões de controle de constitucionalidade difuso. No presente estudo, lida-se com o dogma da nulidade do direito e, em especial, com o critério de validade temporal da norma, enquanto problema atinente ao controle de constitucionalidade difuso no Brasil, sua sistemática, procedimentalização e repercussão nas vidas das pessoas. Observa-se a aproximação entre os principais modelos de controle de constitucionalidade. Assinalam-se os conceitos de segurança jurídica e interesse social. Compulsa-se a constitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99, sua aplicação e vinculação em outras instâncias e adequação constitucional do instituto modulatório. Aborda-se a atuação do Senado Federal. Verifica-se a possibilidade e as conseqüências da modulação dos efeitos temporais em controle difuso, ante o direito à prestação jurisdicional. Conclui-se pela aplicação do instituto modulatório também no controle de constitucionalidade difuso. Essa perspectiva objetiva a supressão de incertezas, a concretização e a preservação dos valores da Constituição, desde a primeira instância, com vistas no exercício mais amplo da jurisdição constitucional
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As decisões interpretativas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle abstrato de constitucionalidadeColnago, Cláudio Oliveira Santos 04 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-04 / A dissertação versa sobre os limites e critérios delimitados pelo Supremo Tribunal
Federal na utilização das decisões interpretativas, assim entendidas as decisões
da jurisdição constitucional que conservam o texto da lei e alteram somente seu
significado. Foi aplicado na resolução do problema o método indutivo, bem como
as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Adotando como teoria de base
as obras de Hector López Bofill e Francisco Javier Díaz Revorio, analisou-se
minuciosamente a experiência estrangeira na adoção das decisões interpretativas,
empreendendo-se, posteriormente, um estudo comparativo com a jurisprudência
do STF com a finalidade de identificar as tendências da Suprema Corte Brasileira.
Com a análise detida dos acórdãos selecionados por amostragem, pôde-se
constatar que há uma grande tendência do Supremo Tribunal Federal em
uniformizar a interpretação de um enunciado legal sob o fundamento de adapta-lo
perante a Constituição, o que pode gerar o problema do imobilismo hermenêutico
acerca do texto de lei já analisado, razão pela qual entendeu-se desejável que o
STF passe a adotar com mais freqüência decisões que excluam significados
inconstitucionais, sem a pretensão do estabelecimento do “único significado
constitucionalmente compatível”. Verificou-se que o STF pode alterar a
interpretação estabelecida em decisão interpretativa, desde que não tenha, na
primeira decisão, considerado expressamente inconstitucional o significado
posteriormente adotado e haja alterações fáticas ou normativas que o justifiquem.
Também se concluiu que o quorum do artigo 97 da Constituição não se aplica às
decisões interpretativas, vez que estas já previnem a tensão institucional que o
dispositivo visa evitar. Constatou-se ainda que as decisões interpretativas se
justificam em razão da necessidade de harmonia entre os Poderes e a busca pela
estabilidade institucional necessária ao correto funcionamento do Estado de
Direito. Também foi constatado que o STF se julga competente para proferir
decisões interpretativas sobre qualquer veículo legislativo (inclusive emendas
constitucionais), bem como se limita pelo dogma da Separação de Poderes
enquanto respeito à vontade do legislador subjetivamente considerado. / This dissertation deals with the limits and criteria established by the Brazilian
Supremo Tribunal Federal when this Court uses the interpretative forms of
decision, as the decisions taken by the judicial review that maintain the statute’s
text and change only their meaning. The inductive method was applied in the
solution of the problem, also applying the documental and bibliographic research
techniques. The base theory chosen consists on the writings of Hector López Bofill
and Francisco Javier Díaz Revorio. These authors were chosen due to their
complete analysis of the foreign experience with the interpretative forms of
decision. Therefore, a comparative study about the Supremo Tribunal Federal’s
decisions was implemented, with the goal of identifying the Court’s tendencies.
Based on the careful analysis of the decisions selected, we were able to determine
that there is a great tendency in the Court on unifying the interpretation of the legal
statutes, justifying this tendency with the need of adapting it under the
Constitution’s Supremacy, which can generate the problem of the immobilization of
interpretation of the statute. This situation generated the understanding by which
the Court should adopt more frequently interpretative forms of decision which
exclude the unconstitutional meanings, without the desire of establishing the “only
meaning constitutionally compatible”. We could verify that the STF can change it’s
interpretation established in a interpretative form of decision, since it hasn’t in the
first decision expressly excluded an the meaning which is being used in the second
one. There must be also some changes fact or law changes to justify the new
interpretation. We could also conclude that the article 97 of Brazilian Constitution
doesn’t apply to the interpretative forms of decision, since these already prevent
the institutional tension which the article seeks to avoid. It was verified also that the
interpretative forms of decision are justified by the need of harmony between the
Executive, the Legislative and the Judiciary, and also by the search for institutional
stability necessary for the right functioning of the rule of Law. We could also infer
that the Court considers itself competent to take interpretative forms of decision
about any kind of statute (including Amendments to the Constitution), and it is also
limited by the idea of Separation of Powers, meaning a deep respect of the
Legislators will, considered on the subjective aspect.
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