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O instituto da legítima defesa : sua relevância no contexto da dogmática penal

MARON, Sônia Carvalho de Almeida January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7107_1.pdf: 390679 bytes, checksum: f4b7d67a87be0df8ced1a83bcdb4827c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A visão geral da antijuridicidade, a formação histórica da idéia da conduta contrária ao Direito, desenvolve-se até as divisões doutrinárias do instituto da legítima defesa, conduzindo às noções dos aspectos subjetivo e objetivo, ou seja, sob o ponto de vista da norma e da conduta. A abordagem da legítima defesa, feita através do método dedutivo, apresenta a formação histórica e fundamentos da descriminante, tendo como corolário a sua aplicação no Tribunal do Júri. Os requisitos da excludente são examinados, seguindo-se a diferenciação da legítima defesa e demais institutos que compõem à idéia de exclusão da ilicitude. Considerando que o Tribunal do Júri, no aspecto processual-penal, é tido como o procedimento onde a legítima defesa aparece em toda plenitude, é realizada a análise do caso extraído de um processo da competência do Júri Popular, apresentando a legítima defesa em sua feição concreta, possibilitando a abordagem crítica com base em dados palpáveis, extraídos do fato social
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A vulnerabilidade e a solidariedade como critérios para o reonhecimento do herdeiro necessário na sucessão legitima / VULNERABILITY AND SOLIDARITY AS CRITERIA FOR THE RECOGNITION OF THE HEIR NECESSARY IN THE LEGITIMATE SUCCESSION (Inglês)

Jereissati, Regis Gurgel Do Amaral 05 September 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-09-05 / Family relations, from the Civil Code of 1916 to the present time, have undergone a significant change. The composition of the family went from a relationship based on the marriage formed between a man and a woman to a family constituted by a homosexual couple whose legal bond can be derived from a stable union, marriage or other form of family constitution. However, following the considerable transformation in the field of family rights, this was not the case in the law of succession. Based on the Civil Code of 1916, it has undergone some modifications, such as a change in inheritance order, the inclusion of the spouse as a necessary heir and the establishment in his favor of the right to housing, for for example, which came only with the edition of the Civil Code of 2002. However, the succession law failed to incorporate certain changes in the family structure. Hodiernamente, because of the incidence of constitutional norms in private relations, it is understood that the principles of freedom and solidarity are the basic elements of the study of this discipline, which involves issues of patrimonial and existential. In addition, it is necessary to consider that, in a democratic society, based on equality and aiming at the constitution of a free, fair and solidary society, the conditions of vulnerability must be valued - these are considered from the perspective of a fragility towards other members of society - as an expression of material equality. Thus, this element must be included in civil regulations, including inheritance, in order to mark the destination of assets, to a greater extent, in favor of those who need it. This reference must be concretely. The formation of the inheritance chain is related to the modern understanding of what is understood as family, and the affective character is the link to justify the contemplation of the successor. This dissertation analyzes the inheritance law of the country, in particular the formation of the legitimate succession and the role of the necessary heirs, considering, as guiding element, the constitutional values, conjugated to the social reality nowadays lived in the country. The solution of the problematic part of the understanding that the affectivity existing in the familiar relations must support the fixation of the successory order and to legitimize the condition of the obligatory heirs. In this way, the basis for authorizing State intervention, in establishing the legitimate one, and, consequently, restricting the freedom to test, is examined. And, because there is a mismatch between the family entity and inheritance law, it is concluded that it must be reformulated, with the change of the law's fixation, which should begin to provide elements of vulnerability, in which case there will be an adequate conjugation of the principles of solidarity, freedom, material equality and affectivity. The methodology used in the present study was bibliographical and documentary. In the bibliographic research, legal works, scientific articles and dissertations were used. Document, since they are used by decisions of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice. Keywords: Succession Law. Legitimate succession. Legitimate. Vulnerability. / As relações familiares, desde o Código Civil de 1916 até a atualidade, sofreram significativas alterações. A composição da família passou de uma relação baseada no casamento formado entre um homem e uma mulher para uma família constituída por um casal homossexual cujo vínculo jurídico pode decorrer de uma união estável, casamento ou outra forma de constituição familiar. No entanto, após a considerável transformação ocorrida na esfera dos direitos das famílias, o mesmo não ocorreu no direito das sucessões. Este, tomando por base o Código Civil de 1916 até os dias de hoje, sofreu algumas modificações, tais como: a mudança na ordem sucessória, a inclusão do cônjuge na condição de herdeiro necessário e o estabelecimento em seu favor do direito real de habitação, por exemplo, o que veio a ocorrer apenas com a edição do Código Civil de 2002. No entanto, o direito sucessório deixou de incorporar certas mudanças ocorridas na estrutura familiar. Hodiernamente, por conta da incidência das normas constitucionais nas relações privadas, tem-se que os princípios da liberdade e da solidariedade são os elementos basilares do estudo desta disciplina, que envolve questões de cunho patrimonial e existencial. Ademais, é preciso considerar que, em uma sociedade democrática, pautada na igualdade e que objetiva a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, devem ser valoradas as condições de vulnerabilidade - estas consideradas sob a perspectiva de uma fragilidade perante os demais membros da sociedade -, enquanto expressão da igualdade material. Assim, este elemento deve constar da normatização civil, inclusive na de caráter sucessório, de forma a balizar a destinação patrimonial, em uma maior medida, em favor dos que dela necessitam. Esta referência deve ser concretamente examinada a partir da ordem sucessória a ser seguida. A formação da cadeia sucessória está relacionada à moderna compreensão do que se entende como família, sendo o caráter afetivo o elo a justificar a contemplação do sucessor. Nesta dissertação analisa-se o direito sucessório pátrio, em especial a formação da sucessão legítima e o rol dos herdeiros necessários, considerando, como elemento norteador, os valores constitucionais, conjugados à realidade social hoje vivenciada no país. A solução da problemática parte da compreensão de que a afetividade existente nas relações familiares deve respaldar a fixação da ordem sucessória e legitimar a condição dos herdeiros obrigatórios. Deste modo, examina-se o fundamento a autorizar a intervenção estatal, ao estabelecer a legítima, e, por consequência, restringir a liberdade de testar. E, por haver um descompasso entre a entidade familiar e o direito sucessório, conclui-se que este deve ser reformulado, com a alteração da fixação da legítima, a qual deve passar a prever elementos de vulnerabilidade, caso em que haverá a conjugação adequada dos princípios da solidariedade, liberdade, igualdade material e afetividade. A metodologia utilizada no presente trabalho foi de dados, bibliográfica e documental. Na pesquisa bibliográfica, foram utilizadas obras jurídicas, artigos científicos e dissertações. Documental, pois se utilizam de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Dados, pois foram coletadas informações no Banco Mundial e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ¿ IBGE. Palavras-chaves: Direito das Sucessões. Sucessão legítima. Legítima. Vulnerabilidade.
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Tese da legítima defesa da honra nos crimes passionais − da ascensão ao desprestígio

Sônia de Medeiros Santos de Assis, Maria January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7137_1.pdf: 658876 bytes, checksum: 45514660cf3c689bd539edd17a135d6b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Trata a presente dissertação do surgimento, ascensão e desprestígio da tese da legítima defesa da honra nos denominados crimes passionais, sob uma análise paralela do desenvolvimento da sociedade brasileira. Será abordado, nesse contexto, o conceito de legítima defesa em face do conceito de honra, visando a demonstrar a sua impossibilidade de justificar, ante a técnica jurídica, o crime passional, sem descurar dos aspectos econômicos e sócio-culturais. Para tanto, a tese da legítima defesa da honra será submetida a uma análise jurídica, englobando os seus requisitos como elementos constitutivos da finalidade do instituto da legítima defesa, o conceito do bem honra , confrontando-os sob o prisma do princípio da proporcionalidade e da análise do direito comparado. No decorrer da dissertação, será demonstrado como o desenvolvimento experimentado pela sociedade brasileira permitiu que a mulher ocupasse espaços, de forma crescente, em todas as esferas do poder, possibilitando-lhe combater a violência contra ela praticada e as escusas insustentáveis para esta violência, dentre as quais a tese da legitima defesa da honra como excludente de ilicitude penal. O terceiro capítulo procura demonstrar que a consagrada tese da violenta emoção é a que melhor se explica à defesa do crime passional, uma vez que a tese da legítima defesa da honra não é aceitável juridicamente, conforme os ensinamentos da doutrina e da jurisprudência. Em razão da necessidade de fundamentar este entendimento, estudaremos a tese da violenta emoção analisando-a em face do iter criminis e da idiossincrasia motivadora do crime passional, evidenciando a falta de base técnica e científica da tese da legítima defesa da honra. Com base nesses fundamentos, busca-se externar a sustentabilidade da tese da violenta emoção por injusta provocação da vítima, quando restar configurado que os parâmetros definidores da violenta emoção se fazem presentes
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Legítima defesa: uma análise tomando como ponto de partida a sua fundamentação individual e social com vista a sua redefinição dogmática

Henrique Gonçalves de Siqueira, Leonardo 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:30Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6232_1.pdf: 392324 bytes, checksum: 3a237be16fe8398bde626851c31f8aeb (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação de mestrado visa discutir o instituto da legítima defesa a partir de um enfoque teleológico, objetivando redefinir dogmaticamente os seus elementos. A legítima defesa tem como finalidade a proteção de bens jurídicos individuais e da afirmação do direito perante o injusto. Podemos definir o estudo doutrinário da legítima defesa em duas partes distintas, a saber: a situação de legítima defesa ; e a ação de legítima defesa . Na situação de legítima defesa examina-se, primordialmente, o requisito da agressão injusta e atual. Já na ação de legítima defesa estuda-se o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Essa diferenciação é essencial para o desenvolvimento doutrinário do instituto, já que, percebe-se, em várias das obras pesquisadas, uma confusão entre esses dois pilares , tornando-o ininteligível. Ao se examinar o conceito de agressão como conduta humana antijurídica dolosa, percebeu-se a sua total incongruência, principalmente no caso da doutrina brasileira, em relação às próprias posturas anteriormente tomadas. Já em relação ao requisito do uso moderado dos meios necessários, visualizou-se uma total falta de comprometimento, como já foi citado acima, com os fundamentos da legítima defesa e com os princípios constitucionais que informam o instituto. Não há principalmente na doutrina brasileira, uma preocupação maior de limitar a defesa do agredido, quando o agressor é, por exemplo, um doente mental. Nessa hipótese, não obstante ser possível a legítima defesa, a reação do agredido deve ser restringida, pois, nesse caso, a necessidade de afirmação do direito perante o injusto é mais fraca , devido a especial condição do agressor
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Derecho de legítima defensa (filosofía moral)

De la Lama, Luis, De la Lama, Luis January 1881 (has links)
Señala que el derecho a la legítima defensa se tiene no sólo cuando se ataca la vida sino también cuando se ataca cualquiera de los derechos primordiales. Prueba que es posible llevar la defensa hasta la muerte del agresor injusto, pero que existen casos que restringen este derecho. El primer caso es cuando el daño puede ser fácilmente reparado por la autoridad o de cualquier otro modo, en este caso no se puede quitar la vida al agresor; puesto que existen otros medios para respetar nuestro derecho. El segundo caso es cuando el daño causado es insignificante en proporción al que se le causaría al agresor quitándole la vida. Menciona que también se tiene el derecho de emplear la fuerza en defensa de nuestros semejantes, porque la moral nos impone deberes para con ellos. / Tesis
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Conflicto, autotutela y control jurisdiccional

Ledesma Narváez, Marianella 12 April 2018 (has links)
El presente artículo desarrolla el tema de los conflictos entre individuos como parte de la dinámica social, así como los distintos modos de solución que el ordenamiento jurídico nos provee. Al respecto, la autora centra su análisis en la autodefensa, uno de esos mecanismos de solución, para luego comentar sobre algunos supuestos que aquélla encierra, como por ejemplo la legítima defensa. Finalmente, se aborda un interesante punto en cuanto a la autotutela administrativa como otra forma de resolver los conflictos, pero a partir de la intervención del Estado. The current article develops the topic of conflicts between individuals as part of the social dynamics, and presents the different ways of solution that the legal system provides. With this in mind, the author focuses her analysis on self-defense, one of those mechanisms of solution, and then she comments two other assumptions which are included in that legal figure, for example the right to self-defense. Finally, the article points out a main aspect that is related to administrative non-judicial measures, as another way to solve conflicts, having in mind the State intervention.
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Revisión jurisprudencial de la causal de justificación de legítima defensa en el nuevo sistema procesal penal.

Chahuán Chahuán, Guillermo Salomón, Letelier Cibié, Pablo Andrés January 2010 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El derecho a ejercer una defensa legítima despierta el más profundo interés incluso en personas que no están ligadas de modo alguno con el sistema jurídico. No resulta poco habitual que, en reiteradas ocasiones, quienes estamos relacionados de una u otra manera al estudio del derecho hayamos sido interrogados por nuestros cercanos acerca de los límites de esta causal de justificación. “Si estoy siendo víctima de un robo, ¿puedo herir al asaltante?”, “¿puedo incluso quitarle la vida si es necesario?”, “¿es lo mismo si está dentro de mi hogar?”, son los comunes cuestionamientos que nos han realizado en repetidas oportunidades. Ya expresaba esta cercanía con el derecho en comento un proyecto de ley del parlamento alemán del año 1962, manifestando que la legítima defensa es para el particular un “(…) derecho protector duro y enraizado en la convicción jurídica del pueblo”.Note1. En primer lugar, se ha sostenido que la legítima defensa se justifica en el principio de protección individual de bienes jurídicos. Según esta posición, la legítima defensa se presenta como la manera a través de la cual el Estado, ante la imposibilidad de conjurar el riesgo que constituye el comportamiento del agresor, propone una forma lícita de autoayuda en la que el mismo agredido puede velar por la intangibilidad de sus bienes jurídicos.Note2. De esta forma, la legítima defensa es concebida como una consecuencia necesaria del derecho que tiene el individuo de proteger sus intereses, derecho que coincide por una parte con su instinto de conservación y que responde por otra a la imposibilidad del Estado de proteger eficazmente todos aquellos bienes que merecen ser protegidos.
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Uso de la fuerza y terrorismo en el derecho internacional

Mosciatti Gómez, Giancarlo January 2010 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El tema del uso de la fuerza, además de tener connotaciones prácticas, plantea importantes consideraciones teóricas al Derecho Internacional. A lo largo de la historia hemos visto enormes conflictos internacionales y acciones bélicas, así como esfuerzos para delimitar su uso. Además de lo complejo que es determinar lo que se entiende por “uso de la fuerza”, cuándo está prohibido su uso y cuándo está permitido y sus limitaciones, alcances y formalidades, han surgido otro tipo de manifestaciones de utilización de la fuerza por parte de actores “invisibles” que no corresponden a un uso “clásico” de la fuerza propiamente tal, sino que a grupos de personas con un alto poder armado, capaces de poner en jaque no sólo a poderosos Estados, sino que también a la misma Organización de las Naciones Unidas (ONU). Principalmente son éstas las razones que me motivaron a investigar sobre el tema, conciente de los cambios que estamos viviendo en este nuevo milenio y su porvenir. Comenzaremos nuestro estudio sobre los antecedentes históricos del uso de la fuerza en materia internacional y su evolución, centrándonos en las etapas anteriores a la Primera Guerra Mundial, el período de entre guerras, y finalmente, al principio de prohibición de la amenaza y uso de la fuerza contra la integridad territorial o independencia política de cualquier Estado establecido en el artículo 2.4 de la Carta de las Naciones Unidas. Debido a una redacción genérica, este principio ha debido ser precisado por la doctrina, en la jurisprudencia internacional y mediante resoluciones de la ONU. Una de las manifestaciones prácticas contemporáneas que demuestra las dificultades interpretativas de la legítima defensa según la Carta de las Naciones Unidas, corresponde al fenómeno del terrorismo. Estudiaremos sus orígenes históricos, su evolución a través del tiempo y cómo la comunidad internacional lo ha enfrentado en el marco del Derecho Internacional. Adelanto que la principal dificultad que ha debido enfrentar es precisamente qué es el terrorismo. Analizaremos en este sentido las definiciones que se han dado por parte de organismos estatales como internacionales, además de los esfuerzos doctrinales y jurisprudenciales en la materia. Propondré un nuevo enfoque que busca superar barreras ideológicas y políticas que han impedido la adopción de un acuerdo general en materia de terrorismo. Finalmente, analizaré la tendencia actual de los Estados en relación al fenómeno del terrorismo, cual es la respuesta mediante el uso de la fuerza amparada en la legítima defensa. Asimismo, examinaré los problemas y dificultades que ello conlleva, ejemplificando las nuevas tendencias con casos prácticos y proponiendo conclusiones para responder a estas preguntas
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La importancia del protocolo en la empresa familiar

Gandolfo, Rocío January 2013 (has links)
La empresa familiar es un fenómeno en crecimiento que, en nuestro país, carece de un marco regulatorio propio, por lo que resulta de suma importancia fortalecerla en el ámbito jurídico. El protocolo familiar consiste, así, en una reglamentación escrita, lo más completa y detallada posible, que actúa como marco para las relaciones entre la familia y la empresa, a la vez que establece las reglas de administración, gobierno, prevención y resolución de conflictos. A esto se añade que se debe implementar un sistema para promover una transferencia generacional adecuada,que procure la supervivencia de la empresa tanto en la propiedad como en la gestión.
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La carga de la prueba en la legítima defensa

Bucarey Vivanco, Pamela Alejandra January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)

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