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A interpretação "não literal" das isenções

Freitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação "não literal" das isenções

Freitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação "não literal" das isenções

Freitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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Racionalidade e correção da decisão jurídica em Ronald Dworkin, Jürgen Habermas e Robert Alexy

Blanco, Carolina Souza Torres 12 November 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carolina Souza Torres Blanco.pdf: 1215182 bytes, checksum: 18d310b8bcb4bddc8090e95dc754796a (MD5) Previous issue date: 2014-11-12 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The transformations through the linguistic turn and hermeneutics, awareness of the interpretative character of knowledge of cultural objects, as in the case of law, and the role of language in human understanding of the world generates a crisis paradigm on how to understand the law and how to operate it. There are theories supporting the linking of law and legal decisions to a question of political morality and a claim to correctness. These transformations in theory of law lead to direct modifications on Constitutionalism. However, performing this requirement of Fulcrum in initial Constitution, compliance with the pretense of correction of the legal decision? If we differ on what's fair or unfair, how to reconcile it with the requirements of legal certainty and the democratic character of our coexistence? This dissertation proposes a contribution to this debate through the study of three contemporary authors: Ronald Dworkin, Robert Alexy, Jürgen Habermas. Study the problems of rationality and the correction of legal decision in the optical of these three authors, so we defend, at the end, the idea of implementation of the Constitution as argumentative venture-discursive and hermeneutical-constructive, tuned to rational agreements shared between human beings in the world of life / Com as transformações operadas através da guinada linguística e hermenêutica, a conscientização do caráter interpretativo do conhecimento de objetos culturais, como é o caso do direito, e do papel da linguagem na compreensão humana de mundo gera uma crise paradigmática sobre o modo de se compreender o direito e de como se operar com ele. Teorias surgem sustentando a vinculação do direito e das decisões jurídicas a uma problemática de moralidade política e a uma pretensão de correção. Essas transformações na teoria do direito conduzem a modificações diretas no Constitucionalismo. Contudo, como executar esta exigência, de fulcro inicial na concretização da Constituição, de cumprimento da pretensão de correção da decisão jurídica? Se divergimos sobre o que é justo ou injusto, como conciliá-la com exigências de segurança jurídica e ao caráter democrático de nossa convivência? A presente dissertação propõe uma contribuição a este debate através do estudo de três autores contemporâneos: Ronald Dworkin, Robert Alexy, Jürgen Habermas. Estuda-se, assim, a problemática da racionalidade e da correção da decisão jurídica nas óticas desses três autores, para, ao fim, defendermos, a ideia de concretização da Constituição como empreendimento argumentativo-discursivo e hermenêutico-construtivo, atento ao compartilhamento intersubjetivo do acordado racionalmente no mundo da vida
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Théorie bidimensionnelle de l'argumentation: définition, présomption et argument a fortiori.

Goltzberg, Stefan 20 June 2011 (has links)
La thèse propose une nouvelle théorie de l’argumentation – bidimensionnelle – reposant sur deux paramètres : la force et l’orientation. Quatre types de marqueurs sont identifiés, articulés autour de ces deux paramètres. Le chapitre 1 porte sur le réductionnisme topique : la théorie selon laquelle tous les arguments sont défaisables, c’est-à-dire réfutables. Le chapitre 2 retrace l’histoire du réductionnisme logique : la théorie selon laquelle tous les arguments valides sont indéfaisables. L’argument étudié est la définition. Le chapitre 3 présente la théorie bidimensionnelle, qui explique à la fois les arguments défaisables et indéfaisables. Les chapitre 3 et 4 sont une application de la théorie bidimensionnelle de l’argumentation. Le chapitre 4 étudie l’argument appelé présomption. Le chapitre 5 offre un traitement nouveau de l’argument a fortiori.
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Théorie bidimensionnelle de l'argumentation: définition, présomption et argument à fortiori

Goltzberg, Stefan 20 June 2011 (has links)
La thèse propose une nouvelle théorie de l’argumentation – bidimensionnelle – reposant sur deux paramètres :la force et l’orientation. Quatre types de marqueurs sont identifiés, articulés autour de ces deux paramètres. <p>Le chapitre 1 porte sur le réductionnisme topique :la théorie selon laquelle tous les arguments sont défaisables, c’est-à-dire réfutables.<p>Le chapitre 2 retrace l’histoire du réductionnisme logique :la théorie selon laquelle tous les arguments valides sont indéfaisables. L’argument étudié est la définition.<p>Le chapitre 3 présente la théorie bidimensionnelle, qui explique à la fois les arguments défaisables et indéfaisables.<p>Les chapitre 3 et 4 sont une application de la théorie bidimensionnelle de l’argumentation.<p>Le chapitre 4 étudie l’argument appelé présomption. <p>Le chapitre 5 offre un traitement nouveau de l’argument a fortiori.<p> / Doctorat en Philosophie / info:eu-repo/semantics/nonPublished

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