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Representação de dilemas morais em lógica deônticaAmaral, Juliana de Paula Ferraz do January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia / Made available in DSpace on 2013-06-25T20:50:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
310362.pdf: 568829 bytes, checksum: b1af401127d820b21dfe73ffbfe145ed (MD5) / Este trabalho propõe uma busca para o desenvolvimento de uma lógica deôntica mais adequada e mais fiel à linguagem ordinária. Nosso ponto central foi a análise e compreensão acerca do que é um dilema moral e o seu correspondente formal. Uma situação é considerada um dilema moral quando um sujeito deve moralmente fazer A e deve moralmente fazer B, mas não pode fazer ambas. Chegamos à conclusão, durante nossas investigações, de que quando dizemos que um sujeito não pode cumprir ambas obrigações, a impossibilidade envolvida em um dilema não é lógica, mas apenas circunstancial. Em outras palavras, as obrigações A e B não são contraditórias, mas conflitantes devido a uma característica contingente da situação. Nossa proposta é a de que dilemas podem ser traduzidos pela fórmula Op Oq (p q). A formalização de dilemas em uma lógica, na maneira como estamos interpretando, envolve operadores deônticos e aléticos. Para que o dilema pudesse ser representado desta maneira, apresentamos um sistema bimodal não normal, o qual chamamos de EMD-S4 e demonstramos teoremas de correção, completude e decidibilidade. / This paper seeks to develop a deontic logic more appropriate and faithful to ordinary language. Our focus was the analysis and understanding of what is a moral dilemma and its formal correspondent. A situation is considered a moral dilemma when a subject should morally do A and should morally do B, but cannot do both. We concluded, during our investigation, that when we say that a subject can not fulfill both obligations, the impossibility involved in a dilemma is not logical, but only circumstantial. In other words, the obligations A and B are not contradictory, but conflict due to a contingent feature of the situation. Our proposal is that dilemmas can be translated by the formula (Op ^ Oq) ^ :^(p ^ q). According to our way, the formalization of dilemmas in logic involves deontic and alethic operators. In order to represent a dilemma in this way, we present a non normal bimodal system, which we called EMD-S4, and prove for it soundness, completeness and decidability theorems.
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Norma, ação e proposição : a lógica deôntica entre o dever-ser e o dever-fazerGarcia, Gustavo Vieira Vilar January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 04/04/2016 / Inclui referências : f. 125-128 / Resumo: A lógica deôntica consolidou-se como modelo formal correspondente à função prescritiva da linguagem sobre a base técnica e conceitual da lógica modal alética. Essa derivação, conquanto tenha tornado o sistema-padrão de lógica deôntica (Standard Deontic Logic - SDL) completo e correto, gerou resultados contraintutivos que limitaram sua capacidade de análise da linguagem normativa. Em especial, a opção por atribuir uma matriz exclusivamente proposicional à lógica deôntica, oriunda em grande medida da intensa influência que os sistemas modais exerceram sobre a constituição sintática e semântica dos sistemas deônticos, eliminou uma importante característica já presente no sistema original de Georg Henrik von Wright, o propositor moderno da lógica normativa: a possibilidade de representar formalmente prescrições em termos de agentes e ações (dever-fazer) e não apenas em termos de estados de coisas cuja atualização se pretende (dever-ser). Através da apresentação de alguns sistemas vinculados a esta primeira tradição, também denominada Lógica Deôntica da Ação, e do aparato filosófico correlato, notadamente de alguns dos modelos propostos por von Wright e pelo lógico Héctor- Neri Castañeda, o trabalho pretende sugerir caminhos possíveis para o desenvolvimento de uma lógica deôntica sobre bases agenciais, bem como avaliar o modo como tal opção teórica, nas diferentes vertentes apresentadas, responde aos problemas conceituais mais destacados dos sistemas formais normativos. Palavras-chave: Lógica deôntica, lógica modal, semântica, ação, norma, dever-ser, dever-fazer. / Abstract: Deontic logic has established itself as a formal model of ordinary language's prescriptive function upon the technical and conceptual basis of alethic modal logic. Although this derivation had rendered the standard system of deontic logic (SDL) complete and sound, it also gendered counterintuitive results, reducing its analytical sharpness in the scrutiny of normative language. Particularly, opting to assign an exclusively propositional matrix to deontic logic due to the major influence that modal systems exerted over the syntactical and semantical constitution of deontic systems resulted in the elimination of an important feature already present in Georg Henrik von Wright's (the modern proponent of the logic of norms) original system: the formal possibility of depicting norms in terms of agents and actions (ought-to-do), and not only in terms of willingly realizable states of affairs (ought-to-be). Through the introduction of some systems pertaining to the former tradition, also known as Deontic Logic of Action, and the related philosophical aparatus (namely, models proposed by von Wright and the logician Héctor-Neri Castañeda), this work intends to suggest possible ways of developing deontic logic on agential basis, as well as to evaluate how this theoretical option, in the different aspects exhibited, answer to the highlighted conceptual problems of formal normative systems. Keywords: Deontic logic, modal logic, semantics, action, prescription, ought-to-be, ought-to-do.
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Controle das decisões jurídicas pela técnica do auto-precedenteCella, José Renato Gaziero January 2008 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2008. / Made available in DSpace on 2012-10-24T05:26:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
267240.pdf: 4201601 bytes, checksum: efef026b8a5051606359995f225c0f53 (MD5) / O estágio em que se encontra debate filosófico-jurídico da atualidade ainda se mantém na polêmica entre o positivismo jurídico (postura voluntarista) e os anti-positivismos (posturas racionalistas), em que o positivismo jurídico realça o papel descritivo da atividade do jurista, que ao encarar o Direito como sistema deve tratar de reconhecer o Direito validamente contido no interior de dito sistema e enfrentar seus problemas de redundância, de lacunas, de contradições, de vagueza, de ambigüidade de suas normas e assim por diante; ao passo que as teorias anti-positivistas com maior destaque na atualidade destacam o caráter argumentativo do Direito e esperam fornecer critérios para a otimização na tomada de decisões jurídicas, critérios esses que podem conter inclusive valorações morais. A presente tese não toma partido em favor de uma ou outra posição nessa polêmica, e não o faz porque a aplicação da lógica ao Direito, objeto central da discussão, prescinde de comprometimento com qualquer que seja a teoria do Direito analisada, haja vista que a lógica é de tal modo abstrata que pode estar a serviço de todas elas, como ferramenta de auxílio para o tratamento racional dos problemas que surgirem no interior dessas teorias. Preocupa-se, isto sim, com um aspecto singular da atividade jurídica, que é a utilização da técnica do precedente como regra de razão que exclui ou, ao menos, ajuda a atenuar a discricionariedade na interpretação e aplicação do Direito, técnica essa que pode ser aperfeiçoada com a aplicação de sistemas especialistas legais a partir da proposta e criação de modelos informáticos baseados em lógicas paraconsistentes, independentemente da teoria do Direito que se adote. Diante da crise por que passa a razão desde o início do século XX e as conseqüências dessa crise sobre a filosofia da ciência, constata-se que essa crise foi bastante frutífera para a teoria do conhecimento, sendo que desse contexto se extrai o marco metodológico da tese, em especial a adoção da idéia de verdade pragmática e o acolhimento do método axiomático para lidar com os problemas jurídicos. Sob esse enfoque, trilha-se o caminho percorrido pela história da filosofia do Direito tendo-se como baliza o problema da justiça a fim de que os problemas jurídicos a que se propõe oferecer guias para solução sejam explicitados. Descreve-se, então, o posicionamento teórico das correntes do pensamento jurídico que, ao tratarem da relação entre Direito e moral, apresentaram diversas propostas, desde a forma assumida pelo positivismo jurídico contemporâneo, que admite a discricionariedade e insiste na separação entre Direito e moral; passando pelos formuladores de teorias da argumentação que pretendem fornecer critérios objetivos de verificabilidade de correção de decisões; e chegando mesmo à proposta de que sempre deverá ser possível, em todos os casos, a tomada de uma decisão justa. A partir daí se introduz a idéia de universalização das decisões como um bom critério formal e objetivo de justiça; e dentro dele se lança a idéia de auto-precedente, isto é, a doutrina ou os critérios adotados pelo próprio juiz ou tribunal para a resolução de casos anteriores, em que o respeito ao precedente supõe, nessa concepção, uma exigência de autocongruência, procedimento esse que, em princípio, dirige-se ao passado como fidelidade a casos anteriores, mas que se remete também # e principalmente # ao futuro, neste caso como consciência de que um bom critério de resolução será o que deverá ser aplicado também para resolver casos posteriores, ou seja, o critério que se possa pretender que se transforme em precedente. Para a realização da tarefa acima mencionada, propõe-se a utilização da lógica formal como ferramenta. Para tanto, inicialmente se apresentam aspectos históricos da disciplina da lógica, em especial a criação das lógicas paraconsistentes por Newton da Costa; após o que se parte para a demonstração da possibilidade de aplicação da lógica formal ao Direito; e, por fim, indica-se a aplicação de cálculos lógicos paraconsistentes na construção de sistemas especialistas legais que sirvam como instrumento de controle de racionalidade de auxílio ao intérprete na tomada de suas decisões jurídicas.
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Logicas da inconsistencia deontica / Logics of Deontic inconsistencyPeron, Newton Marques, 1982- 13 August 2018 (has links)
Orientador: Marcelo Esteban Coniglio / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-13T04:53:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Peron_NewtonMarques_M.pdf: 601027 bytes, checksum: 5828adda31c6102b730941a14056d7d9 (MD5)
Previous issue date: 2009 / Resumo: Esse trabalho expõe brevemente o que são as Lógicas da Inconsistência Formal ¿Observação: O resumo, na íntegra poderá ser visualizado no texto completo da tese digital. / Abstract: This work expose briefly what are the Logics of Formal Inconsistency ...Note: The complete abstract is available with the full electronic digital thesis or dissertations. / Mestrado / Filosofia / Mestre em Filosofia
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[en] PROXIMITY-BASED UNDERSTANDING OF CONDITIONALS / [pt] COMPREENSÃO DE CONDICIONAIS A PARTIR DA PROXIMIDADERICARDO QUEIROZ DE ARAUJO FERNANDES 23 January 2017 (has links)
[pt] Apresentamos uma lógica para a compreensão de condicionais a partir da proximidade (PUC-Logic) que unifica as lógicas Contrafactual e Deôntica propostas por David Lewis. Propomos também um sistema de dedução natural (PUC-ND) associado a essa nova lógica. Esse sistema de inferência é correto, completo, normalizável e decidível. A completude relativa para as lógicas V e CO é apresentada para dar ênfase à abordagem unificada sobre o trabalho de Lewis. Depois disso, apresentamos uma perspectiva construtivista para mostrar que a abstração contrafactual de Lewis não exige a regra do absurdo clássico. / [en] We present a logic for Proximity-based Understanding of Conditionals (PUC-Logic) that unifies the Counterfactual and Deontic logics proposed by David Lewis. We also propose a natural deduction system (PUC-ND) associated to this new logic. This inference system is proven to be sound, complete, normalizing and decidable. The relative completeness for the V and CO logics is shown to emphasize the unified approach over the work of Lewis. We, then, present a constructive approach to counterfactuals to show that the Lewis counterfactual abstraction does not require the classical absurd rule.
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Teoria da compreensão da ação de Von Wright e a relação de causalidade no direito penalGallinati, Raquel Kobashi 01 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T17:27:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Raquel Kobashi Gallinati.pdf: 412702 bytes, checksum: 2fc8df8533225cbc6d9ca2781ad6127a (MD5)
Previous issue date: 2007-10-01 / Deontic Logic to arise in the middle of the 1926, though the thinker Ernest Mally.
Years latter, in 1951, George Henrik VON WRIGHT published the article Deontic Logic, stimulating its development.
Our goal, on this work, is to show the purposes and convictions of the Deontic Logic of VON WRIGHT and the connection between Finalistic Theory of HANS WELZEL.
First of all, we will begin the work, dealing with logic.
We will do a brief introduction about logic, with the intention of the enter studies of the Deontic Logic of VON WRIGHT.
We will accept yours concepts and theories about the Deontic Logic.
This work finish with the connection between causality bordered of the Action Theory of HANS WELZEL and the causality of VON WRIGHT. / A lógica deôntica surgiu como estudo em meados de 1926, através do grande pensador Ernest Mally.
Anos mais tarde, em 1951, George Henrik VON WRIGHT publicou o artigo Deontic Logic, e a partir daí a lógica deôntica teve maior desenvolvimento.
Nosso objetivo, neste trabalho, é o de expor os pressupostos e convicções da lógica deôntica de VON WRIGHT e a relação com a teoria finalista da ação de HANS WELZEL.
Iniciaremos o trabalho, discorrendo sobre a origem da lógica.
Faremos uma breve introdução sobre à lógica, com o intuito de adentrarmos no estudo da lógica deôntica de VON WRIGHT.
Aceitaremos seus conceitos e teorias a respeito da lógica deôntica.
O trabalho termina com a relação de causalidade limitada pela teoria da ação de HANS WELZEL e a causalidade de VON WRIGHT
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