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Dilemas da inclusão da diversidade étnica no federalismo brasileiro: as perspectivas dos povos indígenasOliveira, Fernanda Martinez de 07 April 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-04-07T00:00:00Z / Esta pesquisa procurou compreender como se dão as relações entre os povos indígenas no Brasil e o Estado federativo a partir da perspectiva das lideranças indígenas, tendo dois objetivos específicos: explicitar as demandas ainda existentes em relação às terras indígenas e ampliar a discussão acerca das relações políticas e administrativas entre as populações indígenas e os municípios, estados e o governo federal. A análise focalizou os nove documentos finais das conferências regionais dos povos indígenas realizadas nos anos de 2004 e 2005, como também três entrevistas com lideranças indígenas das etnias Baniwa, Tupi-Guarani e Krenak. A partir de uma discussão teórica sobre o federalismo e sua dimensão étnica, buscamos apontar a constitucionalização dos direitos indígenas e das instituições federativas nas constituições brasileiras desde a formação da federação brasileira em 1891. A seguir, discutimos o processo de descentralização no Brasil e delineamos um panorama, a partir da década de 1990, das principais mudanças ocorridas na estrutura estatal e nas políticas públicas indigenistas, com ênfase para as políticas de demarcação de terras, saúde e educação escolar indígena. Esta pesquisa buscou trazer algumas contribuições da Administração Pública para a ampliação da reflexão acerca da necessidade da inclusão da diversidade étnica nas políticas públicas e nos arranjos federativos brasileiros. Observou-se que, apesar dos avanços nas últimas décadas, em muitas localidades do país as populações indígenas não têm seus direitos assegurados, o que leva às lideranças indígenas a embates para a garantia desses direitos, não somente com o governo federal, mas também com os entes subnacionais. Observou-se que há não somente uma diversidade de situações e posicionamentos acerca das políticas públicas, mas também uma série de proposições para que as populações indígenas sejam incluídas nas estruturas políticas e administrativas brasileiras.
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Democracia direta e participativa: um diálogo entre a democracia no Brasil e o novo constitucionalismo latino americanoBARBOSA, Maria Lúcia 19 February 2015 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-02-17T17:37:22Z
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Previous issue date: 2015-02-19 / CAPES / A crise de legitimidade da democracia representativa conduz à reflexão sobre
institutos que possibilitem maior participação direta dos cidadãos na vida política do
país a partir do empoderamento cidadão. Por democracia entende-se uma categoria
em disputa constante que se revela historicamente de diferentes formas. A
atualidade da democracia reside na sua reinvenção em diferentes épocas e espaços
geográficos. Os processos constituintes democráticos são aqueles nos quais os
cidadãos diretamente ativam o poder constituinte e reconhecem a legitimidade dos
textos constitucionais. Uma constituição é o resultado de uma correlação de forças
construídas a partir de narrativas políticas no processo constituinte. As Constituições
do Novo Constitucionalismo Latino Americano foram formuladas a partir de
processos constituintes que se diferenciam por intensa participação democrática
com a ativação do poder constituinte diretamente pelos cidadãos que detêm
instrumentos constitucionais de participação política. Nesses processos pode-se
incluir as Constituições da Venezuela, Equador e Bolívia. A constituição brasileira
corresponde a um constitucionalismo de transição, pois foi formulada obedecendo
as regras do jogo do regime ditatorial que a antecedeu e os seus instrumentos de
participação direta se mostram ineficazes para garantir a participação protagônica
dos cidadão. Tanto do ponto de vista formal, como do ponto de vista material, a
Constituição de 1988 não pode ser compreendida como exemplo do Novo
Constitucionalismo Latino Americano, pois não contempla eficazmente
possibilidades do exercício da disputa política protagônica pelos cidadãos. / The crisis of legitimacy of representative democracy leads to reflection on institutions
that allow greater direct participation of citizens in the country's political life from
citizen empowerment. Democracy is understood as a category in constant dispute
that reveals itself, historically, in different forms. The actuality of democracy lies in its
reinvention in different times and geographical spaces. Democratic constituent
processes are those in which citizens directly activate the constituent power and
recognize the legitimacy of the constitutional texts. A constitution is the result of a
balance of forces constructed from political narratives in the constitutional process.
The New Latin American Constitutionalism constitutions were originated from
constituent processes that differ by intense democratic participation with the
activation of the constituent power directly by citizens who hold constitutional
instruments of political participation. In these processes are included the
Constitutions of Venezuela, Ecuador and Bolivia. The Brazilian Constitution of 1988
corresponds to a transitional constitutionalism because it was formulated inheriting
the rules of the dictatorial regime that preceded it and its instruments of direct
participation that were ineffective to ensure the protagonist participation of citizens.
Both the formal point of view, as the material point of view, the 1988 Constitution
cannot be understood as an example of the New Latin American Constitutionalism,
because it does not include effective means to exercise the political dispute
protagonism of citizens.
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O controle judicial da prova técnica e científicaAVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z
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Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria.
Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam
profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as
influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda
compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a
valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova
como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários
todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento
especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado,
indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter
à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial
proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e
científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das
partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos
na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de
sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que
fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em
um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao
perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo
processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três
principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds
new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply
in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of
neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the
subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the
technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a
fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all
the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized
knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other
procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to
understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex
control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy,
especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in
cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required
to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in
the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge
to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant
dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate
environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen
the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in
its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
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