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Modelos institucionais comparados de consultorias legislativas: propostas para PernambucoLIMA, Edécio Rodrigues de 24 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-24 / Este estudo apresenta alternativas à Assembleia Legislativa de Pernambuco para implantação de assessoramento institucional, prestado por um corpo multidisciplinar de consultores de carreira. Parte da avaliação de modelos empregados em outras três instituições legislativas de vasta experiência no campo, em que o serviço é prestado por órgão denominado Consultoria Legislativa, que atua no auxílio aos parlamentares, provendo-lhes suporte técnico adequado ao desempenho de suas funções constitucionais. A análise é feita através de pesquisa bibliográfica e documental, além de entrevistas e questionários, aplicados durante visitas técnicas, para captar a percepção dessas experiências, sob a perspectiva, tanto dos usuários, quanto dos prestadores dos serviços. Ao final, traz considerações favoráveis à implantação de modelo híbrido de assessoramento adequado às características do Legislativo pernambucano.
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O parlamento sob influência : o lobby da indústria na Câmara dos DeputadosSANTOS, Manoel Leonardo Wanderley Duarte 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Universidade Federal de Pernambuco / Em que pese o grande esforço de pesquisa realizado sobre as instituições políticas brasileiras nos últimos anos, algo importante parece ter ficado de lado. Pouco se
desenvolveu no sentido de explicar qual o verdadeiro papel desempenhado pelos grupos de interesse no processo decisório. Considerando que o sistema de representação de
interesses no Brasil tem sofrido, sobretudo nos últimos 20 anos, consideráveis transformações, essa parece uma omissão que precisa ser superada. Entre as mudanças
no desenho institucional brasileiro a que mais se relaciona com as transformações do sistema de representação de interesses é o fortalecimento do Congresso Nacional. Ao recuperar prerrogativas constitucionais importantes, o legislativo se converteu em arena decisória relevante e para lá se deslocaram, também, as ações de lobby. Por outro lado,
uma nova forma de organização dos interesses do setor produtivo passou a responder a esta nova realidade. A marca desse novo sistema de representação de interesses é a
combinação, racional, de estruturas corporativistas arcaicas com novas formas de representação plural. O sistema de representação de interesses no Brasil passa, portanto,
de um corporativismo de corte autoritário para um sistema híbrido. Esse sistema híbrido conjuga a manutenção de importantes aspectos do corporativismo, com um pluralismo
crescente. Nesse contexto, este trabalho procura ajudar a superar esta lacuna no sentido de responder qual o peso e qual o papel do lobby dos grupos de interesse no processo
decisório (que envolve as relações entre Executivo e Legislativo) no sistema político brasileiro. Trata-se de um estudo de caso do lobby da indústria especificamente no
âmbito da Câmara dos Deputados. A hipótese central é: quanto maior a intensidade do lobby, maior a aprovação da agenda legislativa de interesse da indústria. A tese
confirma a força do lobby do setor produtivo no Congresso Nacional e reafirma o sucesso nas estratégias de superação dos problemas de ação coletiva por parte dos
empresários. Nesse contexto, destaca-se o papel da CNI como empreendedor político. Contudo, os resultados aqui avançam no sentido de elucidar que o sucesso legislativo do
setor produtivo é alto, mas se dá apenas sob certas condições. O lobby funciona no âmbito das comissões, mas no Plenário, embora o lobby faça efeito sobre o comportamento individual dos parlamentares, a probabilidade de influenciar a decisão é menor. O Plenário aumenta a visibilidade da proposição, alerta a oposição e potencializa as clivagens pluralísticas da constituency, entre outros. Por outro lado, quando uma proposição vai à votação nominal é porque já apresenta alto grau de conflito. Nesse contexto, o lobby é pouco efetivo, ficando o crédito do sucesso da agenda legislativa da indústria paras as proposições que tramitam sob o efeito da capacidade legislativa plena das comissões (poder terminativo) ou das proposições que vão ao Plenário, mas são
votadas pelo método simbólico
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Os programas de corresponsabilidade na América Latina : uma análise política em perspectiva comparadaFREITAS, Palloma Manuelle Marciano de 28 August 2015 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2017-12-04T18:55:43Z
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Previous issue date: 2015-08-28 / CNPQ / Desde meados dos anos 90, quase todos os países da América Latina implementaram algum de
tipo de política contra à pobreza baseada em condicionalidades. Contudo, apesar de
compartilharem estruturas similares, os chamados programas de transferência condicionada de
renda apresentam variações no que diz respeito ao seu desenho e implementação. Este trabalho
busca compreender quais são os fatores que poderiam interferir nos desenhos das políticas de
corresponsabilidade entre os países, especificamente, na variação da parcela da população que
é beneficiada pelas transferências. A partir de fundamentos teóricos relacionados à expansão
dos gastos sociais, é testada a hipótese de que a designação dos beneficiários é influenciada
pela relação entre os poderes legislativo e executivo. Com base nos dados de cobertura de 16
países latino-americanos disponibilizados pela CEPAL, no período de 1996-2012, as análises
estatísticas sugerem que, entre as variáveis políticas testadas, a medida de fracionalização da
oposição e o número de veto players são os melhores estimadores para o nível de cobertura
apresentado pelos programas. Ambas as medidas, retiradas do Database of Political
Institutions, indicam que o formato desses programas sociais é afetado por fatores políticos.
Este resultado dá suporte à hipótese proposta pelo trabalho e ratifica a importância da análise
de aspectos políticos, como a relação executivo-legislativo, para os estudos sobre programas de
transferência de renda. / Since the mid-90s, almost all Latin American countries have implemented some type of policy
against poverty based on conditionalities. However, even though they share similar structures,
so-called conditional cash transfer programs have variations with regard to their design and
implementation. This dissetation seeks to understand what are the factors that could interfere in
the drawings of responsibility policies among countries, specifically, the variation of the
population that is benefited by the transfer. From theoretical foundations related to the
expansion of social spending, it is tested the hypothesis that the designation of beneficiaries is
influenced by the relationship between the legislative and executive powers. Based on the
coverage data of 16 Latin American countries made available by ECLAC for the period from
1996 to 2012, the statistical analysis suggests that among the tested political variables, the
fractionalization measure of the opposition and the number of veto players are the best
estimators for the level of coverage presented by the programs. Both measures, taken from the
Database of Political Institutions, indicate that the format of these social programs is affected
by political factors. This result supports the hypothesis proposed and ratifies the importance of
analyzing political factors, as the executive-legislative relationship, for studies on income
transfer programs.
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Participação popular no legislativo federal - um estudo de seus mecanismos institucionais: emendas populares no processo constituinte, iniciativa popular de lei e Comissão de Lesgislação Participativa (CLP) / Popular participation in federal legislative - a study of institucional mechanisms: popular amendments in brazilian constitution malang process, popular law initiative and commitee for Partipatory Legislation (CLP)Nelson Shih Yien Lin 10 January 2011 (has links)
Essa dissertação analisa a atuação da classe política brasileira com relação à criação e implementação dos instrumentos de iniciativa legislativa popular no Brasil. O primeiro objeto de análise são as emendas populares no processo constituinte de 1986-1988 instrumento que permitia às entidades da sociedade civil apresentar emendas ao projeto de constituição que propunham mecanismos de participação popular direta extremamente efetivos: iniciativa popular de plebiscito, referendo, projetos de lei e de emendas à constituição. A constituição de 88 só aprovou a iniciativa popular e com restrições: somente para projetos de lei, e com requerimentos extremamente exigentes: 1% de assinaturas de eleitores (aproximadamente 1 milhão) em 5 estados diferentes. A explicação que essa dissertação busca fundamentar é que uma coalizão de centro, centro-direita e direita conseguiu barrar propostas mais progressistas de participação direta no legislativo. O objeto de estudo seguinte são os projetos de lei por iniciativa popular, foram apresentados somente 5 projetos desde a promulgação da carta de 1988 até hoje, 4 foram aprovados e se tornaram leis. Uma análise na tramitação desses projetos de lei mostra que, devido à estrutura verticalizada do legislativo e falhas na institucionalização do mecanismo de iniciativa popular de lei, houve necessidade do apoio ativo da coalizão majoritária do legislativo para os projetos serem aprovados. Por fim, o último objeto de análise são as sugestões legislativas da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP-CD). As sugestões legislativas têm exigências extremamente simples: registro da entidade civil e ata da reunião comprovando a apresentação da sugestão. A CLP-CD também abriu um leque de opções legislativas às entidades da sociedade civil e permitindo sugestões de lei, requerimentos, indicações, emenda à constituição, ao orçamento e criação de CPIs. No entanto, um estudo comparativo com outras comissões permanentes, mostra que a CLP-CD é pouco prestigiada pelos parlamentares. Dessa forma, a principal hipótese dessa dissertação é que os políticos assumem uma posição ambígua em relação aos instrumentos de participação direta no legislativo: por um lado, criam 10 mecanismos de iniciativa legislativa popular, mas, por outro, dificultam o uso efetivo e sua implementação e hesitam em compartilhar efetivamente a tarefa da representação de interesses com a sociedade civil. / The aim of this work is to provide an analysis about the actions of Brazilian politicians towards the creation and implementation of mechanisms of popular legislative initiative. The first subject of study are the popular amendments (emendas populares) mechanism that allowed civil society to present amendments during the Brazilian Constitution-making process in 1986-1988. These popular amendments proposed broader mechanisms of direct democracy: popular initiative for plebiscite, referendum, constitutional change and law proposal. In the end of the process, the Brazilian 1988 Constitution approved only the popular legislative initiative, with extremely high requirements: it could be used only for law proposals and it should have signatures of 1% of total eligible voters in 5 different states. The hypothesis that this work seeks to prove is that a parliamentary coalition among centrist, rightist and,center-rightist deputies achieved its objective of nullifying the proposals for stronger mechanisms of direct democracy. The second subject are the law proposals from popular initiative that have been presented by civil society since 1988 till now. Since the promulgation of the Brazilian constitution in 1988, civil society associations and entities presented only 5 popular law proposals, of which 4 were approved. An analysis of the process of discussion and voting of these bills shows us that, despite being presented by civil society, all those bills had to struggle to obtain the majority coalition in the parliament to be approved. This can be explained by the fact that the Brazilian legislative process is verticalized and that regulation of the popular initiative mechanisms is still incomplete. Finally, the legislative suggestions of the CLP-CD (Chamber of Deputies Committee for Participatory Legislation) are the last subject of study. To propose a legislative suggestion, civil society organizations and associations must meet some simple requirements: show its civil registry and also a draft proving that the legislative suggestion was discussed in one of its regular meetings. The legislative participatory committee also opened a wider range of legislative options for the civil society. Not only bill proposals can be presented at the committee but also proposals for motions requesting (requerimentos), indications 12 (indicações), constitutional amendments, budgetary amendments, and the creation of Parliamentary Inquiry Committees (Comissões Parlamentares de Inquérito). However, if we compare the inner dynamics of the CLP-CD with other Chambers permanent committees we see that the CLP-CD has little prestige between the Brazilian deputies. Therefore, the main hypothesis of this dissertation is that the Brazilian politicians have a rather ambiguous view towards the direct legislative mechanisms. In one side, they create popular legislative initiative mechanisms, but, on the other side, they create obstacles for civil society to effectively use those mechanisms and also hesitate to share the role of representing interests and demands with associations and organizations of the civil society.
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[en] BRAZILIAN CRIMINAL POLICY IN THE DEMOCRATIC CONTEXT: VIEWS OF A CRISIS / [pt] POLÍTICA CRIMINAL NO BRASIL DEMOCRATIZADO: VISÕES DE UMA CRISESILVANA BATINI CESAR GOES 29 March 2012 (has links)
[pt] A Constituição de 88, elaborada no processo de democratização do Brasil
no final da década de 80, estabeleceu matrizes para a formulação de uma política
criminal consentânea com o novo quadro democrático. O texto constitucional
fornece os eixos desta orientação político-criminal que podem ser resumidos nas
seguintes vertentes: as garantias fundamentais de inspiração liberal, a abertura do
direito penal para a proteção de bens jurídicos de caráter coletivo e
supraindividual e a manutenção do espaço tradicional e histórico de proteção
penal. O objetivo deste trabalho é analisar de que forma as leis penais produzidas
no quadro democrático se orientaram a partir das diretrizes trazidas pela
Constituição. Da mesma forma, pretendemos estudar como a interpretação deste
direito posto se deu na jurisprudência, especialmente aquela proveniente do STF.
Nossa premissa foi a de que o Poder Legislativo encontrou dificuldades em
formular uma política criminal racional para o Brasil, neste período, pois ficou no
centro de tensões internas e externas, de onde emergiram direções antagônicas e
oscilantes. No quadro de crise de racionalidade do sistema de leis penais,
intensificou-se o papel do judiciário e especialmente do STF, pendendo para o
ativismo judicial, de maneira que as diretrizes político-criminais brasileiras, hoje,
vêm sendo ditadas pelo STF. O quadro teórico que se formou como pano de fundo
destas tensões institucionais tendeu para um determinado reducionismo. O
garantismo penal engloba hoje, no Brasil, boa parte das vertentes críticas do
sistema penal, embora sua grade de categorias e princípios seja insuficiente para a
readequação da política criminal em moldes mais racionais. Tomando por base os
dois atores eleitos - o Legislativo e o STF, estudamos a produção legislativa em
matéria penal e a evolução da jurisprudência do Supremo em torno de alguns
temas que representam e desdobram os eixos constitucionalmente traçados. Sobre
estas trajetórias, buscamos identificar as conexões com o pensamento teórico
subjacente. A constatação de que as lacunas de racionalidade do legislador não
podem ser supridas satisfatoriamente pelo judiciário em um quadro democrático e
que a superação destas deficiências requer escolhas que vão além da adoção do
garantismo penal, fizeram com que fossem delineadas algumas propostas políticocriminais
e que passam pela revalorização do papel da lei penal e pela recuperação
de seus níveis de racionalidade. / [en] Brazilian Constitution of 1988, written in the middle of the democratization
process, in the end of 80s, established some axes for the formulation of a criminal
policy according to the new scenario. The text of the Constitution gives the
directions of this policy, that can be resumed in the following senses: the
fundamental guarantees of liberal inspiration; the opening of criminal law for the
protection of collective and supraindividual rights, and the maintenance of the
traditional and historical profile of criminal law. The work aims to analyze if the
laws that were produced in criminal subject, after de democratization of the
country, were oriented by the directions brought by Constitution. Equally, we
intend to analyze the judicial interpretation of this law, especially by Brazilian
Supreme Court – STF. With that in mind, we assumed that Legislature had
difficulties in formulating a rational criminal policy to Brazil, during this period,
because it stayed in the center of internal and external forces, from which the
choices emerged in an antagonic and swinging way. In a situation of crisis of
rationality in the law system, judiciary has increased its role, tending to a judicial
activism, in a way that we can conclude that criminal policy has been
determinated by STF, instead of Legislature. The theories behind this scenario of
institutional tensions were reduced to a narrow space. The penal guarantism
summarizes great part of the critical positions in Brazil, although its categories
and principles don’t satisfy the needs for a new criminal policy in rational frames.
Taking into consideration these two elected actors: Legislature and STF, we
studied the legislation in penal subject and the evolution of the STF interpretation
about some themes which represent the axes determined by Constitution. Over
these substract, we tried to identify the connections with the theories behind. The
conclusion around the lacks of rationality of Legislature, and moreover, the
assumption that these lacks can’t be supplied entirely by Judiciary, without
sacrifices in democratic system, as well as the conclusion that the adoption of
guarantist standards don’t give us all the possible directions, lead us to outline
some proposals on criminal policy, taking into account the necessity of improving
the role of penal law, and to recover the levels of rationality.
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Burguesia, corporativismo e democracia nos anos 50 : a Federação do Comercio do Estado de São PauloCosta, Paulo Roberto Neves 20 July 2018 (has links)
Orientador: Decio Azevedo Marques de Saes / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-20T16:46:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1995 / Resumo: Este trabalho analisa a luta parlamentar ¿ entendida como luta política na defesa de interesses socais a qual tem como cenário e meio principais o Parlamento e os parlamentares ¿ da fração comercial da burguesia paulista nos anos 50, organizada na sua entidade sindical, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FCESP). Além do estudo da bibliografia referente ao período e ao objeto aqui considerados, nossa pesquisa se caracterizou pela análise da forma como a FCESP se posicionava frente ao Parlamento, visando apreender em seus documentos históricos (anais, relatórios, pareceres, etc.): 1) a organização interna voltada para este tipo de ação política; 2) as formas de pressão política no Parlamento, referentes ou não ao processo legislativo; e 3) os projetos de lei que mais empolgaram os setores do comércio organizados na FCESP, e seus respectivos resultados políticos. O acompanhamento do processo legislativo (tramitação dos projetos de lei) e das diferentes formas de pressão política foi feito tanto a partir dos próprios documentos da FCESP, quanto através dos arquivos do Congresso Nacional em Brasília. De forma complementar, foram feitas consultas a jornais e entrevistas com membros da FCESP que tiveram a oportunidade de vivenciar aquele processo político. A análise da relação entre burguesia, corporativismo e Parlamento tem como objetivos problematizar algumas das características do regime político democrático vigente no Brasil de 1946/1964, contribuindo, assim, para a sua melhor compreensão. Ao considerarmos a ligação entre a FCESP, que faz parte da estrutura corporativa ¿ aqui entendida, de um lado, como o arcabouço legal que regula a criação e o funcionamento das instituições sindicais oficiais (sindicatos, federações e confederações); e de outro, como as próprias instituições, criadas, reguladas, distribuídas e hierarquizadas segundo aquele aparato legal -, e o Parlamento, deparamo-nos, no nível do processo histórico concreto, com uma importante particularidade da relação entre classes dominantes e Estado no regime democrático.
Pudemos constatar, assim, a relevância de algumas características do funcionamento do regime democrático no Brasil, a saber: 1) os empresários paulistas tiveram um intenso envolvimento com a estrutura corporativa, seja na sua criação e definição, seja na sua manutenção após a democratização em 1946, o que mostra a compatibilidade desta forma de representação política seja com os interesses das classes dominantes, seja com aquela forma de regime político; 2) o Parlamento foi, no período considerado, um espaço importante da ação política da burguesia comercial paulista, reunida em sua entidade sindical de segundo grau, dado o alto nível de organização da sua luta parlamentar e o leque de questões em jogo no processo legislativo que motivaram a ação política da FCESP; 3) a estrutura corporativa ganhou dinamismo com a democratização do regime político que, por sua vez, teve sua base de sustentação reforçada pela existência e pelo funcionamento da primeira, pois diversas frentes de ação política se abriram após o fim do Estado Novo, como exemplifica a própria luta parlamentar desenvolvida pela FCESP / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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Presupuestos jurídicos para regular el otorgamiento de facultades legislativas al Poder Ejecutivo en el derecho peruanoOrdoñez Vera, Brenda del Pilar January 2018 (has links)
La presente investigación tiene como principal objetivo establecer los presupuestos jurídicos los presupuestos jurídicos para sustentar la regulación del otorgamiento de facultades legislativas al ejecutivo. Debido a que, a pesar que nuestra Constitución establezca cuales son los límites para que se dé esta dación de facultades, consideremos que hoy en día quien tiene protagonismo en dictar normas es el poder ejecutivo más no el poder legislativo. Debido a ello, esta investigación se centra en exponer el principio de separación de poderes y su relación con los decretos legislativos. Finalmente, se presenta una propuesta novedosa la cual se basa en cuales materias que no deben ser delegables, el control previo de los decretos legislativos y la excepcionalidad.
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La (in)constitucionalidad de la Ley 31355 que establece límites a la cuestión de confianzaAlejos Mata, Omar Alejandro 20 April 2023 (has links)
En el presente artículo se analiza la constitucionalidad de la Ley 31355, Ley que
desarrolla el ejercicio de la cuestión de confianza regulada en el último párrafo
del artículo 132 y en el artículo 133 de la Constitución Política del Perú.
Contrariamente a lo decidido por el Tribunal Constitucional peruano, se concluirá
que la Ley 31355 presenta vicios de inconstitucionalidad tanto a nivel formal
como material. Para ello, en primer lugar, se introducirá al lector en los aspectos
teóricos de la cuestión de confianza: su contenido y alcances, su evolución
histórica en las constituciones peruanas y su desarrollo jurisprudencial. En
segundo lugar, se analizarán los vicios formales de la Ley 31355: primero, que
fue tramitada como ley ordinaria, en lugar de seguir el procedimiento de reforma
constitucional; segundo, que excedió el ámbito de una ley de desarrollo
constitucional; y, tercero, que excedió el ámbito de una ley interpretativa. En
tercer lugar, se analizarán los vicios materiales en que incurre la Ley 31355, cada
uno en relación a los límites que indebidamente introdujo: la imposibilidad de
plantear cuestión de confianza sobre reformas constitucionales, sobre
competencias exclusivas y excluyentes del Congreso y de organismos
constitucionalmente autónomos, y aspectos procedimentales como que solo el
Congreso puede interpretar el sentido de su decisión. / This article analyzes the constitutionality of Law 31355, Law that develops the
exercise of the matter of trust regulated in the last paragraph of article 132 and in
article 133 of the Political Constitution of Peru. Contrary to what was decided by
the Peruvian Constitutional Court, it will be concluded that Law 31355 presents
defects of unconstitutionality both formally and materially. To do this, first, the
reader will be introduced to the theoretical aspects of the question of trust: its
content and scope, its historical evolution in Peruvian constitutions and its
jurisprudential development. Secondly, the formal defects of Law 31355 will be
analyzed: first, that it was processed as an ordinary law, instead of following the
constitutional reform procedure; second, that it exceeded the scope of a law of
constitutional development; and third, that it exceeded the scope of an
interpretative law. Thirdly, the material defects incurred by Law 31355 will be
analyzed, each one in relation to the limits that it unduly introduced: the
impossibility of raising a question of confidence on constitutional reforms, on
exclusive and exclusive powers of Congress and of constitutionally autonomous
bodies, and procedural aspects such as that only Congress can interpret the
meaning of its decision. / Trabajo académico
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Los conflictos entre los poderes ejecutivo y legislativo en el Perú desde la perspectiva del poder neutroPurisaca Solano, Aldahir Alejandro January 2022 (has links)
En la presente investigación se ha realizado un estudio de carácter histórico, jurídico e institucional de algunos conflictos entre poderes en el Perú, para demostrar que existen una serie de incongruencias entre la forma gobierno peruana y sus respectivos mecanismos de control, esto con la finalidad de iniciar el debate sobre la posibilidad de aplicar la Teoría del poder Neutro en la realidad constitucional peruana, específicamente, como un nuevo enfoque de solución de conflictos ante eventuales impases. Obteniendo, gracias a la recopilación de fuentes doctrinarias e históricas, una serie elementos propios del régimen político peruano, como lo son: una tendencia presidencialista muy arraigada a en la colectividad, una marcada influencia anti parlamentarista fruto de la crisis partidista y la politización del derecho, la carencia de lineamientos constitucionales rígidos para establecer un eficiente equilibrio del poder y una creciente actitud populista de convertir a la lucha contra la corrupción en una especie de venganza o ficción de justicia política. De igual manera, al entender la verdadera naturaleza de una fuerza moderadora de carácter neutral, se desmitifica la creencia de entender a la división del poder político como una estructura tripartita sustentada en el reparto funcional del mismo, empezando a comprender como al otorgarle poder legislativo absoluto a la soberanía popular puede inducir al despotismo incluso en estados democráticos.
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El control político en el Congreso de la República : las comisiones investigadorasVillavicencio Rivera, Mónica Sheila 03 September 2014 (has links)
A decir de Sánchez Agesta la función estatal de control, específica y diferenciada de
las otras tres funciones fundamentales del Estado, es de data relativamente reciente
en la ciencia del derecho constitucional y es fruto más de la práctica, y de la
experiencia que de las especulaciones constitucionales teóricas como dice Schmitt.
Así, el control parlamentario importa desde el siglo XVI; dado que el origen del
parlamento se vincula con la función de quitarle prerrogativas al rey, en particular en
el aspecto presupuestario. Más en el siglo XVII aparecen conceptos tales como:
frenos recíprocos, controles recíprocos, a ser aplicados entre los principales sujetos
del poder. Y en 1688 se determinó que el Parlamento controlara el desempeño
gubernativo del entonces Ejecutivo.
A comienzos del siglo XVIII, tanto en Francia como en Inglaterra, se dieron los
primeros síntomas de la existencia de instrumentos de control parlamentario; los
mismos que se consolidaron durante los años 1830 y 1848 en la llamada Monarquía
de Julio.
Más es a partir del año 1875 que se desarrollan dentro del cuerpo de los
reglamentos de las cámaras legislativas. Siendo luego Montesquieu quien insiste en la
necesidad que le pouvoir arrête le pouvoir como eje central de la división de
poderes; en la que el control es valoración del contrapeso y del funcionamiento del
sistema político.
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