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O neoconstitucionalismo como antipositivismo jurídico : uma teoria do direito e do estado em face do cosmopolitismo jurídico / Neoconstitucionalism as antipositivism in law: a theory of Law and State regarding the juridical cosmopolitism (Inglês)

Duarte, Ecio Oto Ramos 21 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:49:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-06-21 / This thesis proposes to discuss the neoconstitutionalism under a legal antipositivist prospect, framed in a prism of political-philosophical realism that can be resumed on the pretention of setting the foundations for a Law and State Theory model in relation to globalization and legal cosmopolitanism. This task includes showing that the current misunderstanding of neoconstitutionalism is the result of an unfocused criticism of the doctrine that insists to simply link to this conception certain 'assumptions', which are: " rules over principles"; "reflection over subsumption" and, finally, "the primacy of the judiciary protagonism" The tensional triad of neoconstitutionalism (law, politics and democracy) is discussed in order to indicate the possible consequent aporias from that criticism and its conceptual delimitations assuming that the attempt to rescue a political commitment to the current conception of a Constitutional Theory which still and increasingly gives primacy to the "normativism" of the Constitution - excessively concerned with constitutional interpretation and Constitutionality Control issues - must have as its first premiss the need for theoretical and political recovery of the political category "State". In this perspective, the thesis defends that all kinds of legal positivisms, including the inclusive, are unable to explain the modern constitutional systems, which are inserted into a growing ideology of globalization, coupled with a rational economic guideline, urged by globalization. In this ambience, the deference of the hermeneutic theory developed by Streck (Gadamer-Heidegger-Dworkin) currently is a methodological escape to the tensions caused by the complexity of legal phenomenon, especially those generated from the confrontation between the rights from the national legal orders (state) and transnational legal orders (supranational). The existence of a pluralism of legal orders, in which the state is immersed, and the growing of a paradigmatic theoretical trend that points to the appearance of an international or supranational constitutionalism at the global level are studied in this thesis, from the debate of two models that proposes to face on different ways, the asymmetry of the forms of law between states legal orders: i) Kant's universal moral paradigm and ii) Danilo Zolo s political realism. Keywords: "Neoconstitutionalism". Legal Antipositivism. State and Law. Political realism. Legal cosmopolitanism. / A presente tese propõe-se a discutir o neoconstitucionalismo sob uma perspectiva antipositivista jurídica enquadrada num prisma de realismo filosófico-político que pode ser sintetizado na pretensão de configurar as bases de um modelo de teoria do Direito e do Estado em face da globalização e do cosmopolitismo jurídico. Esta tarefa inclui demonstrar que a atual incompreensão do neoconstitucionalismo é resultado de uma crítica desfocada da doutrina que insiste em atrelar meramente a esta concepção determinados postulados , quais sejam: mais princípios que regras ; mais ponderação que subsunção e, por último, a primazia do protagonismo judicial . A tríade tensional do neoconstitucionalismo (direito, política e democracia) é discutida com o propósito de indicar as possíveis aporias consequentes daquela crítica e de suas delimitações conceituais assumindo-se que, a tentativa de resgatar um compromisso político à atual concepção de uma teoria da Constituição, a qual prima, ainda, e cada vez mais, pela normativização da Constituição excessivamente preocupada com as questões da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade , deve ter como premissa primeira a necessidade da recuperação teórica e política da categoria política Estado . Nesta perspectiva, a tese defende que o positivismo jurídico, em todas as suas modalidades, incluindo o inclusivo, é incapaz de explicar os modernos sistemas constitucionais, inseridos que estão numa crescente ideologia da mundialização, associada a uma diretriz racional econômica, instada pela globalização. Neste ambiente, a consideração da matriz hermenêutica desenvolvida por Streck (Gadamer- Heidegger-Dworkin) constitui-se hoje numa saída metodológica para as tensões devidas à complexidade dos fenômenos jurídicos, especialmente os gerados do confronto entre direitos advindos da ordem nacional (estatal) e da ordem transnacional (supra-estatalidade). A realidade do pluralismo de ordens jurídicas, na qual hoje está imerso o Estado nacional, e a crescente tendência teórica paradigmática que aponta para o surgimento de um constitucionalismo internacional ou supranacional no plano global são investigados nesta tese a partir da discussão de dois modelos que se propõem a enfrentar, de modo distinto, a assimetria das formas de direito entre ordens jurídicas estatais: i) o paradigma moral universal kantiano; e ii) o realismo político de Danilo Zolo. Palavras-chave: Neoconstitucionalismo . Antipositivismo jurídico. Direito e Estado. Realismo político. Cosmopolitismo jurídico.
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Precedentes vinculantes e meios de impugnação no CPC/15

Gouvêa, Luís Felipe Espindola January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-10-03T04:21:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 348338.pdf: 1731471 bytes, checksum: 165fed7ec9c36a6e378adc8186406bae (MD5) Previous issue date: 2017 / A dissertação é voltada a realizar um diagnóstico do funcionamento das regras pertinentes à vinculação de precedente no CPC/15, com enfoque no estudo da aptidão dos meios de impugnação existentes no sistema processual brasileiro para controlar a aplicação de precedentes vinculantes. São analisadas as regras do CPC/15 pertinentes à vinculação de precedentes (notadamente os artigos 489, §1º, V e VI, 926 e 927) a partir das premissas do que é um ?precedente?; da enfática separação entre texto e norma jurídica; e do papel dos tribunais na construção do Direito. É discutido o que constitui o fenômeno da vinculação; o dever do julgador de enfrentar as razões do precedente; a adequada delimitação dessas razões ditas vinculantes; as específicas hipóteses de vinculação do art. 927, do CPC/15; o modo de aplicação das razões vinculantes dos precedentes incluindo diferenciações e superação do entendimento; bem como a eficácia dessas razões jurídicas enquanto catalisadores do resultado final esperado do processo. Na última parte do trabalho são identificadas as hipóteses de má aplicação das razões do precedente para resolver questão jurídica em um caso concreto e de quais instrumentos processuais a parte pode dispor para garantir a reversão de uma decisão que inadequadamente aplique ou inaplique precedente vinculante. Os meios de impugnação específicos que possuem características especialmente relevantes para o controle da aplicação de precedentes analisados são: a reclamação constitucional, a ação rescisória, e, por fim, o recurso especial em paralelo ao recurso extraordinário como instrumentos de controle da aplicação de precedentes.<br> / Abstract : The dissertation is aimed at performing a diagnosis of the functioning of the rules related to the precedent binding in Civil Procedure Code of 2015, with a focus on the study of the suitability of the legal remedys in the Brazilian procedural system to control the application of binding precedents. The rules pertaining to the linking of precedents (notably articles 489, §1º, V and VI, 926 and 927, CPC/15) are analyzed from the premises of what is a "precedent"; of the emphatic separation between text and legal norm; and the role of courts in the construction of the law. It is discussed what constitutes the binding phenomenon; the duty of the judge to face the reasons of precedent; the proper delimitation of these so-called binding reasons; the specific hypotheses related to the article 927 of the CPC/15; the way of applying the binding reasons of precedents including distinguishing and overruling; as well as the effectiveness of these legal reasons as a catalyst for the expected final outcome of the process. The last part of the study identifies the hypotheses of misapplication of the reasons of precedent to solve legal question in a concrete case and of which procedural instruments the party can dispose to guarantee the reversal of a decision that improperly applies or does not precede binding precedent. The specific means of impugnation that have characteristics especially relevant to the control of the application of precedents which are analyzed are the "reclamação constitucional", the "ação rescisória", and, finally, the "recurso especial" in parallel to the "recurso extraordinário' as instruments to control the application of precedents.
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Entre common law e civil law

Laurindo, Marja Mangili January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-10-03T04:21:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 348552.pdf: 14136770 bytes, checksum: 8b8b640521518567f41d5a953f437668 (MD5) Previous issue date: 2017 / Esta dissertação objetiva compreender as condições socioeconômicas em que se dão e as implicações das transformações do direito brasileiro no que se refere à adoção de procedimentos comuns à tradição estrangeira da common law. Disso, se obteve que, em um cenário econômico neoliberal de direito flexível, a análise do discurso politizador e moralizante do judiciário coloca à luz uma série de problemas decorrentes de um novo paradigma interpretativo do Direito. Se para o positivismo jurídico a norma é o limite, para o neoconstitucionalismo o limite está no senso moral do julgador. Nesse estado de crescente indeterminação, adotam-se no Brasil instrumentos estrangeiros como os ?precedentes?; além disso, instituições internacionais como o Banco Mundial lançam diretrizes por meio de relatórios como o Doing Business que indicam que, em termos de eficiência, o sistema de common law é superior ao de civil law. Isso, claro, ao mesmo tempo em que vigora, em países como os Estados Unidos, uma teoria herdeira do Realismo Jurídico, a Law and Economics, que defende a união entre direito e economia em um nível nunca visto antes. A liberdade interpretativa permitida por esse conjunto de fatores rompe a ideia da necessidade de um direito rígido, o que será analisado, em termos de implicações, em seu contexto socioeconômico, qual seja o do neoliberalismo.<br> / Abstract : This dissertation aims to understand the socioeconomic conditions in which occur and the implications of the transformations of Brazilian law regarding the adoption of procedures common to the foreign common law tradition. From this, it was obtained that in a neoliberal economic scenario of flexible law, the analysis of the politicizing and moralizing discourse of the judiciary brings to light a series of problems arising from a new interpretative paradigm of Law. If, for legal positivism, the norm is the limit, for neoconstitutionalism the limit lies in the moral sense of the judge. In this state of growing indeterminacy, foreign instruments are adopted in Brazil as the "precedents"; in addition, international institutions such as the World Bank have issued guidelines through reports such as Doing Business which indicate that the common law system is superior to civil law in terms of efficiency. This, of course, at the same time that, in countries such as the United States, an inheritance theory of Legal Realism, Law and Economics, is defending the union between law and economy on a level never seen before. The interpretive freedom allowed by this set of factors breaks the idea of the need for a rigid Law, which will be analyzed, in terms of implications, in its socioeconomic context, namely neoliberalism.
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Princípio jurídico da dignidade da pessoa humana : uma abordagem para reflexões filosóficas sobre a fundamentação da validade e da ética

Bandeira, Raphael Greco 07 July 2009 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Filosofia, Programa de Pós-Gradução em Filosofia, 2009. / Submitted by Washington da Silva Chagas (washington@bce.unb.br) on 2012-01-12T23:28:39Z No. of bitstreams: 1 2009_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 473170 bytes, checksum: 026259e6f872d20d50dae1ef4f8d7e17 (MD5) / Approved for entry into archive by Elzi Bittencourt(elzi@bce.unb.br) on 2012-01-16T14:31:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 473170 bytes, checksum: 026259e6f872d20d50dae1ef4f8d7e17 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-01-16T14:31:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 473170 bytes, checksum: 026259e6f872d20d50dae1ef4f8d7e17 (MD5) / O princípio jurídico da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil vem sendo cada vez mais aplicado pelos juristas e pelos tribunais como recurso hermenêutico de aplicação do direito e, assim, reabilitando a comunicação com a ética. Esta nova atitude dos intérpretes vem reanimando o estudo das bases do positivismo jurídico e incomodando o dogmatismo existente por detrás da segurança jurídica consolidada pelos kelsenianos. Desta forma, procura-se investigar o surgimento do conceito de dignidade humana e, também, as bases de sustentação filosóficas positivistas e seu correlato conceito de validade com forte influência kantiana. Não apenas isto, mas se expõe a filosofia contemporânea do direito que atualiza o conceito de validade em temos de uma ética discursiva procedimental através de Habermas e Klaus Günther. A partir daí, lança-se uma análise diversa da universalista da moral para uma abordagem pragmatista próxima a Richard Rorty, de construção do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto conceito ralo que vai se densificando no caso concreto através da teoria da argumentação. Não se quer um princípio afirmativista de cunho axiológico pronto, ou mesmo generalista, mas de cunho empírico, prático e contextual. Mais atento à condição humana negativa e à coerbilidade legítima do ordenamento jurídico. Nestes termos, articula-se um debate de cunho particularista e pragmatista na pretensão de qualificar as decisões judiciais de modo a trilhar os caminhos da idéia de justiça pretendida por Ihering e Gustav Radbruch. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / Nowadays, the judicial principle of the human person dignity, placed in the 1º article, nº III of the Federative Republic Constitution of Brazil is steadily been applied by the layers and the judges as an interpretational tool rehabilitating the communication between law and ethics. This refreshing attitude is renewing the studies of the judicial positivism bases, and is also disturbing the dogmatism stated behind the judicial security principle consolidated by the kelsenians. Thereby, here is investigated the appearance of the human dignity concept and, still, the philosophical sustenance of positivism structure and therefore its concept of validity with great kantian influence. Furthermore, is exposed the contemporary law philosophy, updating the concept of validity in terms of a discursive procedure ethics, developed by Habermas and Klaus Günther. Since then, is speeded an analyze diverse of the universal morality towards the pragmatism defended by Richard Rorty, which one can be built the judicial principle of the human person dignity as a thin concept thickly developed in the concrete case, through the argumentative theory. Is not intended an affirmative principle in an axiological sense, or even in an general sense, but in empirical, practical and contextual meaning. So that can be given attention to the negative human condition and also to the legitimacy coercion of the judicial system. In these terms, is situated the debate as a particularistic and pragmatist issue, intending to qualify the judicial sentences underway to the justice idea wished by Ihering and Gustav Radbruch.
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Os limites interpretativos do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribumal Federal : uma análise pautada pela confiança / The interpretative limits of the exercise of constitutional jurisdiction by the supreme federal court: an analysis based on trust (Inglês)

Victor, Marcelo Barros Leal 30 July 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-07-30 / This dissertation's aim is to assess if Supremo Tribunal Federal Judges, in exercising the judicial review, recently, have carried out activist and illegitimate interpretations. For this purpose, the notion of Economy of Trust will be employed as parameter. This notion was formulated by Scott Shapiro in the theoretical context of his Planning Theory of Law - a theory adept to Exclusive Positivism. Initially we expose the basic points in the debate between Herbert Hart e Ronald Dworkin. According to hartian Positivism, Law consists of a union between primary and secondary social rules. Among the last of these, would exist the Rule of Recognition, tasked with establishing the criteria which a norm has to fulfill in order to be able to be considered legally valid, besides being formed by social facts: what the judges and courts usually consider as legally binding. In the other hand, Dworkin comprehends that there would be certain legal standards (principles) that count legally in virtue of its ethical content, since they are demands of justice that justify the Law consolidated in social practices. Besides, Dworkin defends that Law is an interpretive practice that demands, of the person who seeks to know it, that she reads it in its best possible moral light. From the clash among these two positions, there came a division in Legal Positivism. Inclusive Positivists open a third way between Positivism and Dworkin's theory, sustaining that it is possible for a Rule of Recognition to incorporate moral criteria for the assessment of legal validity. Exclusive Positivists, on the other hand, maintained the thesis that only social facts can determine the legal validity of a norm. In the context of Exclusive Positivism, we can find the Planning Theory of Law, which states that Law is based upon a specific kind of social facts: shared plans. Thus, Law would be nothing else than a system of social institutionalized planning and founded upon a Master Plan that creates positions with powers to plan for the community. As a consequence, we verify that the trust in each of the Branches of Power is decisive to the institutional design given to the Master Plan by its planners. Therefore, we call Economy of Trust the distribution of trust which presupposes the allocation of powers in a plan. Based on this, it is possible to establish the metainterpretive thesis that a Law applier can only deploy an interpretive theory that confers on him powers to move away from the semantic boundaries of legal texts, if the system's Economy of Trust indicates that there is a high level of trust on him. From the examination of the historical context of the 1988 Constitution's promulgation, and of the democratic model adopted by it, we verify the existence, in the Brazilian system of Law, of a higher trust deposited in the Democratic Branches of Power than in the Judiciary. Adding to that the judicial reviews' inherent democratic deficit, we conclude that members of the Supremo Tribunal Federal, when exercise this legal activity, do not possess legitimacy to go beyond the semantic boundaries of legal texts. From the analysis of recent cases judged by the Court, we verify that its Judges have not respected this institutional limit to their interpretative attitude. Keywords: Economy of Trust. Planning Theory of Law. Exclusive Legal Positivism. Judicial Review. Supremo Tribunal Federal. / Esta dissertação tem como objetivo aferir se os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, recentemente, têm realizado interpretações ativistas e ilegítimas. Para tanto, será usada como parâmetro a noção de Economia da Confiança, criada por Scott Shapiro no contexto teórico de sua Teoria do Direito como Planejamento ¿ uma teoria adepta ao Positivismo Exclusivo. Inicialmente, expõem-se os principais pontos do debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Segundo o Positivismo hartiano, o Direito consistiria na união entre regras sociais primárias e secundárias. Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa. Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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Razonamiento constitucional: críticas al neoconstitucionalismo desde la argumentación judicial

Adrián Coripuna, Javier Antonio 20 October 2014 (has links)
Una de las principales obras en materia de argumentación jurídica es, sin lugar a dudas, The legal reasoning and theory of law de Neil MacCormick. En dicha obra, más allá del elocuente título de la misma, MacCormick pone en evidencia la indisoluble unión que existe entre la teoría del Derecho y el razonamiento jurídico, en especial con la argumentación jurídica. Como lo sostiene Schiavello, respecto de dicha obra, “una teoría de la argumentación que no se funde sobre una teoría del derecho y sobre una concepción de la razón práctica sería gravemente incompleta”. Ya sean los jueces, los abogados que litigan o los funcionarios de la administración, todos los operadores jurídicos, cuando argumentan, parten ya sea de un concepto de Derecho, de una forma de interpretación jurídica, de operar con un determinado tipo de norma jurídica –y si ésta tiene un contenido claramente determinado–, o de una concepción acerca de si los jueces pueden crear normas, entre otros asuntos, lo acepten conscientemente o no. Es por ello que nuestra investigación pretende analizar críticamente algunos de los principales elementos característicos del movimiento “neoconstitucionalista” que van a tener directa influencia en el razonamiento de los jueces al momento de argumentar la solución de un caso concreto en materia constitucional. Al respecto, se ha sostenido que el ordenamiento jurídico de un Estado Constitucional es uno que difiere sustancialmente de aquel ordenamiento jurídico que caracteriza al denominado Estado Legal de Derecho. Dicho Estado Constitucional ha generado este movimiento que se ha venido en llamar “neoconstitucionalismo”, cuya aparición puede coincidir con el ataque al positivismo jurídico dirigido por Ronald Dworkin en los años setenta y que tiene como una de sus principales notas distintivas, respecto del iuspositivismo y el iusnaturalismo, “la idea de que el derecho no se distingue necesaria o conceptualmente de la moral, en cuanto incorpora principios [constitucionales] comunes a ambos” / Tesis
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Pluralismo jurídico / uma realidade da sociedade e do direito do séc. XXI / Angela Maria Griboggi ; orientador, Claudia Maria Barbosa

Griboggi, Angela Maria January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2009 / Inclui bibliografias / A CONSOLIDAÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO NO SÉC. XXI: Uma Análise a Partir do Esgotamento das Bases Monista, Positivista, Liberal e Individualista do Estado Moderno. As bases do Estado Moderno, monista, positivista, liberal e individualista, que se refletem / THE CONSOLIDATION OF JURIDICAL PLURALISM IN THE CENTURY XXI: An Analysis from the Exhaustion of the Monista Bases, Positivist, Liberal and Individualist of the Modern State. The bases of Modern State, monista, positivist and individualistic, are reflected
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A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do Direito

Bueno, Guilherme Michelazzo 25 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-12-04T19:31:21Z No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) Previous issue date: 2018-01-30 / Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. / How can we identify the law? What is this that happens when we disagree about the guidance granted by the law? To what standards can the judges appeal to stablished the law in a hard case? Moral standards? How can we deal with the authoritative nature of the law regardless of the appraisal we always have about it? What does it mean justify the law? Is there any difference between these two different theoretical tasks, like justify and identify the law? The research intends bring to light some consequences against which legal theory can face if it does not answer them properly. There is no disagreement about the assumption that law, like morality, deals with the public behavior, but we only must obey the law. And this feature, the guidance of the law, was the case for a theory like Hart’s, or even the positivists before him. But the research intend to show the account provide by Hart is incomplete in regard to the legal practice we accord we take part. But not only incomplete. Hart’s theory misunderstand the language of the practice, and Dworkin shows that by bringing to light the idea of interpretation: legal theory is about justifying the law, not only to identify it, and this is the feature of Dworkin’s theory, which is more understandable when we know the ideas against what he poses very sophisticated criticism.
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O cognitivismo e não cognitivismo moral e sua influência na formação do pensamento jurídico

Ferreira Neto, Arthur Maria January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000446750-Texto+Completo-0.pdf: 2558655 bytes, checksum: 78af0afae753f09edca61e28ec7acad5 (MD5) Previous issue date: 2013 / Every philosophical tradition that looks at the problem concerning the criteria that defines the correct/appropriate or the incorrect/inappropriate human action assumes a notion of moral reality (even if this is represented in a fragmented way or even if it is represented as something elusive or incapable of being known by human agents), which aims to reach or represent what is captured by judgments of right and wrong. Considering the basic dimension of this type of speculation about human action, this represents the first major disagreement that arises when one intends to establish and understand the starting point that is adopted by one or other of the most relevant philosophical traditions. This being so, it is relevant to study and classify the various proposals in meta-ethics. This study therefore has the claim to first conceptualize and classify those that, today, are defined as the major theoretical proposals developed in moral philosophy, so that it may be possible the relevant influences that these different traditions engaged in the formation of some of the most prominent schools of legal thought. Two basic divisions are commonly held when analyzing the most important meta-ethical lines of thought. First we have the distinction between cognitivism and non-cognitivism, which dispute the possibility of speaking about a moral reality, i. e., an instance of reality in which judgments of right and wrong about human action can be produced and communicated with some intelligibility and objectivity. A second relevant division – which represents a specification of the first – allows a more specific classification of ethical traditions, so that it is common to enumerate them, from a single comparative parameter, as nihilist, emotivist, subjectivist, relativist, constructivist and realist. These meta-ethical proposals allow us to identify the elements of influence that are present in some of the most important schools of legal thought. That's because whenever one intends to answer questions that are prior to the correct understanding of legal phenomenon, one is, invariably, applying a meta-ethical scheme of thought. In this work, therefore, we shall analyse four different legal traditions, i. e., legal empiricism (usually called "legal realism"), legal positivism, the notion of law as integrity and the tradition of natural law (Natural Law Theory). Each tradition will here be represented by one author, not with the intention to explore the details and the idiosyncrasies of the particular ideas of each author, but only in order to illustrate the theoretical matrix that each adopts. Thus, the philosophers of law that will be here presented are Oliver Wendell HOLMES Jr., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN, John FINNIS. / Toda tradição filosófica que se debruça sobre o problema referente ao critério que define a correta/adequada ou incorreta/inadequada ação humana assume e pressupõe uma noção de realidade moral (mesmo que seja essa representada de modo fragmentado ou, inclusive, como algo ilusório ou incapaz de ser conhecido pelos agentes humanos) que as pessoas almejam atingir ou representar quando promovem juízos de certo e errado com pretensão de inteligibilidade. Considerando a dimensão básica desse tipo de especulação acerca da ação humana, essa é a primeira grande divergência que surge quando se pretende estabelecer e compreender o ponto de partida que é adotado por uma ou outra tradição filosófica. Nesse contexto, o estudo e a classificação das diversas propostas metaéticas surgem como relevantes. Esta tese, portanto, possui a pretensão de, primeiramente, conceituar e classificar aquelas que, hoje, são definidas como as principais correntes metaéticas desenvolvidas na filosofia moral (pretendendo realizar, assim, uma espécie de cartografia das tradições éticas disponíveis), para, em um segundo momento, apontar possíveis influências que essas variadas tradições exercem na formação de alguma das mais destacadas e relevantes linhas de pensamento jurídico. Duas etapas divisórias são, comumente, realizadas para se esquematizar – agrupar e dividir – as mais variadas tradições metaéticas.A primeira divisão – mais ampla e genérica – diferencia as correntes cognitivistas das não cognitivistas, tendo em vista as respostas que são fornecidas por cada postura a perguntas éticas de primeira ordem, ou seja, fundantes da própria experiência moral, nas quais interessa saber, por exemplo, se é, de fato, possível falar-se em uma realidade moral, i. e., uma instância –criada ou real – em que juízos de certo e errado sobre a ação humana podem ser produzidos e comunicados com alguma inteligibilidade e objetividade. Uma segunda divisão relevante – que representa um desdobramento e uma especificação da primeira – apresenta tradições éticas mais específicas nos seus fundamentos, de modo que é comum contrastarem-se, a partir de um único parâmetro comparativo, as posturas niilistas, emotivistas, subjetivistas, relativistas, construtivistas e realistas. É com base nessa classificação de propostas metaéticas que se pretende identificar os elementos de influência que estão presentes em algumas das mais relevantes escolas de pensamento jurídico. Isso porque, sempre que se pretende esclarecer e justificar o fundamento último de determinada prática jurídica ou quando se pretende responder aquelas perguntas que são prévias à correta compreensão do fenômeno jurídico, está-se, invariavelmente, aplicando um ou outro esquema metaético à tese sendo desenvolvida na ciência do direito. Neste trabalho, portanto, serão submetidas à mencionada classificação de posturas metaéticas o empirismo jurídico (costumeiramente denominado de “realismo” jurídico), o positivismo jurídico, a visão contemporânea do direito como integridade e a tradição da lei natural (Natural Law Theory), sendo que será utilizado um autor representativo de cada escola de pensamento, não com a intenção de explorar os detalhes e as idiossincrasias das ideias particulares de cada jurista, mas com o propósito de ilustrar a matriz teórica que esse adota, o que facilitará a demonstração do tipo de influência metaética que cada um acaba recebendo e incorporando na explicação e justificação do fenômeno jurídico. Assim sendo, os filósofos do direito que serão aqui invocados como meros instrumentos de demonstração da tese mais ampla que aqui será defendida são Oliver Wendell HOLMES JR., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN e John FINNIS.
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A separação entre ciência jurídica e política a partir do conceito normativo de validade na perspectiva Kelseniana / The separation between juridical and political science from the normative concept of validity in the Kelsenian perspective

Araujo, Rafael Leal de [UNESP] 13 October 2016 (has links)
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