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Proteção constitucional da pessoa entre a estabilidade das decisões judiciais e a necessidade de compensação integral : o uso dos precedentes na liquidação e na fixação do dano moral individual no dir / The constitutional protection of the person between the stability of judicial decisions and the need for full compensation : the use of precedent in the settlement and fixing of individual moral damage in Brazilian law. (Inglês)Veras, Gesio de Lima 29 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-29 / This dissertation has as general aim to analyze constitutional adaptation for the use of
Superior Court of Justice¿s (STJ) precedent as a parameter to square and to fix the quantum of compensation from individual moral damage, in order to minimize law¿s subjective and insecurity about the theme. By using civil-constitutional methodology, a bibliographic research was carried out, consulting normative texts, books and scientific articles, from collective works and periodic, from national and international authors. It was also realized a jurisprudence examination, concentrated in the interior of judgments, that analyzed the individual moral damage value from the Third and Fourth STJ Panel, in the period among the years 2010 and 2015. This work has quantitative and qualitative approaches, which were realized by the help of an informatics¿ program ordered to this research specifically. The dissertation has three chapters: a) in the first one, it was explained the theoretical configuration of individual moral damage and especially about its indoctrinated definition, its nature and its functions. After that, it were approached the main standard that are used to square and to fix this damage, brought by the legislator and completing by the doctrine; b) the second one aimed to outline the precedent¿s role in Brazilian judicial system, especially in New Brazilian Civil Procedure Code (NCPC); and c) in the third one, the theme were really
analyzed as of theoretical base from the two previous chapters. From an existential
perspective and from the fundaments clearly showed in the 1st article of Brazilian Federal Constitution (CF/1988), dignity and substantial equality were elected as the axial base and principle foundation of this work. Finally, it was supposed that before the potential risk to not promote the ones whole protection, cause despises the cases¿ individualities and favors formal isonomy, the precedent is not up to the standard inherent of a person dignity value and to the substantial equality principle. This way, precedent is inappropriate for the protection of existential interests involved.
Keywords: Individual moral damage; Judicial precedents; Human person dignity; Substantial
equality principle. / A presente dissertação tem como objetivo geral analisar a adequação do uso do precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parâmetro para a liquidação e a fixação do quantum compensatório do dano moral individual, a fim de minimizar a subjetividade e a insegurança jurídica do tema. Com aplicação da metodologia civil-constitucional, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, consultando-se textos normativos, livros e artigos científicos, de obras coletivas e periódicos, de autores nacionais e internacionais, bem como um exame de jurisprudências, concentrado no interior de acórdãos, que apreciaram o valor do dano moral individual, da 3ª e da 4ª Turmas do STJ, no período compreendido entre os anos de 2010 a 2015. O trabalho tem abordagens quantitativa e qualitativa, as quais foram realizadas com o auxílio de um programa de informática encomendado especificamente para essa pesquisa. A dissertação foi divida em 03 (três) capítulos: a) no primeiro, discorreu-se sobre os contornos teóricos do dano moral individual e, em especial, sobre a sua definição doutrinária, a sua natureza e as suas funções, após o que se abordaram os principais critérios, trazidos pelo
legislador e complementados pela doutrina, que são utilizados para a liquidação e a fixação desse dano; b) no segundo, buscou-se delinear o papel do precedente no sistema jurídico brasileiro e, em especial, no Novo Código de Processo Civil Brasileiro (NCPC); e c) no terceiro, a partir da fundamentação teórica dos dois capítulos anteriores, analisou-se o tema na prática. Tendo em vista a perspectiva existencial envolvida e os fundamentos estampados no artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/1988), elegeu-se a dignidade e a igualdade substancial como, respectivamente, a base axiológica e a fundamentação principiológica do presente trabalho. Finalmente, levantou-se como hipótese que, diante do risco potencial de não promover a proteção plena da pessoa, por desprezar a individualidade dos casos e privilegiar a isonomia formal, o precedente não se harmoniza às exigências inerentes ao valor da dignidade da pessoa e ao princípio da igualdade substancial, sendo inadequado, pois, para a tutela dos interesses existenciais envolvidos.
Palavras-chave: Dano moral individual; Precedentes judiciais; Dignidade da pessoa humana;
Princípio da igualdade substancial.
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentesCardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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A coerência na construção de um sistema de precedentes : deveres dirigidos às cortes competentes para a formação de precedentes no BrasilMarder, Alexandre Salgado January 2017 (has links)
O conceito de precedente judicial é fundamental não apenas nos países de common law, mas também nos de civil law. Essa dicotomia está enfraquecida, de modo que os precedentes, na condição de normas jurídicas construídas de casos concretos, devem ser tidos como vinculantes em ambos os sistemas. Precedente não se confunde com uma decisão judicial proferida no passado, mas, sim, com razões de decidir extraídas de decisões colegiadas pretéritas. Não são todas as Cortes do Brasil competentes para a produção de precedentes, mas apenas os tribunais com a atribuição de dar a última palavra sobre a interpretação do Direito. A produção contínua de precedentes pelas Cortes competentes dá origem a sistemas normativos. Os precedentes extraídos de acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça formam o sistema nacional de precedentes. Nos estados e regiões (Justiça Federal) formam-se subsistemas de jurisprudência vinculante e de definição de sentido do “direito local”. Existe uma relação inexorável entre sistemas normativos e a ideia de coerência. Os sistemas devem ser coerentes. Coerência não se limita à imposição de que sejam evitadas contradições entre as normas. É preciso que critérios de coerência sejam construídos com o objetivo de impor deveres relacionados à fundamentação de cada nova norma que ingressa no sistema. As decisões judiciais devem apresentar justificação interna e justificação externa. Os fundamentos dos precedentes encontram-se na justificação externa da decisão. A coerência impõe, portanto, limites ao intérprete no que se refere a determinadas escolhas relacionadas à justificação externa. A eleição dos argumentos interpretativos utilizados na construção de um novo precedente deve ter como parâmetro o sistema de precedentes. Da mesma forma, os conceitos jurídicos utilizados na formação da normaprecedente devem ter o sistema de precedentes como referência. Por uma imposição de coerência normativa, os conteúdos atribuídos pelo Supremo Tribunal Federal aos princípios constitucionais devem, necessariamente, ser observados. A coerência consta em texto de lei federal brasileira (novo Código de Processo Civil), tendo, assim, status de norma federal, mais especificamente, de um postulado hermenêutico (norma de segundo grau). Diante do caráter normativo, deve ser observada fielmente pelas Cortes competentes para a elaboração de precedentes. Sua inobservância pode ser enfrentada pelas partes imediatamente interessadas, por meio da interposição de recurso de embargos de divergência ou, ainda, por meio de recurso especial quando o desrespeito se der pelas Cortes de Justiça. O controle ainda deve ocorrer de ofício pelas próprias Cortes de precedentes, haja vista o caráter cogente da norma, o que poderá ensejar o overruling. / The concept of precedent is fundamental not only in common law systems but also in civil law systems. This dichotomy is dimmed, since, as legal rules built on concrete cases, precedents must be considered binding on in both systems. Precedents do not relate to the decisions issued in the past, but rather to the reasoning extracted from previous Court decisions. In Brazil, only the Courts with the attribution of giving the last word on the interpretation of the Law have competence to rule precedents. The continuous making of precedents by competent Courts gives rise to normative systems. The precedents resultant from judgments of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice form the national system of precedents. At local level, it is the States (State Tribunals) and in the Federal Regions (Federal Regional Tribunals) that form the binding jurisprudence systems and the definition of "local law". There is an indispensable bond between normative systems and the idea of coherence. Normative systems must be coherent. Coherence is not limited to avoiding contradictions between legal standards. Coherence criteria shall be developed on the purpose of guiding the reasoning of every new legal standard that enters the system. Judicial decisions must present internal and external justification. Grounds for precedents are found in the external justification of the decision. Coherence therefore requires the interpreter limits to adopt reasons for external justification. The arguments chosen to substantiate new precedent must be ground on the system of precedents. Likewise, the legal concepts used to holdup precedents also should stand on the precedent system. By imposition of normative coherence, the contents attributed by the Federal Supreme Court to the constitutional principles must be observed. Coherence is provided by the Brazilian federal law (new Code of Civil Procedure) and therefore has the status of a federal rule and, specifically, a hermeneutical postulate (second degree rule). As formal law, coherence is required to be observed by competent Courts while issuing precedents. The affected parties by the noncompliance with coherence can challenge it through a Motion for Resolution of Conflict in Decision or a Special Appeal, in its case when the disregard comes from Courts of Justice. Given that coherence is mandatory, the Courts with competence to issue precedent must examine its compliance ex officio, which may lead to overruling.
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Provimentos jurisdicionais vinculantes no Brasil : uma leitura desde a filosofia da linguagem /Figueiredo, Ivan Pinheiro de. January 2016 (has links)
Orientador: Nelson Nery Junior / Banca: Carlos Eduardo de Abreu Boucault / Banca: Georges Abboud / Resumo: Qual pode ser o significado de o direito brasileiro adotar uma técnica de resolução de demandas que envolve a vinculação de decisões atuais às precedentes? A pergunta, por não inovar os termos nos quais é posta, já teve contra si opostas diversas respostas. Para ensaiar uma mais, o caminho seguido parte dos estudos acerca da linguagem. Desde que a linguagem é tomada como constituinte da sociabilidade, ficam prejudicadas as teorias do sujeito, se essas forem centradas na figura ausente ao sistema que propõem descrever, em torno da qual se estabiliza em univocidade o processo de significação. O atomismo lógico tampouco indica saída ao problema, pois pressupõe a figura do olho que olha apenas para fora, vê apenas projeções fixas correspondentes de figuras da realidade também inertes, no esquema de fotocópia ou espelhamento, em que não há lugar para discutir o método de cópula de um plano a outro, do projeto à construção. De outro lado, a dissolução de qualquer perspectiva de normatividade - ou seja, a posição de um modelo que não funciona, pois nega qualquer estabilidade em favor da mudança aleatória da posição dos termos - serve apenas para reforçar a dinâmica corrente sob uma discussão que, ao girar em falso, perde o pé da sociabilidade. Vistos sob essa luz, os movimentos ocorridos no direito, mesmo que iluminados por prismas diversos, respondem a essas questões. Nesse quadro, a legitimação da utilização de precedentes no Brasil como favor à racionalidade, ao atingimento de pa... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Which could be the meaning of the adoption, by the Brazilian law, of the resolution technique that involves binding precedent to current decisions? The question, that do not innovate the terms in which it is called, has had several answers opposed to itself. To test one more, the path taken follows the studies on language. Since the language is taken as a constituent of sociability, theories of the subject are damaged if centered on the absent figure from the proposed system description, around which can be stabilized at the univocal the meaning process. The logical atomism does not indicates any output to the problem either, because it assumes the figure of the eye that looks just out, sees only the corresponding fixed projections of reality figures also inert in a photocopy or mirroring scheme, where there is no place to discuss the method of copulation of one plane to another, from the design to construction. On the other hand, the dissolution of any normative perspective - i.e., the position of a model that does not work because it negates any stability in favor of random changes of the position of terms - only serves to reinforce the current dynamic under discussion when loses the foot of sociability. Seen in this light, the movements in law philosophy, even if illuminated by various prisms, answer these questions. In this framework, the legitimacy of the use of precedents in Brazil as a favor to a rationality, to the achievement of an advanced level in which the plurality of socially attributed meanings must be restricted to make way for centralization of authority of the legal system in courts, to which access is restricted, is not tributary to the conception of law as unity, but means the unification of access to the possibility to mean the practice that is named legal / Mestre
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentesCardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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A coerência na construção de um sistema de precedentes : deveres dirigidos às cortes competentes para a formação de precedentes no BrasilMarder, Alexandre Salgado January 2017 (has links)
O conceito de precedente judicial é fundamental não apenas nos países de common law, mas também nos de civil law. Essa dicotomia está enfraquecida, de modo que os precedentes, na condição de normas jurídicas construídas de casos concretos, devem ser tidos como vinculantes em ambos os sistemas. Precedente não se confunde com uma decisão judicial proferida no passado, mas, sim, com razões de decidir extraídas de decisões colegiadas pretéritas. Não são todas as Cortes do Brasil competentes para a produção de precedentes, mas apenas os tribunais com a atribuição de dar a última palavra sobre a interpretação do Direito. A produção contínua de precedentes pelas Cortes competentes dá origem a sistemas normativos. Os precedentes extraídos de acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça formam o sistema nacional de precedentes. Nos estados e regiões (Justiça Federal) formam-se subsistemas de jurisprudência vinculante e de definição de sentido do “direito local”. Existe uma relação inexorável entre sistemas normativos e a ideia de coerência. Os sistemas devem ser coerentes. Coerência não se limita à imposição de que sejam evitadas contradições entre as normas. É preciso que critérios de coerência sejam construídos com o objetivo de impor deveres relacionados à fundamentação de cada nova norma que ingressa no sistema. As decisões judiciais devem apresentar justificação interna e justificação externa. Os fundamentos dos precedentes encontram-se na justificação externa da decisão. A coerência impõe, portanto, limites ao intérprete no que se refere a determinadas escolhas relacionadas à justificação externa. A eleição dos argumentos interpretativos utilizados na construção de um novo precedente deve ter como parâmetro o sistema de precedentes. Da mesma forma, os conceitos jurídicos utilizados na formação da normaprecedente devem ter o sistema de precedentes como referência. Por uma imposição de coerência normativa, os conteúdos atribuídos pelo Supremo Tribunal Federal aos princípios constitucionais devem, necessariamente, ser observados. A coerência consta em texto de lei federal brasileira (novo Código de Processo Civil), tendo, assim, status de norma federal, mais especificamente, de um postulado hermenêutico (norma de segundo grau). Diante do caráter normativo, deve ser observada fielmente pelas Cortes competentes para a elaboração de precedentes. Sua inobservância pode ser enfrentada pelas partes imediatamente interessadas, por meio da interposição de recurso de embargos de divergência ou, ainda, por meio de recurso especial quando o desrespeito se der pelas Cortes de Justiça. O controle ainda deve ocorrer de ofício pelas próprias Cortes de precedentes, haja vista o caráter cogente da norma, o que poderá ensejar o overruling. / The concept of precedent is fundamental not only in common law systems but also in civil law systems. This dichotomy is dimmed, since, as legal rules built on concrete cases, precedents must be considered binding on in both systems. Precedents do not relate to the decisions issued in the past, but rather to the reasoning extracted from previous Court decisions. In Brazil, only the Courts with the attribution of giving the last word on the interpretation of the Law have competence to rule precedents. The continuous making of precedents by competent Courts gives rise to normative systems. The precedents resultant from judgments of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice form the national system of precedents. At local level, it is the States (State Tribunals) and in the Federal Regions (Federal Regional Tribunals) that form the binding jurisprudence systems and the definition of "local law". There is an indispensable bond between normative systems and the idea of coherence. Normative systems must be coherent. Coherence is not limited to avoiding contradictions between legal standards. Coherence criteria shall be developed on the purpose of guiding the reasoning of every new legal standard that enters the system. Judicial decisions must present internal and external justification. Grounds for precedents are found in the external justification of the decision. Coherence therefore requires the interpreter limits to adopt reasons for external justification. The arguments chosen to substantiate new precedent must be ground on the system of precedents. Likewise, the legal concepts used to holdup precedents also should stand on the precedent system. By imposition of normative coherence, the contents attributed by the Federal Supreme Court to the constitutional principles must be observed. Coherence is provided by the Brazilian federal law (new Code of Civil Procedure) and therefore has the status of a federal rule and, specifically, a hermeneutical postulate (second degree rule). As formal law, coherence is required to be observed by competent Courts while issuing precedents. The affected parties by the noncompliance with coherence can challenge it through a Motion for Resolution of Conflict in Decision or a Special Appeal, in its case when the disregard comes from Courts of Justice. Given that coherence is mandatory, the Courts with competence to issue precedent must examine its compliance ex officio, which may lead to overruling.
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A tríplice vinculação da fundamentação das decisões judiciais : pedidos, provas e precedentesCardoso, Oscar Valente January 2016 (has links)
Esta tese constrói uma teoria da fundamentação das decisões judiciais apoiada em uma base normativa, da qual são extraídos três elementos vinculantes que definem, delimitam e limitam os fundamentos dos pronunciamentos judiciais no Brasil, a partir do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): os pedidos, as provas e os precedentes. Investiga os problemas de falta de previsibilidade das decisões judiciais no país e as alterações legislativas realizadas nas últimas décadas que buscaram corrigir as falhas e conferir maior segurança jurídica e isonomia nos julgamentos dos juízes e tribunais, culminando com o novo CPC. Analisa de que modo a lei, em sentido amplo, estabelece a vinculação da fundamentação pelos elementos referidos.
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Precedente judicial e a nova compreensão do interesse processualJesus, Priscilla Silva de January 2014 (has links)
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PRISCILLA SILVA DE JESUS.pdf: 1770608 bytes, checksum: 9d4c5426f273eb84105096909ade14a4 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T16:29:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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PRISCILLA SILVA DE JESUS.pdf: 1770608 bytes, checksum: 9d4c5426f273eb84105096909ade14a4 (MD5) / A presente dissertação tem como objetivo analisar algumas espécies de interesse processual, à
luz da atribuição de eficácia aos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro.
Com a atribuição de eficácia aos precedentes judiciais no Brasil, a norma jurídica geral (ratio
decidendi) de uma decisão proferida no julgamento de um caso paradigma passa a poder ser
utilizada no julgamento de casos futuros, semelhantes ao caso decidido, atingindo sujeitos que
não participaram de sua elaboração. Esses sujeitos ficam potencialmente submetidos ao
modelo de solução criado no julgamento do caso anterior, sem que tenha atuado e contribuído
para a sua formação. Diante dessa dinâmica de aplicação de precedentes judiciais em solo
brasileiro, o redimensionamento dos conceitos de processo, do contraditório e da motivação,
impõe uma nova compreensão do interesse jurídico para a intervenção do assistente simples,
do interesse recursal e do interesse para a intervenção do amicus curiae. Em outros termos, na
medida em que o processo jurisdicional é meio de criação de norma jurídica geral, que a
coletividade deve atuar em contraditório na formação da norma jurídica geral e que a
motivação deve ser implementada, porque é dela que se extrai a tese a ser aplicada no
julgamento de casos futuros, os institutos do interesse jurídico, do interesse recursal e do
interesse para a intervenção do amicus curiae devem restar configurados em outras hipóteses,
que não as tradicionalmente conhecidas. Isso porque se deve garantir, de um lado, a
participação, em contraditório, desses sujeitos potencialmente submetidos à ratio decidendi e,
de outro lado, deve-se garantir a ampliação do debate anterior à formação do precedente
judicial, para que a motivação seja mais bem construída.
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Os efeitos da superação de precedentes no direito processual civil brasileiroSilva, Eddie Parish January 2014 (has links)
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EDDIE PARISH SILVA - DEFINITIVA - PDF.pdf: 9806943 bytes, checksum: 57028e89dcf6b78faf8a95a307fd85e8 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-11-13T18:09:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1
EDDIE PARISH SILVA - DEFINITIVA - PDF.pdf: 9806943 bytes, checksum: 57028e89dcf6b78faf8a95a307fd85e8 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-13T18:09:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1
EDDIE PARISH SILVA - DEFINITIVA - PDF.pdf: 9806943 bytes, checksum: 57028e89dcf6b78faf8a95a307fd85e8 (MD5) / A presente dissertação se propõe à análise dos efeitos da superação de precedentes no direito processual civil brasileiro. Há algum tempo, o país vem incorporando à sua legislação instrumentos que prestigiam a manipulação de precedentes judiciais, a exemplo do julgamento liminar de mérito, recursos repetitivos, poderes do relator, juízo de admissibilidade da apelação e, para completar, um capítulo exclusivo sobre o tema no projeto de Novo Código de Processo Civil. Torna-se, então, imprescindível o estudo e desenvolvimento de uma teoria dos precedentes aplicada ao direito brasileiro, o que se afigura
uma árdua tarefa: criar num país tradicionalmente de civil law uma cultura desenvolvida nos países de common law. Para tanto, se faz necessário trabalhar com conceitos básicos pouco estudados em terras brasileiras, tais como os conceitos de precedente, segurança jurídica, proteção da confiança, ratio decidendi, obter dictun, distiguishing, signaling, transformation, overruling, overriding, dentre outros. Por isso, o presente trabalho começa analisando tais
conceitos e a técnica de aplicação dos precedentes, isto é, o que configura um precedente, o que ele visa proteger e fomentar, o que dele se extrai e quando o aplicar, ou não, a um caso futuro. Após, se averiguam as técnicas de superação dos precedentes, delineando as suas hipóteses de ocorrência, requisitos e forma, bem como a técnica de sinalização, através da qual se alerta para uma futura modificação do precedente. Por fim, o texto se aprofunda nos impactos que os efeitos da superação de precedentes causam na sociedade: como lidar com a
mudança, a quem atinge essa mudança, o que ela significa, qual sua relação com o tempo e a partir de quando ela irá operar efeitos. Essas são algumas questões discutidas no presente trabalho, que não tem o fito de esgotar a matéria, mas de fomentar e contribuir para a discussão do tema, inclusive sugerindo uma nova característica à modulação dos efeitos dos precedentes: a sua obrigatoriedade.
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A transcendência dos motivos determinantes no controle concentrado de constitucionalidadeReis, João Márcio Rêgo January 2015 (has links)
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DISSERTAÇÃO MESTRADO - JOÃO MÁRCIO REGO REIS.pdf: 740762 bytes, checksum: a039988ada03c7b690fec550dbf58edc (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-20T18:32:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1
DISSERTAÇÃO MESTRADO - JOÃO MÁRCIO REGO REIS.pdf: 740762 bytes, checksum: a039988ada03c7b690fec550dbf58edc (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-20T18:32:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DISSERTAÇÃO MESTRADO - JOÃO MÁRCIO REGO REIS.pdf: 740762 bytes, checksum: a039988ada03c7b690fec550dbf58edc (MD5) / O presente trabalho busca analisar a teoria da transcendência dos motivos determinantes das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. A teoria da transcendência dos motivos determinantes busca fundamentar a extensão do efeito vinculante aos motivos determinantes da decisão. Essa teoria tenta atribuir efeito vinculante à ratio decidendi ou holding da decisão de controle concentrado de constitucionalidade. Em caso de adoção da teoria, a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo faz com que outras leis e atos normativos, pertencentes a qualquer ente federativo e com conteúdo semelhante, tenham igual tratamento, ainda que não tenham sido objeto direto do controle de constitucionalidade. O tema desperta grande polêmica tanto na doutrina, quanto na jurisprudência brasileira. Interessante também é o estudo da importância que a Reclamação Constitucional passará a ter em caso de adoção do efeito transcendente da decisões, de modo a se tornar um importante meio de acesso ao controle de constitucionalidade.
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