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Estado de direito e justiça

Morais, Manoel dos Reis January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T14:01:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:27:40Z : No. of bitstreams: 1 178319.pdf: 4891854 bytes, checksum: b417b802bb7aa6b6c7d3a236c3991bf2 (MD5) / A dissertação objetiva fazer uma revisão dos conceitos de Estado de Direito e Justiça, bem como erigir em instrumento jurídico da realização de ambos o princípio do devido processo legal. É que a Constituição Federal de 1988 instituiu o Estado brasileiro como Estado Democrático de Direito e, como um de seus valores supremos, a Justiça. Por isso do intuito perscrutar-lhes o conteúdo e, também, estatuir um instrumento jurídico capaz de realizá-los - o princípio do devido processo legal. A dissertação está dividida em três capítulos, além da introdução e das considerações finais. O primeiro capítulo analisa o "Estado de Direito: ambiente para realização do ser humano". O segundo capítulo foi intitulado "Justiça: dinâmica da dignidade da pessoa humana". O terceiro capítulo foi nominado como "Princípio do Devido Processo Legal: instrumento de efetivação do Estado de Direito e da Justiça". Em derradeiro momento, vieram as considerações finais. Nelas ressaltaram-se os elementos identificadores de cada um dos princípios abordados (Estado de Direito, Justiça e Devido Processo Legal), no sentido de comprovar a hipótese aventada
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A funcionalidade do devido processo legal : devido processo substantivo e justo processo civil na constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Mattos, Sergio Luis Wetzel de January 2008 (has links)
Este estudo pretende investigar a funcionalidade do devido processo legal, sob os aspectos substantivo e processual, no direito brasileiro (art. 5º, LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil). Por um lado, o devido processo substantivo deve ser entendido como princípio constitucional de garantia da liberdade em geral contra as arbitrariedades do Estado. Em tese, o princípio do devido processo substantivo pode ser aplicado com o objetivo de reconhecer e proteger direitos fundamentais implícitos como parte da liberdade assegurada pela disposição do devido processo legal, concretizando, igualmente, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição de 1988). Por outro lado, o devido processo legal constitui direito fundamental processual, que deve ser concebido como direito fundamental a um processo justo, vale dizer, um processo legal e informado por direitos fundamentais, realizado em clima de boa-fé e lealdade de todos aqueles que dele participam, adequado ao direito material e às exigências do caso concreto, e, enfim, voltado para obtenção de uma proteção judicial efetiva. / This study aims at analyzing the functionality of due process of law, both substantive and procedural, in Brazilian law (art. 5º, LIV, of the Constitution of Federative Republic of Brazil). In one hand, substantive due process must be understood as the constitutional principle that guarantees general liberty against arbitrary government. In theory, the principle of substantive due process can be applied in search of recognizing and protecting non-enumerated fundamental rights as part of the liberty guaranteed by the due process of law clause, as well as the principle of human dignity (art. 1º, of the Constitution of 1988). In the other hand, due process of law is a procedural fundamental right, which must be conceived as a fundamental right to a fair trial, that is, a legal process informed by fundamental rights, realized in good faith and loyalty of everyone that takes part in it, adequate to substantial law and to the case under judgment, in search of effective judicial protection.
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Representatividade e atuação adequada nas ações coletivas

Noya, Felipe Silva January 2012 (has links)
173 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T16:37:24Z No. of bitstreams: 1 FELIPE SILVA NOYA - DISSERTAÇÃO.pdf: 918173 bytes, checksum: 87ddd338c5a1413625c850a9862a460d (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-01-30T16:51:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FELIPE SILVA NOYA - DISSERTAÇÃO.pdf: 918173 bytes, checksum: 87ddd338c5a1413625c850a9862a460d (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T16:51:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FELIPE SILVA NOYA - DISSERTAÇÃO.pdf: 918173 bytes, checksum: 87ddd338c5a1413625c850a9862a460d (MD5) Previous issue date: 2012 / As ações coletivas exigiram, em atenção à cláusula geral do devido processo legal, a reformulação de garantias processuais constitucionais visando permitir a efetiva participação do agrupamento, grupo ou categoria na relação jurídica processual. Dentre as alterações promovidas está a elaboração do instituto da atuação coletiva adequada e da representatividade, objetos da presente pesquisa. Nesse sentido, a análise que se segue busca examinar não apenas a importância de uma boa delimitação da atuação deste porta-voz, mas também a sua natureza jurídica, seus elementos constitutivos, a possibilidade de ocorrer no polo passivo e, ainda, a legitimidade de um controle judicial desta adequabilidade. Assim, a reformulação do conceito do devido processo legal para um devido processo legal coletivo impõe uma participação dos grupos por intermédio de um representante que deve comportar atributos que o caracterizem como adequado, sendo exigido, em determinados casos, a representatividade, entendida como a identificação dos interesses do grupo com o do portavoz. A sua escolha é feita, a princípio, pela própria legislação regulamentadora das ações coletivas - optou-se, no Brasil, pelo sistema ope legis -, mas é dever do magistrado, notadamente quando focalizado o devido processo legal em sua face substancial, e a natureza jurídica do instituto, o controle nos casos concretos da idoneidade do representante, sem o qual a sentença jamais poderá alcançar os membros do grupo. A adequabilidade, desta forma, é requisito essencial das ações coletivas em qualquer de seus polos e o julgador não pode se abster de efetuar o controle in concreto. Destarte, a praxe forense não só brasileira, mas também a internacional, levou à reunião de processualistas visando a unificação e harmonização da legislação referente às demandas coletivas de países com sistemas processuais semelhantes gerando a elaboração de códigos-modelo que consagram expressamente a ampliação dos poderes do magistrado, a possibilidade de atuação no polo passivo e dão indícios da real natureza da adequabilidade coletiva. Tais propostas, assim, acabam fornecendo uma perspectiva legislativa que se internalizada permitiriam uma regulamentação mais adequada do instituto, possibilitando o fim de diversas discussões doutrinárias, que podem induzir, inclusive, a equívocos no sistema de ações coletivas. / Salvador
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A funcionalidade do devido processo legal : devido processo substantivo e justo processo civil na constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Mattos, Sergio Luis Wetzel de January 2008 (has links)
Este estudo pretende investigar a funcionalidade do devido processo legal, sob os aspectos substantivo e processual, no direito brasileiro (art. 5º, LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil). Por um lado, o devido processo substantivo deve ser entendido como princípio constitucional de garantia da liberdade em geral contra as arbitrariedades do Estado. Em tese, o princípio do devido processo substantivo pode ser aplicado com o objetivo de reconhecer e proteger direitos fundamentais implícitos como parte da liberdade assegurada pela disposição do devido processo legal, concretizando, igualmente, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição de 1988). Por outro lado, o devido processo legal constitui direito fundamental processual, que deve ser concebido como direito fundamental a um processo justo, vale dizer, um processo legal e informado por direitos fundamentais, realizado em clima de boa-fé e lealdade de todos aqueles que dele participam, adequado ao direito material e às exigências do caso concreto, e, enfim, voltado para obtenção de uma proteção judicial efetiva. / This study aims at analyzing the functionality of due process of law, both substantive and procedural, in Brazilian law (art. 5º, LIV, of the Constitution of Federative Republic of Brazil). In one hand, substantive due process must be understood as the constitutional principle that guarantees general liberty against arbitrary government. In theory, the principle of substantive due process can be applied in search of recognizing and protecting non-enumerated fundamental rights as part of the liberty guaranteed by the due process of law clause, as well as the principle of human dignity (art. 1º, of the Constitution of 1988). In the other hand, due process of law is a procedural fundamental right, which must be conceived as a fundamental right to a fair trial, that is, a legal process informed by fundamental rights, realized in good faith and loyalty of everyone that takes part in it, adequate to substantial law and to the case under judgment, in search of effective judicial protection.
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A funcionalidade do devido processo legal : devido processo substantivo e justo processo civil na constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Mattos, Sergio Luis Wetzel de January 2008 (has links)
Este estudo pretende investigar a funcionalidade do devido processo legal, sob os aspectos substantivo e processual, no direito brasileiro (art. 5º, LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil). Por um lado, o devido processo substantivo deve ser entendido como princípio constitucional de garantia da liberdade em geral contra as arbitrariedades do Estado. Em tese, o princípio do devido processo substantivo pode ser aplicado com o objetivo de reconhecer e proteger direitos fundamentais implícitos como parte da liberdade assegurada pela disposição do devido processo legal, concretizando, igualmente, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição de 1988). Por outro lado, o devido processo legal constitui direito fundamental processual, que deve ser concebido como direito fundamental a um processo justo, vale dizer, um processo legal e informado por direitos fundamentais, realizado em clima de boa-fé e lealdade de todos aqueles que dele participam, adequado ao direito material e às exigências do caso concreto, e, enfim, voltado para obtenção de uma proteção judicial efetiva. / This study aims at analyzing the functionality of due process of law, both substantive and procedural, in Brazilian law (art. 5º, LIV, of the Constitution of Federative Republic of Brazil). In one hand, substantive due process must be understood as the constitutional principle that guarantees general liberty against arbitrary government. In theory, the principle of substantive due process can be applied in search of recognizing and protecting non-enumerated fundamental rights as part of the liberty guaranteed by the due process of law clause, as well as the principle of human dignity (art. 1º, of the Constitution of 1988). In the other hand, due process of law is a procedural fundamental right, which must be conceived as a fundamental right to a fair trial, that is, a legal process informed by fundamental rights, realized in good faith and loyalty of everyone that takes part in it, adequate to substantial law and to the case under judgment, in search of effective judicial protection.
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Direito fundamental à associação e a exclusão do associado

GOLDHAR, Tatiane Gonçalves Miranda 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:36Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo405_1.pdf: 1068750 bytes, checksum: fc36fb6abe00f2e64b5ac6582c2438b5 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A associação humana passou por intensas modificações no curso da história. Inicialmente, foi concebida como um agrupamento humano desorganizado, buscando a sobrevivência da espécie; desenvolveu-se para grupos organizados destinados às trocas comerciais; no absolutismo, desagregou-se devido à forma de governo que não oferecia campo propício ao desenvolvimento de entidades particulares e, com os movimentos iluministas, reestrutura-se formando uma sociedade civil com demarcada função política, econômica e percussora das garantias dos direitos individuais, através da limitação do poder do monarca. É desse período o surgimento das associações civis como entidades privadas destinadas às mudanças sociais, afirmação de direitos individuais, consagrando-se também como instrumento de garantia pelos direitos da coletividade, tornando-se fonte de poder social em meados do século XX. Nessa nova roupagem, fomentada pelos movimentos associativistas e do terceiro setor, revêem-se as relações associativas e suas normas estatutárias, a liberdade e autonomia administrativas, ideológica e juridicamente, adequando-as à nova ordem civil-constitucional. O objetivo do trabalho é apresentar o direito fundamental à associação civil, como decorrência do Estado Democrático de Direito e, diante da alteração do art. 57 do Código Civil, promovida pela Lei n. 11.127/2005, estudar os motivos, conseqüências e a finalidade da incidência do devido processo legal e da justa causa para aplicação de penalidade aos associados, mormente a pena de exclusão, à luz da teoria da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e da constitucionalização do direito civil
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A hermenêutica jurídica democrática como vetor de legitimação das decisões judiciais

BARROSO, Ricardo Cavalcante January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5926_1.pdf: 1456694 bytes, checksum: df5a5d01b33decf06d62b861381a2573 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A Hermenêutica Jurídica exercida pelos juízes como agentes de um Estado Democrático de Direito envolve uma abertura cognitiva e contextualizante. O labor hermenêutico necessita incorporar aspectos formais e materiais que venham a produzir uma decisão legítima e justa. Para tanto, a decisão judicial deve ser produzida em um processo cujas regras sejam previamente estabelecidas e aceitas pelas partes, no qual será dado ampla participação e efetivo poder de influir no resultado final, a decisão. O produto final deve ser transparente, possuindo, para tanto, uma fundamentação racional. Sob o aspecto material, a decisão deverá incorporar objetivos constitucionais, inclusive concretizando direitos fundamentais. Obedecida essa dupla exigência, resta caracterizado o método cognitivo participativo e legitimante da hermenêutica jurídica democrática, cuja finalidade maior é produzir decisões legítimas e justas
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A TÉCNICA PROCESSUAL DA EXECUÇÃO FISCAL E O DEVIDO PROCESSO LEGAL

MARTINS, J. L. S. 01 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9102_MARTINS, J. L. S. 2015.pdf: 1359420 bytes, checksum: 7606c84a9626ef13774055896e937ad0 (MD5) Previous issue date: 2015-06-01 / Mediante a proposta adotada, a ideia é examinar de forma crítica a técnica processual da execução fiscal no Brasil, tomando como parâmetro metodológico o princípio do devido processo legal, elemento fundante da ciência processual contemporânea, cujas características devem estar presentes na dinâmica do encadeamento dos atos destinados a entregar adequadamente os bens da vida a quem de direito. No contexto, significa, antes de tudo, justificar a necessidade de um instrumento diferenciado voltado a atender não apenas as especificidades do objeto, mas, sobretudo, a contingência de partes processuais ontologicamente diferentes, denotando atributos que devem se refletir no processo. Se isso pode resultar na quebra da isonomia processual, o objetivo é demonstrar que o ponto de discrímen da técnica não se conjuga com o interesse público determinado na ambiência do Estado democrático de direito e que, como tal, ainda com uma compreensão analítica dos vários dispositivos da Lei nº 6.830/80, persistem inconsistências que afastam o método do devido processo legal. Admitindo que a garantia de um processo justo tenha um perfil distinto para a formação das técnicas executivas, no tratamento da execução fiscal, surge como questão o equilíbrio entre a pretensão arrecadatória e o respeito das garantias processuais do executado. Nesse raciocínio, pontuar o tratamento jurisprudencial atribuído à técnica constitui um material valioso na intenção de fundamentar a tese defendida no trabalho e por decorrência, chamar a atenção, diante das várias deficiências e lacunas do sistema, para a necessidade da elaboração legislativa de um novo instrumento jurídico-processual. Palavras-chave: Técnica processual; Devido processo legal; Execução cível; Execução fiscal; Interesse público; Fazenda Pública
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Julgando a liberdade em linha de montagem: um estudo etnográfico do julgamento dos habeas corpus nas sessões das câmaras criminais do TJPE

Valença, Manuela Abath 15 August 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-04T17:30:55Z No. of bitstreams: 2 ManuelaAbath_Julgando a liberdade em linha de montagem.pdf: 1390044 bytes, checksum: d0fd0f634d3b6827eed52d067bc2863a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-04T17:30:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 ManuelaAbath_Julgando a liberdade em linha de montagem.pdf: 1390044 bytes, checksum: d0fd0f634d3b6827eed52d067bc2863a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-08-15 / A justiça penal convive com a tensão de buscar a celeridade do processo, garantindo ao acusado o direito ao devido processo legal. Geralmente, compatibilizar essas metas significa adotar padrões de julgamentos acelerados em que essas garantias não são adotadas. Desenvolvem-se padrões de julgamento em linha de montagem, no qual não há espaço para discussão dos casos e suas peculiaridades, mas somente para respostas padronizadas. Trata-se de pesquisa etnográfica cujo escopo era compreender como operava essa justiça em linha de montagem no julgamento de habeas corpus nas sessões das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Frequentamos as sessões durante quatro meses e pudemos conversar com os atores que vivenciam aquela realidade: desembargadores, membros do Ministério Público, advogados e servidores. Detectou-se que a liberdade provisória é julgada em massa, com julgamentos que duram em média três minutos. Porém, ao lado dessa justiça padronizadora existe uma justiça que individualiza. Pudemos observar que isso ocorre quando a defesa do paciente faz sustentação oral na sessão, individualizando o caso e quando o relator vota pela concessão da ordem, pois, em um Tribunal em que mais de 80% das decisões em habeas corpus são denegatórias, conceder a ordem é um evento que pode quebrar o ritmo da linha de produção.
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A flexibilização no processo penal / La flessibilità dela procedura penale

Dezem, Guilherme Madeira 24 May 2013 (has links)
A liquidez na pós-modernidade tem gerado a flexibilidade da vida contemporânea, causando transformações arrebatadoras na vida do indivíduo e na forma como ele se relaciona com os outros e com o mundo. Estas transformações são cada vez mais velozes, o que gera dificuldade para o legislador, pois não consegue regular todas estas novas relações criadas, de modo a comprometer a efetividade do processo e também as suas garantias. Diante destas dificuldades e das múltiplas peculiaridades que os casos concretos impõem, há necessidade de abandono de padrões rígidos da aplicação da legislação permitindo sua flexibilização. Daí surge a ideia de flexibilização do processo, como sendo a adaptação das normas às peculiaridades do caso concreto. Esta flexibilização deve ser pautada por parâmetros para que não se resvale no arbítrio e na insegurança jurídica. Os critérios desenvolvidos para a flexibilização do processo permitem, ao mesmo tempo, que ele seja mais justo e também mais eficaz, sem que com isso sejam quebradas as garantias do devido processo legal. A partir da elaboração de uma teoria geral da flexibilização com indicação de parâmetros para a sua implementação, examina-se esta teoria em diversos institutos do direito processual penal a fim de validá-la. São analisados institutos relativos às medidas cautelares pessoais, provas, procedimento e cooperação jurídica internacional como forma de validação da teoria geral anteriormente desenvolvida. / Liquidità in postmodernità ha generato la flessibilità della vita contemporanea, causando cambiamenti radicali nella propria vita e come si relaziona con gli altri e con il mondo. Queste trasformazioni sono sempre più veloci, che crea difficoltà per il legislatore, perché non può regolare tutti questi nuovi rapporti creati per compromettere l\'efficacia del processo e le garanzie. Date queste difficoltà e le peculiarità dei molti casi reali impongono alcuna necessità di abbandonare i rigidi standard di applicazione che consente la sua flessibilità. Da qui l\'idea di facilitare il processo, come l\'adeguamento delle peculiarità del caso di specie. Tale flessibilità deve essere guidata da parametri affinché non sono resvale la volontà e l\'incertezza giuridica. I criteri sviluppato per consentire il processo di rilassamento, mentre è anche più equa ed efficace, senza che venga rotto con le garanzie del giusto processo. Dallo sviluppo di una teoria generale di rilassamento che indica i parametri per la sua attuazione, esamina questa teoria in diversi istituti di diritto di procedura penale, al fine di convalidarlo. Vengono analizzati gli istituti in materia di misure di protezione personale, prove, procedure e cooperazione giudiziaria internazionale come strumento di validazione della teoria generale sviluppato in precedenza

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