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A ascensão de aspectos do common law no sistema processual civil brasileiro: uma crítica à aplicação da jurisprudência e à doutrina dos precedentes judiciais

Cavarzani, Vinicius [UNESP] 27 November 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2016-05-17T16:51:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-11-27. Added 1 bitstream(s) on 2016-05-17T16:55:48Z : No. of bitstreams: 1 000864521_20171030.pdf: 178090 bytes, checksum: e0931bb5958035bfb2216f2aac9b2d7b (MD5) Bitstreams deleted on 2017-11-06T13:12:07Z: 000864521_20171030.pdf,. Added 1 bitstream(s) on 2017-11-06T13:12:58Z : No. of bitstreams: 1 000864521.pdf: 1224104 bytes, checksum: d2b394d8a67450832720adf9ccd2fbaa (MD5) / Este trabalho tem por escopo realizar uma crítica à indevida importação e incorporação de determinados conceitos e institutos com origem e desenvolvimento no common law ao sistema processual brasileiro. Para tanto, o estudo foi dividido em quatro pontos que, embora distintos, se inter-relacionam. Em um primeiro momento, assentou-se as premissas conceituas e metodológicas que nortearam todo o trabalho, entre as quais se destacam o paradigma póspositivista de Friedrich Müller e a supremacia da Constituição. Em um segundo momento, o estudo realizou análise das duas grandes tradições jurídicas do mundo ocidental, quais sejam, o common law e o civil law. A partir do cotejo de ambas as tradições jurídicas, efetuou-se exame do sistema jurídico brasileiro, enquadrando-o na tradição jurídica romano-germânica. Em um terceiro momento, empreendeu-se exame das características inerentes ao common law, notadamente seus elementos distintivos. Em um quarto momento, demonstrou-se a confusão conceitual existente no sistema jurídico brasileiro no que se refere à equivocada utilização de conceitos jurídicos estrangeiros. A partir destes quatro pontos, realizou-se uma crítica à forma como a ideia de precedente judicial tem sido utilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro / This work aims to criticize the importation and incorporation of concepts and institutes which were developed in the common law tradition to the Brazilian legal system. To do so, the study was divided into four parts that, though different, are interrelated. At first it was established the conceptual and methodological assumptions that guided all the work, among which stand out the post-positivism of Friedrich Müller and the supremacy of the Constitution. In a second moment, the study conducted analysis of the two major legal traditions of the Western world, namely, the common law and the civil law. From the collation of both legal traditions, Brazilian legal system was analyzed, framing it in the Roman-Germanic legal tradition. In a third moment, the study focused on the main characteristics inherent to common law, especially its distinctive elements. In a fourth moment, it was proved an existing conceptual confusion in the Brazilian legal system regarding the mistaken use of foreign legal concepts. From these four points, a critique of how the judicial precedent idea has been used by Brazilian law was made
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Dormientibus Non Socurrit Jus! (o direito não socorre os que dormem!)

Becker, Simone January 2008 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. / Made available in DSpace on 2012-10-24T02:13:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 246701.pdf: 1148153 bytes, checksum: 19ed11dc6b7e84d0cf900a129d59cb09 (MD5) / Na presente tese, utilizo-me do método etnográfico para analisar treze processos e seis acórdãos, cíveis e criminais julgados em Santa Catarina, que (in)diretamente problematiza(ra)m o pátrio-poder/poder familiar. Em meio às disputas empreendidas por ex-companheiras (ou ex-cônjuges viragos) contra seus ex-companheiros (ou ex-cônjuges varões) e vice-versa; por representantes do Ministério Público contra certos pais e certas mães; por filhos (maiores civilmente) contra pais, em especial, face às condutas repreendidas por lei dos últimos em relação aos primeiros, sugiro ser o Estado-juiz aquele quem vigia, controla e determina quem pode ser considerado verdadeiro pai, mãe ou responsável pelas crianças (ou menores) que são paridas. Neste sentido, um dos principais objetivos do trabalho centra-se na compreensão de como as provas e as verdades judiciais são produzidas. Sem respostas prontas, trago ao palco das reflexões as diferentes estratégias utilizadas pelos advogados (procuradores ou defensores) que falam por aqueles que calados batalham no universo dos processos, bem como, sob quais regras rituais legais elas devem ser adotadas. Assim, além dos magistrados serem os atores competentes para a eleição das verdades ou das versões vencedoras em detrimento daquelas vencidas, pode-se inferir que suas sentenças assumem na maioria das vezes um tom de certeza ao invés de probabilidade. E mais: procuro sublinhar os possíveis mecanismos judiciais e sentencias que tanto perpetuam as desconsiderações daqueles sujeitos que não falam por si no contexto processual, quanto multiplicam aquilo que entendo serem as #violências das representações#, ou ainda, a prática de descontextualização dos sujeitos litigantes. In the present thesis the ethnographic method is used to analyze thirteen civil and criminal legal processes and six second instance sentences judged in Santa Catarina, which, (in)directly, problematize(d) the family paternal power (patria potestas). In the middle of the disputes by females against their male expartners and vice-versa; by representatives of the Federal Prosecutor#s Office against some fathers and mothers; by children (legally capable) against fathers, specially, due to the lawless attitude of the latter ones in relation to the former ones, I suggest that it is the State-judge the one to watch, control and determine who can be considered true father, mother or responsible for the legally incapable children. In this sense, one of our objectives is to understand how the evidences and the legal truths are produced. Without ready-made answers, I bring into discussion the different strategies used by the lawyers (prosecutors or defenders) that speak for the ones who, silently, fight in the universe of the processes as well as under which rules they should be adopted. So, as the magistrates are the competent actors for the election of the truths or of the winning versions in relation to the loser ones, it is possible to infer that their sentences assume, most of the times, a assertive tone instead of a probability. I also try to underscore the legal and sentential possible mechanism that both perpetuate the inconsideration with the subjects that do no speak for hemselves in the legal context; and multiply what I understand to be the #violence of the representations#, or even more, the practice of decontextualization of the litigant subjects.
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A ascensão de aspectos do common law no sistema processual civil brasileiro : uma crítica à aplicação da jurisprudência e à doutrina dos precedentes judiciais /

Cavarzani, Vinicius. January 2015 (has links)
Orientador: Nelson Nery Junior / Banca: Yvete Flavio da Costa / Banca: Georges Abboud / Resumo: Este trabalho tem por escopo realizar uma crítica à indevida importação e incorporação de determinados conceitos e institutos com origem e desenvolvimento no common law ao sistema processual brasileiro. Para tanto, o estudo foi dividido em quatro pontos que, embora distintos, se inter-relacionam. Em um primeiro momento, assentou-se as premissas conceituas e metodológicas que nortearam todo o trabalho, entre as quais se destacam o paradigma póspositivista de Friedrich Müller e a supremacia da Constituição. Em um segundo momento, o estudo realizou análise das duas grandes tradições jurídicas do mundo ocidental, quais sejam, o common law e o civil law. A partir do cotejo de ambas as tradições jurídicas, efetuou-se exame do sistema jurídico brasileiro, enquadrando-o na tradição jurídica romano-germânica. Em um terceiro momento, empreendeu-se exame das características inerentes ao common law, notadamente seus elementos distintivos. Em um quarto momento, demonstrou-se a confusão conceitual existente no sistema jurídico brasileiro no que se refere à equivocada utilização de conceitos jurídicos estrangeiros. A partir destes quatro pontos, realizou-se uma crítica à forma como a ideia de precedente judicial tem sido utilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro / Abstract: This work aims to criticize the importation and incorporation of concepts and institutes which were developed in the common law tradition to the Brazilian legal system. To do so, the study was divided into four parts that, though different, are interrelated. At first it was established the conceptual and methodological assumptions that guided all the work, among which stand out the post-positivism of Friedrich Müller and the supremacy of the Constitution. In a second moment, the study conducted analysis of the two major legal traditions of the Western world, namely, the common law and the civil law. From the collation of both legal traditions, Brazilian legal system was analyzed, framing it in the Roman-Germanic legal tradition. In a third moment, the study focused on the main characteristics inherent to common law, especially its distinctive elements. In a fourth moment, it was proved an existing conceptual confusion in the Brazilian legal system regarding the mistaken use of foreign legal concepts. From these four points, a critique of how the judicial precedent idea has been used by Brazilian law was made / Mestre
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Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos /

Toledo, Ana Cláudia Sônego de. January 2007 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Banca: Antônio Márcio da Cunha Guimarães / Banca: Riva Sobrado de Freitas / Resumo: O interesse pelos problemas da efetivação dos direitos, em especial, dos direitos dos idosos, após o advento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, levou-nos à pesquisa de instrumentos para concretizar a obtenção dos referidos direitos. Após transpor as várias etapas da vida, os idosos encontram obstáculos econômicos, sociais e materiais para ter uma vida com dignidade, com respeito. A sociedade, a família e o Estado têm deveres para com os idosos, que se houvesse o reconhecimento natural de referidos deveres, não haveria a necessidade de positivar normas morais com escopo de proteção destes, pois são direitos humanos inerentes à sadia condição de vida. Reconhecidos os direitos nos planos constitucional e infraconstitucional, cabe a sua efetivação espontânea, ou através do Poder Judiciário. O processo civil é instrumento a aperfeiçoar e concretizar os direitos dos idosos. Porém, o fator tempo evidencia que os direitos não podem esperar. As tutelas de urgência do processo visam a abreviar a espera pela consecução dos direitos. A insuficiente política pública relacionada aos direitos dos idosos e a negação de recursos públicos para a consecução dos programas de apoio a eles são as justificativas mais freqüentes. Então, dentre os mais variados meios processuais cabíveis à proteção do cidadão, a tutela jurisdicional deve fazer valer os direitos humanos inerentes aos idosos, em face dos Poderes Públicos, da família do idoso e da sociedade. / Mestre
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Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos

Toledo, Ana Cláudia Sônego de [UNESP] 31 August 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-08-31Bitstream added on 2014-06-13T19:51:35Z : No. of bitstreams: 1 toledo_acs_me_fran.pdf: 1040751 bytes, checksum: f126a0ad1a6c05e6cf24c8b98ca8622c (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O interesse pelos problemas da efetivação dos direitos, em especial, dos direitos dos idosos, após o advento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, levou-nos à pesquisa de instrumentos para concretizar a obtenção dos referidos direitos. Após transpor as várias etapas da vida, os idosos encontram obstáculos econômicos, sociais e materiais para ter uma vida com dignidade, com respeito. A sociedade, a família e o Estado têm deveres para com os idosos, que se houvesse o reconhecimento natural de referidos deveres, não haveria a necessidade de positivar normas morais com escopo de proteção destes, pois são direitos humanos inerentes à sadia condição de vida. Reconhecidos os direitos nos planos constitucional e infraconstitucional, cabe a sua efetivação espontânea, ou através do Poder Judiciário. O processo civil é instrumento a aperfeiçoar e concretizar os direitos dos idosos. Porém, o fator tempo evidencia que os direitos não podem esperar. As tutelas de urgência do processo visam a abreviar a espera pela consecução dos direitos. A insuficiente política pública relacionada aos direitos dos idosos e a negação de recursos públicos para a consecução dos programas de apoio a eles são as justificativas mais freqüentes. Então, dentre os mais variados meios processuais cabíveis à proteção do cidadão, a tutela jurisdicional deve fazer valer os direitos humanos inerentes aos idosos, em face dos Poderes Públicos, da família do idoso e da sociedade.

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