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Tributação do seguro, do resseguro e dos planos de previdência privada, das seguradoras, resseguradoras e entidades de previdência complementar, sob a óptica do constructivismológico-semânticoNogueira, Julia de Menezes 04 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-04 / The goal of this thesis is to analyze, from the perspective of Logical-Semantic Constructivism, all the tax norms incident on insurance, reinsurance and pension plans. We also went through the tax rules applicable to revenues and profits (or surplus) of the entities that are necessary parties to those contracts: insurers, reinsurers, open and closed private pension entities. The analysis of these normative sets under a single point of view is justified, since the contracts on focus and the activities of these entities have a common goal of ensuring risks. In the case of insurance risks, the risks must only be lawful and subject to the categories of damage insurance and personal insurance. In the case of private pension, it protects primarily the social risk of old age. Regarding the taxation of the entities, identity is shown in many aspects, especially the requirement for establishment of technical provisions to meet the future obligations, providence that must necessarily be observed by the Tax Law. In the last chapter, we concentrate on the system built in Brazil, during the last two decades, regarding the taxation of private pension plans. We analyzed each of its stages, to conclude that currently a scheme called "EET" (exemption/exemption/taxation) is adopted, according to which in the first step exemption and deductibility of contributions are granted, in the second step there is also income tax exemption during the accumulation of resources in the plan, with taxation only in the third stage, when the perception of benefits or redemption by the beneficiary occurs, privileging the long-term savings as opposed to the immediate consumption of the income / Nosso objetivo, neste trabalho, é analisar, sob a perspectiva do Constructivismo Lógico-Semântico, as normas tributárias incidentes sobre o seguro, o resseguro e os planos de previdência privada. Também nos ocupamos da tributação incidente sobre as receitas e lucros (ou superávit) das entidades que são partes necessárias nesses contratos: seguradoras, resseguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar. A análise desses conjuntos normativos sob ponto de vista único se justifica, pois os contratos em foco e as atividades desenvolvidas pelas referidas entidades têm como objetivo comum garantir cobertura de riscos. No caso do seguro, riscos de qualquer natureza, bastando que sejam lícitos e submetidos às categorias de seguro de dano e seguro de pessoas. No caso da previdência privada, protege-se primordialmente o risco social da velhice. No último capítulo, nos concentramos sobre o sistema construído no País, nas últimas duas décadas, voltado à tributação dos planos de previdência privada. Analisamos cada uma de suas etapas, para concluir que atualmente se adota regime denominado IIT , segundo o qual há isenção e dedutibilidade na etapa das contribuições, isenção na etapa da acumulação dos recursos no plano, havendo tributação somente por ocasião da percepção dos benefícios, ou resgate, pelo beneficiário, privilegiando-se a poupança de longo prazo em detrimento do consumo imediato
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