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Controle jurisdicional das agências reguladoras: a atividade normativa das agências reguladoras e seu controle pelo poder judiciário

ALBUQUERQUE, Romero Paes Barreto de 04 May 2016 (has links)
Submitted by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-06-04T18:19:30Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇAO Romero Paes Barreto de Albuquerque.pdf: 699046 bytes, checksum: 658b5f4f1510ab756d048886de6d01cb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-04T18:19:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇAO Romero Paes Barreto de Albuquerque.pdf: 699046 bytes, checksum: 658b5f4f1510ab756d048886de6d01cb (MD5) Previous issue date: 2016-05-04 / As agências reguladoras estão completando duas décadas de nascimento no Brasil. Elas foram destacadas para desempenhar um papel relevante dentro da nossa sociedade na medida em que os serviços prestados pelo Estado foram sendo gradativamente reduzidos. Diante da redução da efetiva participação estatal nos mais diversos setores da sociedade, coube a iniciativa privada o mister de encampar as áreas de atuação produtivas que anteriormente eram exploradas pelo Estado. O Estado por sua vez, ao retirar seu protagonismo em atividades tanto na esfera econômica quanto na esfera social, atribuiu às agências reguladoras o papel de fiscalização e regulação das atividades que a partir desse momento seriam prestadas por entidades privadas. As agências então receberam diversas prerrogativas para que pudessem exercer seus desígnios de maneira mais exitosa. Dentre as prerrogativas recebidas estava a capacidade para a expedição de normas técnicas na área dos serviços prestados pelos entes privados. Tal capacidade lhes fora atribuída em razão da sua notória especialidade dentro de cada setor a ser regulado. No entanto, a atividade normativa das agências reguladoras passou a ser bastante questionada. Do mesmo modo, surgiu o debate acerca da possibilidade do controle do mérito desses atos pelo Poder Judiciário, sem que isso afetasse o princípio constitucional da separação de poderes. Para examinar o presente tema pesquisamos decisões dos Tribunais Superiores no Brasil e também da Suprema Corte dos Estados Unidos, em razão da influência que as agencies norte americanas exerceram sobre as agências reguladoras brasileiras. / The regulatory agencies are completing two decades of birth in Brazil. They were assigned to play an important role within our society to the extent that the services provided by the state were gradually reduced. Before the reduction of the effective state participation in various sectors of society, the private sector fell to the mister encompass the productive practice areas previously exploited by the state. The state in turn to withdraw their role in activities both in the economic sphere and the social sphere, attributed to regulatory agencies the role of supervision and regulation of activities that from that moment would be provided by private entities. The agencies then received various privileges so that they could exercise their designs more successful way. Among the received powers was the ability for the dispatch of technical standards in the area of services provided by private entities. Such capacity given them out because of their notorious specialty within each sector to be regulated. However, the normative activity of the regulatory agencies has become very questionable. Similarly, there was discussion about the possibility of control of the merit of these acts by the judiciary power without it affecting the constitutional principle of separation of powers. To examine this subject, decisions of the Superior Courts in Brazil and the Supreme Court of the United States were research, due to the influence that North American agencies exerted on Brazilian regulatory agencies.
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Discricionariedade e princípios na hipermodernidade

Banhos, Sérgio Silveira 05 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Sergio Silveira Banhos.pdf: 574605 bytes, checksum: c823ec8263dc0871b145aab9b6306412 (MD5) Previous issue date: 2007-06-05 / This thesis addresses the recent doctrinal and jurisprudential tendency observed in the law in the context of hypermodernity, which indicates an effective reduction in the use of discretionality in administrative acts as a result of the integrated ap-plication of principles and rules. The traditional legalistic approach is currently giv-ing way to a more wide-ranging view, exemplified in Ronald Dworkin s theory of law as integrity through which not only rules, but also principles themselves, should be subjected to a systemic, integrated analysis. Given this, Dworkin s work forms the theoretical platform for the questions raised by this entire study, since the integrated application of principles and rules has become fundamental in the pursuit of the ideal of justice, bringing a new focus on the role of administrative law in an environment of deep and rapid change that typifies hypermodernity. Consid-ering the new concept of the separation of powers, the notion of strict legality, by presupposing a means of controlling the exercise of State power, must be set against other constitutional principles of equal importance, taking into account the particularities of each case in question. In this context, the traditional concept of discretionality is outmoded. Jurisdictive control of these acts is not only possible, but also absolutely essential in a democratic state of law. The synthesis of this new paradigm for administrative law is clear and should be an indissoluble part of administators agenda in contemporary society: citizens are the effective benefici-aries of constitutional rights and guarantees. The technique of balancing principles by assessing their values in the particular case is already part of the jurisprudence of hypermodernity, which is in synchrony with neopositivism and the theory of law as integrity / Esta dissertação demonstra a recente tendência doutrinária e jurisprudencial ob-servada no Direito da hipermodernidade, que indica efetiva diminuição da parcela de discricionariedade nos atos da Administração Pública, a partir da aplicação in-tegrada de princípios e regras. Da tradicional abordagem puramente legalista passa-se atualmente para uma visão mais abrangente na teoria do Direito como Integridade, de RONALD DWORKIN, mediante a qual não só normas, mas também princípios, devem ser analisados de maneira sistêmica, integrada. Dado isso, a obra de DWORKIN é a base teórica de apoio às questões instigadas por todo este estudo, porque a aplicação integrada de princípios e regras se tornou essencial à busca do ideal de justiça, trazendo novo enfoque quanto ao papel do Direito Ad-ministrativo nesta ambiência de profundas e rápidas transformações típicas da hi-permodernidade. Considerada a nova concepção da separação dos poderes, o princípio da legalidade estrita, por encerrar uma fórmula de contenção do exercí-cio do poder estatal, deve ser contraposto a outros princípios constitucionais de igual relevo, observado o caso concreto. A acepção clássica da discricionarieda-de, assim, encontra-se de vez superada. O controle jurisdicional desses atos não é só possível, mas imprescindível num Estado Democrático de Direito. A síntese desse novo paradigma para o Direito Administrativo é clara e deve pautar a agen-da dos administradores na contemporaneidade: os administrados são os efetivos destinatários dos direitos e das garantias constitucionais. A técnica de pondera-ção dos princípios contrapondo valores nos casos considerados já faz parte da realidade da jurisprudência da hipermodernidade, que se encontra sintonizada com o neopositivismo e com a teoria do Direito como Integridade

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