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Incongruências na criminalização do usuário de drogasSilva, Ricardo Costa e 15 July 2015 (has links)
Artigo apresentado ao Mestrando em Segurança Pública, Justiça e Cidadania na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-15T14:33:48Z
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Artigo Final - Ricardo Costa e Silva - 2014.pdf: 170955 bytes, checksum: a2e2e66e97f6c6570656e7020b684f71 (MD5) / A proposta da presente pesquisa é a análise do julgamento que está sendo
realizado pelo Supremo Tribunal Federal no qual será analisada a constitucionalidade da criminalização do usuário de drogas. Segundo esse estudo, tal criminalização está em total incongruência com o modelo de doença que vem sendo reconhecido pelas políticas públicas e pelas comunidades terapêuticas no Brasil. / Salvador
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STF na ditadura militar brasileira : um tribunal adaptável?Câmara, Heloísa Fernandes January 2017 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Egon Bockmann Moreira / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 22/06/2017 / Inclui referências : f. 243-268 / Resumo: Durante os primeiros anos do regime militar (1964-1985), houve um processo contínuo de modificação do direito, fosse através da criação de novos tipos normativos (como o ato institucional) ou pela alteração da constituição e das leis. Esse processo de tentativa de controle do tempo e da narrativa constitucional também levou a significativas alterações no judiciário, e, especialmente, no STF. Desta forma, poder-se-ia indagar se o tribunal foi controlado pelo Executivo federal, de maneira a corroborar suas decisões. A criação do controle abstrato e concentrado de constitucionalidades (representação de inconstitucionalidade), em 1965, parece ser um exemplo do fortalecimento da Corte como forma de apoiar a arena da oposição ao Congresso Nacional, pois conferiria poder ao tribunal para declarar nulidade das leis, inclusive nas de âmbito federal. O processo das representações de inconstitucionalidade se mostra como uma fonte importante para acompanhar a maneira com que a Corte identificou suas funções e, também, como seus ministros decidiram os casos que chegavam a ela. Na análise das 65 representações julgadas, entre 1965 e 1968, o tribunal se mostrou comprometido com a função de decidir sobre a Constituição, ao mesmo tempo em que tentou se resguardar contra as alterações que diminuíssem sua autonomia. Dessa maneira, este trabalho traz novos elementos para avaliar a atuação histórica do STF, bem como a relevância e o uso do controle de constitucionalidade como mecanismo de resolução de conflitos políticos. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal (STF). Ditadura militar. Controle de constitucionalidade. Ato institucional. / Abstract: During the early years of the military regime (1964-1985) there was a continual process of amending the law either through the establishment of new normative acts (such as the institutional act), or by amendment to the constitution and laws. This process of attempting to control time and constitutional narrative also led to compelling changes in the judiciary, and especially in the Supreme Court. In this way one could ask if the court was controlled by the federal executive power, in order to corroborate its decisions. The establishment of abstract and concentrated control of constitutionality (a direct action on unconstitutionality) in 1965 seems to be an example of strengthening of the Court as a way of conferring an arena of opposition to the National Congress, since it gives the court the power to declare laws, including federal laws, as null and void. The process of representations of unconstitutionality is an important source to follow the way the Court sees its functions, and also, as its Justices rule on the cases. In the analysis of the 65 representations judged and decided between 1965 and 1968, the Court is already committed to the duty of deciding based on the Constitution, while at the same time trying to protect itself against changes that may diminish its autonomy. Along this line, this work brings new elements to evaluate the historical performance of the Supreme Court, as well as the relevance and use of the constitutionality control as a mechanism for the resolution of political conflicts. Keywords: Supreme Court (STF). Military Dictatorship. Constitutional Review. Institutional Act.
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O princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : uma crítica à discricionariedade judicial a partir da teoria do direito como integridadeFerreira, Josialdo Aparecido Batista 29 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-12-06T11:34:21Z
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Previous issue date: 2018-01-30 / A dignidade da pessoa humana assumiu grande proeminência na jurisdição constitucional brasileira. Cada vez mais é utilizada como fundamento jurídico para resolução das mais variados questões levadas à apreciação judicial, não obstante a ausência de uma delimitação no texto constitucional do seu significado normativo. Nesse contexto, a presente pesquisa examinará importantes casos judiciais decididos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, a fim de melhor expor como tem pautado a referida Corte Constitucional na construção do conteúdo normativo do princípio da dignidade da pessoa humana, confirmando se há ou não uma atuação discricionária do intérprete-julgador na aplicação judicial desse importante princípio. Na sequência, para enfrentamento dessa problemática relacionada à discricionariedade judicial, recorrer-se-á à teoria do direito como integridade, desenvolvida por Ronald Dworkin, verificando como sua tese garante maior racionalidade e objetividade ao direito. Após, com base no método dedutivo de abordagem, é demonstrado como essa teoria do direito insere-se na aplicação judicial do referido princípio, cotejando, criticamente, essa perspectiva teórica com os casos judiciais examinados. Dessa forma, concluir-se-á que a tese do direito como integridade fornece importante alicerce no enfrentamento à discricionariedade judicial na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e corrobora para maior legitimidade da atividade jurisdicional no contexto do Estado Democrático de Direito. / The dignity of the human person has assumed great prominence in the Brazilian constitutional jurisdiction. It is increasingly used as a legal basis for the resolution of the most varied issues brought to judicial review, notwithstanding the absence of a delimitation in the constitutional text of its normative meaning. In this context, the present research will examine important judicial cases decided by the Supreme Court in the scope of
concentrated control of constitutionality, in order to better expose how the Constitutional Court has been guiding the construction of the normative content of the principle of the dignity of the human person, confirming there is or is not a discretionary role of the interpreter-judge in the judicial application of this important principle. Then, in order to deal with this problem related to judicial discretion, the theory of law as integrity, developed by Ronald Dworkin, will be used to verify how his thesis guarantees greater rationality and objectivity to law. Then, based on the deductive method of approach, it is demonstrated how this theory of law is inserted in the judicial application of said principle, comparing, critically, this theoretical perspective with the judicial cases examined. In this way, it will be concluded that the thesis of the law as integrity provides an important foundation in
dealing with judicial discretion in the application of the principle of the dignity of the human person and corroborates to a greater legitimacy of the judicial activity in the context of the Democratic State of Law.
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O padre e a pátria : direito, transição política e o Supremo Tribunal Federal na expulsão de Vito Miracapillo (1980)Dalledone, Maria Pia dos Santos Lima Guerra 11 November 2016 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Camila Duarte (camiladias@bce.unb.br) on 2017-02-02T15:05:37Z
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2016_MariaPiadosSantosLimaGuerraDalledone.pdf: 3891340 bytes, checksum: 61726345ac09d27ef7e2a907259b151f (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2017-04-19T11:28:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2016_MariaPiadosSantosLimaGuerraDalledone.pdf: 3891340 bytes, checksum: 61726345ac09d27ef7e2a907259b151f (MD5) / Em outubro de 1980, o padre italiano Vito Miracapillo foi expulso do Brasil. Miracapillo, ligado a correntes progressistas da igreja católica, havia entrado em conflito com autoridades do município de Ribeirão/PE, principalmente por sua atuação na mobilização de trabalhadores locais. No entanto, passou a ser alvo de inquérito expulsório, com base na proibição de atuação política por estrangeiro, quando se recusou a celebrar missa em homenagem à semana da pátria e divulgou carta na qual elencava entre outros motivos a “não efetiva Independência do povo brasileiro”. O caso, debatido durante semanas nos principais jornais do país, expunha diversos desafios da transição brasileira: o uso de lei de estrangeiros para a perseguição a religiosos, a redefinição do papel da igreja, a abertura para mobilizações sociais. No judiciário, o debate restringiu-se ao regime jurídico do estrangeiro, particularmente as categorias de atuação política nociva e de discricionariedade do ato administrativo. A decisão, unânime, revela a princípio um descompasso entre Supremo Tribunal Federal e a sociedade brasileira em processo de abertura política. O Estatuto do Estrangeiro foi, indiretamente, declarado constitucional e a decisão presidencial de expulsão foi reafirmada. O mérito do ato e a problemática da laicidade foram debatidos apenas pontualmente. A análise detida dos votos, porém, revela uma teoria fundamental comum, a embasar a decisão final, a concepção de laicidade, o regime jurídico do estrangeiro durante todo o século XX e mesmo a concepção de transição do Supremo Tribunal: a teoria da soberania como unidade do poder executivo. Revela, assim, não um descompasso, mas um projeto transicional. Condicionando os direitos dos estrangeiros à vontade política, este modelo de soberania buscava criar no direito um espaço para a atuação ilimitada da política, tensionando, assim, a teoria constitucional. Sobretudo, uma vez compreendido como unidade atribuída ao chefe do poder executivo, criava um
bloqueio à redefinição da comunidade política no espaço público. Este era, afinal, o sentido da proibição da atividade política dos estrangeiros e de Miracapillo: bloquear movimentos sociais, como o surgido em Ribeirão, que questionavam a ordem social para afirmar direitos e redefinir as fronteiras e o sujeito da nação. / In October 1980, Italian priest Vito Miracapillo was expelled from Brazil. Miracapillo, who was part of the progressive side of the Catholic Church, had entered in conflict with local authorities from Ribeirao/PE, mainly due to him mobilizing local workers. He subsequently became part in an expulsion process, based on the prohibition of foreigners engaging in political activities, after denying celebrating a mass on the national day by claiming that the people were not independent. The case took the pages of major newspapers in the country and it presented the challenges of Brazilian transition: the use of the alien statute to persecute church members, the redefinition of the role of the church, the enlargement of social mobilizations. IN the Judiciary, the debate was centered on the alien regime, particularly in the concepts of dangerous political acts and the discretion of the administrative act. The unanimous decision revels initially a mismatch between the Supreme Court and an opening Brazilian society. The Alien Law was incidentally judged constitutional and the Presidential expulsion order was upheld. The merits of the act and the problems of laicity were laterally debated. A careful analysis of the votes reveals, however, a common line of reasoning that anchored the decision, the concept of laicity, the interpretation of the alien legal regime during the entire 20th Century and even the idea of political transition of the Supreme Court: the sovereignty principle as the unity of the Executive power. It reveals, thus, not a mismatch, but a transitional project. By conditioning the rights of foreigner to political will, this model of sovereignty aimed to carve out space within the legal system to the unlimited political act, in conflict with the constitutional theory. In particular, once it is regarded as a unity attributed to the Chief of the Executive branch, it created a blockage to the redefinition of the political community in the public space. This was, in the end, the meaning of the prohibition of political activities and that of Miracapillo: keep social movements away, such as those that emerged in Ribeirão, that questioned social order to claim rights and redefine the lines between borders the subject of the nation. / En octubre de 1980, el sacerdote italiano Vito Miracapillo fue expulsado de Brasil. Miracapillo, vinculado a las corrientes progresistas de la Iglesia Católica, había entrado en conflicto con las autoridades del municipio de Ribeirão / PE, sobre todo por su papel en la movilización junto a los trabajadores locales. Sin embargo, ha pasado a ser objeto de una investigación de expulsión, basado en la prohibición de ejercicio de actividad política por los extranjeros, cuando se negó a celebrar la misa en honor de la semana de la patria y emitió una carta en la cual presentaba entre otras razones "la no efectiva independencia del pueblo brasileño”. El caso, objeto de debate durante semanas en los principales periódicos del país, exponía los muchos desafíos de la transición brasileña: el uso de la ley de los extranjeros a la persecución de los religiosos, la redefinición del papel de la iglesia, la apertura a las movilizaciones sociales. En el poder judicial, el debate se ha limitado a legislación extranjera, en particular las categorías de acción política nociva y la discreción del acto administrativo. La decisión, unánime, en un primer momento revela una falta de correspondencia entre el Supremo Tribunal Federal y la sociedad brasileña en proceso de apertura política. El Estatuto del Extranjero fue indirectamente declarado constitucional, la decisión presidencial de expulsión se reafirmó. El mérito del acto y la cuestión de la laicidad sólo son tratados puntualmente. Una detenida análisis de la votación, sin embargo, revela una teoría fundamental común, a basar la decisión final, la concepción de laicidad, el régimen legal del extranjero durante todo el siglo XX e incluso el diseño de la transición del Supremo Tribunal Federal: la teoría de la soberanía como unidad del poder ejecutivo. Por lo tanto, no revela un hueco, pero un diseño de transición. Condicionando los derechos de los extranjeros a la voluntad política, este modelo de soberanía ha buscado crear en el derecho el espacio adecuado para la actuación ilimitada de la política, poniendo en tensión a la teoría constitucional. Por encima de todo, una vez entendida como una unidad asignada a la cabeza del poder ejecutivo, ha creado un bloqueo a la redefinición de la comunidad política en el espacio público. Este era, después de todo, el significado de la prohibición de la actividad política de los extranjeros y Miracapillo: bloquear los movimientos sociales, como el que apareció en Ribeirão, que cuestionaban el orden social para hacer valer los derechos y redefinir los límites y el sujeto de la nación.
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Entre “esquadros e trapézios” : reflexões sobre os limites democráticos da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal FederalRibeiro, Gilberto Carvalho Guerra Pedrosa 12 November 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-06-16T16:07:41Z
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2014_GilbertoCarvalhoGuerraPedrosaRibeiro.pdf: 1439723 bytes, checksum: 729c9b8d567ad44406e9b71878687701 (MD5) / Na presente dissertação, pretende-se aprofundar os estudos a respeito dos limites de legitimidade da revisão judicial do Supremo Tribunal Federal a partir da filosofia social de Jürgen Habermas e da teoria heterodoxa dos sistemas de Marcelo Neves. Não é intenção neste trabalho ressaltar os pontos em comum entre as duas teorias, até porque se reconhecem as divergências radicais entre os dois paradigmas teóricos. No entanto, explorando os limites de ambas, acredita-se que uma análise do confronto entre os dois marcos teóricos - em paralelo à doutrina constitucional brasileira e em debates mais atuais -, auxilia-nos a avançar sobre alguns pontos cegos às discussões nas quais se convencionaram denominar por judicialização da política e ativismo judicial, conceitos usualmente utilizados para a problematizarão dos limites procedimentais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study concern the limits of legitimacy of judicial review of the Supreme Court from the social philosophy of Jürgen Habermas and heterodox theory of Marcelo Neves systems. It is not intended in this paper to emphasize the commonalities between the two theories, because they recognize the radical differences between the two theoretical paradigms. However, exploring the limits of both, I believe that an analysis of the confrontation between the two theoretical frameworks - in parallel to the Brazilian constitutional doctrine and more current debates - helps us to move forward on some blind spots in the discussions which may be called judicialization of politics and judicial activism, concepts usually used to problematize the procedural limits on the seat of concentrated control of constitutionality.
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A decisão judicial no Supremo Tribunal Federal do Brasil e a aplicação da teoria dos princípios de Robert Alexy : a ponderação como estratégia de argumentação jurídicaPeixoto, Fabiano Hartmann 30 March 2015 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-06-15T16:42:41Z
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2015_FabianoHartmannPeixoto.pdf: 2155203 bytes, checksum: fb278f85b2445752bbae979df931534f (MD5) / A temática da justificação e da correção das decisões judiciais colocou um interesse ainda maior na compreensão das conexões entre decidir e argumentar. A partir da teoria da argumentação jurídica e da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy desenvolveram-se a ponderação e o so pesamento, direcionados à contribuição aos que buscam uma forma de racionalidade das opções decisórias. O Supremo Tribunal Federal, em especial, é frequentemente associado à ponderação e a Alexy quando enfrenta questões em que há colisão de princípios. A presente tese foi desenvolvida nesse cenário e tem como preocupação reunir, analisar e avaliar as decisões do Supremo Tribunal Federal que fizeram menção à ponderação e às teses de Robert Alexy. O objetivo foi compreender se a ponderação foi utilizada como mecanismo de solução das colisões de princípios, tal qual a matriz teorizada, ou se a ponderação estava associada a alguma estratégia retórica pragmática. Para tanto, no primeiro capítulo da pesquisa, o autor dedicou-se à análise teórica da argumentação jurídica e sua inter-relação com o Direito contemporâneo. No segundo capítulo, ainda com matriz eminentemente teórica, o estudo debruçou-se sobre a teoria desenvolvida por Robert Alexy acerca da argumentação jurídica, da ponderação e do sopesamento de princípios. Os três últimos capítulos trouxeram (além da necessária teorização) a aproximação do objeto estudado às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a partir de um processo de investigação dos argumentos e da forma de construção dos mesmos para aferir a racionalidade das suas decisões. / The theme of justification and correction of judicial decisions placed an even greater interest in understanding the connections between deciding and arguing. From the theory of juridical argumentation and the theory of the fundamental rights of Robert Alexy, pondering and weighing were developed, in order to contribute to those who seek the rationale of decision-making options. The Federal Supreme Court, in particular, is often associated with pondering and Alexy when facing issues where there is collision of principles. This thesis was developed in this scenario and its concern is to gather, analyse and evaluate the decisions of the Federal Supreme Court that mentioned pondering and the theses of Robert Alexy. The objective was to understand whether pondering was used as a solution mechanism of the collisions of principles, such as the theorized matrix, or if pondering was associated with some pragmatic rhetorical strategy. To do so, in the first chapter of the research, the author devoted himself to theoretical analysis of juridical argumentation and its interrelationship with the contemporary Law. In the second chapter, yet considering an eminently theoretical matrix, the study focused on the theory developed by Robert Alexy on the juridical argumentation, pondering and weighing of principles. The last three chapters brought (in addition to the necessary theorization) the approach of the studied object to decisions handed down by the Federal Supreme Court, from a research process of the arguments and the way of their construction in order to gauge the rationale of its decisions.
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A punição da loucura : as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma PsiquiátricaNaves, Letícia Aguiar Cardoso 24 November 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2014. / Submitted by Guimaraes Jacqueline (jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2015-11-30T14:39:26Z
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2014_LeticiaAguiarCardosoNaves.pdf: 4145682 bytes, checksum: c8cb77f21a28665e5ea621fb3e8acf4d (MD5) / O objetivo deste trabalho é analisar os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiram sobre o tema internação em medida de segurança após a Lei 10.216, a qual alterou o modelo de cuidado em saúde mental e está em vigência desde 9 de abril de 2001. Medida de segurança é a resposta jurídica dada ao doente mental que comete um crime. Ao doente mental infrator caberá internação em Estabelecimento Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (EHCTP), se o crime cometido for apenado com reclusão; ou tratamento ambulatorial, se a pena for de detenção. De acordo com o Código Penal brasileiro (CP), a medida de segurança é aplicada por prazo indeterminado. Contudo, desde 2005 o STF firmou jurisprudência no sentido de que o limite para o cumprimento da medida é de 30 anos, em interpretação análoga ao dispositivo do CP que prevê tal teto para as penas de prisão e, sobretudo, em respeito à determinação constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo. Contudo, o estudo das decisões do Supremo sobre o tema da medida de segurança e da internação não acompanharam as mudanças operadas pelo novo paradigma de cuidado para com os doentes mentais, previsto na Lei 10.216/01 e na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência. ________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The aim of this study is to analyze the judgments of the Brazilian Federal Supreme Court (BFSC) and what they decide about the topic of hospitalization as a security measure in the post Law 10.216 era, which has been in effect since April 9, 2001, and which altered the model of mental health care in the country. A security measure is the legal response to the mentally ill who commit crimes. The mentally ill offender is hospitalized in a Psychiatric Treatment and Custodial Hospital (PTCH), if the crime committed is sentenced with imprisonment, or out-patient treatment, if the ruling is for detention. According to the Brazilian Penal Code (BPC), the security measure is applied for an indefinite period. However, since 2005 the BFSC has established jurisprudence in the sense that the outer limit for application of the measure is 30 years, using an analogous interpretation of the penal code which foresees the ceiling for prison sentences, and, moreover, regarding the constitutional injunction which prohibits perpetual sentences. Nevertheless, the analyses of the cases, judged by the BFSC about security measure and hospitalization showed that the decisions did not follow the new model of mental care health patterned by Law 10.216 and by the Convention on the Rights of Persons with Disabilities.
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O poder de reforma constitucional: conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdição constitucionalPumes, José Osmar January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / This work aims at systematically reexamining the power of amendment and outlining the judicial review as performed by the Supremo Tribunal Federal. At first, a conceptual proposal of the power of amendment is formulated, followed by an analysis of its types and the limitations to which it is subjected due to its nature as a constituted power. In sequence, the role performed by the Supremo Tribunal Federal is also discussed, by mapping the Court rules that, either under diffused or concentrated judicial review, have ruled the unconstitutionality of constitutional amendments after the Constitution of 1988. It is demonstrated that it is not plausible to render unconstitutional a ruling stemmed from the Constitution in the Brazilian Judiciary System, and that judicial review, in our case, can only be given “a posteriori”, lest it be an outrage to the separation of powers and to the democratic principle. As a next step, the instruments of interpretation currently used by the Supremo Tribunal Federal are verified, considering the main techniques also applicable to the judicial review of Amendments. In this sense, the end of the hypertrophied idea of the “negative legislator” is mentioned, in order to highlight that the Supremo Tribunal Federal has recently affirmed its entitlement to intervene to guarantee the implementation of public policies when the other Powers may falter. That considered, the possibility of adjusting the effects of the ruling of constitutionality or unconstitutionality is examined, as well, and so is the interpretational technique which consists of declaring the norm still constitutional, but about to be ruled unconstitutional, by appealing to the legislator to adopt the necessary measures to adequate the factual or judicial situation that is regarded as being a conductive to unconstitutionality. Moreover, the interpretation is dealt with in compliance with the Constitution, as a consequence of the presumption of constitutionality of the statutes, affirming that constitutional amendments, as qualified legislative acts, must be understood as possessing the very same presumption of qualified constitutionality. Finally, a special defense of “direitos adquiridos” is stated with regards to the acts of the power of amendment, as declared by the art. 60, § 4º, IV of the Constitution, in which individual rights and guarantees are definitely granted and where it is also declared the need for constitutional modifications they would rather occur through interpretation, which is less traumatic to the system. / A presente dissertação tem como objetivo central empreender um reexame sistemático do poder de reforma constitucional e traçar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas espécies e das limitações a que está submetido em razão de sua natureza de poder constituído. Ato contínuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, efetuando-se mapeamento das decisões da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vigência da Constituição de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que não é plausível, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma originária da Constituição, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta à separação de poderes e ao princípio democrático. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que dispõe hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais técnicas aplicáveis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alusão ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omissão dos demais Poderes da República, intervir para a garantia da implementação das políticas públicas.A par disso, examina-se a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a técnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formalização de apelo ao legislador para que adote as medidas necessárias para a adequação da situação fática ou jurídica identificada como conducente à inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpretação conforme à Constituição, consectário da presunção de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constituírem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presunção qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previsão do art. 60, § 4º, IV, da Constituição, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cláusulas pétreas; e da necessidade de que as mudanças constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traumática para o funcionamento do sistema.
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A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal pós-Constituição de 1988Camargo, Nilo Marcelo de Almeida January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / The federative form of state constitutes a structural principle, besides intangible clause of brazilian state. For federacy, beyond consolidate on a rigid and constitutional written, which there are rules of competence, assecuring autonomy to the members, is essencial, though, the existence of a specialized institution, with endowed imparciality, with attribution to decide federactive conflicts and that it assures the fulfilment to the Constitution. In United States, this function is exercized by U. S. Supreme Court, with judicial review, and their decisions have effects according to the american legal system. In Brazil, this function is realized actually by Supremo Tribunal Federal, perhaps reasons from historical, political and judiciary nature justify his lateness compared with american model, even though stablished since Constitution of 1891. An hermeneutic-systematic effort, balancing opposite principles, specially in the conflict autonomy v. unity, has been founded in a large kind of decisions, that comprove this understanding. / A forma federativa de Estado constitui princípio estruturante, assim como cláusula intangível do Estado brasileiro. Para a federação, além de estar consolidada em uma constituição escrita e rígida, onde constem as regras de competência, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, é fundamental, ainda, que exista uma instituição especializada, dotada de imparcialidade e independência, com atribuição para a resolução dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decisões possuem eficácia e vinculação decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa função tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que razões de ordem histórica, política e jurídica justificaram certo atraso em relação à matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constituição de 1891. O esforço hermenêutico-sistemático, na ponderação dos princípios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, é encontrado em diversas decisões que corroboram esse entendimento.
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Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinárioAzem, Guilherme Beux Nassif January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This paper analyzes, in light of civil procedure, the concept of the general repercussion of the constitutional issue in appeals (recurso extraordinário) before the highest court of appeals on constitutional matters (Supremo Tribunal Federal). Such concept, a control mechanism for access to the Supremo Tribunal Federal, was created by Constitutional Amendment nº 45, of December 8, 2004, and further regulated by Law nº 11. 418, of December 19, 2006. First, this paper demonstrates the reasons that lead the legislator to adopt the concept of the general repercussion, especially the overload of appeals before the Constitutional Court, which defines the legal nature of the general repercussion as an admissibility requirement. Following, this paper analyzes the history of the general repercussion, based on already adopted Brazilian practices (“relevancy examination” and “labor transcendence”), as well as international practices (United States, Argentina and Germany). The parameters of occurrence of the general repercussion, positive and negative, objective and subjective, are then analyzed, allowing, in this context, the examination of the existence of discretionary judicial decision. Finally, this paper analyzes the general repercussion procedure, when several issues related to the application of this concept are identified, within district courts, appeal courts and the Supremo Tribunal Federal. / O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do direito processual civil, o instituto da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei nº 11. 418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, também, sua natureza jurídica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a análise dos antecedentes da repercussão geral, colhendo-se as experiências já adotadas no Brasil (argüição de relevância e transcendência trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os parâmetros de configuração da repercussão geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, são adiante examinados, abrindo-se espaço, nesse contexto, para a verificação da existência ou não de decisão judicial discricionária. Chega-se, finalmente, à análise do procedimento da repercussão geral, momento em que são pormenorizadas variadas questões relacionadas à aplicação do instituto, no âmbito das instâncias ordinárias e do Supremo Tribunal Federal.
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