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Sentença homologatória de transação penal: a despenalização no caso concreto

Noronha Cardozo, Teodomiro January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5216_1.pdf: 825554 bytes, checksum: 7cfa51b989ab399c006cfae7a989a36e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A crise da dogmática jurídico-penal deslegitima o sistema e provoca mudança de paradigma na mentalidade dos juristas. A pena privativa de liberdade causa sofrimento ao preso, não retribui, nem ressocializa. As medidas despenalizadoras no âmbito do Juizado Especial Criminal, de que trata a Lei n. 9.099/95, são: a composição dos danos civis, a representação, a transação penal e a suspensão condicional do processo. A transação penal, instrumento de despenalização, objeto da hipótese de pesquisa, tem natureza civil, bilateral e sinalagmática. Na seara do Juizado Especial Criminal, o Ministério Público é o órgão legitimado para a proposta de transação penal nos crimes que se procedem mediante ação penal pública e o particular nos crimes que se procedem mediante ação privada. A sentença homologatória de transação penal faz coisa julgada formal e material. O descumprimento da transação penal não pode render oportunidade à conversão em pena de prisão nem, muito menos, a retomada do procedimento, com abertura de inquérito policial e possibilidade do oferecimento de denúncia. Na hipótese, aplicada pena de multa, converter-se-á em dívida de valor, compelindo o inadimplente à execução fiscal, na forma da Lei n. 6.830/80. Se aplicada medida restritiva de direitos, o inadimplente estará sujeito à execução de fazer ou não fazer, nos moldes do artigo 584, III, c/c os artigos 632, 633, 642 e 646, do Código de Processo Civil
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O INSTITUTO DA TRANSAÇÃO PENAL E A EFETIVIDADE DE SEU CUMPRIMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IMPERATRIZ-MA / THE INSTITUTE OF CRIMINAL TRANSACTION AND THE EFFECTIVENESS OF ITS COMPLIANCE IN THE SPECIAL CRIMINAL JUDGMENT OF IMPERATRIZ-MA

CARVALHO, Gleidysson José Brito de 29 April 2016 (has links)
Submitted by Maria Aparecida (cidazen@gmail.com) on 2017-05-04T14:51:52Z No. of bitstreams: 1 Gleydsson Carvalho.pdf: 616875 bytes, checksum: f85254f5f54b866594d7aed68e1256e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-04T14:51:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gleydsson Carvalho.pdf: 616875 bytes, checksum: f85254f5f54b866594d7aed68e1256e5 (MD5) Previous issue date: 2016-04-29 / This paper attempts to analyze the effectiveness of the enforcement of the criminal transaction institute in the Special Criminal Court Imperatriz-MA. Therefore, we seek to make an analysis of the historical context in which it gave the appearance of Law No. 9,099 / 95, the inaugural consensual justice in the Brazilian criminal law, as well as a study of the main principles underlying the functioning of the Courts. He studied the institution of criminal transaction in a more detailed way, trying to conceptualize it and indicate some foreign institutes that served him for inspiration. It is also its legal nature, is mere discretion of the prosecution, or subjective right of the accused. At the end, we analyze data collected about compliance with the criminal transaction agreements indicated locus. It was used for quantitative and qualitative research, mainly based on literature review and case study. / O presente trabalho intenta analisar a efetividade do cumprimento do instituto da transação penal no Juizado Especial Criminal de Imperatriz-MA. Para tanto, procura se fazer uma análise do contexto histórico no qual se deu o surgimento da Lei nº 9.099/95, inauguradora da justiça consensual no direito penal brasileiro, bem como um estudo dos principais princípios que permeiam o funcionamento dos Juizados. Estudou-se o instituto da transação penal de forma mais detida, procurando conceituá-lo, bem como indicar alguns institutos estrangeiros que lhe serviram de inspiração. Trata-se também de sua natureza jurídica, se mera discricionariedade do Ministério Público, ou se direito subjetivo do acusado. Ao final, analisa-se dados coletados quanto ao cumprimento dos acordos de transação penal no locus indicado. Utilizou-se de pesquisa quanti-qualitativa, baseada principalmente em levantamento bibliográfico e estudo de caso.
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Limites probatórios da delação premiada frente à verdade no processo penal /

Mandarino, Renan Posella. January 2016 (has links)
Orientador: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Banca: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Eduardo Saad Diniz / Resumo: The evidence in the criminal procedure is produceded by analog reconstruction of facts bt the parties and collaborators of justice, through the perception and individual interpretation about particular reality. The truth is linked to the production procedure evidence, so that the criminal prosecution is oriented by the "need" to reach the truth. However, this search for truth collides with the constitucional, legal and linguistic limits. The plea bargaining are collaborative investigative techniques used to unveil the crimes of high complexity. Its ai mis to promote the participarion of the accused in the search for truth. The main objective of this research is to analyse the evidentiary limits os plea bargaining front to the formartion of truth in criminal procedure. To examine the problem proposed, in the first chapter, the criminal procedure is contextualized in the contemporary society, filled with risk and State efficiency. In the second chapter, find out system proof anda the formation os truth in criminal procedure. Then, the investigantion focuses on the legal nature and the rules concerning the plea bargaining, including negotiation model and american influences in the brazilian cirminal procedure system. Finally, it examines the limits to the use of the premial agreements are submittes in the lawsuit. The procedural methology is the bibliographical anda the method of approach is the hypothetical-deductive. One hypothesis suggests that, from the use of plea bargainin... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The evidence in the criminal procedure is produceded by analog reconstruction of facts bt the parties and collaborators of justice, through the perception and individual interpretation about particular reality. The truth is linked to the production procedure evidence, so that the criminal prosecution is oriented by the "need" to reach the truth. However, this search for truth collides with the constitucional, legal and linguistic limits. The plea bargaining are collaborative investigative techniques used to unveil the crimes of high complexity. Its ai mis to promote the participarion of the accused in the search for truth. The main objective of this research is to analyse the evidentiary limits os plea bargaining front to the formartion of truth in criminal procedure. To examine the problem proposed, in the first chapter, the criminal procedure is contextualized in the contemporary society, filled with risk and State efficiency. In the second chapter, find out system proof anda the formation os truth in criminal procedure. Then, the investigantion focuses on the legal nature and the rules concerning the plea bargaining, including negotiation model and american influences in the brazilian cirminal procedure system. Finally, it examines the limits to the use of the premial agreements are submittes in the lawsuit. The procedural methology is the bibliographical anda the method of approach is the hypothetical-deductive. One hypothesis suggests that, from the use of plea bargaining, agreements have been established a new truth procedure, negoating character. To assume the plea bargaining institute in the contexto of posmodern society, the conclusion of reach is that the negoating model guides the search for truth in the process, but not only that. The purpose of pacts premials goes beyond the pursuit of truth, because it aims to also manage the risk in social systems / Mestre
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O descumprimento da transação penal e suas consequências à luz das finalidades de política criminal e da legitimação constitucional

Araújo, Leane Benevides Ferraz [UNESP] 04 September 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-03-03T11:52:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-09-04Bitstream added on 2015-03-03T12:06:42Z : No. of bitstreams: 1 000808378.pdf: 1360517 bytes, checksum: 3f7c8fbe946fa6b7f3cfbf8e4eb04b90 (MD5) / La transaction pénale, installé au Brésil par la loi fédérale 9.099/95, est un modèle important que, suite à l’évolution du Droit Pénal Minimum – intervention minimum et maximum d’efficacité – a la dépénalisation des délits de potentiel offensif inférieure à travers peines alternatives à l'emprisonnement. Tenu transaction pénale, ouvre à l’auteur la possibilité d’être bénéficié de l’application d’une peine alternative (travail d’intérêt general, ou une sanction pécuniaire – le plus commun dans le tribunal spécial), em remplaçant la privation de la liberté de courte durée. Offrir la peine alternative, éteint la punition de l’auteur. Le problème dans ce cas d’accord à la négociation de plaidoyer, d’accepter la peine de substitution et laisser accomplir. Violer il ouvre trois possibilités: l'exécution, les frais de dépôt et de peine privative de liberté de conversion - celle-ci n'est pas prévue par la loi -. Doctrine et jurisprudence patries ont interprétations discordantes quant à la résolution du problème et personne ne propose une solution qui répond aux objectifs proposés par la Loi 9.099/95. Dans cette recherche, basée sur une analyse déductive de la doctrine patrie et de la jurisprudence, démontre la nécessité d'une révision dans le traitement du non-respect par l’auteur de la peine alternative de fait criminelle, conformément à Loi 9.099/95, en vue de l’application de la politique criminelle... / A transação penal, instalada no Brasil por meio da Lei Federal 9.099/95, é um modelo importante que, seguindo as tendências do Direito Penal Mínimo – mínima intervenção e máxima efetividade –, trouxe a despenalização das infrações penais de menor potencial ofensivo por meio da aplicação de penas alternativas à prisão. Realizada a transação penal, abre-se para o autor da infração a possibilidade de ser beneficiado com a aplicação de uma pena alternativa (prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária ou multa – mais usuais no Juizado Especial), em substituição à pena privativa de liberdade de curta duração. Cumprindo a pena alternativa, extingue-se a punibilidade do autor do fato. O problema reside na hipótese deste convencionar a transação penal, aceitar a pena alternativa e deixar de cumpri-la. Descumprindo-a, abrem-se três possibilidades: execução, oferecimento de denúncia e conversão em pena privativa de liberdade – esta última não está prevista em lei -. Doutrina e jurisprudência pátrias possuem entendimentos dissonantes quanto à resolução do problema e nenhuma delas apresenta uma solução que atenda às finalidades propostas pela Lei 9.099/95. Nesta pesquisa, partindo de uma análise dedutiva da doutrina e jurisprudência pátrias, demonstra-se a necessidade de uma revisão no tratamento dado ao descumprimento da pena alternativa pelo autor do fato delituoso, prevista na Lei 9.099/95, tendo em vista as finalidades de política criminal
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O descumprimento da transação penal e suas consequencias à luz das finalidades de política criminal e da legitimação constitucional /

Araújo, Leane Benevides Ferraz. January 2013 (has links)
Orientador: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Antonio Milton de Barros / Banca: Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas / Resumo: A transação penal, instalada no Brasil por meio da Lei Federal 9.099/95, é um modelo importante que, seguindo as tendências do Direito Penal Mínimo - mínima intervenção e máxima efetividade -, trouxe a despenalização das infrações penais de menor potencial ofensivo por meio da aplicação de penas alternativas à prisão. Realizada a transação penal, abre-se para o autor da infração a possibilidade de ser beneficiado com a aplicação de uma pena alternativa (prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária ou multa - mais usuais no Juizado Especial), em substituição à pena privativa de liberdade de curta duração. Cumprindo a pena alternativa, extingue-se a punibilidade do autor do fato. O problema reside na hipótese deste convencionar a transação penal, aceitar a pena alternativa e deixar de cumpri-la. Descumprindo-a, abrem-se três possibilidades: execução, oferecimento de denúncia e conversão em pena privativa de liberdade - esta última não está prevista em lei -. Doutrina e jurisprudência pátrias possuem entendimentos dissonantes quanto à resolução do problema e nenhuma delas apresenta uma solução que atenda às finalidades propostas pela Lei 9.099/95. Nesta pesquisa, partindo de uma análise dedutiva da doutrina e jurisprudência pátrias, demonstra-se a necessidade de uma revisão no tratamento dado ao descumprimento da pena alternativa pelo autor do fato delituoso, prevista na Lei 9.099/95, tendo em vista as finalidades de política criminal / Resume: La transaction pénale, installé au Brésil par la loi fédérale 9.099/95, est un modèle important que, suite à l'évolution du Droit Pénal Minimum - intervention minimum et maximum d'efficacité - a la dépénalisation des délits de potentiel offensif inférieure à travers peines alternatives à l'emprisonnement. Tenu transaction pénale, ouvre à l'auteur la possibilité d'être bénéficié de l'application d'une peine alternative (travail d'intérêt general, ou une sanction pécuniaire - le plus commun dans le tribunal spécial), em remplaçant la privation de la liberté de courte durée. Offrir la peine alternative, éteint la punition de l'auteur. Le problème dans ce cas d'accord à la négociation de plaidoyer, d'accepter la peine de substitution et laisser accomplir. Violer il ouvre trois possibilités: l'exécution, les frais de dépôt et de peine privative de liberté de conversion - celle-ci n'est pas prévue par la loi -. Doctrine et jurisprudence patries ont interprétations discordantes quant à la résolution du problème et personne ne propose une solution qui répond aux objectifs proposés par la Loi 9.099/95. Dans cette recherche, basée sur une analyse déductive de la doctrine patrie et de la jurisprudence, démontre la nécessité d'une révision dans le traitement du non-respect par l'auteur de la peine alternative de fait criminelle, conformément à Loi 9.099/95, en vue de l'application de la politique criminelle... / Mestre
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A influência da teoria do consenso na Justiça Penal : o advento da Lei 9.099/95 como conseqüência da adoção da Justiça Consensual no Direito Penal brasileiro

VELOSO, Roberto Carvalho January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7113_1.pdf: 475356 bytes, checksum: a66121112dc6eb8d34cbbd6913161e87 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A presente dissertação consiste em uma tentativa de demonstrar que no Estado Democrático de Direito, fórmula do atual momento histórico em que se vive, a teoria do consenso permeia as relações intersubjetivas dos cidadãos. Nesse contexto, a partir dos pensamentos de Beccaria, Rawls, Habermas, Roxin, dentre outros, busca-se examinar, sob um prisma constitucional, a influência daquele ideal sobre a Justiça Penal, com a mitigação do princípio da obrigatoriedade e o fortalecimento do princípio da oportunidade, permitindo acordos entre as partes litigantes no Processo Penal. O estudo contém uma breve panorâmica sobre as possibilidades que no direito estrangeiro, se oferecem à negociação penal. Assim, fala-se sobre a plea bargaining e a guilty plea do sistema americano e de seus similares na Alemanha, Itália e Portugal. A negociação penal como medida despenalizadora, objetiva ser uma alternativa à prisão, a qual, embora ainda preconizada como a solução dos males da criminalidade, já não é mais assim aceita pela moderna doutrina penal. Para substituí-la acha-se em prática, atualmente, a possibilidade de uma Justiça Penal negociada, inaugurada no Brasil, pela Lei 9.099/95, aplicada à Justiça Estadual, e reforçada pela Lei 10.259/2001, à Federal. A Lei 9.099/95 trouxe, como novidade, a possibilidade de Composição Civil dos Danos, na ação penal privada e na pública condicionada, como forma de extinção da punibilidade, a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo nas ações penais públicas e privadas. Todos esses institutos como medidas alternativas à pena privativa da liberdade
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As Manchas Autoritárias do Processo Penal Brasileiro: Quem (Bar)ganha com o Engodo Inquisitório?

GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia 03 May 2017 (has links)
Submitted by Carmen Torres (carmensct@globo.com) on 2018-03-27T20:53:59Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ManchasAutoritariasProcesso.pdf: 694635 bytes, checksum: 6b0d3e6a5df536ff7c4dec66084ef398 (MD5) / Approved for entry into archive by Aline Borges (aline@ufpa.br) on 2018-04-25T15:54:34Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ManchasAutoritariasProcesso.pdf: 694635 bytes, checksum: 6b0d3e6a5df536ff7c4dec66084ef398 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-25T15:54:34Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_ManchasAutoritariasProcesso.pdf: 694635 bytes, checksum: 6b0d3e6a5df536ff7c4dec66084ef398 (MD5) Previous issue date: 2017-05-03 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação tem como objetivo desvelar o grau de autoritarismo e inquisitorialidade presente nos institutos que envolvem a barganha, mais especificamente em três deles: a confissão como circunstância atenuante genérica da pena, a delação premiada e a transação penal. Efetuou-se um necessário olhar ao passado, dirigido ao sistema penal inquisitório, como forma de traçar quais características daquele sistema permanecem, ainda hoje, presentes no atual processo penal brasileiro. Por certo, a utilização dos institutos estudados demarcam importantes aproximações com este período histórico marcado por um alto grau de autoritarismo e desrespeito à dignidade da pessoa humana. Na segunda parte do trabalho, realizou-se um recorte histórico para demonstrar que o autoritarismo ínsito ao processo penal brasileiro nasce no período do Brasil colônia, em que se admitia a prática da escravidão. A partir do exame de alguns documentos legais da época, como por exemplo: a constituição de 1824, o código criminal de 1830 e o código de processo criminal de 1832, percebe-se o grau de autoritarismo presente na legislação penal, o que por certo, gerou a sua naturalização por parte da sociedade brasileira, que admite, por exemplo, a presença de institutos que envolvem a barganha, notadamente violadores de direitos fundamentais e extremamente perversos com a figura do imputado. Na última parte, elegeu-se o garantismo como referencial teórico, pois é uma teoria democrática que obedece a critérios de racionalidade e que visa à contenção do poder punitivo, sendo, portanto, um freio ao descontrole punitivo experimentado no país, que fere, sob diversas formas, os mandamentos constitucionais da Carta Magna de 1988, posto que o único modelo de direito penal possível em um Estado democrático é o direito penal mínimo. / The present dissertation holds as objective to unveil the degree of authoritarianism and how inquisitorial it is within institutes that adopt bargaining, three in particular: confession as a generic mitigating circumstance to the sentence, plea bargain and penal transaction. A muchneeded look of the past was carried out, focusing on the inquisitorial penal system, so as to pinpoint which features of that system remain, to this day, present in the current Brazilian penal process. Certainly, the use of the researched institutes outlines relevant closeness to that historical period, marked by a high degree of authoritarianism and disregard towards human dignity. In the second part of the study, historical analysis was used to illustrate how the authoritarianism inherent to the Brazilian penal process was born during Brazil’s colonial period, when slavery was lawful. From the examination of certain legal documents from that time, as for instance: the constitution of 1824, the Criminal Code of 1830 and the Code of Criminal Process of 1832, authoritarianism is evident in criminal legislation, which certainly came to be accepted by the Brazilian citizenry, a society that allows, for instance, the presence of institutions that adopt bargaining, known for being violators of fundamental rights and extremely wicked towards the imputed party. In the study’s last part, garantism was selected as theoretical framework, for it consists of a democratic theory, which abides by criteria of rationality and which aims for the restraint of punitive power, being therefore a checks and balances on the punitive spree experimented with in the country, which breaches, in many ways, the constitutional commandments of the Carta Magna of 1988, given that the only model of criminal law feasible in a democratic state is that of minimum penal law.

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