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A forma federativa de estado e o Supremo Tribunal Federal p?s-Constitui??o de 1988Camargo, Nilo Marcelo de Almeida 23 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-23 / A forma federativa de Estado constitui princ?pio estruturante, assim como cl?usula intang?vel do Estado brasileiro. Para a federa??o, al?m de estar consolidada em uma constitui??o escrita e r?gida, onde constem as regras de compet?ncia, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, ? fundamental, ainda, que exista uma institui??o especializada, dotada de imparcialidade e independ?ncia, com atribui??o para a resolu??o dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa fun??o ? desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decis?es possuem efic?cia e vincula??o decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa fun??o tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que raz?es de ordem hist?rica, pol?tica e jur?dica justificaram certo atraso em rela??o ? matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constitui??o de 1891. O esfor?o hermen?utico-sistem?tico, na pondera??o dos princ?pios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, ? encontrado em diversas decis?es que corroboram esse entendimento.
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O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdi??o constitucionalPumes, Jos? Osmar 23 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o tem como objetivo central empreender um reexame sistem?tico do poder de reforma constitucional e tra?ar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas esp?cies e das limita??es a que est? submetido em raz?o de sua natureza de poder constitu?do. Ato cont?nuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardi?o da Constitui??o, efetuando-se mapeamento das decis?es da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vig?ncia da Constitui??o de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que n?o ? plaus?vel, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma origin?ria da Constitui??o, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta ? separa??o de poderes e ao princ?pio democr?tico. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que disp?e hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais t?cnicas aplic?veis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alus?o ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omiss?o dos demais Poderes da Rep?blica, intervir para a garantia da implementa??o das pol?ticas p?blicas. A par disso, examina-se a possibilidade de modula??o dos efeitos da decis?o declarat?ria de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a t?cnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formaliza??o de apelo ao legislador para que adote as medidas necess?rias para a adequa??o da situa??o f?tica ou jur?dica identificada como conducente ? inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpreta??o conforme ? Constitui??o, consect?rio da presun??o de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constitu?rem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presun??o qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previs?o do art. 60, ? 4?, IV, da Constitui??o, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cl?usulas p?treas; e da necessidade de que as mudan?as constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traum?tica para o funcionamento do sistema.
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Repercussão geral das questões constitucionais / General repercussion on constitucional subjectsFreitas Junior, Horival Marques de 30 April 2014 (has links)
No início do presente trabalho, foi elaborado um histórico do Supremo Tribunal Federal e do recurso extraordinário, além de se traçar alguns aspectos sobre o papel da Corte na atualidade, resultado das mudanças sociais aspiradas pela Constituição de 1988 e de recentes reformas legislativas. Se, por um lado, o constituinte originário pretendeu ampliar o acesso à Justiça, não menos verdade é que a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. O Poder Judiciário brasileiro carece de importantes reformas procedimentais, com o objetivo de atribuir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores, e, assim, desestimular a interposição de recursos a respeito de questões já sedimentadas. Neste contexto foi que se introduziram os institutos da súmula vinculante e da repercussão geral das questões constitucionais, este último como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Ao longo do segundo capítulo, houve a apresentação dos institutos antecedentes da repercussão geral (introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004), como a arguição de relevância vigente sob a Constituição de 1967, a transcendência do direito trabalhista (artigo 896-A da CLT), o certiorari do direito norte-americano e a ofensa federal relevante do direito argentino, além de outras experiências do direito estrangeiro. Detendo-se acerca da repercussão geral, no terceiro capítulo foram identificados alguns critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos até o momento realizados, além de esclarecidas algumas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No quarto e quinto capítulos foram apresentadas as principais questões procedimentais a respeito do exame da repercussão geral. Relativamente ao julgamento de recursos múltiplos previsto no artigo 543-B, §§ 3º e 4º, do CPC, também se estudou em que medida estará o Tribunal de origem vinculado à decisão a ser proferida pelo STF. Por fim, verificou-se se tais normas estão em harmonia com o sistema processual vigente, notadamente em relação aos princípios e garantias processuais presentes na Constituição da República de 1988. / The beginning of this work presents a background of the Brazilian Supreme Federal Court and the extraordinary appeal. It also presents an outline of the Court\'s current role, which is a result of the social changes aimed by the 1988 Brazilian Constitution and by recent legislative reforms. The original constituent primarily intended to expand the access to justice, but reality revealed that the operative model at the time was insufficient to respond swiftly and adequately to those under it jurisdiction. Brazilian Judiciary needs important procedural reforms in order to bring effectiveness to the decisions of the Supreme Courts and consequently discourage appeals against settled questions. The binding precedent and the general repercussion on constitutional subjects the latter being the admissibility requirement of the extraordinary appeal were introduced in this context. Through the second chapter, there is the presentation of the institutes previous to the general repercussion (introduced by the Constitutional Amendment 45/2004), such as the allegation of relevance operative on the 1967 Constitution, the labor law transcendence (article 896-A of the Brazilian Labor Code), the certiorari from the North-American Law system and the relevant federal offense from the Argentinian Law system, among other experiences from foreign Law systems. With regard to the general repercussion, the third chapter identifies some criteria adopted by the Brazilian Supreme Federal Court on its trials up to the present and sets forth some fundamental notions, such as the nature of the jurisdictional provision. The fourth and fifth chapters present the main procedural issues regarding the analysis of the general repercussion. They also study to what extent the court of origin is bound by the decision delivered by the Federal Supreme Court regarding multiple appeal judgments, as established by article 543-B, sections 3rd and 4th of the Brazilian Code of Civil Procedure. Finally, this work verifies whether such norms are in harmony with the current procedural system, notably regarding procedural principles and safeguards from the 1988 Brazilian Constitution.
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Observando a imprensa pelo caso mensalão: Joaquim Barbosa, Zé Dirceu e a construção de personagens em jornalismo / Monitoring the press through the Mensalão case: Joaquim Barbosa, Zé Dirceu and the building process of characters in journalism practices.Oliveira, Cristina Paloschi Uchôa de 25 October 2016 (has links)
Esta dissertação é um estudo sobre a construção do relato jornalístico sobre os acontecimentos que compuseram o escândalo conhecido amplamente como Mensalão. O trabalho reúne amostragem de materiais publicados no site Observatório da Imprensa após a incidência da cobertura jornalística a respeito das investigações e julgamentos que marcaram o andamento dos procedimentos jurídicos oficiais relacionados às acusações. O objetivo da pesquisa é identificar as formas com as quais se faz a construção de uma agenda de crítica que fixa o relato já elaborado na cobertura primária, delineando personagens e seus traços para protagonizar e ilustrar os fatos jurídico-políticos relatados. Pode-se verificar que é bastante comum o uso de adjetivos, expressões e passagens de histórias de vida para caracterizar e reforçar a construção de personagens na prática de crítica de mídia. / This is a study on the building process of journalistic reporting about the events related to the Brazilian political scandal widely known as Mensalão. It\'s a research that combines sampling materials published in the Monitoring the Press (Observatório da Imprensa) website after the impact of media coverage regarding the investigations and trials that marked the progress of the official legal procedures related to the charges. The objective of the research is to identify the ways in which a critical agenda was built to set the stories already showed in primary coverage, delineating characters and their traits to illustrate the legal and political facts reported. It\'s possible to see that it is quite common to use adjectives, expressions and storytelling elements to stress some characters\' personalities in media criticism practice.
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A regulação do processo objetivo pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: limites e possibilidadesMoraes, Diego Pimenta 14 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-14 / Nos Estados Contemporâneos, via de regra, o Poder Judiciário guarda a função de
defender o primado da supremacia da Constituição. Um dos principais aparatos para
o exercício deste mister são as ações de controle abstrato de constitucionalidade,
instrumento da jurisdição constitucional por meio do qual um Tribunal Constitucional
fiscaliza a compatibilidade de determinada decisão política ou legislativa com a
Constituição. O Brasil, a exemplo de diversos países europeus, adota, desde 1965,
um sistema de controle de constitucionalidade abstrato regido por um processo
objetivo. A expressão “processo objetivo” designa, do ponto de vista da Justiça
Constitucional, uma preocupação precípua de se garantir o respeito à Constituição e
não ao interesse das partes. Ainda que o controle abstrato de normas tenha sido
introduzido no ordenamento constitucional brasileiro na exegese da Constituição
Federal de 1946 e ganhado status de principal mecanismo de fiscalização de
constitucional com a Constituição de 1988, este avanço não foi acompanhado por
uma satisfatória e sistemática construção legislativa do processo objetivo. É que as
normas que regulam o processo objetivo (Lei n.º 9.868/99 e a Lei n.º 9.882/99)
entraram em vigor apenas em 1999. Durante este período de inércia legislativa, o
Supremo Tribunal Federal, movido pelo imperativo de garantir a supremacia da
Constituição, delimitou o procedimento das ações de controle de constitucionalidade
in abstrato. E essa atuação ativa de regulação do processo objetivo se deu por
intermédio das técnicas de autocriação e heterorreferência. Ainda que a prerrogativa
de criação de normas processuais, e, portanto, a de edição do processo objetivo,
seja incumbência do Poder Legislativo, o ordenamento jurídico não impede que o
Poder Judiciário regule o procedimento para as ações do controle abstrato de
constitucionalidade. Os pressupostos da teoria dworkiana do direito como
integridade dão azo à afirmativa de que o Supremo Tribunal Federal detém
legitimidade constitucional para regular casuisticamente as normas do processo
objetivo. Todavia, exsurge que tal possibilidade deve observar determinados limites.
E esses limites à construção do processo objetivo pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal estão calcados, em primeiro lugar, na própria teoria do direito como
integridade, que exige os pressupostos da casuística, da harmonia do sistema
normativos, do uso apenas dos argumentos de princípios e não nos argumentos de
política; e, em segundo lugar, na doutrina de Waldron, para o qual a atuação doPoder Judiciário deve observar a legislação pré-existente. / Generally, in the contemporary States, the Judiciary branch has the role of defending
the supremacy of Constitution. One of the main apparatus for such exercise is the
judicial review, which is a constitutional jurisdiction instrument used by the
Constitutional Court to analyze the compatibility of certain political or legislative
decisions regarding the Constitution. Since 1965, Brazil, as some European
continental countries, adopted the Austrian system of judicial review, guided by an
objective process. Based on the constitutional jurisdiction point of view, the
expression objective process means a concern to ensure the respect to Constitution,
not to ensure a specific part claim. Although such mechanism had been introduced in
Brazilian legal system with the Constitution of 1946 and had been gained status of
the main mechanism of constitutional supremacy controlling under the Constitution of
1988, this advance was not accompanied by a satisfactory and systematic regulation
of objective process. This occurred because the rules which regulate it (Laws n.
9,868 and n. 9,882) entered into force only in 1999. During this period of legislative
inaction, the Constitutional Court, moved by the need of ensuring the supremacy of
the Constitution, constrained the procedure of the Austrian judicial review model. And
such activism in regulating the objective process has been made through techniques
of self-creation and hetero-reference. Even if the prerogative of creating procedural
rules, and therefore the privilege of editing objective process, are under a legislative
charge, the legal system does not prevent that the judiciary branch regulates the
procedure of actions based in the Austrian model. The assumptions of Dworkinian
theory of law as integrity lead to the claim that the Brazilian Supreme Court has the
constitutional legitimacy to regulate case by case the rules of the objective process.
However, such activity must observe certain limits, which are related to the
construction of a objective process by the Brazilian Supreme Court case law. Such
limits must observe, firstly, the law as integrity, which requires the assumptions of
case by case law, the normative system harmony, and the use of arguments on
principles, not on politics; and, secondly, following the theory of Jeremy Waldron, the
judiciary branch has to observe the pre-existing legislation.
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A audiência pública como instrumento processual de efetivação do princípio do contraditório: uma análise das audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal FederalEspindula, Vanessa Machado 11 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-11 / A pesquisa analisa as audiências públicas já realizadas pelo Supremo Tribunal
Federal com o objetivo de responder ao seguinte problema: A audiência pública,
como realizada pelo Supremo Tribunal Federal, constitui um instrumento processual
de efetivação do princípio do contraditório? Para responder ao mencionado
problema, realizou-se, no primeiro capítulo, uma análise do princípio do
contraditório, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Analisou-se como
o princípio do contraditório influencia a atividade jurisdicional e como deve ser a
atuação do STF de acordo com a atual concepção desse princípio. No segundo
capítulo, identificou-se a origem da utilização das audiências públicas pelo Poder
Judiciário brasileiro, bem como a existência de previsão legal no ordenamento
jurídico para a realização da audiência pública. Verificou-se a existência de limites
para a utilização do instrumento processual em questão pelo Poder Judiciário. No
terceiro capítulo, procedeu-se à identificação das hipóteses em que o STF realizou
audiências públicas. Analisou-se o procedimento adotado pelo STF para a
realização das audiências públicas, bem como a existência de semelhanças e
diferenças entre as audiências públicas já realizadas pelo STF. Por fim, fez-se uma
análise dos argumentos apresentados nas audiências públicas e das decisões
proferidas pelo STF. Ao final, concluiu-se que as audiências públicas já realizadas
pelo STF constituíram instrumento processual para a efetivação do princípio do
contraditório. / The research analises the public audiences already realized by the Supreme Federal
Court (STF) with the purpose to answer the following question: The public audience,
as realized by the Supreme Federal Court, is a processual instrument to accomplish
the principle of the contradictory? To answer this question, the first chapter analised
the principle of the contradictory in the Democratic State of Law. It analised how the
principle of the contradictory influences the jurisdictional activity and how it must be
developed by the STF in agreement to the current conception of this principle. In the
second chapter, the origin of the use of the public audiences by the Judicial Power
was identified, as well as the existence of a prevision in the legal system to the
realization of a public audience. It was verified that there are limits to the realization
of this processual act by the Judicial Power. In the third chapter, the hypotheses that
the STF realized public audiences were identified. The procedure adopted by the
STF was analised, as weel as the existence of similarities and differences between
the public audiences already realized by the STF. At last, it was made an analysis of
the arguments that were presented in the public audiences and of the decisions
pronouced by the STF. At the end, it concluded that the public audiences realized by
the Supreme Federal Court were processual instruments to accomplish the principle
of the contradictory.
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Como pensam os Ministros do STF? direito, política e guarda da constituição no pós-1988 / How do the Ministers of the Supreme Court think? law, politics and judicial review according to the constitution in the post-1988 / Comment pensent les Ministres de Tribunal Fédéral Suprême? droit, la politique et garde de la constitution dans l'après-1988Cerqueira Neto, José Nunes de 16 February 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / O protagonismo judicial tem sido estudado como um fenômeno global, num plano normativo e empírico. Diversos autores e atores refletem sobre o papel do Supremo Tribunal Federal, inclusive seus próprios ministros. Por um lado, a forma como eles justificam sua atuação reflete a postura da corte, em maior ou menor ativismo. Por outro lado, examinar tais discursos é uma forma de controlá-los. Partindo dessas premissas, este trabalho se dedica a investigar como os ministros do STF
refletem sobre suas próprias funções e sobre o papel da corte. A análise é feita a partir de fontes primárias, como artigos de opinião, discursos, palestras, entrevistas e sabatinas. A estratégia metodológica faz uso de análise histórica, análise qualitativa comparada, análise de discursos e estudos de caso. Assim, pretende-se analisar como os juízes constroem seus discursos de legitimidade, e em que medida eles autorizam a supremacia judicial. Para isso, analisa-se as sabatinas dos onze atuais ministros do STF, bem como suas manifestações públicas em entrevistas, palestras, discursos
e artigos de opinião. Dessa forma, é possível confrontar como os ministros justificaram o papel do STF antes e depois de integrarem a corte, percebendo continuidades e descontinuidades em suas
falas. Por fim, é feito um paralelo entre os discursos e a prática da atuação dos ministros, com uma crítica a padrões de atuação política incompatíveis com seus discursos de legitimidade. / The judicial protagonism has been studied as a global phenomenon, on a normative and empirical level. Several authors and actors reflect on the role of the Supreme Court, including its own ministers.
On the one hand, the way they justify their actions reflects the court's posture, in greater or lesser activism. On the other hand, examining such discourses is a way to control them. Being so,
this work’s purpose is to investigate how the ministers of the Supreme Court consider their own roles and the role of the court. The analysis is made from primary sources, as opinion articles,
speeches, lectures, interviews and hearings. The methodological strategy uses historical analysis, comparative qualitative analysis, discourse analysis and case studies. Therefore, we intend to
analyze how judges build their legitimacy speeches, and to what extent they authorize judicial supremacy. In order to do so, this work analyzes the hearings of the eleven current ministers of the
Supreme Court, as well as their public manifestations in interviews, lectures, speeches and opinion articles. Hence it is possible to confront how the ministers justified the role of the Supreme Court
before and after integrating the court, remarking continuities and discontinuities in their speech. Finally, it made a parallel between the minister’s discourses and their practices, critiquing the inconsistency between their practice and their legitimacy speeches. / Le protagonisme judiciaire a été étudiée comme un phénomène global dans un niveau normatif et empirique. Plusieurs auteurs et acteurs reflètent sur le rôle de la Cour suprême, y compris ses propres
ministres. D'une part, la façon dont ils justifient leurs actions reflète la posture de la cour, dans un activisme plus ou moins grande. D'autre part, examiner ces discours est un moyen de les contrôler. A cause de cela, ce travail est consacrée à étudier la façon dont les ministres de le STF reflètent sur leurs propres rôles et le rôle de la Cour. L'analyse est effectuée à partir de sources primaires, comme des articles d'opinion, des discours, des conférences, des interviews et des audiences. La stratégie méthodologique rend l'utilisation de l'analyse historique, l'analyse comparative qualitative, l'analyse du discours et des études de cas. Ainsi, il a l'intention d'examiner comment les juges construisent leurs discours de légitimité, et dans quelle mesure ils autorisent la suprématie
judiciaire. Pour cela, il analyse les audiences des onze ministres actuels de STF, aussi bien que ses manifestations publiques dans les entrevues, des conférences, des discours et des articles d'opinion. Ainsi, il est possible d'affronter comment les ministres ont justifié le rôle de STF avant et après
l'intégration de la cour, notant continuités et les discontinuités dans leurs discours. Enfin, il est fait
un parallèle entre le discours et la pratique d’actuation des ministres, avec une critique des modèles d'activités politiques incompatibles avec ses discours de légitimité.
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A dignidade da vida humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: um estudo acerca do processo e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510, que versou sobre a validade jurídica das pesquisas com células-tronco, sob as luzes do magistério doutrinárioSilva, Priscilla Santana 26 October 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:19:02Z
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61000949.pdf: 1152731 bytes, checksum: 0427aad83c75e78f5a4b7129155a62af (MD5) / O presente trabalho estuda o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.510, que versou a constitucionalidade das pesquisa com células-tronco embrionárias. Julgou-se não haver violação do direito à vida do embrião pré-implanto nos casos em que não possui potencialidade de se tornar pessoa. O estudo visita a hermenêutica jurídica (com ênfase no direito constitucional) através das leituras do magistério doutrinário (Hans Kelsen, Chaïm Perelman, Ronald Dworkin, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eros Grau, Ingo Wolfgang Sarlet, Virgílo Afonso da Silva), os pertinentes textos normativos (Constituição Federal, Lei Federal), as manifestações das partes interessadas (O Procurador Geral da República, a Advocacia-Geral da União, o Congresso Nacional e os ‘amici curiae’) e os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, avançando nas argumentações de modo a averiguar a coerência narrativa e a consistência normativa dos votos dos ministros à luz dos textos compilados. O primeiro capítulo, apresenta as concepções do magistério doutrinário acerca da hermenêutica jurídica e, o segundo capítulo, visita a ADI n. 3.510, analisando o julgamento proferido pela Corte, se compatível com o texto constitucional. O problema jurídico a ser enfrentado é verificar se o Supremo Tribunal Federal julgou coerentemente, conforme a Constituição Federal, ao decidir que a Lei 11.105/95, em seu artigo 5º, é constitucional, permitindo pesquisas terapêuticas com células-tronco embrionárias humanas, por compreendê-las como vida não viável, logo, não lhes sendo aplicável o princípio da dignidade da pessoa humana. Para que o trabalho logre êxito, adota como metodologia a revisão bibliográfica e a análise de textos discursivos.
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Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z
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Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das
ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela
ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos
jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos
aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se
os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data
do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no
federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo
Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de
cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no
caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora
de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os
Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em
vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
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Segurança jurídica e devido processo legal administrativo: um estudo acerca da realização da segurança jurídica administrativa por meio da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DFPereira, Ana Paula Sampaio Silva January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-05 / Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realização da segurança jurídica no processo administrativo, tendo como foco a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir do exame dos julgamentos dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF. Primeiro apresenta os precedentes judiciais, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) – que, até então, negava a existência de prazo para a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) bem como o direito de participação dos beneficiários nos processos de controle externo que tratam de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões – reviu sua jurisprudência. Ao julgá-los, o STF decidiu que, em respeito à segurança jurídica, se o TCU demorar mais de cinco anos para apreciar a concessão, deverá assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder causar-lhe prejuízo. Em seguida o estudo analisa os argumentos jurídicos e os fundamentos normativos utilizados nos julgados sob as luzes do princípio da segurança jurídica. Feito isso, investiga a dogmática dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a fim de verificar em que medida eles foram prestigiados nos casos concretos examinados. Conclui que o novo entendimento do STF, embora represente uma evolução em relação à jurisprudência anterior, não se amolda ao real sentido dos referidos princípios processuais e, com isso, não promove a segurança jurídica tal qual se propõe a fazer.
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