• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 510
  • 143
  • 34
  • 19
  • 13
  • 13
  • 12
  • 11
  • 10
  • 8
  • 8
  • 7
  • 4
  • 3
  • 2
  • Tagged with
  • 723
  • 385
  • 263
  • 206
  • 180
  • 174
  • 163
  • 149
  • 147
  • 143
  • 137
  • 95
  • 85
  • 83
  • 72
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
61

Responsabilidade processual como meio de efetividade da tutela jurisdicional

Souza, Valternei Melo de January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416167-Texto+Parcial-0.pdf: 79672 bytes, checksum: 1d666ab3cfb08c9dcf0166923a1a37e0 (MD5) Previous issue date: 2008 / A presente dissertação tem por objetivo o exame da responsabilidade processual civil no Direito Processual Civil brasileiro no contexto da busca por maior efetividade na prestação jurisdicional. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, foram apresentados os elementos teóricos, históricos e legais que fundamentam a responsabilidade civil em geral, e, em particular, a responsabilidade processual civil. No segundo capítulo, desenvolveu-se a análise das hipóteses geradoras de responsabilidade processual civil subjetiva, com ênfase no tratamento das questões ligadas à improbidade processual. No terceiro capítulo, foram analisadas criticamente as hipóteses de responsabilidade processual civil objetiva. Tanto no segundo quanto no terceiro capítulo, foram lançadas idéias relativas à necessidade de novas reflexões sobre a responsabilidade processual no âmbito das ações coletivas. Por fim, no último capítulo, analisou-se a liquidação das obrigações de indenizar que advêm da responsabilidade processual civil, expondo-se, na primeira parte, os elementos essenciais à compreensão da liquidação no atual cenário processual brasileiro, e na segunda o tratamento dado pela legislação e pela doutrina à liquidação dos danos decorrentes das hipóteses de responsabilidade processual civil.
62

Ponderação normativa e técnica processual civil: tutela jurisdicional efetiva e deveres de proteção judiciais de conformação da técnica processual aos direitos materiais na ordem jurídica brasileira

Aleixo, Pedro Scherer de Mello January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000385212-Texto+Parcial-0.pdf: 205021 bytes, checksum: b2d012b7b20b8222b3c3dd3411e650ad (MD5) Previous issue date: 2006 / This study intended to examine a specific aspect concerning the correlation between the maxim of proportionality — in it’s double dimension of “prohibition of excess” an “prohibition of insufficiency” — and the effectiveness of the fundamental right of effective judicial protection. After brief considerations on the contemporary notion of fundamental rights in the brazilian democratic state and on the dynamic of their normative effectivation, was given emphasis in a theoretical approach to the applicability of the refered maxim and of it’s relying standard of normativ balancing regarding the solution of the fundamental rights’ collisions taken upon the judicial promotion of the suitability of civil law procedures to the goals of the substancial right. / O presente estudo objetivou examinar um aspecto preciso do correlacionamento existente entre a máxima da proporcionalidade, compreendida na sua dupla dimensão de proibição de excesso e de insuficiência, e a eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Foi dada ênfase ‑ após breves incursões acerca da noção contemporânea de direitos fundamentais na estatalidade jurídico democrática brasileira e da dinâmica de sua realização normativa – à aplicabilidade da aludida máxima e do critério da ponderação normativa a ela subjacente, sob prisma eminentemente teórico, no equacionamento, das colisões de direitos fundamentais verificadas no âmbito da conformação judicial da técnica processual civil aos designios do direito material.
63

Antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer (CPC, art. 461): um diálogo com as garantias constitucionais do processo

Goron, Lívio Goellner January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431169-Texto+Parcial-0.pdf: 82313 bytes, checksum: 1ec23ba60a358997924d819038d61481 (MD5) Previous issue date: 2011 / In a Constitucional State the civil procedure is construed according to the perspective of fundamental rights (guarantees), which are able to function as principles and possess an “irradiation efficacy”. The identification of a “principles procedural law” in the Constitucion is conceptually justifiable. The fundamental rights to effectiveness and safety, which remain under permanent tension in the procedure, can be divided into various procedural guarantees and find their accurate synthesis in the “due constitucional process”. The fundamental right to effective and proper legal protection is an appropriate methodological presupposition to explain the rapport beyween substantive and procedural law. The proporcionality criteria apply to all fundamental conflicts regarding the interpretation of procedural law. Cautionary measures and preliminary injunctions form a functional, sctructural and axiological unity. The late reform of the Brazilian civil procedure code (CPC) has broken the paradigms of the “ordinary procedure” and the lack of specificity in the legal protection of duties to perform a service. Article 461 of the CPC allows the system to receive an abstractive substancial protection, providing in return an effective procedural protection that is influenced by process values. The injunctions on articles 461 and 273 of CPC form an organic system and obbey a common legal pattern. A constitucional “reading” of the preliminary injunction procedure (article 461, c/w 273) should be adopted as a means to harmonize the basic demands of effectiveness and safety. The weighing of substantive interests and the evaluation of their constitutional relevance is part of the ruling on preliminary injuctions. As a rule, the defendant should be subpoenaed before a preliminary injunction is issued. The allowance to vary the protection issued in the process relativizes the principle of the court decision´s attachment to the the plaitiff´s initial request. In order to build a form of legal protection that is appropriate for the concrete case one should observe the proportionality criteria. The preliminary injunction should be carried out according to the “provisional enforcement” rules, and the respondent´s defense procedure must adapt to the complexity of the controversy. / O processo civil é pensado no Estado Constitucional sob a perspectiva dos direitos fundamentais, dotados de função principiológica e eficácia irradiante. Justifica-se, pois, a identificação de um “direito processual de princípios” albergado na Constituição. Os direitos fundamentais à efetividade e segurança, sob permanente tensão do processo, desdobram-se em garantias processuais e encontram sua síntese no devido processo constitucional. O direito fundamental à tutela efetiva e adequada é, ademais, pressuposto metodológico apropriado para explicitar o vínculo entre direito material e processo. Esses e outros conflitos jusfundamentais relativos à interpretação do direito processual podem ser solucionados por meio dos critérios de proporcionalidade. As tutelas cautelar e antecipatória – instrumentos de uma tutela efetiva e tempestiva – formam no processo uma unidade funcional, estrutural e valorativa. Ao reforçar os mecanismos de tutela urgente e específica (artigo 461), as reformas do CPC quebraram os paradigmas da “ordinarização” e da inespecificidade da tutela dos deveres de fazer e de não fazer, permitindo ao sistema tratar as tutelas materiais abstratas para retornar tutelas jurisdicionais efetivas, informadas pelos valores do processo. As “antecipações” previstas nos artigos 461 e 273 do CPC passaram a formar um sistema orgânico, sob regime jurídico comum, impondo-se uma “leitura” constitucional do procedimento da tutela antecipatória como forma de harmonizar as exigências de efetividade e segurança. Nesse contexto, a ponderação dos interesses materiais e a valoração de sua relevância constitucional tornam-se momentos importantes dos juízos antecipatórios. Em decorrência do modelo constitucional proposto, a decisão antecipatória merece ser precedida, como regra, da cientificação do réu; afirma-se a variabilidade da tutela pelo juiz, fruto da relativização do princípio da adstrição ao pedido; a construção da tutela adequada ao caso passa a observar os critérios de proporcionalidade; por fim, a efetivação da medida reclama o regime da execução provisória, adaptando-se a defesa do réu à complexidade das questões suscitadas.
64

Família monoparental feminina e guarda de filhos : o que pensam os juízes de direito das varas de família?

Colcerniani, Cláudia Borges January 2010 (has links)
Dissertação (mestrado)-Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, 2010. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2010-12-14T13:52:16Z No. of bitstreams: 1 2010_ClaudiaBorgesColcerniani.pdf: 523932 bytes, checksum: 92dc5f6e3e1a0a051fb104103b8940fc (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2010-12-17T21:07:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_ClaudiaBorgesColcerniani.pdf: 523932 bytes, checksum: 92dc5f6e3e1a0a051fb104103b8940fc (MD5) / Made available in DSpace on 2010-12-17T21:07:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_ClaudiaBorgesColcerniani.pdf: 523932 bytes, checksum: 92dc5f6e3e1a0a051fb104103b8940fc (MD5) / A presente dissertação é um estudo exploratório, objetivando conhecer as representações sociais que juízes de Direito, atuantes em Varas de Família, têm acerca de família monoparental feminina e guarda de filhos, bem como identificar se há relação entre estas representações e as práticas destes profissionais, expressas nas sentenças judiciais. Dados publicados pelo IBGE (2008) apontam que a família monoparental feminina tem ocupado maior espaço na sociedade, tornando-se presente em todas as classes sociais. O referencial teórico utilizado neste estudo é a Teoria das Representações Sociais, desenvolvida por Moscovici (1976). Participaram desta pesquisa oito juízes de Direito, que atuam em Varas de Família localizadas em um estado da região sudeste brasileira. Para a coleta de dados utilizamos três instrumentos distintos: entrevista individual, questionário sociodemográfico e análise documental (oito sentenças judiciais, da autoria de cada um dos participantes). Usando método qualitativo, a análise de dados das entrevistas foi feita de acordo com a técnica de Análise de Conteúdo Categorial Temática (Bardin, 1985). Análises qualitativas descritivas foram feitas em relação às sentenças judiciais e questionários sociodemográficos. Os resultados indicam que as representações sociais sobre família monoparental feminina e guarda estão, essencialmente, relacionadas às dificuldades financeiras e proteção dos filhos, respectivamente. Identificamos a existência de conexão entre as representações sociais relativas à guarda de filhos e as práticas profissionais dos juízes de Direito, expressas nas sentenças judiciais. No entanto, não identificamos, nas sentenças analisadas, relação entre as representações sociais referentes à família monoparental feminina e as sentenças proferidas pelos juízes de Direito participantes deste estudo. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation is an exploratory study whose aim is to know the social representations that judges, working in Family Court, have about female single parent family and children custody, as well to identify if those social representations are related to their daily professional practice. Data published by IBGE (2008) suggest that female single parent family has occupied more space in society, becoming present in all social classes. The theoretical framework used in this study is the Social Representation Theory, developed by Moscovici (1976). Participants were eight judges, who work in a state located in southeastern Brazilian region. To collect data we used three different instruments: individual interview, socio demographic questionnaire and document analysis (eight judgments, written by each participant). Qualitative method was used to analyze interview data, submitted to a categorial content analysis (Bardin, 1985). Descriptive qualitative analyses were made in relation to judgments and socio demographic questionnaires. The results indicate that the social representations of female single parent family and custody are mainly related to financial difficulties and protection of children. We identified the existence of connection between social representations concerning children custody and the professional practices, expressed in their decisions. However, we didn’t identify connection between the social representations about female single parent family and the participant’s judgments.
65

Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada / Limiti oggetivi e lefficacia preclusiva dela cosa giudicata

Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes 14 May 2010 (has links)
La tesi ha come scopo identificare il rapporto fra i limiti oggetivi e lefficacia preclusiva della cosa giudicata e definire la funzione di ambedue gli istituti. I limiti oggetivi riguardano allestenzione della materia que rimarrà stabile dalla cosa giudicata materiale. Definita la materia stabilizzata, la funzione negativa della cosa giudicata impedirà la propositura dellidentica domanda e la funzione positiva vincolerà i giudizio di processi futuri in cui la questione decisa si presente come pregiudiziale. Lordinamento giuridico brasiliano definisce i limiti oggetivi della cosa giudicata riguardo alloggetto della sentenza e, indiretamente, alloggeto del processo. Lopzione è la migliore dinanzi ai principii costituzionale di rilievo in ciò che si riferisce alla restrizione della cosa giudicata alla causa petendi e al petito effetivamente aprezzati nella sentenza. Il sistema deve essere alterado, comunque, affinché la cosa giudicata abbarchi i fondamenti della decisione che siano stati determinanti al risultato del giudizio, in prestigio alla sicurezza giuridica e alleconomia processuale. La cosa giudicada torna stabile tutti gli effetti della sentenza, essendo impossibile sopprimere o modificare gli effetti di dichiarazione, di condanna, costitutivo, esecutivo e ordinamentale. Nel caso della tutela dichiaratoria, la sentenza di acoglienza impedisce qualsiasi questionamento sulla dichiarazione contenuta nella sentenza, giacché ogni domanda incompatibile con la situazione dichiarata sarà ostacolata dalla efficacia preclusiva della cosa giudicata. Tratandosi di una sentenza di rigetto, la dichiarazione e, in consequenza, la cosa giudicata, resterà limitata al riconoscimento che i fatti allegati com la petizione iniziale non sono idonei al riconoscimento della situazione giuridica oggetto del petitum. Codesta disciplina sinalizza il significato e la funzione dellefficacia preclusiva della cosa giudicata. Senza ampliare i limiti oggettivi, lefficacia preclusiva impedisce la propositura di domanda incompatibile com la situazione giuridica definita nella senteza passata in giudicato, nellesatta misura dellincompatibilità. Il fenomeno si riferisce a domande distinte di quelle ove si è formata la cosa giudicata, si restringe alla sfera dei diritti del convenuto e abbarca le domande fondate in argomento dedotto o meramente dedutibile. É inoltre irrelevante il fato della domanda incompatibile essere fondata in materia di ordine pubblica o in argomento che avrebbe la natura di eccezione sostanziale se presentato nel processo a cui si riferisce la cosa giudicata. Gli impedimento alla proposizione di domande incompatibile non è assoluto. Lefficacia preclusiva non ostacola la propositura della revocazione, di domande che trattino di situazioni eccezionale nelle quale si ammetta la relativizzazione della cosa giudicata e può essere allontanata sempre che siano invocati gli argomenti della mancanza o nullità della citazione e della divergente interpretazione costituzionale dalla Suprema Corte della norma che ha fondamentato la decisione passata in giudicato. / A tese tem como objetivo identificar a relação entre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada e definir a função de ambos os institutos. Os limites objetivos dizem respeito à extensão da matéria que ficará imunizada pela coisa julgada material. Definida a matéria imunizada, a função negativa da coisa julgada impedirá a propositura de demanda idêntica e a função positiva vinculará o julgamento de processos futuros em que a questão decidida apresente-se como prejudicial. O ordenamento jurídico brasileiro define os limites objetivos da coisa julgada com referência ao objeto da sentença e, indiretamente, ao objeto do processo. A opção é a melhor frente aos princípios constitucionais relevantes no que se refere à restrição da coisa julgada à causa de pedir e ao pedido efetivamente apreciados na sentença. O sistema deve ser alterado, no entanto, para que a coisa julgada estenda-se aos fundamentos necessários da decisão, que tenham sido determinantes para o resultado do julgamento, em prestígio à segurança jurídica e à economia processual. A coisa julgada imuniza todos os efeitos da sentença, sendo impossível suprimir ou modificar os efeitos declaratório, condenatório, constitutivo, executivo e mandamental. No caso da tutela declaratória, o julgamento de procedência impede qualquer questionamento a respeito da declaração contida na sentença, pois qualquer demanda incompatível com a situação declarada será obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Julgada improcedente, a declaração e, em conseqüência, a coisa julgada, ficará restrita ao reconhecimento de que os fatos alegados com a petição inicial não são aptos ao reconhecimento da situação jurídica objeto do pedido. Referida disciplina sinaliza o significado e a função da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sem ampliar os limites objetivos, a eficácia preclusiva impede a propositura de demandas incompatíveis com a situação jurídica definida na sentença transitada em julgado, na exata medida da incompatibilidade. O fenômeno diz respeito a demandas distintas daquela onde se formou a coisa julgada, restringe-se à esfera de direitos do réu e abrange as demandas fundadas em argumento deduzido ou meramente dedutível. É também irrelevante o fato de a demanda incompatível estar fundada em matéria de ordem pública ou em argumento que teria a natureza de exceção substancial se apresentado no processo a que se refere a coisa julgada. O impedimento à propositura de demandas incompatíveis não é absoluto. A eficácia preclusiva não obsta a propositura da ação rescisória, de demandas que tratem de situações excepcionais nas quais se admita a relativização da coisa julgada e pode ser afastada sempre que forem invocados os argumentos da falta ou nulidade da citação e da divergente interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal da norma que fundamentou a decisão transitada em julgado.
66

A tutela inibitória contra a administração pública na defesa do meio ambiente

LÔBO, Marta Carolina Fahel January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7198_1.pdf: 967698 bytes, checksum: 12a8a0e36a462e699c56ee072ec75dbb (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Pretende-se, com este trabalho, realizar um estudo sobre a tutela inibitória como meio adequado e eficaz para proteger judicialmente o meio ambiente contra o ato ilícito ou a ameaça dele, quando praticado pela Administração Pública. Para tanto, partiu-se dos ensinamentos sobre princípios e regras, da imperatividade das normas constitucionais e dos princípios da prevenção e da precaução dentro do ordenamento jurídico vigente e da nova atuação do Estado diante do meio ambiente como direito difuso. Posteriormente, demonstra-se a necessidade do controle judicial dos atos administrativos para que o interesse público seja alcançado. A tutela inibitória proporciona uma proteção preventiva, como demanda o meio ambiente. Verifica-se a aplicação desta tutela como meio hábil a exigir o estudo de impacto ambiental e o cabimento da tutela inibitória positiva ou negativa contra a Administração Pública. São sugeridas saídas possíveis, no que tange à previsão orçamentária, para que as decisões judiciais tornem-se exeqüíveis contra a Administração Pública. É também evidente que o princípio da separação dos poderes preserva-se intangível frente à atuação do Judiciário. Ao final, constata-se que a tutela inibitória é totalmente aplicável, porém fatores de cunho político, cultural e econômico são verdadeiros entraves à consecução desse instituto processual
67

A Eficiência dos Meios Executivos na Tutela Processual Das obrigações Pecuniárias no Código de Processo Civil de 2015

ROSADO, M. R. 03 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12447_Marcelo Rosado.pdf: 2446988 bytes, checksum: 2a52cad982e4c212ff67189961095d15 (MD5) Previous issue date: 2018-05-03 / O objetivo desta dissertação é investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um modelo novo, que igualmente demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifícios à segurança jurídica, considerando o risco inerente a um sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos. Também são identificadas, a partir de estofo teórico acerca das técnicas de que o ordenamento jurídico pode se valer para alcançar seus resultados, quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa. 1. Direito processual. 2. Tutela. 3. Decisões judiciais. 4. Princípios gerais do direito. 5. Cláusulas (Direito).
68

A TUTELA CAUTELAR NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SANTOS, M. C. 28 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10091_SANTOS_MARIA CHARPINEL_2016_INTRODUÇÃO.pdf: 149045 bytes, checksum: 1333a998eea48d5bb628bff99f0aa797 (MD5) Previous issue date: 2016-06-28 / A pesquisa se dedica ao tema da tutela cautelar no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, com ênfase no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca das mesmas. Para tanto, discute-se inicialmente o germe da proteção supraindividual e da tutela coletiva no ordenamento jurídico pátrio, para, assim, analisar-se a caracterização da Lei de Improbidade Administrativa como norma integrante do microssistema de tutela coletiva, a qual lhe confere o status de norma de aplicação integrada para com outras legislações, a fim de melhor proteger a coletividade. Examina-se, ainda, a tutela jurisdicional no ordenamento jurídico, com foco na tutela de cunho provisório sedimentada no Código de Processo Civil de 2015, quais sejam, a tutela cautelar, a tutela antecipada e a tutela de evidência. Descreve-se, posteriormente, a previsão da tutela cautelar prevista na própria Lei de Improbidade Administrativa, examinando-a sob o enfoque das prescrições do Novo Código de Processo Civil. Por fim, apresenta-se o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça em relação às tutelas cautelares previstas na Lei de Improbidade Administrativa e discute-se a interpretação concedida às medidas à luz do disposto no Código de Processo Civil, no microssistema de tutela coletiva e na própria Constituição da República de 1988. Palavras-chave: Lei de Improbidade Administrativa. Tutela Cautelar. Superior Tribunal de Justiça.
69

A Estabilização da Tutela Antecipada Antecedente Contra a Fazenda Pública

LESSA, F. R. O. C. 14 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11288_FLÁVIO.pdf: 1379419 bytes, checksum: dfac5f19145fb547da246988052a015a (MD5) Previous issue date: 2017-06-14 / O objeto central desta dissertação é investigar a possibilidade de estabilização dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente, conforme as novas previsões contidas nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15 Lei n. 13.105/15), todavia, não em caráter geral, mas na hipótese específica em que a concessão da medida se dê contra a Fazenda Pública. Parte-se de uma perspectiva normativa dos institutos. Analisa-se se há e, em caso positivo, sob quais condições, compatibilização de aludida estabilização com as prerrogativas materiais e processuais conferidas ao Poder Público. O trabalho é dividido em duas partes: na primeira, são expostas as características principais que cercam o instituto da estabilização; na segunda parte, estuda-se a estabilização com o enfoque específico na Fazenda Pública. São apresentadas três hipóteses como eventuais óbices à estabilização: (i) o princípio da indisponibilidade do interesse público; (ii) o reconhecimento doutrinário de um regime jurídico único formado entre a estabilização e a ação monitória (microssistema), daí decorrendo a incidência da remessa necessária também como condição para estabilização, muito embora esteja legalmente prevista, de forma específica, apenas para a ação monitória (art. 701, § 4º, CPC/15); e (iii) a exigência legal da remessa necessária como condição para a estabilização, tendo-se em conta apenas a sua regra geral (art. 496, CPC/15), independentemente de qualquer consideração acerca da norma específica contida no art. 701, § 4º, CPC/15. Conclui-se, após afastar as três referidas hipóteses, pela possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública. Por fim, em capítulo próprio, investiga-se acerca do cabimento da estabilização no âmbito dos Juizados Especiais, concluindo-se, no particular, pela sua impossibilidade, dadas as peculiaridades do procedimento sumaríssimo. Palavras-chave: Estabilização. Fazenda Pública. Tutela antecipada antecedente. Compatibilização. Remessa necessária.
70

As Medidas de Urgência no Processo Administrativo Disciplinar: uma análise de seu cabimento a partir do modelo processual constitucional

SIMON, L. L. A. O. S. W. 20 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9388_SOUZA, L. L. A. O. E. 2015.pdf: 797117 bytes, checksum: 21e230bc9f11ef96dcb56786b611aedc (MD5) Previous issue date: 2015-08-20 / Vasta é a doutrina acerca da tutela cautelar e antecipada, bem como amplos são os ensinamentos sobre o processo administrativo, mas poucos escritos se encontra que se dispuseram a analisar ambos os temas em conjunto.Assim, o principal escopo do presente estudo é fomentar a discussão acerca da possibilidade, da viabilidade e, quiçá, da necessidade de concessão de medidas de urgência (cautelares e/ou antecipatórias) no curso do processo administrativo, em especial o disciplinar. Para tanto, serão feitos, inicialmente, alguns apontamentos sobre a tutela de urgência, ressaltando, pois, seu conceito, requisitos e objetivos. Há de se discorrer,ainda, sobre o processo administrativo e seu status constitucional, para que,posteriormente, seja possível mesclar tais assuntos e efetivamente ponderar os argumentos favoráveis e contrários à hipótese levantada. Por fim, a conclusão a que se irá chegar, a saber, de que é sim possível à Administração conceder, ela mesma, medidas de urgência, será resultado de uma construção lógico-dedutiva decorrente das premissas estabelecidas ao longo deste estudo. Palavras-chave: Tutela/medidas de urgência; Processo administrativo disciplinar; Direitos fundamentais; Interesse público; Princípio da efetividade.

Page generated in 0.03 seconds