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Prova judiciária e verdade: enfoque constitucionalVilar Filho, José Eduardo de Melo January 2006 (has links)
VILAR, FILHO, José Eduardo de Melo. Prova judiciária e verdade: enfoque constitucional. 2006. 183 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T12:47:21Z
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Previous issue date: 2006 / The judicial evidence and the search for the truth in court are analyzed under the perspective of the constitutional standards of judicial procedure. At first, the constitutional norms related to evidence are identified, establishing its nature and its way of application. Following, it is analyzed the relationship between the judicial process and the truth. It is, then, compared the constitutional standards and the legal framework of judicial evidence, concerning its most important aspects, such as: the object and the evaluation of the evidence, the judge initiative in the production of evidence the burden of proof, the evidence required to grant provisional injunctions, legal limits about the production of evidence (legally imposed evidences and prohibition of producing evidence by illegal means), the usefulness of evidence produced in other procedures and, at last, the legal effects of the defendant’s absence as regards to evidence / A prova judiciária e a busca da verdade no processo judicial são analisadas sob a perspectiva do modelo constitucional de processo. Primeiramente, são identificadas as disposições constitucionais referentes às provas, delimitandose a sua natureza jurídica e modo de concreção. Em seguida, é analisada a relação entre processo e verdade. É, então, feito o cotejo entre o modelo constitucional de processo e o sistema infraconstitucional de prova judiciária, nos seus aspectos mais importantes, notadamente, no que se refere ao objeto e à valoração da prova, à iniciativa probatória do juiz, ao ônus da prova, à prova na antecipação de tutela, às limitações probatórias (provas legais e proibição de provas ilícitas), à prova emprestada e, por fim, aos efeitos da revelia em matéria probatória.
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O controle da aplicação das regras de experiência no direito processual civil sob a perspectiva do dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CR)Luís Argentini Principe Credidio, Georgius 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / O princípio constitucional da motivação impõe que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, com a finalidade de assegurar os controles externo e interno da atuação dos órgãos judiciais. As decisões judiciais, para serem consideradas motivadas, devem conter a justificação dos seus enunciados, assim como a explicitação das razões que levaram às escolhas das premissas de fato e de direito nas quais se fundamentam. O dever de motivação mostra-se relevante quanto à verificação e reconstrução dos fatos e à valoração das provas, para os quais são também utilizados critérios previstos apenas genericamente em lei e que recebem a denominação de regras de experiência. As regras de experiência traduzem noções relativas e fluídas, decorrentes de elementos empíricos, de informações derivadas da vulgarização científica e de valores culturais e sociais, que se revelam mutáveis. A legislação infraconstitucional vem incentivando e ampliando a utilização das regras de experiência. A amplificação do uso dessa categoria técnica reafirma a necessidade de se fixar métodos operacionalmente úteis ao controle da justificação das regras que são empregadas pelos juízes para conhecer os fatos e valorar as provas, de modo que seja observado o princípio da motivação. As dificuldades para justificar epistemologicamente as regras de experiência têm provocado severas críticas da doutrina quanto à validade do seu conceito em sentido técnico e funcional. A inexistência de soluções ou de técnicas eficazes para substituir o conceito de regras de experiência exige que se encontrem métodos de controle da sua utilização, para que se observe o princípio da motivação. Aponta-se como métodos o controle intersubjetivo, a correção científica e a adequação ao caso
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O convencimento judicial e a valoração probatóriaCROELHAS, Clívia Renata Loureiro January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / A presente dissertação objetiva analisar como os juízes caminham no que diz respeito à valoração das provas no processo civil, justamente no que concerne ao convencimento judicial, e como esse convencimento é exposto na motivação dessas decisões. Nesse caminho, preliminarmente investigou-se sobre o instituto da prova, para depois chegar na discussão sobre a mudança paradigmática ocasionada pela influência dos Direitos Fundamentais emanados da Constituição Federal de 1988, no ordenamento jurídico Brasileiro, e assim explanar sobre os modelos de valoração de prova existente, e a capacidade deles em eliminar a discricionariedade judicial, frente a complexidade atual das demandas postas em juízo. Passou-se a procurar auxílio na doutrina comparada de institutos que possam ser transportados para a praxe jurídica pátria, e complementem a argumentação, e a motivação necessárias para que a correta valoração da prova possa dar margem a um convencimento judicial devidamente motivado, o que perfaz o ideal do Estado Democrático de Direito. / This dissertation aims to analyze how the judges work with respect evaluates evidence in the civil suit, precisely in regard to judicial conviction, and how this convictions are exposed in decisions motivation. In this way, preliminarily studied a bit about the institute of proof, and then arrive in a discussion about the change of paradigm caused by the influence of Fundamental Rights emanating from Federal Constitution 1988 in the Brasilian law, and so explain about the existents evaluates models of the proofs, and their ability to eliminate judicial discretion, forward the current complexity of the demands put on trial. Started to look for assistance in compared doctrine for institutes that can be transported to the usual national practice, and complement argumentation, and necessary motivation motivates so that the correct standard of proof could give rise to a conviction court properly motivated, which makes the ideal democratic state.
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