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Reflexões críticas acerca do papel e significado do interesse público no direito administrativo brasileiroBusatto, Carlos Ernesto Maranhão January 2011 (has links)
A investigação proposta no trabalho foi estimulada pela reduzida preocupação doutrinária e jurisprudencial em compreender o efetivo papel e o atual significado do “interesse público” no âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, dúplice escopo do presente estudo. Estabelece-se, em um primeiro momento, breve análise dos fundamentos político-normativos que legitimam a atuação dos agentes públicos, reforçando a relevância das normas jurídicas produzidas por autoridades democraticamente investidas na construção das finalidades estatais que acabam por configurar o interesse público em perspectiva constitucional ou política. Como decorrência, aborda-se a necessária vinculação da atuação administrativa à lei e ao Direito no âmbito do Estado Democrático, condição imposta pelo princípio da legalidade para que a Administração Pública tenha sua atuação delimitada juridicamente, o que indica que no processo de concreção do interesse público (passando para uma perspectiva administrativa ou jurídica do conceito) a função da autoridade pública é integrativa, condicionada à concessão de certa margem de liberdade pelas normas jurídicas, por meio do emprego de conceitos indeterminados ou mediante asseguramento de discricionariedade. O trabalho ocupa-se, ainda, em ressaltar que o Direito Administrativo teve sua origem na busca pela regulação do conflito dialético entre as prerrogativas assecuratórias do exercício da autoridade estatal e as garantias de liberdade e direitos individuais dos cidadãos, o que acaba levando à abordagem do aventado caráter “supremo” do interesse público e sua contraposição aos interesses privados. Dessa forma, é feita a interpretação do polêmico “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de modo a evidenciar que a função dessa norma-princípio acabou sendo incorporada na ordem constitucional atual por meio dos princípios apresentados no caput do art. 37, especialmente da legalidade e da impessoalidade, os quais atuam como parâmetros para o controle jurisidicional do interesse público, já que condicionam a atividade administrativa ao respeito dos limites formais impostos pela regra de competêcia (legalidade na forma da reserva legal) e à observância da espécie e grau de interesse público incorporado na previsão legal, evitando-se um possível desvio de finalidade (impessoalidade) no agir dos agentes da Administração Pública, imbricação que, inclusive, vem reconhecida no direito positivo pátrio, conforme se constata na redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.784/99. / The research was stimulated by the reduced concern of doctrine and jurisprudence in understanding the actual role and the current meaning of "public interest" under the Brazilian Administrative Law, wich is the twofold scope of this study. It’s established, at first, a brief analysis of the political-normative elements that legitimize the actions of public servants, reinforcing the relevance of the legal standards produced by democratically invested authorities on the State’s purposes definition that shapes the public interest in constitutional or political perspective. In consequence, it’s analized the necessary linkage of administrative action to the rules and the Law in a Democratic State, condition imposed by the principle of legality to juridically limitate Public Administration’s activities, indicating that the fuction of administrative staff in the concretion of public interest (in administrative or legal perspective) is posterior and integrative, especially in situations wich the rules allows a certain margin of freedom, like when there is an indeterminate concept to interpretate or the administrative discretion needs to be use. The dissertation seeks, furthermore, to emphasize that the Administrative Law had its origin by searching for the regulation to pacify the dialectical conflict between the prerogatives that ensure the authority’s exercise and the guarantees of freedom and individual rights, imposing the analisis of the alleged “supreme” character of the public interest and its opposition to private interests. So, it’s enphasized the controversial “principle of the supremacy of public interest over private interest” and its normative interpretation under the Brazilian Constitution of 1988 in order to show that the function of this principle was incorporated in the current constitutional order through the principles presented in the chapeau of article 37, specially the legality and impersonality, which act as parameters for the public interest’s judicial review, since they affect the administrative activities to respect the formal limits imposed by the rule that delegates power (legality in the legal reserve form) and the observance of the kind and degree of public interest incorporated into the legal provision, avoiding a possible deviation of objective (impersonality), overlapping that comes recognized in national positive law, as noted in articles 1 and 2 of Brazilian Statute Law n 9.784/99.
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Reflexões críticas acerca do papel e significado do interesse público no direito administrativo brasileiroBusatto, Carlos Ernesto Maranhão January 2011 (has links)
A investigação proposta no trabalho foi estimulada pela reduzida preocupação doutrinária e jurisprudencial em compreender o efetivo papel e o atual significado do “interesse público” no âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, dúplice escopo do presente estudo. Estabelece-se, em um primeiro momento, breve análise dos fundamentos político-normativos que legitimam a atuação dos agentes públicos, reforçando a relevância das normas jurídicas produzidas por autoridades democraticamente investidas na construção das finalidades estatais que acabam por configurar o interesse público em perspectiva constitucional ou política. Como decorrência, aborda-se a necessária vinculação da atuação administrativa à lei e ao Direito no âmbito do Estado Democrático, condição imposta pelo princípio da legalidade para que a Administração Pública tenha sua atuação delimitada juridicamente, o que indica que no processo de concreção do interesse público (passando para uma perspectiva administrativa ou jurídica do conceito) a função da autoridade pública é integrativa, condicionada à concessão de certa margem de liberdade pelas normas jurídicas, por meio do emprego de conceitos indeterminados ou mediante asseguramento de discricionariedade. O trabalho ocupa-se, ainda, em ressaltar que o Direito Administrativo teve sua origem na busca pela regulação do conflito dialético entre as prerrogativas assecuratórias do exercício da autoridade estatal e as garantias de liberdade e direitos individuais dos cidadãos, o que acaba levando à abordagem do aventado caráter “supremo” do interesse público e sua contraposição aos interesses privados. Dessa forma, é feita a interpretação do polêmico “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de modo a evidenciar que a função dessa norma-princípio acabou sendo incorporada na ordem constitucional atual por meio dos princípios apresentados no caput do art. 37, especialmente da legalidade e da impessoalidade, os quais atuam como parâmetros para o controle jurisidicional do interesse público, já que condicionam a atividade administrativa ao respeito dos limites formais impostos pela regra de competêcia (legalidade na forma da reserva legal) e à observância da espécie e grau de interesse público incorporado na previsão legal, evitando-se um possível desvio de finalidade (impessoalidade) no agir dos agentes da Administração Pública, imbricação que, inclusive, vem reconhecida no direito positivo pátrio, conforme se constata na redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.784/99. / The research was stimulated by the reduced concern of doctrine and jurisprudence in understanding the actual role and the current meaning of "public interest" under the Brazilian Administrative Law, wich is the twofold scope of this study. It’s established, at first, a brief analysis of the political-normative elements that legitimize the actions of public servants, reinforcing the relevance of the legal standards produced by democratically invested authorities on the State’s purposes definition that shapes the public interest in constitutional or political perspective. In consequence, it’s analized the necessary linkage of administrative action to the rules and the Law in a Democratic State, condition imposed by the principle of legality to juridically limitate Public Administration’s activities, indicating that the fuction of administrative staff in the concretion of public interest (in administrative or legal perspective) is posterior and integrative, especially in situations wich the rules allows a certain margin of freedom, like when there is an indeterminate concept to interpretate or the administrative discretion needs to be use. The dissertation seeks, furthermore, to emphasize that the Administrative Law had its origin by searching for the regulation to pacify the dialectical conflict between the prerogatives that ensure the authority’s exercise and the guarantees of freedom and individual rights, imposing the analisis of the alleged “supreme” character of the public interest and its opposition to private interests. So, it’s enphasized the controversial “principle of the supremacy of public interest over private interest” and its normative interpretation under the Brazilian Constitution of 1988 in order to show that the function of this principle was incorporated in the current constitutional order through the principles presented in the chapeau of article 37, specially the legality and impersonality, which act as parameters for the public interest’s judicial review, since they affect the administrative activities to respect the formal limits imposed by the rule that delegates power (legality in the legal reserve form) and the observance of the kind and degree of public interest incorporated into the legal provision, avoiding a possible deviation of objective (impersonality), overlapping that comes recognized in national positive law, as noted in articles 1 and 2 of Brazilian Statute Law n 9.784/99.
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Reflexões críticas acerca do papel e significado do interesse público no direito administrativo brasileiroBusatto, Carlos Ernesto Maranhão January 2011 (has links)
A investigação proposta no trabalho foi estimulada pela reduzida preocupação doutrinária e jurisprudencial em compreender o efetivo papel e o atual significado do “interesse público” no âmbito do Direito Administrativo Brasileiro, dúplice escopo do presente estudo. Estabelece-se, em um primeiro momento, breve análise dos fundamentos político-normativos que legitimam a atuação dos agentes públicos, reforçando a relevância das normas jurídicas produzidas por autoridades democraticamente investidas na construção das finalidades estatais que acabam por configurar o interesse público em perspectiva constitucional ou política. Como decorrência, aborda-se a necessária vinculação da atuação administrativa à lei e ao Direito no âmbito do Estado Democrático, condição imposta pelo princípio da legalidade para que a Administração Pública tenha sua atuação delimitada juridicamente, o que indica que no processo de concreção do interesse público (passando para uma perspectiva administrativa ou jurídica do conceito) a função da autoridade pública é integrativa, condicionada à concessão de certa margem de liberdade pelas normas jurídicas, por meio do emprego de conceitos indeterminados ou mediante asseguramento de discricionariedade. O trabalho ocupa-se, ainda, em ressaltar que o Direito Administrativo teve sua origem na busca pela regulação do conflito dialético entre as prerrogativas assecuratórias do exercício da autoridade estatal e as garantias de liberdade e direitos individuais dos cidadãos, o que acaba levando à abordagem do aventado caráter “supremo” do interesse público e sua contraposição aos interesses privados. Dessa forma, é feita a interpretação do polêmico “princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado” em conformidade com a Constituição Federal de 1988, de modo a evidenciar que a função dessa norma-princípio acabou sendo incorporada na ordem constitucional atual por meio dos princípios apresentados no caput do art. 37, especialmente da legalidade e da impessoalidade, os quais atuam como parâmetros para o controle jurisidicional do interesse público, já que condicionam a atividade administrativa ao respeito dos limites formais impostos pela regra de competêcia (legalidade na forma da reserva legal) e à observância da espécie e grau de interesse público incorporado na previsão legal, evitando-se um possível desvio de finalidade (impessoalidade) no agir dos agentes da Administração Pública, imbricação que, inclusive, vem reconhecida no direito positivo pátrio, conforme se constata na redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.784/99. / The research was stimulated by the reduced concern of doctrine and jurisprudence in understanding the actual role and the current meaning of "public interest" under the Brazilian Administrative Law, wich is the twofold scope of this study. It’s established, at first, a brief analysis of the political-normative elements that legitimize the actions of public servants, reinforcing the relevance of the legal standards produced by democratically invested authorities on the State’s purposes definition that shapes the public interest in constitutional or political perspective. In consequence, it’s analized the necessary linkage of administrative action to the rules and the Law in a Democratic State, condition imposed by the principle of legality to juridically limitate Public Administration’s activities, indicating that the fuction of administrative staff in the concretion of public interest (in administrative or legal perspective) is posterior and integrative, especially in situations wich the rules allows a certain margin of freedom, like when there is an indeterminate concept to interpretate or the administrative discretion needs to be use. The dissertation seeks, furthermore, to emphasize that the Administrative Law had its origin by searching for the regulation to pacify the dialectical conflict between the prerogatives that ensure the authority’s exercise and the guarantees of freedom and individual rights, imposing the analisis of the alleged “supreme” character of the public interest and its opposition to private interests. So, it’s enphasized the controversial “principle of the supremacy of public interest over private interest” and its normative interpretation under the Brazilian Constitution of 1988 in order to show that the function of this principle was incorporated in the current constitutional order through the principles presented in the chapeau of article 37, specially the legality and impersonality, which act as parameters for the public interest’s judicial review, since they affect the administrative activities to respect the formal limits imposed by the rule that delegates power (legality in the legal reserve form) and the observance of the kind and degree of public interest incorporated into the legal provision, avoiding a possible deviation of objective (impersonality), overlapping that comes recognized in national positive law, as noted in articles 1 and 2 of Brazilian Statute Law n 9.784/99.
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[en] THE PRINCIPLE OF JURISDICITY: A REFORMULATION OF THE ADMINISTRATIVE LEGALITY AND LEGITIMACY PRINCIPLES / [pt] O PRINCÍPIO JURIDICIDADE: UMA RELEITURA DA LEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE ADMINISTRATIVARAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA 30 October 2007 (has links)
[pt] A presente dissertação tem por objetivo analisar o
fenômeno da
constitucionalização do Direito Administrativo e a
conseqüente releitura de dois
princípios basilares deste ramo do direito: os princípios
da legalidade e da
legitimidade administrativas. Após algumas considerações
introdutórias e a
apresentação do tema no capítulo I, o trabalho analisará,
no capítulo II, o
nascimento e a evolução do Direito Administrativo, com o
intuito de demonstrar
que a concepção clássica deste ramo do Direito deve passar
por uma leitura
constitucional, em tempos de constitucionalização do
ordenamento jurídico. No
capítulo III, o enfoque será o estudo do princípio da
legalidade e a sua evolução
ao longo dos tempos. A concepção liberal deste princípio,
consagrado no Estado
Liberal de Direito, entra em crise. A lei deixa de ocupar
o papel de protagonista
do ordenamento jurídico para dar lugar à Constituição. O
desprestígio do
Parlamento, bem como a celeridade e complexidade da vida
moderna, acabam por
gerar a ampliação do poder normativo das entidades
administrativas localizadas
fora do Poder Legislativo. Com isso, institutos como a
deslegalização e a reserva
da administração, bem como a figura do regulamento
autônomo, ganham destaque
no debate jurídico atual. Ao invés do respeito apenas à
lei formal, a atuação
administrativa deve adequar-se ao ordenamento jurídico
como um todo, o que
acarreta a consagração do princípio da juridicidade. Em
seguida, no capítulo IV, o
estudo tecerá considerações sobre as concepções clássicas
de legitimidade e
demonstrará a necessidade de se reforçar a legitimidade
democrática da
Administração Pública através de instrumentos efetivos de
participação do
cidadão na tomada de decisões e elaboração de normas
administrativas. O capítulo
V, por sua vez, demonstrará que a releitura dos princípios
da legalidade e da
legitimidade administrativas pode ser verificada, com mais
exatidão, na
formatação das agências reguladoras. A discussão em
relação à
constitucionalidade do modelo regulatório adotado pelo
ordenamento jurídico pátrio passa necessariamente pela
compatibilidade com os princípios em comento.
Por fim, no capítulo VI, a titulo de conclusão, o trabalho
apontará a importância
do princípio da juridicidade no âmbito do estado
Democrático de Direito. / [en] The main goal of this dissertation is to analyze the
phenomena of
constitutionalization in Administrative law and the
resulting reconsideration of
two basic pilars underpinning this field of Law: the
principles of legality and of
administrative legitimacy. After some introductory
considerations followed by the
presentation of the main theme in the first Chapter, the
author will review, in the
second Chapter, the emergence and evolution of
Administrative Law in order to
demonstrate that, in view of the current
constitutionalization of the legal system,
the constitutional perspective should be added to the
classic conception of
Administrative Law. The third Chapter will focus on the
study of the legality
principle and how it evolved through times. The liberal
view of this principle, the
cornerstone of the Liberal Rule of Law, comes to a crisis.
The Law becomes less
and less the leading agent of the legal order while this
role is assigned to the
Constitution. The decreasing prestige of Parliament as
well as the complexity and
the ever-faster pace of modern life end up extending the
normative power to
administrative entities found outside the realm of the
Legislative Branch.
Therefore, institutes such as the de-legalization and the
administrative reserve,
as well as the institute of -autonomous regulation-, gain
prominence in the current
public debate. Instead of owing respect only to the formal
Law, the
administrative arena should also adjust itself to the
legal order as a whole, which
means that the -principle of jurisdicity- becomes
paramount. Subsequently, in the
fourth Chapter, the study will discuss the classic
conceptions of legality and will
demonstrate the need to reinforce the democratic
legitimacy in Public
Administration by means of effective instruments allowing
citizens to be part of
the decision-making process and of the development of
administrative norms. The
fifth chapter, in turn, will demonstrate how the re-
consideration of the principles
of legality and administrative legitimacy can be more
accurately verified in the
way regulatory agencies were formatted. Any discussion on
the constitutionality of the regulatory model adopted by
the legal order in Brazil necessarily includes
compatibility with the principles under discussion The
sixth chapter will conclude
the study pointing out the importance of the -principle of
jurisdicity- under the
Democratic Rule of Law.
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L'Etat de contentieux : contribution à la définition du concept d'"Etat de droit" en droit administratif français / The State of legislation : contribution to the definition of the concept d'"Etat de droit" in french administrative lawMonnier, Damien 25 September 2017 (has links)
Véritable dogme en droit interne et s’imposant comme un standard dans l’ordre juridique international, le concept d’« État de droit » est dépourvu d’une signification clairement déterminée. Différentes conceptions sont admises et dépendent des acceptions de l’État en question, d’une garantie hic et nunc de certains droits ainsi que d’une volonté politique des gouvernants. L’objet de cette recherche s’attache au droit administratif, précisément au rôle du juge administratif, comme vecteur de soumission de l’autorité de l’État afin de promouvoir les droits et libertés fondamentales des administrés en France. Si rien ne présageait une telle évolution au nom de la raison d’État, le Conseil d’État, par une pensée politique (néo)libérale, s’est imposé comme l’institution juridictionnelle majeure dans la construction du concept d’État de droit administratif. Au moyen d’une interprétation formelle et substantielle du principe de légalité, l’État de droit administratif légitime l’action publique des gouvernants tout en garantissant la sécurité juridique des administrés. Cette liaison de l’État et du droit administratif relève d’une construction inépuisable, appréhendée par l’État de contentieux qui s’analyse comme le kaléidoscope des faits sociaux. Ce dernier résulte d’une politique de la force, d’un conflit positif entre les Hommes, les institutions, les normes ou les pouvoirs institués. Ainsi, en conciliant l’Autorité et la Liberté, le concept d’État de droit administratif révèle le degré d’assujettissement de l’administration au droit administratif. Le développement objectif du concept d’État de droit administratif est bâti par l’État de justice et protégé par l’État légal, au profit d’une justice administrative garante des valeurs républicaines de l’État. Le perfectionnement de l’État de droit administratif par l’État de contentieux est agencé par l’État démocratique et régulé par l’État global, en libérant l’administré de toute servitude de la part de l’administration. L’illibéralisme administratif s’estompe au profit d’une société de(s) droit(s), d’une juridicisation et d’un normativisme absolus, au détriment de l’État. / The Rule of law concept is a real domestic law dogma and has established itself as a norm in the international judicial order. It is beneft of a clearly defined signification. Different concepts are accepted and depend on the agreements of the state, on a hic et nunc warranty of some rights as well as the rulers political will. This study aims to consider the administrative law, and more specifically the administrative judge’s role, as a means of control over the authority of the state so as to promote the rights and fundamental freedoms of the constituents in France. Even if nothing could portend such an evolution on the account of the state, the Conseil d’État, through a (neo)liberal political influence, became major judicial institution which builds the concept of domestic rule. The administrative juridiction legitimizes the public action of the governments while ensuring the legal security of the constituents through a formal and substantive interpretation of the principle of legality. This relation on between the state and the administrative law state of litigation which can be analyzed as a kaleidoscope of social facts. This stems from a power policy, of a positive conflict between men, the institutions, the normes or the instituted powers. Therefore, by accommodating authority and freedom, the administrative jurisdiction exposes the extent to which the administration is subjected to the administrative law. The objective construction of the administrative Rule of law allows the setting up of an administrative justice, which guarantees the republican values of the State thanks to legal Justice and Legal State. The upgrading of the administrative Rule of law by the democracy provide some freedom to the people vis-à-vis the state. The lack of liberalism fades away in favour of a litigious society, juridification and normatism to the detriment of the state.
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