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Formas de controle e individualização do preso: uma via possível para compreensão do exame criminológico nas Penitenciárias I e II de Foz do Iguaçu / Controle and individualization of the prisoner: a way to understand criminological examination in Foz do Iguaçu penitentiaries I and IIFriedrich, Luciane Neitzel 27 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-27 / The object of this dissertation is the Criminological Examination, prepared by Social Service
and Psychology professionals, as an aid to the decision of the Judge of the Criminal
Enforcement of Foz do Iguaçu/PR regarding the progression of regime of prisoners from Foz
do Iguacu state penitentiaries (Foz do Iguaçu State Penitentiary I and Foz do Iguaçu State
Penitentiary II) in 2012. This dissertation aims to understand the purpose of criminological
examination. Thus, it seeks to discuss the criminological examination, its legal and theoretical
reasoning as well as its merits, taking into account a set of overlapping correlations involved
in its execution, which encompasses different specialized knowledge such as the knowledge
of psychologists, social workers, Judges of Criminal Enforcement and Public Prosecutors.
The argument explored is the conducting methods, the goals and the power relations between
different actors involved in the preparation of this exam, intrinsic to the judicial practices of a
disciplinary society in which we seek social control and appropriateness of behaviors. It is
observed that by individualizing the service and elaborating the criminological examination,
there is a construction of the individual s identity as a prisoner within the penal system, thus
resulting in the blaming of the individual and his family for criminal involvement, and
making him liable for his process of reintegration into society. The family is seen in this
context as an important link between the prisoner and society during the execution of the
sentence, and source of support for his return to social life. / O objeto desta dissertação é o Exame Criminológico, elaborado pelos profissionais do Serviço
Social e da Psicologia, como subsídio à decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais de Foz
do Iguaçu/PR quanto à progressão de regime dos presos detidos nas penitenciárias estaduais
de Foz do Iguaçu (Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu I e Penitenciária Estadual de Foz
do Iguaçu II) no ano de 2012. Esta dissertação tem como objetivo compreender a finalidade
do exame criminológico. Busca-se, assim, discutir o exame criminológico, sua fundamentação
legal e teórica bem como suas particularidades, tendo em vista o conjunto de relações
imbricadas na realização do mesmo que envolve diferentes saberes especializados em sua
execução, como os saberes do psicólogo, do assistente social, do Juiz da Vara de Execução
Penal e do Promotor de Justiça. O argumento explorado é de que a metodologia de realização,
os objetivos e as relações de poder entre diferentes atores envolvidos na elaboração desse
exame são intrínsecos às práticas judiciárias de uma sociedade disciplinar, na qual se busca o
controle social e a adequação dos comportamentos. Observa-se que, através da
individualização da pena e da elaboração do exame criminológico, ocorre a construção da
identidade do indivíduo como preso no sistema penal, resultando na culpabilização do
indivíduo e de sua família pelo envolvimento criminal, e responsabilizando o preso pelo seu
processo de reintegração à sociedade. A família é vista, nesse contexto, como importante elo
de ligação do preso com a sociedade durante o cumprimento da pena, e fonte de apoio para o
seu retorno ao convívio social.
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O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal / The criminological examination and its value in the criminal enforcement process.Santos, Dayana Rosa dos 04 June 2013 (has links)
O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de progressão de regime e livramento condicional, de maneira a assegurar a efetividade da execução penal e ao mesmo tempo compatibilizar o interesse de reconquista da liberdade pelo condenado com a necessidade de se garantir a segurança social. Para isso, são feitas considerações acerca da Lei de Execução Penal, responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, comentando-se o papel das partes e do juiz no processo executório. Na sequência, examina-se a disciplina da prova no âmbito da execução penal, em especial a prova pericial, uma vez que o exame criminológico é uma perícia. Após conceituar o exame criminológico e diferenciá-lo dos outros instrumentos de avaliação do apenado, comenta-se sobre a Lei nº 10.792/03, a partir da qual o exame criminológico deixou de ser exigência para aferir o requisito subjetivo do sentenciado. Analisa-se a dificuldade do magistrado de valorar as provas técnicas, justamente por não dispor de conhecimentos técnicos para contestar as conclusões apresentadas pelos peritos e, assim, exercer algum tipo de controle sobre aquilo que é afirmado, e o risco da aceitação acrítica dos laudos pelos julgadores, dando, indiretamente, o poder da decisão para o perito. / This work intends to show the criminal enforcement process under the focus of Law nº 7.210/84 and investigate whether the criminological examination is essential and able to offer elements to guide the judge to make a fair decision about the convicts requests, in order to ensure that the criminal enforcement process will be respected as well as it will make compatible the social reintegration of the convicted with the maintenance of a safe society. In this regard, comments about the Law of Penal Execution that gave the jurisdictional nature to the criminal enforcement will be done, describing the lawyers acts, the district attorneys activities and the judges work. Then the evidences system in the criminal enforcement process will be analyzed, paying particular attention to expert evidence, since the criminological examination is an expertise. After defining the criminological examination and comparing it with other assessment tools of the guilty party, it will be discussed the Law nº 10.792/03 that dismiss the criminological examination to find out the subjective requirement of the prisoner. Finally it will be analyzed the difficulty of the judge to evaluate the technical evidences, because it is out of his knowledge and for this reason he does not have the tools to contest the explanations and/or conclusions given by experts, therefore he can not control the affirmations and there is the risk of acceptance of the reports by the judge without critical sense, indirectly giving the power of decision to the expert.
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O lugar do diálogo e da psicologia no sistema penitenciário / The place for dialogue and psychology in the Correctional SystemBulcão, Ricardo da Silva Lucante 30 May 2018 (has links)
O Sistema Penitenciário é objeto de estudos e pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento: direito, educação, assistência social, economia, sociologia, psicologia. Considerando a importância e diversidade das relações eu-outro- mundo que este sistema cria e perpetua, nos propusemos a responder à seguinte indagação: de que forma se dão, e que implicações trazem, as relações eu-outro- mundo no âmbito das relações entre psicólogos e sentenciados do sistema penitenciário no contexto do Exame Criminológico? Levantamos questões e tentamos respondê-las a partir da perspectiva do Construtivismo Semiótico-Cultural (Simão, 2010). A pesquisa se deu por meio de entrevistas semiestruturadas com psicólogos funcionários desta instituição que realizam ou já realizaram Exames Criminológicos. Os resultados apontaram para a procedência e relevância, para as relações em questão, de se tomar o Exame Criminológico como meio mediacional, desde a perspectiva de Wertsch (1995) / The correctional system is a research and study object in areas as diverse as: law, education, social work, economy, sociology, psychology. Considering the importance and diversity of the I-other-world relations that this system creates and perpetuates, we proposed to address the following issue: how do the I-other-world relations take place in the scope of the relations between psychologists and convicts, in the context of the Criminological Examination, and what are their implications? We put forth questions and attempted to answer them from the perspective of the Semiotic-Cultural Constructivism (Simão, 2010). The research was carried out through semi-structured interviews with psychologists employed in this institution who perform or have performed criminological examinations. The results suggest that the criminological examination is justified and relevant for the relations in question. It is suggested that the criminological examination may be used as a mediational means, from Wertschs perspective (1995)
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O lugar do diálogo e da psicologia no sistema penitenciário / The place for dialogue and psychology in the Correctional SystemRicardo da Silva Lucante Bulcão 30 May 2018 (has links)
O Sistema Penitenciário é objeto de estudos e pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento: direito, educação, assistência social, economia, sociologia, psicologia. Considerando a importância e diversidade das relações eu-outro- mundo que este sistema cria e perpetua, nos propusemos a responder à seguinte indagação: de que forma se dão, e que implicações trazem, as relações eu-outro- mundo no âmbito das relações entre psicólogos e sentenciados do sistema penitenciário no contexto do Exame Criminológico? Levantamos questões e tentamos respondê-las a partir da perspectiva do Construtivismo Semiótico-Cultural (Simão, 2010). A pesquisa se deu por meio de entrevistas semiestruturadas com psicólogos funcionários desta instituição que realizam ou já realizaram Exames Criminológicos. Os resultados apontaram para a procedência e relevância, para as relações em questão, de se tomar o Exame Criminológico como meio mediacional, desde a perspectiva de Wertsch (1995) / The correctional system is a research and study object in areas as diverse as: law, education, social work, economy, sociology, psychology. Considering the importance and diversity of the I-other-world relations that this system creates and perpetuates, we proposed to address the following issue: how do the I-other-world relations take place in the scope of the relations between psychologists and convicts, in the context of the Criminological Examination, and what are their implications? We put forth questions and attempted to answer them from the perspective of the Semiotic-Cultural Constructivism (Simão, 2010). The research was carried out through semi-structured interviews with psychologists employed in this institution who perform or have performed criminological examinations. The results suggest that the criminological examination is justified and relevant for the relations in question. It is suggested that the criminological examination may be used as a mediational means, from Wertschs perspective (1995)
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O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal / The criminological examination and its value in the criminal enforcement process.Dayana Rosa dos Santos 04 June 2013 (has links)
O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de progressão de regime e livramento condicional, de maneira a assegurar a efetividade da execução penal e ao mesmo tempo compatibilizar o interesse de reconquista da liberdade pelo condenado com a necessidade de se garantir a segurança social. Para isso, são feitas considerações acerca da Lei de Execução Penal, responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, comentando-se o papel das partes e do juiz no processo executório. Na sequência, examina-se a disciplina da prova no âmbito da execução penal, em especial a prova pericial, uma vez que o exame criminológico é uma perícia. Após conceituar o exame criminológico e diferenciá-lo dos outros instrumentos de avaliação do apenado, comenta-se sobre a Lei nº 10.792/03, a partir da qual o exame criminológico deixou de ser exigência para aferir o requisito subjetivo do sentenciado. Analisa-se a dificuldade do magistrado de valorar as provas técnicas, justamente por não dispor de conhecimentos técnicos para contestar as conclusões apresentadas pelos peritos e, assim, exercer algum tipo de controle sobre aquilo que é afirmado, e o risco da aceitação acrítica dos laudos pelos julgadores, dando, indiretamente, o poder da decisão para o perito. / This work intends to show the criminal enforcement process under the focus of Law nº 7.210/84 and investigate whether the criminological examination is essential and able to offer elements to guide the judge to make a fair decision about the convicts requests, in order to ensure that the criminal enforcement process will be respected as well as it will make compatible the social reintegration of the convicted with the maintenance of a safe society. In this regard, comments about the Law of Penal Execution that gave the jurisdictional nature to the criminal enforcement will be done, describing the lawyers acts, the district attorneys activities and the judges work. Then the evidences system in the criminal enforcement process will be analyzed, paying particular attention to expert evidence, since the criminological examination is an expertise. After defining the criminological examination and comparing it with other assessment tools of the guilty party, it will be discussed the Law nº 10.792/03 that dismiss the criminological examination to find out the subjective requirement of the prisoner. Finally it will be analyzed the difficulty of the judge to evaluate the technical evidences, because it is out of his knowledge and for this reason he does not have the tools to contest the explanations and/or conclusions given by experts, therefore he can not control the affirmations and there is the risk of acceptance of the reports by the judge without critical sense, indirectly giving the power of decision to the expert.
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