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Tributação ambiental e a construção de uma nova sociabilidade:efetivando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibradoGomes, Marianna de Queiroz January 2015 (has links)
GOMES, Marianna de Queiroz. Tributação ambiental e a construção de uma nova sociabilidade:efetivando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2015. 150f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2015. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-10T12:27:53Z
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Previous issue date: 2015 / From an exploratory research, draws up a panorama of the environmental crisis as a result of the depletion of the current development model. Contextualizes the environmental issue from the Gaia theory and paradigms of risk society and society's disappointment, from Beck and Lipovetsky. Discusses the fundamentals of environmental problems: lack of natural resources; increasing demand for environmental goods; development model that does not distribute income; compromising the ability of nature to provide future generations. Relates sustainable development and the consequent need for paradigm shift in human-environment relationship. Establishes the fundamental right to an ecologically balanced environment within the theory of fundamental rights and duties. Links the environment and human dignity. Studies the standards that prescribe in law the fundamental right to the environment. Reports on social and environmental responsibility prescribed by the Constitution. Relates taxation, tax induction, externalities and extrafiscality. Clarifies concepts, principles and possibilities of environmental taxation. Analyzes, from practical models, such as environmental taxation can promote values and carry out the fundamental right to an ecologically balanced environment and thereby assist in the implementation of sustainable development. Evaluates critical environmental taxation: its viability as public policy, the possible transfer of onus in dealing with environmental problems, membership in the Neoclassical Economics, its relationship to the state interventionism and solidarization of the economy. Ponders the guiding discourse of green taxation. Concludes the feasibility of environmental taxation as a mean of effecting the fundamental right to an healthy environment, linked to the evolution to a Environmental State and economical solidarization. / A partir de uma pesquisa exploratória, elabora um panorama da crise ambiental como reflexo do esgotamento do corrente modelo de desenvolvimento. Contextualiza a questão ambiental a partir da teoria de Gaia e dos paradigmas de sociedade de risco e sociedade da decepção, em Beck e Lipovetsky. Discorre sobre os fundamentos da problemática ambiental: escassez de recursos naturais; demanda cada vez maior de bens ambientais; modelo de desenvolvimento que não distribui renda; comprometimento da capacidade de a natureza prover gerações futuras. Relaciona desenvolvimento sustentável e a consequente necessidade de mudança de paradigmas na relação homem-meio ambiente. Estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado dentro da teoria dos direitos e deveres fundamentais. Vincula meio ambiente e dignidade da pessoa humana. Estuda as normas que prescrevem na legislação o direito fundamental ao meio ambiente. Informa sobre a responsabilidade socioambiental prescrita pela Constituição Federal. Relaciona tributação, indução fiscal, externalidades e extrafiscalidade. Esclarece sobre conceitos, princípios e possibilidades da tributação ambiental. Analisa, a partir de modelos práticos, como a tributação ambiental pode promover valores e efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, com isso, auxiliar a implementação do desenvolvimento sustentável. Avalia críticas à tributação ambiental: sua viabilidade como política pública, a possível transferência de ônus no trato dos problemas ambientais, a filiação à Economia Neoclássica, sua relação com o intervencionismo estatal e com a solidarização da economia. Pondera o discurso norteador da tributação verde. Conclui pela viabilidade da tributação ambiental como meio de efetivar o direito fundamental ao meio ambiente hígido, vinculada à evolução a um Estado de Direito Ambiental e à solidarização econômica.
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Direito ao meio ambiente e proibição do retrocessoMello, Paula Susanna Amaral 28 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-28 / This paper aims at analyzing the fundamental right to integrity of the
environment and obligations relating thereto in order to subsequently review the
prohibition of environmental retrogression and limits thereof. The purpose of this
paper is to contribute for the comprehension of the concept on prohibition of
environmental retrogression, its scope and limits, avoiding vulgarization of the
subject. Based on sound researches carried out on jurisprudence and case laws, this
paper critically analyzes some of the key controversies involving prohibition of
retrogression. A detailed study is conducted on fundamental rights theories, structure
and applicability of such rights and obligations related thereto in order to finally
choose the theoretical basis that best describes the national legal system reality. The
environmental constitutional rule is classified as a principle and based on that
conclusions are made on the relativity of its essential contend and of the ecological
existential minimum. The origin and concept of the prohibition of environmental
retrogression is deeply analyzed with emphasis on social rights, in which the doctrine
acquired its more famous outline in order to critically analyze the approach the
jurisprudence and case law have given to the matter in the environmental sphere.
The conclusion is that the doctrine needs to be properly conceptualized in the
environmental sphere, pointing out the nature of the prohibition of environmental
retrogression as a legal limitation present in the third sub-rule of proportionality. The
prohibition of environmental retrogression limits are analyzed in concrete cases / Este trabalho tem por objeto analisar o direito fundamental à integridade do
meio ambiente e os deveres associados para, em seguida, examinar a proibição do
retrocesso ambiental e seus limites. O intuito do trabalho é contribuir para a
compreensão do conceito de proibição do retrocesso ambiental, de sua abrangência
e limites, evitando a vulgarização do tema. Baseado em sólida pesquisa doutrinária
e jurisprudencial, o trabalho examina de forma crítica algumas das principais
polêmicas que contornam a proibição do retrocesso. Estudam-se, de forma
detalhada, teorias dos direitos fundamentais, estrutura e aplicabilidade de tais
direitos e deveres associados para, ao final, optar-se pela base teórica que melhor
condiz com a realidade do ordenamento jurídico nacional. Classifica-se a norma
constitucional ambiental como princípio e a partir daí seguem conclusões sobre a
relatividade de seu conteúdo essencial e do mínimo existencial ecológico. Analisamse
minuciosamente a origem e o conceito de proibição do retrocesso ambiental com
enfoque nos direitos sociais, em que o instituto ganhou seus mais conhecidos
contornos para, em seguida, criticamente avaliar a abordagem que doutrina e
jurisprudência têm dado ao tema na esfera ambiental. Conclui-se pela necessidade
da adequada conceituação do instituto na esfera ambiental, apontando a natureza
da proibição do retrocesso ambiental como limitação jurídica presente na terceira
sub-regra da proporcionalidade. Avaliam-se os limites da proibição do retrocesso
ambiental em casos concretos
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A sociedade de risco mundial e a responsabilidade penal das pessoas jurídicas : o papel das empresas e suas marcas como elementos indutores à conscientização ambientalPetry, Diogo 19 August 2010 (has links)
A sociedade de risco mundial caracteriza-se por sua dimensão negativa de igualdade, uma vez que os cidadãos não são mais iguais em razão dos direitos ou benefícios que compartilham, mas, sim, pelos riscos comuns que a se encontram expostos. O desenvolvimento tecnológico, bem como o conhecimento científico, remeteu o homem a um contexto de modernidade, prometendo cumprir na integralidade com inúmeros e incontáveis benefícios ao bem viver. Porém, junto aos ganhos qualitativos de vida, o que se viu foram acidentes nucleares, guerras atômicas, danos ambientais e outros efeitos decorrentes da radicalização do modelo produtivo empregado. Esses fatos imergiram a sociedade num mar de dúvidas e incertezas, resultando em uma redemocratização forçada, que colocou todos os indivíduos do globo terrestre em uma mesma condição: vítimas de uma possível aniquilação. Nesse viés, a ambivalência decorrente dos riscos permeia os mais diversos segmentos da realidade social, sendo que nenhum saber apresenta mais o mesmo significado que detinha há pouco tempo atrás. Os próprios conceitos, paradigmas e instituições da contemporaneidade precisam, agora, ser repensados. A magnitude dos riscos obriga, assim, a uma nova forma de engajamento político e social em âmbito mundial: participação ativa e cidadã dos indivíduos, adoção de políticas globais calcadas em bases educacionais preventivas aos danos ambientais, inserção de empresas como agentes morais, melhoria na produção, alternativas ao consumo, debate crítico às descobertas da ciência, inclusão e valorização do outro, entre outras. Esta dura realidade que nos atemoriza é, ao mesmo tempo, o combustível que nos motiva em busca de melhores soluções e alternativas para a reconstrução dos modelos até então empregados de produção, consumo e convivência. A crise ambiental pode se tornar uma oportunidade. Nesse sentido, o saber científico e o conhecimento tecnológico, por mais contraditórios que possam parecer, detêm caráter central para a continuidade da vida humana no planeta, pois servem como meios para o reconhecimento dos novos riscos, criticando e aprimorando tanto em campo ambiental quanto em campo empresarial o desenvolver das novas políticas de produção. No mesmo contexto, as pessoas jurídicas sejam pequenas empresas ou grandes corporações abandonam o antigo estigma de culpadas pela degradação das condições da vida no planeta e passam a ocupar a posição de protagonistas nas questões socioambientais. Trata-se da adoção de uma política de duplo ganho (win X win). As empresas ganham em imagem corporativa positiva, expandem sua clientela, abordam novos nichos de mercado, melhoram e reduzem custos de produção e, ainda, incrementam seu lucro. Por sua vez, a sociedade ganha com a melhoria da produção, uso racional dos recursos naturais, alternativas às formas de consumo, bem como uma importante aliada aos projetos humanitários, sociais e ambientais. Agir ético, participação ativa e cidadã dos indivíduos, inclusão do outro e conduta fraterna são apenas alguns dos fatores que comprovam que a vida humana em sociedade pode ainda ter futuro. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-30T17:26:34Z
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Dissertacao Diogo Petry.pdf: 1242603 bytes, checksum: f70e91c632cedd21604d79cf37825dfd (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-30T17:26:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Diogo Petry.pdf: 1242603 bytes, checksum: f70e91c632cedd21604d79cf37825dfd (MD5) / The world risk society is characterized for its negative dimension of equality, since citizens are not equal anymore for their rights or benefits that they share, but in detriment, for the common risks which they are exposed. The technological development as well as the scientific knowledge addressed the man to a modernity context promising to integrally accomplish the many and uncountable benefits to the well living. However, and with the qualitative life winnings, what we have seen are nuclear accidents, atomic wars, environmental damages and other effects caused by the radicalization of the inserted pattern. This fact filled the society with doubts and uncertainness, resulting on a forced redemocratization, which put all the terrestrial globe individuals in the same condition: victims of a possible annihilation. In this idea, the ambivalence that comes from the risks infiltrates the various segments of the social reality, not any knowledge has the same meaning as it had a few years ago. Concepts, paradigms and contemporaneity institutions need to be now rethought. Thus, the magnitude of the risks requires a new way of social and political engagement in a worldwide ambit: active participation of the individuals as citizens, adoption of global policies modeled in educational bases preventing environmental damages, insertion of companies as moral agents, production improvement, alternatives instead of consumption, critical debate about the science discoveries, inclusion and valorization of the other individuals, among others. This hard reality that terrorizes us is, at the same time, the fuel that gives us motivation in search of better solutions and alternatives for the reconstruction of the production, consume and living patters applied so far. The environmental crises may become an opportunity. In this idea, the scientific knowhow and the technological knowledge, although sometimes seem to be contradictory, detain central character for the human life continuity in the planet because they are used as means for the recognition of the new risks, criticizing and improving either in the environmental field or in the entrepreneurial field , in the development of new production policies. In the same context small companies or big corporations abandon the old label as responsible for the planet life condition degradation and thus, taking the position of protagonist in the socio-environmental issues. It´s about the adoption of a double winning policy (win x win). Companies win positive corporative image, expand customers, approach new market niche, improve and reduce production costs and also increase profits. The society, wins with the production improvement, rational natural resources use, alternative instead of consumption ways as well as wins an important support to humanitarian social and environmental projects. Ethical action, active individual´s participation as citizens, inclusion of the others and fraternal conduct, are just some of the factors that prove human life in society may still be have a future.
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O regime constitucional da contribui??o de interven??o do dom?nio econ?mico aplic?vel ao setor de combust?veisMarinho, Karoline Lins Camara 30 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-30 / The performance of the State in the economic area is only legitimized when to be given in virtue of the protection of the principles established constitutionally. Thus, the economic intervention of the State prioritizes the formation of a joust economic order and in this context, it fulfills to us to define, to the long one of this work, the contours of the intervention of the State in the economic domain in the presence of the Federal Constitution of the Republic of 05 of October of 1988, and, more specifically, in the petroliferous economic sector by means of the interventive contribution instituted after the Constitutional amendment 33/2001, with Law 10.336/2001. With the creation of this institute, in Brazil, emerged innumerable quarrels concerning its constitutional legitimacy, directing uncurling of the research to the study of the state intervention through this contribution and its constitutional limits, in the purpose to demonstrate the parameters for its institution and application. In this way, the interventive contribution in the fuel sector (CIDE-Combust?veis) shows itself as an intervention instrument on the economic domain, acting in way to finance the indirect performance of the State, specially in what concerns to the promotion of the principle of sustainable development principle. Therefore, CIDE-Combust?veis is an able instrument to concretizes the mentioned constitutional principle. Thus, the division of its incomes promotes the consolidation of the principle of the cooperative federalism. In this direction, from premises of the environmental tax law, this intends to demonstrate the utility and constitutionality of this exaction tax, primordially with regard to the realization of the basic right to the balanced environment / A atua??o do Estado na ?rea econ?mica somente se legitima quando se realizar em virtude da prote??o dos princ?pios estabelecidos constitucionalmente. Assim, a interven??o econ?mica do Estado prioriza a forma??o de uma ordem econ?mica justa e, nesse contexto, cumpre-nos definir, ao longo deste trabalho, os contornos da interven??o do Estado no dom?nio econ?mico perante a Constitui??o Federal da Rep?blica de 05 de outubro de 1988, e, mais especificamente, no setor de combust?veis por meio da contribui??o interventiva institu?da ap?s a EC 33/2001, com a Lei 10.336/2001. Com a cria??o deste instituto, no Brasil, vieram ? baila inumer?veis discuss?es acerca de sua legitimidade constitucional, dirigindo-se o desenrolar da pesquisa ao estudo da interven??o estatal por meio desta contribui??o e seus limites constitucionais, no fito de demonstrar os par?metros para sua institui??o e aplica??o. Desta maneira, a CIDE-Combust?veis se mostra como um instrumento de interven??o, atuando de maneira a financiar a atividade do Estado, especialmente no que pertine ? promo??o do princ?pio do desenvolvimento sustent?vel. Nesse mister, a CIDE-Combust?veis se mostra instrumento h?bil a concretiza??o do princ?pio constitucional mencionado. De seu turno, a reparti??o de suas receitas promove a consolida??o do princ?pio do federalismo cooperativo. Nesse sentido, a partir de premissas do direito tribut?rio ambiental, este trabalho procura demonstrar a utilidade e constitucionalidade dessa exa??o tribut?ria, primordialmente no que pertine ? efetiva??o do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado
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A sociedade de risco mundial e a responsabilidade penal das pessoas jurídicas : o papel das empresas e suas marcas como elementos indutores à conscientização ambientalPetry, Diogo 19 August 2010 (has links)
A sociedade de risco mundial caracteriza-se por sua dimensão negativa de igualdade, uma vez que os cidadãos não são mais iguais em razão dos direitos ou benefícios que compartilham, mas, sim, pelos riscos comuns que a se encontram expostos. O desenvolvimento tecnológico, bem como o conhecimento científico, remeteu o homem a um contexto de modernidade, prometendo cumprir na integralidade com inúmeros e incontáveis benefícios ao bem viver. Porém, junto aos ganhos qualitativos de vida, o que se viu foram acidentes nucleares, guerras atômicas, danos ambientais e outros efeitos decorrentes da radicalização do modelo produtivo empregado. Esses fatos imergiram a sociedade num mar de dúvidas e incertezas, resultando em uma redemocratização forçada, que colocou todos os indivíduos do globo terrestre em uma mesma condição: vítimas de uma possível aniquilação. Nesse viés, a ambivalência decorrente dos riscos permeia os mais diversos segmentos da realidade social, sendo que nenhum saber apresenta mais o mesmo significado que detinha há pouco tempo atrás. Os próprios conceitos, paradigmas e instituições da contemporaneidade precisam, agora, ser repensados. A magnitude dos riscos obriga, assim, a uma nova forma de engajamento político e social em âmbito mundial: participação ativa e cidadã dos indivíduos, adoção de políticas globais calcadas em bases educacionais preventivas aos danos ambientais, inserção de empresas como agentes morais, melhoria na produção, alternativas ao consumo, debate crítico às descobertas da ciência, inclusão e valorização do outro, entre outras. Esta dura realidade que nos atemoriza é, ao mesmo tempo, o combustível que nos motiva em busca de melhores soluções e alternativas para a reconstrução dos modelos até então empregados de produção, consumo e convivência. A crise ambiental pode se tornar uma oportunidade. Nesse sentido, o saber científico e o conhecimento tecnológico, por mais contraditórios que possam parecer, detêm caráter central para a continuidade da vida humana no planeta, pois servem como meios para o reconhecimento dos novos riscos, criticando e aprimorando tanto em campo ambiental quanto em campo empresarial o desenvolver das novas políticas de produção. No mesmo contexto, as pessoas jurídicas sejam pequenas empresas ou grandes corporações abandonam o antigo estigma de culpadas pela degradação das condições da vida no planeta e passam a ocupar a posição de protagonistas nas questões socioambientais. Trata-se da adoção de uma política de duplo ganho (win X win). As empresas ganham em imagem corporativa positiva, expandem sua clientela, abordam novos nichos de mercado, melhoram e reduzem custos de produção e, ainda, incrementam seu lucro. Por sua vez, a sociedade ganha com a melhoria da produção, uso racional dos recursos naturais, alternativas às formas de consumo, bem como uma importante aliada aos projetos humanitários, sociais e ambientais. Agir ético, participação ativa e cidadã dos indivíduos, inclusão do outro e conduta fraterna são apenas alguns dos fatores que comprovam que a vida humana em sociedade pode ainda ter futuro. / The world risk society is characterized for its negative dimension of equality, since citizens are not equal anymore for their rights or benefits that they share, but in detriment, for the common risks which they are exposed. The technological development as well as the scientific knowledge addressed the man to a modernity context promising to integrally accomplish the many and uncountable benefits to the well living. However, and with the qualitative life winnings, what we have seen are nuclear accidents, atomic wars, environmental damages and other effects caused by the radicalization of the inserted pattern. This fact filled the society with doubts and uncertainness, resulting on a forced redemocratization, which put all the terrestrial globe individuals in the same condition: victims of a possible annihilation. In this idea, the ambivalence that comes from the risks infiltrates the various segments of the social reality, not any knowledge has the same meaning as it had a few years ago. Concepts, paradigms and contemporaneity institutions need to be now rethought. Thus, the magnitude of the risks requires a new way of social and political engagement in a worldwide ambit: active participation of the individuals as citizens, adoption of global policies modeled in educational bases preventing environmental damages, insertion of companies as moral agents, production improvement, alternatives instead of consumption, critical debate about the science discoveries, inclusion and valorization of the other individuals, among others. This hard reality that terrorizes us is, at the same time, the fuel that gives us motivation in search of better solutions and alternatives for the reconstruction of the production, consume and living patters applied so far. The environmental crises may become an opportunity. In this idea, the scientific knowhow and the technological knowledge, although sometimes seem to be contradictory, detain central character for the human life continuity in the planet because they are used as means for the recognition of the new risks, criticizing and improving either in the environmental field or in the entrepreneurial field , in the development of new production policies. In the same context small companies or big corporations abandon the old label as responsible for the planet life condition degradation and thus, taking the position of protagonist in the socio-environmental issues. It´s about the adoption of a double winning policy (win x win). Companies win positive corporative image, expand customers, approach new market niche, improve and reduce production costs and also increase profits. The society, wins with the production improvement, rational natural resources use, alternative instead of consumption ways as well as wins an important support to humanitarian social and environmental projects. Ethical action, active individual´s participation as citizens, inclusion of the others and fraternal conduct, are just some of the factors that prove human life in society may still be have a future.
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