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Reforma systému řešení sporů v rámci Světové obchodní organizace / Reform of the system of dispute resolution within the World Trade Organization

Svoboda, Ondřej January 2014 (has links)
This thesis the Reform of the WTO Dispute Settlement System, deals with urgent questions about the most important system resolution in international economic law. The WTO Dispute Settlement was established in 1995 and since then it has become a prime example of evolution in the field of international dispute resolution. The system itself has indeed its flaws and therefore its critics. Even its "founding fathers" indented to conduct a reform of the mechanism after few years in action. However, the reform has not yet materialised. The aim of the thesis is to discuss the state of negotiations over the reform of the system, in particular in context of power and rule orientation, and to analyze possible causes of the current state. The thesis is composed of six chapters. Chapter One offers brief characterization of the WTO Dispute Settlement and its main document Understanding on rules and procedures governing the settlement of disputes (DSU), which is found in Annex 2 of the WTO Agreement. Chapter Two chronologically follows the so far unsuccessful development of DSU Revision in WTO. In international trade disputes, two ways of their settlement are recognised: power-oriented and rule-oriented. Both methods are described in Chapter Three. The Chapter Four focuses on the institutional dimension of the...
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Systém řešení sporů v rámci Světové obchodní organizace, vývoj a výhledy / Dispute Settlement System in the World Trade Organization, developments and future prospects

Černý, Dalibor January 2015 (has links)
The subject matter of this dissertation entitled "Dispute Settlement System in the World Trade Organization, developments and future prospects" is to examine dispute settlement system in the world trade, since the establishment of the World Trade Organization's predecessor - the GATT, until now. Besides the historical introduction into the area, the dissertation provides a comparison of these two consecutive systems and their main goals. Using available corresponding case law provided by panels and the Appellate Body, this dissertation covers the procedures and principles based on which the dispute settlement system currently stands. The secondary but not less important topic are the developing countries, their role in the system and inequality of the system related thereto. This inequality of the system lies mainly in the compliance issues. The dispute settlement system includes certain remedies in order to enforce the decisions and recommendations of the respective tribunals, but it is fair to say that they are not effective enough and tend to favour the developed countries. This dissertation also tries to find the solutions to the listed problems, mainly from the perspective of a proper compliance.
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A interpretação de espécies normativas do direito internacional do meio ambiente pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC / The interpretation of international law of the environment by the dispute settlement body of the WTO.

Oliveira, Adriano Junior Jacintho de 23 February 2015 (has links)
Os órgãos que compõem o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC possuem competência para analisar reclamações fundadas nos denominados acordos abrangidos e formular conclusões e recomendações sobre a conformidade das medidas impugnadas com os referidos acordos. Para interpretar as disposições destes acordos, estes órgãos podem recorrer às regras costumeiras de interpretação previstas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Estas regras de interpretação, por sua vez, permitem àqueles órgãos recorrer a espécies normativas produzidas fora do contexto da OMC como subsídios para esclarecer o sentido dos termos das disposições dos acordos abrangidos. Ao se valer destas espécies normativas, os referidos órgãos estarão também, inevitavelmente, interpretando as disposições destes. Nesse contexto, esta pesquisa teve por objetivo analisar de que forma as espécies normativas tradicionais de Direito Internacional do Meio Ambiente (convenções, costumes e princípios gerais de direito) foram interpretadas pelos órgãos do OSC em três casos escolhidos para representar o problema. Os resultados da análise dos casos demonstraram que espécies normativas do Direito Internacional do Meio Ambiente são efetivamente admitidas no processo interpretativo dos acordos abrangidos, o que pode se dar de forma vinculante ou não, bem como podem influenciar efetivamente na interpretação destes acordos, confirmando-lhes o significado ou lhes atribuindo um significado não explícito, embora as conclusões desta interpretação nem sempre resultem em posicionamentos totalmente favoráveis às medidas unilaterais adotadas pelos Membros da OMC a título de preocupação ambiental. / The organs that make up the dispute settlement system of the WTO have power to examine complaints founded in so-called covered agreements and formulate conclusions and recommendations on the compliance of the contested measures with the agreements. To interpret the provisions of these agreements, these organs may make use of interpretation customary rules of the Vienna Convention on the Law of Treaties of 1969. These rules of interpretation, in turn, allow those organs resort to normative species produced outside the context of WTO as subsidies to clarify the meaning of the terms of the provisions of the covered agreements. By borrowing these normative species, those bodies will also inevitably interpreting the provisions of these. In this context, this study aimed to examine how traditional normative species of International Law of the Environment (conventions, customs and general principles of law) were interpreted by the DSB organs in three cases chosen to represent the problem. The case analysis results showed that normative species of International Law of the Environment are effectively admitted in the interpretive process of the covered agreements, which can occur in binding or not, and can effectively influence the interpretation of these agreements, confirming them the meaning or assigning them a no explicit meaning, although the conclusions of this interpretation does not always result in favorable positions to fully unilateral measures adopted by WTO Members in respect of environmental concern.
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Implementação das decisões do sistema de solução de controvérsias da OMC e mecanismos de efetivação no direito brasileiro / Implementation of the decisions of the WTOs dispute settlement system and enforcement mechanisms in Brazilian law.

Capucio, Camilla 10 November 2014 (has links)
A presente Tese de Doutorado tem como objetivo analisar os mecanismos de implementação das decisões do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, consideradas como decisões adjudicatórias internacionais, na busca pelo incremento de efetividade desse sistema, e com a finalidade de proposição de um modelo para tal implementação no sistema jurídico brasileiro. O estudo adota uma abordagem dialética entre a dimensão teórica e a dimensão empírica de seu objeto, na investigação acerca das condições nas quais o Sistema de Solução de Controvérsias gera seus efeitos nos membros da OMC, bem como dos sujeitos e processos envolvidos nessa dinâmica transnormativa. A partir da análise empírica dos casos nos quais o Brasil atuou como demandante, demandado e terceira parte no Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, e do exame da implementação por parte de seus principais usuários, a pesquisa desenvolve constatações sobre a diversidade dos mecanismos de implementação e dos efeitos jurídicos das decisões desse sistema de resolução de litígios nos diferentes ordenamentos. O trabalho procura enfrentar as complexidades de seu objeto no contexto normativo-institucional brasileiro, avaliando o tratamento casuístico, difuso e informal conferido à temática da implementação das decisões do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC no Brasil, e confirmando a hipótese da necessidade e conveniência do estabelecimento de um marco normativo geral que institucionalize e legitime a escolha relacionada ao meio de implementação dessa decisão. / This Thesis aims to analyze the mechanisms for implementing the decisions of WTOs Dispute Settlement System, considered as international adjudicatory decisions, in the search for increasing effectiveness of this system, and in order to propose a model for implementation in the Brazilian legal system. The study adopts a dialectical approach between the theoretical dimension and the empirical dimension of its object, in the investigation of the conditions in which the Dispute Settlement System generates its effects on members of the WTO, as well as the subjects and processes involved in this transnormative dynamic. From the empirical analysis of cases in which Brazil served as plaintiff, defendant and third party in the WTOs Dispute Settlement System, and the review of the implementation by their main users, this research reveals findings about the diversity of implementation mechanisms and of legal effects of the decisions of this dispute resolution system in various jurisdictions. The thesis seeks to address the complexities of its object in the brazilian legal-institutional context, evaluating the casuistic, diffuse and informal treatment given to the implementation of the decisions of the WTOs Dispute Settlement System decisions, and confirming the hypothesis of necessity and advisability of establishing a general normative framework that institutionalizes and legitimizes the choices related to the measures for implementing these decisions.
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A interpretação de espécies normativas do direito internacional do meio ambiente pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC / The interpretation of international law of the environment by the dispute settlement body of the WTO.

Adriano Junior Jacintho de Oliveira 23 February 2015 (has links)
Os órgãos que compõem o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC possuem competência para analisar reclamações fundadas nos denominados acordos abrangidos e formular conclusões e recomendações sobre a conformidade das medidas impugnadas com os referidos acordos. Para interpretar as disposições destes acordos, estes órgãos podem recorrer às regras costumeiras de interpretação previstas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Estas regras de interpretação, por sua vez, permitem àqueles órgãos recorrer a espécies normativas produzidas fora do contexto da OMC como subsídios para esclarecer o sentido dos termos das disposições dos acordos abrangidos. Ao se valer destas espécies normativas, os referidos órgãos estarão também, inevitavelmente, interpretando as disposições destes. Nesse contexto, esta pesquisa teve por objetivo analisar de que forma as espécies normativas tradicionais de Direito Internacional do Meio Ambiente (convenções, costumes e princípios gerais de direito) foram interpretadas pelos órgãos do OSC em três casos escolhidos para representar o problema. Os resultados da análise dos casos demonstraram que espécies normativas do Direito Internacional do Meio Ambiente são efetivamente admitidas no processo interpretativo dos acordos abrangidos, o que pode se dar de forma vinculante ou não, bem como podem influenciar efetivamente na interpretação destes acordos, confirmando-lhes o significado ou lhes atribuindo um significado não explícito, embora as conclusões desta interpretação nem sempre resultem em posicionamentos totalmente favoráveis às medidas unilaterais adotadas pelos Membros da OMC a título de preocupação ambiental. / The organs that make up the dispute settlement system of the WTO have power to examine complaints founded in so-called covered agreements and formulate conclusions and recommendations on the compliance of the contested measures with the agreements. To interpret the provisions of these agreements, these organs may make use of interpretation customary rules of the Vienna Convention on the Law of Treaties of 1969. These rules of interpretation, in turn, allow those organs resort to normative species produced outside the context of WTO as subsidies to clarify the meaning of the terms of the provisions of the covered agreements. By borrowing these normative species, those bodies will also inevitably interpreting the provisions of these. In this context, this study aimed to examine how traditional normative species of International Law of the Environment (conventions, customs and general principles of law) were interpreted by the DSB organs in three cases chosen to represent the problem. The case analysis results showed that normative species of International Law of the Environment are effectively admitted in the interpretive process of the covered agreements, which can occur in binding or not, and can effectively influence the interpretation of these agreements, confirming them the meaning or assigning them a no explicit meaning, although the conclusions of this interpretation does not always result in favorable positions to fully unilateral measures adopted by WTO Members in respect of environmental concern.
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L'interprétation par l'organe d'appel de l'OMC à l'aune de l'objectif de sécurité juridique / Interpretation by the WTO Appellate Body and legal certainty

Legendre Le Cloarec, Mathilde 07 December 2013 (has links)
L’interprétation des dispositions des accords de l’OMC constitue l’enjeu principal de la phase d’appel du système de règlement des différends. Ce processus intellectuel vise à établir le sens des normes. La compétence d’interprétation procure donc un pouvoir normatif important que l’Organe d’appel est, en pratique, le seul à détenir en dernier ressort à l’OMC. Cependant, elle est encadrée par l’obligation, imposée par le Mémorandum d’accord sur les règles et procédures régissant le règlement des différends, d’assurer la sécurité et la prévisibilité du système commercial multilatéral. Or, l’interprétation est une opération, par nature, quasi discrétionnaire. Elle ne peut donc théoriquement pas répondre à l’objectif de sécurité. Cette thèse montre que l’Organe d’appel parvient pourtant à faire face à ce double défi : procurer, par le biais de l’interprétation, un sentiment de sécurité juridique aux membres, et assurer un minimum de sécurité juridique au système. L’Organe d’appel a conscience que l’interprétation est avant tout perçue comme une opération technique et soigne sa mise en œuvre. Sa technique interprétative rationnelle, sans être en mesure de garantir la prévisibilité, lui permet néanmoins de procurer aux membres de l’OMC un sentiment de sécurité juridique. Sa politique interprétative, basée sur l’intégration du droit de l’OMC dans le système juridique international et sur le développement et le maintien de l’unité du système OMC, lui permet, quant à elle, d’instaurer de facto une situation de relative sécurité juridique. L’Organe d’appel parvient ainsi à faire de la sécurité juridique un principe d’interprétation. / The interpretation of WTO rules is the main stake of the appeal stage of the Dispute Settlement System. This intellectual process aims at establishing the meaning of the rules. The Appellate Body has thus a strong normative power. Moreover it is de facto the only one to exercise this competence without appeal. However, this competence is limited by the Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes which requires the Appellate Body to provide security and predictability to the multilateral trading system. Yet, interpretation is a near discretionary operation by nature and cannot, in theory, meet the security goal. This study demonstrates that the Appellate Body, though, manages to face this double challenge. It has to bring, thanks to interpretation, a security feeling to the WTO Members and to provide security to the system. The Appellate Body is careful about the implementation of interpretation because it is aware that interpretation is above all understood as a technical operation. Its interpretative technique is rational and, even if it is not able to ensure predictability, it brings the Members a security feeling. Its interpretative policy is based on the integration of WTO law in the international legal system and on the development and preservation of unity of the WTO system. It establishes a situation of relative legal certainty. In this way, the Appellate Body manages to use legal certainty as an interpretative principle.
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The World Trade Organization (WTO) Appellate Body crisis: A critical analysis

Dhlamini, Phumelele Tracy 05 August 2021 (has links)
The World Trade Organization (WTO) dispute settlement system is facing unprecedented challenges, following the United States (US) decision to block the appointment of all Appellate Body members. The US has justified its blocking tactic, already implemented since 2017 by raising several procedural and substantive concerns with the Appellate Body's failure to follow WTO rules. On 10 December 2019, the Appellate Body was forced to suspend its activities after the second terms of two of the remaining three members expired. While the WTO dispute settlement system continues to function at the panel stage, the Appellate Body is currently unable to review appeals because it lacks the minimum number of three members required to establish a division. In addition, the collapse of the Appellate Body means that any party to a dispute can block the adoption of a panel report by filing a notice to appeal which is likely to remain in limbo for an indefinite period. Numerous studies have discussed the Appellate Body crisis and its implications for the WTO dispute settlement system. Few, however, have critically analysed the validity of the concerns that the US has raised about the Appellate Body's work over the past few years. Therefore, the purpose of this research is to discuss and critically analyse these concerns to determine whether the Appellate Body has indeed strayed from its limited mandate. In addition, the research will provide recommendations on how to save the appellate stage and ensure that appeals are resolved while WTO members attempt to find permanent solutions to this unprecedented crisis.
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Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC / Antidumping duties: due process of law according to WTO rules

Kramer, Cynthia 03 September 2012 (has links)
Apesar de o fluxo de comércio afetado por medidas antidumping não chegar nem a 1% do comércio global, aproximadamente 20% das disputas na OMC são sobre antidumping. A OMC é um órgão intergovernamental e seu sistema de solução de controvérsias tem por objetivo analisar se as medidas adotadas por seus Membros estão em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos abrangidos. O Acordo Antidumping da OMC (ADA) estabelece os procedimentos investigatórios a serem seguidos por seus Membros para combater o dumping que comprovadamente causa dano à indústria doméstica. O objetivo é evitar que sejam adotadas medidas em circunstâncias descabidas, com o mero intuito protecionista de criar barreiras ao comércio. O dumping é uma prática do setor privado e não dos governos. Portanto, não é o dumping que é questionado perante a OMC, e sim a obediência pela autoridade investigadora dos procedimentos investigatórios estabelecidos no ADA. Tanto os órgãos da Administração Pública como a OMC exercem uma função fundamental para que o devido processo legal seja observado em matéria antidumping. A função legislativa é criar as normas que regularão o procedimento, a função executiva é aplicar/monitorar o procedimento, e a função judiciária é verificar se o procedimento tem sido aplicado corretamente. À luz dessas considerações, a tese a ser defendida é que: (i) diante das limitações trazidas aos painéis e ao Órgão de Apelação pelo Artigo 17.6 do ADA, a função do sistema de solução de controvérsias da OMC e dos judiciários nacionais, em matéria antidumping, muito se assemelham: ambos buscam controlar a discricionariedade da autoridade investigadora; (ii) mais efetivo para os importadores e/ou exportadores que pretendem questionar uma medida antidumping seria buscar inicialmente uma solução mediante recurso ao judiciário do país importador. O recurso ao sistema da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade. / Despite the fact that the flow of trade affected by anti-dumping measures does not reach 1% of global trade, approximately 20% of the disputes at the WTO are about these measures. The WTO is an intergovernmental organization and its dispute settlement system has the objective of analyzing if the measures adopted by its Members are in accordance with the commitments accepted in the covered agreements. The WTOs Anti-Dumping Agreement (ADA) sets forth the investigation proceedings to be followed by its Members in order to deal with dumping proven to have caused damage to domestic industry. The aim is to avoid that measures are taken under inappropriate circumstances, with the mere protectionist purpose of creating trade barriers. Dumping is a private practice, and not a governmental one. Thus, it is not the practice of dumping itself that is questioned before the WTO, but the obedience by the investigating authority of the proceedings established in the ADA. The Public Administration organs and the WTO are equally responsible by a fundamental role of guaranteeing that the due process of law is respected in the matter of anti-dumping measures. The legislative duty is to create rules that will govern the proceedings, the executive duty is to apply/monitor the proceedings and the judiciary duty is to verify if the proceedings have been applied correctly. In light of these aspects, the thesis to be defended is: (i) considering the limitations to panels and the Appellate Body by Article 17.6 of the ADA, the duties of the WTOs dispute settlement system and the national judiciaries, in terms of anti-dumping, are similar: both try to control the discretion of the investigating authority; (ii) it would be more effective to importers and/or exporters who want to challenge an anti-dumping measure to resort initially to the judiciary system of the importer country. The resort to the WTO system, besides depending on the government`s political interest and being expensive, has difficulties when it comes to implement the recommendations; (iii) in spite of that, considering the lack of preparation of the Brazilian Judiciary, it is suggested the creation of specialized courts; (iv) the resort to the Judiciary, even before specialized courts, would not solve the problems of the anti-dumping process pointed out throughout this thesis. To tackle these problems, we make some other suggestions of structural nature: (a) in what concerns the WTO, aiming at limiting the Appellate Body`s role and guaranteeing legal security to its Members; (b) in what concerns Brazil, aiming at changing the dynamics of the anti-dumping investigations conducted by the administrative authority and securing the fulfillment of its real purpose.
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Juridicização das relações internacionais e solução de controvérsias: análise do sistema multilateral de comércio / Juridicization of international relations and dispute settlement : analysis of the multilateral trade system

Silva, Elaini Cristina Gonzaga da 09 May 2007 (has links)
Este trabalho teve por objetivo analisar o processo de juridicização do sistema multilateral de comércio, por meio da aplicação do modelo teórico de K. W. Abbott et aI (2000) e contraposição dos resultados obtidos à análise do recurso a elementos normativos para justificação das decisões emanadas do sistema em procedimentos de solução de controvérsias em que foi suscitado o artigo XX(g) do GATT para defesa da medida questionada. Observou-se que, apesar do nível de juridicidade tenha permanecido praticamente o mesmo da passagem do GATT-1947 para a OMC, o recurso a elementos normativos para motivação das decisões foi incrementado. A hipótese demonstrada pelos resultados desta pesquisa é que o enfoque restrito no processo de institucionalização por meio de tratados não permite que sejam refletidas, no processo de juridicização, as alterações ocasionadas por outros elementos, como foi o caso, na presente pesquisa, das regras relativas à conformação dos órgãos auxiliares, à interpretação e à tomada de decisão - sejam elas originadas em tratados, costumes ou princípios. / This research aims at analyzing the legalization of the multilateral trade system, applying the theory developed by K. W. ABBOTT et al (2000) and confronting the results with the leveI of recourse to normative elements to justify the decisions issued on disputes where Article XX(g) of GA TT was used in defense of the challenged measure. Notwithstanding the fact that the legalization of the system did not alter from the GATT-1947 to WTO, more normative elements are used for motivation of the decisions taken by WTO. The research shows that excessive focus on the process institutionalization by treaties does not reflected the changes brought about by other elements, such as the configuration of the auxiliary organs - panels and Appellate Body - and the rules related to interpretation and decision making - be them customary international law or principIes.
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Retaliação coletiva e teoria de formação de alianças no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio / Collective retaliation and alliance formation theory in the dispute settlement system of the world trade organization

Medrado, Renê Guilherme da Silva 06 May 2011 (has links)
Esta tese teve por objeto analisar a viabilidade de implementação de, no âmbito do sistema de solução de controvérsias (SSC) da OMC, um mecanismo de contramedidas (retaliação) coletiva, à luz da teoria de formação de alianças, tal qual desenvolvida na teoria de relações internacionais. O objetivo foi perquirir se e em que condições poderão se formar coalizões visando à aplicação de retaliação coletiva, caso tal mecanismo seja incorporado ao SSC/OMC. A tese se baseou na premissa de que o enforcement do SSC/OMC ainda se funda em soluções de self-help, ou seja, dependente da força, do poder, do Membro demandante de induzir o Membro demandado a cumprir as recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), mediante a aplicação de retaliação bilateral, centrada na reciprocidade. Observa-se todavia uma insuficiência e/ou ineficácia de tais contramedidas bilaterais para induzir o Membro demandado a cumprir com as recomendações do OSC em situações envolvendo desequilíbrio de poder (entre Membro demandante e Membro demandado). A teoria de formação de alianças se mostrou adequada para a análise pretendida, primeiramente porque o desequilíbrio de poder é objeto de estudo de tal teoria. Em segundo lugar, com ênfase na sistematização apresentada por Glenn N. Snyder, tal teoria se mostrou apropriada para a questão em vista da configuração do sistema de comércio internacional como uma anarquia, dentro de uma estrutura de multipolaridade, em que não é possível perceber ex ante os possíveis alinhamentos, diante de uma determinada configuração, justificando o emprego de tal teoria. A tese então confirmou a necessidade de adoção de um mecanismo de retaliação coletiva no SSC/OMC, tendo indicado quando a retaliação coletiva deverá ser desnecessária, facultativa ou obrigatória. Para tanto, a tese desenvolveu conceitos como capacidade relativa, menor coalizão vencedora, aliança-dependência, além de perquirir sobre a situação pré-aliança dos interesses das unidades envolvidas, como propulsionadora ou limitadora da formação de alianças. Tais conceitos foram aplicados sobre as situações fáticas das onze arbitragens do Artigo 22.6 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC). Por meio da aplicação da Teoria da Paisagem de Agregação, a tese confirmou a necessidade de implementação, em determinadas circunstâncias, de um mecanismo obrigatório de retaliação coletiva. Assim, propôs a tese que um mecanismo de retaliação coletiva poderá ter caráter meramente facultativo quando, em uma situação de desequilíbrio de poder: (i) houver outros Membros com interesses comuns, intensos e específicos a propulsionar a formação de uma aliança; e (ii) tais Membros reunirem capacidade relativa suficiente para formar uma menor coalizão vencedora, juntamente com o Membro demandante. De outra parte, o mecanismo de retaliação coletiva deverá ter caráter obrigatório quando, diante de uma situação de desequilíbrio de poder: (i) seja patente a baixa capacidade relativa do Membro demandante; (ii) não haja Membros com interesses comuns, intensos e específicos a propulsionar a formação de uma aliança com o Membro demandante; e (iii) seja improvável a formação de uma menor coalizão vencedora. Por fim, a tese apresentou uma proposta de emenda aos Artigos 22.3 e 22.6 do ESC, para incorporação de um mecanismo de retaliação coletiva no SSC/OMC, explicitando os requisitos legais para tanto. / The objective of the thesis was to examine the viability of implementing a mechanism of collective countermeasures (retaliation) within the dispute settlement system (DS) of the WTO, as from the perspective of the alliance formation theory, as developed under international relations. The aim was to verify whether and under which conditions coalitions seeking at imposing collective retaliation will form, in case such mechanism is implemented in the DS/WTO. The thesis developed under the premise that enforcement under the DS/WTO is still founded on self-help, i.e., dependent on the force, the power, of the demanding Members to induce the demanded Member to adopt the Dispute Settlement Bodys (DSB) recommendations, by means of bilateral retaliation, based on reciprocity. However, one can note that the insufficiency and/or ineffectiveness of such bilateral countermeasures to induce the demanded Member to comply with the DSBs recommendations are generally associated with imbalance of power situations. The alliance formation theory proved to be appropriate for undertaking the envisaged analysis. Firstly, the analysis of imbalance of power situations is under the purview of the alliance formation theory. Secondly, with emphasis on the work developed by Glenn N. Snyder, the theory showed to be appropriate for the matter at hand, because the international trade system is structured under anarchy, in a multipolar structure, where it is not possible to predict ex ante the possible alignments in a given configuration, justifying the usage of the theory. The thesis thus confirmed the need to adopt a mechanism of collective retaliation at the DS/WTO, having indicated that collective retaliation can be unnecessary; allowed or mandatory. For that, the theory developed the concepts of relative capacity, minimal winning coalition, alliancedependence, besides the examination of the pre-alliance situation of the interests of the units involved, to verify whether there are fostering or preventing factors to the alliance formation. Such concepts were applied to the factual settings of the eleven arbitrations of Article 22.6 of the Dispute Settlement Understanding (DSU). By means of the application of the Landscape Theory of Aggregation, the thesis confirmed the need to implement, under certain circumstances, a mandatory mechanism of collective retaliation. Thus, the thesis submitted that the collective retaliation mechanism will be allowed, when, under an imbalance of power situation: (i) there are other Members with common, intense and specific interests fostering the alliance formation; and (ii) such Members bring about enough relative capacity to form a minimal winning coalition with the demanding Member. On the other hand, the collective retaliation mechanism will be mandatory, in an imbalance of power situation, when: (i) it is evident that the demanding Member has low relative capacity; (ii) there are no Members with common, intense and specific interests to foster the formation of an alliance with the demanding Member; and (iii) it is improbable that a minimal winning coalition will be formed. Finally, the thesis proposed an amendment to the text of Articles 22.3 and 22.6 of the DSU, to incorporate the collective relation mechanism in the DS/WTO, indicating the legal requisites thereof.

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