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Tempo e processo: o ativismo judicial na concretização do direito fundamental à duração razoável do processo

Oliveira, Ana Carolina Victalino de 09 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Victalino de Oliveira.pdf: 1536656 bytes, checksum: 8b97c858416d65edab8570a77cbc251d (MD5) Previous issue date: 2015-02-09 / The judicial activism by means of a proactive action of the judges is considered to be necessary for the implementation of the constitutional provision of the reasonable duration of the process. The reasonable duration of the process incorporated in the Brazilian legislation since 1992 with the promulgation of the Pact of San Jose in Costa Rica reached a status of fundamental right with the Constitutional Amendment No. 45 as of 2004 (article 5, LXXVIII of the Federal Constitution). Thus, since the 1990s, the legislative changes have become frequent, especially in the Civil Procedure Code, aiming to ensure the claimants the complete, concrete and satisfactory implementation of law within a reasonable period. In addition to the judicial assistance within a reasonable time, the judicial protection must be effective and not limited to the statement of the law. It is in this context that it is proposed that the judge act in a proactive way in conducting the proceeding, acting as a manager. In this sense, both the constitutional principles and the procedure principles that guide the activity of the judge and the proceeding must be interpreted from the standpoint of the effectiveness of the duration of the proceeding within a reasonable period. Therefore, this research aims to study the action of the judge towards the implementation of the constitutional provision of the reasonable duration of the process, analyzing not only the aspects related to the topic but also indicating certain actions that are expected from the judges in order to observe the constitutional purpose in question. However, this is not a final word on the subject, but just certain ideas to achieve a process with a reasonable duration / ativismo judicial, por meio da atuação proativa dos magistrados, apresenta-se necessário para a concretização da cláusula constitucional da duração razoável do processo. A duração razoável do processo incorporada no ordenamento jurídico brasileiro desde 1992 com a promulgação do Pacto San José da Costa Rica alcançou status de direito fundamental com a Emenda Constitucional nº45 de 2004 (art.5º LXXVIII da Constituição Federal). Assim, desde a década de 1990, são frequentes as alterações legislativas, especialmente no Código de Processo Civil, com o objetivo de assegurar ao jurisdicionado a realização completa, concreta e satisfatória do direito, em prazo razoável. Além da prestação jurisdicional em um prazo razoável, a tutela jurisdicional deve ser efetiva, não podendo se limitar apenas à declaração do direito. É neste contexto que se propõe que o julgador atue de forma proativa na condução do processo, agindo como um gestor. Nesse sentido, tanto os princípios constitucionais quanto os princípios processuais que norteiam a atividade do juiz e o processo precisam ser interpretados sob o aspecto da efetividade do processo em prazo razoável. Desse modo, esta pesquisa objetiva estudar a atuação do juiz em prol da concretização da cláusula constitucional da duração razoável do processo, analisando não apenas os institutos relacionados ao tema, mas também, indicando algumas ações esperadas dos magistrados para que a finalidade constitucional em questão seja respeitada. Não se trata, porém, de uma palavra final sobre o tema, mas apenas de algumas ideias para se alcançar um processo com duração razoável de tramitação
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Os pactos republicanos como política pública de serviços judiciários e avaliação de sua implementação no Supremo Tribunal Federal

Nonato, Ricardo José Klaym January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-05T17:45:31Z No. of bitstreams: 1 60900167.pdf: 1113567 bytes, checksum: 369a3fb404fa23072a0c5906e5ef84df (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T19:40:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60900167.pdf: 1113567 bytes, checksum: 369a3fb404fa23072a0c5906e5ef84df (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T19:40:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900167.pdf: 1113567 bytes, checksum: 369a3fb404fa23072a0c5906e5ef84df (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, os três Poderes da União estabeleceram compromissos normativos, administrativos e jurisdicionais, com o objetivo de proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais efetiva e verdadeira. Para isso, celebraram os Pactos Republicanos constituindo-se, basicamente, em uma série de alterações na legislação processual civil, penal e trabalhista e em diretrizes administrativas de molde a dar concretude ao direito fundamental a uma duração razoável de litígios que são levados ao Poder Judiciário. Com base em pesquisa na qual se fez uma avaliação quantitativa e qualitativa a partir da produção de decisões do Supremo Tribunal Federal, esta dissertação teve como objetivo reconhecer aqueles compromissos públicos como exemplo de política pública aplicada para, depois de analisá-la sob o ângulo da participação da Suprema Corte na concretização daquele direito-garantia, concluir que ainda há muito que pode ser feito.
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O efeito rescisório do recurso de revista e o seu cabimento para que o tribunal superior do trabalho atenda sua função de instância extraordinária com base nos princípios constitucionais do processo

Monteiro, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira 29 October 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro.pdf: 1850422 bytes, checksum: 0aa420a4caf4e09cb3c47d14b2cab9e3 (MD5) Previous issue date: 2015-10-29 / This works derives from the certainty that judicial reviews are the main cause for the delays in lawsuits, specially at the Labor Courts, in which the plaintiff or the defendant are sometimes forced to waive their rights due to such lawsuits delays. It shall discuss alternatives, in the Extraodinary Review Procedure to adjust it to the constitutional procedural principles, since in practical terms one can verify 3 judicials instances, while we maintain that the Superior Labor Court should be restricted to its role as an extraordinary instance. This is not possible when one can not distinguish the effects of an Ordinary Review from that of the Extraordinary Review. The Extraordinary Review is subject to the competence of the panels of the Superior Labor Court and applicable to review the rulings of the Regional Labor Courts on Ondinary Reviews of individual claims whenever the requirements of CLT's article 896 are present. The limitation of the applicability of the Extraordinary Review is not enough to grant TST the status of a true Extraordinary Review Court. The scope of this work is to establish the exact function of the Superior Labor Court and its efectiveness, based upon the constitutional procedural principles, specially the due process of the law and the reasonable procedural length, which comprises the effectiveness and fast-track of the procedure by analysing the effects of both Ordinary and Extraordinary Reviews / Este trabalho tem origem na crença de que os recursos são os principais responsáveis pela morosidade dos processos, mormente na justiça do trabalho, onde a parte se vê obrigada, muitas vezes, a abrir mão de seus direitos em razão da demora judicial na solução do processo. Discutiremos alternativas, no âmbito do recurso de revista, a fim de adequá-lo aos princípios constitucionais do processo, pois o que se verifica na prática é a existência de três instâncias judiciais, enquanto que defendemos que o TST deve se limitar à sua natureza de instância extraordinária. E isso não é possível quando os efeitos dos recursos de natureza extraordinária não se distinguem dos efeitos dos recursos de natureza ordinária. O recurso de revista é cabível para turmas do TST, contra as decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando presentes as hipóteses do artigo 896 da CLT. A limitação ao cabimento do Recurso de Revista é insuficiente para transformar o TST em verdadeiro órgão de natureza extraordinária. O propósito deste trabalho é estabelecer a exata função do Tribunal Superior do Trabalho e sua eficácia, com base nos princípios constitucionais do processo, em especial o devido processo legal e o princípio da duração razoável, que engloba a efetividade e a celeridade processual, analisando os efeitos dos recursos de natureza ordinária e extraordinária
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Do direito fundamental à duração razoável do processo : um estudo no âmbito do direito processual civil brasileiro. / Du droit fondamental à La durée raisonnable Du procès.

Lima, Isabelle Carvalho de Oliveira 06 October 2008 (has links)
D après que l État a monopolisé la juridiction, ils se sont lui imposés quelques devoirs, tel que ce de vraiment résoudre les litiges qui lui sont présentés, pour que les parties ne soyent pas nuisés par l interdition de l autotutelle. D autre coté, c est moyennant le procès (réglé par le principe du dû procès légal), que le Droit est appliqué et qu on rendre effectives les normes juridiques et les idéales de l État Démocratique de Droit. Finalement, le procès apporte des coûtes financiers et psicologiques pour les parties, ce qui se dirige a augmenter avec le temps. Pour légitimer l exercice de la juridiction, rendre bien effectif le Droit et faire vivre la démocratie sans imposer des sacrifices injustifiables aux parties, il faut que le procès aille juste la durée suffisante pour qu on pratique les actes indispensables. Le droit à la durée raisonnable du procès est, donc, un droit fondamental, compris tacitement dans chaque état democratique de droit. Récemment il s est inséré au texte de la Constitution de la République Fédérative du Brèsil, alors il faut analyser son contenu et étendue, aussi comme les mésures administratives et judiciaires capables d assurer la préstation d un service juridictionnel efficient. / O monopólio da jurisdição impõe ao Estado alguns deveres, tais como o de efetivamente responder às demandas que lhe são postas, a fim de que os jurisdicionados não sejam prejudicados pela proibição da autotutela. Por outro lado, é por meio do processo, pautado pelo princípio do devido processo legal, que se aplica o Direito, dando efetividade às normas jurídicas e realizando os ideais do Estado Democrático de Direito. Por fim, o processo tem custos financeiros e psicológicos para as partes, o que só tende a se agravar com o decurso do tempo. Para legitimar o exercício da jurisdição, realizar corretamente o Direito e efetivar a democracia sem impor sacrifícios injustificados para as partes, é preciso que o processo tenha uma duração apenas suficiente para a prática dos atos necessários. O direito à duração razoável é, pois, um direito fundamental, implícito em todo Estado Democrático de Direito. Recentemente incluído no texto da Constituição da República Federativa do Brasil, é preciso analisar seu conteúdo e abrangência, além de estudar as medidas administrativas e judiciais capazes de assegurar a prestação de um serviço jurisdicional eficiente.
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A morosidade da prestação jurisdicional e a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo: construindo alternativas possíveis.

Icle, Virginia 27 October 2010 (has links)
Submitted by CARLA MARIA GOULART DE MORAES (carlagm) on 2015-06-24T18:22:49Z No. of bitstreams: 1 VirginiaIcleDireito.pdf: 919455 bytes, checksum: 652d8c36d0e378644606e95ab56970b0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-24T18:22:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 VirginiaIcleDireito.pdf: 919455 bytes, checksum: 652d8c36d0e378644606e95ab56970b0 (MD5) Previous issue date: 2010-10-27 / Nenhuma / A proposta em desenvolver os processos judiciais sem dilações indevidas deve ser desenvolvida mediante práticas que estejam em concordância com os ditames Constitucionais. Para a concretização da tutela jurisdicional, é necessário que tais práticas, além de estarem em conformidade com a segurança do ordenamento jurídico e, capazes de efetivarem o direito fundamental a razoável duração do processo, contribuam, de forma efetiva, com os objetivos traçados pela Constituição. A audiência preliminar será investigada como um instrumento processual capaz de evitar dilações indevidas no decorrer dos processos, seja mediante a possibilidade de conciliação entre as partes, seja por meio do saneamento do processo. Permite a participação mais ativa dos agentes do processo, através do uso da oralidade. Neste sentido, compõe um sistema processual dinâmico, permitindo o “acesso à justiça” em sentido amplo, contemplando ao povo, a adjetivação de cidadão e difundindo a democracia participativa como proposta de Estado a ser adotada para a sociedade contemporânea. Nesse contexto, se pode vislumbrar que o dispositivo do art.331 do Código de Processo Civil Brasileiro, contribui com a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, objetivando a redução da demora processual injustificável. Para tanto, cabe aos magistrados utilizarem-se de uma interpretação hermenêutica dos ditames constitucionais conjugada com os fatores externos que irão influenciá-lo. A problematização em questão pretende estudar a sociedade no momento atual, onde anseia pela consagração do direito fundamental ao processo em tempo razoável, o qual deve ser promovido por parte do Estado, já que o mesmo lhe consagrou constitucionalmente com o advento da EC 45/2004. Nesse contexto, cabe ao Estado responder pela demora injustificada dos tempos processuais. E a reparação deve manifestar-se através da indenização em favor do cidadão que teve seu direito tolhido, por conseqüência de um ato estatal, ou, no caso da audiência preliminar, sua inércia. / The proposal to develop the judicial procedures without undue delay should be developed through practices that are in accordance with the constitutional dictates. For the completion of judicial review, it is necessary that such practices, and comply with the safety of the legal system and able to enforce the fundamental right to a reasonable duration of the process, contribute, effectively, to the goals set by Constitution. The preliminary hearing will be investigated as a procedural tool that will prevent undue delays during the process, either through the possibility of conciliation between the parties, either through the restructuring process. Allows more active participation of the process’s, through the use of orality. In this sense, forms a dynamic procedural system, allowing "access to justice" in a broad sense, covering the people, the adjective of citizen participatory democracy and spreading as a proposed rule to be adopted to contemporary society. In this context, we can see that the machinery of article 331 of the Brazilian Civil Procedure Code, contributes to the effectiveness of the fundamental right of a reasonable duration of the process, aiming at the reduction of procedural delay unjustifiable. For this, use it to judges is a hermeneutic interpretation of constitutional principles coupled with external factors which will influence him, adopting the theory as formalism evaluative procedures. The questioning concerned intends to study the society at present, which yearns for the consecration of the fundamental right to process in reasonable time, which should be promoted by the state, since the constitutionally enshrined it even with the advent of constitutional emendment 45/2004. In this context, the State must answer for the undue delay of the procedural time. And the repair should be manifested through indemnity in favor of the citizen who had checked his right, as a consequence of a state act, or, if the preliminary hearing, his inertia.

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