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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. Finnis

Oliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. Finnis

Oliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. Finnis

Oliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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Teoria da justiça de John Finnis

Marisco, Nelson Nemo Franchini January 2007 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo verificar se a teoria da justiça desenvolvida por John Finnis na obra “Natural Law and Natural Rigts” está em consonância com a tradição aristotélicotomista. Para tanto, primeiro é desenvolvida a teoria da justiça apresentada por Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles faz a divisão da justiça em duas partes: justiça legal e justiça particular e, depois, subdivide esta última espécie em justiça distributiva e justiça corretiva. Após é apresentada a teoria da justiça de Tomás de Aquino, extraída das obras “Suma Teológica” e “Comentários à Ética a Nicômaco de Aristóteles”. Para a análise das duas teorias, o trabalho observou a estrutura do conceito de justiça social identificada pelo professor doutor Luis Fernando Barzotto no artigo “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito”. Assim, são especificadas as partes componentes do conceito: a relação regulada pela justiça; a identificação do bem a ser alcançado pela justiça; a atividade, ação humana que é realizada; o sujeito beneficiado na relação de justiça; o dever oriundo dessa relação; sua adequação, formulação e fundamentação ética. A segunda parte do trabalho apresenta a teoria da justiça de John Finnis, ressaltando a importância do conceito de razoabilidade prática em sua exposição. São identificados os elementos da justiça, a importância do conteúdo do bem comum em sua análise, bem como a sua divisão da justiça. Por fim, é feita uma breve exposição sobre o que Finnis disse na obra “Aquinas”, em que o referido autor, analisando a obra de Tomás de Aquino, faz suas conclusões a respeito da justiça na ótica do filósofo medieval. Questões às quais Finnis entende como relevantes para serem analisadas sob a luz da justiça são discutidas. / This dissertation tries to answer the question of knowing whether the theory of justice developed by John Finnis in his work “Natural Law and Natural Rights” is in accordance with the Aristotelic-Thomist tradition. For the consecution of this objective, the theory of justice presented by Aristotle in his work “Ethics to Nicomacus” is first developed. Aristotle divides justice in a twofold view: legal justice and private justice and then, he subdivides the latter in distributive justice and corrective justice. Thomas of Aquinas’ theory of justice is then presented, taken from the works “Suma Theology” and “Comments to Aristotle’s Ethics to Nicomacus”. For the analysis of theories, this work followed the structure of the concept of social justice identified by the Prof. Dr. Luis Fernando Barzotto in the article “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito” (“Social Justice – Genesis, Structure and Implementation”). So then, the parts of the concept are specified: the relation regulated by justice; the identification of the wealth to be reached by justice; the activity, performed human action; the benefited subject in the relation of justice; the duty resulted from this relation; its adequateness, formulation and ethic theoretical support. The second part of the work presents John Finnis’s theory of justice, highlighting the importance of the practice reasonableness concept in his exposition. The elements of justice, the importance of the common wealth content in his analysis, as well as his division of justice are identified here. At last, a brief exposition about what Finnis said in the work “Aquinas” is made, where the author, analyzing the works of Thomas of Aquinas, draws conclusions about the justice through the eyes of the medieval philosopher. The questions Finnis understands as relevant for being analyzed through the scope of justice are discussed here.
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Teoria da justiça de John Finnis

Marisco, Nelson Nemo Franchini January 2007 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo verificar se a teoria da justiça desenvolvida por John Finnis na obra “Natural Law and Natural Rigts” está em consonância com a tradição aristotélicotomista. Para tanto, primeiro é desenvolvida a teoria da justiça apresentada por Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles faz a divisão da justiça em duas partes: justiça legal e justiça particular e, depois, subdivide esta última espécie em justiça distributiva e justiça corretiva. Após é apresentada a teoria da justiça de Tomás de Aquino, extraída das obras “Suma Teológica” e “Comentários à Ética a Nicômaco de Aristóteles”. Para a análise das duas teorias, o trabalho observou a estrutura do conceito de justiça social identificada pelo professor doutor Luis Fernando Barzotto no artigo “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito”. Assim, são especificadas as partes componentes do conceito: a relação regulada pela justiça; a identificação do bem a ser alcançado pela justiça; a atividade, ação humana que é realizada; o sujeito beneficiado na relação de justiça; o dever oriundo dessa relação; sua adequação, formulação e fundamentação ética. A segunda parte do trabalho apresenta a teoria da justiça de John Finnis, ressaltando a importância do conceito de razoabilidade prática em sua exposição. São identificados os elementos da justiça, a importância do conteúdo do bem comum em sua análise, bem como a sua divisão da justiça. Por fim, é feita uma breve exposição sobre o que Finnis disse na obra “Aquinas”, em que o referido autor, analisando a obra de Tomás de Aquino, faz suas conclusões a respeito da justiça na ótica do filósofo medieval. Questões às quais Finnis entende como relevantes para serem analisadas sob a luz da justiça são discutidas. / This dissertation tries to answer the question of knowing whether the theory of justice developed by John Finnis in his work “Natural Law and Natural Rights” is in accordance with the Aristotelic-Thomist tradition. For the consecution of this objective, the theory of justice presented by Aristotle in his work “Ethics to Nicomacus” is first developed. Aristotle divides justice in a twofold view: legal justice and private justice and then, he subdivides the latter in distributive justice and corrective justice. Thomas of Aquinas’ theory of justice is then presented, taken from the works “Suma Theology” and “Comments to Aristotle’s Ethics to Nicomacus”. For the analysis of theories, this work followed the structure of the concept of social justice identified by the Prof. Dr. Luis Fernando Barzotto in the article “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito” (“Social Justice – Genesis, Structure and Implementation”). So then, the parts of the concept are specified: the relation regulated by justice; the identification of the wealth to be reached by justice; the activity, performed human action; the benefited subject in the relation of justice; the duty resulted from this relation; its adequateness, formulation and ethic theoretical support. The second part of the work presents John Finnis’s theory of justice, highlighting the importance of the practice reasonableness concept in his exposition. The elements of justice, the importance of the common wealth content in his analysis, as well as his division of justice are identified here. At last, a brief exposition about what Finnis said in the work “Aquinas” is made, where the author, analyzing the works of Thomas of Aquinas, draws conclusions about the justice through the eyes of the medieval philosopher. The questions Finnis understands as relevant for being analyzed through the scope of justice are discussed here.
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Teoria da justiça de John Finnis

Marisco, Nelson Nemo Franchini January 2007 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo verificar se a teoria da justiça desenvolvida por John Finnis na obra “Natural Law and Natural Rigts” está em consonância com a tradição aristotélicotomista. Para tanto, primeiro é desenvolvida a teoria da justiça apresentada por Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles faz a divisão da justiça em duas partes: justiça legal e justiça particular e, depois, subdivide esta última espécie em justiça distributiva e justiça corretiva. Após é apresentada a teoria da justiça de Tomás de Aquino, extraída das obras “Suma Teológica” e “Comentários à Ética a Nicômaco de Aristóteles”. Para a análise das duas teorias, o trabalho observou a estrutura do conceito de justiça social identificada pelo professor doutor Luis Fernando Barzotto no artigo “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito”. Assim, são especificadas as partes componentes do conceito: a relação regulada pela justiça; a identificação do bem a ser alcançado pela justiça; a atividade, ação humana que é realizada; o sujeito beneficiado na relação de justiça; o dever oriundo dessa relação; sua adequação, formulação e fundamentação ética. A segunda parte do trabalho apresenta a teoria da justiça de John Finnis, ressaltando a importância do conceito de razoabilidade prática em sua exposição. São identificados os elementos da justiça, a importância do conteúdo do bem comum em sua análise, bem como a sua divisão da justiça. Por fim, é feita uma breve exposição sobre o que Finnis disse na obra “Aquinas”, em que o referido autor, analisando a obra de Tomás de Aquino, faz suas conclusões a respeito da justiça na ótica do filósofo medieval. Questões às quais Finnis entende como relevantes para serem analisadas sob a luz da justiça são discutidas. / This dissertation tries to answer the question of knowing whether the theory of justice developed by John Finnis in his work “Natural Law and Natural Rights” is in accordance with the Aristotelic-Thomist tradition. For the consecution of this objective, the theory of justice presented by Aristotle in his work “Ethics to Nicomacus” is first developed. Aristotle divides justice in a twofold view: legal justice and private justice and then, he subdivides the latter in distributive justice and corrective justice. Thomas of Aquinas’ theory of justice is then presented, taken from the works “Suma Theology” and “Comments to Aristotle’s Ethics to Nicomacus”. For the analysis of theories, this work followed the structure of the concept of social justice identified by the Prof. Dr. Luis Fernando Barzotto in the article “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito” (“Social Justice – Genesis, Structure and Implementation”). So then, the parts of the concept are specified: the relation regulated by justice; the identification of the wealth to be reached by justice; the activity, performed human action; the benefited subject in the relation of justice; the duty resulted from this relation; its adequateness, formulation and ethic theoretical support. The second part of the work presents John Finnis’s theory of justice, highlighting the importance of the practice reasonableness concept in his exposition. The elements of justice, the importance of the common wealth content in his analysis, as well as his division of justice are identified here. At last, a brief exposition about what Finnis said in the work “Aquinas” is made, where the author, analyzing the works of Thomas of Aquinas, draws conclusions about the justice through the eyes of the medieval philosopher. The questions Finnis understands as relevant for being analyzed through the scope of justice are discussed here.
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Förnuftet och rätten : John Finnis naturrättslära

Palm, Joakim January 2018 (has links)
John Finnis is one of the seminal contemporary jurisprudential thinkers working within the natural law tradition. His Natural Law and Natural Rights, first published in 1980, has had a significant impact and stands as a centerpiece of modern natural law theory. It is at once a work of ethics, political philosophy as well as jurisprudence. The starting point of his theory of natural law con­sists in concepts such as basic human goods, practical reasonableness and the common good. These concepts provide the foundation for his analysis of communities and society as well as the legal system. This thesis sets out to expound on his theory of natural law by exploring Finnis’ understanding of the basic human goods, practical reasonableness and the common good and the way they interact with his ideas of law and justice. Some of the more controversial or contentious aspects of his theory will also be addressed; such as the supposed self-evident nature of the basic goods and their incommensurable status. Some critics allege that his theory is lacking some of the defining characteristics of a natural law theory and that it thus fails as a theory of natural law, while others have claimed that his theory lends itself to the justification of an authoritarian society. Some of these criticisms carry more strength than others and I conclude by granting that Finnis’ theory contains some weaknesses. However, these should not weaken our appreciation of his vision of the good that law can do and the interrelatedness of law and morality.
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Ley natural y valores básicos en la teoría de John Finnis

Hoz Alfaro, Jaime Ignacio de la January 2013 (has links)
No autorizada por el autor para ser publicada a texto completo. / Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El presente trabajo se encuentra compuesto fundamentalmente de dos partes. En la primera, se analiza el concepto de ley natural de John Finnis y las propiedades sustanciales más importante de de los valores básicos o primeros principios de la razón práctica (capítulo I). Se enuncia el concepto de ley natural propuesto por el autor australiano (a) y se estudian las principales propiedades de los valores básicos (b). Entre las propiedades de los valores básicos veremos: (b.1) la notoriedad y evidencia, (b.2) la indemostrabilidad, (b.3) la pre-moralidad, y, (b.4) el mismo carácter de fundamental. En la segunda parte se analizan los valores básicos en particular: la vida (capítulo II), el conocimiento (capítulo III), el juego (capítulo IV), la experiencia estética (capítulo V), la amistad (capítulo VI), la razonabilidad práctica (capítulo VII), y, la religión (capítulo VIII). Se hace presente que, no obstante enunciar todos los valores básicos propuestos por John Finnis y presentar sus características y propiedades fundamentales, se pondrá especial atención en el valor básico de la vida. Posterior al planteamiento de todos los valores básicos, se analizará críticamente (aspectos negativos y positivos) la obra de John Finnis (capítulo IX).
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A vindication of politics : political association and human flourishing / Political association and human flourishing

Wright, Matthew Davidson 30 January 2012 (has links)
Precipitated by important work in recent natural law political theory, this research revisits the relationship between political association and human flourishing. Does the political community itself realize some aspect of human sociability intrinsic to our full flourishing or is it simply an instrumental good? The inquiry begins with a thorough examination of the merits of John Finnis’s influential argument for an instrumental political common good, pointing to a significant lacuna in his inattention to the value of political activity, as opposed to the operation of government and law. In building an alternative positive account the argument relies upon both formal and substantive considerations, generally employing an Aristotelian methodology of understanding the whole via a consideration of its constitutive parts. First, drawing from Aquinas’s Aristotelian commentaries to unpack the basic structure of part/whole relationships within the “body politic,” I argue that political community is partially defined by the nature of its basic constitutive parts. The next chapter considers the substantive good of familial association, particularly in light of longstanding concerns with the family’s particularity and inequality. I argue that the intrinsically liberal and educative character of parental love rightly orients children to virtuous activity and invests familial association with an intrinsic rationality. The final two chapters bring direct focus onto the political common good: First, I argue that a normatively compelling account of the political common good must be both inclusivist, i.e., including within its purpose the irreducibly diverse goods of every individual and basic association within the community, and distinctive, i.e., including within the calculus of practical reason the good of the political association as such. Lastly, I argue that the political common good is intrinsically—though only partially—constitutive of the human social good. Aquinas makes a crucial shift away from Aristotle’s political primacy in his more pluralistic account of human sociability and emphasis on the extensiveness of the political good over the superiority of political activity per se. Nevertheless, there are essential human virtues—justice, love, generosity—that are uniquely, if not exclusively, fostered in political community and potentially realized in civic friendship. / text
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Estudio crítico de la teoría de los justicia de John Finnis

Varas Ortega, Jaime January 2003 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El trabajo que comenzamos más adelante es una respuesta a la interrogante, siempre vigente, del grado en que es absoluto el valor de la justicia, su naturaleza, características y clases, mirado desde la óptica de un autor actual. Para determinarlo, analizamos estos temas desde la perspectiva del profesor de Derecho y Filosofía de la Universidad de Oxford, John Finnis , sin dejar de hacer un repaso histórico por diferentes concepciones que le precedieron. La obra que ha servido de referencia y guía en esta Memoria, es un extenso trabajo publicado por el profesor Finnis en el año 1980, y que fuera intitulado "Ley Natural y Derechos Naturales". En dicha obra el autor en comento elaboró una interesante teoría acerca de diversas instituciones relacionadas con el Derecho, como ser la teoría de los valores, el bien común, los derechos naturales, la autoridad, la obligación, la naturaleza, la razón, Dios y el tema que pretendo analizar en esta Memoria: la justicia y las leyes naturales. El tema de la justicia, abordado en la perspectiva del profesor John Finnis, recoge una fuerte corriente histórica: la aristotélico-tomista, pero en moldes intelectuales propios de la filosofía analítica inglesa en la que fue formado, lo que le otorga un enfoque pragmático a su estudio.

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