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A identificação das causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: viabilidade na redução de casos práticos a fórmulas doutrináriasAMORIM, Maria Carolina de Melo 27 February 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-02-27 / A exigibilidade de conduta diversa, traduzida na possibilidade de exigir-se do autor de uma conduta típica e antijurídica que se portasse de acordo com a lei, é um dos elementos da culpabilidade, junto à imputabilidade e a consciência de antijuridicidade. Assim, não havendo como se exigir do autor conduta diversa da por ele praticada, exclui-se a culpabilidade e a responsabilização penal pelo fato. Tal forma de exclusão pode ser aplicada em situações não previstas pelo legislador (supralegais), nas quais, em virtude das peculiaridades do caso concreto, não se faz possível elaborar juízo de censura ao indivíduo. Com base em julgamentos dos tribunais estrangeiros, a doutrina brasileira firmou quatro situações de exculpação supralegal, que compreendem (a) o fato de consciência, (b) a provocação da situação de legítima defesa, (c) a desobediência civil e (d) o conflito de deveres. Tais fórmulas, vistas como soluções para delimitar e identificar essas causas de afastamento de culpabilidade, são analisadas no presente trabalho, a partir de coleta de material jurisprudencial e análise já empreendida pela doutrina alemã e brasileira, baseada em casos concretos julgados pelos Tribunais. Passa-se, em seguida, à tentativa de identificação de novas causas que não se enquadram no modelo apresentado, para empreender análise acerca da viabilidade (ou prejudicialidade) de se firmar, ainda que de forma extralegal, limitações às aplicações da causa de exclusão, chegando-se a conclusão de que essas fórmulas doutrinariamente estabelecidas já não se adequam a todos os julgados encontrados. Ao se observar a forma como vem se posicionando o julgador ao admitir a causa supralegal, não seria de se concluir que a identificação e delimitação dessas causas pela doutrina não estariam vinculando o julgador e ceifando sua liberdade de admitir a inexigibilidade de conduta como princípio geral do direito, em hipóteses não previstas dentro os modelos apresentados?
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A função da argumentação jurídica na justificação das decisões de dispensa e inexigibilidade no procedimento licitatórioMOTA, Álvaro Fernando da Rocha January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A presente monografia pretende se constituir numa teorização científica da possibilidade de utilização da argumentação jurídica na justificação dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação pública. A utilização da argumentação jurídica como meio de fundamentação da decisão administrativa que contenha razões jurídicas para embasar a decisão discricionária do Administrador Público de fazer incidir a dispensa e a inexigibilidade do procedimento licitatório tem o condão primordial de fazer valer o interesse público de maneira corretamente condizente com a legislação, evitando decisões desarrazoadas e desconectadas da permissibilidade legal genericamente concedida ao Poder Público. A argumentação jurídica, enquanto aspecto da Filosofia do Direito, pode ser tomada por uma nova metodologia jurídica que estrutura a racionalidade prática, servindo de crítica ao dogmatismo positivista de construção de conceitos do Direito Administrativo. A teoria de Robert Alexy acerca do discurso se calha perfeitamente como modelo de análise da linguajem argumentativa do Direito, especificamente da analítica do procedimento licitatório. As funções argumentativas que analisam a racionalidade do discurso jurídico são as que prevêem a coerência lógica interna do mesmo, e a adequação entre racionalidade formal e a estrutura normativa sobre a qual incide. Assim, a formalização de uma teoria da argumentação com vistas a se fundamentar pareceres e decisões administrativas que versem sobre a temática da dispensa e da inexigibilidade de licitação pública pode ser aplicada com base na atividade da construção de argumentos racionais que expressem a justificativa de se adotar em certos casos a dispensa e a inexigibilidade de licitação e assim possibilitar o controle de tais decisões por meio da análise da racionalidade jurídica inerente às mesmas, facilitando, desse modo, o controle do poder discricionário do Administrador e permitindo a consecução efetiva do interesse público
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A inexigibilidade de conduta diversa e sua aplicação nos crimes contra a ordem tributáriaVELOSO, Roberto Carvalho 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / Pretende-se demonstrar a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa nos crimes contra a ordem tributária, na sociedade atual. Para combater a macrocriminalidade produzida no seio da sociedade de risco surge um novo Direito Penal, cujas principais características são a criminalização, ao invés da descriminalização, a sua utilização como instrumento de controle social e a criação de tipos penais abertos. Dentre as novas áreas de abrangência está o Direito Penal Econômico, gênero que tem como espécie o Direito Penal Tributário, uma vez que na ânsia de arrecadar o Estado dele lança mão para ameaçar o contribuinte a recolher o tributo devido, valendo-se de uma prática judicial autoritária, que se auspicia prescindir da individualização das condutas dos envolvidos no fato. Prova da utilização da ameaça de pena para arrecadar é a previsão legal da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo até a prolação da sentença, sinalizando que a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa no Direito brasileiro, mesmo considerando-a causa supralegal de exclusão da culpabilidade é medida que se impõe. Estudam-se, nesta pesquisa, as concepções normativas da culpabilidade como elemento do delito e a evolução da inexigibilidade de conduta diversa de causa supralegal de exclusão da culpabilidade até à condição de princípio regulativo do Direito. No entanto, a sua aplicação nos crimes contra a ordem tributária deverá ser feita, com rigor e cautela, pelo sopesamento dos princípios postos a julgamento
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A doutrina da (in)exigibilidade de conduta diversa ao longo das teorias da culpabilidade e seus reflexos na legislação penal pátriaRodrigues, Tiago Inforçatti 26 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-26 / This work has as its goal the analysis of the concepts of exigency in several theories
of culpability in Brazilian law, as well as its effects in Brazilian criminal legislation
(in old and current statutes) and its criticism. This work s reason is the complexity
and well-known importance of crime theory, as well as the practical applications to
judicial practice it may have whenever an alteration to the discussed subject occurs.
This work will follow the chronological development of different theories without,
however, attempting an exhaustive survey of this field nor to offer solutions to every
problem posed by the examined schools of thought. To do so this work examines
psychological, legalistic, results and post-results theories of culpability, as well as
each of those theories effects in the concept of exigency. Brazilian legislation is also
analyzed in conjunction with those theoretical hypotheses judged most correct today
and finally, some brief legislative suggestions are offered / O presente trabalho tem como objetivo a análise da ideia de exigibilidade e
inexigibilidade ao longo das mais diversas teorias da culpabilidade, no direito penal,
bem como do reflexo de tais ideias na legislação penal pátria (diplomas antigos e
atual) e sua crítica. Justifica-se o trabalho pela complexidade e conhecida importância
do tema na teoria do crime, bem como pelos reflexos práticos imediatos que eventuais
alterações em sua estrutura possam proporcionar à prática jurídica. O percurso teórico
segue a linha histórico-cronológica, no que se relaciona às escolas e teorias referidas,
sem, entretanto, a pretensão de exaurir o conhecimento sobre o assunto nem
tampouco oferecer soluções a todas as correntes de pensamento apresentadas. Para
tanto, perpassa o presente estudo por teorias psicológicas, normativistas, finalistas e
pós-finalistas da culpabilidade, e o reflexo de cada uma delas pela ideia de
exigibilidade e inexigibilidade. Posteriormente, apresenta-se a análise da legislação
pátria, e, por fim, as hipóteses teóricas que se entendem mais corretas, na atualidade,
concluindo com breves sugestões legislativas
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Agress??o constitucional na exig??ncia de garantia pr??via como condi????o de admissibilidade dos embargos ?? execu????o fiscalMoreira, M??rcio Gon??alves 07 November 2015 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-06-05T16:23:37Z
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Previous issue date: 2015-11-07 / In a Lawful Democratic State the law should be in line with the Federal Constitution, as even
the legislature owes allegiance to it. Possible legal instrument that affronts to the Constitution
must be removed from the legal system. The infra-constitutional legislation should only be
applied if it passes through the filter of the Constitution. The Judicial Law Review can only
have a normative instrument object edited under the aegis of the Constitution parameter to
control. So for pre-constitutional rules are the theories of reception and revocation, which are
used to solve the problem of the law that deals with the judgment assurance requirement to
oppose a legal resource for tax foreclosure, since Law No. 6830 / 80 was issued under the
aegis of the Federal Constitution repealed by the present Constitutional Book. The new
constitutional order as a fundamental right guaranteed broad access to justice, that is,
unrestricted, so to require the deposit of certain amount of money to discuss tax enforcement
is manifestly against the Constitution because it constitutes obstacle to free access to the
judiciary. Including even at the administrative level does not admit anymore the deposit as a
condition of admissibility of appeals. / No Estado Democr??tico de Direito as normas devem estar em conson??ncia com a
Constitui????o Federal, j?? que at?? mesmo o legislador a ela deve obedi??ncia. Eventual
instrumento normativo que afronta a Constitui????o Federal deve ser afastado do ordenamento
jur??dico. A legisla????o infraconstitucional somente deve ser aplicada se passar pelo filtro da
Constitui????o. O controle de constitucionalidade somente pode ter por objeto instrumento
normativo editado sob a ??gide da Constitui????o par??metro para o controle. Ent??o, para as
normas pr??-constitucionais existem as teorias da recep????o e revoga????o, as quais s??o utilizadas
para resolver o problema da norma que trata da exig??ncia de garantia do ju??zo para opor
embargos ?? execu????o fiscal, uma vez que a Lei n.?? 6830/80 foi editada sob a ??gide de
Constitui????o Federal revogada pela atual Carta Constitucional. A nova ordem constitucional
garantiu como direito fundamental o amplo acesso ao judici??rio, ou seja, irrestrito, de modo
que exigir da parte o dep??sito de determinado valor para discutir a execu????o fiscal ??
manifestamente contra a Constitui????o por constituir ??bice ao livre acesso ao judici??rio.
Inclusive at?? mesmo na esfera administrativa n??o se admite mais o dep??sito como condi????o
de admissibilidade dos recursos.
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Pareceres jurídicos em processos de inexigibilidades em uma Instituição Federal de Ensino Superior – IFES: identificando influências sob a ótica de teoria dos jogosSOUSA, Pablo Petrônio Leônidas Gomes Tavares de 29 January 2016 (has links)
Submitted by Fabio Sobreira Campos da Costa (fabio.sobreira@ufpe.br) on 2016-08-05T13:54:42Z
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Previous issue date: 2016-01-29 / Nos processos de inexigibilidade existe um elemento exigido por lei, chamado justificativa
técnica que comprova “razão da escolha do fornecedor e executor”, que possui um conteúdo
técnico que foge do alcance de uma análise jurídica, apesar de ser questionado em alguns
pareceres jurídicos apresentados pelas procuradorias. Dessa forma, nessa dissertação, foi
levantado o seguinte questionamento: O que levaria um agente, responsável pelo parecer
jurídico, a questionar elementos técnicos em que não tem condição perita de avaliar? Com o
auxilio da teoria dos jogos foi possível analisar as tomadas de decisões da procuradoria diante
de um processo de inexigibilidade, no que diz respeito ao elemento justificativa técnica, e
percebeu-se a possibilidade da existência de influência da responsabilização solidária nos
pareceres emitidos. O jogo foi modelado de acordo com as técnicas das Teorias dos Jogos e
depois foi feita uma pesquisa quantitativa analisando os pareceres jurídicos emitidos pelos
procuradores em 2013, na Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, em processos de
inexigibilidade de licitação, focando o elemento justificativa técnica. Ao analisar os dados
obtidos com a pesquisa e os conteúdos dos processos consultadoschegou-se a conclusão de
que não foi identificada influência da responsabilização solidária nos pareceres jurídicos
emitidos pela Procuradoria Federal em processos de inexigibilidade na UFPE. / The unenforceability process there is an element required by law, called technical justification
that proves "reason for the choice of supplier and executor", which has a technical content
that escapes the reach of a legal analysis, despite being questioned in some legal opinions
provided by prosecutors. Therefore, in this dissertation, has raised the question: What would
an agent, responsible for the legal opinion, to question technical elements that has no expert to
assess condition? With the help of game theory parse takes prosecutorial decisions before a
unenforceability process with regard to technical justification element, and realized the
possibility of influence of the joint responsibility of the views expressed. The game was
modeled after the techniques of the Games Theories and then a quantitative survey was
conducted by analyzing the legal opinions issued by prosecutors in 2013, at the Federal
University of Pernambuco - UFPE, in unenforceability of bidding processes, focusing on the
technical justification element .By analyzing the data obtained from research and the contents
of the consultation process we have come to the conclusion that was not identified influence
of joint responsibility in the legal opinions issued by the Federal Attorney for unenforceability
processes at university.
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A capacidade resolutiva da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade em temas atuaisCavalcanti, Vitor Mageski 27 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T12:55:13Z
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Previous issue date: 2016-03-16 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / La idea de la culpa siempre estuvo presente en la sociedad. En el marco del derecho penal, la verificación de la reprovación de la conducta esta en la culpabilidad, que contiene la exigibilidad de conducta como uno de sus elementos. El objetivo de este estudio es analizar la capacidad de respuesta del Instituto de “no exigibilidad” como una causa supralegal de exclusión de la culpabilidad en las cuestiones legales que surgen en el contexto de la sociedad contemporánea. Con este fin, utiliza la literatura, a partir de los principales autores de la tema, como Frank (2002), Goldschmidt (2002), Freudenthal (2006) y Toledo (1994). La revisión de estas obras nos permite entender la evolución del derecho penal y la necesidad de la verificación del juicio de reprovación, indispensable para la sanción penal. La no exigibilidad como elemento normativo permite este análisis que se haga correctamente. Además, se realizó un estudio histórico de la primera decisiones que adoptó este instituto, sobre todo en 1989, cuando se observa el cambio con respecto a la aplicación de la no exigibilidad como causa supralegal de la exclusión de la culpabilidad. Fue utilizado como una fuente a la revista Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1989). Además se presentan algunos casos experimentado por la sociedad brasileña de hoy, hablando de la aplicación del instituto en cuestión para resolverlos. Para esta, la investigación se basa en las recientes decisiones de los tribunales superiores. Los resultados del examen de estos casos muestran que la aplicación del principio de no exigibilidad en el derecho penal puede ser considerada como capaz de garantizar los derechos fundamentales de la persona y generar impactos inmediatos para el orden social, especialmente porque muestran como relevantes para equilibrar las relaciones sociales. Estos resultados llevan a considerar la importancia de aplicar el instituto de veces visto como instrumento de la impunidad, situación que aparta de lo derecho penal de la realidad social / ideia de culpa sempre esteve presente na sociedade. No âmbito do direito penal, a verificação da reprovação de uma conduta está situada na culpabilidade, que tem a inexigibilidade de conduta diversa como um de seus elementos. O objetivo deste trabalho é analisar a capacidade resolutiva do instituto da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade em questões jurídicas que emergem no contexto da sociedade contemporânea. Para tanto, vale-se da pesquisa bibliográfica, a partir dos principais autores da temática, como Frank (2002), Goldschmidt (2002), Freudenthal (2006) e Toledo (1994). A revisão dessas obras permite compreender a evolução do direito penal e a necessidade da verificação do juízo de reprovação, indispensável para a sanção penal. A inexigibilidade como elemento normativo permite que essa análise seja feita adequadamente. Além disso, foi realizado um levantamento histórico dos primeiros julgados que adotaram esse instituto, em especial, no ano de 1989, quando se observa mudança a respeito da aplicação da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Utilizou-se como fonte a revista Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (1989). Em seguida, são apresentados alguns casos vivenciados pela sociedade brasileira atualmente, discutindo-se a aplicação do instituto em questão para resolvê-los. Para isso, a pesquisa recorre a decisões recentes dos tribunais superiores. Os resultados obtidos a partir do exame desses casos mostram que a aplicação do princípio da inexigibilidade de conduta diversa no âmbito do direito penal pode ser considerada medida capaz de garantir direitos individuais fundamentais e de gerar impactos imediatos à ordem social, sobretudo, por se mostrar como medida relevante para equilibrar as relações sociais. Esses resultados levam a considerar a relevância da aplicação do instituto, por vezes, ainda visto como instrumento de impunidade, afastando o direito penal da realidade social
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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e soluçãoMenezes, Carlos Alberto January 2008 (has links)
Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das
exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a
justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a
segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda
dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez
a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de
responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o
Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso
e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central
de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como
previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação
combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se
desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente
com as exculpantes. Fora dos casos–padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes
quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados
aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as
conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias
anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema
cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar
definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas
do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias
da argumentação._________________________________________________________________________________________ ABSTRACT: What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of
the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking
into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate
that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised
the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the
individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to
liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates
himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social
contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also
to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such
promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated
punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a
founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the
judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the
field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their
insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate
themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal
law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in
which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as
a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the
concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality,
its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself
and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation.
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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e soluçãoMenezes, Carlos Alberto 14 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-14 / What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of
the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking
into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate
that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised
the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the
individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to
liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates
himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social
contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also
to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such
promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated
punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a
founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the
judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the
field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their
insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate
themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal
law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in
which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as
a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the
concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality,
its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself
and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation / Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das
exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a
justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a
segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda
dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez
a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de
responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o
Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso
e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central
de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como
previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação
combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se
desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente
com as exculpantes. Fora dos casos padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes
quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados
aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as
conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias
anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema
cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar
definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas
do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias
da argumentação
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Contratação direta: análise crítica do sistema e o caso dos serviços advocatícios / Direct hiring: critical analysis of the system and the specific case of legal servicesJurksaitis, Guilherme Jardim 12 September 2013 (has links)
O presente trabalho oferece uma análise crítica das hipóteses de contratação direta previstas na Lei Geral de Licitações e Contratos brasileira, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com atenção especial para o caso da contratação direta de serviços advocatícios. A dissertação encontra-se dividida em quatro partes. A primeira delimita o tema do trabalho no estágio atual de evolução do Direito Administrativo brasileiro. A segunda parte do trabalho explora o tema da licitação e sua importância para o Direito Administrativo. Nessa etapa, são apresentados os princípios norteadores da licitação e sua importância para o ideal republicano, tal qual previsto pela Constituição Federal. A terceira parte do trabalho analisa as hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93, procurando identificar suas possíveis razões e as características em comum que existem entre elas. Elaborou-se uma classificação própria aglutinando os incisos do artigo 24 da Lei 8.666/93 em 6 categorias, a saber: a) dispensa de licitação em função do valor do objeto contratado; b) dispensa de licitação em função de situação excepcional; c) dispensa de licitação em função de problemas em contratação anterior; d) dispensa de licitação em função dos atores envolvidos; e) dispensa de licitação em função de políticas de fomento; e f) dispensa de licitação em função de especificidades do objeto. A quarta parte do trabalho contém uma análise sobre o caso da contratação direta de serviços externos de advocacia nos tribunais superiores: o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Ao olhar para as decisões proferidas por essas Cortes, espera-se alcançar dois objetivos: captar os argumentos usados pelas partes que tomam posição nesse debate e identificar o posicionamento das maiores instâncias do Poder Judiciário sobre o tema da contratação direta de serviços advocatícios e o dever de licitar. Não se trata, portanto, de uma análise de jurisprudência, que foi usada como fonte de pesquisa para identificar situações reais envolvendo a contratação direta de serviços advocatícos, suas razões, e os argumentos forenses favoráveis e contrários a ela. / This paper offers a critical analysis of the cases of direct hiring as prescribed by the Brazilian General Law of Public Bids and Contracts, i.e., Federal Law No. 8.666, of June 21, 1993, with due regard for the direct hiring of legal services. The paper is divided into four parts. The first defines the theme of the paper viewed from the current standpoint of evolution of the Brazilian Administrative Law. The second part of the paper analyzes the issue of bidding per se, and its importance to Administrative Law. At this stage the bidding guiding principles and their importance to the republican ideal are presented, as set forth in the Brazilian Federal Constitution. The third part of the paper looks into the cases of direct hiring set out under Law No. 8.666/93, seeking to identify the possible reasons therefor and the common characteristics existing among them. Under a specific classification the items of article 24 of Law number 8.666/93 were combined in order to fall under six categories: a) waiver of bidding in view of the amount of the contracted object; b) waiver of bidding due to exceptional circumstances; c) waiver of bidding due to problems occurred in previous hiring; d) waiver of bidding due to the players involved; e) waiver of bidding based on development policies; and f) waiver of bidding based on the specific characteristics of the object. The fourth part of the paper analyzes the case of external legal services directly hired, as viewed by the higher courts, i.e., the Supreme Court and the Superior Court of Justice. When looking into the decisions handed down by these courts, two goals are expected to be met: to raise the arguments used by the parties involved in this debate and identify the standing of the Judiciary Branch highest instances on the subject of directly hiring legal services, as well as and the duty to promote competitive bids. This is not an analysis of case law, which was used as a research source to identify real situations involving direct hiring of legal services, their reasons, and forensic arguments for and against them.
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