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Public participation in administrative rulemaking : a comparative study of the American and of European (English, German, Greek) legal systems

Ziamou, Theodora January 1998 (has links)
No description available.
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A escolha do administrador e os limites e possibilidades do controle judicial: uma leitura sob o enfoque da Nova Juridicidade

Lang, João Marcelo 11 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:20:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 11 / Nenhuma / O Estado Democrático de Direito agregou às linhas plantadas por seus antecessores, o aspecto de legitimação da autoridade, da concretização de direitos e da hermenêutica constitucional, tratando-se de um verdadeiro plus aos modelos de Estado liberal e social. Neste Estado Democrático de Direito vige uma Constituição Federal, que possui em seu bojo uma reaproximação de valores éticos, morais e de justiça. O Direito positivo, notadamente com a Constituição Federal, passou a agregar valores sociais ligados à moralidade, à ética, à justiça, alargando, com isso, a concepção do princípio da legalidade, não mais limitado à legalidade formal, mas à legalidade substancial. Com isso, o atuar da administração pública passou a ser visto, identicamente, sob uma nova ótica, pois a busca pelo atuar ótimo, pela boa administração, deixou de ser inatingível e incontrolável pelo Poder Judiciário, como antes propunha o Positivismo Jurídico. A administração pública, o administrador público, age por meio da edição de atos admini
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicional

Janovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Správní soudnictví v Maďarsku / Administrative Justice in Hungary

Balogh, Edina January 2019 (has links)
Administrative judiciary in Hungary Abstract The purpose of this thesis is to give a comprehensive picture of the institute of administrative judiciary in Hungary mainly by using the comparative method. Its aim is therefore to show the similarities and the differences between the Czech and Hungarian administrative judiciary, while also comparing the two legislations to the European standards of the Rule of Law principle. The Rule of Law principle is then used as defined by the European Commission for Democracy through Law, better known as the Venice Commission. Chapter one dives directly into an analysis of the Rule of law principle and its importance in the context of administrative judiciary. Furthermore, this chapter will also provide a short description of the traditional models of administrative judiciary. The purpose of chapter two is to give its reader a brief introduction of the evolution of administrative judiciary in Hungary from the late 19th century to today's legislation, while also mentioning the upcoming changes and their foreseeable impacts. Chapter three then provides a full description of the organisation of Hungarian administrative courts, while also mentioning the upcoming changes brought by the judicial reform in the country. The comparison of power and court jurisdiction in both...
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicional

Janovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicional

Janovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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Model ústavního soudnictví v ČR / The model of constitutional judiciary in the Czech Republic

Hoscheková, Patricia January 2016 (has links)
Název práce v anglickém jazyce: The model of constitutional judiciary in the Czech republic My Master's degree thesis deals with the constitutional judiciary model in the Czech republic. The aim of my work is mainly to describe the present functional Czech judicial control of constitutionality, give a short insight into it's history and briefly mention models of constitutional judiciary of some other countries. Besides the introduction and the conclusion the thesis consists of four parts (or chapters). In the first chapter of my work I am defining the terms: "control of constitutionality" and "constitutional judiciary" and I am writing about the history and development of constitutional judiciary on our teritory from the Habsburg monarchy till the present Constitutional Court existing from 1993. The second chapter is dealing with models of constitutional judiciary in general and shortly tries to describe it's adjustment in the neighboring countries of Germany, Austria, Poland and Slovakia. The constitutional judiciary in these states is very similar to the Czech model. To mention at least one different model I am offering a short excursion into the American "judicial review". The main part of the thesis shows the current resemblance of the constitutional judiciary in the Czech republic: it's...
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Správní soudnictví v Spolkové republice Německo / Administrative justice in the Federal Republic of Germany

Micenková, Mária January 2014 (has links)
The reason for my research is to provide an analysis of German administrative jurisdiction. The thesis is composed of seven chapters, each of them dealing with different aspects of analysed matter. Chapter one is introductory and defines basic elements of the thesis, which are the public system of judiciary and administrative jurisdiction. The chapter is subdivided into three parts. Part one describes horizontal model of public judiciary organisation. Part two deals with vertical model of public judiciary organisation and part three with diagonal model, as mixture of elements of the previous two models. Chapter two examines historical background and relevant constitutional legislation. The chapter consists of two corresponding parts. Chapter three is subdivided into two parts and provides an outline of institutional organisation of administrative courts. Part one illustrates the court organisation. Part two looks closer at the personal component of - in part one - described courts. Chapter four concentrates on access to the administrative courts. Part one describes the condition of access to administrative courts. Part two analyses the legal actions in particular and part three the scale of judicial review. Chapter five is analysing the procedural aspect of protecting the public laws. It is...
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O processo judicial decisório e as políticas públicas de saúde a partir da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann / The judicial decision-making procedure and public health policies based on Niklas Luhmanns systems theory.

França, Giselle de Amaro e 07 April 2015 (has links)
O presente trabalho dedica-se ao estudo do controle judicial das políticas de saúde, na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Por expressa disposição constitucional, o direito fundamental à saúde deve ser implementado através de política pública, a ser editada pelos órgãos competentes e cuja execução produz irritações em diversos sistemas sociais, especialmente os sistemas jurídico, político e econômico. A sociedade contemporânea contém alto grau de litigiosidade e confere competência ao Poder Judiciário para resolver as disputas envolvendo qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Os Tribunais, integrantes do sistema jurídico, ao ocuparem o espaço que lhes foi constitucionalmente reservado, transformaram o Judiciário em importante arena de debates e efetivação de direitos. O grande desafio consiste em identificar os limites de atuação de cada um dos sistemas sociais envolvidos na temática da política pública de saúde. Antes de tudo, é preciso compreender como o sistema sanitário está estruturado na ordem jurídica brasileira e que objetivos deve por ele serem perseguidos, para então verificar como serão tratadas, por cada sistema, as questões de interesse comum, com os instrumentais fornecidos pela teoria dos sistemas. O foco do estudo é o sistema jurídico, selecionando-se algumas decisões proferidas pelos Tribunais com o intuito de demonstrar como a teoria dos sistemas possibilita a produção de argumentos coerentes e aptos a manter a diferenciação funcional e a unidade do sistema jurídico. Também se pretende demonstrar que a institucionalização do procedimento judicial das políticas públicas pode auxiliar a produção de decisões jurídicas mais consistentes, através da ampla participação das partes envolvidas no processo, de forma a alcançar a justiça interna (consistência do processo decisório) e externa (decisão adequadamente complexa à sociedade). / This present article deals with judicial control of health policy from the prospective of Niklas Luhmann\'s systems theory. By express constitutional provision, the fundamental right to health should be implemented through public policy to be edited by the competent agencies, and whose execution will impact various social systems, especially the legal, political and economic systems. Contemporary society has a high degree of litigation and grants the courts jurisdiction to resolve disputes involving any interference or threat of interference with the law. By occupying the space which was established for them in the constitution, the courts that make up the legal system turned the judiciary into an important arena for debate and enforcing rights. The major challenge is to identify the limits of each of the social systems involved in public health policy. First, it is necessary to understand how the health system is structured in Brazilian law and which goals should be pursued to see how each system will address issues of common interest, using the instruments provided by systems theory. The focus of the study is the legal system; some court judgments will be selected in order to demonstrate how systems theory allows for the production of arguments that are both coherent and able to maintain the functional differentiation and unity of the legal system. The study also intends to show that the institutionalization of judicial procedure in public policies can assist in producing more consistent legal decisions through full participation of the parties involved in the process, in order to achieve internal justice (consistency of decision making) and external justice (a decision that is adequately complex for the society).
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O controle judicial dos atos normativos das agências reguladoras / The judicial control of the regulatory agencies normative rulings.

Issa, Rafael Hamze 26 February 2015 (has links)
A presente dissertação possui por objeto discutir o controle judicial da atividade normativa das agências reguladoras no direito brasileiro. O trabalho é dividido em três partes. Na primeira, é analisa a evolução do princípio da separação de poderes ao longo dos séculos XIX e XX, bem como a receptividade dele no início do século XXI, notadamente em virtude do processo de retirada do Estado da intervenção direta na economia, como prestador de serviços aos cidadãos, e sua recolocação como regulador das atividades econômicas. Também é analisada na primeira parte como tais mudanças econômicas e sociais implicaram em uma alteração do papel do Poder Judiciário que, inicialmente criado como o menos ativo dos poderes, tornou-se órgão central para a efetivação dos direitos da democracia contemporânea. Na segunda parte, é analisada a atividade normativa das agências reguladoras, com a defesa da tese da delegação legislativa, bem como com a verificação dos requisitos procedimentais e materiais que devem ser observados pelas agências reguladoras na expedição dos atos normativos e de como tais requisitos acabam por limitar a discricionariedade dos entes reguladores. Na terceira parte, é feita a verificação do controle judicial da regulação, tendo como premissas a adoção pelo direito brasileiro do sistema da unidade de jurisdição e as diferenças funcionais entre o Judiciário e a Administração no estabelecimento de políticas públicas, com a defesa de que o controle judicial dos atos normativos das agências reguladoras deve se dar de modo negativo, ou seja, sem que o Judiciário possua competência para a estipulação da política regulatória a ser seguida, e de forma responsiva, ou seja, com a análise das consequências do controle judicial sobre o setor regulado, devendo o magistrado analisar não apenas os aspectos de legalidade do normativo questionado, mas também a finalidade do sistema regulado e os impactos que a decisão judicial terá sobre ele. / The object of the current thesis is to discuss the judicial control of the normative activity of the regulatory agencies according to Brazilian law. This paper is divided into three parts. At first, the evolution of the principle of the separation of powers across the Nineteenth and the Twentieth century will be analyzed, as well as the reception of such principle in the early Twenty-one century, especially due to the process of disengagement of the State from the direct intervention in the economy (as a provider of services to the citizens) and its replacement as a regulator of economic activities. Also in the first part, it will be analyzed how such economical and social changes caused a modification of the role of the Judiciary branch which, initially, was created as the less active of the State powers, becoming the central body for the effectiveness of the contemporary democracy rights. The second part analyzes the normative activity of the regulatory agencies, with the defense of the thesis of legislative delegation, as well as with the verification of the procedural and material requirements that must be observed by the regulatory agencies in the issuance of normative rulings and how such requirements end up limiting the discretion of the regulatory bodies. In the third part the verification of the judicial control of such regulation is carried out, having as its premises the adoption, by Brazilian law, of the unity of jurisdiction system and the functional differences between the Judiciary branch and the Public Administration in the establishment of public policies, being defended that the judicial control of the regulatory agencies normative rulings must be made in a negative manner, i.e., without the Judiciary having the competence for the stipulation of the regulatory policy to be followed, as well as in a responsive manner, i.e., with the analysis of the consequences of the judicial control over the regulated sector, being the magistrate responsible for analyzing not only the aspects of legality of the questioned normative rulings, but also the objective of the regulated system and the impacts of the judicial decision on it.

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