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A crítica ao liberalismo na filosofia de Alasdair Macintyre / Jardel de Carvalho Costa ; orientador, César Augusto Ramos

Costa, Jardel de Carvalho January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2009 / Bibliografia: f. 116-122 / Poucos filósofos exerceram uma influência tão poderosa na crítica contemporânea do liberalismo como Alasdair MacIntyre. Escocês radicado nos Estados Unidos tem na sua trajetória intelectual um passado de militância marxista com inúmeros duelos tanto entre / Few philosophers have had such a powerful influence on contemporary criticism of liberalism as Alasdair MacIntyre. A Scotsman settled in the United States, he carries along his intellectual history as a Marxist militant numerous duels against both the sup
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A idéia e o ideal de sociedade bem-ordenada no liberalismo político de John Rawls / Roosevelt Arraes ; orientador, César Augusto Ramos

Arraes, Roosevelt January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / Convicto de que existem respostas aos problemas fundamentais da justiça na cultura pública moderna, John Rawls, utilizando-se de procedimento teórico, oferece princípios aplicáveis às sociedades democráticas. Seu empreendimento intelectual, ao negar a pre
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A condição humana em Pascal a partir da noção de justiça

Oliveira, Wilson de 09 April 2012 (has links)
Resumo: Na medida em que Pascal descreve a sua noção de ordem social a justiça é um tema que recebe um tratamento especial por esse pensador cristão do século XVII. Ele suspeita que a nossa justiça vigente não possua, de fato, uma substancialidade justa e se empenha em demonstrar como a força e a imaginação são as verdadeiras potências criadoras da nossa frágil justiça. Mas se uma justiça produzida pelo esforço conjunto da força e da imaginação é a que regula as relações na ordem social o que houve com aquela justiça universal e verdadeira? A resposta de Pascal é que simplesmente não a temos mais. Embora ainda conserve em sua filosofia aquele conceito de justiça universal, ele não tem mais nenhum efeito na sociedade dos homens. Esse fenômeno extraordinário que é o da ordem social se deixar regular por uma justiça meramente estabelecida que não guarda mais nenhuma relação com a justiça universal revela um traço sintomático da natureza humana que encontra explicação no paradoxo que constitui a sua atual condição. Desse modo, Pascal ao tratar do tema da justiça na ordem social não está preocupado tanto em estabelecer o seu estatuto ontológico nem mesmo sua possibilidade fática, mas sim, em apontar, a partir desse tema, a condição paradoxal do homem no mundo. Essa parece ser a tese mais fundamental que situa no horizonte dos temas tratados no interior dos Pensamentos entre os quais, se inclui a justiça.
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Teoria Hegeliana da pena e administração da justiça

Arsego, Djonatan 14 December 2016 (has links)
O estudo desenvolvido nesta dissertação trata do conceito hegeliano da administração da justiça a partir da obra Filosofia do Direito. (FD, 2003). Essa concepção hegeliana da administração do direito faz parte do conceito de sociedade civil englobada na Eticidade, a terceira parte da Filosofia do Direito. Essa subseção é composta pelos parágrafos 209 a 229, e trata da aplicação do direito. Esta dissertação examina se a instituição do Direito é real e efetiva para a sociedade e para os seus cidadãos; como se formam e se aplicam as leis na sociedade e para seus cidadãos, e por que as mesmas são tão importantes para a estabilidade e para o convívio das pessoas em um Estado segundo a teoria do direito hegeliano. Mas, como se pode dizer que o direito hegeliano, em sua teoria da pena, é estável, tendo em vista as variações na aplicação das leis? E, também em vista do diferente modo como os delinquentes são julgados? Estas respostas serão dadas no tribunal pela pena, que é sancionada a cada caso particular, analisando a intenção pela qual o cidadão se desviou do convívio com os demais membros da sociedade e vendo os danos causados por um infrator. O trabalho também trata dos problemas do “direito de dizer não” e do “direito de necessidade ou emergência”. Também retoma os conceitos de dolo e culpa presentes na moralidade hegeliana. Mas, para que a pena seja efetiva, requer-se que a sociedade possua códigos que permitam que todos os cidadãos reconheçam as leis como guias, assim como os costumes para o bom convívio. Portanto, é importante compreender como as leis se formam e se efetivam na sociedade, o que são e o porquê de sua existência. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2017-03-17T14:06:23Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Djonatan Arsego.pdf: 1436127 bytes, checksum: 08783847f1029eec9349721f4514dfd8 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-17T14:06:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Djonatan Arsego.pdf: 1436127 bytes, checksum: 08783847f1029eec9349721f4514dfd8 (MD5) Previous issue date: 2017-03-17 / The study developed in this dissertation deals with the Hegelian concept of the administration of justice from the work entitled “Filosofia do Direito” (legal philosophy). (FD, 2003). This Hegelian conception of the administration of the law is part of the concept of the civil society encompassed in ethics, the third part of the philosophy of law. This subsection is composed of paragraphs 209-229, and deals with the application of the law. This paper examines if the institution of the law is real and effective for the society and for its citizens; how the laws are formed and applied in social groups, and why they are so important to the stability and coexistence of people in a state according to the Hegelian theory of law. But how can it be said that the Hegelian right, in its theory of punishment, is stable, in view of the variations in the application of laws? Also, in view of the different ways offenders are judged? These answers will be given in court by the penalty chosen, which is given to each particular case, analyzing the intention for which the citizen has deviated from interacting with other members of society and seeing the damage caused by the offenders. This work also deals with the problems of the "right to say no" and the "right of necessity or emergency". It also incorporates the concepts of intent and unintentional guilt present in Hegelian morality. For the penalty to be effective, it is required that society sees it in the form of codes, which will allow all citizens to recognize them as models, and at the same time as costumes needed for a good living. Therefore, it is important to understand how the laws are formed and actualized in society, as this is the reason for their existence.
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A razão pública legitimadora do estado democrático constitucional a luz da teoria da justiça de John Rawls

Leão, Cristine Madeira Mariano January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-11-14T01:06:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000476063-Texto+Completo-0.pdf: 832268 bytes, checksum: 2b9602b7c25c99aafb8d4255033a80fc (MD5) Previous issue date: 2015 / The author writes about the attributions of public reason in John Rawls's theory of justice, in particular, its compelling link function which submits the basic institutions of society, especially, public institutions. Maintains that the observation of public reason is a condition that legitimates the exercice of public authority, which must conform to the formal and material limits that justify citizen's reason, with the aim of achieving the conception of justice / A autora versa sobre as atribuições da razão pública na Teoria da Justiça de John Rawls, em especial, da sua função de vinculação cogente que submete as instituições básicas da sociedade, em especial as instituições públicas. Sustenta ser a observância da razão pública condição de legitimidade para o exercício do poder público que deve se ater aos limites formais e materiais das justificativas que compõem a razão cidadã, com o escopo de concretizar a concepção de justiça.
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A justiça e o bem em John Rawls: um estudo da complementaridade do justo e do bem na justiça como equidade

Lessa, Jaderson Borges January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-04-29T02:00:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457457-Texto+Completo-0.pdf: 819515 bytes, checksum: 9c838aa8536d8de1812b21d791b79f21 (MD5) Previous issue date: 2014 / The present work intends to analyze to what extent the concept of fairness and the ideas of the good complement the theory of justice of the most important political philosopher of the twentieth century. It is important to awake the key reading of complementarity in the debate about fairness and good on Justice as Fairness without sacrificing the important critical perspectives, even a little distant from the canon of prevailing interpretations as long as integrating with many others and compose more comprehensive criteria for interpretation. John Rawls is acknowledged as an author belonging to the liberal tradition, whose thinking seeks to ensure the priority of the right over the good, an indispensable task to defend individual liberty. Although respecting the diverse ideas of the good, liberalism rejects the possibility of fixing a particular doctrine of good for the whole society. Rawls has been widely studied over the past decades, but little was written his use of ideas of the good regarding justice in his political conception. To establish how is the relationship of ideas of the good and the idea of justice in his theory is the basis for understanding the author's attempt to reconcile the good and the justice on Theory of Justice as Fairness. This idea of complementarity that followed his whole theory of justice was part of the major changes in his work and it would be a mistake to forget such argument in the discussion of how a contemporary democratic society can be good and fair for its citizens. The importance of this argument is also revealed in Rawls' idea that the greater the lack of complementarity between the fair and the good, greater is the prospect of having instability in society along the evils that follow such inconsistency. The idea of complementarity between the good and the fair, in all its breadth, was present during the written of this author's major works. To enrich the critique on Rawls is the ultimate intent of submitting to an examination of what was used by him to design his work. / A pesquisa tem a intenção de analisar em que medida o conceito de justo e as ideias de bem se complementam na teoria da justiça do mais importante filósofo político do século XX. Sem abdicar das importantes perspectivas críticas é importante despertar no debate acerca do justo e do bem na justiça como equidade a chave de leitura da complementaridade, mesmo um pouco distante do cânone das interpretações predominantes, mas que possa ser integrada a tantas outras e compor assim um critério mais abrangente na interpretação. John Rawls é reconhecido como um autor pertencente à tradição liberal, cujo pensamento procura garantir a prioridade do justo sobre o bem, tarefa indispensável para defender a liberdade individual. Embora se respeite as mais diversas ideias de bem, o liberalismo rejeita a possibilidade de fixar uma doutrina de bem particular para toda a sociedade. Muito se tem estudado Rawls ao longo das últimas décadas, porém pouco, relativo ao uso que ele faz das ideias de bem enquanto congruentes com a justiça, na sua concepção política. Estabelecer como se dá a relação das ideias de bem com a ideia de justiça em sua teoria é a base para entender a tentativa do autor de conciliar o bem e a justiça na teoria da justiça como equidade. Essa ideia de complementaridade acompanhou toda a sua teoria da justiça, fez parte das principais mudanças em sua obra, e seria um erro esquecer esse argumento na discussão de como uma sociedade democrática contemporânea pode ser uma sociedade justa e boa para os seus cidadãos. A importância desse argumento revela-se também na ideia de Rawls de que quanto maior a ausência de complementaridade entre o justo e o bem, maior a perspectiva de haver instabilidade na sociedade, acompanhada com os males que seguem essa inconsistência. A ideia de complementaridade entre o justo e o bem, em toda a sua abrangência, esteve no ponto de vista de criação das principais obras do autor. Enriquecer a crítica sobre Rawls é o intento último de submeter à apreciação uma análise daquilo que foi por ele utilizado para a concepção de sua obra.
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Pluralismo e reciprocidade: um ensaio sobre as motivações para o liberalismo político

Fanton, Marcos January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-05-16T02:01:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457925-Texto+Completo-0.pdf: 812208 bytes, checksum: 79564cd03bc4242d9631fec10e75a703 (MD5) Previous issue date: 2014 / The current debate on the motivation for the endorsement and defense of a liberal political conception is divided basically into two positions: the first defends the need for a moral foundation, capable of giving reasons for individuals endorse this political conception, the second is stablished directly from the domain of the political, leaving the problem of motivation as a subsequent argument. Philosophers such as Charles Larmore and Ernst Tugendhat are bind to the first position, while John Rawls to the second. Based on this, we intend to show how the readings of the first two philosophers on the work of the latter are mistaken, given the non-observance of the points of view set forth in justice as fairness. After this clarification, we analyze the idealized point of view of the citizens of a well-ordered society established in Rawls' theory of justice. The interpretation of this topic shows how the problem of motivation, to this author, is based on conceptions and ideals, not on principles. Finally, it discusses one of the arguments for the stability of justice as fairness, the acquisition of a sense of justice, in order to verify if Rawls can avoid an explanation of the motivation to act accordingly with the political conception of justice which remains in the political domain. My thesis is that the answer should be negative, in consideration of the moral psychology of the reasonable, based on the psychological principle of reciprocity. There, Rawls conceives a comprehensive view of the human being which can be summarized in the figure of reciprocity rider. / O debate sobre a motivação para a adesão e defesa de uma concepção política liberal dividese, basicamente, em duas posições: a primeira defende a necessidade de uma fundamentação moral, capaz de dar razões para os indivíduos endossarem tal concepção política; a segunda parte diretamente do domínio do político, deixando o problema da motivação como um argumento posterior. Filósofos como Charles Larmore e Ernst Tugendhat vinculam-se à primeira posição, ao passo que John Rawls, à segunda. Com base nisso, pretende-se mostrar como a leitura crítica dos dois primeiros filósofos sobre a obra do último é equivocada, dada a não observação dos pontos de vista estabelecidos na justiça como equidade. Após este esclarecimento, analisa-se o ponto de vista idealizado dos cidadãos de uma sociedade bemordenada estabelecido na teoria da justiça de Rawls. A interpretação deste tópico mostra como o problema da motivação é estruturado em concepções e ideais, não em princípios. Por fim, problematiza-se um dos argumentos da estabilidade da justiça como equidade, a aquisição do senso de justiça, com o intuito de verificar se Rawls consegue evitar uma explicação da motivação para o justo que se mantém nos domínios do político. A tese defendida é que a resposta deve ser negativa, tendo em vista a pressuposição de uma psicologia moral do razoável, calcada no princípio psicológico da reciprocidade. Ali, Rawls concebe uma visão abrangente do ser humano que pode ser sintetizada na figura do “passageiro recíproco” (reciprocity rider).
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A justiça e o direito burocratizado a partir de uma leitura da dialética de Adorno

Savi Neto, Pedro January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426265-Texto+Completo-0.pdf: 587749 bytes, checksum: 687731d7446a78c88595c9f5f3547bdd (MD5) Previous issue date: 2010 / A reason that, for being so consummate, has no more room for the exercise of rational thought. A matter so alive and energized obliged to fit in the formulism and foreseen schemes of such racionality. The shock between the need of justice, that happens only in the urge of the instant, and the answer of the bureaucratic state, embodies in the law, that moves slowly through procedures, which, for the inadequacy of the given task, never seems fast enough to accomplish the impossible: to make quantity become quality, to turn law into justice. As key to interpret this fundamental philosophical matter, Theodor W. Adorno’s dialectic, moved by the respect to the difference, so that no events like Auschwitz happen again, with the expressionist ilustration of Franz Kafka, jurist that found in literature a way to spill all the anguish experienced for someone who hasn’t been numbed by the reason that is kept by small doses of violence. / Uma razão que, de tão completa, não tem mais espaço para o exercício da racionalidade. Uma questão tão viva e pulsante obrigada a se enquadrar nos formulismos e esquemas previstos por dita racionalidade. O choque entre a necessidade de justiça, que ocorre apenas na emergência do instante, e a resposta estatal burocratizada, encarnada no direito, que se arrasta por procedimentos, os quais, pela impropriedade da tarefa atribuída, nunca se mostram suficientemente rápidos para realizar o impossível: transformar quantidade em qualidade, transformar direito em justiça. Como chave interpretativa dessa questão filosófica fundamental, a dialética de Theodor W. Adorno, movida pelo respeito à diferença para que não se repitam eventos como Auschwitz, com a ilustração expressionista de Franz Kafka, jurista que encontrou na literatura uma forma de extravasar toda a angústia experimentada por quem não foi anestesiado pela razão que se conserva à base de pequenas doses de violência.
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Ética e política em Levinas: um estudo sobre alteridade, responsabilidade e justiça no contexto geopolítico contemporâneo

Costa, José André da January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000433060-Texto+Completo-0.pdf: 1157270 bytes, checksum: 03f460b2d09eaa7534e71f59d9e542f8 (MD5) Previous issue date: 2011 / Le travail étudie la relation entre l’éthique et la politique à partir de la catégorie de l’Alterité chez Levinas. Dans les oeuvres : «Entre Nous, Totalité et Infinit, Autrement qu’être ou au – delà de l’essence et Difficile liberté apparaissent l’Éthique, la Politique et la Sociabilité comme des thèmes articulés. Dans ces oeuvres le «face-à-face» est vu pas en soi même. S’il était vu de lui - même, il ne viabiliserait pas le penser avec l’autre et aussi ne serait pas possible penser l’édification d’une société humaine. L’Éthique prescrit une politique et un droit. Le principe pour cette réalisation est la philosophie de l’alterité. L’éthique comme philosophie première est le respect à l’alterité de l’autre. La responsabilité par l’autre exige replacer l’autonomie dans un nouveau palier de la pensée. Le Moi n’a jamais existé ni existera dans une indépendance absolue d’autonomie totale. Le sujet est historique et social ; nait toujours dans une relation pluriel. C’est l’alterité qui rend possible la constitution du Moi. Se l’autre n’existait pas, le Moi perdrait la condition de possibilité de son exister en tant que sujet historique. L’éthique est vue, alors, comme la dimension capable de restruturer les relations humaines à partir du respect alterité de chaque membre de la relation. L’éthique moderne de l’autonomie ferme les portes pour l’alterité. Dans l’analyse de Levinas, un des problèmes soulevé, à propos de la critique au sujet autonome de la modernité, c’est que l’alterité se présenté à lui en étant identique aux autres choses, il n’y a pas de differensation entre autri et les autres objets. L’Autre n’est pas une position du Moi – mais une interpellation permanente. La présence de l’autre devant le Moi, dans la perspective de l’autonomie moderne, c’est une présence subjuguée et dominée. Levinas a fait une alerte dans l’oeuvre Totalité et Infinit, en disant que le face à face, de lui-même, il ne rendrait pas possible le penser, l’édification de la sociabilité humaine. C’est dans cet aspect que l’éthique proposée par Levinas a une prescription politique. Après identifier les conditions dans lesquelles se donne l’opposition et l’actualisation de l’éthique, de la politique et de la sociabilité, plus facilement on comprend comment on justifie l’éthique et la politique chez Levinas. La symétrie qui marque la relation avec l’alterité d’Autrui exige repenser les notions de régulation égalitarisme, sociabilité et émancipation. La pluralité objective est la marque des relations humaines et les caractérise comme rencontre pluriel. La politique «se passe» avec l’arrivée du tiers, sur les paramètres en ce qui concerne l’organisation de la Pluralité humaine. La justice arrive avec la nécessité de comparer l’Autre au tiers. La rencontre polarise dans l’être, mais dans le mouvement de ce qui va vers l’Autre pour instaurer la paix et la justice. Pour Levinas celle-ci serait la source de légitimé de l’État ; et si l’État n’accomplissait pas cette vocation, s’il ne permettait pas les relations interpersonnelles ou s’il occupait leurs place, il serait illégitime. La politique est le moment en que le Moi s’ouvre à l’alterité de l’autre, en restant en garde de la responsabilité par l’Autre dans la relation du face-à-face. La politique commence dans l’instant où la subjectivité humaine pleinement alerte de sa responsabilité par l’autre, par le face-à-face, prend la conscience du tiers. Cela signifie faire une déposition du sujet autonome de la modernité de son pouvoir de légiférer les principes qui gouvernent la dimension de la justice. / O trabalho investiga a relação entre ética e política a partir da categoria de Alteridade em Levinas. Nas obras Entre Nós, Totalidade e Infinito, De Otro modo que ser o más allá de la Esencia e a Difícil Liberdade aparecem a Ética, a Política e a Sociabilidade como temas articulados. Nestas obras o “face a face” é visto não em si mesmo. Se fosse visto por si só, não possibilitaria o pensar com o outro e também não seria possível pensar a edificação de uma sociedade humana. A Etica prescreve uma política e um direito. A proposta para esta realização é a filosofia da alteridade. A ética como filosofia primeira é o respeito à alteridade do outro. A responsabilidade pelo outro exige reposicionar a autonomia num novo patamar do pensamento. O Eu nunca existiu nem existirá numa independência absoluta de autonomia total. O sujeito é histórico e social nasce sempre numa relação plural. É a alteridade que possibilita a constituição do Eu. Se o Outro não existisse, o Eu perderia a condição de possibilidade de seu existir enquanto sujeito histórico. A ética é vista, então, como a dimensão capaz de reestruturar as relações humanas a partir do respeito pela alteridade de cada membro da relação. A ética moderna da autonomia fecha as portas para a alteridade. Na análise de Levinas um dos problemas levantados, a propósito da crítica ao sujeito autônomo da modernidade, é que a alteridade se apresenta a ele como sendo idêntica às outras coisas, não há diferenciação entre o Outro e os demais objetos. O Outro não é uma posição do Eu – mas uma interpelação permanente. A presença do Outro diante do Eu, na perspectiva da autonomia moderna, é uma presença subjugada e dominada. Levinas fez um alerta na obra Totalidade e Infinito, dizendo que o face a face, por si só, não possibilitaria o pensar a edificação da sociabilidade humana, é neste aspecto que a ética proposta por Levinas tem uma prescrição política. Após identificar as condições nas quais se dá o confronto e a atualização da ética, da política e da sociabilidade, mais facilmente compreende-se como se justifica a ética e a política em Levinas. A assimetria que marca a relação com a alteridade do Outro exige repensar as noções de regulação, igualitarismo, sociabilidade e emancipação. A pluralidade concreta é a marca das relações humanas e as caracteriza como encontro plural. A política “acontece” com a chegada do Terceiro, sobre os parâmetros que dizem respeito à organização da Pluralidade humana.A justiça acontece com a necessidade de comparar o Outro ao Terceiro. O encontro tem sentido como realização da Justiça. A significância que motiva o agir ético não está mais polarizado no ser, mas no movimento do que vai em direção ao Outro para instaurar a paz e a justiça. Para Levinas esta seria a fonte de legitimidade do Estado; e se o Estado não cumprisse esta vocação, se não permitisse as relações interpessoais ou ocupasse o lugar delas ele seria ilegítimo. A política é o momento em que o Eu se abre à alteridade do outro, ficando em alerta da responsabilidade pelo Outro na relação do face a face. A política começa no instante em que a subjetividade humana plenamente alerta de sua responsabilidade pelo outro, pelo face a face, toma consciência da presença do Terceiro. Isto significa fazer uma destituição do sujeito autônomo da modernidade do seu poder de legislar os princípios que regem a dimensão da justiça.
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Justiça como integridade: interlocuções entre Dworkin e Hegel

Roesler, Ednilson José January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000405133-Texto+Completo-0.pdf: 693103 bytes, checksum: 8178bb95ced3a4332de6078959341123 (MD5) Previous issue date: 2008 / This thesis has as main interest the elucidation of the theory of justice, Dworkin in the light of thought hegelian. The development of this theory sets a brand regarding the treatment of law based on fundamental principles. The author undertakes a conviction against the ideals of positivism and utilitarianism, which in its view rigidity so the application of the law that prevent the practical effect of justice. The reference to the philosophy of Hegel infers a philosophical weight to the analysis of the theory of integrity. Integrity is accepted as a reason dialectics which acts as mediator of the conflict process in the framework of justice and fairness. The promotion of this theory is the result of an interpretive process, known as constructive culminating in the thesis of the only correct answer, contrivance of objections to the dogmatism of positivism. The characterization of the theory of justice and integrity involves the acceptance by the community of moral principles, the overlap between justice and morality, the recognition of the interpretive movement and active participation of historical processes in the formation of the theory of justice. These characteristics provide subsidies to the vitality of this theory as it pertains to their acceptance in legal and philosophical. The approximation with the thought hegeliano shows a double challenge: to situate the theory of justice and integrity in philosophical and legal context and analyze the contributions of thought hegelian in strengthening contemporary theories of justice. The choice by Hegel back of his concept of the whole and the possibility of making liberal dashes in his theory. The dialogue between the two authors and their theories is possible through this dynamic dialectics both. Hegel builds all its philosophical system under the conceptual lines of dialectics, the same shall regarding Dworkin establishing the theory of integrity as a time to overrun and conservation of these values exceeded the ideals of justice and fairness. The viability of this dialogue is possible only in terms of a possible critical of the two theories. Obviously there's no way to consider the perfect match from one to another, but it is possible to open communication between them. / Esta dissertação tem como interesse principal a elucidação da teoria da justiça de Dworkin à luz do pensamento hegeliano. A elaboração desta teoria configura um marco no que se refere ao tratamento do Direito com bases fundamentais nos princípios. O autor empreende uma convicta luta contra os ideais do positivismo e o utilitarismo que, na sua visão, engessam de tal modo a aplicação do Direito que impedem a concreta efetivação da justiça. A referência à filosofia de Hegel infere um peso filosófico à análise da teoria da integridade. A integridade é aceita como uma virtude dialética que atua como mediadora do processo conflituoso verificado no âmbito da justiça e da equidade. O fomento desta teoria resulta de um processo interpretativo, denominado de construtivo que culmina na tese da única resposta correta, artifício de contestação dos dogmatismos do positivismo. A caracterização da teoria da justiça como integridade passa pela aceitação da comunidade dos princípios morais, da imbricação entre justiça e moral, pelo reconhecimento do movimento interpretativo e da participação ativa dos processos históricos na formação da teoria da justiça. Estas características fornecem subsídios para a vitalidade desta teoria no que tange a sua aceitação nos meios jurídicos e filosóficos.A aproximação com o pensamento hegeliano mostra um duplo desafio: situar a teoria da justiça como integridade no contexto filosófico e jurídico e analisar as contribuições do pensamento hegeliano no fortalecimento das teorias da justiça contemporânea. A escolha por Hegel remonta da sua concepção de totalidade e da possibilidade de apresentar traços liberais em sua teoria. A interlocução entre os dois autores e suas teorias é possível através da dinâmica dialética presente em ambos. Hegel edifica todo seu sistema filosófico sob as linhas conceituais da dialética. O mesmo procede em relação à Dworkin que estabelece a teoria da integridade como um momento de superação e conservação dos valores presentes nos ideais superados da justiça e da equidade. A viabilidade dessa interlocução só é possível nos termos de uma possível crítica em relação às duas teorias. Obviamente não há como considerar a perfeita adequação de uma a outra, mas é possível uma comunicação aberta entre elas.

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