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As funções da indenização por danos morais e a prevenção de danos futuros / The role of the indemnification for moral damages and the prevention of future damages.Bassan, Marcela Alcazas 15 May 2009 (has links)
Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento. / This study addresses the qualitative aspects of the indemnification for moral damage, relating them to prevention of these damages. Because of the controversy about the roles that the indemnification should develop, it tries to separate the preventive efficacy of the concept of punishment. It analyses the punitive role to begin the investigation of its origin the punitive damages - and the problems that it brings to the national legal system. The study of characteristics of the punitive damages shows the enormous difficulties that the institute presents where it is applied, and the differences between the institute and by punitive indemnification. In view of the fact that the major justification for punitive indemnification is the prevention of further damage, it was investigated the preventive function of liability it at first, and then, find in compensatory damages as a scope as preventive which justifies the adoption of punitive damages. The judge action is essential to avoid the punitive effect, because it acts in the election of criteria whose analysis of the value base compensation. The compensation fixed fairly awakens liable for damage in the care needed for most situations in which damage is caused in isolate way. For the cases of moral damage \"repetitive,\" or they reach a large number of people, in addition to damages, the law offers some procedural instruments that have a potential preventive and can be useful in reducing these behaviors. Thus, we can conclude the compensation for moral damages as compensation-only is the most appropriate way to repair the damage to our judicial system.
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Dano moral por inadimplemento contratual e suas consequências / Moral damage for contract breach and its consequencesBraz, Alex Trevisan 09 April 2014 (has links)
Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências pode ser a lesão moral. Através da análise da figura do contrato, dos efeitos de seu descumprimento e do instituto do dano moral, o estudo buscará comprovar que a quebra contratual pode ocasionar danos de diferentes naturezas, inclusive, o de natureza moral. Na verdade, independentemente da origem do dano moral, se no descumprimento do contrato, ou não, a lesão dessa natureza é reparável. A pesquisa pretende, ainda, propor a reunião de determinados contratos, cujo descumprimento comumente causa danos morais, na categoria dos contratos morais. Esses contratos possuem características comuns que os tornam potenciais causadores de danos morais, quando descumpridos. Por fim, fora realizada pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça no intuito de evidenciar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Tal levantamento evidenciou o estabelecimento naquela Corte de uma regra da excepcionalidade do dano moral no caso de descumprimento do contrato, regra essa que, como será demonstrado, não parece aceitável. / This study aims to analyze the moral damage resulting from breach of contract. The contract is to be fulfilled, not always, however, it is. The breach of contract has different consequences and what this research intends to clarify is that one of these consequences can be moral damage. Through the analysis of the contract, breach´s effects and the figure of moral damage, the study will seek to prove that the breach of contract may cause damages of different natures, including the moral one. In fact, regardless of the source of moral damages, whether it results from event of failure to comply with any obligation set forth in the contract or not, such injury is repairable. The research also intends to propose an arrangement of certain contracts that whenever breached, usually causes moral damages, in the category of \'moral contracts\'. These contracts have common characteristics that make them potential cause of moral damage, when breached. A research in the Superior Court was also conducted to demonstrate the jurisprudential scenario on the subject. This research showed that the Court established a moral damage exceptionality rule in cases of violation of contract. This rule, however, as will be shown, does not seem acceptable .
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Dano moral por inadimplemento contratual e suas consequências / Moral damage for contract breach and its consequencesAlex Trevisan Braz 09 April 2014 (has links)
Este estudo tem o objetivo de analisar o dano moral decorrente do descumprimento do contrato. O contrato é firmado para que seja cumprido, nem sempre, porém, o é. Do descumprimento do avençado surgem diferentes consequências e o que essa pesquisa pretende esclarecer é que uma dessas consequências pode ser a lesão moral. Através da análise da figura do contrato, dos efeitos de seu descumprimento e do instituto do dano moral, o estudo buscará comprovar que a quebra contratual pode ocasionar danos de diferentes naturezas, inclusive, o de natureza moral. Na verdade, independentemente da origem do dano moral, se no descumprimento do contrato, ou não, a lesão dessa natureza é reparável. A pesquisa pretende, ainda, propor a reunião de determinados contratos, cujo descumprimento comumente causa danos morais, na categoria dos contratos morais. Esses contratos possuem características comuns que os tornam potenciais causadores de danos morais, quando descumpridos. Por fim, fora realizada pesquisa junto ao Superior Tribunal de Justiça no intuito de evidenciar o cenário jurisprudencial acerca do tema. Tal levantamento evidenciou o estabelecimento naquela Corte de uma regra da excepcionalidade do dano moral no caso de descumprimento do contrato, regra essa que, como será demonstrado, não parece aceitável. / This study aims to analyze the moral damage resulting from breach of contract. The contract is to be fulfilled, not always, however, it is. The breach of contract has different consequences and what this research intends to clarify is that one of these consequences can be moral damage. Through the analysis of the contract, breach´s effects and the figure of moral damage, the study will seek to prove that the breach of contract may cause damages of different natures, including the moral one. In fact, regardless of the source of moral damages, whether it results from event of failure to comply with any obligation set forth in the contract or not, such injury is repairable. The research also intends to propose an arrangement of certain contracts that whenever breached, usually causes moral damages, in the category of \'moral contracts\'. These contracts have common characteristics that make them potential cause of moral damage, when breached. A research in the Superior Court was also conducted to demonstrate the jurisprudential scenario on the subject. This research showed that the Court established a moral damage exceptionality rule in cases of violation of contract. This rule, however, as will be shown, does not seem acceptable .
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As funções da indenização por danos morais e a prevenção de danos futuros / The role of the indemnification for moral damages and the prevention of future damages.Marcela Alcazas Bassan 15 May 2009 (has links)
Este trabalho aborda os aspectos qualitativos da indenização por danos morais, relacionando-os à prevenção de danos. Por causa da polêmica doutrinária acerca das funções que deve desenvolver a indenização por danos morais, procura-se desvincular a eficácia preventiva da noção de punição. Analisa-se a função punitiva, a começar pela investigação de sua origem - os punitive damages - e dos problemas que traz ao ordenamento jurídico nacional. O estudo das características dos punitive damages demonstra as dificuldades enormes que o instituto apresenta nos países onde é aplicado, bem como as diferenças existentes entre o referido instituto e a indenização punitiva por danos morais. Tendo em vista o fato de que a maior justificativa para a indenização punitiva é a pretensa prevenção de novos danos, investiga-se a função preventiva da responsabilidade civil, em um primeiro momento, para depois localizar na indenização compensatória um escopo tão preventivo quanto o que justifica a adoção da indenização punitiva. A atuação judicial é fundamental para se afastar o efeito punitivo, pois atua na eleição de critérios cuja análise fundamentará o valor da indenização. A indenização fixada de forma justa desperta no responsável pelo dano a cautela necessária à maioria das situações em que os danos morais são isoladamente causados. Para os casos de danos morais \"repetitivos\", ou que atinjam um grande número de pessoas, além da indenização, o ordenamento jurídico oferece alguns instrumentos processuais que possuem um potencial preventivo e que podem ser úteis no refreamento dessas condutas. Desse modo, pode-se concluir a indenização por danos morais, tão-somente compensatória é a forma de reparação mais adequada aos danos morais para o nosso ordenamento. / This study addresses the qualitative aspects of the indemnification for moral damage, relating them to prevention of these damages. Because of the controversy about the roles that the indemnification should develop, it tries to separate the preventive efficacy of the concept of punishment. It analyses the punitive role to begin the investigation of its origin the punitive damages - and the problems that it brings to the national legal system. The study of characteristics of the punitive damages shows the enormous difficulties that the institute presents where it is applied, and the differences between the institute and by punitive indemnification. In view of the fact that the major justification for punitive indemnification is the prevention of further damage, it was investigated the preventive function of liability it at first, and then, find in compensatory damages as a scope as preventive which justifies the adoption of punitive damages. The judge action is essential to avoid the punitive effect, because it acts in the election of criteria whose analysis of the value base compensation. The compensation fixed fairly awakens liable for damage in the care needed for most situations in which damage is caused in isolate way. For the cases of moral damage \"repetitive,\" or they reach a large number of people, in addition to damages, the law offers some procedural instruments that have a potential preventive and can be useful in reducing these behaviors. Thus, we can conclude the compensation for moral damages as compensation-only is the most appropriate way to repair the damage to our judicial system.
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Náhrada škody v medzinárodnej investičnej arbitráži a budúcnosť nemajetkovej ujmy / Damages in International Investment Arbitration and the future of moral damagesJavorská, Barbora January 2021 (has links)
in English language International investment arbitrations are an upcoming and dynamic factor within the current global economy, and damages embody one of their main characteristics, the monetary aspect. International investment arbitrations through International Investment Agreements protect both parties involved, a state and an investor on another state, that is a party to such agreement. The need to award damages to harmed parties to a dispute is imminent, even though the value and valuation of damages are not articulated in Bilateral Investment Treaties. Therefore, it is vital to set standards and principles that tribunals could adhere to when awarding damages. On the other hand, it is important to allow discretion, since the valuation of damages depends on the particular circumstances of each case. Acknowledged rules are fundamental to prevent discrepancies and discriminations, particularly when awards in international investment arbitrations can reach millions or even billions of U.S.$. The aim of damages is to provide full reparation standard when harm has been done to a party. In order to provide compensation to a harmed party, the tribunal first needs to assess the value of the affected investment and from that calculate the damages using a valuation method. The thesis will examine the...
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Criterios jurisprudenciales para la indemnización al padre legal por el daño moral ocasionado por la atribución de paternidad biológica falsaSandoval Baldera, Cyntia Magaly January 2024 (has links)
El estudio titulado «Criterios jurisprudenciales para la indemnización al padre legal por el daño moral ocasionado por la atribución de paternidad biológica falsa» se enfoca en determinar los criterios objetivos que los jueces deben considerar al indemnizar el daño moral sufrido por el padre legal debido a una atribución de paternidad biológica falsa. Aunque el daño moral no tiene una naturaleza económica, el juez debe analizar cada caso para establecer si existe un daño moral y determinar una compensación proporcional. El objetivo principal de la investigación es contribuir a la defensa de los derechos fundamentales, como la dignidad, la verdad biológica y el derecho a la identidad tanto del menor como del padre legal. Después de un estudio detallado, se concluye que se debe indemnizar al padre legal por el daño moral en casos de falsa atribución de paternidad biológica, siempre y cuando se cumplan ciertos supuestos, como la actuación dolosa o culposa por parte de la madre al imputar la paternidad, la separación de los cónyuges desde que se conoció el hecho y el cuidado del menor bajo la custodia del padre legal. / The study entitled "Compensation to the legal father for the moral damage caused by the attribution of biological paternity" focuses on determining the objective criteria that judges must consider when compensating the moral damage suffered by the false legal father due to an attribution of biological paternity. false Although non-pecuniary damage is not economic in nature, the judge must analyze each case to establish whether there is non-pecuniary damage and determine proportional compensation. The main objective of the research is to contribute to the defense of fundamental rights, such as dignity, biological truth and the right to identity of both the minor and the legal father. After a detailed study, it is concluded that the legal father should be compensated for non-material damage in cases of false attribution of biological paternity, as long as certain assumptions are guaranteed, such as willful or culpable action on the part of the mother when imputing the paternity, the separation of the spouses since the fact was known and the care of the minor in the custody of the legal father.
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A fixação do quantum debeatur na reparação do dano moral e a indenização tarifadaFontes, Ieda Uema 25 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-25 / The present work tackles the issue of determining the quantum debeatur in moral hazard indemnification lawsuits. It aims at examing how such amounts are fixed pursuant to the Brazilian legal system, what are the controversies in respect of the settling of such amounts and the possible implications in case the Bill of Law 7.124/02 which defines a table of indemnification amounts for moral hazard, specially as regards death is approved. Therefore, in order to examine this issue vertically, a thorough research has been implemented in the Brazilian legal doctrine and jurisprudence, to assess how the concept of moral damage is constructed and more specifically the parameters to define the quantum debeatur. In addition, the legal doctrine and jurisprudence of foreign legislations have also been examined, to investigate how the determination of the quantum is made abroad. In Brazil, there is a lack of consistency in judicial decisions regarding moral damages indemnification lawsuits, with verdicts clearly unequal for similar situations. The conclusion is that, if the table of indemnification amounts contained in Bill of Law 7.124/02 is enacted, its impacts will be against the principle of total compensation and will not eliminate the different decisions existing for similar cases. The application of a table of amounts, if approved, while at the same time shall serve as a guide for judicial decisions, will also be an obstacle to the full compliance of the restitutio in integrum principle / O presente trabalho trata da problemática da fixação do quantum debeatur em ações de indenização por danos morais. Buscou-se analisar como são estabelecidos esses valores no ordenamento jurídico brasileiro, quais as controvérsias em relação à fixação desses valores e quais as potenciais implicações, caso o Projeto de Lei nº 7.124/02 que propõe uma tarifação legal para as reparações por danos morais, em particular por morte seja aprovado e comece a vigorar. Assim, para que fosse possível uma análise mais aprofundada dessa temática, realizou-se uma vasta pesquisa na literatura e na jurisprudência nacional, a fim de se analisar conceitos sobre o dano moral e, mais especificamente, sobre os parâmetros para a fixação do quantum debeatur. Procedeu-se também a uma vasta pesquisa na literatura e na jurisprudência estrangeira, para averiguar como a questão da fixação do quantum se apresenta em determinados ordenamentos jurídicos estrangeiros. Verificou-se, no Brasil, a falta de uniformidade em decisões prolatadas em ações de indenização por danos morais, com tratamentos marcadamente desiguais para casos análogos. Concluiu-se, conseqüentemente, que, caso a tarifação proposta no Projeto de Lei nº 7.124/02 seja tornada lei, seus impactos constituirão uma afronta ao princípio da reparação integral e não alcançarão a eliminação de decisões incongruentes em face de danos semelhantes. Este tabelamento, se aprovado, ao mesmo tempo em que servirá de parâmetro para as decisões judiciais, constituirá um óbice à realização plena do princípio da restitutio in integrum
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O contrato de consumo e a responsabilidade do comerciante pelo dano moralWerner, Felipe Probst 30 January 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-07T11:04:47Z
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Previous issue date: 2018-01-30 / The present study aims to investigate the differences between the types of civil
liability brought by the brazilian consumer defense code and it`s relation with moral
damages.
To address the topic, fundamental was the analysis of consumer relations and
situations of which these relations come from: juristic acts. In these first two steps of the
study it was possible to realize there are great relevance in the distinction between
defective goods or services and vice of the goods or service.
The difference is mainly felt when observed that the obligations originating in
safety (fact/defect) and adequacy (vice), because it is possible to figure out that the
liability for the first ones are withdraw from de merchants.
To validate the differentiation, was study the liability itself when is
demonstrated differences between those contractual and non-contractual as well
between subjective and objective. The liability component is essential to the final result
of the study, because through it becomes possible to analyze harmful conducts, the
causal link, guilt, risk, and the damage, when special attention is given to that not
patrimonial (moral in a broad sense).
The present study is justified because intend to demonstrate a direct way that
once seen the moral damage in a costumer relation, you're facing a lack the security that
might be expected of that product or service, so there is no civil liability, the priori, of
the merchant. The relevance of this demonstration is legal certainty that will be
generated both for the merchant as to the Judiciary as a whole.
Finally, the hypothesis, that remained committed, is the withdraw of the
merchant liability when established moral damage to the consumer from products or
services places on the market. / O presente estudo tem como objetivo averiguar as diferenças entre os tipos de
responsabilidade civil trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor e sua relação com
o dano moral.
Para enfrentar o tema, fundamental foi a análise das relações de consumo e as
situações das quais estas relações provém: negócios jurídicos. Nestes dois primeiros
passos do trabalho pode-se perceber que há grande relevância na distinção entre vício e
fato do produto ou serviço.
A diferença é principalmente sentida por uma espécie do gênero fornecedores,
eis que quando observada a consequência dos deveres originários de segurança
(fato/defeito) e adequação (vício) nota-se que o legislador afastou, em regra, a
responsabilidade civil dos comerciantes em razão daqueles primeiros.
Para validar a diferenciação, realiza-se um estudo aprofundado da
responsabilidade civil, quando demonstra-se as diferenças entre aquelas contratuais e
extracontratuais, bem como subjetiva e objetiva. O componente da responsabilidade
civil é essencial para o resultado final do estudo, pois por meio dele torna-se possível
analisar a conduta antijurídica, o nexo causal, culpa, risco, além do dano, quando é dada
especial atenção àquele não patrimonial (moral em sentido amplo).
Justifica-se o presente estudo porque pretende demonstrar de uma forma direta
que uma vez constatado o dano moral numa relação de consumo, está-se diante de uma
falta à segurança que se poderia esperar daquele produto ou serviço, por isso, afastada a
responsabilidade civil, a priori, do comerciante. A relevância desta demonstração é a
segurança jurídica que será gerada tanto para o comerciante como para o próprio Poder
Judiciário como um todo.
Por fim, a hipótese, que restou confirmada, é que afastada fica a
responsabilidade civil do comerciante quando constatado um dano moral no consumidor
decorrente da colocação de um produto ou serviço no mercado
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Música e humilhaçăo: uma visão através das açőes de indenização por dano moralForster, Susan Christina 02 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-02 / Music and those who gravitate around it are generally perceived as associated with good, beauty and entertainment. Notwithstanding, from ancient times, music has had a role in battlefields and, in addition to functioning more and more as a tool for integration and social exclusion based on several criteria, it appears in interrogation and torture rooms, playing an important part in scenarios impregnated with violence. Likewise, music can be found in the workplace in bullying situations, involving abusive
and repetitive humiliating behavior detrimental to the physical and mental health of the employee, in violation of human dignity . In this context, in several legal claims within
the Country, under which workers seek indemnification for moral damages , music is cited associated with activities, games, motivational practices, pranks and tasks imposed by employers for a number of reasons, such as late arrivals or failure to meet milestones. Among the 223 identified court decisions rendered by the Regional Labor Courts, which were the object of content analysis' techniques, the prevailing musical themes are those of a sensual-erotic (50,39%) and of a solemn-martial (25,20%) nature. In general, the musical themes have rhythms which incite body movements, are
strongly integrated into Brazilian popular culture and are mostly products of the Cultural Industry. The court decisions, which were analyzed from the perspective of their musical themes, considering the described bullying practices, lead us to believe that violence in labor relations in Brazil, a historical heritage, still persists, under different guises. Music within
such contexts aims to violate the intimacy or to ridicule employee with different objectives, indicating rationality and instrumentality in the implementation of violence / A música e as pessoas que em torno dela gravitam são, de maneira geral, percebidas como voltadas ao bem, ao belo e ao lúdico. Porém, desde tempos remotos, a música teve função nos campos de batalha e, além de cada vez mais servir de recurso de integração e exclusão social com base em diversos critérios, surge nas salas de interrogatório e de tortura, desempenhando importante papel em cenários impregnados
de violência. Constata-se, igualmente, a presença da música nas empresas em práticas de 'assédio moral', envolvendo condutas abusivas e repetitivas humilhantes que atentam contra a saúde física e psíquica do trabalhador, em afronta à dignidade humana . Neste tocante, em diversas ações judiciais no País, nas quais os trabalhadores pleiteiam
indenização por dano moral , a música é citada associada a dinâmicas, brincadeiras, práticas motivacionais, prendas ou tarefas determinadas pelos empregadores, pelos mais variados motivos, como atrasos ou o descumprimento de metas. Dentre os 223 acórdãos identificados, proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, e submetidos a técnicas da "análise de conteúdo", sobressaem as temáticas musicais de cunho erótico-sensual (50,39%) e marcial-solene (25,20%). De modo geral, as músicas têm ritmos que induzem ao movimento corporal, estão fortemente integradas à cultura popular brasileira e são, em sua maioria, produtos da Indústria Cultural. O universo dos acórdãos analisados sob a ótica da temática musical, considerando-se as práticas de 'assédio moral' descritas, faz crer que a violência nas relações de trabalho no Brasil, herança histórica, ainda persiste, assumindo diferentes roupagens. A música em tais contextos visa atingir a intimidade do trabalhador ou expô-lo ao ridículo com propósitos diversos, denotando racionalidade e instrumentalidade na implementação da violência.
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Imposto sobre a renda e indenizaçõesBellucci, Maurício 28 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-28 / This work is aimed at examining scientifically if the indemnifications that one
receives fit to the legal rule (regra-matriz) of income tax incidence. It justifies itself because
the solution and foundation presented by the doctrine and jurisprudence is not uniform. To do
so, it presents an income conception based on the legislation and doctrine and confronts it
with the theme of moral and material damages repairing. It shows that such a question must
be solved according to superior rules presented by the Brazilian Constitution. In the light of
law general theory, of philosophy of law, and of semiotics, this work suggests some criteria to
be followed by the agent that applies tax law when evaluates economic events related to
damage repairing. It concludes that indemnifications do not fit to the materiality of income
tax / Este trabalho objetiva analisar cientificamente o enquadramento ou não das
indenizações recebidas na regra-matriz de incidência tributária do imposto sobre a renda.
Justifica-se porque na doutrina e na jurisprudência não há uniformidade na solução e
fundamentação apresentadas para se definir a questão. Para cumprir esse objetivo, constrói-se,
com base na legislação e na doutrina, o conceito de renda, confrontando-o com o tema das
reparações de danos materiais e morais. Demonstra-se que a questão deve ser resolvida por
normas superiores presentes na Constituição Federal. Neste contexto e à luz da Teoria Geral
do Direito, da Filosofia do Direito e da Semiótica, apresentam-se critérios que devem ser
seguidos pelo aplicador da lei tributária ao avaliar os eventos econômicos inerentes às
reparações de danos. Conclui-se pelo não-enquadramento das indenizações na materialidade
do imposto sobre a renda
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