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Convenções para evitar a dupla-tributação e os princípios dos tratados de comércio internacional / Double taxation conventions and the principles of the trade agreements.Teixeira, Alexandre Antonio Alkmim 28 May 2009 (has links)
A tese que apresento perante a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo tem por foco a análise dos mecanismos de controle da dupla-tributação apurados pelas Convenções Fiscais Bilaterais e os princípios decorrentes dos Tratados Comerciais, especialmente o de não-concessão de subsídios e o tratamento da nação mais favorecida. Tomando como pano de fundo a relação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, demonstro que a resistência dos Estados exportadores de capital na implementação das cláusulas de crédito fictício nas Convenções Fiscais Bilaterais é injustificada, prestando-se unicamente para dar prevalência à tributação com base na residência, em detrimento da neutralidade fiscal em face dos Estados de fonte dos rendimentos. Ainda, colocada a relação entre os fundamentos da celebração de Convenções Fiscais Bilaterais, afasto a possibilidade de o regime delas decorrente ser estendido a terceiros por força da cláusula do tratamento da nação mais favorecida constante do GATT e de outros Tratados Comerciais. / This thesis makes an analysis of the mechanisms of control of the double-taxation thickened by the Bilateral Fiscal Conventions and the principles of the Commercial Agreements, especially the one of no-concession of subsidies and the treatment of the most-favored-nation. Taking as backdrop the relationship among the developed countries and indevelopment countries, I demonstrate that the resistance of Capital Exporters States in the negotiating fictitious credit in the Bilateral Fiscal Conventions is unjustified, being only rendered to maintain to the taxation based in the residence, avoiding the fiscal neutrality in face of States of source of the revenues. Still, placed the relationship among the foundations of the Bilateral Fiscal Conventions, I move away the possibility of the regime of them to be extended in favor of Third Countries using the GATTs most favored nation clause.
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Convenções para evitar a dupla-tributação e os princípios dos tratados de comércio internacional / Double taxation conventions and the principles of the trade agreements.Alexandre Antonio Alkmim Teixeira 28 May 2009 (has links)
A tese que apresento perante a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo tem por foco a análise dos mecanismos de controle da dupla-tributação apurados pelas Convenções Fiscais Bilaterais e os princípios decorrentes dos Tratados Comerciais, especialmente o de não-concessão de subsídios e o tratamento da nação mais favorecida. Tomando como pano de fundo a relação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, demonstro que a resistência dos Estados exportadores de capital na implementação das cláusulas de crédito fictício nas Convenções Fiscais Bilaterais é injustificada, prestando-se unicamente para dar prevalência à tributação com base na residência, em detrimento da neutralidade fiscal em face dos Estados de fonte dos rendimentos. Ainda, colocada a relação entre os fundamentos da celebração de Convenções Fiscais Bilaterais, afasto a possibilidade de o regime delas decorrente ser estendido a terceiros por força da cláusula do tratamento da nação mais favorecida constante do GATT e de outros Tratados Comerciais. / This thesis makes an analysis of the mechanisms of control of the double-taxation thickened by the Bilateral Fiscal Conventions and the principles of the Commercial Agreements, especially the one of no-concession of subsidies and the treatment of the most-favored-nation. Taking as backdrop the relationship among the developed countries and indevelopment countries, I demonstrate that the resistance of Capital Exporters States in the negotiating fictitious credit in the Bilateral Fiscal Conventions is unjustified, being only rendered to maintain to the taxation based in the residence, avoiding the fiscal neutrality in face of States of source of the revenues. Still, placed the relationship among the foundations of the Bilateral Fiscal Conventions, I move away the possibility of the regime of them to be extended in favor of Third Countries using the GATTs most favored nation clause.
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A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT / The most-favored-nation clause in the international economic order: on inquiry into the legal discourse of article I:1 of GATTSakr, Rafael Lima 24 May 2010 (has links)
Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais. / As a product of commercial practice, the most-favored-nation clause (\"MFN\") is a complex legal phenomenon. While its variable structure is not subject to standardization, since it adapts to the needs of international society in each historical moment, its functional core remains unchanged. In the international economic order, the decentralization of political power leads to distrust of the economic agents, resulting in a permanent state of awareness and predatory competition. To ensure greater stability to the normative expectations, States enter into treaties in order to change such perceptions, providing durability to international economic relations. Result of the contemporary configuration of international economic governance, the World Trade Organization (\"WTO\") symbolizes the consolidation of the normative expectations of international actors around the multilateral trading system (\"MTS\"). The WTO has the mission of consolidating the MTS, ensuring a position of authority to correct the many shortcomings and antinomies of law and strengthen the social effectiveness through its Dispute Settlement Body (\"DSB\"). The MTS is a legal system, with its own logic and specific principles and rules, which regulates the globalized market, and has its origins in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947. Set forth in Article I:1 of the GATT, the MFN establishes the principle of non-discrimination and has the systemic purpose of playing an integrated and dynamic role as it: (i) ensures transparency and dissemination of knowl edge,(ii) promotes international cooperation, by eliminating or reducing reciprocal barriers to trade, (iii) deters discriminatory and protectionist practices and instruments, being its function to extend, automatically, multilaterally and unconditionally, the benefits provided, and (iv) maintains the normative expectations, through the incorporation of negotiated concessions to the MTS. However, the proliferation of preferential trade agreements and protectionist and discriminatory measures by the member states has threatened the MTS of disempowerment. By resorting to MFNs valid exceptions, these phenomena allow the formation of discriminatory and protectionist relationships, which negatively impacts the normative expectations of economic agents, and threatening the harmonizing function of MFN; the result of which is the erosion of the global free market idea. Repeated breaches of expectations result in problems of cohesion and normative effectiveness of the MTS, which are called systemic challenges. Indeed, the MTS undergoes a process of disintegration, caused by the tensioned interaction of ideational and factual dimensions. This requires a control of legality and legitimacy of legal acts and practices of the member States. Given these systemic challenges, the dissertation verifies if Article I:1 remains the rule for determining the decidability of the DSB. In order to properly answer that, analytical, hermeneutic and argumentative methods are employed, with a primarily dogmatic focus, within a zetetic critical angle. By the end of the investigation, its stated that the MFN is becoming the consolidated rule for determining the construction of the legal and decision making discourse of the DSB. The confirmation from case law of the imperative nature and of the normative effectiveness of Article I:1 reverberates reflexively on the systemic challenges, having the powerful effect of symbolizing the desirability of MFN impact on international economic relations.
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The Interaction of Most-Favored-Nation (MFN) Clauses With Dispute Settlement Provisions in Investment Treaties : A New Continent to Discover?Koch, Alexander January 2007 (has links)
<p>The master thesis provides a comprehensive and comparative analysis of the scope of most-favoured-nation clauses, focusing on the application of such clauses to dispute resolution mechanisms in bilateral investment treaty’s (BIT).</p><p>The ICSID decision in Maffezini was the first in a series to extend the scope of an MFN clause to dispute resolution in such context. Traditionally, such a clause had been relied on regarding substantive rights. The debate evoked by this and subsequent decisions of arbitral tribunals, which often conflict with each other in their outcome and in their analytic methodology, illustrates the controversy of this issue.</p>
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The Interaction of Most-Favored-Nation (MFN) Clauses With Dispute Settlement Provisions in Investment Treaties : A New Continent to Discover?Koch, Alexander January 2007 (has links)
The master thesis provides a comprehensive and comparative analysis of the scope of most-favoured-nation clauses, focusing on the application of such clauses to dispute resolution mechanisms in bilateral investment treaty’s (BIT). The ICSID decision in Maffezini was the first in a series to extend the scope of an MFN clause to dispute resolution in such context. Traditionally, such a clause had been relied on regarding substantive rights. The debate evoked by this and subsequent decisions of arbitral tribunals, which often conflict with each other in their outcome and in their analytic methodology, illustrates the controversy of this issue.
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A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT / The most-favored-nation clause in the international economic order: on inquiry into the legal discourse of article I:1 of GATTRafael Lima Sakr 24 May 2010 (has links)
Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais. / As a product of commercial practice, the most-favored-nation clause (\"MFN\") is a complex legal phenomenon. While its variable structure is not subject to standardization, since it adapts to the needs of international society in each historical moment, its functional core remains unchanged. In the international economic order, the decentralization of political power leads to distrust of the economic agents, resulting in a permanent state of awareness and predatory competition. To ensure greater stability to the normative expectations, States enter into treaties in order to change such perceptions, providing durability to international economic relations. Result of the contemporary configuration of international economic governance, the World Trade Organization (\"WTO\") symbolizes the consolidation of the normative expectations of international actors around the multilateral trading system (\"MTS\"). The WTO has the mission of consolidating the MTS, ensuring a position of authority to correct the many shortcomings and antinomies of law and strengthen the social effectiveness through its Dispute Settlement Body (\"DSB\"). The MTS is a legal system, with its own logic and specific principles and rules, which regulates the globalized market, and has its origins in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947. Set forth in Article I:1 of the GATT, the MFN establishes the principle of non-discrimination and has the systemic purpose of playing an integrated and dynamic role as it: (i) ensures transparency and dissemination of knowl edge,(ii) promotes international cooperation, by eliminating or reducing reciprocal barriers to trade, (iii) deters discriminatory and protectionist practices and instruments, being its function to extend, automatically, multilaterally and unconditionally, the benefits provided, and (iv) maintains the normative expectations, through the incorporation of negotiated concessions to the MTS. However, the proliferation of preferential trade agreements and protectionist and discriminatory measures by the member states has threatened the MTS of disempowerment. By resorting to MFNs valid exceptions, these phenomena allow the formation of discriminatory and protectionist relationships, which negatively impacts the normative expectations of economic agents, and threatening the harmonizing function of MFN; the result of which is the erosion of the global free market idea. Repeated breaches of expectations result in problems of cohesion and normative effectiveness of the MTS, which are called systemic challenges. Indeed, the MTS undergoes a process of disintegration, caused by the tensioned interaction of ideational and factual dimensions. This requires a control of legality and legitimacy of legal acts and practices of the member States. Given these systemic challenges, the dissertation verifies if Article I:1 remains the rule for determining the decidability of the DSB. In order to properly answer that, analytical, hermeneutic and argumentative methods are employed, with a primarily dogmatic focus, within a zetetic critical angle. By the end of the investigation, its stated that the MFN is becoming the consolidated rule for determining the construction of the legal and decision making discourse of the DSB. The confirmation from case law of the imperative nature and of the normative effectiveness of Article I:1 reverberates reflexively on the systemic challenges, having the powerful effect of symbolizing the desirability of MFN impact on international economic relations.
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La prééminence du droit international et de l'arbitrage transnational en droit des investissements étrangers / The pre-eminence of international law and transnational arbitration in foreign investment lawZakhour, Georges-Philippe 20 June 2018 (has links)
Établissant une relation entre un État ou l’une de ses émanations, d’une part, et un investisseur d’autre part, le droit des investissements étrangers se meut au-delà de la distinction droit public/droit privé. Compte tenu du fait qu’il se situe à un point de jonction entre le droit international et le droit interne, le droit des investissements pose d’importantes questions relatives à la loi applicable, ainsi qu’aux juridictions compétentes. Conçu comme un ordre juridique spécifique provenant de l’interaction entre les ordres juridiques international et interne, le droit des investissements engendre de multiples répercussions quant à son interférence avec l’ordre juridique interne. Cette interférence, n’étant soumise à aucune hiérarchie de compétence législative ou juridictionnelle, soulève de sérieuses interrogations : quel serait le droit applicable lorsque les droits interne et international ont vocation à s’appliquer dans un même litige ? Dans le même ordre d’idées, quelle serait la juridiction compétente si les institutions juridictionnelles internationales et internes sont toutes les deux compétentes selon leurs propres règles de rattachement pour trancher le litige ? Les réponses à ces interrogations ne sont pas évidentes et continuent de donner lieu à de vifs débats. La question n’ayant pas été tranchée de façon ferme et définitive, la présente étude proposera d’y apporter des éléments de réponse en démontrant la manifeste prééminence du droit international de fond et de l’arbitrage transnational de nature à permettre d’écarter l’application de la loi locale et d’exclure la compétence des juges internes. Cette prééminence fera enfin l’objet d’un examen approprié. / Establishing a relationship between a State or one of its emanations, on the one hand, and an investor, on the other, international investment law moves beyond the distinction between public law and private law. Given the fact that it resides in-between international law and domestic law, international investment law raises important questions about the governing law and jurisdiction. Conceived as a specific legal order arising from the interaction between the international and the national legal orders, international investment law begets controversy with respect to its interference with the national legal order. This interference, which is not submitted to any hierarchy on the legislative or jurisdictional level, raises serious questions: what would be the applicable law when domestic law and international law are both involved in the same dispute? In a similar manner, what would be the competent court if the international and domestic jurisdictional institutions are both competent according to the rules of their own legal order? The answers to these questions are not obvious and continue to give rise to heated debates. As the issue has not been firmly and definitively resolved, the present study aims to provide an answer by demonstrating the pre-eminence of substantive international law and transnational arbitration to the point of clearly excluding the application of the local law and the competence of domestic judges. This pre-eminence will finally be subject to an in-depth examination.
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