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Da cláusula penal em contratos relacionais

Costa Neto, Moacyr da 29 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T12:19:26Z No. of bitstreams: 1 Moacyr da Costa Neto.pdf: 1362537 bytes, checksum: 12379c7df64e67d7138cad12bd92c189 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T12:19:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Moacyr da Costa Neto.pdf: 1362537 bytes, checksum: 12379c7df64e67d7138cad12bd92c189 (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / The penalty clause is a tradition in contracts. In Brazil, there is a consolidated understanding of it as a device that replaces the proposed role of the obligation agreed upon by the compensation required, in case the partners do not meet their obligations. The penalty clause also focuses on the classification of the delay as a way to reinforce the fulfillment of the obligation. In both cases, control of the penalty established will be kept, in order to prevent what could be considered unfair enrichment by the lender. The problem is that the socioeconomic situation, increasingly complex, requires more flexible coordination models which may enable contractors to take care of their interests with freedom and in a responsible way. The possibility presently being discussed is based on the relational contracts, because a certain incommensurability in the equivalence of the exchanges planned for the future is typical of them, and depends fundamentally on the confidence that a party places upon the other. In this situation, failure to perform what has been agreed upon - understood as the prohibition to exploit vulnerabilities -, will make room for punition strictu sensu not connected to indemnification purposes. Such strategy aims to reinforce trust as an indispensable duty, and its objective is to keep the contractual relationship. From an economic perspective, the solution offered, that is, the use of the penalty clause, will be a tool for reducing the transactional costs. / A cláusula penal é um instituto tradicional. Consolidou-se na experiência brasileira sua compreensão como dispositivo que desempenha o papel de proposta de substituição da obrigação avençada pela indenização prefixada, na hipótese de sua inexecução total, ou incide por ocasião da tipificação do atraso, concorrendo com o cumprimento da obrigação. Em ambas as hipóteses, haverá o controle de redução equitativa da multa fixada, evitando-se o enriquecimento sem causa do credor. O problema é que a ordem socioeconômica, cada vez mais multifacetada, exige modelos de coordenação das relações mais flexíveis e que permitam aos contratantes dirigi-los com liberdade e responsabilidade. Essa possibilidade é estudada com base no exemplo dos contratos relacionais, por ser considerado um tipo contratual caracterizado por certa incomensurabilidade na equivalência das trocas projetadas para o futuro, é dependente fundamentalmente da confiança que um contratante deposita no outro. Nesta situação, a inexecução do dever de confiança, compreendido como a proibição de exploração de vulnerabilidades, permitirá a imposição de sanção em sentido estrito, desapegada da finalidade indenizatória. A estratégia é destinada ao reforço dos deveres de confiança e assistida pelo princípio da conservação do vínculo contratual. Numa perspectiva econômica, a solução pensada é responsável por diminuir os custos da transação
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A cláusula penal e sua limitação no ordenamento jurídico brasileiro e no direito estrangeiro

Trubilhano, Fabio Souza 02 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fabio Souza Trubilhano.pdf: 1130867 bytes, checksum: 8e6c770fc8798722dd7010a7901e4c00 (MD5) Previous issue date: 2010-12-02 / The present work objective is the study goal about the payment penalty clause and its limitations in Brazilian and foreign law, especially german, French and Italian civil code. As regards the Brazilian law, this study focuses on the general rule in the civil code and in the legislations dealing with specific on limitation of penalty. The objective of this work is to highlight the values that underpin the rules which stipulate limitations to contractual fines both as regards the general rules as the specific business as well as a comparative study between the Brazilian legal system and the foreign law and about the general rules for the limitation and reduction of the penalty clause. The reason of studying this subject is the wide use of conventional penalty daily in business, in the most variety forms of contracts, the advantages and the disadvantages of limiting the fine under contract. The work is present, because not only in Brazil but also in several countries the debate is fecund, and doctors study and discuss the theme. The methods of approach used in this research were the hypothetical-deductive and dialectical; methods of procedure, essentially, the historic, comparative and structuralist; and bibliographic research, involving doctrine, homeland and foreign legislation and jurisprudence. The results confirm the hypothesis that the Brazilian legislation, in determining a general rule to the limit of the fine contractual, avoids, up the of conclusion of the contract, the disparity in fixing the quantum of the penalty clause, and also confirm, that limitations differentiated for the penalty clause, by reason of special legislation, considering the social and economic objectives in each modality of business, and also the fact that the greater the limit, more protected will be the debtor, but less strong will be the main mandatory vinculum / A presente dissertação tem por objeto de estudo a cláusula penal e suas limitações no direito brasileiro e no direito estrangeiro, em especial nos códigos civis alemão, francês e italiano. No que toca ao direito brasileiro, debruça-se este estudo sobre a regra geral consubstanciada no Código Civil brasileiro e nas legislações específicas que tratam sobre limitação de cláusula penal. O objetivo deste trabalho é evidenciar os valores que subjazem às normas que estipulam limitações às multas contratuais, tanto no que se refere à regra geral como a negócios específicos, bem como realizar estudo comparativo entre o ordenamento jurídico brasileiro e o direito estrangeiro no que diz respeito às regras gerais de limitação e de redução judicial da cláusula penal. Justifica-se o estudo deste tema em razão da larga utilização do pena convencional nos negócios cotidianos, nas mais variadas modalidades de contrato, sendo relevante o estudo sobre as vantagens e desvantagens da limitação legal à multa contratual. O trabalho é atual, pois não só entre os doutrinadores brasileiros o debate sobre a cláusula penal é fecundo, também o é em vários países, nos quais se avolumam as discussões sobre o tema. Os métodos de abordagem utilizados nesta pesquisa foram o hipotético-dedutivo e o dialético; os métodos de procedimento utilizados foram, essencialmente, o histórico, o comparativo e o estruturalista; e o tipo de pesquisa foi o bibliográfico, envolvendo doutrina, legislação pátria e estrangeira e jurisprudência. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de que a legislação brasileira, ao determinar regra geral para o limite da multa contratual, evita, desde o momento da celebração do contrato, a disparidade na fixação do quantum da cláusula penal; e confirmam, também, que limitações diferenciadas para a cláusula penal, em razão de legislação especial, pretendem atender às finalidades sociais e econômicas de cada modalidade de negócio, tendo em consideração o fato de que quanto maior for o limite, mais protegido estará o devedor, porém menos robustecido estará o vínculo obrigacional principal
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Verwirkungsklauseln und Pflichtteilsrecht bei der Vererbung von Personengesellschaftsanteilen - Ein deutsch-schweizerischer Rechtsvergleich / Penalty clause and forced heirship at heredity of a partnership - A German-Swiss comparative law

Oberkirch, Constanze 24 October 2012 (has links)
No description available.
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Cláusula penal e o código civil de 2002

Silva, Leonardo Di Cola N. 06 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Di Cola N Silva.pdf: 440766 bytes, checksum: de3cdb02a7a16e6d628981485f21e7e3 (MD5) Previous issue date: 2008-10-06 / The main purpose of this paper is to evidence the need to overrule the unitary theory of the penalty clause, which is the one adopted by the traditional doctrine and according to which the institute has the nature of a liquidated damages clause, regardless of the intent of the parties upon its creation, being any compulsory effect merely secondary. In order to reach such goal, we will initially study the typical functions of the institute in roman law, in the Romano-germanic codes and in common law, and will also discuss the main characteristics and functions that the penalty clause may perform. We will try to demonstrate that the adoption of the unitary theory gives rise to legal problems that are not solvable, and may only be resolved by means of recognizing that there are two different types of penalty clauses, provided that one has an compensatory function and the other has a compulsory function. We will discuss the different rules that apply to each one of them. We have yet two secondary purposes: (i) to discuss the requirements for the equity based judicial review of the penalty clause provided for in article 413 of the Brazilian Civil Code for the cases of manifest excessiveness and partial performance of the obligation, and (ii) to analyze which rights and obligations arising from the penalty clause are transferred as a result of an assignment of credit, debt assumption and assignment of contract. Last, we will differentiate the penalty clause from similar institutes, namely alternative obligation, advance payment ( arras) and astreintes / O presente trabalho tem como principal objetivo evidenciar a necessidade de superação do modelo unitário da cláusula penal, preferido pela doutrina tradicional, e segundo o qual o instituto tem natureza de prefixação de perdas e danos, independentemente da averiguação do escopo pretendido pelas partes no momento da contratação, sendo eventual função coercitiva meramente secundária. Para alcançar tal objetivo, inicialmente estudaremos qual a função típica realizada pelo instituto no Direito Romano, nos Códigos Civis da família romano-germânica e em common law, bem como cuidaremos das principais características e funções que a cláusula penal pode desempenhar. Procuraremos demonstrar que a teoria unitária da cláusula penal gera problemas de regime que são indissolúveis, os quais somente podem ser resolvidos se reconhecermos que há duas espécies distintas de cláusula penal, uma que desempenha função coercitiva e a outra, função indenizatória. Também serão abordados os diferentes regimes que devem ser atribuídos a cada uma delas. Temos, ainda, dois objetivos secundários: (i) tratar dos pressupostos de aplicação do artigo 413 do Novo Código Civil, que criou a possibilidade de revisão judicial equitativa da cláusula penal nas hipóteses de manifesta excessividade e de cumprimento parcial, e (ii) analisar quais os direitos e obrigações decorrentes da cláusula penal são transmitidos nas hipóteses de cessão de crédito, assunção de dívida e cessão de contrato. Por fim, trataremos de diferenciar a cláusula penal de certas figuras afins, nomeadamente obrigação alternativa, arras e astreintes
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Cláusula penal: o valor da cominação e a redução equitativa da pena

Branco, Luiz Carlos 06 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Carlos Branco.pdf: 945877 bytes, checksum: 6d06ae3e5b0c4eb6a5e6d2516dbe2b7c (MD5) Previous issue date: 2010-05-06 / The penalty clause the value of the punishment and the equitable reduction of the penalty is linked to immemorial rights. That is, the penalty clause is a simple formula arising from Roman law. This formula establishes a social relationship based on legal standards that justify its compliance under all aspects, including philosophical aspects, as to the application of the right to the concrete case, in order to reach justice. And the value of the punishment and the equitable reduction of the penalty, expressly dealt with in the new Civil Code, are the parameters to dimension the value amount at each case. The purpose of this essay is to demonstrate that the value of the punishment and the equitable reduction of the penalty as a prerequisite for the application of the penalty clause will serve to measure the standard of value of the penalty in case of total or partial default, non-execution of some special clause or delay. The standard of value of the penalty is under the responsibility of our courts in pursuit of a legal democratic state, a state that guarantees the fundamental rights of the human being. The study of this topic is justified by the attempt to settle visible conflicts among principles that guarantee fundamental rights. This is entitled theory of the weighing of goods and values. This essay is of topical interest since this is a concrete issue in several countries that have a similar legal structure. As from 2002, the Brazilian system established that the equitable reduction of the penalty is mandatory. Before 2002, this reduction was a judge‟s prerogative. The methods used in this research were basically the deductive and inductive methods under a dialectic perspective. The results obtained were the following: 1) a judgment will be fair if the application of the law to the concrete case was correct. And it will be correct the application of the law that took into consideration the real or substantial equality of the parties - to treat equal persons equally and to treat unequal persons unequally in the exact measure of their inequality; 2) this is reached through the application of the adequate value of punishment; and 3) as to the equitable reduction of the penalty, it became mandatory at the time of its application. In the past, this reduction was a judge‟s prerogative that many times did not exercise it / A cláusula penal o valor da cominação e a redução equitativa da pena está ligada aos direitos imemoriais, isto é, uma fórmula simples proveniente do Direito Romano que determina uma relação social estruturada em standards legais que justificam sua observância sob todos os aspectos, inclusive filosóficos, de como aplicar o direito ao caso concreto para atingir a justiça. E o valor da cominação e a redução equitativa da pena, contemplada expressamente no novo Código Civil são os parâmetros para se dimensionar o quantum valorativo a cada caso. O objetivo deste trabalho é demonstrar que o valor da cominação e a redução equitativa da pena como pressuposto para aplicação da cláusula penal servirá como mensurador do padrão valorativo da penalidade em caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inexecução de alguma cláusula especial ou à mora que encampa nossos tribunais em busca de um Estado Democrático de Direito garantidor dos direitos fundamentais da pessoa humana. O estudo deste tema justifica-se pela busca em resolver conflitos aparentes entre princípios garantidores de direitos fundamentais. É o que se chama de teoria da ponderação de bens e valores. O trabalho é atual, porque tal discussão se mostra concreta em vários países de semelhante modelo jurídico, sendo que o nosso sistema a partir de 2002 tornou obrigatória a redução equitativa da pena, antes faculdade concedida ao juiz. Os métodos utilizados nesta pesquisa foram basicamente os métodos dedutivos e indutivos sob uma perspectiva dialética. Os resultados obtidos foram: 1) uma sentença será justa se a aplicação da lei foi a correta para o caso concreto. E será correta a aplicação da lei que atentou à igualdade real ou substancial das partes: tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, desigualmente na exata medida de sua desigualdade; 2) e isto é alcançado através da aplicação do valor adequado da cominação; e 3) já a redução equitativa da pena tornou-se obrigatória quando de sua aplicação, antes faculdade atribuída ao juiz, que por muitas vezes não o aplicava
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A degradação do propósito da cláusula penal nos contratos paritários : estudo histórico-comparativo

Viero, Angela Cristina January 2015 (has links)
Questa tesi si propone di dimostrare, tramite il metodo storico-comparativo, la degradazione delia clausola penale quale strumento di rafforzamento delie obbligazioni contrattuali neli 'ambito dei contratti paritari. Ancestral e de lia clausola penal e, la stipulatio poenae dei diritto romano aveva il proposito fondamentale di rafforzare l'adempimento di una obbligazione. Nei corso dei tempo perô tale scopo e stato relativizzato, come si deduce dalia comparazione tra il sistema di common law- che vieta la clausola penal e - e quello di tradizione civilistica - che I' ammette. Attualmente, nei paesi della cosiddetta famiglia di diritto romano-germanico i1 cambiamento di paradigma dalio Stato Liberale alio Stato Sociale ha prodotto varie conseguenze in materia di Diritto Privato, tra le quali il superamento deli 'intangibilità delie convenzioni private. AI giudice viene attribuito il potere-dovere di restaurare, in base ali' equità, I' equilíbrio economico dei contratto e di conformado ai principi di buona fede e della funzione sociale. Con questa visione e che l'intervento giudiziale opera nel c&upo delle pene convenzionali per ridurre la penale manifestamente eccessiva ri guardo ali' obbligazione da quella rafforzata. Emerge anche dali e regole dei Codici Civili italiano e brasiliano che se il danno da inadempimento o da adempimento inesatto dell 'obbligazione supera 1 'ammontare stabilito nelia clausoia penal e, il creditore potrà esigere il risarcimento dei danno eccedente soltanto in presenza di un' espresso patto in questo senso. Evidenziasi, dunque, la degradazione della finalità di rafforzamento propria delia clausoia penale e, inoltre, ii trattamento disuguale alie parti contraenti uguali. Innanzitutto perche non esiste previsione normativa che consenta 1 'aumento della clausoia penal e irrisoria; poi, in virtu de lia possibilità che la clausola penaie operi come clausola di limitazione dei dovere di risarcimento. Nelia comice delie suddette discipline italiana e brasiliana, l'intervento giudiziaie nei domini de li' autonomia privata e ammesso unicamente in beneficio dei debitore, in contrasto con il regime deli'istituto in Francia e in Germania. / Esta tese se propõe a demonstrar, através do método histórico-comparativo, a degradação da cláusula penal enquanto instrumento de reforço das obrigações contratuais, no âmbito dos contratos paritários. Ancestral da cláusula penal, a stipulatio poenae do direito romano tinha por propósito fundamental reforçar o adimplemento de uma obrigação. Com o decurso do tempo, porém, tal escopo foi relativizado, como se depreende da comparação entre os sistemas de common law- que veda a cláusula penal- e de tradição civilista- que a admite. Atualmente, nos países da denominada família romano-germânica, a mudança de paradigma do Estado Liberal para o Estado Social produziu diversas consequências no Direito Privado, entre elas a superação da intangibilidade das convenções privadas. Ao juiz é atribuído o poder-dever de restaurar, com base em equidade, o equilíbrio econômico do contrato e conformá-lo aos princípios da boa-fé e da função social. Com esta visão é que a intervenção judicial tem operado no campo das penas convencionais para reduzir o montante da pena manifestamente excessiva em relação à obrigação por ela reforçada. Verifica-se também, a teor de regras dos Códigos Civis italiano e brasileiro, que se o prejuízo causado pelo inadimplemento ou adimplemento inexato da obrigação superar o valor estipulado na cláusula penal, o credor só poderá exigir indenização pelo dano excedente se houver pacto expresso neste sentido. Evidencia-se, portanto, a degradação da finalidade de reforço ínsita à cláusula penal e o tratamento desigual para partes contratantes iguais. Primeiro porque não há previsão de aumento da cláusula penal irrisória; e, segundo, em virtude da possibilidade de a cláusula penal operar como cláusula de limitação do dever de indenizar. Nos moldes das referidas disciplinas italiana e brasileira a intervenção judicial nos domínios da autonomia privada é admitida somente em benefício do devedor, contrastando com o regime do instituto na França e na Alemanha. / The present thesis aims to demonstrate, through the historical-comparative method, the degradation of penalty ciauses as an instrument to reinforce contractual obligations, in the field of paritary contracts. Ancestor to the penalty clause, the roman's law stipulatio poenae had the fundamental purpose ofreinforcing the execution of an obligation. Notwhitstanding as time gone by this scope has been relativisided, as one can deduce through comparison o f the systems of common law - wich forbid penalty clause- and those o f civilian tradition- that enables it. Presently, in the extent of the countries of the so called romanistic-germanic family, the change of the liberal State paradigm to the social State has produced several consequences in the Private Law, among them the superation of intangibility of the private conventions. To the judge is ensured the power-duty of restauring, based on equity, the contract economic balance and shape it to the principies of objective good faith and social function. Such approach has been guiding the judicial intervention in the field of conventional penalties in order to reduce the amount of the penalty unreasonable excessive refering the reinforced obligation. Also is observed trhough the rules of the italian and brazilian Civil Codes that if the damage caused by non-execution or inexact execution of the obligation comes to superate the amount stipulated on the penalty clause, the creditor will be authorized only to demand the indemnity for the excessive damage in case o f existing express agreement in this sense. It is evident therefore, the degradation of the inferred reinforcing purpose of penalty clauses and also the unequal treatment for equal contracting parts. Firstly, because there is not a legal forecast to increase a penalty clause o f insignificant amount; and, secondly, due the possibility o f the penalty clause acts as a limitation clause o f indemnity obligation. As the models of referred italian and brazilian disciplines are concemed, the judicial intervention in the domain o f the private autonomy is only allowed in benefit of the debtor, contrasting to the regime ofthis instituí in France and Germany.
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A degradação do propósito da cláusula penal nos contratos paritários : estudo histórico-comparativo

Viero, Angela Cristina January 2015 (has links)
Questa tesi si propone di dimostrare, tramite il metodo storico-comparativo, la degradazione delia clausola penale quale strumento di rafforzamento delie obbligazioni contrattuali neli 'ambito dei contratti paritari. Ancestral e de lia clausola penal e, la stipulatio poenae dei diritto romano aveva il proposito fondamentale di rafforzare l'adempimento di una obbligazione. Nei corso dei tempo perô tale scopo e stato relativizzato, come si deduce dalia comparazione tra il sistema di common law- che vieta la clausola penal e - e quello di tradizione civilistica - che I' ammette. Attualmente, nei paesi della cosiddetta famiglia di diritto romano-germanico i1 cambiamento di paradigma dalio Stato Liberale alio Stato Sociale ha prodotto varie conseguenze in materia di Diritto Privato, tra le quali il superamento deli 'intangibilità delie convenzioni private. AI giudice viene attribuito il potere-dovere di restaurare, in base ali' equità, I' equilíbrio economico dei contratto e di conformado ai principi di buona fede e della funzione sociale. Con questa visione e che l'intervento giudiziale opera nel c&upo delle pene convenzionali per ridurre la penale manifestamente eccessiva ri guardo ali' obbligazione da quella rafforzata. Emerge anche dali e regole dei Codici Civili italiano e brasiliano che se il danno da inadempimento o da adempimento inesatto dell 'obbligazione supera 1 'ammontare stabilito nelia clausoia penal e, il creditore potrà esigere il risarcimento dei danno eccedente soltanto in presenza di un' espresso patto in questo senso. Evidenziasi, dunque, la degradazione della finalità di rafforzamento propria delia clausoia penale e, inoltre, ii trattamento disuguale alie parti contraenti uguali. Innanzitutto perche non esiste previsione normativa che consenta 1 'aumento della clausoia penal e irrisoria; poi, in virtu de lia possibilità che la clausola penaie operi come clausola di limitazione dei dovere di risarcimento. Nelia comice delie suddette discipline italiana e brasiliana, l'intervento giudiziaie nei domini de li' autonomia privata e ammesso unicamente in beneficio dei debitore, in contrasto con il regime deli'istituto in Francia e in Germania. / Esta tese se propõe a demonstrar, através do método histórico-comparativo, a degradação da cláusula penal enquanto instrumento de reforço das obrigações contratuais, no âmbito dos contratos paritários. Ancestral da cláusula penal, a stipulatio poenae do direito romano tinha por propósito fundamental reforçar o adimplemento de uma obrigação. Com o decurso do tempo, porém, tal escopo foi relativizado, como se depreende da comparação entre os sistemas de common law- que veda a cláusula penal- e de tradição civilista- que a admite. Atualmente, nos países da denominada família romano-germânica, a mudança de paradigma do Estado Liberal para o Estado Social produziu diversas consequências no Direito Privado, entre elas a superação da intangibilidade das convenções privadas. Ao juiz é atribuído o poder-dever de restaurar, com base em equidade, o equilíbrio econômico do contrato e conformá-lo aos princípios da boa-fé e da função social. Com esta visão é que a intervenção judicial tem operado no campo das penas convencionais para reduzir o montante da pena manifestamente excessiva em relação à obrigação por ela reforçada. Verifica-se também, a teor de regras dos Códigos Civis italiano e brasileiro, que se o prejuízo causado pelo inadimplemento ou adimplemento inexato da obrigação superar o valor estipulado na cláusula penal, o credor só poderá exigir indenização pelo dano excedente se houver pacto expresso neste sentido. Evidencia-se, portanto, a degradação da finalidade de reforço ínsita à cláusula penal e o tratamento desigual para partes contratantes iguais. Primeiro porque não há previsão de aumento da cláusula penal irrisória; e, segundo, em virtude da possibilidade de a cláusula penal operar como cláusula de limitação do dever de indenizar. Nos moldes das referidas disciplinas italiana e brasileira a intervenção judicial nos domínios da autonomia privada é admitida somente em benefício do devedor, contrastando com o regime do instituto na França e na Alemanha. / The present thesis aims to demonstrate, through the historical-comparative method, the degradation of penalty ciauses as an instrument to reinforce contractual obligations, in the field of paritary contracts. Ancestor to the penalty clause, the roman's law stipulatio poenae had the fundamental purpose ofreinforcing the execution of an obligation. Notwhitstanding as time gone by this scope has been relativisided, as one can deduce through comparison o f the systems of common law - wich forbid penalty clause- and those o f civilian tradition- that enables it. Presently, in the extent of the countries of the so called romanistic-germanic family, the change of the liberal State paradigm to the social State has produced several consequences in the Private Law, among them the superation of intangibility of the private conventions. To the judge is ensured the power-duty of restauring, based on equity, the contract economic balance and shape it to the principies of objective good faith and social function. Such approach has been guiding the judicial intervention in the field of conventional penalties in order to reduce the amount of the penalty unreasonable excessive refering the reinforced obligation. Also is observed trhough the rules of the italian and brazilian Civil Codes that if the damage caused by non-execution or inexact execution of the obligation comes to superate the amount stipulated on the penalty clause, the creditor will be authorized only to demand the indemnity for the excessive damage in case o f existing express agreement in this sense. It is evident therefore, the degradation of the inferred reinforcing purpose of penalty clauses and also the unequal treatment for equal contracting parts. Firstly, because there is not a legal forecast to increase a penalty clause o f insignificant amount; and, secondly, due the possibility o f the penalty clause acts as a limitation clause o f indemnity obligation. As the models of referred italian and brazilian disciplines are concemed, the judicial intervention in the domain o f the private autonomy is only allowed in benefit of the debtor, contrasting to the regime ofthis instituí in France and Germany.
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A degradação do propósito da cláusula penal nos contratos paritários : estudo histórico-comparativo

Viero, Angela Cristina January 2015 (has links)
Questa tesi si propone di dimostrare, tramite il metodo storico-comparativo, la degradazione delia clausola penale quale strumento di rafforzamento delie obbligazioni contrattuali neli 'ambito dei contratti paritari. Ancestral e de lia clausola penal e, la stipulatio poenae dei diritto romano aveva il proposito fondamentale di rafforzare l'adempimento di una obbligazione. Nei corso dei tempo perô tale scopo e stato relativizzato, come si deduce dalia comparazione tra il sistema di common law- che vieta la clausola penal e - e quello di tradizione civilistica - che I' ammette. Attualmente, nei paesi della cosiddetta famiglia di diritto romano-germanico i1 cambiamento di paradigma dalio Stato Liberale alio Stato Sociale ha prodotto varie conseguenze in materia di Diritto Privato, tra le quali il superamento deli 'intangibilità delie convenzioni private. AI giudice viene attribuito il potere-dovere di restaurare, in base ali' equità, I' equilíbrio economico dei contratto e di conformado ai principi di buona fede e della funzione sociale. Con questa visione e che l'intervento giudiziale opera nel c&upo delle pene convenzionali per ridurre la penale manifestamente eccessiva ri guardo ali' obbligazione da quella rafforzata. Emerge anche dali e regole dei Codici Civili italiano e brasiliano che se il danno da inadempimento o da adempimento inesatto dell 'obbligazione supera 1 'ammontare stabilito nelia clausoia penal e, il creditore potrà esigere il risarcimento dei danno eccedente soltanto in presenza di un' espresso patto in questo senso. Evidenziasi, dunque, la degradazione della finalità di rafforzamento propria delia clausoia penale e, inoltre, ii trattamento disuguale alie parti contraenti uguali. Innanzitutto perche non esiste previsione normativa che consenta 1 'aumento della clausoia penal e irrisoria; poi, in virtu de lia possibilità che la clausola penaie operi come clausola di limitazione dei dovere di risarcimento. Nelia comice delie suddette discipline italiana e brasiliana, l'intervento giudiziaie nei domini de li' autonomia privata e ammesso unicamente in beneficio dei debitore, in contrasto con il regime deli'istituto in Francia e in Germania. / Esta tese se propõe a demonstrar, através do método histórico-comparativo, a degradação da cláusula penal enquanto instrumento de reforço das obrigações contratuais, no âmbito dos contratos paritários. Ancestral da cláusula penal, a stipulatio poenae do direito romano tinha por propósito fundamental reforçar o adimplemento de uma obrigação. Com o decurso do tempo, porém, tal escopo foi relativizado, como se depreende da comparação entre os sistemas de common law- que veda a cláusula penal- e de tradição civilista- que a admite. Atualmente, nos países da denominada família romano-germânica, a mudança de paradigma do Estado Liberal para o Estado Social produziu diversas consequências no Direito Privado, entre elas a superação da intangibilidade das convenções privadas. Ao juiz é atribuído o poder-dever de restaurar, com base em equidade, o equilíbrio econômico do contrato e conformá-lo aos princípios da boa-fé e da função social. Com esta visão é que a intervenção judicial tem operado no campo das penas convencionais para reduzir o montante da pena manifestamente excessiva em relação à obrigação por ela reforçada. Verifica-se também, a teor de regras dos Códigos Civis italiano e brasileiro, que se o prejuízo causado pelo inadimplemento ou adimplemento inexato da obrigação superar o valor estipulado na cláusula penal, o credor só poderá exigir indenização pelo dano excedente se houver pacto expresso neste sentido. Evidencia-se, portanto, a degradação da finalidade de reforço ínsita à cláusula penal e o tratamento desigual para partes contratantes iguais. Primeiro porque não há previsão de aumento da cláusula penal irrisória; e, segundo, em virtude da possibilidade de a cláusula penal operar como cláusula de limitação do dever de indenizar. Nos moldes das referidas disciplinas italiana e brasileira a intervenção judicial nos domínios da autonomia privada é admitida somente em benefício do devedor, contrastando com o regime do instituto na França e na Alemanha. / The present thesis aims to demonstrate, through the historical-comparative method, the degradation of penalty ciauses as an instrument to reinforce contractual obligations, in the field of paritary contracts. Ancestor to the penalty clause, the roman's law stipulatio poenae had the fundamental purpose ofreinforcing the execution of an obligation. Notwhitstanding as time gone by this scope has been relativisided, as one can deduce through comparison o f the systems of common law - wich forbid penalty clause- and those o f civilian tradition- that enables it. Presently, in the extent of the countries of the so called romanistic-germanic family, the change of the liberal State paradigm to the social State has produced several consequences in the Private Law, among them the superation of intangibility of the private conventions. To the judge is ensured the power-duty of restauring, based on equity, the contract economic balance and shape it to the principies of objective good faith and social function. Such approach has been guiding the judicial intervention in the field of conventional penalties in order to reduce the amount of the penalty unreasonable excessive refering the reinforced obligation. Also is observed trhough the rules of the italian and brazilian Civil Codes that if the damage caused by non-execution or inexact execution of the obligation comes to superate the amount stipulated on the penalty clause, the creditor will be authorized only to demand the indemnity for the excessive damage in case o f existing express agreement in this sense. It is evident therefore, the degradation of the inferred reinforcing purpose of penalty clauses and also the unequal treatment for equal contracting parts. Firstly, because there is not a legal forecast to increase a penalty clause o f insignificant amount; and, secondly, due the possibility o f the penalty clause acts as a limitation clause o f indemnity obligation. As the models of referred italian and brazilian disciplines are concemed, the judicial intervention in the domain o f the private autonomy is only allowed in benefit of the debtor, contrasting to the regime ofthis instituí in France and Germany.
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Les arrhes : étude franco-chinoise / Earnest money : a franco-chinese comparative study

Li, Bei 23 September 2015 (has links)
En choisissant les arrhes comme objet de comparaison entre le droit français et le droit chinois, la présente étude entend montrer le lien entre la technique juridique et la fonction juridique d'une part, la relation entre la fonction d'une institution et son régime juridique d'autre part.Le mécanisme et la fonction sont deux composantes distinctes de la convention d'arrhes. Les deux systèmes juridiques (la France et la Chine) connaissent le même mécanisme, les fonctions juridiques des arrhes s'éloignent cependant considérablement. Il y a en même temps une interdépendance entre ces deux éléments. D'une part, la fonction des arrhes détermine le rôle joue par le mécanisme. De l'autre côté, l'efficacité de la fonction juridique dépend largement du mécanisme sur lequel elle s'appuie. La divergence fonctionnelle des arrhes se répercute nécessairement sur le régime de cette convention. En premier lieu, le problème du contrôle juridique se pose dans des termes différents. En second lieu, les effets juridiques du jeu des arrhes ne sont pas les mêmes en présence de différentes fonctions. La présente étude montre la nécessité d'assurer une adéquation entre la fonction poursuivie et le régime adopté. A travers l'étude des arrhes, nous entendons survoler les deux systèmes juridiques dans leur ensemble, afin d'une part de permettre aux lecteurs français de mieux connaître le droit chinois, et d'autre part de mettre en lumière les divergences qui séparent les deux pays. L'exploitation de la jurisprudence chinoise constitue d'ailleurs une originalité marquée de la présente étude. / By choosing the earnest money as the subject of comparison, the present study tries to illustrate the relationship between the legal technique and the legal function on the one hand, between the function of a legal institution and its legal regime on the other.The technique and the function are two distinct components of the deposit. The technique of deposit is the same in the two contrary, where as its functions differs a lot. At the same time, there is an interdependance between those two elements. The function of the deposit determines the role played by the technique. In return, the efficiency of the function depends on the legal technique used. The functional difference also has an impact on the legal regime of the earnest money. Firstly, the problem of judicial control of the clause are not solved in the same way. Secondly, the legal effets produised by the contract of deposit varies according to the its different functions. The present study shows the necessity to assure the adequacy between the function of a institution and its legal regime.Through this research, we intend to provide an over view of the two legal systems, in order not only to give the french readers a complete picture about Chinese law, but also to bring to light the divergences which seperate French law and Chinese law. The massive use of the chinese courts' decisions constitute a remarquable feature of present work.

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