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Princípio dispositivo e o papel do juiz: a procura de um equilíbrio / Dispositive principle: function of who judges well, with justiceSilva, José Gomes da 24 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-24 / nenhum / Starting from philosophic alignment of the just conception which pursues Justice, the present work tried to outline the profile of the dispositive principle of pure, in its birth, to now, united, with great effort, by the legislator, to the query principle. With this new configuration of the principle, the power of the judge is strengthened, noteworthy the instruction power, compromised with the publicist sign of the process and the socialization of the law, so that it implicates, more and more in search of the real true relevant facts put under judicial analysis, with the consequent practical realization of the called justice of the concrete case tending to social pacification. In fact, with the idea that the administration of justice is an integrant of state sovereignty, was formed the assurance that the judge, as a state organ, must not any more watch passively the judicial dispute between parties, as happened before, but should participate of the cause as live and active force. Under this view, is intensified in modern processual legislations, the participation of the judge in the instruction activity stage. Although subsists the rules about the charges of proof, they are not affected by the power of the judge to determine the realization ex officio of any proof, for it constitutes the last solution in the formation of a safe conviction. Acts with enormous mistake who still defends the thesis that one should let the parties bring or not the proofs they want and if they don´t that is because they are using a right that assists them. Even though they can dispose of their rights, no power of disposition is over the power of the judge to inquire the relevant facts of the case, that is a function of who judges, judge well, with justice and therefore vital to know the facts well. Counteracts the spirit of the code and modern civil process, a judge rule, consciously against the real truth, by alleged absence of proof, knowing of its existence, and also aware that only by ignorance or not knowing the party did not require it in capable time / Partindo de lineamentos filosóficos da concepção do justo, o qual persegue a Justiça, o presente trabalho procurou traçar o perfil do princípio dispositivo puro, desde o seu nascedouro até o estágio atual, unido, com grande esforço pelo legislador, ao princípio inquisitivo. Com essa nova roupagem, os poderes do juiz fortalecem-se, notadamente os instrutórios, comprometidos com o signo publicístico do processo e a socialização do direito, de modo a implicar, cada vez mais, na busca da verdade real dos fatos relevantes postos sob análise judicial, com a conseqüente realização prática da chamada justiça do caso concreto, visando a pacificação social. De fato, com a idéia de que a administração da justiça é uma função integrante da soberania estatal, formou-se a convicção de que o juiz, como órgão do Estado, não deve mais assistir passivamente a disputa judicial entre as partes, como outrora ocorria, mas há de participar da causa como força viva e ativa. Sob essa ótica, intensifica-se nas legislações processuais modernas, a participação do juiz na etapa da atividade instrutória. Embora subsistam as regras sobre o ônus da prova, não são elas afetadas pelo poder do juiz de determinar ex officio a realização de quaisquer provas, por constituírem a última solução para formação de uma convicção segura. Age com enorme equívoco quem ainda defende a tese de que se deve deixar às partes trazer ou não as provas que quiserem e se não as trazem é porque estão dispondo de um direito que lhes assiste. Ainda que elas possam dispor de seus direitos, nenhum poder de disposição têm sobre o poder do juiz de averiguar os fatos relevantes da causa, eis que é função de quem julga, julgar bem, com justiça e, para tanto, imprescindível conhecer bem esses fatos. Contraria o espírito do Código e do processo civil moderno, o juiz julgar, conscientemente, contra a verdade real, por alegada falta de prova, sabendo da existência dela, e sabendo, também, que só por ignorância ou desconhecimento, a parte não a requereu em tempo hábil
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Atual concepção do princípio dispositivo de acordo com os limites objetivos da coisa julgadaCota Filho, Fernando Rey 19 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-01-19T10:48:13Z
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Previous issue date: 2017-12-19 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / This dissertation aims to investigate deeply the so calles dispositive principle ain order to check if the Brazilian Civil Procedure Code, enacted in 2015, has changed or not (and in which way) the classic definition of the abomementioned principle.
In order to do that, it is necessary do establish the premises that will be the object of investigation, starting by the res judicata and its modern concept. Subsequently, the dissertation will then investigate the scope of the civil process, passing through important definition, such as the party request, lide, accion, the congruence principle, and how these institutes have evolved since the enactment od the Brazilian Civil Procedure Code of 1939 until now. All of this in order to seek the possible relevant changes made by the previewsly civil procedures legislations.
Then, we will investigate ths objectives limits of res judicata, also from a historical perspective in previews Brazilians procedures code, from 1939, passing by 1973 and then to check how does the current civil procedure code got into this institute. It will also be analysed others institutes that have influence over the abovementioned conception.
And then the final chapter will clarify how does the dispositive principle (or even the voluntariness principle) has to be understood by the current civil procedure code. It will be studied if there was any influence from the mentioned institutes on its conception, in order to check if there was any kind of change on its scope and meaning for the CPC/15.
The present work seeks to understand what the dispositive principle means, which institutes influence its definition, all that lightened by the objective limits of res judicata as it is on CPC/15 / Trata o presente trabalho da investigação sobre o princípio dispositivo e se sua concepção se alterou com o advento do CPC/15.
Para tanto, necessário antes disso estabelecer as premissas que serão objeto da investigação, sendo que traremos primeiras linhas sobre a coisa julgada e algumas conceituações necessárias. Posteriormente, investigaremos o objeto do processo, passando pelo pedido, lide, ação, princípio da congruência e a evolução constante desses aspectos nos sistemas processuais de 1939 e 1973, para que se possa chegar ao atual sistema processual.
Ato contínuo, investigaremos os limites objetivos da coisa julgada, também sob uma perspectiva histórica nos sistemas processuais pretéritos de 1939 e 1973 para que também se verifique o contemporâneo sistema, assim como alguns institutos que influenciam essa concepção.
E então chega-se à investigação sobre o princípio dispositivo, como foi compreendido, como se dava sua acepção de acordo com o sistema que se investiga, para então poder concluir se houve alteração ou não sobre seu alcance e significado para oCPC/15. Busca-se com o presente trabalho entender o que significa o princípiodispositivo, de quais institutos recebe influência, e se houve, de acordo com os limites objetivos da coisa julgada, alteração em sua acepção para o CPC/15
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Os elementos da ação e o princípio da congruênciaLuz, Tatiana Tiberio 25 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-25 / The purpose of this study is to analyze the elements of action, i.e. the elements that characterize an action compared to another, as well as to examine the limits of action which are precisely those same elements of action. Each element (and limit) of action will be discussed. First, the concept of party will be verified, as well as who is a party of the process. As the matter is closely related to third-parties intervention, all of its modalities will be investigated, as well as under which quality the third-party interferes with the process. Then, the concept of cause of action and the action will be studied; the classifications and possible cases where the author may change them or the judge can become officially familiar with them in the course of the lawsuit. And as it is bonded with the limits of the action, finally, the congruence principle, as well as whether such principle is absolute or not, if it can be harmonized with other principles as important as it or even of higher importance to the current system of laws, and under what circumstances / O objetivo deste estudo é analisar os elementos da ação, ou seja, os elementos que caracterizariam uma ação em relação a outra, assim como examinar os limites da ação, que consistem justamente nestes mesmos elementos da ação. Discorrer-se-á sobre cada elemento (e limite) da ação. Inicialmente será verificado em que consiste o conceito de parte, assim como quem é parte no processo. Por essa matéria estar intimamente ligada à intervenção de terceiros, todas as suas modalidades serão investigadas, bem como em que qualidade o terceiro intervém no processo. Em seguida, será estudado o conceito de causa de pedir e de pedido, sua classificação e possíveis casos em que o autor pode alterá-los ou o juiz pode conhecê-los de ofício no decorrer do processo. Por estar atrelado aos limites da ação, por fim, será examinado o princípio da congruência, assim como se tal princípio é absoluto, ou não, se se harmoniza com outros princípios tão importantes ou até maiores ao ordenamento jurídico vigente, e em quais situações
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Autonomia privada, (de)limitação dos poderes do juiz e flexibilização procedimental: da insuficiência normativa do “princípio dispositivo” à construção compartilhada do caso concretoSantos, Igor Raatz dos 28 March 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-06-14T12:49:06Z
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Previous issue date: 2016-03-28 / Nenhuma / A presente tese tem como tema central os limites de atuação do juiz e das partes no processo civil contemporâneo e, mais especificamente, tem como problemática as condições de possibilidade para delimitar o âmbito de atuação dos sujeitos no processo e o papel reservado às partes na própria construção do processo. Trata-se de empreendimento investigativo que, embora tenha como pressuposto estudar os limites de atuação do juiz no processo civil, em visível combate ao protagonismo judicial, foca a sua atenção para o poder de autodeterminação das partes. O modo de realização da pesquisa está centrado na matriz hermenêutica, que funciona como método de abordagem dos fenômenos explorados, e não como método no sentido cartesiano-moderno para se chegar à verdade. Desse modo, e partindo do objetivo geral de investigar o espaço de autodeterminação conferido às partes no processo civil contemporâneo, a tese tem por objetivo desconstruir o caráter principiológico do chamado “princípio dispositivo”, apontando sua insuficiência para dar conta do problema de divisão de trabalho entre o juiz e as partes, verificar as possibilidades de conferir à autonomia privada força normativa para fundamentar um novo modelo de processo civil no qual as partes deixam de ocupar um papel secundário na sua estrutura procedimental, identificar, à luz do Estado Democrático de Direito, a posição ocupada pelas partes, a delimitação dos poderes do juiz e, principalmente, determinar, a partir do chamados negócios jurídicos processuais, a amplitude de autodeterminação das partes na construção do procedimento, bem como os seus limites. Busca-se, com isso, trazer à luz um amplo poder de autodeterminação conferido às partes, o qual atravessa tanto o plano do direito material quanto do direito processual, buscando uma superação do modelo de rigidez procedimental por uma possível flexibilização de acordo com as circunstâncias do caso concreto, legitimada pela efetiva participação das partes na construção do caso concreto e do procedimento. / La presente tesi ha, come tema centrale, i limiti della atuazione del giudice e delle parti nel processo civile contemporaneo e, più precisamente, ha, come problematica, le condizione di possibilità per delimitare l´ambito di attività dei soggetti del processo e il ruolo riservato per le parti nella costruzione dell processo. Si tratta di un progetto di indagine che, nonostante presuppone lo studio dei limiti del ruolo del giudice nel processo, in lotta contro il protagonismo del giudice, concentra la sua attenzione al potere di autodeterminazione delle parti. La realizzazione di ricerca è centrato nella matrice ermeneutica, che funziona come metodo di approccio dei fenomeni sfruttati, e non come un metodo in senso cartesiano-moderno per arrivare alla verità. Pertanto, e sulla base dell'obiettivo generale di investigare lo spazio di autodeterminazione dato alle parti nel processo civile contemporaneo, la tesi mira alla decostruzione del carattere principiologice del cosidetto "principio dispositivo", indicando la sua incapacità per prendersi cura del problema della divisione di lavoro tra il giudice e le parti, verificare le possibilità di dare all'autonomia privata, forza normativa per sostenere un nuovo modello di processo civile in cui le parti riescono a occupare un ruolo secondario nella sua struttura procedurale, identificare, alla luce dello Stato Democratico di Diritto, la posizione occupata dalle parti, la delimitazione dei poteri del giudice e, in particolare, determinare, sulla base del cosidetto negozi giuridici processuale, il grado di auto-determinazione delle parti nella costruzione del procedimento così come i suoi limiti. Cerca di portare alla luce un ampio potere di autodeterminazione concesso alle parti, che atravesssa il piano del materiale giusto, così come il piano di diritto processuale, in vista di un superamento del modello di rigidità procedurale per una possibile flessibilità secondo le circostanze del caso, legittimata dalla partecipazione effettiva delle parti nella costruzione del caso concreto e della procedura.
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A atuação do juiz no processo penal acusatório : incongruências no sistema brasileiro em decorrência do modelo constitucional de 1988SILVA, Danielle Souza de Andrade e January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A Constituição brasileira de 1988, pródiga na outorga de direitos
processuais fundamentais, traçou um modelo de processo penal publicista que se reconhece
como acusatório. A institucionalização do Ministério Público, com o monopólio da ação
pública, além da constitucionalização da advocacia e das defensorias públicas, fortaleceram o
chamado processo de partes , retirando-se o julgador de atividades tipicamente
acusadoras , em prol da indispensável imparcialidade. Nada obstante, a interpretação do
processo como garantia de liberdades não tem sido atingida na prática. O apego ao dogma da
verdade real, com a atribuição, por lei, de vastos poderes instrutórios ao magistrado, faz
comprometer a acusatoriedade do sistema e romper a paridade de armas, em geral, em
detrimento do acusado. Propõe-se uma revisão legislativa, com releitura do papel do Estadojuiz
na persecução penal, em ordem a compatibilizá-lo com os cânones constitucionais,.
valorizando a sua nobre missão de dirimir conflitos de interesses, sem comprometimento com
qualquer das partes. Para tanto, necessário se afaste o julgador das atividades administrativas
de investigação, pois tal sistemática, comum nos países que adotam os Juizados de Instrução,
não se amolda bem ao escopo garantístico do processo. Ao magistrado deve reservar-se, no
curso da apuração prévia, a função de preservar direitos fundamentais, atuando, na persecução
judicial, como estimulador do contraditório quanto às provas apresentadas, promovendo
atividade instrutória supletiva, sempre que reste dúvida sobre elementos do material
probatório colhido
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Critérios delimitativos da atividade probatória de ofício no Processo Civil / Limiting criteria of ex-officio evidence activity in the Civil ProcessTaricco, Adriana Delboni 12 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-12 / The core of this work is the attempt to fix criteria that clarify the ex-officio judicial action in the evidence field. To do that, the philosophical theories of judicial activism and procedural guarantism are brought to discussion, taking into account the current situation of the evidentiary law in Brazil, always in an attempt to establish means to control the ex-officio evidence activity. It starts from the analysis of controversial issues in the field of judicial evidence, such as its concept, the definition of procedural truth, the delimitation of the nature of the rules on evidence, the rules concerning the application of the burden of proof, the role of atypical evidence in the legal system and the acceptance of illegal evidence through the application of proportionality. From this perspective, two philosophical theories, activism and guarantism, are considered, followed by the examination of the judge s figure in the new Civil Procedure Code. In the end, three ways to control the ex-officio evidence activity are fixed: the respect of the enjuizamento system, the judge s interpretation accountability and the viable, but still non-existent, figure of the investigating judge / O cerne deste trabalho é a tentativa de fixação de critérios que delimitem a atuação judicial de ofício no campo probatório. Para tanto, são trazidas à discussão as teorias filosóficas do ativismo judicial e do garantismo processual, levando em conta o panorama atual do direito probatório no Brasil, sempre na tentativa de se fixar meios de controle à atividade probatória de ofício. Parte-se da análise de temas polêmicos no campo da prova judicial, tais como a sua conceituação, a definição de verdade processual, a delimitação da natureza das normas sobre provas, as regras referentes à aplicação do ônus da prova, o papel das provas atípicas no sistema jurídico e a aceitação das provas ilícitas por meio da aplicação da proporcionalidade. Nessa perspectiva, são consideradas as duas teorias filosóficas, do ativismo e do garantismo, seguidas do exame da figura do juiz no novo Código de Processo Civil. Ao final, são fixados três modos de se controlar a atividade probatória de ofício: o respeito ao sistema de enjuizamento, o prestar contas do magistrado no campo da interpretação e a viável, mas ainda inexistente, figura do juiz instrutor
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