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Uma leitura constitucional do direito processual penal frente à política criminal expansionista: a necessária implementação de um (verdadeiro) sistema acusatórioAndrade, Roberta Lofrano 03 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-03 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Em uma análise da sistemática processual penal brasileira percebe-se que, muito embora assim não admita grande parte da doutrina, continuamos inseridos em um modelo inquisitório. O Código de Processo Penal (de 1940) e o Projeto do novo admitem uma produção probatória nas mãos do magistrado, o que se constitui na própria essência de um sistema inquisitorial. Além disso, também lastreadas na busca da verdade, nosso processo admite a "livre apreciação da prova" e o "livre convencimento motivado", bem como a delação premiada, todos passíveis de crítica e em desacordo com o princípio acusatório. Diante disso, a necessidade de implementarmos um modelo verdadeiramente acusatório se mostra premente. Esse sistema possui toda uma construção histórica, a qual merece ser verificada no sentido de se apontar que a sua efetivação advém da própria evolução do processo penal. Além disso, a verificação da situação de uma política criminal expansionista também se apresenta importante, o que faz esse trabalho perpassar pela Sociedade do Risco, pela percepção de uma sensação social de insegurança, pela influência da mídia, pela globalização, pela "criminalização da pobreza" e pelo Direito Penal simbólico. Tudo isso faz perceber que a necessidade de urgência incrustada nessa política criminal expansionista também alcança o processo penal, o qual recebe demandas de celeridade e da busca por um resultado condenatório. Esses aspectos, por fim, maculam a possibilidade de um sistema acusatório e acabam por admitir um método inquisitório (afinal, torna-se conveniente um juiz que busque a prova de ofício). Esses vícios devem ser combatidos através de um processo penal constitucional, levando-se em conta a ruptura paradigmática operada pela Hermenêutica Jurídica. / In an analysis of the systematic Brazilian criminal procedure one realizes that, although much of doctrine does not admit that, we still keep inserted in an inquisitorial model. The Code of Criminal Procedure (from 1940) and the design of the new one admit a probatory production in the hands of the magistrate, which constitutes the very essence of an inquisitorial system. Besides, also grounded in the pursuit of truth, our process allows the "free evaluation of evidence" and "free conviction motivated" as well as plea bargaining, all liable to criticism and incompatible with the accusatory principle. Therefore, the need to implement a system truly accusatory shows itself pressing. This
system has an entire historic construction, which deserves to be checked in order to point out that its effectiveness stems from the own evolution of the criminal proceedings. Also, checking the situation of a criminal expansionist policy also appears important, what makes this work pervades the Risk Society, by the perception of a sense of social insecurity, the influence of media, globalization, the "crimes of the powerless" and by the symbolic Criminal Law. All this makes you realize that the need for urgency encrusted in this criminal expansionist policy also reaches the criminal process, which receives demands for celerity and search for a condemnatory result. These aspects ultimately
tarnish the possibility of an accusatory system and end up admitting an inquisitorial
method (after all, it is convenient to a judge who seeks the proof of office). These defects must be opposed through a constitutional criminal procedure, taking into account the paradigmatic rupture operated by Juridical Hermeneutics.
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Do inquisitorialismo à consolidação do sistema acusatório no Brasil: uma análise crítica das soluções qualitativas diante da transição inacabada do Estado Democrático de DireitoSchneider, Gabriela 10 July 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-07-03T19:44:37Z
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Previous issue date: 2014-07-10 / Nenhuma / O presente estudo apresenta a discussão sobre a necessidade de buscar soluções para a superação do inquisitorialismo no Brasil e o consequente fortalecimento do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, diante da transição inacabada do Estado Democrático de Direito (entendido como um conceito síntese entre direitos civis, políticos e sociais). O argumento sustentado é de que existe uma relação direta entre a transformação dos Estados, o processo histórico de aquisição de direitos da população, o constitucionalismo e o sistema processual penal. Primeiramente, faz-se uma abordagem do modelo ocidental, buscando apresentar como a relação acima referida ocorreu, em termos gerais, no Ocidente. Posteriormente, o segundo capítulo apresenta o caso específico do Brasil e estuda, à luz da perspectiva sociológica e constitucional, a relação entre o processo histórico de aquisição de direitos e a trajetória do sistema processual penal no país - diferenciando-o do modelo ocidental e abrindo espaço para uma compreensão ampla de sistema acusatório que envolva a tríade síntese do Estado Democrático de Direito. O sistema acusatório passa, assim, a ser visto como um reflexo do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro capítulo apresenta as insuficiências do Estado Democrático de Direito que parecem refletir nas dificuldades encontradas no sistema processual penal, entre elas os problemas para a superação dos resquícios inquisitoriais; por isso, busca-se apresentar propostas de soluções, sobretudo qualitativas, para o aprimoramento do sistema acusatório no Brasil nas esferas civil, política e social. / This study presents a discussion on the need to find solutions to overcome the inquisitorialism in Brazil and the consequent strengthening of the accusatory system, adopted by the Federal Constitution of 1988, in relation to the unfinished transition of the Democratic State (understood as a synthesis concept among civil, political and social rights). The sustained argument is that there is a direct relationship between transformation of states, the historical process of acquiring rights by the population, the constitutionalism and the criminal justice system. Firstly, the study presents an analysis of the Western model seeking to understand how the above relationship occurred in Western in general terms. Subsequently, the second chapter presents the specific case of Brazil, and investigate, in the light of a sociological and constitutional perspective, the relationship between the historical process of rights achievement and the trajectory of the criminal justice system in the country – differentiating it from the Western model and making room for a wider definition of the accusatory system that involves the synthesis of the three pillars of the Democratic State. The accusatory system thus comes to be seen as a reflection of the Democratic State. Finally, the third chapter presents the shortcomings of the democratic rule of law that seem to reflect the difficulties encountered in the criminal court system, including the problems of overcoming inquisitorial remnants. Therefore, one intends to present solutions, particularly qualitative, for the improvement of the accusatory system in Brazil in its civil, political and social spheres.
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O processo penal eqüitativo e a distinção entre as funções de investigar, processar e julgar / The equitable criminal proceeding and the distinction between the functions of inquiry, accusation and judgmentMendonça, Rodrigo Senzi Ribeiro de 05 December 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-12-05 / The present work has as main objective to analyze the procedural system accusatory, consecrated for the Brazilian Federal Constitution, and to identify its deviation in the procedural legislation in order to protect the equitable criminal proceeding, component of the Democratic State of Right.
The considered model develops from the distinction between inherent functions to the criminal persecution inquiry, accusation and judgment proposing, as imperative for preservation of the equitable in the way that the criminal jurisdiction contemplates the interests of the parts, the attribution of each one of them to distinct agencies, considering indispensable the communication and interaction between them, but forbidden the direct interference of one in the activities conferred to any of the others.
Through this proposal, formulated by analysis of the Brazilian constitutional text, it searched identification of the devices of the criminal legislation procedural that authorize the direct interference, proposing however the rereading, however the not reception, of them stipulation in face of the accusatory procedural system foreseen by the Federal Constitution.
We also examine the trend current to extend public prosecution service attributions, responsible agency for the accusation, also for the criminal inquiry, concluding, first for the impossibility of this magnifying in face of constitutional text and also for its inappropriate in order to preserve the structure of equitable criminal proceeding. / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar o sistema processual de cunho acusatório, consagrado pela Constituição Federal brasileira, e identificar os seus desvirtuamentos presentes na legislação processual de modo a resguardar o processo penal eqüitativo, componente do Estado Democrático de Direito.
O modelo proposto se desenvolve a partir da distinção entre funções inerentes à persecução penal investigação, acusação e julgamento pregando, como imperativo para preservação da eqüitatividade do modo de como a jurisdição penal contempla os interesses das partes, a atribuição de cada uma delas a órgãos distintos, sendo indispensável a comunicação e interação entre eles, mas vedada a interferência direta de um nas atividades conferidas a qualquer dos outros.
Através dessa proposta, formulada mediante análise do texto constitucional, buscou-se a identificação dos dispositivos da legislação processual penal que autorizam a referida interferência direta, pregando ora a releitura, ora a não recepção, do que neles vem estipulado em face do sistema processual acusatório previsto pela Constituição Federal.
Examinamos também a tendência atual de ampliar os poderes do Ministério Público, órgão responsável pela acusação, também para o campo da investigação criminal, concluindo, primeiro pela impossibilidade dessa ampliação em face do texto constitucional e, num segundo momento, pela sua inadequação de modo a preservar a estrutura do processo penal eqüitativo.
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A atuação do juiz no processo penal acusatório : incongruências no sistema brasileiro em decorrência do modelo constitucional de 1988SILVA, Danielle Souza de Andrade e January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A Constituição brasileira de 1988, pródiga na outorga de direitos
processuais fundamentais, traçou um modelo de processo penal publicista que se reconhece
como acusatório. A institucionalização do Ministério Público, com o monopólio da ação
pública, além da constitucionalização da advocacia e das defensorias públicas, fortaleceram o
chamado processo de partes , retirando-se o julgador de atividades tipicamente
acusadoras , em prol da indispensável imparcialidade. Nada obstante, a interpretação do
processo como garantia de liberdades não tem sido atingida na prática. O apego ao dogma da
verdade real, com a atribuição, por lei, de vastos poderes instrutórios ao magistrado, faz
comprometer a acusatoriedade do sistema e romper a paridade de armas, em geral, em
detrimento do acusado. Propõe-se uma revisão legislativa, com releitura do papel do Estadojuiz
na persecução penal, em ordem a compatibilizá-lo com os cânones constitucionais,.
valorizando a sua nobre missão de dirimir conflitos de interesses, sem comprometimento com
qualquer das partes. Para tanto, necessário se afaste o julgador das atividades administrativas
de investigação, pois tal sistemática, comum nos países que adotam os Juizados de Instrução,
não se amolda bem ao escopo garantístico do processo. Ao magistrado deve reservar-se, no
curso da apuração prévia, a função de preservar direitos fundamentais, atuando, na persecução
judicial, como estimulador do contraditório quanto às provas apresentadas, promovendo
atividade instrutória supletiva, sempre que reste dúvida sobre elementos do material
probatório colhido
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