• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 4
  • Tagged with
  • 4
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Bioética e sociobiodiversidade: visões e práticas das lideranças indígenas do Amazonas.

Marques, Dorli João Carlos 01 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-20T12:31:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dorli Joao Carlos Marques.pdf: 3426194 bytes, checksum: 02789e081de72a0e54a7a4ca17907940 (MD5) Previous issue date: 2012-10-01 / Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas / This study is about the bioethical implications of and its interaction with biotechnology regarding the use and access of the traditional knowledge of indigenous peoples in the state of Amazonas. The objectives of the study are: to analyze the bioethical implications that arise from the use and access of the traditional knowledge of indigenous peoples of the Amazonas state; to identify how relevant these populations are in the definitions of public policies in regard to its tangible and intangible cultural heritage; to discuss, in light of the current law, the benefits those subjects are enjoying from such relevance (or lack thereof) and to propose an extension of the concept of bioethics, including the idea of sociobiodiversity as a mechanism for effective participation of indigenous traditional peoples. Studies about sustainability, socio-biodiversity, bioethics and biolaw were used as theoretical frameworks. The subjects of this study were the indigenous leaders of the State of Amazonas and its main interlocutors: representatives of the Secretaria de Estado para os Povos Indígenas SEIND (State Secretariat for Indigenous Peoples) and the Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Ocidental Brasileira COIAB (Coordination of the Indigenous Organizations of the Brazilian Amazon Basin). The study presents a dialectical approach: it demonstrates the contradictions between the indigenous leaders s perceptions of man, the world, society and its technological and socio-cultural practices and those of non-indigenous social actors regarding the use and access of traditional indigenous knowledge. Considering what s on the legislation about the commitments formally made by Brazil and other federal entities in international treaties and agreements, also the codes of ethics of research institutions, the practices of use and access of tangible and intangible heritage of the traditional indigenous people of the state of Amazonas, including the material and symbolic universe that surround its knowledge and practices, worsened by the incipient opening given by non-indigenous actors to the participation of indigenous leaders in the decision-making process, sets a complete violation of rights, and affronts the principles of bioethics. Thereby, this study proposes to expand this participation, aiming the respect for their rights, and a higher valuation of its tangible and intangible heritage. As a theoretical contribution to the conceptual and methodological issue, the study proposes a new principle to be included: sociobiodiversity. / O estudo aborda as implicações bioéticas e sua interface com a biotecnologia no tocante ao uso e acesso dos conhecimentos das populações tradicionais indígenas no Estado do Amazonas. Foram objetivos do estudo: analisar as implicações bioéticas decorrentes do uso e acesso dos conhecimentos das populações tradicionais indígenas do Estado do Amazonas; identificar o tipo de inserção dessas populações nas definições das políticas públicas voltadas ao seu patrimônio cultural material e imaterial; discutir, à luz do marco legal vigente, os benefícios que essa inserção e/ou exclusão ocasiona para esses sujeitos e propor o alargamento do conceito de bioética, incluindo a ideia de sociobiodiversidade como mecanismo de efetivação da participação das populações tradicionais indígenas em todas as etapas desse processo. Como referenciais teóricos foram utilizados os estudos acerca de sustentabilidade, sociobiodiversidade, bioética e biodireito. Os sujeitos da pesquisa foram as lideranças indígenas do Estado do Amazonas e seus principais interlocutores: representantes da Secretaria de Estado para os Povos Indígenas SEIND e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Ocidental Brasileira COIAB. O estudo apresenta uma abordagem crítica das contradições entre a visão de homem, de mundo e de sociedade das lideranças indígenas do Estado do Amazonas e a dos grupos não indígenas no tocante ao uso e acesso dos conhecimentos tradicionais indígenas. Considerando-se o disposto na legislação constitucional e infraconstitucional brasileira, notadamente nos acordos multilaterais dos quais o Brasil é signatário e das regras internas às quais as instituições de ensino e pesquisa devem se submeter, evidencia-se a centralidade que o acesso e uso do patrimônio material e imaterial das populações indígenas representam para a sociobiodiversidade do Brasil. O estudo mostra que a participações das populações indígenas nas questões relativas à sociobiodiversidade ainda é pequena, comparada ao potencial de contribuição desses grupos para os avanços biotecnológicos, políticos e sociais. A pouca participação das populações indígenas configura, além de violação de direitos, afronta os ditames da bioética. Diante dessa realidade, o estudo propõe a ampliação dessa participação, a necessária observância dos seus direitos, além de uma maior valoração do seu patrimônio material e imaterial. Como contribuição teórico-conceitual e metodológica para a temática, o estudo propõe um novo princípio para a bioética: a sociobiodiversidade.
2

Direito e Sustentabilidade ao encontro das diversidades no meio ambiente ecologicamente equilibrado: os Direitos da Sociobiodiversidade / Law and Sustainability meeting the diversity in an ecologically balanced environment: the Rights of Sociobiodiversity

Cavalheiro, Larissa Nunes 27 March 2015 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / During its existence, humanity and its bond with the environment is affected by different perceptions of value given to nature. First, as a means harboring natural resources for survival, human and non-human inevitably depend on the availability and quality of natural elements. What happens is that the human capacity exceeds the desire for mere existence and starts to develop their social and economic pretensions, negatively impacting the environment, compromising the balance necessary for Life as a whole. This apprehension different perceptions are established, first an anthropocentric view - the world of humanity - referencing human interests above all, going through more pronounced ecological concepts - humanity in the world - at which point is highlighted the environmental balance as the biggest value. But both perceptions do not address the complex and dynamic human-environment relationship, reflected in this work on the concept of sociobiodiversity, ie the sustainable lifestyles deriving from traditional peoples knowledge in the management of biodiversity. From this scenario, beyond the natural and cultural diversity, reveal themselves the rights of diversity - the Rights of Sociobiodiversity. Thus, the increasing development of humanity to the encounter sustainability to guarantee the constitutional legal ideal of this - the right to an ecologically balanced environment - is oriented a socio-environmental reflection of recognition, guarantee and protection of these rights. To this end, one must overcome the apprehension of the rich scenario of mega-diverse and multicultural countries like Brazil, just under the bias of economic social biodiversity potential, otherwise the maintenance of inequality is maintained through a human-environmental exploitation, North - capital and technology - towards the South - biodiversity and multiculturalism of knowledge. Thus, it sets out a (re) significance of sustainability from ecological and legal implications of sociobiodiversity, in order to reinforce a development paradigm in line with the diversity - natural, cultural and legal - in the same way that will the Law to be reflective on the rights of Sociobiodiversity emerging highlighted in an intercultural dialogue. / No decorrer da sua existência, a humanidade e o seu vínculo com o meio ambiente é afetado por diferentes percepções em relação ao valor dado a natureza. Primeiramente, enquanto meio que alberga recursos naturais para a sobrevivência, humano e não-humano inevitavelmente dependem da disponibilidade e qualidade dos elementos naturais. Ocorre que, a capacidade humana ultrapassa o anseio pela mera existência e passa a desenvolver suas pretensões sociais e econômicas, impactando negativamente o meio ambiente, comprometendo o equilíbrio necessário para a Vida como um todo. Desta apreensão que diferentes percepções são estabelecidas, primeiramente uma visão antropocêntrica o mundo da humanidade referenciando os interesses humanos acima de tudo, passando por concepções ecológicas mais acentuadas a humanidade no mundo , momento em que se ressalta o equilíbrio ambiental enquanto valor maior. Mas ambas as percepções não tratam da complexa e dinâmica relação humano-ambiental, refletidas neste trabalho no conceito de sociobiodiversidade, ou seja, os modos de vida sustentável que decorrem dos conhecimentos de povos tradicionais no manejo da biodiversidade. Deste cenário, para além das diversidades naturais e culturais, revelam-se as diversidades de direitos os Direitos da Sociobiodiversidade. Assim, o crescente desenvolvimento da humanidade ao encontro da sustentabilidade para a garantia do ideal jurídico constitucional desta o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é voltado para uma reflexão socioambiental de reconhecimento, garantia e proteção dos mencionados direitos. Para tanto, deve-se superar a apreensão do rico cenário de países megadiversos e multiculturais como o Brasil, apenas sob o viés do potencial econômico da sociobiodiversidade, pois do contrário a manutenção da desigualdade é mantida através de uma exploração humano-ambiental, do Norte capital e tecnologia em relação ao Sul biodiversidade e multiculturalidade de saberes. Diante disto, que se delineia uma (re)significação da sustentabilidade a partir das implicações ecológico-jurídicas da sociobiodiversidade, com o intuito de reforçar um paradigma de desenvolvimento em consonância com as diversidades natural, cultural e de direito , da mesma forma que tenciona o Direito a ser reflexivo diante dos emergentes Direitos da Sociobiodiversidade ressaltados num diálogo intercultural.
3

A LEI 13.123/15 ENQUANTO MECANISMO DE TUTELA DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA E O PROTOCOLO DE NAGOIA / THE LAW 13.123/15 AS PROTECTION MECHANISM OF BRAZILIAN BIODIVERSITY AND THE PROTOCOL NAGOYA

Gössling, Luciana Manica 30 March 2016 (has links)
The Convention on Biological Diversity, designed in 1992, was intended to protect the conservation and sustainable use of biological diversity and the equitable fair distribution of benefits from the utilization of genetic resources ( English term, "ABS"). The third objective remains not sufficiently cleared and the countries felt the need to legislate on the subject before the eminent importance of the rights arising from the exploitation of genetic resources and traditional knowledge associated with them and the transboundary damage from predatory exploitation. Countries faced with a growing biodiversity degradation in an uncontrolled and a reduction of fauna and flora form. They start question the exploratory use and necessary preservation of sociobiodiversity for future generations based on interculturalism, and the effect of such rights in social harvest, cultural, political and economic. To address such conflicts on the international scene came the Nagoya Protocol, and in Brazil, Law 13.123/ 2015. Both laws walked in the same direction, with flexible access to traditional knowledge and biodiversity, striving for expansion of research and innovation. The literature search was performed using the deductive method, lying on the theme Rights Research Line Sociobiodiversity and Sustainability. The Nagoya Protocol left the national legislation up to each country, bringing minimum dictates. Brazil has not ratified but implemented specific legislation that included the protection of genetic resources and associated traditional knowledge, however, gave way to exploratory mean. / A Convenção sobre Diversidade Biológica, concebida em 1992, destinou-se à proteção da conservação e o uso sustentável da diversidade biológica além da repartição justa equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos (termo em inglês, ABS ). O terceiro objetivo não restou suficientemente aclarado e os países signatários sentiram a necessidade de legislar sobre o tema diante da notória importância dos direitos advindos da exploração dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais a eles associados e os danos transfronteiriços decorrentes da exploração predatória. Os países se depararam com uma crescente degradação da biodiversidade, de forma descontrolada e uma redução da fauna e da flora. Passou-se a questionar o uso com viés exploratório e a necessária preservação da sociobiodiversidade para as gerações futuras tendo por base a interculturalidade, e o reflexo de tais direitos na seara social, cultural, política e econômica. Para enfrentar tais embates, no cenário internacional exsurgiu o Protocolo de Nagoia e, no Brasil, a Lei 13.123, de 2015. Ambas as legislações caminharam no mesmo sentido, flexibilizando o acesso aos conhecimentos tradicionais e à biodiversidade, primando pela expansão da pesquisa e da inovação. A presente pesquisa bibliográfica foi feita utilizando-se do método dedutivo, encontrando-se na temática na Linha de Pesquisa de Direitos da Sociobiodiversidade e Sustentabilidade. O Protocolo de Nagoia deixou a regulamentação nacional a cargo de cada país, trazendo ditames mínimos. O Brasil não o ratificou, mas implementou legislação específica que compreendeu a proteção aos recursos genéticos e os conhecimentos tradicionais associados, todavia, cedeu lugar ao viés exploratório.
4

Bioprospecção, conhecimentos e sociedades tradicionais: a (in)suficiência dos princípios do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios enquanto pressupostos jurídicos para a conservação da sociobiodiversidade

Silva, Rodolfo Souza da 24 March 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-07-10T16:55:55Z No. of bitstreams: 1 Rodolfo Souza da Silva.pdf: 9923682 bytes, checksum: 9f79c4fb3d2f53bcdc1f92ae3f2b6fa0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-10T16:55:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodolfo Souza da Silva.pdf: 9923682 bytes, checksum: 9f79c4fb3d2f53bcdc1f92ae3f2b6fa0 (MD5) Previous issue date: 2014-03-24 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / PROSUP - Programa de Suporte à Pós-Gradução de Instituições de Ensino Particulares / Diante da chamada "Era do Acesso" o conhecimento tradicional associado à biodiversidade das sociedades tradicionais tornou-se uma verdadeira matéria-prima da indústria biotecnológica, sendo objeto de bioprospecção e direitos de propriedade intelectual por empresas alimentícias, farmacêuticas e entidades de pesquisa e desenvolvimento. Com base nos princípios do consentimento prévio informado e da repartição justa e equitativa dos benefícios, previstos na Convenção de Diversidade Biológica e na Medida Provisória 2.186-16, devem os interessados na bioprospecção do saber tradicional ser autorizados pelos seus detentores, assim como dividir os benefícios oriundos dos bioprodutos e das pesquisas desenvolvidas. Entretanto, no que pertine à repartição de benefícios, esta pode acarretar a imposição de valores privados e de cunho capitalista, causando riscos à dinâmica social e às práticas culturais dessas comunidades, as quais são construídas sob valores coletivos e comunitários. A partir desta constatação, o presente trabalho pretende analisar em que medida os princípios do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios são capazes de promover a conservação dos bens socioambientais das sociedades tradicionais, quando os produtos desenvolvidos têm como base os conhecimentos tradicionais associados. Para tanto, a pesquisa utiliza quanto ao método de abordagem o dialético, com objetivo exploratório, mediante uma pesquisa bibliográfica e documental, a partir de uma perspectiva interdisciplinar. Mesmo diante de uma regulamentação internacional e nacional, indústria e pesquisadores se utilizam constantemente de discursos que pretendem desproteger o saber tradicional e legitimar a não obtenção e realização do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios. Em razão das peculiaridades das sociedades tradicionais, as quais se autodeterminam em aspectos coletivos, comunitários e de solidariedade, estas possuem uma cultura diferenciada, pelo que o conhecimento tradicional associado à biodiversidade integra a sua diversidade cultural. Diante dessa diversidade e a sua relação com o meio ambiente, os movimentos sociais na América Latina e no Brasil, influenciaram a incorporação de direitos na Constituição Federal de 1988, fazendo surgir a sociobiodiversidade como nova categoria jurídica. Com a lógica capitalista e de desenvolvimento da indústria biotecnológica, a qual não considera os aspectos da sociobiodiversidade, um diálogo intercultural e uma gestão da inovação biotecnológica mostram-se um caminho para gerenciar a complexidade e as diferentes visões dos atores envolvidos na prática bioprospectiva do saber tradicional, inserindo os direitos socioambientais nesse contexto. A partir da constatação da existência de outros pressupostos jurídicos para bioprospecção, como os princípios da precaução, equidade intergeracional e da função social da propriedade, critica-se o consentimento prévio informado e a repartição de benefícios, demonstrando que o atendimento destes deve ser feito em harmonia com os demais pressupostos jurídicos existentes, de maneira a ser possível conservar a sociobiodiversidade das sociedades tradicionais, garantindo o seu uso sustentável e a manutenção de suas vidas. Sugere-se, nesse fio condutor, critérios a serem considerados quando da definição dos benefícios e sua repartição: 1) os aspectos da sociobiodiversidade dos grupos tradicionais, a partir dos valores, práticas culturais e organizações sociais; 2) o meio ambiente onde vivem esses grupos e onde será acessado o recurso genético da biodiversidade; 3) requerimento e concessão de patentes e de quaisquer benefícios de forma compartilhada com as sociedades tradicionais. / In the face of “The Age of Access", traditional knowledge associated with biodiversity of traditional societies has become raw material of the biotechnology industry, being subject of bioprospecting and intellectual property rights for food, pharmaceutical and research and development companies. Based on the principles of prior informed consent and benefits sharing, benefits provided by Convention on Biological Diversity and Medida Provisória nº.2.186-16/01, the interested in bioprospecting of traditional knowledge must be authorized by their holders and share the benefits derived from research and development of bioproducts. However, in respect the benefits sharing, this can lead to the imposition of private and capitalist values, causing risks to the social dynamics and cultural practices of these communities, which are performed under collective and community values. From this finding, the present study aims to analyze to what extent the principles of prior informed consent and benefit sharing are able to promote the conservation of environmental goods of traditional societies, when the developed products are based on the traditional knowledge. For this, the research uses the dialectic approach method, with exploratory objective, through a bibliographic and documentary research, from an interdisciplinary perspective. Even in the face of a international e and national regulation, researchers and industry constantly use discourses that seek unprotect the traditional knowledge and legitimize the non-obtainment and non-realization of the prior informed consent and benefit sharing. Because of the peculiarities of traditional societies, which consider themselves in collective, community and solidarity aspects, these communities have a different culture, being the traditional knowledge associated integrated in your cultural diversity. Given this diversity and its relationship with the environment, social movements in the Latin America and Brasil influenced the incorporation of rights in the Federal Constitution of 1988, emerging sociobiodiversity as new legal category. With the capitalist and development logic of the biotechnology industry, which does not consider aspects of sociobiodiversity, intercultural dialogue and management of biotechnology innovation shows a way to manage the complexity and the different views of the actors involved in the practice of bioprospecting traditional knowledge, inserting socioenvironmental rights in this context. From the establishment of the existence of other legal requirements for bioprospecting, such as the principles of precaution, intergenerational equity and social function of property, is criticized the prior informed consent and benefits sharing, showing that the treatment of these should be done in harmony with other existing legal requirements in order to be able to conserve the sociobiodiversity of traditional societies, ensuring the sustainable use of their resources and maintenance of their lives. It is suggested in this context, some criteria to be considered when defining the benefits and its allocations: 1) sociobiodiversity aspects of traditional groups, from the values, cultural practices and social organizations;2) the environment where live these groups and where will be accessed and where the genetic resources of biodiversity; 3)application and granting patents and any benefits jointly with traditional societies.

Page generated in 0.6791 seconds