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[en] HUMAN DIGNITY AS A CATALIZER PRINCIPLE OF CONSTITUTIONAL UNITY / [pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CATALISADOR DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃOFILOMENO ESPIRITO SANTO GOMES VARELA 08 October 2003 (has links)
[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que
chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito
posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo.
Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas
suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio
Direito, e também em atenção aos impactos dos fatos e
forças regionais, supranacionais e internacionais,
surge no âmbito do pensamento jurídico o movimento
denominado póspositivismo, o qual incorpora outros
elementos ao Direito, como, v. g., valores,
princípios, políticas, diretrizes, procedimentos e
argumentos. Concebidos assim o Direito Constitucional e o
Direito da Constituição (formal e conteudisticamente),
impõe-se uma sua material interpretação - i. é., uma
interpretação comprometida com a realização de valores -;
uma leitura também de baixo para cima, uma leitura que
enxerga o Direito Constitucional não só na perspectiva ab
intra, mas também, naquela outra: ab extra. Isto se
justifica no fato de a Constituição ser concebida como
ordem de valores. Nesta platéia ocupam um assento de
destaque as Cortes Constitucionais, às quais cabe, por
último, decidir sobre a constitucionalidade das leis e
atos outros dos poderes públicos; se tais atos são
assimiladores das aspirações e valores individuais e
compartilhados intersubjetivamente. No que
especificamente toca aos Direitos Fundamentais,
impende reconhecer que o princípio da dignidade da Pessoa
Humana, com todo o seu vigor deôntico nos articulados 1°,
III, da Constituição da Rep. Fed. do Brasil de 1988, e
1°, da Constituição da Rep. Portuguesa de 1976, além da
dicção do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, tornou-se o epicentro do extenso
catálogo de direitos com status de fundamentalidade, na
sua dualidade: direitos, liberdades e garantias, e
direitos sociais, econômicos e culturais; e, também,
outros conceitos constitucionais de conteúdo aberto ou 0
indeterminado, os quais irradiam seus efeitos para toda
ordem jurídica subconstitucional. Mesmo em situações de
colisão ou conflito de interesses e pretensões nas quais
se impõe a aplicação do catálogo tópico dos princípios de
interpretação constitucional, máxime a proporcionalidade,
o princípio dos princípios, é um imperativo ético e de
consciência impor àquele que sofre limitação ou restrição
quanto ao gozo e exercício dos direitos o menor sacrifício
humano possível. / [en] The positivist methodological paradigm is overcome. It used
to get to the norm taking as a presupposition solely the
Law validly observed, according to the logics of head to
bottom. Since we have many, and each time more complex,
discussions demanded by national societies, and by the Law
science itself, and also with attention to the impact of
facts and regional powers, supra and international, arises
related to the juridical thought the movement called
postpositivism, which incorporates other elements to the
Law science, such as, e.g., values, principles, politics,
directions, procedures and arguments. Conceived like that,
the Constitutional Law and the Law of the Constitution
(both in form and content), impose a material
interpretation - that is, an interpretation concerned with
values accomplishment -; a reading which is also done from
head tobottom, a reading which sees the Constitutional Law
not only from the ad intra perspective, but also from the
ab extra one. This is justified by the fact that the
Constitution is conceived as an order of values. In this
audience, a distinguished seat is held by the
Constitutional Courts, which are supposed, at last, to
decide about the constitutionality of laws and other acts
related to public powers, and if such acts assimilate
individual longings and values and are shared
intersubjectively. Concerning Fundamental Rights, it is
important to realize that the human dignity principle, with
all its deonthic values in the articles 1st, III of
the Brazilian Federative Constitution of 1988, and 1st of
the Constitution of the Portuguese Republic of 1976,
together with the article 1st of the Human Rights
Universal Declaration, became the epicentre of the large
catalogue of rights with fundamentality status, in its
duality: rights, liberties and warranties, and social,
economical and cultural rights; and, also, other open or
indeterminate contents constitutional concepts, which
irradiate their effects to every sub-constitutional
juridical order. Even in collision situations or interest
conflicts and pretensions in which the application of the
topic catalogue of the constitutional interpretation
principles, mainly the proportionality, the principle of
principles, is an ethic imperative and of consciousness to
impose to the one who suffers limitation and restriction
concerning freedom and exercise of rights with the lesser
possible human sacrifice.
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