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A Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes e o Supremo Tribunal Federal: Um estudo a partir do Direito AnimalFerreira, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães 04 October 2017 (has links)
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ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA.pdf: 6225011 bytes, checksum: 14a0290c3aeb54a346421970e5a467ee (MD5) / Com esta pesquisa, pretendeu-se demonstrar para o sistema de justiça brasileiro a importância de se adotar a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no controle concentrado de Constitucionalidade. Isso se faz a partir da articulação com o Direito dos Animais e da análise de julgados da Magna Corte de Justiça sobre o tema da tutela de proteção aos animais não-humanos. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzem efeitos erga omnes e vinculante, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição (art. 102, §2º da CF). Contudo, tais efeitos abrangem somente o dispositivo da sentença. O STF declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei nº 15.299/2013 que regulamentava a atividade da “vaquejada” como prática desportiva e cultura, mas os limites objetivos desta declaração somente vincularam tão somente ao Estado do Ceará, uma vez que não são reconhecidos os efeitos transcendentais desta decisão. No caso em tela, o Direito Fundamental de Proteção ao Meio Ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Este fundamento foi o motivo determinante para o deslinde de mérito da causa. Contudo, o STF não vem reconhecendo a extensão do efeito vinculante de que são dotadas suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade. Argumenta-se sobre a fragilidade da configuração do STF como corte constitucional em razão especialmente das matérias variadas de sua competência e forma de constituição. Ao lado destes impasses, outro se insurge, relativamente a Emenda Constitucional 96/2017, que acresceu novo inciso ao art. 225, §1º, da Constituição Federal, no ensejo de não serem considerados cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Demonstra-se que a superação legislativa ofende direito fundamental, apresentando-se como inconstitucional, em razão da prescrição contida no artigo 60, § 4º, da CF. Examina-se, ainda, a importância da consolidação do microssistema de precedentes judiciais gestado pelo novo Código de Processo Civil, que oportuniza um diálogo entre as fontes contidas no Civil Law, Common Law, Stare Decisis, sinalizando que a aplicação pelo STF da Teoria da Transcendência dos motivos determinantes pode contribuir e promover a consolidação dos princípios da segurança e coerência jurídica, primados dos Direitos Fundamentais, no qual se insere o Brasil. / The present research demonstrates the importance for the Brazilian justice system in adopting the Theory of Transcendence of Determining Motives in the decisions handed down by the Federal Supreme Court, in the concentrated control of Constitutionality and it happens from the articulation with the Law of the Animals and the analysis of Judged by the Magna Court on the protection of non-human animals. The final decisions of merit rendered by the Federal Supreme Court in the direct actions of unconstitutionality produce erga omnes and binding effects, removing from the legal system the normative act or law incompatible with the Constitution (article 102, § 2 of the CF). However, such effects cover only the sentence device. The STF declared the unconstitutionality of state law number. 15,299 / 2013, which regulated the activity of the "vaquejada" as sports practice and culture, but the objective limits of this statement were only binding on the State of Ceará, because the transcendental effects of this decision are not recognized. In the present case, the Fundamental Right to protect the environment (Article 225 of the Federal Constitution) overlaps with the cultural values of sporting activity, given the intrinsic cruelty applied to animals in the “vaquejada”. This plea was the determining factor for the merits of the case, but the Supreme Court has not been acknowledging the extent of the binding effect of its decisions on concentrated constitutionality control. It argues about the fragility of the configuration of the STF as a constitutional court due in particular to the varied matters of its competence and form of constitution. Beside these impasses, another problem appears, regarding Constitutional Amendment 96/2017, which added a new subsection to art. 225, paragraph 1, of the Federal Constitution, in the event that sporting practices that use animals are not considered cruel, provided that they are cultural manifestations. It demonstrated that the overcoming of legislation offends fundamental right, presenting itself as unconstitutional, due to the prescription contained in article 60, § 4, of the CF. It also examines the importance of consolidating of the judicial precedents micro-system established by the new Code of Civil Procedure, which provides a dialogue between the sources contained in the Civil Law, Common Law, Stare Decisis, indicating that the STF’ s application of Transcendence of the determinant motives can contribute and promote the consolidation of the principles of security and legal coherence, primacy of Fundamental Rights, in which Brazil is inserted.
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Supervisão judicial do financiamento de campanha eleitoral: proteção de direitos individuais, maximização de bens democráticos e modelo antidominaçãoMarques Neto, Pedro 23 May 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-05-23 / Esta pesquisa analisa e compara os argumentos empregados pelas supremas cortes de Brasil e Estados Unidos a respeito da constitucionalidade de medidas legislativas que permitem, limitam ou vedam o financiamento privado de campanha eleitoral. A judicialização do tema coloca problemas de duas ordens: (a) determinar quais circunstâncias legitimam a intervenção das supremas cortes na organização do processo político-eleitoral; e (b) estabelecer como as supremas cortes deveriam raciocinar e como elas têm raciocinado ao supervisionarem a organização do sistema democrático. No cerne dessas questões encontram-se os contornos da relação entre jurisdição constitucional e política em termos do papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário no desenho institucional da democracia. Este trabalho sustenta que cortes constitucionais estão legitimadas a intervir na organização da democracia para minimizar danos democráticos causados por desenhos institucionais que promovam a dominação na esfera político-eleitoral, conforme modelo proposto por Yasmin Dawood. O argumento é de que cortes constitucionais devem raciocinar a partir de uma concepção estrutural dos direitos democráticos focada na minimização de danos democráticos, em contraposição a concepções individuais dos direitos democráticos ou concepções estruturais focadas na maximização de bens democráticos. Assim, contrasto a abordagem proposta pelo modelo antidominação com as práticas das supremas cortes de Brasil e Estados Unidos. Enquanto a Suprema Corte dos Estados Unidos raciocina na linha da abordagem proposta pelo modelo de proteção de direitos individuais, sustento que o Supremo Tribunal Federal raciocina na linha da abordagem proposta pelo modelo de maximização de bens democráticos. Argumento que, em ambos os casos, os modelos adotados produzem equívocos nas decisões das cortes sobre a constitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais, sugerindo, então, respostas alternativas com base no modelo antidominação, mais deferentes, embora não submissas, às escolhas políticas do Poder Legislativo. / This research analyses and contrasts the arguments employed by the Brazilian and American constitutional courts on the constitutionality of campaign finance regulation. The judicialization of campaign finance disputes poses two issues: (i) first, to determine under which circumstances judicial intervention on the organization of electoral politics is legitimate; (ii) second, to lay down how constitutional courts should reason when - and how they have been reasoning about - they oversee the organization of democratic politics. These issues have at their core the relationship between constitutional jurisdiction and democratic politics in terms of the role displayed by the Judiciary in the (institutional) design of democracy. This research claims that constitutional courts can legitimately intervene in the organization of democracy in order to minimize democratic harms caused by institutional designs that promote domination in the electoral sphere, in accordance with the antidomination model of judicial oversight of democracy proposed by Yasmin Dawood. My argument is that constitutional courts should develop a structural conception of democratic rights focused on the minimization of democratic harms, in contrast with individual conception of such rights or structural conceptions focused on the maximization of democratic goods. Thus, I contrast the antidomination model with the concrete experience of the Brazilian and American constitutional courts. While the Supreme Court of the United States’ approach focuses on the protection of individual rights, I claim that the Supreme Federal Court of Brazil’s approach focuses on the maximization of democratic goods. I claim that both approaches distort the judicial oversight of campaign finance regulation by the Brazilian and the American constitutional courts and so I propose alternative answers based on the antidomination model, according to which courts are more deferential, though not submissive, to the political choices of the legislative body.
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