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[pt] FANTASMAGORIAS JURÍDICAS: O MITO DA RESPONSABILIDADE DO POSITIVISMO PELA QUEDA DA REPÚBLICA DE WEIMAR E ASCENSÃO DO III REICH / [en] LEGAL PHANTASMAGORIAS: THE MYTH OF LEGAL POSITIVISM RESPONSIBILITY FOR THE FALL OF THE WEIMAR REPUBLIC AND THE RISE OF THE THIRD REICHBRUNO MOTTA DE VASCONCELLOS 23 September 2019 (has links)
[pt] Com o fim da II Guerra e a queda do III Reich, ganha ímpeto um ataque jusnaturalista ao positivismo jurídico sob o fundamento de que ele foi o pensamento jurídico predominante na Alemanha da República de Weimar e que continuou sendo durante o regime nazista. Desta forma, o positivismo teve responsabilidade tanto pela queda da república quanto pelo funcionamento genocida do regime de Hitler. Iniciando-se com um artigo de Gustav Radbruch, tais ataques prosseguiram nas vozes de diversos antipositivistas e neoconstitucionalistas como Fuller, Dworkin, Alexy e, mais recentemente, David Dyzenhaus, jurista com quem a presente tese procura debater. Contra estes argumentos, pretende-se aqui refutá-los a partir das
categorias fantasmagoria e hostilidade, extraídas do pensamento político-jurídico de Thomas Hobbes. A primeira procura demonstrar que o pensamento jurídico nazista era calcado em uma forma transcendental e eseencialista de pensar, implicando uma concepção do direito como algo já dado e que deveria ser realizado. A segunda determinava que, para realizar esta fantasmagoria, a forma jurídica poderia ser completamente afastada, de modo que o regime nazista, na verdade, seria antipositivista. Com isto, tanto a partir da teoria de Hobbes quanto de exemplos históricos, a presente tese procura afastar tal mito sobre o positivismo, afirmando que, ao contrário, o pensamento jurídico nazista era mais próximo do jusnaturalismo, e que as teses antipositivistas e neoconstitucionalistas de abertura do direito
à moral, ao contrário do que pretendem, podem acabar por fornecer meios de ascensão de regimes autoritários, de modo que uma interpretação formal do direito deve ser vista como mais adequada do que uma jurisprudência de princípios. / [en] With the end of World War II and the fall of the Third Reich, a jusnaturalist attack on legal positivism gained momentum on the ground that it was the predominant legal thought in the German Weimar Republic and continued to be so during the Nazi regime. In this way, positivism was responsible both for the fall of the republic and for the genocidal functioning of the Hitler regime. Starting with an article by Gustav Radbruch, such attacks continued in the voices of several antipositivists and neo-constitutionalists such as Fuller, Dworkin, Alexy and more recently David Dyzenhaus, a jurist whose arguments this thesis intends to debate. Against these arguments, the objective here is to refute them with the help of the concepts of phantasmagoria and hostility, extracted from the political-juridical thought of Thomas Hobbes. The first concept seeks to demonstrate that Nazi legal thinking was modeled on a transcendental and essentialist way, implying a conception of law as an a priori that should be realized. The second concept determined that in order to realize this phantasmagoria, the legal form could be completely removed. Thus, the Nazi regime, in fact, would be anti-positivist. Thereby, both with the help of Hobbes s theory and historical examples, this thesis aims to dispel such a myth about positivism, stating that, on the contrary, Nazi legal thought was closer to natural-law, and that the anti-positivist and neo-constitutionalist theses,
contrary to what intend or claim, may ultimately provide help to authoritarian regimes seize power. Thus, a formalist law interpretation must be seen as more appropriate than an interpretation based on principles.
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[en] THE INFLUENCE OF THE BENJAMIN CONSTANT REFORM IN THE MATHEMATICS SYLLABI OF THE PEDRO II SCHOOL / [pt] A INFLUÊNCIA DA REFORMA BENJAMIN CONSTANT NO CURRÍCULO DE MATEMÁTICA DO COLÉGIO PEDRO IILUIS EDUARDO FERREIRA B MOREIRA 29 October 2018 (has links)
[pt] Este trabalho visa a estudar a influência da Reforma Benjamin Constant no currículo de matemática do Colégio Pedro II. Benjamin Constant foi professor e Ministro da Instrução, dos Correios e Telégrafos, em 1890-1. Ele quis reformar o ensino brasileiro, desde a escola primária até os cursos superiores. Essa Reforma teve caráter enciclopédico, inchando de conteúdos os programas das disciplinas, sobretudo os de matemática. O Colégio Pedro II foi criado em 1837-8 para servir de modelo ao ensino secundário brasileiro, que se caracterizou por dirigir-se à elite socioeconômica; na prática, o Colégio não correspondeu bem à expectativa inicial. A Reforma alterou os programas de matemática do Colégio; dentre outras modificações, introduziu neles, a partir de 1895, noções de cálculo diferencial e integral. Para analisar a influência da Reforma nos mencionados programas, o trabalho compara os currículos vigentes de 1880 a 1890 aos posteriores (1890- 1900). As bases teórico-metodológicas da pesquisa são Ivor Goodson e Jean- François Sirinelli. O trabalho visa, ainda, a caracterizar Benjamin Constant como intelectual e a examinar se e como esse seu status teria influído na Reforma. A pesquisa usa numerosos documentos: atos normativos (como os decretos que instituíram reformas educacionais no Império e no início da República), documentos curriculares (programas de matemática do Colégio Pedro II) e documentos produzidos pelo próprio B. Constant. / [en] This paper intends to study the influence of the Benjamin Constant Reform in the Mathematics curriculum of the Pedro II School. Benjamin Constant was a Mathematics teacher and the Head of the Instruction, Mail and Telegraph Ministry (1890-1). He intended to reform all levels of Brazilian education and decreed the Reform named after him. The Reform had an encyclopedic nature, inflating the content of the programs for each subject, especially the one for Mathematics. The Pedro II School was founded in 1837-8 to serve as a model for Brazilian secondary education, which was characterized as targeted to the social/economical
elite; however, the School does not seem to have fulfilled the initial expectations. The Reform altered the Mathematics syllabus of the Pedro II School; among other changes, it added, from 1895 on, notions of differential and integral calculus. To analyze the influence of the Reform in the aforementioned syllabi, this paper compares the Mathematics curriculum in use in 1880-1890 to the ones used later on (1890-1900). The theoretical and methodological bases for this research were Ivor Goodson and Jean-François Sirinelli. The paper also aims to establish Benjamin Constant as an intellectual, and to examine if and how this status would have affected the Reform. The research uses several documents: normative acts (such as the decrees that established educational reforms in Brazil, during the Empire and in the early Republic), curriculum documents (Mathematics syllabi of the Pedro II School in the 1880-1900 period) and documents produced by B. Constant himself.
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