Spelling suggestions: "subject:"advocacia"" "subject:"advocacias""
71 |
Desjudicialização dos conflitos: novo paradigma para uma educação jurídica voltada à prática da atividade advocatícia negocialBrandão, Fernanda Holanda de Vasconcelos 11 April 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-07T14:27:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
arquivototal.pdf: 23757628 bytes, checksum: b79e1a17dd584c671b61d47956f6c726 (MD5)
Previous issue date: 2014-04-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The practical experience of courses provided by Law Schools in Brazil shows that the legal education is not following the contemporary social transformations. On the other hand, the society is increasingly seeking for a more efficient, non-bureaucratical and speedier access to justice. However, this access is not being possible through traditional means of conflict resolution, what means lawsuits. Actually, the Judiciary seems inadequate in order to attend a constantly growing number of procedures and law professionals do not have awareness that we must privilege the pacification culture over the litigation culture. Therefore, due to so many crisis, either in Judiciary, in State, in the university legal education, it is necessary to find ways to provide practical and real effectiveness to make the access to justice as a citizen fundamental right, consequently, contributing to promote social, human and economic development in the democratic rule-of-law State. To achieve this objective, it must exist a join effort of society, legislators, legal scholars and students, in order to change the paradigm of a dogmatic and archaic legal education, which has its foundations in the history of a centralized and absolute Law, guided by utilization and application of what the laws dictate. This overpassed educational method, nowadays countered by several jurists, always withdrew the critical and interpretational power of the people, as it is evident in studies of the jurist theoretical common sense. Considering those aspects, this work aims to disseminate the phenomenon of extrajudicial conflict resolution as a new paradigm to be adopted for a legal education dedicated to alternative dispute resolution founded in negotiation techniques and game theory. / A experiência prática de disciplinas oferecidas nos cursos de direito das universidades federais brasileiras mostra que o ensino jurídico não está acompanhando as transformações sociais contemporâneas. Por sua vez, a sociedade vem buscando cada vez mais um acesso à justiça que seja célere, eficiente e desburocratizado. Todavia, esse acesso não tem sido possível através do meio tradicional de solução de conflitos, que é a prestação da tutela jurisdicional pelo Estado-juiz. Na verdade, o que se verifica é a insuficiência do Poder Judiciário para atender um número sempre crescente de demandas processuais e a falta de consciência dos operadores do direito de que é preciso privilegiar a cultura da pacificação, em detrimento da cultura da litigância. Assim, diante de tantas crises, seja do Poder Judiciário, seja do Estado, seja da educação jurídica universitária, faz-se necessário encontrar caminhos para que se dê efetividade prática e real de acesso à justiça como direito fundamental do cidadão, contribuindo, assim, para promover o desenvolvimento econômico, social e humano no Estado democrático de direito. Para que isso ocorra, é necessário um esforço conjunto da sociedade, dos legisladores, dos estudiosos do direito, dos docentes e discentes, no sentido de mudar um paradigma de educação jurídica dogmática e arcaica que tem suas origens na história de um direito centralizado e absoluto, disciplinado pela utilização e aplicação do que ditam as leis. Essa forma superada de educação, combatida atualmente por vários juristas, sempre tirou das pessoas o poder de interpretação e de crítica, consoante se evidencia nos estudos sobre o senso comum teórico do jurista. Levando em consideração esses aspectos, o presente trabalho tem por objetivo difundir o fenômeno da desjudicialização dos conflitos como um novo paradigma a ser adotado para uma educação jurídica que se volte para a prática da atividade advocatícia negocial, fundamentada por técnicas de negociação e pela teoria dos jogos.
|
72 |
Advocacia-Geral da União : instituição de estado ou de governo ? estudo comparativo entre os governos FHC (1999-2002) e Lula (2007-2010)Paiva, Adriano Martins de 09 December 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-03-19T17:00:26Z
No. of bitstreams: 1
2015_AdrianoMartinsdePaiva.pdf: 1701426 bytes, checksum: 3429d8359fd67a2a3935e4528dadfea2 (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2015-04-27T17:44:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2015_AdrianoMartinsdePaiva.pdf: 1701426 bytes, checksum: 3429d8359fd67a2a3935e4528dadfea2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-27T17:44:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2015_AdrianoMartinsdePaiva.pdf: 1701426 bytes, checksum: 3429d8359fd67a2a3935e4528dadfea2 (MD5) / A Advocacia-Geral da União está prevista no Art. 131 da CF/88 com a atribuição exclusiva de representar judicialmente a União e prestar consultoria e assessoria jurídica ao Executivo federal. Produto da redemocratização brasileira, encontra-se vinculada diretamente ao Presidente da República, com a incumbência de traduzir juridicamente o projeto político do governo. Após destacarmos as correntes normativas que a concebem como instituição de Estado mais ou menos autônoma frente ao governo, apresentamos uma pesquisa documental a partir de atos produzidos durante os governos de FHC (1999-2002) e LULA (2007-2010), cuja análise do resultado evidencia uma variação da atuação institucional de acordo com o projeto político em execução. Colhemos ainda impressões dos advogados da União a fim de ilustrar a influência do Executivo na autonomia funcional do órgão, notadamente por meio dos cargos em comissão. Na conclusão apontamos as perspectivas de modificação orgânica e funcional que podem garantir à Advocacia-Geral da União o desempenho institucional assegurado na constituição, a fim de que possa enfim contribuir na viabilização jurídica das políticas públicas imprescindíveis para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. / The Attorney General of the Union is provided in Art. 131 from the CF/88 with the exclusive assignment court to represent the Union providing advice and counsel to the Federal Executive. Like a Brazilian democratization product is linked directly to the President, with the task of translating the political project of the government. After we deploy the normative theories that conceive as a state institution more or less autonomous against the government, we present a documentary research from acts produced during the FHC (1999-2002) and LULA (2007-2010), whose analysis of the result shows a variation of institutional action in accordance with the political project running. Still reap impressions of Union lawyers to illustrate the influence of the Executive in the functional autonomy of the body, notably through the commissioned positions. In conclusion, we point out the prospects for organic and functional changes that can guarantee the Union Attorney General recommended the institutional performance in the constitution, in order that it may ultimately contribute to the legal viability of public policies essential for the improvement of the democratic state.
|
73 |
Comunicação e advocacia - o advogado como legítimo mediador da comunicação dos direitos coletivos e difusos no Brasil e na Argentina / Communication and counseling - the lawyer as a legitimate mediator of diffuse and collective rights communication in Brazil and ArgentinaGiorgio, Alexandre Augusto 26 April 2010 (has links)
O presente trabalho tem como premissa principal que o advogado é o mediador mais adequado para fazer a divulgação, através da publicidade, dos direitos coletivos e difusos dos cidadãos, no Brasil e na Argentina. Diante disso, propôs-se analisar o efeito que as sociedades modernas e a evolução das tecnologias da comunicação exerceram sobre a comunicação, e sobre os processos de conquista da democracia nos dois países. Procurou-se identificar que o advogado é agente transformador da Justiça quando leva ao judiciário as mais variadas demandas oriundas das transformações da sociedade. Através dos Estudos Culturais, em diálogo com os hibridismos culturais, procurou-se provar que o medo de uma comunicação de massa hipnotizante, é infundado. Por fim, foram buscados argumentos que procuram colocar a comunicação do advogado com a sociedade brasileira e argentina como peça fundamental para a consolidação da democracia nos dois países. / This paper has as main premiss that the lawyer is the most adequate mediator to spread, thru publicity, of the collective and diffuse rights of the citizens in Brazil and Argentina. In view of this, we propose to analyze the effects that the modern societies and the evolution of communication technologies exercise upon the communication and the processes of conquest of democracy in both countries. We tried to identify that the lawyer is a transforming agent of Justice when he brings to the judiciary the most various demands produced by the transformation of the society. Thru Cultural Studies, in dialogue with cultural hybridity, we tried to proof that the fear of the hypnotizing mass communication is unfounded. At last, we searched arguments that try to place the communication of the lawyer with the Brazilian and Argentinean society as a master piece for the democracy consolidation in both countries.
|
74 |
Comunicação e advocacia - o advogado como legítimo mediador da comunicação dos direitos coletivos e difusos no Brasil e na Argentina / Communication and counseling - the lawyer as a legitimate mediator of diffuse and collective rights communication in Brazil and ArgentinaAlexandre Augusto Giorgio 26 April 2010 (has links)
O presente trabalho tem como premissa principal que o advogado é o mediador mais adequado para fazer a divulgação, através da publicidade, dos direitos coletivos e difusos dos cidadãos, no Brasil e na Argentina. Diante disso, propôs-se analisar o efeito que as sociedades modernas e a evolução das tecnologias da comunicação exerceram sobre a comunicação, e sobre os processos de conquista da democracia nos dois países. Procurou-se identificar que o advogado é agente transformador da Justiça quando leva ao judiciário as mais variadas demandas oriundas das transformações da sociedade. Através dos Estudos Culturais, em diálogo com os hibridismos culturais, procurou-se provar que o medo de uma comunicação de massa hipnotizante, é infundado. Por fim, foram buscados argumentos que procuram colocar a comunicação do advogado com a sociedade brasileira e argentina como peça fundamental para a consolidação da democracia nos dois países. / This paper has as main premiss that the lawyer is the most adequate mediator to spread, thru publicity, of the collective and diffuse rights of the citizens in Brazil and Argentina. In view of this, we propose to analyze the effects that the modern societies and the evolution of communication technologies exercise upon the communication and the processes of conquest of democracy in both countries. We tried to identify that the lawyer is a transforming agent of Justice when he brings to the judiciary the most various demands produced by the transformation of the society. Thru Cultural Studies, in dialogue with cultural hybridity, we tried to proof that the fear of the hypnotizing mass communication is unfounded. At last, we searched arguments that try to place the communication of the lawyer with the Brazilian and Argentinean society as a master piece for the democracy consolidation in both countries.
|
Page generated in 0.0263 seconds