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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributarBonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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A teoria da argumentação jurídica como método definidor das limitações ao poder de tributarBonamigo Filho, Carlos Horácio January 2015 (has links)
A validade de um mandamento deôntico definidor da limitação ao poder de tributar depende do critério de validade empregado pelo interprete. O Direito Tributário passa por um período de transição, migrando do paradigma exclusivamente subsuntivo-formal (apenas regras) e positivista (não vinculação entre direito e moral) ao paradigma não exclusivamente subsuntivo-formal (regras e princípios) e não positivista (ligação necessária entre direito e moral), o que provoca significativas mudanças nos critérios definidores das limitações ao poder de tributar. O paradigma centrado exclusivamente na correção formal das asserções deixa de fornecer meios de análise da correção material das premissas que compõem o raciocínio jurídico. O emprego exclusivo da dedução não fornece meios razoavelmente seguros para a identificação do conteúdo semântico de expressões de apreensão intersubjetivamente não uniforme (dúbias) e não fornece critérios racionais para a criação de exceções a regras em função de princípios, em especial de direitos fundamentais – como demonstra a jurisprudência, a partir de análise exemplificativa em método indutivo. Em método dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica, pode-se afirmar que o que é obrigatório, facultado ou proibido em direito tributário depende hoje da justificação de enunciados normativos, em especial à luz das escolhas do legislador democrático. Afirmar que existem limitações de índole material ao poder de tributar é dizer (i) que o teste de constitucionalidade não é exaurido pela identificação de premissas normativas e por um exercício de inferência lógica, (ii) que a correção a determinado entendimento em face dos demais depende da atribuição de pesos a cada asserção, o que está submetido a um juízo de plausibilidade do intérprete limitado pelo discurso jurídico (vinculação à Constituição, à lei, à dogmática e ao precedente), não apenas pela lógica, (iii) que o emprego da ponderação para o teste de colisão entre princípios implica necessária abertura do sistema tributário à moral, quando da realização da máxima parcial de proporcionalidade em sentido estrito, (iv) que na relação jurídica tributária a identificação do suporte fático é apenas um dos passos de interpretação e aplicação do direito, podendo, em tese, qualquer regra ser excepcionada. O critério de validade adotado por esta pesquisa foi escolhido pelo entendimento de que é o que mais se aproxima da racionalidade da constituição, em especial por privilegiar a segurança jurídica sobrejacente ao respeito dos juízos de valor do constituinte democrático e do legislador democrático e da racionalidade, preservados por limitações ao discurso jurídico, vinculado à Constituição, à lei, à Jurisprudência e à Dogmática. / The validity of a defining deontic commandment limiting the power to tax depends on the validity criterion employed by the interpreter. The Tax Law is undergoing a period of transition, moving from the paradigm exclusively formal and subsumption centered (rules only) and positivist (no connection between law and morality) to a paradigm not only subsumption centered and formal (rules and principles) and non-positivist (necessary link between law and morality), which causes significant changes in defining the limitations to the power to tax. The paradigm focused exclusively on the formal correction of the assertions fails to provide the means to analyze the correctness of assumptions that make up the legal reasoning. The exclusive use deductions does not provide reasonably safe means for identifying the semantic content of expressions intersubjectively not uniform (dubious) apprehension and does not provide rational criteria for creating exceptions to rules motivated by principles, in particular fundamental rights - as the analyzed cases demonstrates. It can be stated that what is obligatory, permitted or forbidden in tax law today depends on the normative justification, particularly in light of the choices of the democratic legislature. Claiming that there are material limitations to the power to tax character is saying (i) that the constitutionality test is not exhausted by the identification of normative premises and logical inferences, (ii) that the correction to certain understanding depends on assigning weights to each assertion, which is submitted to a plausibility judgment limited by the discourse of law (subordination to the Constitution, to the law, to the dogmatic theory and to precedents), not only by logic, (iii) that the use of weighting to test collision between principles implies an openness of the tax system to morality, when performing the strict sense proportionality test, (iv) that the identification of the “factual support” is only one step of the interpretation and application of law process and that, in theory, any rule can suffer exceptions. The validity criterion adopted for this study was chosen because of the understanding that it is closest one to the rationality of the constitution, particularly by privileging the juridical certainty overlying the respect of judgments of the democratic constitutional and democratic legislature and rationality preserved by limitations on legal discourse, subordinated to the Constitution, to the law, to Jurisprudence and to the dogmatic Theory.
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Argumentando sobre a Argumentação na Entrevista Motivacional: Uma Discussão pela Análise do ComportamentoBEZERRA, C. P. C. 30 October 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-10-30 / Esta dissertação tem a argumentação como tema e contém dois artigos interdependentes. O primeiro artigo é teórico e expõe uma definição comportamental de Argumentação aproximando-a da definição linguística, observando as características em que as definições de analistas de comportamento e de linguistas se complementam. A partir de uma revisão sistemática da literatura sobre a argumentação na Linguística e de uma pesquisa teórica sobre o tema na Análise do Comportamento, os resultados mostram que a argumentação pode ser conceituada, em Análise do Comportamento, como comportamento verbal do falante sob controle do ouvinte a fim de produzir alteração de seu comportamento, apresentando-se nas emissões de mandos, tatos e, principalmente, autoclítico. A aproximação com a Linguística funcionalista (em especial, o pragmatismo) contribui para uma compreensão da argumentação pela Análise do Comportamento. O segundo artigo aplica o conceito de argumentação obtido no primeiro artigo na análise das funções do processo de argumentação em grupos de acolhimento em um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPSad), baseado na Entrevista Motivacional (EM). Para isto, foram coletadas 8 sessões de acolhimentos no CAPSad focando o comportamento de dois profissionais. Os dados foram transcritos e submetidos à Análise Comportamental do Discurso. Como resultados, por sua definição funcional, observa-se Argumentação no uso da técnica da EM, apesar dela ser contra-indicada pela técnica. Esta constatação permite a aproximação entre teorias a fim discutir e assumir a Argumentação e sua aplicabilidade no campo pesquisado. Por fim, concluiu-se que ambos os artigos contribuem para aproximar da Análise do Comportamento as produções acerca da Argumentação em outras áreas da ciência.
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Entrecruzamento de Vozes na Constituição do Discurso: um Diálogo Possível Entre Bakhtin e DucrotFROSSARD, E. C. M. 11 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-11 / Esta pesquisa, inserida numa perspectiva sócio-enunciativa de linguagem, tem por objetivo geral pôr em discussão a unicidade do sujeito da enunciação e investigar o entrecruzamento de vozes na constituição do discurso. Toma-se Benveniste como ponto de partida para encaminhar a formulação teórica, ancorada na Teoria do Dialogismo, de Bakhtin, em associação com a Teoria Polifônica da Enunciação, de Ducrot, esta oriunda da Semântica Argumentativa. Propõe-se, deste modo, uma aproximação entre Bakhtin e Ducrot, admitindo que, embora situados em postos teóricos diferentes o primeiro refletindo sobre o diálogo sócio-histórico-ideológico entre enunciados, no discurso; e o segundo examinando marcadores de polifonia presentes na estrutura interna dos próprios enunciados , esses dois autores priorizam o discurso na determinação do sentido, podendo ser convocados, sem incoerência teórica, para explicar a heterogeneidade enunciativa. Para proceder a uma amostra de análise, selecionou-se uma reportagem sobre a crise na aviação
civil brasileira, tendo a expectativa de que as forças sócio-históricas que atuam na determinação do gênero reportagem favoreceriam a expressão de uma polifonia enunciativa. Os parâmetros propostos para a análise permitiram evidenciar a constituição dialógica do discurso no seu todo, bem como apreender marcas de polifonia em enunciados presentes no encadeamento argumentativo do texto.
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Paráfrase: uma Questão de Discurso e de SujeitoSANTOS, R. L. 04 July 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-07-04 / Esta pesquisa pretendeu investigar a paráfrase como atividade argumentativa, diferentemente da concepção clássica, que a concebe como uma tentativa de tradução/reprodução de um mesmo conteúdo com outras palavras. Dentro da concepção aqui adotada, a paráfrase é caracterizada como uma estratégia de reformulação, na qual o sujeito/autor retoma, intencionalmente, um enunciado, dentro de um contexto comunicativo diferente, provocando deslocamentos de sentido, nos quais a paráfrase assume um importante papel na cadeia argumentativa do texto. Esses deslocamentos de sentido se dão mesmo em uma situação em que a paráfrase é contingente, como é o caso do corpus escolhido, redações de vestibular, em que é apresentada uma coletânea que serve de base para a construção do texto. Buscou-se, portanto, a compreensão desta argumentatividade, provocada pela paráfrase. A questão que este trabalho levanta é: qual a efetiva participação do sujeito/autor na atividade parafrástica ao realizar a estruturação textual na construção/produção de sentido do texto? Ou seja, que deslocamentos de sentido são provocados pela paráfrase no processo
argumentativo. Como estratégia metodológica, a fim de evidenciar o papel que a paráfrase assume no discurso/texto, recorreu-se às categorias de paráfrase postuladas por Ribeiro (2001): modalizadora, intensificadora ou enfática, gradativa, referenciadora, explicativa, explicitadora e exemplificadora. Os resultados levaramnos a defender que, a paráfrase é produzida argumentativamente, de acordo com o
projeto de dizer do sujeito/ autor, que na retomada de um já-dito, dito de outro modo, acrescenta outros novos sentidos ao texto.
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Fala, Vitória! - a variação do imperativo na cidade de Vitória/ES e sua posição no cenário nacional.EVANGELISTA, E. M. 14 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-14 / Esta pesquisa, inserida numa perspectiva sócio-enunciativa de linguagem, tem por objetivo geral pôr em discussão a unicidade do sujeito da enunciação e investigar o entrecruzamento de vozes na constituição do discurso. Toma-se Benveniste como ponto de partida para encaminhar a formulação teórica, ancorada na Teoria do Dialogismo, de Bakhtin, em associação com a Teoria Polifônica da Enunciação, de Ducrot, esta oriunda da Semântica Argumentativa. Propõe-se, deste modo, uma aproximação entre Bakhtin e Ducrot, admitindo que, embora situados em postos teóricos diferentes o primeiro refletindo sobre o diálogo sócio-histórico-ideológico entre enunciados, no discurso; e o segundo examinando marcadores de polifonia presentes na estrutura interna dos próprios enunciados , esses dois autores priorizam o discurso na determinação do sentido, podendo ser convocados, sem incoerência teórica, para explicar a heterogeneidade enunciativa. Para proceder a uma amostra de análise, selecionou-se uma reportagem sobre a crise na aviação civil brasileira, tendo a expectativa de que as forças sócio-históricas que atuam na determinação do gênero reportagem favoreceriam a expressão de uma polifonia enunciativa. Os parâmetros propostos para a análise permitiram evidenciar a constituição dialógica do discurso no seu todo, bem como apreender marcas de polifonia em enunciados presentes no encadeamento argumentativo do texto.
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A Estratégia Discursiva da RotulaçãoALVES JUNIOR, M. A. 18 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-18 / Esta pesquisa objetiva investigar o comportamento das expressões
rotuladoras em textos pertencentes a gêneros do domínio jornalístico/midiático, apoiando-se em uma perspectiva sociointeracional e discursiva de linguagem e orientando-se pela proposta bastante difundida de que o processo de rotulação atua do nível textual ao enunciativo por vias de sua multifuncionalidade: ele opera a organização da superfície textual e do discurso, e desempenha importante papel semântico-argumentativo. Seguindo esta linha de análise, este trabalho se concentra nos tópicos recorrentes na pesquisa sobre o tema da rotulação, bem como em outras questões que merecem discussões mais ampliadas, como a relação entre a rotulação e as sequências tipológicas. Além disso, as análises desenvolvidas também dão conta da função de modalização enunciativa evidenciada pelo emprego dos rótulos nos textos. Os rótulos, portanto, não apenas organizam os textos, mas carregam informações acerca do conteúdo cotextual e opiniões do locutor acerca de determinados tópicos, situando-se, com alta frequência, em enunciados do tipo comentário. Ao longo dos textos, esses comentários aparecem operando a ligação entre unidades textuais de estatuto mais complexo, os quais Bronckart classifica como tipos de discurso.
Palavras-chaves: Referenciação; Rotulação; Argumentação; Tipos de discurso.
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O ethos discursivo nas redações de vestibular / L'éthos discursive dans les rédactions de l'examen d'admission universitaireMarcia de Oliveira Gomes 19 March 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Le présent travail vise à étudier léthos dans les rédactions argumentatifs de lexamen dadmission universitaire, en train de vérifier, à partir des choix linguistiques des élèves, la représentation discursive qu'ils se construisent pour défendre sa thèse. Le corpus est constitué d'une centaine de textes qui composent la deuxième phase de lexamen 2006 et 2007, de l'Université d'État de Rio de Janeiro. Pour réaliser cette image collective, nous utilisons principalement la notion d'ethos discursif proposée par Dominique Maingueneau. Nous avons choisi d'effectuer une analyse quantitative et qualitative du corpus. La première approche nous a donné une vue panoramique sur les compositions tandis que le second a révélé les cas les plus représentatifs de chaque phénomène. Pendant l'analyse, nous trouvons dans la rédaction pratiques qui couraient le risque de configurer ethé indésirables et même répréhensible, causant un préjudice à des arguments de les candidats. Pour cette raison, nous avons terminé la recherche avec des suggestions d'activités d'enseignement, qui se concentrent sur l'amélioration de l'écriture et la lecture, en essayant d'apporter une contribution au processus denseignement-dapprentissage de la Production Textuelle / O presente trabalho tem o objetivo de estudar o ethos constituído nas redações argumentativas de vestibular, verificando, a partir das escolhas linguísticas dos estudantes, a representação discursiva que eles constroem de si para defender sua tese. O corpus se constitui de cem redações, que integraram a segunda fase dos vestibulares 2006 e 2007, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Para alcançarmos essa imagem coletiva, utilizamos, prioritariamente, a noção de ethos discursivo proposta por Dominique Maingueneau. Optamos por realizar uma análise quantitativa e qualitativa do corpus. A primeira abordagem nos proporcionou uma visão panorâmica das redações ao passo que a segunda revelou os casos mais representativos de cada fenômeno observado. No decorrer da análise, verificamos nas redações práticas que incidiam no risco de configurar ethé indesejados e mesmo censuráveis, causando prejuízo à argumentação dos vestibulandos. Por essa razão, finalizamos a pesquisa com sugestões de atividades didáticas, que focam o aprimoramento das habilidades de escrita e leitura, na tentativa de apresentar uma contribuição ao processo de ensino-aprendizagem de Produção Textual
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Actorialização e argumentação nas charges de Jean Galvão / Actorialization and argumentation in Jean Galvão´s cartoonsMerenciano, Priscila Florentino de Melo [UNESP] 28 April 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-04-28 / Componente fixa da página A2 Seção Opinião, do Jornal Folha de S. Paulo, a charge é, de acordo com Riani (2002), uma das primeiras atrações buscadas pelo leitor do periódico. Ao apresentar a figurativização de uma cena do cotidiano de forma lúdica e muitas vezes nonsense, o enundicador acaba por se esconder no ninho do risível, onde tudo é possível e, dessa maneira, pode garantir seu espaço para criticar as cenas do cotidiano. Buscando entender a forma como a charge constrói o ator discursivo na página de opinião do jornal impresso e ainda suas estratégias argumentativas, serão tomadas como córpus charges políticas do artista Jean Galvão, veiculadas no jornal Folha de S. Paulo, na página A2, seção Opinião, durante os quatro anos do primeiro mandato da presidente do Brasil Dilma Rousseff. Esta tese pretende abordar a charge como texto verbovisual, mais especificamente, as charges políticas, à luz da semiótica plástica, de modo a delimitar os contornos de uma semiótica da charge, que, além de tratar do texto verbovisual em si, reflita sobre sua circulação e relação com os tipos de texto que a cercam. Para tanto, apresentaremos no âmbito da semiótica uma definição para o gênero charge, buscando entender suas relações e especificidades em relação à História em Quadrinhos e à Caricatura. Utilizaremos como aporte teórico Fontanille (1999) e Greimas e Courtés (2008). Em seguida, nos pautaremos na semiótica discursiva, mais especificamente nas metodologias disponíveis para análise de textos sincréticos, tomando como base autores que já trabalharam com a linguagem das histórias em quadrinhos e das charges, Riani (2002), Fonseca (1999), Ramos (2010) e Lima (1963). Seguiremos rumo aos estudos a respeito da argumentação, compreendida aqui como ferramenta da persuasão. Em seguida, a abordagem seguirá em direção à retórica, recorrendo a autores que mantêm afinidade com a teoria semiótica, como os trabalhos de Teixeira (2001), Lopes e Beividas (2007) e Perelman (1996). Posteriormente, passaremos a aprofundar o estilo de Jean Galvão, chargista colaborador do Jornal Folha de S. Paulo. Para tanto, contaremos com o suporte teórico de Discini (2004), cuja obra analisa o estilo nos mais diversos textos. Ao final, por meio da análise do córpus selecionado, será feito um levantamento das características do artista que podem defini-lo como chargista e, ainda, enquanto possuidor de uma especificidade dentro desse gênero. / Included as one of the sections of the newspaper, the page A2 Opinião (Opinion Section) of Folha de S. Paulo, the cartoon is, according to Riani (2002), the first attraction searched by the reader. When it presents a scene by means figurativization using the humor and sometimes the non-sense mode, the enunciator can find shelter in a nest where everything is possible and because of this one can keep his/her space to criticize the daily scenes. In order to understand the way that the cartoon build the discursive actor in the opinion section of the newspaper and so the ways to the argumentation, we are going to take as corpus with political cartoons created by Jean Galvão and presented in Folha de S. Paulo, in page A2, Opinion Section, during the 4 years of the first term of president Dilma Rousseff. We intend to study the cartoon as a verbal-visual text, more specific the political cartoons, using Semiotics of the Plastic Arts, trying to delimit the boundaries of a semiotic for the cartoon, that more than show the verbal-visual text, can meditate about the relation with other kinds of text that are nearby. In order to achieve that goal, based on the semiotic theory, we are going to use a definition for the genre cartoon, which we want to understand its relations and specifies when compared to comics and caricatures. As theoretical framework for these concepts we are going to use Fontanille (1999) and Greimas and Courtés (2008). After that we will be based on a discursive-semiotic approach, an available methodology to analyze syncretic texts using authors that already worked with comics’ and cartoon’s language such as Riani (2002), Fonseca (1999), Ramos (2010) and Lima (1963). We will develop the studies about argumentation in order to understand this theory as a tool for persuasion. Following this idea we will achieve the rhetorical theory, in which we will use authors that make approach rhetorical and semiotics as Teixeira (2001), Lopes and Beividas (2007) and Perelman (1996). Finally we will search Jean’s style. Jean works as a cartoonist in Folha de S. Paulo. In order to find Jean’s style we are going to use Discini’s (2004). In her book, the author analyses style concerning a lot of different texts. At the end we intend through the corpus to produce a list of the artist’s characteristics that can define him/her as a cartoonist and also as someone that has particularities inside this genre.
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O ethos discursivo nas redações de vestibular / L'éthos discursive dans les rédactions de l'examen d'admission universitaireMarcia de Oliveira Gomes 19 March 2012 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Le présent travail vise à étudier léthos dans les rédactions argumentatifs de lexamen dadmission universitaire, en train de vérifier, à partir des choix linguistiques des élèves, la représentation discursive qu'ils se construisent pour défendre sa thèse. Le corpus est constitué d'une centaine de textes qui composent la deuxième phase de lexamen 2006 et 2007, de l'Université d'État de Rio de Janeiro. Pour réaliser cette image collective, nous utilisons principalement la notion d'ethos discursif proposée par Dominique Maingueneau. Nous avons choisi d'effectuer une analyse quantitative et qualitative du corpus. La première approche nous a donné une vue panoramique sur les compositions tandis que le second a révélé les cas les plus représentatifs de chaque phénomène. Pendant l'analyse, nous trouvons dans la rédaction pratiques qui couraient le risque de configurer ethé indésirables et même répréhensible, causant un préjudice à des arguments de les candidats. Pour cette raison, nous avons terminé la recherche avec des suggestions d'activités d'enseignement, qui se concentrent sur l'amélioration de l'écriture et la lecture, en essayant d'apporter une contribution au processus denseignement-dapprentissage de la Production Textuelle / O presente trabalho tem o objetivo de estudar o ethos constituído nas redações argumentativas de vestibular, verificando, a partir das escolhas linguísticas dos estudantes, a representação discursiva que eles constroem de si para defender sua tese. O corpus se constitui de cem redações, que integraram a segunda fase dos vestibulares 2006 e 2007, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Para alcançarmos essa imagem coletiva, utilizamos, prioritariamente, a noção de ethos discursivo proposta por Dominique Maingueneau. Optamos por realizar uma análise quantitativa e qualitativa do corpus. A primeira abordagem nos proporcionou uma visão panorâmica das redações ao passo que a segunda revelou os casos mais representativos de cada fenômeno observado. No decorrer da análise, verificamos nas redações práticas que incidiam no risco de configurar ethé indesejados e mesmo censuráveis, causando prejuízo à argumentação dos vestibulandos. Por essa razão, finalizamos a pesquisa com sugestões de atividades didáticas, que focam o aprimoramento das habilidades de escrita e leitura, na tentativa de apresentar uma contribuição ao processo de ensino-aprendizagem de Produção Textual
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