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Universalização das interpretações e deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas / Universalization of interpretations and decisions of the brasilian Federal Audit Court (TCU) in scope of the Differentiated Regime of Public Procurement (RDC)

Luz, Anderson Moreno 04 May 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-07-17T19:53:19Z No. of bitstreams: 1 2017_AndersonMorenoLuz.pdf: 974396 bytes, checksum: 7afb906a691d5e0ced25d87b41b28559 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-07-27T18:31:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_AndersonMorenoLuz.pdf: 974396 bytes, checksum: 7afb906a691d5e0ced25d87b41b28559 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-27T18:31:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_AndersonMorenoLuz.pdf: 974396 bytes, checksum: 7afb906a691d5e0ced25d87b41b28559 (MD5) Previous issue date: 2017-07-27 / O presente estudo buscou realizar uma análise acerca da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), com base no universo de pesquisa das fiscalizações de licitações e contratos realizados sob a égide da Lei 12.462, de 2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Para isso, foi necessário verificar se as deliberações exaradas pelo TCU, cingiram-se exclusivamente ao controle de legalidade do ato administrativo, ou influenciaram, seja direta ou indiretamente, na sua parcela de mérito. Referida análise tornou-se possível por meio do mapeamento e da caracterização das competências e limites de atuação do TCU para expedir deliberações destinadas a outros órgãos da Administração Pública, bem como por meio da análise dos discursos e dos conteúdos inscritos nos acórdãos prolatados no âmbito das fiscalizações de licitações realizadas por meio do RDC. Foram abordados ainda outros instrumentos como a Lei 8.666, de 1993, lei geral das licitações no Brasil; a própria teoria da Ação Pública de Lascoumes e Le Galès e as perspectivas de instrumentos de gestão. Apesar da impossibilidade de se concluir que o TCU extrapola os limites legais em suas deliberações, há indícios de que exista atualmente certa insegurança na atuação do gestor público, aparentemente devido ao temor de ser repreendido ou penalizado pela Corte, gerando, consequentemente, certa tendência em implementar tanto as determinações quanto as recomendações expedidas pelo TCU. / The present study sought to analyze the performance of the Brasilian Federal Audit Court (Brasilian Federal Accountability Office), based on the specific research universe of inspections of biddings and contracts that were executed under the aegis of law nº 12.462, of 2011, which created the Differentiated Regime of Public Procurement (RDC). In order to do so, it was necessary to verify if the decisions issued by the TCU were limited exclusively to the control of the legality of the administrative act, or influenced, directly or indirectly, its merit. This analysis was made possible through the mapping and characterization of TCU's powers and limits to issue decisions addressed to other public agencies, as well as through the analysis of the speeches and contents included in the judgments made in the scope of the inspections of biddings and contracts that were executed under the aegis of RDC. Other instruments have been treated, such as law nº 8.666, of 1993, general biddings law in Brazil; the theory of Public Action from Lascoumes and Le Galès and the prospects of management tools. Although it is impossible to conclude that the TCU exceeds the legal limits in its decisions, there are indications that there is currently some insecurity in the performance of the public manager, apparently due to the fear of being reprimanded or penalized by the Court, thus creating a certain tendency in implement both determinations and recommendations issued by the Court.
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A adequada tutela jurisdicional do ato administrativo discricionário como instrumento de promoção e realização dos objetivos fundamentais da república brasileira – fundamentos e contornos da ação direta de ilegalidade da discricionariedade administrativa de interesse nacional

França, Phillip Gil January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438244-Texto+Parcial-0.pdf: 325326 bytes, checksum: ae1f1ade5626d4bdbb3221d0cafbdb9b (MD5) Previous issue date: 2012 / The present thesis pursues to indicate the new, or renewed, legal techniques – including comprising legal procedural – to enable better control of discretionary administrative activities of the State, in order to promote a practical and concrete effectiveness of the goals of the Republic of Brazil printed on Article 3rd of the Brazilian Constitution 1988. The purposes to present as part of discretionary administrative act, also, the full scope of jurisdictional mastery (sindicabilidade), being that, it represents the expression of the public onus established in the current Democratic Republican State of Law, as diction of the Federal Constitution of 1988. Therefore, it is analyzed the role of Public Administration in the State duty of the concretization and to implement realization of public interest, through a concatenated and harmonious juridical administrative system, made possible by the exercise of prerogatives (powers) and constraints (principles) of the administrative activity of the State. In this scenario, it is unblemished the structure and operation of administrative acts, with highlights to those who have some legal margin of governance, known as discretionary. It is made known, also, the current tendency of jurisprudence of the Superior Courts on judicial review of discretionary administrative act, indicating to the heterogeneity of decisions on the subject, a fact that demands the establishment of a new "North" to be followed to provide adequate protection of Constitutional state's judicial administrative activity. Thus, this work analyzes the necessity to adapt old techniques of interpretation of the administrative discretionary act, and indicates ways to overcome practices that no longer maintain the current Constitutional context, such as, among others: the shield of administrative merit against the respective judicial control and review, the shallow interpretation of the Theory of Tripartition of Powers – the absence of democratic legitimacy of the State Judge. Consequently, there are appropriate ways to assist the maintenance and sustainability of the system as a legitimate form of protecting the lives of citizens: the consequentialist interpretation, the rational weighing of the values involved, and the inclusion of the criterion of administrative act demonstration of a causal nexus between the production of the act and the public interest to be achieved. In conclusion, the Thesis suggests a technique of Law, judicial-procedural, able to deal with intimidations and battering on rights arising from discretionary administrative activities unreached that undermine the state system legitimately established, bringing systemic instability, generating event of negative consequences for the development intersubjective for the participants of the State. It follows then that there are state administrative activities outside the scope of the constitutional principle of judicial protection of inseparability thus creating shadow areas of administrative activity of the State, misshapen republican and democratic values printed in the Constitution. Therefore, such discretionary activities need to be reincorporated into the Constitutional legal contexture, necessary in relation to their sustainability, through the techniques suggested in order to objectification, to extent maximum is possible, the mastery(sindicabilidade) of the administrative merit, especially those that bring relevant national systemic astonishment as evidence that any public act must be under the aegis of Constitutional Republican system of responsibility and control of public activity. / A tese ora apresentada consiste na formulação de novas, ou renovadas, técnicas jurídicas – inclusive, processuais-judiciais – para viabilizar um melhor controle da atividade administrativa discricionária do Estado, com a finalidade de promover uma concreta efetividade dos objetivos da República do Brasil estampados no art. 3. o da CF/88. Visa apresentar o ato administrativo discricionário como parte, também, do âmbito de plena sindicabilidade jurisdicional, visto que representa a expressão do ônus público estabelecido no atual Estado republicano democrático de Direito, conforme dicção constitucional. Para tanto, faz-se análise do papel da Administração Pública no dever estatal de concretização e realização do interesse público, por meio de um concatenado e harmônico regime jurídico administrativo, viabilizado pelo exercício de prerrogativas (poderes) e sujeições (princípios) da atividade administrativa do Estado. Nesse cenário, evidencia-se a estruturação e operacionalização dos atos administrativos, com destaques aos que possuem determinada margem legal de gestão pública, denominados discricionários. Demonstra-se, também, a atual tendência jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre a tutela jurisdicional do ato administrativo discricionário, apontando a heterogeneidade de decisões sobre o tema, fato que demanda o estabelecimento de um novo norte a ser seguido para a prestação da constitucional adequada tutela judicial da atividade administrativa estatal. Assim, analisa-se a necessidade de se adaptar antigas técnicas de interpretação do ato administrativo discricionário e indicam-se caminhos para a superação de práticas que não mais se sustentam no atual contexto constitucional, tais como: a blindagem do mérito administrativo ante o respectivo controle judicial; a rasa interpretação da teoria da tripartição dos poderes; a falta de legitimação democrática do Estado-Juiz. Desse modo, tem-se como caminhos adequados para auxiliar a manutenção e a sustentabilidade do sistema, a interpretação consequencialista, a ponderação racional dos valores envolvidos e a inclusão do critério do ato administrativo de demonstração do nexo causal entre a produção do ato e o interesse público a ser concretizado. Finalmente, a tese sugere técnica de Direito, processual-judicial, apta a tratar de ameaças e agressões a direitos provenientes de atos administrativos discricionários de interesse nacional que abalam o sistema estatal, trazendo instabilidade sistêmica, fato gerador de consequências negativas para o desenvolvimento intersubjetivo dos partícipes do Estado. Conclui-se, então, que existem atividades administrativas estatais fora do alcance do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, criando, assim, zonas de sombra da atividade administrativa do Estado, disforme aos valores republicanos e democráticos estampados na Constituição. Isso posto, tais atividades discricionárias precisam ser reincorporadas ao constitucional tecido jurídico, em respeito à sua necessária sustentabilidade, por meio das técnicas sugeridas, visando à objetivação, ao máximo possível, da sindicabilidade do mérito administrativo, com destaque àquelas que tragam relevante abalo sistêmico nacional, como demonstração de que todo e qualquer ato público precisa estar sob a égide do constitucional regime republicano de responsabilidade e de controle da atividade pública.
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O dever de motivar os atos administrativos como princípio implícito na Constituição Federal

Cavalcanti, Eugênia Giovanna Simões Inácio January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5021_1.pdf: 531038 bytes, checksum: fc0ef8ae0ce2cdaf00e1b2a8cc18e2ed (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / A presente dissertação tem por escopo estudar a motivação do ato administrativo enquanto princípio implícito na Constituição Federal de 1988. Motivo e motivação dos atos administrativos não se confundem. A motivação pode ser material ou formal. Interessa-nos a motivação formal que deve ser clara, suficiente e congruente. Como a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, a sua ausência ou inadequação poderá causar a nulidade do ato administrativo. Ao motivar um ato administrativo a Administração elabora um discurso jurídico considerado racional quando razoável, na perspectiva de Aarnio, com a influência dos ensinamentos de Habermas e Alexy. Contemporaneamente, a Constituição tem sido uma das principais fontes do Direito Administrativo ao expressar princípios e valores que norteiam a atividade administrativa em conseqüência do processo de constitucionalização da Administração Pública. O dever de motivar, encontra-se implícito na Carta Magna e decorre do princípio do Estado Democrático de Direito insculpido no art. 1º da Constituição Federal. Com a motivação é possível verificar se os demais princípios que regem a Administração Pública estão sendo observados. A obediência ao princípio da motivação no processo administrativo concretiza a cláusula do devido processo legal ao viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Como a motivação é um princípio constitucional, o rol constante na Lei Federal nº 9.784/99 é meramente exemplificativo. A motivação também desempenha importante papel no controle dos atos administrativos ao possibilitar que o órgão controlador tenha acesso aos motivos de fato e de direito que levaram à edição do ato administrativo, para então verificar a sua adequação ao ordenamento jurídico
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O contrato de gestão : a administração pública e a sociedade fazem planos para o futuro : uma análise dos fundamentos técnicos e jurídicos das diversas modalidades de contrato de gestão no Brasil

BRITTO, Alzemeri Martins Ribeiro de January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5553_1.pdf: 649468 bytes, checksum: c0b86064d7018c1b8c0656d5f938e81b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / No momento pós-globalização, a Administração Pública passa por uma rediscussão do seu modo de atuar. Fala-se, então, em Administração Gerencial, cujo valor mais marcante é o da eficiência, que, por sua vez, inspira a técnica da administração por objetivos (APO). Esta, oriunda da Ciência da Administração Pública, cuida de introduzir a contratualização do controle , modo pelo qual, através de um acordo, as entidades que prestam serviços de interesse público (públicas ou privadas), pactuam com o Estado metas de desempenho sobre as quais este exercerá um controle finalístico e em contrapartida das quais ou flexibilizará o controle de meios (dizendo previamente os limites de discricionariedade que serão utilizados) ou conferirá subvenções econômicas. Este trabalho visa demonstrar que o Contrato de Gestão, modelo inspirado inicialmente nos contratos de programa franceses, é um acordo público, ato administrativo complexo, que, apesar da diversidade de entidades que o celebram, tem natureza jurídica única e que, também, a despeito de ter sido introduzido, no direito brasileiro por decreto, depois por lei, e depois pela Constituição, pode ser harmonizado com o sistema
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A discricionariedade no processo decisório da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL / Discretion in the making decision process of the national telecommunication agency

Milene Louise Renée Coscione 07 May 2012 (has links)
Esta dissertação de mestrado se propõe a analisar a discricionariedade nos processos decisórios das Agências Reguladoras e, em especial, da ANATEL, em um contexto de transformações na relação Estado - sociedade civil, no qual se evidencia espaço alargado de atuação estatal na mediação ativa de interesses legítimos. A ampliação dos bordes da discricionariedade administrativa propicia, na mesma proporção, o aumento do risco de cometimento de arbitrariedades pelas autoridades públicas e, especificamente, pelo regulador setorial. O regulado apresenta-se, assim, em condição de hiposuficiência com relação ao regulador. A casuística da ANATEL evidencia a inexistência de parâmetros concretos e objetivos que possibilitem o acompanhamento do processo formativo de suas decisões regulatórias discricionárias e a sua eventual confrontação pelos interessados e pelos órgãos de fiscalização, especialmente, pelo Poder Judiciário. Temos a convicção de que a discricionariedade nos processos decisórios declaratórios das Agências Reguladoras, no âmbito do exercício da mediação ativa de interesses legítimos contrapostos, não é incondicionada e ilimitada, está subsumida à ordem jurídica. Da mesma forma, acreditamos que as escolhas administrativas (e regulatórias) devem ser previsíveis e passíveis de amplo e objetivo controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Estas afirmações, entretanto, quando provadas no âmbito do controle judicial das decisões regulatórias discricionárias não podem ser aferidas, caso a caso. Isso porque, ainda, se propugna por um núcleo do ato administrativo insindicável (mérito) e pela preponderância, indistintamente, das decisões das Agências Reguladoras com relação às decisões judiciais, em razão de sua tecnicidade. A definição, pois, de parâmetros concretos e objetivos para o acompanhamento da formação das decisões regulatórias discricionárias e para a sua confrontação judicial contribuem para identificar e inibir eventuais arbitrariedades do regulador e fortalecer a atuação da ANATEL e o seu controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Com esta finalidade, ao final deste trabalho, propomos os seguintes parâmetros objetivos: (i) a vinculação aos precedentes da ANATEL; (ii) a motivação positiva e negativa de todos os atos do processo decisório; (iii) a transparência do processo decisório; e (iv) a efetividade e o prognóstico da efetividade das decisões regulatórias discricionárias. / This essay intends to analyze the discretionary in the decision making processes of regulatory agencies and, in particular, ANATEL, in a context of changes in the relationship between state and civil society, in which it shows enlarged area of state action in the active mediation of interests legitimate. The expansion of the administrative discretion edges provides, in the same proportion, the increased the risk of committing arbitrary acts by public authorities and, specifically, the regulator. The regulated is presented thus in a weakness position with respect to the regulator. The precedents of ANATEL demonstrates that do not exist concretes and objectives parameters that allow the monitoring of the formation process of their discretionary regulatory decisions and their possible confrontation by the parties and the control entities, especially by the judiciary. We are convinced that the discretion in decision making processes of regulatory agencies, in the exercise of active mediation of legitimate interests opposed, is not unconditional and unlimited, is under law. Likewise, we believe that the administrative choices (and regulatory) should be predictable and subject to extensive and objective control by the parties and the judiciary. These statements, however, when tested in the context of judicial review of discretionary regulatory decisions can not be measured in each case. This is because, part of the administrative doctrine argue that remains a core of the administrative act which is not under control by the judiciary and the preponderance, indistinctly, the decisions of regulatory agencies with respect to judicial decisions, due to your technicality. The definition, therefore, concrete and objective parameters for monitoring the formation of discretionary regulatory decisions and for their judicial confrontation help to identify and inhibit possible arbitrariness of the regulator and strengthen the activities of ANATEL and its control by the parties and the judiciary. To this end, we propose the following objective parameters: (i) the binding precedents of ANATEL (ii) positive and negative motivation of all acts of decision making, (iii) the transparency of decision making; and (iv) the effectiveness and prognosis of the effectiveness of discretionary regulatory decisions.
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Governo eletrônico e direito administrativo / Electronic goverment and administrative law

Brega, José Fernando Ferreira 25 April 2012 (has links)
As últimas décadas têm sido caracterizadas por um intenso desenvolvimento da informática e da telemática. Na Administração Pública, a utilização dessas novas tecnologias provo-cou o aparecimento de um novo modo de atuação, designado pela expressão governo ele-trônico. O governo eletrônico constitui uma realidade a ser explorada também sob uma perspectiva jurídica. As bases constitucionais e legais pertinentes permitem verificar que ele está sujeito a um enquadramento sistemático, sendo regido por princípios como a equi-valência de suportes, a eficiência administrativa, a equivalência de garantias e a interope-rabilidade entre os sistemas informáticos. O uso das novas tecnologias traz importantes reflexos sobre institutos clássicos do direito administrativo, tais como o ato e o processo administrativo, que precisam ser reavaliados de acordo com o novo contexto. O ato admi-nistrativo, antes formalizado somente em papel e com a intervenção direta do homem, é passível de ser expedido em forma eletrônica ou pela atuação automatizada de um sistema informático. O processo administrativo, visto como um mecanismo de troca e produção da informação, pode valer-se do suporte digital, abrindo a oportunidade para o relacionamento telemático e para a automatização de tarefas, com relevantes consequências sobre a estru-tura do procedimento e sobre os atos processuais. / The last decades have been characterized by an intense development of information tech-nology and telematics. In public administration, the use of these new technologies pro-duced a new way of operating, designated e-government. E-government must be explored also under a legal perspective. The applicable constitutional and legal bases allow one to verify that electronic government is submitted to a systematic framework, governed by principles such as media neutrality, administrative efficiency, equivalence of guarantees and interoperability between computer systems. The use of new technologies has important effects on traditional elements of administrative law, such as administrative act and admin-istrative procedure, which must be revisited according to this new context. The administra-tive act, which previously was only paper-based and had a direct involvement of an indi-vidual, may now be issued in electronic form or by an automated computer system. The administrative procedure, seen as a mechanism of information exchange and production, can make use of digital media, creating the opportunity for telematic interaction and auto-mation of tasks, with important consequences for the structure of the procedure and procedural acts.
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A extinção dos efeitos dos atos administrativos em virtude do descumprimento de deveres pelo destinatário: a cassação e seu regime jurídico

Gimenez, Décio Gabriel 27 October 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Decio Gabriel Gimenez.pdf: 1389513 bytes, checksum: 9512940015616e7305783d3af232b11a (MD5) Previous issue date: 2010-10-27 / The purpose of the present work is to comprehend one of the hypotheses of extinction of the effects caused by administrative acts, such as that one which results from the non-compliance by the addressee of obligations identified in the Brazilian Law. This hypothesis deserves a specific treatment, once it is submitted to a peculiar law regime, resultant of its qualification as administrative sanction. Therefore, the administrative act has been contained within the realm of administrative function, drawn afterwards to an overview of the hypotheses of its extinction and under a dogmatic methodological perspective, in order to identify and detach, among the kinds of State declarations with revoking efficiency, that one which has as presupposition the practice of an imputable administrative illicit to the addressee of the act, henceforth called cassation act. Moreover, this work aims to identify, taking the structural focus of the administrative act and the juridical regime that regulates the edition of administrative sanctions, what are the limits to the edition of the State declarations here discussed. To reach this purpose, this study approaches the object, the fundaments, the presupposition and the juridical effects of the cassation act. Finally, this work also treats the control of this kind of administrative act, focusing the actions exerted by the Judiciary / O presente trabalho tem por finalidade compreender uma das hipóteses de extinção dos efeitos dos atos administrativos, qual seja, a que decorre do inadimplemento de deveres pelo destinatário, com o intuito de identificar se, no direito brasileiro, ela merece um tratamento específico, em razão de estar submetida a um regime jurídico peculiar, decorrente de sua qualificação jurídica como espécie de sanção administrativa. Para tanto, localiza-se o ato administrativo no âmbito do exercício da função administrativa e traça-se um panorama das hipóteses de sua extinção, a partir de uma perspectiva metodológica dogmática, a fim de identificar e destacar, dentre as espécies de declarações estatais com eficácia extintiva, aquela que tem como pressuposto a prática de um ilícito administrativo imputável ao destinatário do ato, rotulada então como ato de cassação. Em seguida, a partir de um enfoque estrutural do ato administrativo e do regime jurídico que regula a edição de sanções administrativas, procura-se identificar quais são os limites para a edição das declarações estatais em foco. Para atingir esse objetivo, estuda-se o objeto, o fundamento, os pressupostos e os efeitos dos atos de cassação. Ao final, trata-se do controle dessa espécie de ato administrativo, com enfoque para o exercido pelo Poder Judiciário
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Governo eletrônico e direito administrativo / Electronic goverment and administrative law

José Fernando Ferreira Brega 25 April 2012 (has links)
As últimas décadas têm sido caracterizadas por um intenso desenvolvimento da informática e da telemática. Na Administração Pública, a utilização dessas novas tecnologias provo-cou o aparecimento de um novo modo de atuação, designado pela expressão governo ele-trônico. O governo eletrônico constitui uma realidade a ser explorada também sob uma perspectiva jurídica. As bases constitucionais e legais pertinentes permitem verificar que ele está sujeito a um enquadramento sistemático, sendo regido por princípios como a equi-valência de suportes, a eficiência administrativa, a equivalência de garantias e a interope-rabilidade entre os sistemas informáticos. O uso das novas tecnologias traz importantes reflexos sobre institutos clássicos do direito administrativo, tais como o ato e o processo administrativo, que precisam ser reavaliados de acordo com o novo contexto. O ato admi-nistrativo, antes formalizado somente em papel e com a intervenção direta do homem, é passível de ser expedido em forma eletrônica ou pela atuação automatizada de um sistema informático. O processo administrativo, visto como um mecanismo de troca e produção da informação, pode valer-se do suporte digital, abrindo a oportunidade para o relacionamento telemático e para a automatização de tarefas, com relevantes consequências sobre a estru-tura do procedimento e sobre os atos processuais. / The last decades have been characterized by an intense development of information tech-nology and telematics. In public administration, the use of these new technologies pro-duced a new way of operating, designated e-government. E-government must be explored also under a legal perspective. The applicable constitutional and legal bases allow one to verify that electronic government is submitted to a systematic framework, governed by principles such as media neutrality, administrative efficiency, equivalence of guarantees and interoperability between computer systems. The use of new technologies has important effects on traditional elements of administrative law, such as administrative act and admin-istrative procedure, which must be revisited according to this new context. The administra-tive act, which previously was only paper-based and had a direct involvement of an indi-vidual, may now be issued in electronic form or by an automated computer system. The administrative procedure, seen as a mechanism of information exchange and production, can make use of digital media, creating the opportunity for telematic interaction and auto-mation of tasks, with important consequences for the structure of the procedure and procedural acts.
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Controle judicial das políticas públicas: contribuição ao estudo do tema da judicialização da política pela abordagem da análise institucional comparada de Neil K. Komesar / Judicial review of public policies

Badin, Arthur 27 April 2011 (has links)
As políticas públicas decorrem de escolhas a respeito de fins, meios e prioridades da ação estatal. O judiciário vem desempenhando papel cada vez mais destacado tanto no desenho como na implementação de políticas públicas. Sua participação ocorre, sobretudo, quando do controle judicial de atos administrativos e legislativos. Nessa oportunidade, fins e meios que haviam sido escolhidos pelos demais Poderes sujeitam-se à revisão judicial, dada a inafastável subordinação dessas escolhas ao ordenamento jurídico. Esse fenômeno, comumente denominado judicialização da política, introduz outro nível de escolha, além daquelas a respeito dos fins (o que?) e dos meios (como?): a escolha a respeito de quem deve fazer essas escolhas (quem?). Subjacente ao debate sobre os limites da revisão judicial das políticas públicas está, consciente ou inconscientemente, a busca por saber qual a instituição mais vocacionada a decidir sobres as variáveis fins e meios da forma mais aderente ao interesse público. O tema é enfrentado por uma vasta literatura, compilada segundo o tipo de abordagem: dogmática/deontológica, institucional/consequencialista, teoria política e crítica da capacidade institucional. O presente trabalho pretende contribuir para o debate introduzindo duas críticas. A primeira, relativa à tradicional abordagem dogmática/consequencialista, volta-se contra a crença disseminada nas escolas de direito e tribunais de que os fins e meios das políticas públicas estão previamente dados no ordenamento jurídico, bastando uma mais ou menos sofisticada técnica de interpretação para serem revelados. Sem dúvida, o discurso dogmático-jurídico, por sua racionalidade própria, contribui (de forma não exclusiva) para a construção coletiva do sentido da ação e dos fins do Estado. Todavia, a depender de qual instituição for encarregada de fazer, na prática, a escolha a respeito dos fins, meios e prioridades da ação estatal, haverá diferentes resultados. Em uma frase, a escolha de quem escolhe pode ser a escolha do que se escolhe. Por essa razão, ao lado do debate a respeito dos fins da ação estatal, deve o juiz ou o formulador de política pública levar em consideração também a análise institucional. Essa formulação não deixa de ser o objeto central dos trabalhos recolhidos sob a designação crítica da capacidade institucional, para os quais determinadas características institucionais do judiciário limitam sua capacidade de lidar com questões coletivas. Entretanto, os trabalhos dessa abordagem centram o foco apenas e tão somente nas falhas institucionais do processo adjudicatório, sem compará-las com as falhas e limitações das demais instituições, em especial o processo político (executivo e legislativo) e o processo de trocas (mercado). Contra essa abordagem monoinstitucional é que se volta a segunda crítica: sendo todas instituições imperfeitas, é imprescindível uma análise institucional comparada, que pondere as forças e fraquezas relativas de cada uma. A serviço do argumento, é apresentada a teoria da análise institucional comparada, de Neil K. Komesar (1994), e a metodologia de análise que propõe para a tarefa: o modelo centrado na participação. / This work aims at a contribution to the debate on the judicialization of politics, focusing on two critics to the current debate in the law field, in Brazil: (i) the traditional dogmatic/consequentialist approach to the issues concerned; and (ii) the institutional capacity critiques prevalent monoinstitutional analysis. Public policies results from decisions considering priorities and objectives of state action, as well as the available tools. The judiciary has increasingly been requested to play a prominent role in both the design and the implementation of public policies, especially for revising decisions taken by the Executive and the Legislative powers. As a result, the Judiciary has become the last instance to evaluate the appropriateness of the Executives and Legislatives decisions, a phenomenon named the judicialization of politics. The traditional debate on public policies focuses on the questions about the goals (what?) and the tools (how?) elected by the policy-maker. The phenomenon of the judicialization of politics introduces a new instance of decisions to the policy arena, claiming then for a new level of analysis in the law and public policy debate: who might decide? The proposal is favor the search for the institution best equipped to decide on the objectives and tools as aligned to the public interest. I have compiled the current debate on those topics in four categories, according to their approach: (i) dogmatic/deontological; (ii) institutional/consequentialist; (iii) political theory; and (iv) institutional capacity critique. The first critic I address in this work is to the traditional dogmatic/consequentialist approach. Widely spread in law schools and courts, such approach proclaims that the legal system itself has already defined all the goals and tools for public policies; therefore, to the judicial review remains the role of interpreting the law solely. This approach ignores that depending on who decides there may be different results. Alongside the debate about the purposes of state action either the judge or the policy-maker might take into account the institutional capacity. The institutional capacity critique approach contributes then with the assertion that institutional characteristics of the judicial system may limit its ability to deal with communitarian issues. My reading is that this institutional capacity analysis is however limited, as it centers exclusively in the institutional failures of the adjudicatory process. Such monoinstitucional analysis disregards the flaws and limitations of other institutions, particularly those comprehending the political process (executive and legislative) and the market. My critic to the institutional analysis critique is that any institution is imperfect; therefore it is essential to consider the strengths and weaknesses of each whenever a decision about who has to decide is to be taken. An important contribution in this comparative analysis, assumed by this work, is that of Neil K. Komesar (1994) on the centered participation model.
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Validade, vigência e eficácia da norma jurídica do lançamento de ofício

Bernardi, Mariana Paludo Magarinos 04 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Paludo Magarinos Bernardi.pdf: 975012 bytes, checksum: f2109c0c21c81194b69f2c1e5d42ffde (MD5) Previous issue date: 2014-09-04 / The present study deals with the validity, currency and effectiveness of the legal rule of the Administrative Procedure Act. The Administrative Procedure Act, predicted in the article number 149 of the National Tax Code, is a definitive administrative act that introduces an individual and concrete rule in the legal system. According to the assumptions proposed by this study, the general and abstract legal rule of the Administrative Procedure Act is valid it legally exists by maintaining pertinent relations with the system; is current by having its own effect in accordance with time and space prescribed by the law; and finally is technically, legally and socially effective. The individual and concrete rule of the Administrative Procedure Act is valid in joining the legal system by means of the report in competent language the levy of the general and abstract rule (predicted in the article number 149 of the National Tax Code) in a concrete case; it is current and so is valid, because their concepts are coincident in time and space; at last, it has legally (declaratory and constitutive), technically and socially effectiveness / O presente trabalho versa sobre a validade, a vigência e a eficácia da norma jurídica do lançamento de ofício. O lançamento de ofício, previsto no artigo 149 do Código Tributário Nacional, é um ato administrativo definitivo que insere norma individual e concreta no ordenamento jurídico. A partir das premissas traçadas, a norma jurídica geral e abstrata do lançamento de ofício é válida (existe juridicamente) por manter relação de pertinencialidade com o sistema; é vigente (está apta a irradiar efeitos próprios) de acordo com o tempo e o espaço prescrito em lei; e possui eficácia (efetivamente produz efeitos) técnica, jurídica e social. A norma individual e concreta do lançamento de ofício é valida ao ingressar no ordenamento por meio do relato em linguagem competente da incidência da norma geral e abstrata (prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional) no caso concreto; é vigente no mesmo momento que é válida por haver coincidência de tempo e espaço dos dois conceitos; e, por fim, possui eficácia jurídica (declaratória e constitutiva), técnica e social

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