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A formação do pensamento político-constitucional brasileiroMendes, Marcelo Bueno January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T16:21:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
257287.pdf: 413722 bytes, checksum: 4a87228bcad014d99b025db8dae6803c (MD5) / O presente trabalho de pesquisa busca analisar a formação do pensamento político-constitucional brasileiro, privilegiando o universo ideológico propagado pelos principais intelectuais que atuaram ativamente no período pré e pósindependência, e que legitimou práticas políticas e estruturas de Estado #equivocadas# sob o ponto de vista democrático. E, do mesmo modo, promoveu rupturas e continuidades na formação do Estado nacional. Aliás, mais continuidades do que rupturas. O propósito deste estudo é de demonstrar que o papel desempenhado pela intelligentsia do período, como são os casos de José da Silva Lisboa, Silvestre Pinheiro Ferreira, Hipólito José da Costa e, fundamentalmente, José Bonifácio, disseminou o imaginário social do medo a quaisquer idéias que não correspondessem ao já estabelecido. Desse modo, criou-se uma memória coletiva infensa aos movimentos revolucionários, e a toda teoria que pudesse ensejar o conflito e a anarquia. Generalizou-se a idéia de que o povo brasileiro é pacífico, generoso e, sobretudo, moderado e, em conseqüência, acomodado diante das vicissitudes do destino. A ordem estava acima de todas as coisas. O conservantismo era a palavra de ordem. Mas, era necessário se criar uma nova #razão de Estado# para o novo Estado que surgira com o Brasil independente. Tínhamos de encontrar um teórico que se ajustasse às idiossincrasias culturais do povo brasileiro e, além disso, precisávamos de um arauto para divulgar as idéias deste teórico. O Brasil independente fomenta o seu primeiro marco fundador, uma Constituição. E, o mais importante teórico do constitucionalismo monárquico europeu era leitura de cabeceira da ilustração brasileira. Tratava-se de Benjamin Constant. O teórico estava escolhido. Faltava um homem de ação para propagar as idéias deste pensador. José Bonifácio, Ministro do Império no período de efervescência constitucional, sabia qual seria este homem. Era seu irmão mais talentoso para a arte da retórica: Antônio Carlos.
This research study seeks to analyze the formation of Brazilian politicalconstitutional thinking, favoring the ideological universe propagated by the main intellectuals who played an active role in the pre and post independence periods, and that legitimated political practices and #equivocated# State structures under the democratic viewpoint. And, likewise, it promoted ruptures and continuities in the formation of the national State. By the way, there were more continuities than ruptures. The aim of this study is to reveal that the role performed by the period#s intelligentsia # such as José da Silva Lisboa, Silvestre Pinheiro Ferreira, Hipólito José da Costa and mainly José Bonifácio # spread the social imaginary of fear of any idea which went against the ruling ones. Thus, it was created a collective memory opposing the revolutionary movements, and any theory that could promote conflict and anarchy. It was believed then that every Brazilian citizen is pacific, generous and above all, moderate; consequently very compliant towards the vicissitudes of fate. Order was above everything. Conservativeness was the word of order. But it was necessary to create a new #reason of State# to the new State which appeared along with an independent Brazil. A theorist was needed, one who could fit the cultural idiosyncrasies of the Brazilian people and, besides, a herald needed to be found in order to spread the ideas of this theorist. An independent Brazil incites its first founding milestone, the Constitution. And, the most important theorist of the European monarchic constitutionalism was a Brazilians# bedside reading favorite. Benjamin Constant was the chosen one. A man with attitude was missing then, one who could spread the ideas of that thinker. José Bonifácio, Empire Minister from the period of constitutional effervescence, knew who that man was. His brother with the greatest talent in the art of rhetoric was the one: Antônio Carlos.
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Direito Fundamental ao Máximo ExistencialDantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho January 2011 (has links)
v.1, 436 p. / v.2, 321 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:24:39Z
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Previous issue date: 2011 / O presente estudo almeja sustentar a existência e a potencialidade normativa do direito fundamental ao máximo existencial, enfrentando e superado a usual categoria do direito fundamental ao mínimo vital, a que se costuma circunscrever a justiciabilidade dos direitos fundamentais. Para tanto, são inicialmente expostas as premissas que respaldam o direito, demonstrando a insuficiência dos paradigmas teóricos tradicionais, de caráter positivisita, formalista e liberal, em derredor dos quais foi desenvolvida a teoria dos direitos fundamentais. São sustentadas premissas epistemológicas e teóricas. Quanto às primeiras, adota-se os paradigmas interpretativos da hermenêutica filosófica e o referencial da racionalidade prática consistente na satisfação suficiente. O direito fundamental ao máximo existencial remete ao máximo entendido como o suficientemente satisfatório. Associa-se o pensamento do possível, desenvolvido a partir da tríade do real, do necessário e do possível. Esses três âmbitos interagem e informam a compreensão hermenêutica do direito ora defendido, destacando a sua dimensão utópica. Quanto às premissas teóricas, pressupõe-se o constitucionalismo dirigente, de feição necessariamente neoconstitucional e pós-positivista, e o constitucionalismo multinível, composto pelos constitucionalismos nacionais, regional e internacional matizados pela migração de ideais constitucionais. Encampa-se, ainda, as teorias das necessidades e das capacidades, que propiciam a compreensão do valor moral e da natureza dos deveres fundamentais relacionados ao máximo existencial. Diante disso, firma-se a renovação da teoria dos direitos fundamentais para a superação dos vícios e dos preconceitos arbitrários em derredor dos direitos sociais, conferindo-lhes igual status jurídico-constitucional. Enfrenta-se os principais obstáculos quanto à existência, natureza e justiciabilidade dos direitos sociais, superando a dicotomia tradicionalmente estabelecida entre estes e as liberdades e descortinando o caráter multideôntico de todo e qualquer direito fundamental, adentrando nas categorias principais da respectiva teoria. O direito fundamental ao máximo existencial é caracterizado como impositivo da progressiva ampliação dos níveis essenciais de prestação até a satisfação suficiente das necessidades existenciais mediante o alargamento do âmbito de proteção efetivo, ocasionando o enriquecimento do conteúdo material dos direitos e se destacando a importância da lei não apenas para restringi-los, mas para desenvolvê-los. Desse modo, o direito fundamental ao máximo existencial conduz à satisfação suficiente das necessidades como à habilitação ao exercício das capacidades humanas, corroborando a indivisibilidade entre as liberdades e os direitos sociais e visando à garantia da auto-realização e da autonomia em condições de bem-estar. A justiciabilidade de todos os direitos, notadamente dos direitos fundamentais sociais, é afirmada a partir dos referenciais advindos do máximo existencial, em face da necessidade de controle das ações e abstenções indevidas do poder público, rejeitando-se a categoria do mínimo vital e dirigindo-se à realização do conteúdo essencial ótimo. / Salvador
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Constituição como processoBastos Júnior, Luiz Magno Pinto January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-19T03:46:31Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:56:10Z : No. of bitstreams: 1
179353.pdf: 3749930 bytes, checksum: bcae30235ff8ee83be1290feb8dc3e04 (MD5) / Esta dissertação busca compreender a categoria de constituição como processo, eixo sobre o qual Peter Häberle constrói sua teoria constitucional. Para tanto, serão destacados os pressupostos epistemológicos que conformam sua percepção do fenômeno constitucional, sua inserção no debate constitucional germânico e a forma com que busca entrelaçar o texto constitucional à dinâmica das transformações culturais subjacentes, mediante uma perspectiva de cunho culturalista que busca combinar as clássicas idéias formal e material da Constituição e interpretar a norma constitucional como condição cultural de um povo, trazendo à baila a idéia de constituição como processo público e aberto - constituição vivente. A processualidade constitucional traz em si duas idéias centrais: a de que a Constituição transcende o texto escrito abrindo-se no tempo às forças atualizadoras dos grupos sociais (abertura constitucional), e de que o Estado e a sociedade têm expressão na Constituição enquanto experiência que integra o passado e o presente em um plano mais amplo que se projeta sobre a totalidade da res publica (constituição como espelho da esfera pública). A conciliação da idéia democrática de abertura e participação no processo de interpretação impõe a construção de modelos teóricos que possibilitam a estruturação de uma comunidade de intérpretes comprometida com a maximização do pluralismo social e da tolerância, a partir de onde se pode projetar, para o futuro, a força normativa da constituição mediante a solidificação de suas garantias objetivas e do seu comprometimento com a construção de um constitucionalismo mundial
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Quilombos, constitucionalismo e racismo : famílias negras na luta pela propriedade em Barro Vermelho e Contente no PiauíGomes, Rodrigo Portela 12 March 2018 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2018. / Submitted by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-06-27T12:34:20Z
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Previous issue date: 2018-06-27 / Este trabalho, desenvolvido a partir do estudo de caso, objetiva compreender como o território quilombola das comunidades Barro Vermelho e Contente, localizadas no município de Paulistana/PI, é impactado por dinâmicas raciais identificadas no conflito que se instaurou com a construção da ferrovia Nova Transnordestina. O trabalho empírico forneceu entendimento de que raça se expressa na narrativa dos processos judiciais e administrativos por meio de pressupostos de exclusão que são explícitos ou silenciados. Outro resultado foi a compreensão sobre “o que são quilombos” e “quais são os seus direitos” e como essas percepções são mobilizadas por uma narrativa tradicional que apaga a presença e agência quilombola na história do Piauí. Apoiado na revisão historiográfica recente sobre memória e história dos quilombos no Brasil, confronto a história oficial sobre a formação socioespacial do Piauí com a noção de “sertão quilombola” para apontar que os quilombos têm sido uma das principais estratégias empregadas pela população negra para o acesso à terra. Com isso, aponto que a trajetória-experiência dos quilombos é uma dimensão da disputa constitucional silenciada na história constitucional brasileira, e que o controle sobre a narrativa da luta por direitos impacta no momento da afirmação ou negação de direitos no presente. Concluo que o ocultamento do quilombo na narrativa da nação não é compatível com o projeto constitucional que pretende realizar direitos. O quilombo, como afirmação da autonomia da população negra, na condição de sujeitos ativos de sua própria história, é uma importante expressão da agência negra tanto na sua luta contra o racismo quanto na sua luta por cidadania, liberdade, igualdade e acesso à terra. / This dissertation was built based on a case study and aims to understand how the quilombola territory of the communities Barro Vermelho e Contente, located in the municipality of Paulistana/PI, is impacted by the racial dynamics identified in the conflict that began with the construction of the New Transnordestina railroad. The empirical research provided an understanding that race is expressed in the narrative of judicial and administrative processes by means of exclusionary presumptions that are expressed or silenced. Another result was the understanding of "what quilombos are" and "what their rights are" and how these perceptions are mobilized by a traditional narrative that erases the presence and quilombola agency in the history of Piauí. Based on the recent historiographical review on the memory and history of quilombos in Brazil, I compare the official history of the socio-spatial formation of Piauí with the notion of “sertãoquilombola" (“quilombola arid backlands of scrub”) to point out that the quilombos have represented one of the main strategies employed by the black population to guarantee their access to land. Thus, I point out that the trajectory-experience of quilombos is a dimension of the constitutional dispute silenced in Brazilian constitutional history, and that the control over the narrative of the struggle for rights impacts on (how rights are guaranteed or denied in the present. I conclude that hiding the quilombo in the narrative of the nation is not compatible with a constitutional project that intends to guarantee rights. The quilombo, as an affirmation of the autonomy of the black population, as active subjects of their own history, is an important expression of the black agency both in its struggle against racism and in its struggle for citizenship, freedom, equality and access to land.
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Paradoxo entre constitucionalismo e democracia : alternativas à colmatação de lacunas inconstitucionais no BrasilLima, Erik Noleta Kirk Palma 21 March 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2014-06-06T19:09:23Z
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2014_ErikNoletaKirkPalmaLima.pdf: 1099090 bytes, checksum: 736fe5b6383588794feccca96d89b2ce (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-06-09T15:46:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2014_ErikNoletaKirkPalmaLima.pdf: 1099090 bytes, checksum: 736fe5b6383588794feccca96d89b2ce (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-09T15:46:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2014_ErikNoletaKirkPalmaLima.pdf: 1099090 bytes, checksum: 736fe5b6383588794feccca96d89b2ce (MD5) / As omissões inconstitucionais revelam-se uma realidade complexa na atual sistemática de vários ordenamentos jurídicos. A previsão de atuação legislativa infraconstitucional na regulamentação de preceitos constitucionais, alguns na categoria de direitos fundamentais, aliada à inércia do Poder Legislativo e à também previsão de atuação do Poder Judiciário constituem elementos suficiente para gerar crises, críticas e discussões infindáveis. Diante do turbilhão de possibilidades que permeiam o assunto, o presente estudo visa identificar e buscar alternativas viáveis de composição das omissões inconstitucionais. Nesse sentido, será realizada uma análise sobre o instituto da sentença aditiva, que, além de ter auferido resultados interessantes na Itália, vem sendo importado paulatinamente pelo STF para a sistemática brasileira. Outra solução vislumbrada no presente estudo é a utilização da teoria dos diálogos institucionais, que conta com os primeiros passos ensaiados entre o Judiciário e o Legislativo no Brasil. Entretanto, o trabalho procura contribuir de forma um pouco mais incisiva na teoria da omissão inconstitucional. Para alcançar tal intento será apresentado um novo modelo de colmatar as lacunas inconstitucionais, que leve em conta as questões relacionadas ao déficit democrático e à necessidade de oferecer uma resposta à omissão. A proposta de colmatação democrática das lacunas visa utilizar um instrumento oferecido pelo constitucionalismo, no controle de constitucionalidade, com a utilização de mecanismos de participação social, consulta e audiência pública com entes representativos da sociedade civil. Tal construção é permeada pelo conceito de democracia procedimental habermasiano, haja vista o espectro de inclusividade aliado à necessidade do desenvolvimento de soluções institucionais para a participação democrática no espaço público. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The unconstitutional omission reveal a complex reality in the current system of multiple jurisdictions. The prevision of infra legislative action in the regulation of constitutional provisions, some in the category of fundamental rights, combined with the inertia of the Legislative and the expected performance of the Judiciary, are sufficient elements to generate crises, critics and endless discussions. Before the whirlwind of possibilities that compose the subject, this study aims to identify and search for viable alternatives to solve unconstitutional omissions. In this sense, it will be done an analysis of the institution of the additive sentence, that, besides it has interesting results earned in Italy, gradually have being imported by the Brazilian Supreme Court. Another solution envisioned in this study is the use of the theory of institutional dialogue, which tested the first steps between the Judiciary and the Legislature in Brazil. However, the work seeks to contribute a little more forcefully in the theory of unconstitutional omission. To achieve this purpose a new model to solve the unconstitutional gaps will be presented, that takes into account the issues related to the democratic deficit and the need to provide a response to the omission. The proposed democratic filling of gaps aims to use a tool offered by constitutionalism, in judicial review, with the mechanisms of social participation, consultation and public hearing with representatives of civil society entities. Such construction will be based on the design of habermasian procedural democracy, because it gives the spectrum of inclusiveness together with the need to develop institutional solutions for democratic participation in the public space.
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Constitucionalismo transnacional: o sistema constitucional da União Europeia e o funcionamento do Tribunal de Justiça da União Europeia como corte constitucionalde Oliveira Azevedo Neto, Alvaro 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Faculdade Maurício de Nassau / O processo de globalização das forças econômicas e internacionalização dos
problemas, que antes eram exclusivamente da órbita nacional, gerou a necessidade
deste se reconfigurar a configuração vestefaliana-keynesiana do Estado. O processo
de integração regional da União Europeia fez com que a mesma tornasse-se uma
nova realidade paradigmática, já que não existe nenhum outro processo de
integração econômica tão avançado como este. Os avanços deste processo fizeram
com que a mesma revestisse-se de características de Estado nacional (ou de superestado).
No que tange o direito comunitário, este aproxima-se cada vez mais do
Direito Constitucional nacional, transformando-se em um direito constitucional
transnacional. O modelo de soberanias compartilhadas adotado pelo bloco fez com
que seu sistema institucional assemelhasse-se com aquele de um Estado, fato que
possibilitou a atuação de seu tribunal como órgão máximo de proteção da
legalidade, tal como seria um Tribunal Constitucional. O presente estudo teve como
objetivo analisar a evolução deste novo sistema político, verificando que o seu
funcionamento legal assemelha-se e funciona tal como um sistema constitucional de
um Estado; enquanto o seu tribunal evoluiu a partir de sua criação, adquirindo cada
vez mais competências de protetor desta nova ordem que surgiu, tornando-se sua
também a função de compatibilização dos sistemas constitucionais domésticos e
comunitário
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O novo constitucionalismo pluralista Latino-Americano: participação popular ecosmovisões indígenas (Sumak Kawsay e Pachamama)BRANDÃO, Pedro Augusto Domingues Miranda 31 January 2013 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-05T17:08:56Z
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Previous issue date: 2013 / Capes / A dissertação tem o objetivo de analisar as inovações Constitucionais do Novo
Constitucionalismo Pluralista Latino-Americano, que é resultado da fusão da concepção
de “Novo Constitucionalismo Latino-Americano”, proposto Roberto Viciano e Rubens
Dalmau, centrada na participação popular e nos mecanismos democráticos contidos nas
recentes Constituições da América-Latina, com a percepção de “Constitucionalismo
Pluralista”, de Raquel Fajardo - mais interessada no protagonismo indígena e na
formação do Estado plurinacional. O presente trabalho também busca caracterizar as
diferentes concepções teóricas sobre o fenômeno, comparando-o com o
Neoconstitucionalismo de matriz europeia e destacando suas diferenças, através do
recorte plurinacional e intercultural que permeia as novas Constituições Latino-
Americanas. Nesse sentido, demonstramos que esse movimento surgiu como uma forte
reação popular às políticas neoliberais adotadas, principalmente, nos anos noventa, e
como tal reação reverberou em textos constitucionais comprometidos com a
participação popular e a cosmovisão indígena, tendo em vista que este grupo foi o
grande protagonista nessas reações sociais. Sob esta perspectiva, analisamos,
primeiramente, as Cartas Constitucionais da Venezuela e da Colômbia que
apresentaram significativos avanços normativos, embora não sejam efetivamente
consideradas parte do Novo Constitucionalismo Pluralista Latino-americano – tendo em
vista que não incorporaram as cosmovisões indígenas em seus textos Constitucionais -,
além de, no primeiro caso, as recentes reformas constitucionais tenderam a enfraquecer
o poder popular e fortalecer o poder presidencial e, no segundo caso, a formação
monocultural das instituições estatais, ainda que a Corte Constitucional propicie alguns
avanços no campo dos Direitos sociais e na questão indígena. Em seguida, estudamos as
Constituições do Equador e da Bolívia que, efetivamente, rompem com o modelo do
constitucionalismo tradicional e propõem novas e criativas possibilidades de pensar o
Constitucionalismo de acordo com os postulados da descolonização e
plurinacionalidade, positivando nessas Constituições o Sumak Kawsay (Bem-viver),
que orienta uma nova concepção de desenvolvimento alternativa ao capitalismo, a
Pachamama (Mãe-terra), que rompe com o antropocentrismo moderno e torna a
natureza sujeito de Direitos, e a intensificação da participação popular, por meio de
instituições que buscam controlar o estado e a economia, além de possibilitar a participação indígena no seio do Estado.
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Constitucionalidad del pago de patente municipal por parte de las sociedades de inversiónMuñoz Cancino, María Alejandra, Moyano Celis, Jorge Andrés January 2011 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / No autorizada por el autor para ser publicada a texto completo / En el año 2010, los Municipios del país se enfrentaron a un elevado número de Reclamaciones de Ilegalidades de las que han conocido nuestros Tribunales. El fundamento de dichas reclamaciones consiste en que el cobro de patente municipal a las sociedades de inversión pasivas no se ajustaría a derecho y vulneraría la Constitución.
Debido a este conflicto jurídico entre los contribuyentes y la Administración Pública, es que el objetivo de esta tesis es la determinación de la constitucionalidad de dicho tributo.
Para ello, enfrentaremos el conflicto desde el marco doctrinario del derecho comparado como del nacional, en cuanto a la Supremacía de la Constitución, los principios constitucionales afectados y la relación de control y sujeción de la Administración Pública a la Carta Magna. Asimismo analizaremos la temática conceptual de la palabra tributo y de las denominadas sociedades de inversión pasivas y del hecho gravado que genera la problemática, a la luz de la Legalidad imperante en nuestro país y desde un segundo punto de vista, expondremos parte de la jurisprudencia judicial y administrativa nacional y su evolución respecto del conflicto.
A la luz de lo anterior, este estudio nos permitirá establecer que el pago de patente municipal por parte de las sociedades de inversión pasivas, se ajusta tanto a la legislación vigente sobre la materia, como a los principios tributarios constitucionales garantizados en nuestra Carta Magna.
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Constitucionalismo latino-americano em transformação: a emergência de um novo paradigma constitucional / Latin American Constitutionalism in transformation: the emergence of a new constitutional paradigmMontal, Zélia Maria Cardoso 23 September 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-16T11:50:15Z
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Previous issue date: 2016-09-24 / Although the idea of constitutionalism dates back to antiquity, the
Constitutionalism in the form conceived today emerged as a political, social,
philosophical and cultural movement to question the political domain and for the
establishment of documents which consolidate liberal principles, aimed at
countering the absolutism and seeking the limitation of Power the division of
powers and the guarantee of rights. So, for Constitutionalism the aim lies in the
protection that is won in favor of individuals, and the Constitution is the written
document on which the legal system is based and reasoned, freedoms are
declared, rights are established and limits of political power are set. The classic
or liberal Constitutionalism, thought during the absolutist regime in the
eighteenth century with the aim to recognize and make positive the rights of
freedom and equality has evolved over the centuries and new rights were
incorporated into the Constitutional Charters. Therefore we have new ways of
conceiving Constitutionalism: liberal or classical, contemporary or
neoconstitutionalism. Latin America, which was subjected to a colonization of
exploitation, was forced to accept the determination of the metropolis, also with
regard to the legal system and institutions. Thus, the Constitutionalism of
Eurocentric and North American origin, by the colonizers imposed, was very
distanced from the social, cultural experienced by the peoples of the region.
This distance between the abyssal Latin American reality and the constitutional
postulates, determined the rise of social movements, especially peoples of
peasant indigenous origin - who had their cultures violently erased - movements
that demand the rescue of their own history and recognition of their identities.
Thus a constitutional movement appears to meet new social demands, which
calls for another conception of the state with emphasis on plurinationality, on
interculturalism, on legal pluralism and suggests an ecocentric turn, breaking
the traditional anthropocentric logic and presenting the good life philosophy and
the constitutionalisation of the rights of nature. The innovations introduced by
this new thinking represent the way to a Decolonization Constitutionalism
aiming at the emancipation of peoples of peasant indigenous origin and the
achievement of a decent life in harmony, respect and balance with nature / Embora a ideia de Constitucionalismo remonte à Antiguidade, ele, na forma
hoje concebida, surgiu como movimento político, social, filosófico e cultural
para questionar o domínio político e destinado ao estabelecimento de
documentos que consolidassem os princípios liberais, voltado a contrapor-se
ao absolutismo e a buscar a limitação do Poder, a divisão de poderes e a
garantia de direitos. Portanto, para o Constitucionalismo o fim está na proteção
que se conquista em favor dos indivíduos, sendo a Constituição o documento
escrito pelo qual a ordem jurídica é fundada e fundamentada, em que são
declaradas as liberdades, instituídos os direitos e fixados os limites do poder
político. O Constitucionalismo Clássico ou liberal, pensado durante o regime
absolutista no século XVIII com o objetivo de reconhecer e positivar os direitos
de liberdade e igualdade, evoluiu no decorrer dos séculos e novos direitos
foram incorporados às Cartas Constitucionais. Bem por isso, têm-se novas
formas de se conceber o Constitucionalismo: Liberal ou Clássico,
Contemporâneo ou NeoConstitucionalismo. A América Latina, submetida que
foi a uma colonização de exploração, viu-se obrigada a aceitar a determinação
das metrópoles, inclusive no que se refere ao ordenamento jurídico e às
instituições. Dessa forma, o Constitucionalismo, de origem eurocêntrica e
norte-americana, imposto pelos colonizadores, muito se distanciava da
realidade social e cultural vivenciada pelos povos da região. Essa distância
abissal entre a realidade latino-americana e os postulados constitucionais
determinou o surgimento de movimentos sociais, sobretudo dos povos
originários indígenas campesinos – que tiveram suas culturas violentamente
apagadas –, movimentos que reivindicam o resgate da própria história e o
reconhecimento de suas identidades. Desponta, assim, para atender às novas
demandas sociais, um movimento constitucional que preconiza outra
concepção do Estado com ênfase na plurinacionalidade, na interculturalidade,
no pluralismo jurídico e sugere uma virada ecocêntrica, rompendo a lógica
antropocêntrica tradicional e apresentando a filosofia do bem viver e a
constitucionalização dos direitos da natureza. As inovações introduzidas por
este novo pensar representam o trilhar rumo a um Constitucionalismo
Descolonizador objetivando a emancipação dos povos originários indígenas
campesinos e a concretização de uma vida digna em harmonia, respeito e
equilíbrio com a natureza
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Constitutionalize the law or politicize the Constitution? Threats, risks and dangers in contemporary constitutionalism / ¿Constitucionalizar el derecho o politizar la Constitución? Amenazas, riesgos y peligros en el constitucionalismo contemporáneoHernando Nieto, Eduardo 10 April 2018 (has links)
Since the beginning of modernity, the use of rhetoric have prevailed; that is, the technique of perverting the language giving concepts different meanings presuming nothing have changed when in fact, it has occurred. The same thing happens with the concept of Constitution, it has been completelymodified its sense from the progress of individual rights moral. In this article the intention is to demonstrate the nature of this change and at the same time claim on the «old constitutionalism» validity and also the rule of law and political will beginning on a critical reading of contemporary constitutionalism and considering its tendency to constitutionalize or materialize the law, ironically risking the same values intended to defend. / Desde inicios de la modernidad se ha venido imponiendo el empleo de la retórica, es decir, la técnica de pervertir el lenguaje dotando a los conceptos de distintos significados para presumir que nada ha cambiado cuando en realidad sí se ha dado el cambio. Esto mismo acontece con el concepto de Constitución, que ha modificado completamente su sentido apartir del avance de la moral de los derechos individuales. Este texto pretende mostrar la naturaleza de este cambio y reivindicar a su vez la vigencia del «viejo constitucionalismo» y el imperio de la ley y la decisión política a partir de una lectura crítica del constitucionalismo contemporáneo y su tendencia a constitucionalizar o materializar el derecho, contribuyendo paradójicamente a poner en riesgo los valores que pretende defender.
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